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CLIPPING AHPACEG 25/07/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Setor hospitalar alerta para riscos operacionais com reciprocidade do Brasil a tarifas dos EUA
Novas OSs devem assumir maternidades municipais de Goiânia em até 90 dias
IMAS prevê cobrança a todos os beneficiários com variação de acordo com a idade
'Hospitais maiores são melhores e mais eficientes', diz Paulo Moll, da Rede D'Or
Anvisa suspende o uso do medicamento de terapia avançada ELEVIDYS® (delandistrogeno moxeparvoveque)
JORNAL OPÇÃO
Setor hospitalar alerta para riscos operacionais com reciprocidade do Brasil a tarifas dos EUA
O setor de saúde privada de Goiás entregou um documento elencando sérias preocupações com a possibilidade da aplicação da reciprocidade em resposta à tarifa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A maior parte dos insumos usados em hospitais além de equipamentos e instrumentos são importados dos EUA.
Thiago Salinas CEO da indústria farmacêutica Halex Istar destacou a dependência da embalagem do soro fisiológico que vem dos Estados Unidos e o fato de que a troca de fornecedores exigiria anos de aprovação regulatória, comprometendo o abastecimento. “O principal custo está na embalagem, e ela é vinda diretamente dos Estados Unidos”, alertou. O empresário ainda comentou sobre os entraves regulatórios: a troca de fornecedor de embalagens poderia levar anos até ser autorizada. O empresário ainda comentou sobre os entraves regulatórios: a troca de fornecedor de embalagens poderia levar anos até ser autorizada.
O presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Renato Daher, indicou o risco de “desabastecimento de alguns produtos estratégicos, como equipamento de imagem e OPME [Órteses, Próteses e Materiais Especiais]”.
Ele alertou que o anunciado aumento de 50% na tarifação de produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos poderá desencadear reações negativas no mercado, similares às vivenciadas durante a pandemia de Covid-19, gerando aumentos de insumos, como contrastes usados em exames de imagem e imunoglobulina, além de peças de manutenção e equipamentos médico-hospitalares.
“A quase totalidade dos equipamentos de imagem, insumos farmacêuticos de ponta, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em nossos hospitais é importada, com grande concentração de fornecedores americanos. A dependência estratégica em equipamentos de imagem, OPMEs e reagentes de diagnóstico, para os quais não há substitutos nacionais ou de outros mercados a curto prazo, posiciona o setor de saúde em um estado de extrema vulnerabilidade”, afirmou.
Daher ainda enfatizou que a saúde está em alerta máximo. A reciprocidade de uma tarifa de 50% sobre os produtos médicos e farmacêuticos vindos dos EUA não é um problema somente comercial, mas sim uma ameaça direta a saúde pública e à estabilidade do sistema em Goiás.
O documento entregue pela Ahpaceg ao governador, apresenta algumas propostas para mitigar uma possível crise, incluindo acesso ao crédito, que é umas das alternativas já apresentadas pelo Estado.
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A REDAÇÃO
Novas OSs devem assumir maternidades municipais de Goiânia em até 90 dias
Nomes ainda não foram divulgados
Conforme já havia adiantado, mesmo sem muitos detalhes, o prefeito Sandro Mabel confirmou, nesta quinta-feira (24/7), a troca definitiva na gestão das três principais maternidades da rede municipal de Goiânia. Assim, dentro de até 90 dias, Célia Câmara, Nascer Cidadão e Dona Íris estarão sob gestão de novas Organizações Sociais (OSs). Os nomes das entidades, segundo divulgou o jornal O Popular, serão anunciados em até 20 dias.
A decisão marca o fim da parceria com a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc), que hoje administra as três unidades. De acordo com o próprio Mabel, o acordo atual custa quase R$ 20 milhões por mês. Os contratos com as novas OSs serão emergenciais, com duração de até um ano e valor mensal total estimado em R$ 12,5 milhões.
Em nota, a Fundahc disse que mais de 1,2 mil profissionais trabalham nas três maternidades, além de equipes médicas de 18 empresas prestadoras de serviço.
A Fundação alegou ainda que até o momento não recebeu qualquer notificação oficial da Prefeitura de Goiânia sobre o encerramento dos convênios de gestão. Por isso, não há procedimentos jurídicos em curso com efeito prático e imediato.
"A falta de definições oficiais, acarreta prejuízos aos serviços prestados, impactando diretamente a população que necessita de atendimento de qualidade, os trabalhadores que se dedicam diariamente à oferta de assistência humanizada e os fornecedores, que seguem como nossos parceiros, mesmo diante de altos valores em aberto", conclui o documento.
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RÁDIO CBN GOIÂNIA
IMAS prevê cobrança a todos os beneficiários com variação de acordo com a idade
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REVISTA VEJA
'Hospitais maiores são melhores e mais eficientes', diz Paulo Moll, da Rede D'Or
Maior grupo hospitalar do Brasil defende o modelo em rede em detrimento de estruturas verticalizadas, para melhor controle de custos e alocação de capital
Paulo Moll, de 44 anos, cresceu em um ambiente hospitalar. Não entre médicos ou macas, mas entre faturas e recibos de serviços de saúde. Ele vivia num apartamento de três quartos no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro, com os pais Alice e Jorge Moll e quatro irmãos. Nos primeiros anos da década de 1980, ali funcionava a parte administrativa do Grupo Labs, então um ainda discreto laboratório de análises clínicas. Eram doze funcionários entrando e saindo da residência todos os dias. Enquanto o pai lutava para colocar o negócio de pé, o pequeno Paulo passava os fins de semana ajudando como podia: carimbando guias de convênios. "É a primeira lembrança que eu tenho. A gente viveu muito o início da empresa", disse o empresário a VEJA NEGÓCIOS. Naquele ambiente onde ele deu seus primeiros passos, nasceu também o que viria a ser a Rede D'Or: um império com oitenta hospitais, uma seguradora de saúde (a SulAmérica) e mais de 13 bilhões de reais de faturamento. na entrevista a seguir.
A Rede D'Or surgiu a partir de pequenos laboratórios de análises clínicas fundados por seu pai no fim da década de 1970. Como foi o começo? A família sempre acreditou muito no negócio. A primeira lembrança que eu tenho é da área administrativa do Grupo Labs, então um negócio de médio porte, dentro do nosso apartamento. Foi a forma que meu pai encontrou de controlar custos. Nos fins de semana, ainda muito pequeno, lembro que eu ficava carimbando guias de convênio, ajudando no faturamento. Na época, o meu pai já tinha a visão de que o Rio de Janeiro precisava de grandes hospitais privados. Era uma carência da cidade, mas ele só conseguiu construí-los no fim dos anos 1990. Foi um movimento muito ousado, mas que deu certo.
Oficialmente, você começou a trabalhar na operação em 2002. Foi difícil assumir um negócio de família? Foi um período muito duro e de altos investimentos - apesar da dificuldade de acesso ao mercado de capitais. A gente captava recursos com prazos curtos e juros altos. Era sempre um estica e puxa para pagar a folha no fim do mês. Na minha primeira semana, conseguimos captar uma linha de crédito num banco médio de Minas Gerais. Voltamos superfelizes. Mas não tínhamos ainda a taxa - que seria altíssima. Só de conseguir o recurso já era motivo de comemoração. Enfrentávamos muitos desafios financeiros.
Quando a Rede D'Or deu um salto em sua operação? Atingimos um nível de maturidade em 2010 e fizemos uma operação de debêntures conversíveis com o BTG Pactual. Efetivamos a compra da Rede São Luiz e entramos em São Paulo. Depois, tivemos fôlego com a entrada do Fundo Soberano de Singapura (GIC), em 2015, e do fundo Carlyle, em 2018, até o IPO (oferta pública de ações), em 2020. Sempre mantendo as nossas convicções e não tendo receio de tomar decisões diferentes daquelas que a maioria das outras empresas ou que o mercado estavam adotando.
Quais foram essas decisões do mercado que vocês não acompanharam? De 2020 em diante, aconteceram aquisições bilionárias dentro do setor, das quais a gente não participou, entendendo que não ofereciam o retorno adequado.
O setor viveu esse boom de aquisições e agora está mais parado. A que se deve isso? Há alguns anos, o custo de capital no estava muito baixo, acompanhando a taxa de juros. Como consequência, muitas empresas foram precificadas com valuations esticados. Abrimos o capital em bolsa mais valorizados do que se fosse hoje. Quando os retornos comprimiram, porque existia uma competição maior pelos ativos devido à concorrência, voltamos a nossa energia para a expansão orgânica. Mas fizemos algumas aquisições, sim, de hospitais de tamanho médio onde não enfrentamos competição.
A Rede D'Or avalia novas aquisições? Não temos problema nenhum em enfrentar pressão e questionamentos pelo fato de não estarmos tão ativos no mercado quanto sugere nosso histórico, mas as aquisições estão a preços que não permitem retornos adequados. Temos disciplina de capital, porque estamos sempre sujeitos a choques na taxa de juros, como vimos recentemente. Muitas empresas que estavam expostas, altamente alavancadas, acabaram tendo uma dificuldade bastante grande. No momento em que os preços caírem, não teremos problemas em acelerar o crescimento inorgânico.
Presente em treze estados, além do Distrito Federal, qual é a próxima fronteira de expansão? Não queremos nos internacionalizar. Nossa energia para os próximos anos está focada em executar um plano de expansão expressivo no . Eventualmente, podemos ter oportunidades em estados onde não atuamos, mas nosso foco é em locais onde já temos presença.
A Rede D'Or cresce com pouco dinheiro emprestado, ao contrário dos principais concorrentes. Qual é o segredo? Não tem segredo. A nossa posição hoje é fruto de um trabalho consistente de décadas. Meus pais foram ter alguma reserva fora da operação só em 2010. Até então, tiravam o suficiente para pagar as contas e o resto era tudo reinvestido no negócio. Tínhamos pouco acesso a capital, então eles avalizavam tudo na pessoa física. Até o apartamento onde minha mãe vive hoje, na Lagoa Rodrigo de Freitas, esteve em risco em algum momento, dado como garantia a empréstimos para a empresa. Eles colocaram tudo em risco e mais um pouco. Isso nos deu muita disciplina na nossa atual alocação de capital e no compromisso com o longo prazo da companhia.
No setor, muito se fala em hospitais verticalizados, vinculados a uma operadora de saúde, para otimização de custos, o que não é o caso de vocês. Por que não foram por esse caminho? É muito importante que redes verticalizadas, que atuam no mercado de baixo ticket, consigam ter um absoluto controle de tudo o que está sendo ofertado aos clientes para que possam oferecer produtos na casa de 200 ou 300 reais, mas não estamos competindo por esse mercado de preço baixo. A gente quer ter preferência pela qualidade.
Ao recusar o modelo de verticalização, o grupo optou por atuar em rede. Quais as vantagens disso? No , o tamanho médio de um hospital é de sessenta leitos, o que torna muito difícil ter eficiência, capacidade de investimento, equilíbrio financeiro e qualidade. Muitos estão, infelizmente, fechando as portas. Nos últimos dez anos, o país perdeu cerca de 500 hospitais privados. Por isso, precisamos de hospitais maiores e mais modernos. Ao operar em rede, temos uma redução de custo muito importante nas áreas administrativas e na aquisição de insumos, em função da escala. Assim, a gente libera recursos para investir em outras frentes. Temos capacidade de fazer hospitais mais eficientes porque são maiores.
Por que é mais difícil operar um hospital pequeno? Na Rede D'Or, só 4% da nossa receita vai para o pagamento do centro de serviço compartilhado. Um hospital individual, com sessenta leitos, chega a gastar 15% nessa frente. Quando você libera esse gasto, consegue investir em melhores experiências para médicos e pacientes. O país precisa disso.
O presidente americano, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras. Em caso de reciprocidade, a taxação de produtos americanos afetaria a Rede D'Or? Nossos contratos de insumos são de longo prazo e determinados em reais, com multinacionais que atuam no . Então (uma reciprocidade) não deve impactar. Já para importação de grandes equipamentos, renovação de parque tecnológico, com uma mudança de alíquota, obviamente aumentaria o custo do meu investimento. Mas temos fornecedores no mundo inteiro. Há alternativas no Japão ou na Europa.
"No , o tamanho médio de um hospital é de sessenta leitos, o que torna difícil ter eficiência e qualidade"
Em 2022, a Rede D'Or adquiriu a seguradora SulAmérica. Ainda há sinergias a explorar? Temos oportunidades. Estamos no início de uma revolução tecnológica com a ascensão da inteligência artificial. Isso vai permitir que a gente ganhe eficiência, principalmente em tarefas administrativas. Na seguradora, a gente fez um esforço bastante grande de redução de custos e redesenho de produtos. Incentivamos a venda de planos com coparticipação. Isso nos dá a possibilidade de oferecer planos mais competitivos.
A relação entre hospitais e operadoras de saúde nem sempre é harmoniosa. Como lidam com isso? No e no mundo, essa é uma fricção histórica. As negociações de pagamento, reajustes e glosas são sempre muito duras. Mas estamos caminhando para uma relação mais equilibrada. O fato de atuarmos nas duas pontas nos dá tranquilidade: quando um lado está pressionado, o outro está melhor. É uma relação espelhada.
O grupo reduziu em 21% sua projeção de entrega de novos leitos hospitalares de 2025 a 2028, passando de 4 036 para 3 203 leitos. A que se deve esse movimento? A gente espera um ciclo de queda da taxa de juros, mas esse movimento não teve nada a ver com custo de capital. Na realidade, tivemos que fazer adequações de contratos comerciais. No pós-pandemia, algumas operadoras que não tinham reservas enfrentaram dificuldades. Por isso, a gente acabou reduzindo parcerias e até descontinuando algumas. Isso adiou o nosso plano de expansão.
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ANVISA
Anvisa suspende o uso do medicamento de terapia avançada ELEVIDYS® (delandistrogeno moxeparvoveque)
Como se trata de um produto inovador, complexo e de uso restrito, qualquer dúvida razoável sobre seu perfil de segurança exige ação regulatória imediata.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que decidiu, por medida de precaução, suspender temporariamente a comercialização, distribuição, fabricação importação, propaganda e uso do medicamento de terapia gênica Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque) no Brasil. A suspensão vale até que sejam integralmente esclarecidas as recentes incertezas de segurança relacionadas a relatos de casos fatais de insuficiência hepática aguda em pacientes tratados com o produto nos Estados Unidos. Confira a RE 2813/2025, publicada na Edição Extra do Diário Oficial desta quinta-feira (24/7).
Essa decisão foi tomada à luz de novas informações regulatórias divulgadas pela Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora dos Estados Unidos, que relata três óbitos associados ao uso de produtos de terapia gênica com a tecnologia vetorial AAVrh74, desenvolvida pela empresa Sarepta Therapeutics, sendo dois casos em pacientes pediátricos não deambuladores com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) tratados com Elevidys® e um terceiro caso em paciente adulto com Distrofia Muscular de Cinturas, que utilizaram produto de terapia gênica experimental baseado no mesmo vetor viral. Os eventos envolveram evolução para insuficiência hepática aguda com desfecho fatal. Destaca-se que a empresa Sarepta Therapeutics é a responsável pelo registro do Elevydis® nos Estados Unidos.
Uso autorizado no Brasil
No Brasil, o registro do Elevidys® foi concedido à empresa Roche Farma Brasil em dezembro de 2024, em caráter excepcional, exclusivamente para pacientes pediátricos deambuladores (que andam) na faixa etária de 4 a 7 anos com mutação confirmada no gene DMD, e condicionado a monitoramento intensivo de segurança e confirmação de eficácia de longo prazo, conforme a RDC nº 505/2021.
Nenhum dos casos fatais acima relatados ocorreu no Brasil. Tais óbitos se referem a cenários clínicos com indicações não autorizadas pela Anvisa, conforme divulgado pela Agência, em 17 de junho de 2025, referente aos dois casos iniciais. Matéria completa no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/atualizacoes-sobre-o-uso-do-medicamento-de-terapia-avancada-elevidys-r-delandistrogeno-moxeparvoveque
Interrupção nos Estados Unidos e outros países
É relevante destacar que a empresa Sarepta atendeu a uma solicitação da FDA e interrompeu voluntariamente a distribuição do medicamento Elevidys® para todos os pacientes, incluindo aqueles deambuladores e não deambuladores, nos Estados Unidos (Link: https://investorrelations.sarepta.com/news-releases/news-release-details/sarepta-therapeutics-announces-voluntary-pause-elevidys ).
De forma semelhante, a Roche comunicou a suspensão voluntária e temporária do fornecimento de Elevidys® para novos pacientes deambuladores com DMD em países fora dos Estados Unidos que dependem exclusivamente da aprovação da FDA para uso local do produto, além daqueles com programas assistenciais específicos. Após articulação com a Anvisa, a empresa Roche decidiu suspender voluntariamente, também no Brasil, a disponibilização do produto Elevidys® com as devidas comunicações técnicas aos profissionais da saúde brasileiros.
Embora os casos de óbito tenham ocorrido em perfil de pacientes para os quais o Elevidys® não está indicado no Brasil e não haja, até o momento, relatos de problemas relacionados à sua aplicação no país, a Anvisa decidiu suspender temporariamente o uso do produto. A decisão foi tomada de forma cientificamente prudente e preventiva, diante do surgimento de novos dados internacionais que apontam para hepatotoxicidade grave com desfecho fatal.
Desta forma, apesar da situação restritiva e controlada do uso no Brasil e da experiência internacional com mais de 700 pacientes tratados sem óbitos na população deambuladora, a suspensão temporária do uso do produto, como medida preventiva, em alinhamento com a empresa Roche, tem o objetivo de:
Garantir a segurança dos pacientes brasileiros, que deve sempre prevalecer sobre qualquer outra consideração;
Permitir a avaliação aprofundada dos sinais de risco hepático emergentes nos Estados Unidos;
Discutir, com base nos novos achados e correlações, possíveis aprimoramentos e ajustes no plano de gerenciamento de risco e nas estratégias de manejo clínico, se necessário, antes de eventual retomada da comercialização.
Como se trata de um produto inovador, complexo e de uso restrito, qualquer dúvida razoável sobre seu perfil de segurança exige ação regulatória imediata.
Conforme estabelece o art. 11 da RDC nº 505/2021, a Anvisa pode, a qualquer tempo, solicitar provas adicionais de segurança e eficácia, bem como aplicar medidas regulatórias cautelares, inclusive a suspensão temporária da importação, comercialização e distribuição do produto, até que a relação benefício-risco seja novamente considerada favorável. A RDC 948/2024 determina que em caso de novas evidências demonstrem que o medicamento regularizado deixou de ter relação benefício/risco positiva, a regularização sanitária poderá ser suspensa quando medidas preventivas e cautelares podem ser adotadas.
Informa-se que a Anvisa segue em articulação com a FDA, dos Estados Unidos e com PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), agência reguladora do Japão, para o aprofundamento do monitoramento contínuo da segurança, qualidade e eficácia do Elevidys®. Informa-se que o Elevidys® está registrado no Brasil, Estados Unidos e Japão.
Entenda melhor sobre o monitoramento do Elevidys® no Brasil
No Brasil, o registro do Elevidys® foi concedido em dezembro de 2024, em caráter excepcional, exclusivamente para pacientes pediátricos deambuladores (4 a 7 anos) com mutação confirmada no gene DMD, e condicionado a monitoramento intensivo de segurança e confirmação de eficácia de longo prazo, conforme a RDC nº 505/2021. Segundo informações da empresa Roche foram tratados com o produto cerca de 10 pacientes brasileiros.
Até 24 de julho de 2025, foram recebidas na Anvisa três notificações de eventos adversos pela empresa Roche, todos no ano de 2025.
De acordo com a análise de causalidade dos eventos adversos, dois deles foram classificados como prováveis e com evolução favorável e compatível com os efeitos já descritos em bula e observados nos estudos clínicos. Destacam-se: aumento de enzimas musculares (creatina quinase), sendo um efeito demonstrado na referida terapia gênica para DMD, possivelmente relacionado à resposta imune ao vetor AAV ou à expressão de microdistrofina em fibras musculares afetadas; e sintomas gastrointestinais, que podem estar relacionados a corticoterapia (usada para supressão imunológica).
Observou-se também aumentos das enzimas hepáticas e hepatite. A toxicidade hepática é um risco documentado com vetores AAV, devido ao seu tropismo hepático. A hepatite pode ser mediada por resposta imune ao vetor ou ao transgene.
Cabe ressaltar que o terceiro caso notificado no Brasil apresentou nexo causal improvável com o uso do Elevidys®, sendo o quadro clinicamente compatível com uma infecção viral grave (Influeza A), exacerbada por imunossupressão, resultando em óbito. A bula do Elevidys® recomenda adiar a administração em casos de infecção ativa e preconiza a vacinação como mecanismo preventivo.
Os eventos notificados no Brasil relacionados ao Elevidys®, até o momento, não configuram sinal de segurança novo ou inesperado à saúde na população de pacientes brasileiros deambuladores com DMD. A bula brasileira já inclui alertas específicos sobre risco de lesão hepática grave, e recomendações de precaução para pacientes com comprometimento hepático ou infecção hepática crônica, dentre outras advertências relacionadas, como infecções concomitantes e consequências de imunossupressão devido ao uso de corticoides. Em pesquisa nesta quinta-feira (24/7/2025) ao VigiMed, não foram identificados novos casos, além dos 3 já notificados.
A Anvisa reforça seu compromisso com a proteção da saúde da população, com o rigor técnico regulatório e com o acesso seguro e responsável às terapias avançadas no Brasil.
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Assessoria de Comunicação
CLIPPING AHPACEG 24/07/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Idosa é operada em parte errada do corpo
Morte de idoso que caiu da maca em UTI segue sem desfecho
Estudo da UFG ajuda no combate ao câncer
Caiado abre diálogo com saúde e agronegócio para enfrentar tarifaço dos EUA
Em nova aposta para tentar reduzir fila do SUS, Ministério da Saúde amplia vagas para especialistas
Autodiagnóstico não é diagnóstico
https://jus.com.br/artigos/114969/autodiagnostico-nao-e-diagnostico#google_vignette
Dívida milionária e cobranças ao Paço marcam audiência sobre o Imas na Alego
Estudo indica falhas na Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil
https://medicinasa.com.br/falhas-estruturais-ats/
Por que precisamos modernizar a precificação de medicamentos
https://medicinasa.com.br/precificacao-medicamentos/
TV ANHANGUERA
Idosa é operada em parte errada do corpo
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Morte de idoso que caiu da maca em UTI segue sem desfecho
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Estudo da UFG ajuda no combate ao câncer
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A REDAÇÃO
Caiado abre diálogo com saúde e agronegócio para enfrentar tarifaço dos EUA
Governador Ronaldo Caiado iniciou nesta quarta-feira (23/7) uma série de reuniões com lideranças dos setores da saúde e do agronegócio para discutir estratégias diante do tarifaço de 50% imposto pelos EUA. As reuniões ocorrem um dia após o lançamento de linhas de crédito em apoio ao empresariado. Goiás foi o primeiro estado a tomar medidas efetivas com o objetivo de proteger a economia e os empregos.
Conforme anunciado, o governador e auxiliares do primeiro escalão iniciaram o ciclo de diálogo pelo setor de Fármacos e Saúde. Na sequência, ouviram produtores de Carne, Derivados e Pescados. Na tarde desta quarta-feira (23), Caiado fará dois encontros temáticos: Mineração, seguido por Soja e Cítricos. Já na quinta-feira (24), encerra a rodada de reuniões com Sucroenergético e Curtume. A partir disso, Caiado quer entender as demandas específicas de cada área e alinhar a atuação das secretarias de governo para auxiliar o empresariado.
Caiado afirmou que a preocupação comum aos setores é a adoção, por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da reciprocidade tarifária, o que causaria a escalada de uma grave crise econômica e social. Para ele, o Brasil sofre consequências de uma polarização política. “Precisamos trabalhar para que essa taxa não venha impor ao Estado de Goiás uma penalização que não tem nada a ver. O que nós vamos sofrer, em decorrência de uma briga ideológica que está acontecendo neste momento?”, questionou.
“Nós somos aliados da livre iniciativa, da economia de mercado, da liberdade de expressão. Então, se a posição do presidente da República é provocativa aos americanos, não é por isso que Goiás ou outros estados tenham que ser penalizados”, argumentou. “Essa posição é do Lula, e não nossa [dos governadores]. Nós queremos acordo, diálogo. Queremos deixar os empresários trabalharem e garantir o emprego dos trabalhadores. Manter a condição de o Estado arrecadar e fazer jus à demanda da população, com saúde, educação, segurança, programas sociais, infraestrutura e tudo mais”, completou Caiado.
Fármacos e saúde
Na primeira reunião, lideranças do setor de fármacos e da saúde apontaram as consequências desastrosas de uma eventual reciprocidade tarifária. Isso porque grande parte de equipamentos ou insumos têm origem ou controle americanos. Caiado, inclusive, pediu um “gesto humanitário” por parte do governo americano para excluir a saúde do tarifaço. “É o sentimento de todos que vieram à reunião, já que coloca em risco a vida de pessoas”, frisou o governador.
“Em torno de 30% dos custos relativos aos hospitais estão relacionados a insumos, materiais e medicamentos. A estimativa é que, se houver retaliação, aumente na ordem de 2 a 3% o custo total dos hospitais. Pode ser a diferença entre a sustentabilidade do hospital, ou não”, afirmou o secretário da Saúde, Rasivel dos Reis. Conforme explicou, tal cenário mostra o risco do fechamento de unidades de saúde, o que pode sobrecarregar o sistema.
CEO da Halex Istar, Thiago Salinas deu o exemplo de como uma reciprocidade tarifária afetaria o soro fisiológico, que é um dos insumos mais utilizados na saúde. “O principal custo está na embalagem, e ela é vinda diretamente dos Estados Unidos”, alertou. O empresário ainda comentou sobre os entraves regulatórios: a troca de fornecedor de embalagens poderia levar anos até ser autorizada. Já o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Renato Daher, indicou o risco de “desabastecimento de alguns produtos estratégicos, como equipamento de imagem e OPME [Órteses, Próteses e Materiais Especiais]”.
Carne, Derivados e Pescados
No encontro com representantes do agronegócio, foram discutidas as consequências da taxação anunciada por Donald Trump que causarão impacto imediato no setor. “Estamos nos preparando antecipadamente, tomando medidas ao invés de começar a discutir só a partir de 2 de agosto. Somos o único Estado que está preparando um plano”, enfatizou Caiado sobre as linhas de crédito apresentadas na última terça-feira (22).
Ao todo, o governador lançou três medidas: o Fundo Creditório, que apoiará os segmentos da economia goiana que mais exportam para os Estados Unidos; o uso do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq), que fornece recursos financeiros para subsidiar o pagamento de encargos em operações de crédito; e do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás, uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de crise econômica para garantir a continuidade de serviços essenciais.
O encontro reuniu lideranças da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), além de empresários do segmento e representantes sindicais.
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ESTADÃO
Em nova aposta para tentar reduzir fila do SUS, Ministério da Saúde amplia vagas para especialistas
O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 23, a ampliação do programa Mais Médicos Especialistas, que agora vai oferecer 1.778 vagas, em vez de 500, para médicos atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa tem como objetivo tentar reduzir as filas na rede pública, levando mais profissionais com residência médica em campos como oncologia e cardiologia para regiões carentes do País.
O programa ofertará 635 vagas para início em setembro, e outras 1.143 para cadastro reserva. Os médicos serão alocados em 245 unidades de saúde espalhadas pelo Brasil, com a seguinte distribuição regional: 146 vagas na região Norte, 239 no Nordeste, 45 no Centro-Oeste, 168 no Sudeste e 37 no Sul.
Segundo Felipe Proenço, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o edital deverá ser publicado nesta quinta-feira, 24, e as inscrições começam na próxima segunda, 28, por meio da plataforma Unasus.
Ainda de acordo com o secretário, a distribuição das vagas foi definida com base nas demandas apresentadas pelos Estados e municípios, considerando as necessidades locais e a capacidade de receber os profissionais.
Anúncio foi realizado durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 23. Foto: Reprodução/Ministério da Saúde
Como vai funcionar
Os médicos vão atuar em regiões prioritárias do SUS, com carga de 16 horas semanais em atividades assistenciais em policlínicas e hospitais públicos. Além disso, dedicarão quatro horas por semana a atividades educacionais, como mentorias remotas e imersões em serviços de referência.
Como incentivo, os profissionais receberão uma bolsa-formação a partir de R$ 10 mil, além de benefícios extras para regiões de difícil acesso, ajuda de custo para deslocamentos educacionais e complementação de licença-maternidade e paternidade.
As propostas voltadas à formação e qualificação dos profissionais integram as linhas de atuação do programa Agora Tem Especialistas.
Mais mil bolsas de residência
O ministério também anunciou mais mil bolsas para programas de residência médica e multiprofissional (incluindo áreas como fisioterapia, enfermagem e psicologia). Com isso, o total previsto passa de 3 mil para 4 mil bolsas, destinadas a programas voltados às áreas de saúde da mulher e da criança, enfermagem obstétrica, reabilitação e deficiência, oncologia e atenção primária à saúde.
Nesse âmbito, também haverá incentivos à preceptores, profissionais experientes que orientam e treinam outros. A cada novo programa de residência médica, serão pagos R$ 4 mil tanto ao coordenador quanto ao preceptor dos programas. Na residência multiprofissional, o coordenador receberá R$ 3 mil, e o tutor, R$ 2 mil.
Além dessa medida, para incentivar a ocupação de vagas em Patologia e Radioterapia, áreas do combate ao câncer, o governo vai oferecer uma trilha educacional integrada à residência, com foco em prática supervisionada. Quem aderir poderá receber uma bolsa-formação.
Programa Mais Médicos
Ainda na coletiva de imprensa, o Ministério da Saúde divulgou que o 41º ciclo do programa Mais Médicos bateu recorde de inscrições, com 45 mil candidatos.
Em julho, cerca de 3,1 mil profissionais começaram a atuar em equipes da Saúde da Família e em territórios indígenas. A maioria das vagas (75,1%) foi destinada a municípios de pequeno porte, localizados em áreas vulneráveis. Ao todo, 1.618 cidades foram contempladas nesta etapa.
Os médicos somaram-se aos 24,7 mil outros profissionais que atuam hoje em 4,2 mil municípios, alcançando 91% do território nacional, segundo dados da pasta.
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JUS.COM
Autodiagnóstico não é diagnóstico
O avanço das redes sociais e da cultura da hiperconectividade trouxe consigo uma preocupante banalização da linguagem médica. Atualmente, é cada vez mais comum a autodeclaração de transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sem qualquer respaldo clínico-formal. Fenômeno esse que ganha contornos preocupantes, pois se estrutura sobre discursos subjetivos, questionários de internet e vídeos de identificação, afastando-se das exigências técnico-científicas do diagnóstico médico-psicológico. A prevalência inflacionada de autodiagnósticos se torna um novo fenômeno de massa, onde o “reconhecimento de si” é convertido em uma espécie de verdade incontestável, fomentada por algoritmos e comunidades virtuais que reforçam percepções pessoais sem qualquer mediação profissional.
Não se pretende aqui negar a existência ou a gravidade desses transtornos, tampouco invisibilizar o sofrimento psíquico de indivíduos que se reconhecem como neurodivergentes. O ponto central é a crítica à substituição do processo técnico de avaliação multidisciplinar por uma autoatribuição baseada em listas de sintomas e testes de triagem. Esses instrumentos, muitas vezes mal compreendidos ou aplicados fora do contexto clínico, servem apenas como indicadores preliminares, e não como ferramentas definitivas. A apropriação de termos técnicos pelo senso comum, sem o devido cuidado, tem produzido efeitos nocivos à credibilidade científica e à eficácia das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Sob a perspectiva jurídica, a problemática adquire ainda maior densidade. A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se vê vulnerado quando indivíduos se autodiagnosticam e passam a exigir, de maneira imediata, adaptações escolares, benefícios assistenciais e até mesmo medidas judiciais sem qualquer laudo técnico que justifique tais pedidos. O direito à igualdade (art. 5º, caput) exige tratamento isonômico, o que pressupõe a existência de critérios objetivos para a concessão de direitos, o que, evidentemente, não se compatibiliza com alegações subjetivas de diagnóstico não homologado por profissional habilitado.
Além disso, a Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelecem parâmetros claros para a caracterização da deficiência e o acesso a políticas públicas. Ignorar tais requisitos em nome de uma autodeclaração sem lastro técnico é esvaziar o próprio conteúdo normativo das leis protetivas. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, espaço para o reconhecimento de um “autodiagnóstico com força legal”, tampouco para a presunção de veracidade com base em convicções pessoais.
Outro aspecto delicado refere-se à responsabilidade profissional. Tanto o Conselho Federal de Psicologia quanto o Conselho Federal de Medicina exigem rigor metodológico para a emissão de diagnósticos. Psicólogos e médicos estão sujeitos às normas éticas e técnicas da profissão, e qualquer laudo que seja emitido sem os devidos critérios pode configurar infração ética, passível de responsabilização civil e administrativa. Isso inclui, inclusive, profissionais que atuam sob pressão de pacientes já convencidos de sua condição, influenciados por vídeos ou comunidades da internet que promovem identificação com sintomas de forma indiscriminada.
Há também um fenômeno perverso que se manifesta sob o manto da boa intenção: a patologização excessiva de traços da personalidade humana. Em nome da aceitação e da “neurodiversidade”, muitos traços comuns, como timidez, desatenção ou introversão, têm sido erroneamente confundidos com sintomas clínicos de transtornos mentais. A psiquiatrização da vida cotidiana, quando não filtrada por critérios técnicos, pode converter o discurso da inclusão em ferramenta de deslegitimação da dor real de quem efetivamente enfrenta tais transtornos. E, do ponto de vista do direito, essa banalização compromete a efetividade das garantias destinadas às pessoas realmente diagnosticadas.
Por fim, é preciso reconhecer que o autodiagnóstico também denuncia uma falha estrutural do Estado: o acesso precário a especialistas em saúde mental. O SUS, embora teoricamente universal e integral, ainda apresenta severas deficiências no atendimento psicológico e psiquiátrico. Essa lacuna tem sido preenchida por vídeos explicativos, influenciadores digitais e testes online, em uma lógica substitutiva que expõe o cidadão a riscos éticos, sociais e jurídicos. O problema, portanto, não é apenas individual, mas institucional: cabe ao Estado garantir atendimento qualificado e gratuito, para que os diagnósticos não sejam feitos no espelho, mas sim no consultório.
Criticar o autodiagnóstico não é desqualificar a experiência subjetiva do sofrimento. É, sim, uma exigência de seriedade na forma como tratamos a saúde mental, os direitos sociais e o próprio sistema de justiça. Sem isso, corremos o risco de transformar o discurso da inclusão em mais uma engrenagem da desinformação.
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O HOJE
Dívida milionária e cobranças ao Paço marcam audiência sobre o Imas na Alego
Em audiência pública promovida pelo deputado Mauro Rubem (PT), a crise financeira do instituto e a exclusão dos servidores das discussões sobre a reestruturação estiveram no centro do debate
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) foi palco, na última quarta-feira (23), de uma audiência pública organizada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) para tratar da situação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas). As demandas dos servidores e a alta dívida do Instituto foram temas centrais da discussão.
Além do parlamentar, estiveram entre os presentes na audiência o presidente do Imas, Paulo Henrique Rodrigues; o ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Goiânia e ex-presidente do Ipasgo Saúde, Jeovalter Correia; o representante do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), Antônio Gonçalves Rocha Júnior; e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde-GO), Aliandro Paulo de Jesus. Convidado, o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) não compareceu ao evento.
Logo no início, Paulo Henrique garantiu que a reestruturação do instituto tem sido discutida com o Paço e será concretizada em um projeto de lei que, segundo o presidente do Imas, estaria pronto. Faltam apenas “adequações que serão discutidas com o prefeito Sandro Mabel” e que, após o recesso parlamentar, em agosto, o projeto será enviado ao parlamento goianiense.
Em resposta, Rubem pediu o comprometimento do chefe do Imas em discutir o projeto com o conjunto de servidores. “A administração precisa ter uma proposta. O que nós queremos é que essa proposta seja construída de maior integração com os diretamente interessados”, disse o parlamentar.
No entanto, Paulo considerou a sugestão inviável e destacou que se trata de uma ordem de Mabel. “Um projeto de lei precisa ser debatido na Câmara Municipal. Não tem como a gente discutir o projeto antes de fazer o envio. Precisamos promover algo que vai, de fato, resolver as pendências do Imas e o lugar para se debater isso é a Câmara. Todos podem dar sua contribuição, mas lá dentro”, afirmou.
Ao defender a participação dos servidores no projeto, Mauro rebateu a declaração e disse que, quando os projetos tratam dos interesses do empresariado, não é essa a postura adotada pela prefeitura. “Nesses casos, se discute profundamente com os empresários. É discutido cada detalhe com os empresários e a proposta só é enviada quando eles estão de acordo”, disparou o parlamentar. “Acho equivocado a administração perder a oportunidade de ouvir os interessados diretamente”, concluiu o petista.
Estratégias
Jeovalter Correia apresentou indicadores financeiros preocupantes do instituto. Segundo o ex-secretário de Finanças, a receita anual do Imas é de R$ 185 milhões, enquanto as despesas estão em R$ 250 milhões, o que gera um déficit anual de R$ 65 milhões.
Correia lembrou que, atualmente, a dívida do Imas está em torno de R$ 250 milhões, ao considerar a soma dos déficits mensais e o valor da dívida que consta no relatório de transição da antiga gestão para a atual — que era de R$ 226 milhões. Além disso, o presidente do Imas citou que existem débitos de 2021 com prestadores de serviço. “Não pagou em 2021, 2024 e 2023 está na metade”, disse Paulo.
Entre as estratégias sugeridas, Jeovalter recomendou a renegociação da dívida e que a prefeitura assuma o compromisso de repassar os recursos aos prestadores de serviço. “Não é possível reestruturar um plano sem renegociar essa dívida. A prefeitura precisa, urgentemente, chamar a responsabilidade para si. O prefeito está devendo, claro que ainda são só seis meses de governo, mas ele prometeu que o Imas seria prioridade”, disse o ex-secretário.
Jeovalter afirmou que é necessário resgatar a credibilidade do Imas. “Sem renegociar a dívida, não se monta uma rede credenciada para resolver os problemas”, pontuou.
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MEDICINA S/A
Estudo indica falhas na Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil
A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil enfrenta falhas estruturais que comprometem a eficiência e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar, a previsibilidade regulatória e o acesso equitativo às inovações. O novo trabalho do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), “Avaliação de Tecnologias em Saúde na Saúde Suplementar: Desafios e Oportunidades para o Sistema Brasileiro”, aponta relevantes desafios a serem superados para o aperfeiçoamento do sistema.
O estudo tem coautoria de Nelson Teich, ex-ministro da Saúde, em parceria com Felipe Delpino, pesquisador do IESS, e integra a série “Caminhos da Saúde Suplementar: Perspectivas 2035”. A falta de integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar, ausência de critérios claros de custo-efetividade e de análise da capacidade econômica de absorção de uma nova tecnologia proposta e a baixa integração entre bases de dados públicas e privadas estão entre as principais adversidades do modelo atual.
Ao analisar modelos internacionais de ATS, como os adotados pelo Reino Unido (NICE) e Canadá (CADTH), o estudo salienta que essas experiências devem ser analisadas com cautela e adaptadas às especificidades do Brasil, que possui um sistema de saúde híbrido, profundamente desigual e com grande variação regional. Esse contexto também reforça a necessidade de avaliação cautelosa sobre a criação de uma agência única de ATS, que, embora potencialmente benéfica, pode ter riscos de centralização excessiva e perda de agilidade.
Por isso, o estudo propõe um modelo intermediário de coordenação técnica com autonomia decisória. Essa abordagem permitiria a padronização de critérios e o compartilhamento de evidências entre os setores, enquanto preservaria a flexibilidade necessária à saúde suplementar e ao SUS. A interoperabilidade entre os sistemas de informação seria um passo crucial nesse processo, permitindo maior eficiência nas análises e no monitoramento das tecnologias já incorporadas.
Outro ponto central da proposta é o uso estratégico de saúde digital – big data e inteligência artificial. Com registros eletrônicos integrados e algoritmos avançados de análise, seria possível identificar padrões de efetividade e segurança em tempo real, acelerar processos e reduzir riscos de decisões baseadas em evidências frágeis ou desatualizadas.
“A saúde digital pode ser a grande alavanca da transformação na ATS. Mas, sem um marco regulatório consistente e interoperável, continuaremos operando no escuro”, afirma José Cechin, superintendente executivo do IESS.
O estudo estima que a criação de uma agência nacional robusta de ATS demandaria investimentos entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões, com custos operacionais anuais de até R$ 80 milhões. O modelo de financiamento sugerido é híbrido, envolvendo recursos públicos e privados, e inspirado em práticas adotadas na Austrália, no Canadá e na Alemanha.
O atual modelo brasileiro de ATS, criado há mais de 50 anos, tornou-se obsoleto diante das transformações tecnológicas, demográficas e epidemiológicas. A inexistência de uma política nacional coordenada e a baixa articulação entre Conitec (SUS) e ANS (saúde suplementar) resultam em avaliações duplicadas, decisões assimétricas e insegurança jurídica, tanto para operadoras quanto para pacientes.
Segundo o trabalho, um dos principais entraves é a ausência de critérios objetivos e transparentes para a incorporação de novas tecnologias, como limiares explícitos de custo-efetividade, impacto orçamentário e capacidade real de pagamento — ou de absorção dos custos pelo sistema. A falta desses parâmetros dificulta a tomada de decisão e agrava a judicialização. Além disso, o sistema atual ignora a necessidade de considerar a sustentabilidade financeira como condição central para a adoção de qualquer inovação. “A fragmentação atual da ATS no Brasil não é apenas um problema técnico, mas um entrave estratégico à sustentabilidade do sistema”, reforça Cechin.
Para ilustrar a gravidade do problema, o estudo destaca o impacto da judicialização motivada por temas relacionados à ATS. Estimativas do Ministério da Saúde indicam que, ao final de 2024, as ações judiciais contra o SUS envolvendo o uso de tecnologias — incluindo medicamentos — geravam um custo estimado de R$ 2 bilhões ao ano. Embora esse valor não inclua a saúde suplementar, ele dimensiona o peso econômico causado pela ausência de processos eficientes e previsíveis na incorporação tecnológica.
“É preciso que a incorporação de uma tecnologia leve em conta não só sua eficácia, mas a real capacidade de pagamento do sistema de saúde. Sem isso, estamos lidando com promessas que não cabem no orçamento e viram frustração para os pacientes”, afirma Cechin.
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Por que precisamos modernizar a precificação de medicamentos
Poucas vezes uma consulta pública teve tanto peso para o futuro da saúde e da inovação no Brasil quanto a que está aberta neste momento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em discussão está a revisão da Resolução CMED nº 2/2004, que por duas décadas tem sido a base do modelo de precificação de medicamentos no país.
A proposta representa uma oportunidade para aprimorar um modelo que, embora tenha desempenhado um papel relevante em seu contexto original, hoje, apresenta limitações e já não acompanha as práticas internacionais mais atualizadas. Os avanços em biotecnologia das últimas décadas não se refletem no sistema vigente, o que pode impactar o acesso a tratamentos eficazes.
Um modelo de precificação que já não acompanha a evolução do setor pode acabar limitando a inovação e o avanço no bem-estar social. O que está em jogo é a capacidade do país de atrair investimentos, acelerar a introdução de novas terapias e garantir que a população tenha acesso a medicamentos mais eficazes, seguros, e com menor preço. A Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac) prevê que as novas regras podem destravar mais de R$ 5 bilhões em investimento.
O texto que está em consulta pública busca corrigir distorções e trazer mais racionalidade à formação de preços, especialmente em relação a tecnologias e tratamentos inovadores — incluindo critérios para inovação incremental e terapias avançadas. A criação de uma nova categoria para medicamentos biológicos novos ou biossimilares – medicamentos criados com o que há de mais avançado em biotecnologia atualmente – traz segurança jurídica e previsibilidade para a área mais promissora de pesquisa e desenvolvimento, e atende a uma demanda relevante do setor.
O texto abre também uma discussão relevante sobre nossos modelos de precificação, estabelecendo uma metodologia de flat pricing (preço unificado) para diferentes apresentações de um mesmo medicamento, em casos em que o preço internacional é uniforme. A lista de países de referência também foi revista e ampliada.
Para os medicamentos nas categorias 1, 2 e 3 – onde encontramos a inovação incremental, que são pequenas mudanças na formulação, dosagem ou modo de uso – abre-se a possibilidade de precificar por meio de um racional técnico apresentado pela fabricante, amparado por dados clínicos e econômicos, sem que seja necessário o comparativo internacional obrigatório.
Isso é uma boa notícia para os fabricantes, que ganham uma ferramenta para defender seu modelo de precificação a partir de critérios objetivos amparados em evidências, mas também cria novas necessidades burocráticas que devem ser cumpridas em prazos rígidos. As exigências de documentação e comprovação de benefícios terapêuticos serão maiores, o que reforça a importância de as empresas pensarem as suas estratégias e processos para elaboração de dossiês junto à CMED. Uma boa estratégia regulatória vai ser essencial para reduzir riscos e garantir preços adequados para novos produtos.
Para quem atua diariamente na interface entre regulação sanitária, propriedade intelectual e estratégia de mercado, é evidente que o ambiente regulatório do setor precisa de mais previsibilidade. Não se trata de renunciar ao controle de preços — que é necessário em um país com tantas desigualdades —, mas de criar um modelo que também favoreça a inovação, a competição e o acesso. E isso só é possível com regras claras e técnicas.
*Sérgio Moraes é Especialista em Desenvolvimento de Negócios Regulatórios na ClarkeModet.
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Assessoria de Comunicação
CLIPPING AHPACEG 24/07/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Idosa é operada em parte errada do corpo
Morte de idoso que caiu da maca em UTI segue sem desfecho
Estudo da UFG ajuda no combate ao câncer
Caiado abre diálogo com saúde e agronegócio para enfrentar tarifaço dos EUA
Em nova aposta para tentar reduzir fila do SUS, Ministério da Saúde amplia vagas para especialistas
Autodiagnóstico não é diagnóstico
https://jus.com.br/artigos/114969/autodiagnostico-nao-e-diagnostico#google_vignette
Dívida milionária e cobranças ao Paço marcam audiência sobre o Imas na Alego
Estudo indica falhas na Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil
https://medicinasa.com.br/falhas-estruturais-ats/
Por que precisamos modernizar a precificação de medicamentos
https://medicinasa.com.br/precificacao-medicamentos/
TV ANHANGUERA
Idosa é operada em parte errada do corpo
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Morte de idoso que caiu da maca em UTI segue sem desfecho
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Estudo da UFG ajuda no combate ao câncer
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A REDAÇÃO
Caiado abre diálogo com saúde e agronegócio para enfrentar tarifaço dos EUA
Governador Ronaldo Caiado iniciou nesta quarta-feira (23/7) uma série de reuniões com lideranças dos setores da saúde e do agronegócio para discutir estratégias diante do tarifaço de 50% imposto pelos EUA. As reuniões ocorrem um dia após o lançamento de linhas de crédito em apoio ao empresariado. Goiás foi o primeiro estado a tomar medidas efetivas com o objetivo de proteger a economia e os empregos.
Conforme anunciado, o governador e auxiliares do primeiro escalão iniciaram o ciclo de diálogo pelo setor de Fármacos e Saúde. Na sequência, ouviram produtores de Carne, Derivados e Pescados. Na tarde desta quarta-feira (23), Caiado fará dois encontros temáticos: Mineração, seguido por Soja e Cítricos. Já na quinta-feira (24), encerra a rodada de reuniões com Sucroenergético e Curtume. A partir disso, Caiado quer entender as demandas específicas de cada área e alinhar a atuação das secretarias de governo para auxiliar o empresariado.
Caiado afirmou que a preocupação comum aos setores é a adoção, por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da reciprocidade tarifária, o que causaria a escalada de uma grave crise econômica e social. Para ele, o Brasil sofre consequências de uma polarização política. “Precisamos trabalhar para que essa taxa não venha impor ao Estado de Goiás uma penalização que não tem nada a ver. O que nós vamos sofrer, em decorrência de uma briga ideológica que está acontecendo neste momento?”, questionou.
“Nós somos aliados da livre iniciativa, da economia de mercado, da liberdade de expressão. Então, se a posição do presidente da República é provocativa aos americanos, não é por isso que Goiás ou outros estados tenham que ser penalizados”, argumentou. “Essa posição é do Lula, e não nossa [dos governadores]. Nós queremos acordo, diálogo. Queremos deixar os empresários trabalharem e garantir o emprego dos trabalhadores. Manter a condição de o Estado arrecadar e fazer jus à demanda da população, com saúde, educação, segurança, programas sociais, infraestrutura e tudo mais”, completou Caiado.
Fármacos e saúde
Na primeira reunião, lideranças do setor de fármacos e da saúde apontaram as consequências desastrosas de uma eventual reciprocidade tarifária. Isso porque grande parte de equipamentos ou insumos têm origem ou controle americanos. Caiado, inclusive, pediu um “gesto humanitário” por parte do governo americano para excluir a saúde do tarifaço. “É o sentimento de todos que vieram à reunião, já que coloca em risco a vida de pessoas”, frisou o governador.
“Em torno de 30% dos custos relativos aos hospitais estão relacionados a insumos, materiais e medicamentos. A estimativa é que, se houver retaliação, aumente na ordem de 2 a 3% o custo total dos hospitais. Pode ser a diferença entre a sustentabilidade do hospital, ou não”, afirmou o secretário da Saúde, Rasivel dos Reis. Conforme explicou, tal cenário mostra o risco do fechamento de unidades de saúde, o que pode sobrecarregar o sistema.
CEO da Halex Istar, Thiago Salinas deu o exemplo de como uma reciprocidade tarifária afetaria o soro fisiológico, que é um dos insumos mais utilizados na saúde. “O principal custo está na embalagem, e ela é vinda diretamente dos Estados Unidos”, alertou. O empresário ainda comentou sobre os entraves regulatórios: a troca de fornecedor de embalagens poderia levar anos até ser autorizada. Já o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Renato Daher, indicou o risco de “desabastecimento de alguns produtos estratégicos, como equipamento de imagem e OPME [Órteses, Próteses e Materiais Especiais]”.
Carne, Derivados e Pescados
No encontro com representantes do agronegócio, foram discutidas as consequências da taxação anunciada por Donald Trump que causarão impacto imediato no setor. “Estamos nos preparando antecipadamente, tomando medidas ao invés de começar a discutir só a partir de 2 de agosto. Somos o único Estado que está preparando um plano”, enfatizou Caiado sobre as linhas de crédito apresentadas na última terça-feira (22).
Ao todo, o governador lançou três medidas: o Fundo Creditório, que apoiará os segmentos da economia goiana que mais exportam para os Estados Unidos; o uso do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq), que fornece recursos financeiros para subsidiar o pagamento de encargos em operações de crédito; e do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás, uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de crise econômica para garantir a continuidade de serviços essenciais.
O encontro reuniu lideranças da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), além de empresários do segmento e representantes sindicais.
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ESTADÃO
Em nova aposta para tentar reduzir fila do SUS, Ministério da Saúde amplia vagas para especialistas
O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 23, a ampliação do programa Mais Médicos Especialistas, que agora vai oferecer 1.778 vagas, em vez de 500, para médicos atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa tem como objetivo tentar reduzir as filas na rede pública, levando mais profissionais com residência médica em campos como oncologia e cardiologia para regiões carentes do País.
O programa ofertará 635 vagas para início em setembro, e outras 1.143 para cadastro reserva. Os médicos serão alocados em 245 unidades de saúde espalhadas pelo Brasil, com a seguinte distribuição regional: 146 vagas na região Norte, 239 no Nordeste, 45 no Centro-Oeste, 168 no Sudeste e 37 no Sul.
Segundo Felipe Proenço, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o edital deverá ser publicado nesta quinta-feira, 24, e as inscrições começam na próxima segunda, 28, por meio da plataforma Unasus.
Ainda de acordo com o secretário, a distribuição das vagas foi definida com base nas demandas apresentadas pelos Estados e municípios, considerando as necessidades locais e a capacidade de receber os profissionais.
Anúncio foi realizado durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 23. Foto: Reprodução/Ministério da Saúde
Como vai funcionar
Os médicos vão atuar em regiões prioritárias do SUS, com carga de 16 horas semanais em atividades assistenciais em policlínicas e hospitais públicos. Além disso, dedicarão quatro horas por semana a atividades educacionais, como mentorias remotas e imersões em serviços de referência.
Como incentivo, os profissionais receberão uma bolsa-formação a partir de R$ 10 mil, além de benefícios extras para regiões de difícil acesso, ajuda de custo para deslocamentos educacionais e complementação de licença-maternidade e paternidade.
As propostas voltadas à formação e qualificação dos profissionais integram as linhas de atuação do programa Agora Tem Especialistas.
Mais mil bolsas de residência
O ministério também anunciou mais mil bolsas para programas de residência médica e multiprofissional (incluindo áreas como fisioterapia, enfermagem e psicologia). Com isso, o total previsto passa de 3 mil para 4 mil bolsas, destinadas a programas voltados às áreas de saúde da mulher e da criança, enfermagem obstétrica, reabilitação e deficiência, oncologia e atenção primária à saúde.
Nesse âmbito, também haverá incentivos à preceptores, profissionais experientes que orientam e treinam outros. A cada novo programa de residência médica, serão pagos R$ 4 mil tanto ao coordenador quanto ao preceptor dos programas. Na residência multiprofissional, o coordenador receberá R$ 3 mil, e o tutor, R$ 2 mil.
Além dessa medida, para incentivar a ocupação de vagas em Patologia e Radioterapia, áreas do combate ao câncer, o governo vai oferecer uma trilha educacional integrada à residência, com foco em prática supervisionada. Quem aderir poderá receber uma bolsa-formação.
Programa Mais Médicos
Ainda na coletiva de imprensa, o Ministério da Saúde divulgou que o 41º ciclo do programa Mais Médicos bateu recorde de inscrições, com 45 mil candidatos.
Em julho, cerca de 3,1 mil profissionais começaram a atuar em equipes da Saúde da Família e em territórios indígenas. A maioria das vagas (75,1%) foi destinada a municípios de pequeno porte, localizados em áreas vulneráveis. Ao todo, 1.618 cidades foram contempladas nesta etapa.
Os médicos somaram-se aos 24,7 mil outros profissionais que atuam hoje em 4,2 mil municípios, alcançando 91% do território nacional, segundo dados da pasta.
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JUS.COM
Autodiagnóstico não é diagnóstico
O avanço das redes sociais e da cultura da hiperconectividade trouxe consigo uma preocupante banalização da linguagem médica. Atualmente, é cada vez mais comum a autodeclaração de transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), sem qualquer respaldo clínico-formal. Fenômeno esse que ganha contornos preocupantes, pois se estrutura sobre discursos subjetivos, questionários de internet e vídeos de identificação, afastando-se das exigências técnico-científicas do diagnóstico médico-psicológico. A prevalência inflacionada de autodiagnósticos se torna um novo fenômeno de massa, onde o “reconhecimento de si” é convertido em uma espécie de verdade incontestável, fomentada por algoritmos e comunidades virtuais que reforçam percepções pessoais sem qualquer mediação profissional.
Não se pretende aqui negar a existência ou a gravidade desses transtornos, tampouco invisibilizar o sofrimento psíquico de indivíduos que se reconhecem como neurodivergentes. O ponto central é a crítica à substituição do processo técnico de avaliação multidisciplinar por uma autoatribuição baseada em listas de sintomas e testes de triagem. Esses instrumentos, muitas vezes mal compreendidos ou aplicados fora do contexto clínico, servem apenas como indicadores preliminares, e não como ferramentas definitivas. A apropriação de termos técnicos pelo senso comum, sem o devido cuidado, tem produzido efeitos nocivos à credibilidade científica e à eficácia das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Sob a perspectiva jurídica, a problemática adquire ainda maior densidade. A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se vê vulnerado quando indivíduos se autodiagnosticam e passam a exigir, de maneira imediata, adaptações escolares, benefícios assistenciais e até mesmo medidas judiciais sem qualquer laudo técnico que justifique tais pedidos. O direito à igualdade (art. 5º, caput) exige tratamento isonômico, o que pressupõe a existência de critérios objetivos para a concessão de direitos, o que, evidentemente, não se compatibiliza com alegações subjetivas de diagnóstico não homologado por profissional habilitado.
Além disso, a Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelecem parâmetros claros para a caracterização da deficiência e o acesso a políticas públicas. Ignorar tais requisitos em nome de uma autodeclaração sem lastro técnico é esvaziar o próprio conteúdo normativo das leis protetivas. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, espaço para o reconhecimento de um “autodiagnóstico com força legal”, tampouco para a presunção de veracidade com base em convicções pessoais.
Outro aspecto delicado refere-se à responsabilidade profissional. Tanto o Conselho Federal de Psicologia quanto o Conselho Federal de Medicina exigem rigor metodológico para a emissão de diagnósticos. Psicólogos e médicos estão sujeitos às normas éticas e técnicas da profissão, e qualquer laudo que seja emitido sem os devidos critérios pode configurar infração ética, passível de responsabilização civil e administrativa. Isso inclui, inclusive, profissionais que atuam sob pressão de pacientes já convencidos de sua condição, influenciados por vídeos ou comunidades da internet que promovem identificação com sintomas de forma indiscriminada.
Há também um fenômeno perverso que se manifesta sob o manto da boa intenção: a patologização excessiva de traços da personalidade humana. Em nome da aceitação e da “neurodiversidade”, muitos traços comuns, como timidez, desatenção ou introversão, têm sido erroneamente confundidos com sintomas clínicos de transtornos mentais. A psiquiatrização da vida cotidiana, quando não filtrada por critérios técnicos, pode converter o discurso da inclusão em ferramenta de deslegitimação da dor real de quem efetivamente enfrenta tais transtornos. E, do ponto de vista do direito, essa banalização compromete a efetividade das garantias destinadas às pessoas realmente diagnosticadas.
Por fim, é preciso reconhecer que o autodiagnóstico também denuncia uma falha estrutural do Estado: o acesso precário a especialistas em saúde mental. O SUS, embora teoricamente universal e integral, ainda apresenta severas deficiências no atendimento psicológico e psiquiátrico. Essa lacuna tem sido preenchida por vídeos explicativos, influenciadores digitais e testes online, em uma lógica substitutiva que expõe o cidadão a riscos éticos, sociais e jurídicos. O problema, portanto, não é apenas individual, mas institucional: cabe ao Estado garantir atendimento qualificado e gratuito, para que os diagnósticos não sejam feitos no espelho, mas sim no consultório.
Criticar o autodiagnóstico não é desqualificar a experiência subjetiva do sofrimento. É, sim, uma exigência de seriedade na forma como tratamos a saúde mental, os direitos sociais e o próprio sistema de justiça. Sem isso, corremos o risco de transformar o discurso da inclusão em mais uma engrenagem da desinformação.
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O HOJE
Dívida milionária e cobranças ao Paço marcam audiência sobre o Imas na Alego
Em audiência pública promovida pelo deputado Mauro Rubem (PT), a crise financeira do instituto e a exclusão dos servidores das discussões sobre a reestruturação estiveram no centro do debate
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) foi palco, na última quarta-feira (23), de uma audiência pública organizada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT) para tratar da situação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas). As demandas dos servidores e a alta dívida do Instituto foram temas centrais da discussão.
Além do parlamentar, estiveram entre os presentes na audiência o presidente do Imas, Paulo Henrique Rodrigues; o ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Goiânia e ex-presidente do Ipasgo Saúde, Jeovalter Correia; o representante do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), Antônio Gonçalves Rocha Júnior; e o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde-GO), Aliandro Paulo de Jesus. Convidado, o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) não compareceu ao evento.
Logo no início, Paulo Henrique garantiu que a reestruturação do instituto tem sido discutida com o Paço e será concretizada em um projeto de lei que, segundo o presidente do Imas, estaria pronto. Faltam apenas “adequações que serão discutidas com o prefeito Sandro Mabel” e que, após o recesso parlamentar, em agosto, o projeto será enviado ao parlamento goianiense.
Em resposta, Rubem pediu o comprometimento do chefe do Imas em discutir o projeto com o conjunto de servidores. “A administração precisa ter uma proposta. O que nós queremos é que essa proposta seja construída de maior integração com os diretamente interessados”, disse o parlamentar.
No entanto, Paulo considerou a sugestão inviável e destacou que se trata de uma ordem de Mabel. “Um projeto de lei precisa ser debatido na Câmara Municipal. Não tem como a gente discutir o projeto antes de fazer o envio. Precisamos promover algo que vai, de fato, resolver as pendências do Imas e o lugar para se debater isso é a Câmara. Todos podem dar sua contribuição, mas lá dentro”, afirmou.
Ao defender a participação dos servidores no projeto, Mauro rebateu a declaração e disse que, quando os projetos tratam dos interesses do empresariado, não é essa a postura adotada pela prefeitura. “Nesses casos, se discute profundamente com os empresários. É discutido cada detalhe com os empresários e a proposta só é enviada quando eles estão de acordo”, disparou o parlamentar. “Acho equivocado a administração perder a oportunidade de ouvir os interessados diretamente”, concluiu o petista.
Estratégias
Jeovalter Correia apresentou indicadores financeiros preocupantes do instituto. Segundo o ex-secretário de Finanças, a receita anual do Imas é de R$ 185 milhões, enquanto as despesas estão em R$ 250 milhões, o que gera um déficit anual de R$ 65 milhões.
Correia lembrou que, atualmente, a dívida do Imas está em torno de R$ 250 milhões, ao considerar a soma dos déficits mensais e o valor da dívida que consta no relatório de transição da antiga gestão para a atual — que era de R$ 226 milhões. Além disso, o presidente do Imas citou que existem débitos de 2021 com prestadores de serviço. “Não pagou em 2021, 2024 e 2023 está na metade”, disse Paulo.
Entre as estratégias sugeridas, Jeovalter recomendou a renegociação da dívida e que a prefeitura assuma o compromisso de repassar os recursos aos prestadores de serviço. “Não é possível reestruturar um plano sem renegociar essa dívida. A prefeitura precisa, urgentemente, chamar a responsabilidade para si. O prefeito está devendo, claro que ainda são só seis meses de governo, mas ele prometeu que o Imas seria prioridade”, disse o ex-secretário.
Jeovalter afirmou que é necessário resgatar a credibilidade do Imas. “Sem renegociar a dívida, não se monta uma rede credenciada para resolver os problemas”, pontuou.
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MEDICINA S/A
Estudo indica falhas na Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil
A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil enfrenta falhas estruturais que comprometem a eficiência e a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar, a previsibilidade regulatória e o acesso equitativo às inovações. O novo trabalho do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), “Avaliação de Tecnologias em Saúde na Saúde Suplementar: Desafios e Oportunidades para o Sistema Brasileiro”, aponta relevantes desafios a serem superados para o aperfeiçoamento do sistema.
O estudo tem coautoria de Nelson Teich, ex-ministro da Saúde, em parceria com Felipe Delpino, pesquisador do IESS, e integra a série “Caminhos da Saúde Suplementar: Perspectivas 2035”. A falta de integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar, ausência de critérios claros de custo-efetividade e de análise da capacidade econômica de absorção de uma nova tecnologia proposta e a baixa integração entre bases de dados públicas e privadas estão entre as principais adversidades do modelo atual.
Ao analisar modelos internacionais de ATS, como os adotados pelo Reino Unido (NICE) e Canadá (CADTH), o estudo salienta que essas experiências devem ser analisadas com cautela e adaptadas às especificidades do Brasil, que possui um sistema de saúde híbrido, profundamente desigual e com grande variação regional. Esse contexto também reforça a necessidade de avaliação cautelosa sobre a criação de uma agência única de ATS, que, embora potencialmente benéfica, pode ter riscos de centralização excessiva e perda de agilidade.
Por isso, o estudo propõe um modelo intermediário de coordenação técnica com autonomia decisória. Essa abordagem permitiria a padronização de critérios e o compartilhamento de evidências entre os setores, enquanto preservaria a flexibilidade necessária à saúde suplementar e ao SUS. A interoperabilidade entre os sistemas de informação seria um passo crucial nesse processo, permitindo maior eficiência nas análises e no monitoramento das tecnologias já incorporadas.
Outro ponto central da proposta é o uso estratégico de saúde digital – big data e inteligência artificial. Com registros eletrônicos integrados e algoritmos avançados de análise, seria possível identificar padrões de efetividade e segurança em tempo real, acelerar processos e reduzir riscos de decisões baseadas em evidências frágeis ou desatualizadas.
“A saúde digital pode ser a grande alavanca da transformação na ATS. Mas, sem um marco regulatório consistente e interoperável, continuaremos operando no escuro”, afirma José Cechin, superintendente executivo do IESS.
O estudo estima que a criação de uma agência nacional robusta de ATS demandaria investimentos entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões, com custos operacionais anuais de até R$ 80 milhões. O modelo de financiamento sugerido é híbrido, envolvendo recursos públicos e privados, e inspirado em práticas adotadas na Austrália, no Canadá e na Alemanha.
O atual modelo brasileiro de ATS, criado há mais de 50 anos, tornou-se obsoleto diante das transformações tecnológicas, demográficas e epidemiológicas. A inexistência de uma política nacional coordenada e a baixa articulação entre Conitec (SUS) e ANS (saúde suplementar) resultam em avaliações duplicadas, decisões assimétricas e insegurança jurídica, tanto para operadoras quanto para pacientes.
Segundo o trabalho, um dos principais entraves é a ausência de critérios objetivos e transparentes para a incorporação de novas tecnologias, como limiares explícitos de custo-efetividade, impacto orçamentário e capacidade real de pagamento — ou de absorção dos custos pelo sistema. A falta desses parâmetros dificulta a tomada de decisão e agrava a judicialização. Além disso, o sistema atual ignora a necessidade de considerar a sustentabilidade financeira como condição central para a adoção de qualquer inovação. “A fragmentação atual da ATS no Brasil não é apenas um problema técnico, mas um entrave estratégico à sustentabilidade do sistema”, reforça Cechin.
Para ilustrar a gravidade do problema, o estudo destaca o impacto da judicialização motivada por temas relacionados à ATS. Estimativas do Ministério da Saúde indicam que, ao final de 2024, as ações judiciais contra o SUS envolvendo o uso de tecnologias — incluindo medicamentos — geravam um custo estimado de R$ 2 bilhões ao ano. Embora esse valor não inclua a saúde suplementar, ele dimensiona o peso econômico causado pela ausência de processos eficientes e previsíveis na incorporação tecnológica.
“É preciso que a incorporação de uma tecnologia leve em conta não só sua eficácia, mas a real capacidade de pagamento do sistema de saúde. Sem isso, estamos lidando com promessas que não cabem no orçamento e viram frustração para os pacientes”, afirma Cechin.
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Por que precisamos modernizar a precificação de medicamentos
Poucas vezes uma consulta pública teve tanto peso para o futuro da saúde e da inovação no Brasil quanto a que está aberta neste momento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em discussão está a revisão da Resolução CMED nº 2/2004, que por duas décadas tem sido a base do modelo de precificação de medicamentos no país.
A proposta representa uma oportunidade para aprimorar um modelo que, embora tenha desempenhado um papel relevante em seu contexto original, hoje, apresenta limitações e já não acompanha as práticas internacionais mais atualizadas. Os avanços em biotecnologia das últimas décadas não se refletem no sistema vigente, o que pode impactar o acesso a tratamentos eficazes.
Um modelo de precificação que já não acompanha a evolução do setor pode acabar limitando a inovação e o avanço no bem-estar social. O que está em jogo é a capacidade do país de atrair investimentos, acelerar a introdução de novas terapias e garantir que a população tenha acesso a medicamentos mais eficazes, seguros, e com menor preço. A Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac) prevê que as novas regras podem destravar mais de R$ 5 bilhões em investimento.
O texto que está em consulta pública busca corrigir distorções e trazer mais racionalidade à formação de preços, especialmente em relação a tecnologias e tratamentos inovadores — incluindo critérios para inovação incremental e terapias avançadas. A criação de uma nova categoria para medicamentos biológicos novos ou biossimilares – medicamentos criados com o que há de mais avançado em biotecnologia atualmente – traz segurança jurídica e previsibilidade para a área mais promissora de pesquisa e desenvolvimento, e atende a uma demanda relevante do setor.
O texto abre também uma discussão relevante sobre nossos modelos de precificação, estabelecendo uma metodologia de flat pricing (preço unificado) para diferentes apresentações de um mesmo medicamento, em casos em que o preço internacional é uniforme. A lista de países de referência também foi revista e ampliada.
Para os medicamentos nas categorias 1, 2 e 3 – onde encontramos a inovação incremental, que são pequenas mudanças na formulação, dosagem ou modo de uso – abre-se a possibilidade de precificar por meio de um racional técnico apresentado pela fabricante, amparado por dados clínicos e econômicos, sem que seja necessário o comparativo internacional obrigatório.
Isso é uma boa notícia para os fabricantes, que ganham uma ferramenta para defender seu modelo de precificação a partir de critérios objetivos amparados em evidências, mas também cria novas necessidades burocráticas que devem ser cumpridas em prazos rígidos. As exigências de documentação e comprovação de benefícios terapêuticos serão maiores, o que reforça a importância de as empresas pensarem as suas estratégias e processos para elaboração de dossiês junto à CMED. Uma boa estratégia regulatória vai ser essencial para reduzir riscos e garantir preços adequados para novos produtos.
Para quem atua diariamente na interface entre regulação sanitária, propriedade intelectual e estratégia de mercado, é evidente que o ambiente regulatório do setor precisa de mais previsibilidade. Não se trata de renunciar ao controle de preços — que é necessário em um país com tantas desigualdades —, mas de criar um modelo que também favoreça a inovação, a competição e o acesso. E isso só é possível com regras claras e técnicas.
*Sérgio Moraes é Especialista em Desenvolvimento de Negócios Regulatórios na ClarkeModet.
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Assessoria de Comunicação
Diretores da Ahpaceg reúnem-se com o governador para tratar de impactos do tarifaço na área da saúde
O presidente da Ahpaceg, Renato Daher, e o presidente do Conselho de Administração, Haikal Helou, reuniram-se ontem, 23, com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o secretariado para debater possíveis impactos do tarifaço anunciado pelos Estados Unidos no setor de saúde goiano.
O encontro foi o primeiro setorial promovido pelo Governo, após a reunião realizada na terça-feira com o Fórum Empresarial, que também contou com a participação do presidente da Ahpaceg.
Renato Daher alertou que o anunciado aumento de 50% na tarifação de produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos poderá desencadear reações negativas no mercado, similares às vivenciadas durante a pandemia de Covid-19, gerando aumentos de insumos, como contrastes usados em exames de imagem e imunoglobulina, além de peças de manutenção e equipamentos médico-hospitalares. Uma possível desvalorização do real diante do dólar, segundo ele, também poderá colocar em risco a receita das instituições de saúde, já penalizadas pela alta da inflação do setor.
“A quase totalidade dos equipamentos de imagem, insumos farmacêuticos de ponta, órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em nossos hospitais é importada, com grande concentração de fornecedores americanos. A dependência estratégica em equipamentos de imagem, OPMEs e reagentes de diagnóstico, para os quais não há substitutos nacionais ou de outros mercados a curto prazo, posiciona o setor de saúde em um estado de extrema vulnerabilidade”, afirmou.
O presidente da Ahpaceg enfatizou que a saúde está em alerta máximo. A imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos médicos e farmacêuticos dos EUA não é apenas uma questão comercial, mas uma ameaça direta à saúde pública e à estabilidade do sistema de saúde de Goiás.
O Governo de Goiás está propondo a oferta de linhas de crédito com custo em torno de 10% ao ano para subsidiar o setor produtivo diante de impactos negativos do tarifaço. Em documento endereçado ao governador, a Ahpaceg apresenta propostas para mitigar uma possível crise decorrente desse aumento das tarifas, incluindo o acesso ao crédito, e se coloca à disposição para atuar junto ao governo na busca de soluções que assegurem a continuidade dos serviços e a assistência à população tanto pelo setor privado quanto pela rede pública.
CLIPPING AHPACEG 23/07/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
CFM apoia iniciativa da Anvisa em prol da segurança do paciente
https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-apoia-iniciativa-da-anvisa-em-prol-da-seguranca-do-paciente
Rede D'Or planeja aquisição da Fleury, mas sem acordo definido
SUS ganha um aliado nas cobranças aos planos de saúde
https://monitormercantil.com.br/sus-ganha-um-aliado-nas-cobrancas-aos-planos-de-saude/
Saúde no Brasil enfrenta crescente ameaça cibernética e expõe desafios da segurança digital
http://jornow.com.br/jornow/noticia.php?idempresa=6649&num_release=307606&ori=P
PF desmantela esquema de R$40 milhões do Farmácia Popular!
https://mtemfoco.com.br/noticia/2499/pf-desmantela-esquema-de-rs40-milhoes-do-farmacia-popular.html
Relatório mostra crescimento de idosos em planos de saúde
https://medicinasa.com.br/idosos-criancas-planos/
Futuro da Saúde Suplementar: Era dos dados, tecnologia e gestão
https://medicinasa.com.br/dados-tecnologia-gestao/
Nova Estratégia Global para a Medicina Tradicional 2025–2034
https://medicinasa.com.br/medicina-tradicional-sus/
Como equilibrar decisões clínicas em um cenário de avanço da IA?
https://medicinasa.com.br/decisoes-clinicas-ia/
Caiado anuncia medidas em auxílio a empresas afetadas pelo tarifaço
Ronaldo Caiado anuncia linha de crédito para ajudar economia goiana
PORTAL CFM
CFM apoia iniciativa da Anvisa em prol da segurança do paciente
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai começar no mês de agosto a Avaliação Nacional da Cultura de Segurança do Paciente – 2025, iniciativa que tem o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para a autarquia, a segurança do paciente é um pilar essencial para a qualidade da atenção à saúde e é importante que os médicos se engajem para responder o questionário, que ficará acessível até 31 de dezembro deste ano.
Para responder a Avaliação, o profissional de saúde que trabalha em hospitais públicos ou privados deverá acessar o link https://csp.qualisaude.telessaude.ufrn.br/. O formulário foi desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa QualiSaúde e pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Segundo a Anvisa, esta iniciava integra o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente 2021-2025, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e no Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2030.
Os objetivos centrais da avaliação são: diagnosticar e monitorar o nível de comprometimento dos hospitais brasileiros com a cultura de segurança do paciente; identificar riscos organizacionais que possam comprometer a segurança dos pacientes; acompanhar a evolução das práticas de segurança ao longo do tempo; promover o benchmarking entre instituições e fortalecer a cultura organizacional da segurança.
Para explicar como será feita a pesquisa, a Anvisa promoverá no dia 31 de julho, às 15h, o webinar “Avaliação Nacional da Cultura de Segurança do Paciente 2025”. Para participar do webinar, acesse AQUI.
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BRASIL EM FOLHAS
Rede D'Or planeja aquisição da Fleury, mas sem acordo definido
A Rede D'Or (RDOR3) está considerando uma oferta para adquirir a empresa de diagnósticos médicos Fleury (FLRY3), em um movimento estratégico para verticalizar sua atuação na saúde suplementar.
A Rede D'Or (RDOR3) está considerando uma oferta para adquirir a empresa de diagnósticos médicos Fleury (FLRY3), em um movimento estratégico para verticalizar sua atuação na saúde suplementar. No entanto, até o momento, as duas companhias afirmaram que não chegaram a um acordo para a unificação de seus negócios. Na manhã desta quinta-feira, as ações da Rede D'Or apresentaram uma leve alta de 0,40%, cotadas a R$ 33,05, enquanto os papéis da Fleury dispararam 16,71%, atingindo R$ 14,74, antes de entrarem em leilão.
Analistas do Goldman Sachs destacam que a aquisição da Fleury poderia trazer benefícios significativos para ambas as empresas, incluindo melhores condições de compra e uma estrutura administrativa mais eficiente. A Rede D'Or já havia demonstrado interesse no setor de diagnósticos anteriormente, ao tentar adquirir a Alliar em 2021, embora essa negociação não tenha avançado.
O Bradesco BBI também considera a transação como positiva, ressaltando o potencial de crescimento da receita da Fleury através da maior penetração da SulAmérica e a abertura de novas unidades. Além disso, a operação poderia aumentar a contribuição do segmento de diagnósticos para o EBITDA da Rede D'Or, reforçando sua posição no mercado de saúde. O BBI acredita que a aprovação do CADE não deve ser um obstáculo, dada a limitada presença da Rede D'Or no segmento de diagnósticos ambulatoriais.
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MONITOR MERCANTIL
SUS ganha um aliado nas cobranças aos planos de saúde
A desenvolvedora de softwares personalizados Paipe foi selecionada, em um processo público, para integrar o plano nacional “IA para o Bem de Todos”, iniciativa do governo federal para fomentar o uso estratégico de tecnologias emergentes em políticas públicas até 2028. A empresa, que tem 10 anos de atuação, desenvolveu uma solução de inteligência artificial que começa a transformar um dos gargalos mais antigos do sistema de saúde suplementar: o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto passou pela fase de prova de conceito e encontra-se, neste momento, em processo de homologação de APIs no ambiente interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A previsão é que, entre agosto e setembro, a solução esteja plenamente integrada aos sistemas da agência, gerando os primeiros resultados oficiais.
Chamado Projeto Iara (Inteligência Artificial no Ressarcimento ao SUS), a ferramenta de automação deve reduzir drasticamente o tempo e os custos envolvidos na análise das contestações feitas por operadoras de planos de saúde. “A parceria com a ANS foi decisiva. O IARA mostrou, na prática, como a inteligência artificial pode qualificar e acelerar processos regulatórios, além de trazer economia real para o Estado”, explica Marcelo Dannus, CEO da Paipe.
A entrada da empresa no programa foi resultado de um processo público coordenado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com apoio técnico da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e articulação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A tecnologia apresentada pela Paipe se destacou entre as propostas recebidas, especialmente por seu potencial de impacto direto na eficiência da gestão pública em saúde.
Aplicação
Segundo o CEO da Paipe, o Projeto Iara atua sobre um processo até então majoritariamente manual. Quando uma operadora de plano de saúde é notificada pela ANS para ressarcir o sistema público por atendimentos feitos a beneficiários, ela pode apresentar impugnações, justificativas que costumavam ser avaliadas por analistas humanos, em um fluxo lento, caro e sujeito a erros.
Com o Iara, a triagem dessas impugnações passa a ser automatizada. A ferramenta é capaz de ler documentos em PDF, interpretar contratos, verificar o vínculo do beneficiário à época do atendimento e classificar a justificativa apresentada. Em vez de centenas de técnicos revisando caso a caso, a IA estrutura os dados, sugere decisões e encaminha automaticamente para revisão apenas os casos mais complexos.
Essa automação visa diminuir o tempo de resposta da ANS, reduz a subjetividade nas análises e fortalece a cobrança das operadoras, aumentando a arrecadação de valores que por lei devem ser destinados ao sistema público.
A cobrança mais ágil das operadoras permite que mais recursos retornem ao SUS, o que ajuda no financiamento de serviços públicos. Além disso, o uso de IA em processos regulatórios aumenta a previsibilidade e reduz falhas, incentivando as operadoras a prestarem serviços de forma mais transparente e menos abusiva.
Financiamento
O desenvolvimento da solução contou com investimento da Finep, que financiou a estruturação da equipe técnica, o uso de tecnologias como Processamento de Linguagem Natural e Visão Computacional, além da criação de sistemas seguros de processamento em nuvem. A Paipe também firmou uma parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) para garantir embasamento científico ao projeto.
Ciente da sensibilidade dos dados com os quais lida – muitos deles com informações pessoais e médicas -, a empresa afirma seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com anonimização, acesso restrito, criptografia e validação em ambientes monitorados.
A Paipe esclarece que mesmo com toda a automação, a decisão final sobre a aceitação ou rejeição das impugnações ainda é feita por analistas da ANS. O sistema serve como filtro inteligente e acelerador do processo, mas mantém a supervisão humana, especialmente nos casos com mais nuances. A empresa também garante que todas as decisões automatizadas são registradas com rastreabilidade, o que permite revisão posterior, se necessário.
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JORNOW
Saúde no Brasil enfrenta crescente ameaça cibernética e expõe desafios da segurança digital
O setor de saúde se tornou o principal alvo de ataques cibernéticos no mundo, ultrapassando empresas do setor financeiro e de consumo, segundo a pesquisa Digital Trust Insights 2025, da PwC. O estudo , que ouviu mais de 4 mil executivos de negócios e tecnologia em 77 países, incluindo o Brasil, revela que hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde estão no centro da mira dos criminosos digitais devido ao vasto volume de dados sensíveis que armazenam.
No Brasil, o cenário é ainda mais crítico. O país está entre os mais vulneráveis a ataques cibernéticos na área da saúde, com 12% dos incidentes globais registrados no setor apenas no primeiro semestre de 2023, de acordo com dados globais. Paralelamente, o segmento representa cerca de 10% do PIB brasileiro e deve movimentar R$ 980,3 bilhões até o final de 2024, conforme o relatório Panorama e Perspectivas da Cadeia de Saúde do Brasil 2024.
Esse crescimento exponencial é impulsionado por investimentos globais no setor de cibersegurança, que movimentaram US$ 12,2 bilhões em 2023, com expectativa de atingir US$ 34,7 bilhões até 2029, segundo a National Library of Medicine. No Brasil, essa transformação é facilmente identificada pelo aumento da oferta de serviços online aos pacientes: entre 2022 e 2023, o agendamento de consultas pela internet subiu de 13% para 34%, e a visualização de prontuários eletrônicos dobrou no mesmo período, conforme levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Além disso, a telemedicina se consolidou como uma ferramenta essencial para ampliar o acesso à saúde, com um salto de 172% nas consultas remotas entre 2020 e 2023, atingindo a marca de 30 milhões de atendimentos virtuais, segundo a Fenasaúde.
Para Eduardo Lopes, CEO da Redbelt Security, consultoria especializada em cibersegurança, essa revolução digital na saúde traz um paradoxo preocupante: ao mesmo tempo em que melhora a eficiência dos serviços médicos, amplia a superfície de ataque para cibercriminosos. "Nunca antes tivemos tantos dados sensíveis circulando de forma digital. Informações médicas não são apenas confidenciais; elas podem ser usadas para extorsão, fraudes e até manipulação de diagnósticos. Um vazamento dessa magnitude não afeta apenas a reputação de uma instituição, mas coloca em risco a vida de pacientes", alerta Lopes.
Além dos ataques, as fragilidades internas do setor agravam o problema. Lopes explica que muitas instituições ainda enfrentam desafios estruturais, como a falta de profissionais especializados em cibersegurança, dificuldades para acompanhar a evolução das ameaças e o alto custo das soluções de proteção digital. "Muitas vezes, a cibersegurança é tratada como um problema secundário, quando, na verdade, deveria estar no centro das decisões estratégicas. A falta de investimento e de cultura em segurança abre brechas que tornam os sistemas vulneráveis", afirma.
O executivo destaca que o impacto dos ataques vai além da privacidade dos dados. A interrupção de sistemas pode significar cancelamento de cirurgias, perda de acesso a históricos médicos e falhas críticas no atendimento. "O que estamos discutindo aqui não é apenas um problema de compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes para a segurança de informações pessoais no Brasil, mas uma questão de infraestrutura essencial para a sociedade. Se um hospital tem seu sistema paralisado por um ataque, por exemplo, isso pode comprometer o atendimento a centenas de pessoas em questão de minutos e por tempo indeterminado", reforça.
Diante dessa realidade, ele alerta que a segurança cibernética precisa ser encarada como prioridade estratégica na área de saúde. "A tecnologia avança, mas a segurança não pode ficar para trás. Sem um planejamento robusto e investimentos contínuos em proteção digital, o setor de saúde pode se tornar um dos mais impactados por ataques cibernéticos nos próximos anos", conclui Lopes.
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MT EM FOCO
PF desmantela esquema de R$40 milhões do Farmácia Popular!
Desvio milionário financiou o tráfico internacional de drogas, aponta investigação.
Em uma operação que expõe as entranhas do crime organizado, a Polícia Federal (PF) desmantelou uma quadrilha que desviou quase R$ 40 milhões do programa Farmácia Popular, um recurso que deveria beneficiar a população brasileira. A investigação, que ganhou destaque no Fantástico, revelou que o dinheiro desviado alimentava o tráfico de cocaína em países vizinhos, como Bolívia e Peru.
O esquema fraudulento utilizava farmácias de fachada, CPFs de pessoas inocentes e empresas fantasmas para desviar os recursos. A apuração teve início após a apreensão de 191 quilos de drogas em Luziânia (GO), que levou à prisão de um caminhoneiro e de Clayton Soares da Silva, empresário do ramo farmacêutico.
A análise do celular de Clayton foi a chave para a PF desvendar o esquema, chegando a Fernando Batista da Silva, o "Fernando Piolho", apontado como líder da organização. Fernando, segundo a PF, usava o nome da filha para abrir empresas e movimentar os recursos ilicitamente. A empresa Construarte, ligada a Fernando, teria recebido mais de R$ 500 mil de investigados por tráfico.
Conexão com o Comando Vermelho e o tráfico internacional
A investigação revelou ainda ligações perigosas entre o grupo e o Comando Vermelho, além de repasses a pessoas na fronteira com o Peru e a Bolívia. Uma das beneficiárias seria esposa de um integrante do Clã Cisneros, organização criminosa peruana especializada em laboratórios de cocaína. É um verdadeiro escândalo!
As fraudes eram tão descaradas que farmácias fantasmas foram registradas em lotes vazios. Uma delas, em Águas Lindas (GO), teria recebido R$ 329 mil. Em Campo Belo (MG), uma drogaria foi registrada em nome de Francisca Ferreira de Souza, uma empregada doméstica que, inacreditavelmente, consta como proprietária de cinco farmácias em diferentes estados. Ela vive em Luziânia e é casada com Brazilino Inácio dos Santos, investigado como sócio de dez empresas que movimentaram R$ 2,5 milhões entre 2018 e 2019.
"Essa organização criminosa utilizou o programa Farmácia Popular para fazer a lavagem desses recursos. Posteriormente, ela passou a utilizar esse programa social para investir no próprio tráfico de drogas" - afirmou José Roberto Peres, superintendente da PF no Distrito Federal, em entrevista.
Rafael Bruxellas Parra, diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, revelou que são combatidas diariamente cerca de 140 mil tentativas de fraudes no Farmácia Popular. Um dentista de Sumaré (SP) descobriu que seu CPF havia sido usado para registrar a retirada de até 20 caixas de insulina por mês, sem que ele tivesse qualquer problema de saúde. Até onde isso vai?
As investigações continuam, e espero que todos os envolvidos sejam identificados e responsabilizados. É inaceitável que recursos destinados à saúde da população sejam desviados para financiar o crime organizado.
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MEDICINA S/A
Relatório mostra crescimento de idosos em planos de saúde
O perfil etário da saúde suplementar está se transformando, com crescimento mais acentuado entre adultos de meia-idade e idosos, enquanto o número de beneficiários infantis diminui — movimento que expressa o processo de envelhecimento da população brasileira.
Dados da 107ª edição da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), produzida pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), mostram que, somadas, as faixas etárias a partir de 65 anos registraram um crescimento de aproximadamente 142 mil beneficiários em um ano, na base comparativa de maio de 2025 ante o mesmo mês do ano passado. Por outro lado, foi verificada uma redução de beneficiários nos primeiros anos de vida: entre os beneficiários de 0 a até 4 anos de idade, houve uma queda de cerca de 99 mil vínculos. Os resultados reforçam a tendência de envelhecimento da base da saúde suplementar.
O maior crescimento em maio de 2025 ante maio de 2024 ocorreu nas faixas de 45 a 49 anos (7%, equivalendo a 274,9 mil vínculos), 60 a 64 anos (2,7%, ou 59,3 mil beneficiários), 75 a 79 anos (4,3%, alta de 43,9 mil vínculos) e 80 anos ou mais (2,9%, ou 40,1 mil pessoas). Em contrapartida, houve queda entre crianças: até 1 ano, redução de 4,2%, ou 23,7 mil vínculos; de 1 a 4 anos, a diminuição foi de 2,8%, equivalendo a 75,7 mil beneficiários.
Para o superintendente executivo do IESS, José Cechin, o comportamento das carteiras de beneficiários expressa a transformação demográfica em curso no Brasil. “É importante destacar que esse crescimento nas faixas etárias mais avançadas significa a combinação entre novos beneficiários e a migração etária dos próprios beneficiários dentro das carteiras ao longo do tempo”, explica. “A cada ano um conjunto de peoas muda de faixa etária. O aumento no número e na proporção de idosos (60 ou mais anos) se deve na maior parte ao conjunto de beneficiários que completou 60 anos. A esse conjunto deve-se somar as novas contratações por pessoas idosas e subtrair as que deixaram os planos (a maioria por falecimento). Tudo isso é o reflexo do aumento da longevidade e da permanência no sistema”, analisa Cechin.
Ele acrescenta que a mudança em curso exige atenção do sistema de saúde suplementar para se adequar às necessidades de atendimento e promoção de saúde desse perfil de beneficiários. E significa, também, a compreensão dos beneficiários sobre a responsabilidade de cuidar da saúde ao longo da vida, para avançar na idade com saúde e reduzir o período final de vida com incapacidades.
“Viver mais é uma vitória da humanidade e da ciência. Mas é fundamental que esse ganho em anos de vida venha acompanhado de saúde e autonomia, até o mais próximo possível do falecimento. Isso exige cuidar da saúde desde cedo, ao longo de toda a vida”, pondera.
Mercado
O relatório do IESS indica que o setor manteve crescimento no número total de beneficiários. Em 12 meses, os planos médico-hospitalares somaram 52,6 milhões de vínculos em maio de 2025, alta de 2,2%, equivalente a 1,1 milhão de novos beneficiários em relação ao mesmo mês do ano anterior. Somente no último trimestre ante o anterior, o avanço foi de 1,1%, com acréscimo de 583,4 mil vínculos.
Esse desempenho foi impulsionado, principalmente, pelo aumento dos planos coletivos empresariais, que cresceram 4,2% no ano (1,6 milhão de beneficiários), atingindo 38,1 milhões de vínculos. Eles representam 72% do total de contratos médico-hospitalares e foram a única modalidade a apresentar crescimento consistente em praticamente todas as faixas etárias.
A expansão dessa modalidade acompanha o avanço do emprego formal no país. Segundo o Novo Caged, o Brasil gerou 1,6 milhão de postos de trabalho com carteira assinada entre maio de 2024 e maio de 2025 – alta de 3,5%, passando de 46,6 para 48,3 milhões de celetistas. Portanto, há uma correlação entre emprego formal e acesso à saúde suplementar.
Na contramão, os planos coletivos por adesão apresentaram queda de 4,4% em 12 meses, o que significa 269 mil vínculos a menos, passando de 6,1 milhões para 5,8 milhões de beneficiários. A retração foi generalizada e atingiu todas as faixas etárias.
Já os planos individuais ou familiares registraram retração de 1,6% no ano, o que representa perda de 143,7 mil vínculos, totalizando 8,6 milhões de beneficiários em maio de 2025. Nesse grupo, chama a atenção, novamente, o crescimento entre os idosos, com alta de 4,2% (cerca de 28,5 mil vínculos) para a faixa de 80 anos ou mais.
Segundo José Cechin, essa expansão entre os mais velhos em planos individuais também reflete uma movimentação de mercado, especialmente nas grandes cidades. “Temos observado um esforço comercial de operadoras que passaram a ofertar planos voltados à população idosa, sobretudo nas capitais. Trata-se de um nicho de mercado que está sendo atendido com maior intencionalidade”, observa.
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Futuro da Saúde Suplementar: Era dos dados, tecnologia e gestão
Nos últimos anos, o setor de saúde suplementar tem passado por uma transformação profunda. O que antes se baseava em relações comerciais tradicionais entre operadoras, corretoras e empresas, agora exige uma abordagem estratégica centrada em dados, tecnologia e prevenção.
Com a sinistralidade em alta, desequilíbrios atuariais crescentes e um sistema regulatório mais rígido, a gestão de benefícios corporativos deixou de ser apenas uma função administrativa para se tornar uma frente crítica de sustentabilidade e governança.
O colapso do modelo reativo
Planos de saúde já representam o segundo maior custo fixo das organizações, atrás apenas da folha de pagamento. Ainda assim, muitas empresas seguem operando com relatórios atrasados, pouca visibilidade técnica e ações essencialmente corretivas.
A ausência de um modelo preditivo e o uso limitado de ferramentas analíticas impedem uma atuação estratégica. Isso acarreta aumentos sucessivos nos custos, menor previsibilidade orçamentária e baixa efetividade em programas de cuidado com os colaboradores.
Dados: o novo ativo estratégico
Organizações que adotam uma gestão orientada por dados já colhem benefícios significativos. Com inteligência analítica aplicada aos contratos de saúde, é possível:
Antecipar reajustes e elaborar defesas técnicas;
Mapear grupos de risco e atuar preventivamente;
Auditar contas e identificar glosas com agilidade;
Estruturar programas de prevenção baseados em evidências;
Medir o retorno sobre investimento (ROI) e apresentar indicadores assistenciais.
A inteligência de dados deixa de ser um diferencial para se tornar um pré-requisito mínimo para qualquer operação de benefícios sustentável.
A urgência de um novo posicionamento
Os decisores de RH e Financeiro exigem mais do que atendimento comercial. Eles buscam parceiros com visão estratégica, capacidade técnica e ferramentas que integrem prevenção, governança e experiência do colaborador.
A corretora do futuro — ou melhor, a consultoria moderna — precisa operar como uma healthtech:
Com BI e dashboards atualizados em tempo real
Com auditoria automatizada e análise preditiva
Com trilhas de cuidado baseadas em perfil populacional
Com relatórios claros e decisões guiadas por dados
O caminho é irreversível
Empresas que se mantiverem no modelo tradicional continuarão vulneráveis a aumentos imprevisíveis, baixa adesão a programas de saúde e crescente insatisfação dos colaboradores.
Por outro lado, aquelas que avançam rumo a uma gestão integrada baseada em dados estarão mais preparadas para:
Reduzir custos com sustentabilidade;
Gerar indicadores clínicos e econômicos reais;
Fortalecer o papel estratégico do RH na organização;
Entregar uma experiência de cuidado mais efetiva e personalizada.
A nova saúde suplementar não gira mais em torno da operadora. Ela gira em torno da inteligência.
*Henry Shimada é executivo corporativo na Best Life Consultoria.
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Nova Estratégia Global para a Medicina Tradicional 2025–2034
Durante a 78ª Assembleia Mundial da Saúde (WHA), realizada em maio de 2025, os Estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovaram a nova Estratégia Global para a Medicina Tradicional 2025–2034. A medida representa um avanço inédito no reconhecimento da medicina tradicional, complementar e integrativa (TCIM) como parte da governança global da saúde. Muito além de endosso simbólico, a estratégia busca fortalecer evidências científicas, criar marcos regulatórios apropriados, assegurar a segurança e eficácia de produtos e práticas, e promover a inclusão responsável da TCIM nos sistemas de saúde.
A aprovação da estratégia da OMS acontece em um cenário de profundas discussões geopolíticas sobre o acesso a insumos, proteção de saberes tradicionais, disputas por propriedade intelectual e demandas crescentes por uma abordagem mais holística da saúde. Nesse contexto, o Brasil pode despontar como protagonista natural. Detentor da maior biodiversidade do planeta e lar de povos originários e comunidades tradicionais com saberes milenares, o país tem uma oportunidade única de liderar globalmente essa agenda. A realização da COP 30 em Belém do Pará, em 2025, amplia ainda mais essa janela estratégica.
Belém será, nos próximos meses, território simbólico para discutir soluções integradas entre meio ambiente, justiça social e saúde pública. A nova estratégia da OMS, embora não seja especificamente uma pauta climática, dialoga com esses temas de maneira direta, ao promover a valorização de saberes ancestrais, a conservação da biodiversidade, e práticas sustentáveis de cuidado, muitas delas já inseridas nas rotinas das comunidades amazônicas. Incorporar esses elementos ao debate da COP 30 pode reposicionar o Brasil como articulador de soluções que conciliam desenvolvimento, proteção ambiental e equidade em saúde.
O Brasil possui arcabouço institucional existente e potente para sustentar essa agenda: o Sistema Único de Saúde. Criado com base na universalidade e equidade, o SUS é um dos poucos sistemas públicos do mundo que incorpora práticas integrativas e complementares em sua rede, incluindo fitoterapia, medicina tradicional chinesa, acupuntura, homeopatia, entre outras.
Com a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, em 2006, o SUS passou a reconhecer oficialmente essas abordagens, buscando garantir o acesso seguro, baseado em evidências, e respeitando as diversidades regionais e culturais do país. No entanto, passados quase 20 anos, essa política ainda enfrenta resistências, limitações de financiamento, e uma carência de diretrizes mais robustas sobre formação profissional, avaliação de eficácia e integração com outras políticas públicas.
A estratégia da OMS oferece justamente o impulso técnico e político que o Brasil precisava para atualizar e fortalecer sua política nacional. Combinando a experiência do SUS, o conhecimento científico de instituições como Fiocruz, e o papel catalisador que a COP 30 pode exercer, é possível construir uma agenda integrada que promova o uso racional e responsável da medicina tradicional, com respeito às populações originárias e ao meio ambiente.
Além disso, o alinhamento com organismos como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) e a Convenção sobre Diversidade Biológica é um alerta importante: é fundamental que o Brasil avance em marcos regulatórios que assegurem a proteção do conhecimento tradicional e a repartição justa de benefícios, coibindo a exploração indevida de acessos biodiversos e práticas abusivas de apropriação de saberes. O fortalecimento do marco legal da biodiversidade, a valorização da pesquisa científica em parceria com comunidades locais e a ampliação de canais para participação social devem ser prioridades.
Por fim, há oportunidade concreta de reposicionar o Brasil como um país capaz de inovar a partir de sua diversidade. A COP 30 será palco de encontros sobre clima, floresta, energia, finanças verdes e justiça social. Inserir a saúde e, dentro dela, a medicina tradicional, como parte desse ecossistema ampliado de soluções, é uma forma de responder aos desafios contemporâneos com inteligência histórica. É reconhecer que os saberes de nossas florestas, comunidades e práticas ancestrais não são resquícios do passado, mas caminhos possíveis para o futuro da saúde pública, da diplomacia ambiental e da soberania científica.
Que saiba bem, nosso Poder Executivo, combinar com os russos, mas não apenas com eles ou com os demais integrantes, ativos ou prospectos, do BRICS. Abandonar a demagogia diplomática é a chave para que o protagonismo brasileiro abrilhante, ainda mais, a maravilhosa Belém.
*Benny Spiewak é Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela The George Washington University e especialista em Direito Internacional da Propriedade Intelectual.
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Como equilibrar decisões clínicas em um cenário de avanço da IA?
Por décadas, os ensaios clínicos randomizados, chamados RCTs (Randomized Controlled Trials), foram tratados como o padrão-ouro na Medicina Baseada em Evidências (MBE). Com um desenho metodológico rigoroso, alocação aleatória e controle de variáveis, o modelo permite identificar com maior confiabilidade a efetividade de um tratamento em condições ideais. Entretanto, à medida que a medicina se aproxima cada vez mais do cotidiano dos pacientes, cresce a percepção de que os resultados obtidos nos laboratórios e centros de pesquisa nem sempre refletem os desfechos clínicos em contextos reais.
É nesse ponto que surge e se fortalece a noção de Real World Evidence (RWE), ou evidências do mundo real, como um instrumento complementar e necessário. A RWE se apoia em dados obtidos fora do ambiente controlado dos ensaios clínicos, seja em prontuários eletrônicos, registros hospitalares, estudos observacionais, bases administrativas ou informações de farmacovigilância.
Neste contexto, em vez de responder apenas à pergunta “o tratamento funciona?”, ela propõe outras questões relevantes, como “funciona para quem, em que contexto, e com quais condicionantes?”
Essa distinção é fundamental, tendo em vista que os RCTs oferecem respostas com alta validade interna, mas com limitações em termos de representatividade. Muitos pacientes reais, com múltiplas comorbidades, condições clínicas não padronizadas ou desafios socioeconômicos, não se enquadram nos critérios estritos dos estudos clínicos. Por outro lado, a RWE lança luz sobre a efetividade dos tratamentos, considerando fatores como adesão terapêutica, práticas clínicas locais, interações medicamentosas e variações de resposta em populações diversas.
Na prática clínica, essa divisão não se traduz em conflito, mas sim em complementaridade estratégica, pois a integração entre RCT e RWE representa uma abordagem mais holística e informada para a tomada de decisão. Um profissional de saúde que compreende a robustez dos RCTs, mas também valoriza os dados provenientes da realidade assistencial, está melhor preparado para avaliar riscos, ajustar condutas e considerar a singularidade de cada paciente.
Os potenciais e os limites da Inteligência Artificial na saúde
Essa discussão ganha contornos ainda mais relevantes diante da ascensão da Inteligência Artificial (IA) na saúde. Com a capacidade de processar volumes massivos de dados não estruturados, identificar padrões e cruzar variáveis com velocidade crescente, a IA se apresenta como uma ferramenta poderosa no apoio às decisões clínicas. Porém, seu desempenho depende diretamente da qualidade e da confiabilidade dos dados que alimentam seus modelos.
O princípio segundo o qual dados ruins geram conclusões ruins, nunca foi tão aplicável. Muitos modelos de IA ainda enfrentam dificuldades em filtrar desinformações, identificar vieses e garantir rastreabilidade das fontes. Isso torna essencial que os dados provenientes da RWE sejam avaliados com criticidade e submetidos a processos robustos de validação clínica. Não se trata de rejeitar os dados do mundo real, mas de integrá-los de forma responsável dentro de uma hierarquia de evidências, que respeite seus limites e potencialidades.
Nesse cenário, os especialistas clínicos têm a capacidade de interpretar e contextualizar os dados, oferecendo transparência quanto às recomendações extraídas dos sistemas baseados em IA. A confiança dos profissionais na tecnologia depende diretamente desse processo editorial criterioso, que articula ciência, julgamento humano e integridade metodológica.
Diante disto, as soluções tecnológicas verdadeiramente efetivas devem ser desenvolvidas com base em conteúdo confiável, revisão especializada e aprimoramento contínuo. Para isto, é fundamental que as empresas que fornecem soluções de suporte à decisão clínica (SDC) invistam na aplicação responsável da IA generativa, sempre ancorada em conhecimento clínico validado por especialistas. A proposta não é substituir o raciocínio clínico, mas reduzir o fardo administrativo e ampliar o tempo do profissional para o cuidado.
A síntese entre ciência, tecnologia e realidade clínica
O futuro da medicina não será construído apenas com algoritmos e ensaios clínicos, mas com a síntese crítica entre ciência e realidade. A combinação de RCTs, RWE e IA, cada qual com seus pontos fortes e fragilidades, oferece uma base sólida para decisões mais confiáveis, individualizadas e sustentáveis. Para que a tecnologia cumpra seu papel como mecanismo de apoio à decisão, é preciso garantir que ela opere com o mesmo rigor e responsabilidade exigidos da medicina tradicional.
Ao final, a principal questão não é apenas se a tecnologia pode contribuir, mas em quais condições ela efetivamente gera valor, para quais perfis de pacientes e com base em que tipo de evidência. Estas respostas exigem, mais do que nunca, uma articulação criteriosa entre os dados gerados em ambientes controlados e aqueles provenientes da prática clínica cotidiana.
*Natália Cabrini é Diretora de Estratégia e Vendas para a América Latina na Wolters Kluwer Health no Brasil.
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A REDAÇÃO
Caiado anuncia medidas em auxílio a empresas afetadas pelo tarifaço
Pacote une ações para proteger economia goiana
O governador Ronaldo Caiado apresentou, em reunião com empresários na tarde desta terça-feira (22/7), as linhas de crédito lançadas pelo governo de Goiás para minimizar os impactos financeiros decorrentes da tarifação imposta pelos Estados Unidos ao Brasil. A reunião ocorreu no Palácio das Esmeraldas e contou com a presença de representes de diversos setores de Goiás.
Primeiro Estado a anunciar medidas para amenizar os possíveis efeitos do tarifaço anunciado pelo presidente Donald Trump, Goiás contará com três fundos que poderão ser acessados por empresas atingidas. “Somos um Estado que busca todos os mecanismos para auxiliar os empresários e os trabalhadores goianos. Essa é minha primeira preocupação como governador”, enfatizou.
O primeiro é o Fundo Creditório, a nova linha de crédito criada pelo Governo de Goiás para apoiar os segmentos da economia goiana que mais exportam para os Estados Unidos. A medida foi antecipada pelo governador no último sábado (19/7), por meio das suas redes sociais, e beneficia o setor produtivo já a partir do mês de agosto, com estimativa de pelo menos R$ 628 milhões em créditos de Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) passíveis de utilização como garantia para acesso à linha de crédito.
Nesta modalidade, são previstos R$ 314 milhões em créditos de ICMS e R$ 314 milhões provenientes de apoiadores do mercado financeiro que queiram aportar no fundo. A proposta será apresentada, oficialmente, em um leilão na Bolsa de Valores B3 em São Paulo, no dia 5 de agosto. A taxa de juros da nova medida será de 10% ao ano, pelo menos três pontos percentuais abaixo das linhas subsidiadas por programas federais, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Plano Safra e fundos constitucionais.
A outra opção apresentada pelo governador é a utilização do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq), um fundo público de natureza financeira vinculado à Goiás Fomento, criado em 2020 durante a pandemia de Covid-19, com o objetivo de fornecer recursos financeiros para subsidiar o pagamento de encargos em operações de crédito. A terceira alternativa é a utilização do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás, uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de crise econômica para garantir a continuidade de serviços essenciais.
Representando o empresariado, os presidentes das entidades de classe goianas endossaram as propostas do Governo de Goiás, parabenizando Caiado pela iniciativa e agilidade em buscar soluções para o problema. Vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Flávio Rassi, comentou que é “impressionante a ferramenta apresentada e muito importante ter um governador que pensa com antecipação”. Já o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o Centro-Oeste, Paulo Afonso Ferreira, ressaltou que “Goiás está sendo o primeiro estado a debater o enfrentamento a esse momento e sai na frente”.
O ex-presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial), Zé Garrote, parabenizou a rápida e eficaz iniciativa. “É uma inovação que abre oportunidade e nos dá novas visões e formas de negociar e de buscar mercado”, afirmou. Clodoaldo Calegari, presidente da Aprosoja Goiás, comentou que gostou do posicionamento da gestão estadual. “Uma opção corajosa do Governo de Goiás, saindo à frente dos demais estados”, disse.
Medidas
Caiado sublinhou que o setor empresarial sempre foi parceiro do governo e é peça importante nos avanços alcançados na gestão, que consolidaram Goiás como uma referência em liquidez, educação, saúde, segurança e programas sociais. “Se hoje temos um Estado cada vez mais industrializado e moderno, é graças a vocês. O nosso objetivo é resgatar a condição de tranquilidade de trabalhadores e empresários”, disse Caiado, ao explicar que o intuito do encontro é reunir entidades de classe e poderes para, de forma conjunta, buscar alternativas para o desafio.
As empresas interessadas nas soluções devem realizar o processo junto à Secretaria-Geral do Governo (SGG) e, como contrapartida, devem assumir o compromisso de manter os empregos durante o período de acesso ao crédito. O objetivo é proteger a economia local dos impactos das sobretaxas de 50% sobre commodities como soja, carne e derivados do aço. Segundo o Instituto Mauro Borges (IMB), os valores serão destinados a novos investimentos e ampliação de capacidade produtiva, mas podem também ser utilizados como capital de giro, com objetivo de manter os negócios em funcionamento em períodos de queda nas vendas. As atividades econômicas contempladas incluem produção e beneficiamento de minerais, setor agrícola (como cultivo de café, algodão e soja), indústria de alimentos, pesquisa científica, criação de bovinos, entre outras.
Comitê
O Governo de Goiás também criou um comitê para garantir um contato diário e permanente com os empresários para que, junto à gestão estadual, busquem soluções e definam ações a serem tomadas para minimizar o impacto das tarifas impostas. Caiado garantiu que realizará, a partir desta quarta-feira, reuniões com seis setores: Fármacos e Saúde; Carne, derivados e pescados; Mineração; Sucroenergético; Soja e cítricos; e Curtume para entender as demandas específicas de cada área e alinhar a atuação de cada secretaria de governo para auxiliar o empresariado.
Titular da SGG, Adriano da Rocha Lima, explicou como funcionará o comitê. “O conselho de governo formado por seis secretarias e que hoje já faz as autorizações de suplementação orçamentária em Goiás vai ter essa incumbência de definir exatamente quais são as áreas estratégicas que devem receber esse recurso de financiamento através desse fundo, sempre de forma a manter o desenvolvimento do Estado, preservando empregos e evitando os impactos dessas tarifas norte-americanas”, explicou. Já a Secretaria da Economia será responsável por validar os créditos acumulados de ICMS e autorizar a transferência dos valores entre os contribuintes, garantindo a regularidade fiscal da operação. A expectativa é que a liberação desses recursos comece a partir de 6 de agosto.
Balança comercial
Os Estados Unidos são, hoje, o segundo principal destino das exportações goianas, atrás da China. Somente de janeiro a junho deste ano, o Estado comercializou US$ 337.429.031 em produtos, com destaque para carnes (61%), ferro fundido, ferro e aço (11%). No mesmo período, Goiás comprou US$ 289.676.841 em produtos americanos, principalmente máquinas e instrumentos mecânicos (38%) e itens farmacêuticos (29%).
Também participaram da reunião a coordenadora do Goiás Social, primeira-dama Gracinha Caiado; secretários de governo e representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados (Sindicarnes), Organização das Cooperativas Brasileiras em Goiás (OCB-Goiás), Associação dos Produtores de Soja e Grãos de Goiás (Aprosoja), Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg), Associação Comercial, Industrial e Serviços de Goiás (Acieg), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Fecomércio, Sebrae, Senar, Sesc/Senac, Associação Goiana de Municípios (AGM) e Federação Goiana de Municípios (FGM). Além dos prefeitos de Goiânia, Sandro Mabel, e de Formosa, Simone Ribeiro.
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TV ANHANGUERA
Ronaldo Caiado anuncia linha de crédito para ajudar economia goiana
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Assessoria de Comunicação
CLIPPING AHPACEG 22/07/25
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DESTAQUES
Planos de saúde sobem 327% em 18 anos, acima da inflação no período
https://www.apm.org.br/planos-de-saude-sobem-327-em-18-anos-acima-da-inflacao-no-periodo/
Com falta de caixa, Correios suspendem o pagamento de R$ 2,75 bilhões em obrigações com fornecedores e tributos
Família denuncia que hospital perdeu medicação de canabidiol importada dos EUA para tratamento de paciente
Novos modelos de contratação ganham espaço na área da saúde
Clínica psiquiátrica no DF é alvo de denúncias de maus-tratos e confinamento de pacientes
Estudo do Google Cloud analisa experiência digital de instituições de saúde
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E se o consumidor decidisse o rol da saúde suplementar?
https://medicinasa.com.br/tecnologias-medicamentos-rol/
Por que o marketing responsável virou prioridade na saúde
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APS
Planos de saúde sobem 327% em 18 anos, acima da inflação no período
Estudo mostra que mensalidades subiram muito acima da inflação geral no período, que avançou 170%. Incorporação de tecnologias, mudanças demográficas e reajustes autorizados explicam o aumento
Comprometendo uma fatia cada vez maior do orçamento das famílias e das empresas, os planos de saúde acumularam uma alta de 327% entre 2006 e o ano passado, quase o dobro da inflação geral do país, medida pelo IPCA, que subiu 170% no período. Os números são de uma análise antecipada ao GLOBO pelo Instituto de Estudos de Políticas de Saúde (Ieps), com base nas estatísticas do IBGE.
O setor discorda de análises de variação de preço com base no IPCA. Operadoras e até a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) argumentam que a precificação dos planos leva em conta não só a variação dos custos de insumos e tecnologias, mas também a frequência de uso dos convênios pelos usuários. A ideia dos pesquisadores, porém, foi analisar o quanto consumidores têm desembolsado com os contratos.
— O objetivo era olhar o quanto está saindo do bolso e sendo pago por famílias e empresas ao longo do tempo comparado a outros itens da cesta de consumo — explica o economista Vinicius Peçanha, um dos autores do estudo.
Os pesquisadores concluíram que o preço dos planos foi o principal fator de pressão nos custos da cesta de saúde e cuidados pessoais acompanhadas pelo IBGE. Outros serviços de saúde subiram num ritmo menor no período analisado: serviços médicos e dentários acumularam alta de 233%, enquanto os laboratoriais e hospitalares ficaram em 179%.
Além disso, o documento aponta que, nos 18 anos analisados, enquanto a inflação dos convênio disparou 327%, alimentos e bebidas ficaram 276% mais caros; a alta de educação foi de 203%; e os gastos com habitação subiram 176%. Outra constatação é que o Brasil está entre os países com maior aumento nos preços dos planos de saúde, superando a inflação geral em maior grau do que países como Alemanha, França e EUA.
Impacto para empresas
Peçanha analisa que o aumento pode ser atribuído a fatores como a incorporação de tecnologias mais caras, reajustes autorizados pelos órgãos reguladores e ineficiências regulatórias, além de mudanças demográficas e epidemiológicas que elevam a demanda por assistência médica, como o envelhecimento da população.
Ele observa que o aumento dos preços torna o acesso à saúde privada cada vez mais oneroso para as famílias, principalmente aquelas com idosos, e para as empresas. Hoje, 72% dos 52,3 milhões de usuários de planos estão em contratos coletivos empresariais:
— O Brasil tem gasto privado per capita de saúde muito mais alto do que a renda per capita, e muito disso vem do plano de saúde. As operadoras atuam numa pressão estrutural de custos, mas o aumento acelerado dos preços pode tornar o mercado proibitivo para parte da população pressionar mais o SUS.
O IBGE apura a inflação das mensalidades de forma homogênea. Se a variação de preços for esmiuçada por tipo de plano, o percentual de 327% pode estar subdimensionado.
É o que aponta Marcelo Borges, diretor executivo da Mercer Marsh, consultoria que faz a gestão de benefícios de 5 milhões de usuários de planos coletivos empresariais.
Isso porque, nesses contratos, não há um teto para o reajuste anual, composto por duas variáveis. Uma delas é o perfil do contrato, ou seja, se os usuários utilizam muito ou pouco o plano, e quais coberturas são mais demandadas.
Inflação médica passa por frequência de uso
A outra variável é a inflação médica da operadora, definida pela variação dos custos — como remédios, equipamentos, interações e consultas — e também pela frequência de uso dos usuários.
— O plano de saúde já representou 7% da folha de pagamento das empresas, hoje é 15%, o segundo maior custo, e a expectativa para esse ano é que seja 15,7% — afirma Borges, citando pesquisa da consultoria com base na sua carteira. — Empresas que não se dedicarem a uma melhor gestão da saúde ocupacional, com ações de prevenção e comunicação, vão usar mais, e o plano e a conta vão ficar mais caros.
O executivo pondera que nos últimos anos pesam o envelhecimento da população, o avanços nos tratamentos e a judicialização crescente, que pressionam previsões financeiras das empresas, gerando reajustes mais altos.
Bruno Sobral, direto executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), reconhece que o desembolso cada vez maior dos consumidores com os contratos “é um fenômeno mundial”, impulsionado por tecnologias e medicamentos mais caros:
— A tecnologia em saúde não substitui a anterior, mas se agrega. A judicialização precisa se trabalhada, porque desorganiza a projeção de despesas. Mas, acima de tudo, temos uma saúde suplementar e uma qualidade assistencial muito melhor do que em 2006, e isso tudo tem custo.
Sem capacidade de pagar
Superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais diz que influenciam na conta dos planos a variação dos preços, a incorporação de tecnologias e a frequência de uso. E avalia que o impacto vem da velocidade na incorporação dos avanços nos tratamentos ao rol da ANS e da alta expectativa nos preços dos exames e medicamentos:
— Em 2006, a grande discussão era um aparelho de ressonância que custava R$ 1 mil por exame. Hoje, falamos de medicamentos que chegam a R$ 20 mil a caixa — lembra. — As terapias vêm pesando muito nos custos. De 2022 para 2023, aumentaram 41,4%.
Diferentemente dos contratos coletivos, planos individuais têm limite máximo definido anualmente pela ANS, e são cada vez menos ofertados pelas operadoras. Para 2025, por exemplo, o teto de reajuste autorizado foi de 6,06%. Por isso, muitos usuários recorrem a contratos coletivos por adesão, sem teto de revisão.
— As famílias estão ficando sem capacidade de pagar o plano. Temos clientes aposentados em que o benefício previdenciário vai quase inteiro para pagar a mensalidade, e os familiares precisam ajudar a fechar o orçamento — cita o advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva.
Cleide de Barros, farmacêutica de 57 anos, vive com a filha, Paula, de 23 anos. As duas trocaram de plano. Em 2024, o item chegou a comprometer 40% da renda familiar. Hoje, ainda é o maior gasto fixo.
— Nos últimos cinco anos, fui tendo reajustes, até que não tive como pagar mais e no ano passado precisei trocar. Quando optei por outra operadora, o valor diminuiu, mas a cobertura não era tão grande — diz.
Em nota, a ANS afirmou que “é de amplo conhecimento que e vários países os custos em saúde crescem a taxas superiores à variação média dos demais preços da economia”, mas defendeu que “estimativas de comprometimento de renda não devem considerar apenas a diferença entre ajustes acumulados nos planos de saúde e a variação do índice de preços do país, mas também fatores como variação dos rendimentos do trabalho e mudanças de planos pelos beneficiários ao longo dos anos”.
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PORTAL G1
Com falta de caixa, Correios suspendem o pagamento de R$ 2,75 bilhões em obrigações com fornecedores e tributos
Atrasos já vinham sendo mencionados nas notas explicativas das demonstrações financeiras da empresa, mas até então não se conhecia o valor total em aberto. g1 teve acesso a documento interno da empresa.
Em meio a uma grave crise financeira, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) formalizou o adiamento no pagamento de diversas obrigações, que somam R$ 2,75 bilhões. A medida foi tomada para tentar preservar a liquidez e reequilibrar o fluxo de caixa da estatal, que acumula 11 trimestres seguidos de prejuízo.
Os atrasos já vinham sendo mencionados nas notas explicativas das demonstrações financeiras da empresa, mas até então não se conhecia o valor total em aberto.
O g1 teve acesso a um documento interno dos Correios em que a gestão financeira admite a decisão de postergar pagamentos “para preservar a liquidez e reequilibrar a estrutura do fluxo de caixa”, após meses seguidos de déficit.
“Com foco na continuidade das operações, essa iniciativa teve como objetivo central preservar a liquidez e reequilibrar, ainda que temporariamente, a estrutura do fluxo de caixa, mitigando os efeitos imediatos do desequilíbrio financeiro entre entradas e saídas”, afirma o texto.
Boletos postergados
Entre os pagamentos suspensos estão repasses ao plano de saúde Postal Saúde, ao fundo de pensão Postalis, ao programa Remessa Conforme, além de dívidas tributárias e obrigações com fornecedores.
Veja a lista de valores adiados:
INSS Patronal – R$ 741 milhões
Fornecedores – R$ 652 milhões
Postal Saúde – R$ 363 milhões
Remessa Conforme – R$ 271 milhões
Vale-alimentação/refeição – R$ 238 milhões
PIS/Cofins – R$ 208 milhões
Postalis – R$ 138 milhões
Franqueadas – R$ 135 milhões
Segundo a própria estatal, 53% da dívida refere-se a valores cujo atraso gera multa e juros, mas não interrompe diretamente as operações, como é o caso de tributos e repasses aos planos dos empregados.
Documentos da Receita e da Justiça
Um documento da Receita Federal, anexado ao processo de solicitação de certidão negativa de débitos (CND), aponta que os Correios têm R$ 1,3 bilhão em tributos não pagos.
Além disso, empresas prestadoras de serviços de transporte acionaram a Justiça Federal para cobrar R$ 104 milhões em valores atrasados.
Captação de recursos e empréstimos
A empresa afirma que as medidas são provisórias e esperam a concretização de ações estratégicas, entre elas a captação de R$ 1,8 bilhão em novos recursos. No entanto, o documento não esclarece se os valores viriam de empréstimos bancários ou aporte do Tesouro Nacional.
Em dezembro de 2024, os Correios contrataram dois empréstimos, nos valores de R$ 250 milhões e R$ 300 milhões, junto aos bancos Daycoval e ABC, totalizando R$ 550 milhões. Os contratos exigem a quitação integral ainda em 2025. As parcelas começaram a vencer neste mês de julho e seguem até dezembro.
A estatal também aguarda a liberação de um empréstimo de R$ 4,3 bilhões junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), vinculado ao Brics, presidido pela ex-presidente Dilma Rousseff. Esses recursos, no entanto, têm destinação específica: projetos de descarbonização e reestruturação logística — não podendo ser usados para cobrir o déficit de caixa.
Motivos para a dificuldade financeira
Em nota, os Correios disseram que entre 2024 e 2025 enfrentaram um cenário adverso marcado por mudanças regulatórias que afetaram o comércio internacional e reduziram o volume de postagens e a receita da empresa.
A empresa afirmou ainda que a concorrência se intensificou, especialmente após alterações nas regras de importação, o que exigiu respostas rápidas diante da queda de competitividade. Esse contexto gerou impactos significativos na geração de receita e na capacidade financeira da estatal.
"Todos esses fatores — o cenário adverso, as mudanças regulatórias, a perda de mercado e, especialmente, o histórico de subinvestimento — impactaram diretamente o resultado operacional e o caixa dos Correios. A estrutura de custos fixos, que representa cerca de 88% das despesas totais, agravou ainda mais a situação. Gastos com infraestrutura, manutenção de unidades, frota e pessoal permanecem elevados, mesmo com a queda na demanda, dificultando a flexibilização orçamentária e a busca por maior eficiência financeira", informaram os Correios.
Prejuízo recorde
Em maio, os Correios divulgaram um prejuízo de R$ 1,7 bilhão no 1º trimestre de 2025 — o pior começo de ano desde 2017, quando a empresa passou a divulgar os dados trimestrais.
O resultado representa um aumento de 115% em relação ao mesmo período de 2024, quando o prejuízo foi de R$ 801 milhões. Dos 11 trimestres consecutivos no vermelho, nove ocorreram sob a presidência de Fabiano Silva.
“A continuidade operacional dos Correios para o ano de 2025 está assegurada por uma série de fatores estratégicos e estruturais que fortalecem a sua posição no mercado e garantem a prestação de serviços essenciais à sociedade”, afirma o relatório de resultados da empresa.
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Família denuncia que hospital perdeu medicação de canabidiol importada dos EUA para tratamento de paciente
Filhos de Gasparina Pereira de Sousa, de 83 anos, contam que idosa tem Alzheimer, artrite, artrose, fibromialgia e dor crônica. Desde que o medicamento foi perdido, a idosa está sem o óleo de CBD e vive 'acamada', segundo a família.
A família de Gasparina Pereira de Souza, de 83 anos, denuncia que uma medicação de óleo de canabidiol (CBD) de uso diário da idosa, importada dos Estados Unidos, foi perdida dentro de um hospital particular de Goiânia, após a paciente ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade. O caso aconteceu em fevereiro, e os familiares tinham esperança de receber um ressarcimento, mas foram surpreendidos com a negativa do hospital.
Em entrevista ao g1, a filha da idosa, Enilda Pereira de Souza, de 61 anos, contou que a mãe usa o remédio para o tratamento de Alzheimer, artrite, artrose, fibromialgia e dor crônica, ajudando-a a se locomover. Em dezembro, a família importou dois frascos do óleo e pagou R$ 1.250. O segundo frasco, ainda lacrado, foi perdido.
O g1 entrou em contato com o hospital onde a paciente ficou internada, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
De acordo com o boletim de ocorrência, a filha entregou o medicamento para uma enfermeira do hospital. Dois dias depois, uma outra funcionária informou que o óleo de CBD desapareceu. Ela chegou a assistir uma filmagem junto com a chefe da UTI que mostrava o medicamento sendo entregue.
No dia 17 de fevereiro, a família comunicou a ouvidora da unidade sobre o ocorrido e recebeu uma promessa de que o caso seria solucionado.
"Eles pediram a receita, pediram comprovante do pagamento que a gente tinha feito, e nós enviamos”, relatou Enilda.
Impasse
Após isso, o outro filho de Gasparina ficou responsável por resolver a situação junto com o hospital. Em uma das trocas de mensagens, em 25 de fevereiro, a equipe jurídica da unidade informou que tentou encontrar alguma farmácia que tivesse o óleo ou pudesse formular a medicação em Goiás, mas não encontrou.
A solução proposta pelo hospital foi de pedir o medicamento na mesma empresa que a família havia comprado anteriormente, que delimitou um prazo de 20 dias para que fosse entregue. Os filhos concordaram em esperar, mas os dias passaram e a medicação não chegou para a idosa.
“Na semana passada, eles alegaram que não vão ressarcir. Agora sim, nós fizemos um boletim de ocorrência. Até então, nós estávamos resolvendo tudo de forma amigável. Agora vamos entrar na Justiça e pedir as medidas cabíveis”, declarou Enilda.
A família contou que o hospital voltou atrás na decisão alegando que não há provas de que o medicamento realmente foi entregue ao hospital. Mesmo sem acesso às câmeras, os filhos guardam as mensagens e e-mails trocados com a administração da unidade.
O boletim de ocorrência foi registrado em 16 de julho e o caso está sob responsabilidade da 1ª Delegacia da Polícia Civil de Goiânia. Ao g1, a delegacia informou que o delegado titular Rafael Alves Barbosa soube do caso na sexta-feira (18) e que irá iniciar a investigação.
Importância do canabidiol
A idosa ficou cerca de duas semanas recebendo atendimento no local. Segundo Enilda, a mãe estava com embolia pulmonar e depois foi diagnosticada com Covid. Assim, precisou ficar internada na UTI de isolamento.
Gasparina usava quatro gotas do canabidiol três vezes ao dia. De acordo com a filha, a sua melhora era nítida. “Ela estava bem melhor em todas as áreas da vida dela”, lamentou. Desde que o medicamento foi perdido, a idosa está sem o óleo e vive "acamada".
De acordo com a empresa responsável pelo medicamento, o CBD é um dos principais constituintes da planta Cannabis sativa. Conhecia popularmente como "maconha", há registros do seu uso medicinal há mais de 4 mil anos.
"Os canabinoides, como o CBD e o THC presentes na planta cannabis, possuem diversas aplicações terapêuticas, se destacando as patologias que envolvem o nosso sistema nervoso e sistema imunológico, ou seja, doenças neurológicas, psiquiátricas, autoimunes, inflamações e a dor crônica", informou a empresa.
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PORTAL TERRA
Novos modelos de contratação ganham espaço na área da saúde
A incorporação da telemedicina ao sistema de saúde brasileiro, regulamentada pela Lei nº 14.510/2022, foi acelerada pela pandemia de Covid-19 e abriu caminho para modelos de trabalho mais flexíveis no setor, como o atendimento remoto.
Além da digitalização dos serviços, o setor também aderiu a novos modelos de contratação, como o contrato intermitente, criado pela Lei nº 13.467/2017, que permite recebimento proporcional às horas efetivamente trabalhadas - gerando uma mudança na gestão e vínculo dos profissionais da saúde.
Ingelore Sievert, sócia administradora da empresa de gestão Grupo Maestria, reforça que a telemedicina ampliou a capacidade de atendimento, permitindo que clínicas e hospitais contratem especialistas de diferentes regiões sem realocação física. "Vale ressaltar que essas mudanças ampliam resultados com base na desburocratização e otimização dos recursos, sem onerar as instituições", comenta.
"A modalidade estimulou a adoção de contratos remotos dedicados - contratação exclusiva para trabalho remoto, com dedicação total a uma instituição, mesmo à distância - e acordos de prestação de serviços intermitentes", afirma a gestora.
Segundo a empresária, esses modelos de contratação reduzem custos de deslocamento e ampliam o pool de talentos disponíveis, especialmente para atendimentos de segunda opinião e programas de acompanhamento contínuo, gerando como benefício final, maior acesso dos serviços à população.
Sievert observa que os modelos de contratação na área da saúde têm evoluído gradualmente, migrando do regime tradicional celetista e pessoa jurídica (PJ) para formatos mais ágeis e híbridos, ampliando o volume e a qualidade dos atendimentos.
"O uso de contratos intermitentes, de bancos de horas compartilhados e de parcerias sócio cotista - que permite ao profissional participar dos resultados do negócio - cresceram, possibilitando mais agilidade na alocação de profissionais conforme a demanda clínica e a sazonalidade dos atendimentos", revela a empresária.
De acordo com a gestora, os novos modelos que se destacam no setor são contratos por projeto, voltados para a implantação de tecnologias ou programas de qualidade, a contratação intermitente e o trabalho em rede, ofertados por cooperativas, empresas constituídas no formato de sócios cotistas ou plataformas de trabalho freelance.
"Esses formatos oferecem autonomia de agenda com a flexibilização de escalas, possibilitando um equilíbrio entre vida pessoal e profissional e habilitando o potencial para recebimentos baseados em resultados, frequentemente com valores acima da média do mercado CLT", destaca Sievert.
Modelos diferenciados para os profissionais
No terceiro trimestre de 2024, a cadeia produtiva da saúde registrou crescimento de 1,5% em empregos formais, alcançando 5,1 milhões de vínculos no país. Os dados são do Relatório do Emprego na Cadeia Produtiva da Saúde nº 74, divulgados pelo portal Saúde Business.
O relatório revela que, no acumulado do ano, os prestadores de serviços foram os que mais geraram empregos formais na cadeia, totalizando 115,8 mil, seguidos pelos fornecedores, com 49,1 mil, enquanto as operadoras registraram um saldo positivo de 8 mil postos.
Para a gestora do Grupo Maestria, a terceirização, quando bem gerida, pode melhorar resultados e indicadores de desempenho, elevar os padrões de atendimento e garantir boa experiência ao paciente. De acordo com ela, essas ações asseguram que a terceirização não comprometa a continuidade do cuidado nem sobrecarregue as equipes.
Segundo Sievert, a implantação de Service Level Agreement (SLA, Acordo de Nível de Serviço em português) - uma espécie de contrato entre um prestador de serviços e um cliente que define os níveis de qualidade, prazos, responsabilidades e métricas que devem ser cumpridos na entrega do serviço - é fundamental.
"É imprescindível monitorar índices de satisfação e turnover, implantar SLAs rigorosos e pesquisas de clima semestrais, além de oferecer qualificação periódica para os profissionais, conforme as necessidades de cada polo de atuação", explica Sievert.
A empresária projeta que, nos próximos cinco a dez anos, os modelos de contratação na saúde irão incorporar contratos baseados em resultados clínicos, aumentar o uso de inteligência artificial (IA) para análise de performance e escalas preditivas, e consolidar redes híbridas, combinando o atendimento físico e digital.
"Também haverá crescimento na adoção de 'micro contratos' para serviços pontuais, como teleconsultas especializadas e programas de capacitação contínua embutidos nos acordos de trabalho", declara a gestora.
Para Sievert, o modelo sócio cotista terá papel preponderante, por permitir autonomia profissional alinhada à disponibilidade de trabalho e remunerar de forma imediata, antecipando lucros do contrato em execução.
Como profissionais podem se adaptar
De acordo com pesquisa do Deloitte US Center for Health Solutions, líderes do sistema de saúde em cinco países afirmam que aumentar eficiência operacional e produtividade, além de melhorar o envolvimento dos pacientes, são prioridades para 2025, com mais de 70% dos executivos de alto escalão alinhados nesse objetivo.
A empresária acredita que as instituições de saúde devem investir em employer branding (estratégia de fortalecimento de marca empregadora, em português) e oferecer pacotes flexíveis de benefícios, como teletrabalho e subsídios para educação continuada.
"Além disso, é essencial estimular o perfil de dono em cada profissional sócio cotista, implementando políticas de reconhecimento baseadas em indicadores de qualidade e feedbacks", defende a gestora.
Quanto aos profissionais, Sievert recomenda o desenvolvimento de habilidades digitais, a atualização constante de certificações, a proatividade na construção de resultados e a adoção de uma postura colaborativa em equipes multidisciplinares, tendo como foco o bem-estar do paciente.
A gestora do Grupo Maestria orienta que profissionais da saúde acompanhem a evolução da configuração das oportunidades pelas plataformas digitais. "As plataformas digitais vêm incorporando IA para cruzar currículos com demandas, com base em competências, experiências e certificações, o que torna os acessos mais ágeis e assertivos", afirma.
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JORNAL OPÇÃO
Clínica psiquiátrica no DF é alvo de denúncias de maus-tratos e confinamento de pacientes
Instituição cobra até R$ 19 mil por mês e é acusada de agressões físicas, confinamento em “solitária” e negligência em casos de fuga
A Clínica Recanto, também conhecida como Instituto de Psiquiatria e Orientação Psicossocial, localizada em Ceilândia, no Distrito Federal, está sendo alvo de denúncias graves por parte de ex-pacientes e familiares. Relatos nas redes sociais da própria instituição apontam a ocorrência de maus-tratos, confinamentos forçados e agressões físicas. De acordo com as denúncias, pacientes que não obedecem às regras são levados para uma espécie de solitária, chamada internamente de “acolhimento”.
“Esse lugar é totalmente desumano. Fui internado à força e prometido acesso a toda a estrutura da clínica, mas fui trancado em um espaço isolado. Tratavam bem apenas os militares. Até hoje carrego traumas”, disse um ex-interno, em depoimento publicado nas redes sociais da clínica.
Mães denunciam maus-tratos
Mães de adolescentes internadas na Clínica, denunciaram ao Jornal Opção supostos casos de maus-tratos, negligência, abusos físicos e psicológicos dentro da instituição. Elas pediram anonimato por medo de represálias.
Segundo relato de uma das mães, sua filha, diagnosticada com Transtorno Opositor Desafiador, foi encaminhada ao local pelo Ministério Público, já que a família não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento particular.
A jovem permaneceu internada por cerca de cinco meses, até que decidiu fugir junto a uma amiga que conheceu na unidade. De acordo com os depoimentos, a fuga teria sido motivada por situações recorrentes de maus-tratos dentro da clínica.
As mães afirmam possuir imagens e vídeos que comprovariam as denúncias. “Disseram que era o melhor lugar para tratar dependência química, mas percebi que é o pior. Estou tentando tirar minha filha de lá. Aquilo não é lugar para ser humano”, declarou uma delas.
Entre as acusações, está a existência de um cômodo chamado “acolhimento”, descrito pelas adolescentes como uma espécie de solitária, onde pacientes seriam trancados como forma de punição. As mães também denunciam um tratamento desigual entre os internos. Segundo elas, pacientes encaminhados pela Justiça recebem atendimento precário, enquanto aqueles que pagam pelo serviço — inclusive advogados e militares — teriam tratamento privilegiado. “Quem chega via judicial é tratado como qualquer um. Já os particulares são tratados como reis”, relatou uma das mães.
As denúncias incluem ainda supostos episódios de retaliação e vingança por parte de funcionários. Conforme os relatos, pacientes ligados a servidores que têm desavenças internas seriam alvos de tratamentos mais agressivos.
A fuga das adolescentes também gerou indignação. As mães acusam a clínica de negligência, alegando que a instituição não buscou as jovens e transferiu a responsabilidade à polícia. “Foram dois dias de busca sozinhas, que pareceram uma eternidade”, relatou uma das mulheres.
Outro episódio grave, mencionado pelas mães com base em relatos de uma das meninas, envolve um suposto suicídio ocorrido em 2022, dentro das dependências da clínica. A vítima, um jovem internado, não teria suportado os maus-tratos, segundo as denúncias. Há ainda menções ao uso excessivo de medicamentos, provocando convulsões nos pacientes.
Além das condições de tratamento, as mães denunciam a precariedade da estrutura física do local. “Por fora, parece uma maravilha. Por dentro, é cheio de lixo, com mau cheiro, ferrugem e paredes se desmanchando”, contou uma das mulheres, ressaltando que essas condições seriam exclusivas da ala destinada aos pacientes de baixa renda.
A denúncia mais grave envolve um suposto abuso sexual contra uma das adolescentes. Segundo relato da mãe, um funcionário teria dopado a jovem com esse intuito, mas a ação foi interrompida antes da consumação do crime. Ainda de acordo com a adolescente, situações semelhantes são recorrentes. A mãe afirma também que substâncias ilícitas, como maconha, circulam livremente dentro da clínica.
A clínica se apresenta, em seu site, como um espaço que oferece atendimento especializado, ambiente agradável, alimentação balanceada e foco na reinserção social. No entanto, os relatos dos envolvidos apontam para uma realidade oposta. “Tem que fechar esse lixo de lugar”, comentou uma internauta. “Clínica só no nome, porque é um hospício, sujo. As pessoas pagam R$ 19 mil para serem tratadas com desumanidade”, escreveu outra.
A instituição, que atende pessoas com transtornos psiquiátricos e dependência química, está situada próxima à região de Ceilândia. Entre os métodos utilizados para “disciplinar” os pacientes, ex-internos denunciam o uso de uma sala pequena, isolada da estrutura principal, com acesso restrito a uma minúscula área aberta, constantemente vigiada. O procedimento, descrito como punição, remete à ideia de solitária usada em presídios.
Além dos maus-tratos, a clínica foi alvo de críticas pela maneira como lida com casos de fuga. Em julho deste ano, duas adolescentes, Radhjya Gabrielle Cardoso, de 14 anos, e Allice Vasconcelos Fírveda, de 17, escaparam da unidade durante a madrugada após pularem o muro. Na ocasião, a direção da clínica informou aos familiares que não poderia fazer nada e que o caso estava com a polícia.
Outro caso semelhante ocorreu em junho, quando uma adolescente fugiu sem que os responsáveis fossem imediatamente notificados. “A clínica registrou a ocorrência do desaparecimento mais de 12 horas depois. Alegaram que não tinham responsabilidade pela fuga e informaram que não iriam procurá-la”, relatou a mãe da jovem, moradora de Unaí (MG).
Segundo informações disponíveis no site da própria instituição, o valor das internações pode ultrapassar os R$ 19 mil mensais, com diárias que chegam a R$ 650. A clínica também aceita mais de 40 convênios, muitos deles ligados a órgãos militares e do Judiciário, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), a Polícia Federal e o Tribunal Regional Federal (TRF).
Clínica nega acusações de maus-tratos e abuso
Procurada pela reportagem, a Clínica Recanto, localizada em Ceilândia (DF) e com 29 anos de atuação na área de reabilitação psicossocial e tratamento da dependência química, por meio de seus advogados, divulgou nota oficial nesta semana em que rebate acusações de maus-tratos, negligência e abuso contra pacientes internados na unidade. A instituição classificou os relatos como “infundados, inverídicos e sensacionalistas
Veja a nota na íntegra
A Clínica Recanto, instituição privada de saúde mental situada em Ceilândia/DF, com mais de 29 anos de atuação na área de reabilitação psicossocial e tratamento de dependência química, vem a público manifestar-se sobre acusações infundada a seu respeito.
1. Compromisso com a ética, legalidade e fiscalização permanente
A Clínica Recanto é regularmente licenciada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, auditada por mais de 40 convênios médicos – inclusive planos vinculados ao Poder Judiciário e às forças públicas – e submetida a inspeções periódicas por órgãos públicos, conselhos de classe e demais autoridades sanitárias.
Contamos com equipe multiprofissional altamente qualificada, composta por médicos psiquiatras, clínicos, psicólogos, enfermeiros, terapeutas e técnicos de referência. Os tratamentos realizados observam protocolos científicos reconhecidos nacional e internacionalmente, sempre respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à saúde mental.
É inverídica e profundamente irresponsável qualquer afirmação sobre denúncias de maus tratos a pacientes, inclusive, físicos, além de psicológicos.
Portanto, incorre em evidente desvio ético e em possível violação à Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), qualquer pessoa que venha a fazer acusações infundadas, além de comprometer a própria credibilidade.
2. Sobre os relatos apresentados
As situações relatadas referem-se, em sua maioria, a pacientes submetidos a internação involuntária ou compulsória nos termos da Lei nº 10.216/2001, com fundamento médico e autorização de familiares ou do Judiciário. A resistência ao tratamento é comum em quadros de dependência química, surtos psicóticos e transtornos severos, sendo frequente que alguns pacientes insatisfeitos – ou seus familiares – atribuam responsabilidade à equipe técnica por medidas necessárias ao resguardo da própria vida e da coletividade.
As expressões como “castigo”, “contenção forçada”, “jogadas em um cômodo”, distorcem a realidade clínica e reduzem a complexidade dos casos a narrativas sensacionalistas, em prejuízo à saúde mental como política pública séria e à credibilidade de instituições que seguem a legislação brasileira e os princípios da reforma psiquiátrica.
3. Sobre alegações de maus-tratos e abusos
A Clínica Recanto mantém rigorosos controles internos e apura qualquer denúncia que envolva sua equipe. Ademais, está em processo constante de educação continuada para aprimoramento da equipe. Os fatos mencionados não possuem registro formal nos órgãos competentes, e aqueles que geraram processos judiciais foram adequadamente enfrentados nos próprios autos, sem qualquer condenação que comprometa o funcionamento ou a reputação institucional da clínica.
4. Transparência, responsabilidade e respeito aos pacientes
A Clínica Recanto lamenta profundamente que, conteúdo sensível, sem o mínimo de contraditório, omitindo a existência de fiscalização oficial, avaliações técnicas positivas e relatos favoráveis de inúmeros pacientes e familiares que passaram por nossos cuidados, possa ser especulado.
5. Sobre o respeito pessoal
Reafirmamos que o status do paciente não influencia a forma de tratamento dispensado a ele, a condição de internação é que, em alguns poucos casos, especificamente na internação compulsória (contra vontade), é que os deixa insatisfeitos e propensos a denúncias infundadas.
6. Da fuga das menores
Quanto a fuga das menores, temos a informar que se trata de caso isolado, ao longo dos 29 anos de serviços na área, poucas foram as vazes de tal ocorrência, tendo em vista que até os mais vigiados e seguros organismos de “internações”, estão sujeitos a isso. Ademais elas já se encontram de volta seguindo o tratamento.
7. Do compromisso institucional
Nosso compromisso é com a transparência, com a legalidade e com o acolhimento ético, humano e seguro de todos os nossos pacientes, repudiamos veementemente a tentativa de deslegitimar nossa atuação por meio de abordagens unilaterais, imprecisas e sem direito de resposta.
Lei Antimanicomial
As denúncias levantam preocupações quanto ao cumprimento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, que determina a substituição de hospitais psiquiátricos por serviços comunitários de atenção psicossocial. A legislação garante que pessoas com transtornos mentais tenham seus direitos protegidos e recebam tratamento com dignidade, visando à sua reintegração social.
No entanto, conforme apontam os denunciantes, a prática observada em instituições como a Clínica Recanto diverge das diretrizes previstas em lei. Casos semelhantes também já foram registrados em outras unidades de atendimento, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
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MEDICINA S/A
Estudo do Google Cloud analisa experiência digital de instituições de saúde
O Google Cloud divulgou a primeira edição do estudo CTRL+Health, que analisa a experiência digital oferecida por 16 instituições de saúde privadas no país, entre hospitais, laboratórios e operadoras de planos de saúde. Dentre os destaques, o estudo revelou uma evolução das centrais de ajuda ao paciente a partir da adoção da caixa de busca, recurso presente em alguma plataforma (desktop, mobile e app) de 12 das 16 instituições, permitindo ao usuário tirar dúvidas e encontrar informações por conta própria com mais facilidade. O levantamento também apontou uma tendência do setor de disponibilizar a telemedicina em todos os seus canais digitais, com 5 instituições já oferecendo a teleconsulta em todas as suas plataformas digitais.
“Estamos diante de um cenário em que a tecnologia precisa ser um vetor de cuidado e empatia, aumentando a eficiência no setor de saúde brasileiro. O estudo CTRL+Health mostra como as instituições já estão usando ferramentas digitais para oferecer mais autonomia e conveniência ao paciente e a IA pode ser uma aliada para aprimorar ainda mais essa jornada, tornando-a cada vez mais previsível, contínua, eficiente e repleta de cuidado, explica Maurício Craveiro, líder de saúde do Google Cloud Brasil.
O estudo também revelou que 8 das 16 instituições já permitem adicionar consultas ou exames à agenda do dispositivo, no entanto apenas 3 proporcionam essa integração em todas as suas plataformas digitais. Em relação aos laboratórios, 3 de 4 instituições analisadas utilizaram todas as suas plataformas digitais para enviar um resumo consolidado ao paciente de todos os preparos para a realização de exames agendados, oferecendo instruções organizadas. E na perspectiva dos planos de saúde, 4 de 7 operadoras oferecem área para consulta e solicitação de reembolso no app ou site, mas apenas uma delas oferece o serviço em todas as suas plataformas.
Uso de chatbots e recursos de segurança
Os chatbots estão evoluindo de menus engessados para diálogos mais inteligentes e conversacionais. Nesse sentido, o estudo Ctrl+Health observou que 10 chatbots que disponibilizam atendente humano já dão continuidade a partir do histórico da conversa, garantindo uma transição fluida e evitando que o paciente repita informações. Por outro lado, somente 2 chatbots foram capazes de responder corretamente a solicitações que exigem entendimento de contexto. O estudo também indica avanços na adoção de recursos de segurança, com 7 das 16 instituições já oferecendo recursos extras de segurança em alguma de suas plataformas, como reCAPTCHA ou biometria, sendo que 10 apps vão além e utilizam biometria e Face ID.
Pontos de Melhoria
Apesar da evolução do setor de saúde brasileiro em oferecer uma jornada digital cada vez melhor, o estudo apontou alguns pontos de melhoria para os quais as instituições de saúde devem se ater:
Apenas 1 instituição identificou um CPF simulado via site e app;
Somente 1 laboratório reconhece pedidos médicos manuscritos e impressos via imagem;
Apenas 5 chatbots conseguiram disponibilizar um atendente humano em menos de 1 minuto;
Somente 3 chatbots já utilizam linguagem natural;
Nenhuma instituição ofereceu uma experiência digital sem falhas em todas as plataformas.
“Esta primeira edição do Ctrl+Health revelou que as instituições privadas de saúde no Brasil estão preocupadas em aprimorar a experiência digital de seus pacientes, utilizando recursos de segurança e de praticidade com foco em construir uma relação de confiança. No entanto, também mostrou ainda existir uma falta de conexão entre diferentes plataformas digitais, com alguns serviços sendo oferecidos ao paciente em um canal, mas não em outro, podendo causar uma disrupção na experiência digital”, avalia Alessandro Luz, Gerente de Marketing do Google Cloud no Brasil.
Metodologia
A primeira edição do estudo ‘CTRL+Health – descobertas e caminhos para humanizar a experiência digital na saúde’ analisou 16 instituições privadas, entre hospitais, laboratórios e operadoras de saúde, com coletas realizadas entre 14 de fevereiro e 28 de março de 2025. A avaliação, conduzida por especialistas em UX da R/GA e McCann Health Brasil, considerou mais de 40 critérios aplicados em sites e aplicativos, simulando a jornada real de pacientes em três etapas: Check-In, Check-Up e Check-Out.
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E se o consumidor decidisse o rol da saúde suplementar?
Nos últimos anos, ficou cada vez mais comum ver medicamentos caros e novas tecnologias sendo incluídos no Rol de Procedimentos dos planos de saúde pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A intenção, claro, é boa: garantir mais acesso e tratamentos modernos para quem tem plano. Mas tem um ponto que muitas vezes é ignorado. Essas inclusões não vêm acompanhadas de um reajuste proporcional nas mensalidades que as operadoras recebem. Ou seja, o custo de cuidar dos beneficiários aumenta, mas a receita continua praticamente a mesma. E aí, o que acontece? O famoso aumento da sinistralidade: quando a operadora gasta mais do que arrecada. Isso coloca em risco a saúde financeira dessas empresas.
Ao mesmo tempo, cresce também o número de ações judiciais contra os planos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2023, o número de processos abertos por beneficiários disparou: passou de 80,7 mil para 122,2 mil, um salto de mais de 50%. Só em 2023, as operadoras gastaram cerca de R$ 5,5 bilhões com despesas judiciais, o que representa um aumento de 37,6% em relação ao ano anterior. E se olharmos os últimos cinco anos, o total já ultrapassa a marca de R$ 17 bilhões.
Mesmo com esse cenário, o reajuste máximo autorizado pela ANS para os planos individuais em 2025-2026 foi de apenas 6,06%. Esse percentual está bem abaixo do necessário para dar conta de todos os custos extras que surgem com a inclusão de novas tecnologias e medicamentos de alto custo. Fica claro que a conta não fecha, e isso precisa ser discutido com mais seriedade.
Minha proposta é simples: cada nova medicação ou tecnologia incluída no Rol da ANS deve gerar um reajuste automático, proporcional e técnico na mensalidade dos planos de saúde. Assim, o impacto financeiro seria transparente, previsível e diluído — por exemplo, um novo imunobiológico poderia representar 0,01% de reajuste.
Isso traria:
Sustentabilidade real para as operadoras;
Mais equilíbrio e transparência na relação com os beneficiários;
E, principalmente, mais responsabilidade coletiva na incorporação de novas coberturas.
Na prática, o consumidor se tornaria o verdadeiro juiz da entrada de novas tecnologias, pois cada nova obrigação teria seu preço refletido imediatamente. Com isso, teríamos planos mais acessíveis, justos e alinhados ao risco real, sem depender da judicialização ou de reajustes genéricos e atrasados.
A previsibilidade é o primeiro passo para a inclusão sustentável
Vamos analisar a recente inclusão do medicamento Romiplostim no Rol da ANS, por meio da DUT 158, usado no tratamento de crianças e adolescentes com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica refratária. Embora o custo desse tipo de incorporação seja motivo de debate entre operadoras de saúde, é importante que as análises sejam feitas com base em dados realistas e com foco na previsibilidade financeira.
Estudos apontam que a prevalência dessa condição na população pediátrica varia entre 1 a 3 casos a cada 100 mil crianças. Para efeito de simulação, foi considerado o cenário de 1 caso para cada 100 mil vidas cobertas. O custo anual estimado por paciente gira em torno de R$ 250 mil, com base em estudos norte-americanos e na cotação atual do dólar.
Simulação para uma operadora com 100 mil vidas
Abaixo, uma simulação que ilustra o impacto financeiro da cobertura do Romiplostim para uma operadora de plano de saúde com uma carteira de 100 mil beneficiários:
Antes da inclusão pelo DUT 158, o medicamento não era de cobertura obrigatória, o que implicava custo zero para as operadoras e nenhum impacto no reajuste. Com a obrigatoriedade estabelecida, o impacto financeiro estimado foi calculado em apenas 0,03% ao mês por beneficiário, o que mostra que, mesmo sendo um medicamento de alto custo, a baixa prevalência torna sua incorporação totalmente viável dentro de uma lógica de diluição coletiva.
É importante destacar que decisões sustentáveis não dependem apenas do valor do tratamento, mas da previsibilidade e do planejamento financeiro por parte das operadoras. Incorporar tecnologias com base em dados e simulações concretas, fortalece o sistema de saúde suplementar e amplia o acesso com responsabilidade.
*Leandro Avany Nunes é presidente do Grupo Unimed Criciúma.
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Por que o marketing responsável virou prioridade na saúde
Em um mercado de saúde em constante evolução, marcado por inovações disruptivas nas práticas assistenciais, pacientes cada vez mais empoderados e uma concorrência acirrada, a excelência clínica, por si só, pode não garantir a sustentabilidade de empresas, clínicas e profissionais de saúde. A transformação digital, causada pela crescente adoção de tecnologias como inteligência artificial (IA), big data e telemedicina, exige dos profissionais e gestores uma visão estratégica que transcenda o consultório.
Segundo levantamento da Deloitte, 72% dos líderes do setor devem priorizar investimentos digitais em 2025. Nesse cenário desafiador, o marketing médico – quando executado com rigor ético e em conformidade com as diretrizes regulatórias – deixa de ser opção para tornar-se um imperativo estratégico. Ele é a bússola para navegar na complexidade atual, essencial não apenas para atrair pacientes, mas para solidificar a autoridade, gerar valor perceptível e construir vínculos de confiança duradouros.
A era digital pulverizou as fronteiras tradicionais da construção de reputação. Hoje, a percepção sobre um médico ou instituição de saúde começa a ser moldada muito antes da primeira consulta e reverbera continuamente após cada interação. O que o paciente encontra na internet – nas avaliações em plataformas especializadas, nos resultados dos sites buscadores e no conteúdo das redes sociais – influencia de forma decisiva sua escolha. Um dado da pesquisa “Perfil do Paciente Digital”, da Doctoralia, em especial, confirma essa realidade: 80% dos pacientes escolhem seus médicos com base nas opiniões que encontram online.
Para dimensionar o alcance desse universo digital, o relatório de tendências da Comscore revela que 60% da população brasileira, cerca de 131 milhões de indivíduos, estão ativamente conectados todos os dias. Somos o quarto país em população digital, ficando atrás de Índia, Estados Unidos e Indonésia.
Ignorar essa arena digital é renunciar a uma parcela massiva do público. Esses números não são apenas estatísticas, são um chamado à ação: profissionais e instituições de saúde precisam desenvolver estratégias de marketing robustas para garantir uma presença digital relevante. E, tudo isso, ficou muito mais acessível com as ferramentas baseadas em inteligência artificial. Contudo, é crucial navegar neste terreno com sensibilidade e conhecimento técnico, pois o marketing na saúde opera sob ética rigorosa.
O estudo “Panorama das Clínicas e Hospitais 2025” revela a maturidade do setor: embora 71% das instituições invistam em marketing, apenas 19% empregam estratégias avançadas – aquelas que verdadeiramente personalizam a experiência, otimizam a jornada do paciente e utilizam dados para refinar continuamente a comunicação. A ausência de investimento em marketing acontece em maior proporção em clínicas menores, com 2 a 4 profissionais (41%) e com 1 (36%). A conclusão é inequívoca: o marketing estratégico e bem planejado é um motor direto de conversão e fidelização, promovendo visibilidade qualificada, construindo autoridade percebida e nutrindo um relacionamento contínuo e valioso.
A presença digital otimizada é o alicerce dessa construção e exige estratégias complementares: o SEO posiciona clínicas e profissionais nos primeiros resultados de busca quando pacientes pesquisam por sintomas ou tratamentos, transformando intenção em conexão, enquanto campanhas de mídia paga (Google Ads, Social Ads) garantem precisão cirúrgica no alcance do público-alvo. Já as redes sociais, quando geridas profissionalmente, vão além da divulgação – humanizam a marca, facilitam diálogos em tempo real e reforçam a filosofia de cuidado, criando engajamento autêntico em todos os canais.
Personalize a jornada do paciente
É fundamental entender que a jornada do paciente é um ciclo contínuo, não um evento pontual que termina após a consulta. O relacionamento é um ativo que precisa ser cultivado proativamente. A comunicação personalizada e constante – via lembretes inteligentes, mensagens de acompanhamento pós-consulta, newsletters com conteúdo exclusivo ou por meio de plataformas de gestão de pacientes – fortalece o vínculo, incentiva o retorno e a adesão ao tratamento, e eleva exponencialmente a experiência percebida. Utilizando as ferramentas tecnológicas adequadas, transformamos interações em relacionamentos leais, convertendo pacientes satisfeitos em promotores da marca.
Fazer marketing no setor da saúde é, em primeiro lugar, garantir presença digital e a possibilidade de ser encontrado pelos pacientes, de preferência, com avaliações e recomendações. Paralelamente, é preciso comunicar com propósito. Não se trata de “vender consultas”, mas de oferecer informação de qualidade, que empodera. É promover uma cultura de saúde e bem-estar, e edificar uma rede de cuidado e confiança mútua.
Os profissionais e instituições que abraçam essa visão estratégica não apenas se destacam em um mercado competitivo, mas ganham relevância duradoura, constroem legados respeitados e, fundamentalmente, fortalecem a relação médico-paciente. O marketing médico, quando executado com responsabilidade e visão estratégica, é capaz de redefinir positivamente a percepção, a experiência e o valor da saúde na sociedade.
*Gabriel Manes é Head de Marketing da Doctoralia Brasil e Chile.
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Assessoria de Comunicação
CLIPPING AHPACEG 21/07/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Ministério da Saúde anuncia inclusão de clínicas privadas no “Agora tem especialistas”
https://medicinasa.com.br/ms-clinicas-privadas/
Escalar com propósito: o desafio da democratização da saúde
https://medicinasa.com.br/democratizacao-saude-brasil/
‘Vamos ter uma nova pandemia no futuro, isso é certo, mas estamos melhor preparados’, diz Jarbas Barbosa, brasileiro diretor da Opas
Quadrilha rouba R$ 7 milhões em botox no maior aeroporto da América Latina
Programa agora tem especialistas faz chamamento público para credenciamento de entidades privadas
Jovem autista cria IA de mapeamento genético para diagnósticos raros
MEDICINA S/A
Ministério da Saúde anuncia inclusão de clínicas privadas no “Agora tem especialistas”
Clínicas privadas poderão integrar o programa “Mais especialistas” para troca de dívidas tributárias por serviços prestados ao SUS, desde que tenham capacidade de fazer oferta de cuidados integrados. A informação foi dada na live promovida pela FESAUDE e SindHosp com representantes do Ministério da Saúde, que objetivou dar explicações e esclarecimentos sobre o programa para estabelecimentos privados de saúde.
O médico Francisco Balestrin, presidente da FESAUDE e do SindHosp, coordenou a live como mediador. Do Ministério da Saúde participaram Mozart Sales, Secretário de Atenção Especializada à Saúde, Rodrigo Oliveira, Diretor do Departamento de Estratégias para Expansão da Atenção Especializada e Dárcio Guedes Junior, Diretor do Fundo Nacional de Saúde.
Segundo Francisco Balestrin a parceria entre o setor público e o privado é fundamental para que o SUS cumpra seu papel de oferecer atendimento universal à população. E, além de hospitais apenas, o projeto inclui agora também as clínicas por meio de atendimentos ambulatoriais descritos em 32 OCIs – Ofertas de Cuidado Integrado, que requerem procedimentos ambulatoriais mais completos como, por exemplo, consultas mais eletrocardiograma, nas especialidades de cardiologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, oncologia e ginecologia.
“Essa proposta vem sendo apresentada há anos, mas só agora avança com o apoio do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A dívida tributária do setor soma R$ 34 bilhões, um valor impagável. Por isso, a melhor solução é a efetivação da parceria público-privada”, afirma.
A iniciativa permite que estabelecimentos de saúde privados ampliem atendimentos especializados ao SUS em troca de créditos financeiros, que poderão ser usados para quitar dívidas fiscais ou tributos correntes junto à Receita Federal e à PGFN. O programa terá disponibilidade de R$ 2 bilhões por ano.
Para Balestrin, a iniciativa deveria avaliar a inclusão de novas especialidades como psiquiatria (saúde mental), geriatria e nefrologia, além da medicina diagnóstica, já que os laboratórios não foram incluídos.
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Escalar com propósito: o desafio da democratização da saúde
A desigualdade social que enfrentamos no Brasil e no mundo não se mede apenas pela renda, mas também pelo acesso a direitos básicos. Um levantamento recente da Oxfam mostrou que a fortuna do 1% mais rico do planeta cresceu tanto nos últimos dez anos que seria suficiente para acabar com a pobreza global 22 vezes. Enquanto isso, 3,7 bilhões de pessoas vivem com menos de R$ 45 por dia. Essa diferença tem efeitos diretos na saúde pública: segundo as Nações Unidas, pessoas em situação de pobreza têm três vezes mais chances de desenvolver transtornos mentais, como ansiedade e depressão.
É nesse cenário que se torna urgente falar sobre o que significa, na prática, democratizar o acesso à saúde. Falar em “acesso” é mais do que garantir vagas ou consultas, é reconhecer que ainda há milhões de brasileiros que não conseguem marcar uma consulta médica quando precisam, que enfrentam filas, distâncias e custos que os impedem de cuidar da própria saúde com dignidade.
Acredito ser possível escalar serviços de saúde com eficiência e, ao mesmo tempo, manter o compromisso com o acolhimento humano. Modelos de expansão que colocam o cuidado no centro das decisões levam em consideração que crescer com propósito é mais do que abrir novas unidades do negócio: é garantir que, por trás de cada número, exista um olhar atento para as pessoas, suas histórias e necessidades reais. Escalar com propósito, nesse contexto, significa não perder de vista o impacto social gerado e a responsabilidade envolvida em cada novo passo.
Na área da saúde, tecnologia e dados são instrumentos poderosos para tornar o cuidado mais eficiente, mas não suficientes por si só. Eles ajudam a chegar mais longe, a otimizar a jornada do paciente, a criar soluções como bots de atendimento e sistemas integrados. Mas nada disso substitui a escuta, o olhar atento, o acolhimento. Por isso, essas ferramentas são suportes, nunca substituição ao contato humano.
Próximos ao Brasil real
O Brasil real vai muito além das capitais e grandes centros urbanos. Em pequenos municípios, muitas vezes, está concentrada a maior demanda por atendimento básico e o menor acesso a serviços essenciais. Interiorizar a saúde, portanto, não deve ser apenas uma decisão de mercado, mas um compromisso com a equidade. Levar estrutura e cuidado para essas regiões é um ato concreto de responsabilidade social e uma forma de combater desigualdades históricas que ainda impedem milhões de brasileiros de exercer plenamente seu direito à saúde.
Mas garantir que essa expansão preserve a qualidade exige esforço constante. É preciso criar padrões, investir em formação, monitorar indicadores e, acima de tudo, cultivar uma cultura organizacional que valorize o cuidado. Cuidar de quem cuida é necessário porque somente assim é possível manter uma rede coerente com o propósito da democratização.
Falar em democratizar a saúde, portanto, é falar em compromisso com a equidade. É reconhecer as desigualdades e, a partir delas, construir caminhos viáveis e sustentáveis para ampliar o cuidado. Não é simples, mas é possível, e é necessário.
Nos próximos anos, será essencial apostar em soluções que ampliem o acesso à saúde com responsabilidade e visão de longo prazo. Isso inclui a expansão de serviços complementares, como odontologia preventiva, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais, além do fortalecimento de formatos como a telemedicina, que rompe barreiras geográficas e torna o cuidado mais acessível. O uso de inteligência artificial como suporte clínico também deve avançar, desde que venha acompanhado de um compromisso inegociável com a escuta, a empatia e a humanização do atendimento.
Porque, no fim das contas, escalar com propósito é lembrar todos os dias por que, e por quem, fazemos o que fazemos. A saúde não pode ser um privilégio, precisa ser um direito efetivo.
*Beatriz Brisotti é diretora de Operações do AmorSaúde.
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O GLOBO
‘Vamos ter uma nova pandemia no futuro, isso é certo, mas estamos melhor preparados’, diz Jarbas Barbosa, brasileiro diretor da Opas
Pernambucano, doutor em Saúde Pública e ex-diretor da Anvisa, Jarbas Barbosa exerceu diferentes cargos em secretarias e no Ministério da Saúde até, em setembro de 2022, ser eleito para comandar a Opas. Quase três anos depois, ele chama atenção para os novos desafios que a região enfrenta e a necessidade incorporar as lições da Covid:
— Estamos melhor preparados para uma próxima pandemia, mas como não sabemos onde vai começar, a capacidade nacional é a única maneira de identificar rápido e conseguir conter ou minimizar a disseminação na fonte. Fortalecer isso e, ao mesmo tempo, a governança regional e global é a chave.
Ao GLOBO, o diretor da Opas fala sobre os principais obstáculos que a região das Américas vive hoje, como a expansão da dengue e o avanço de doenças crônicas não transmissíveis, e também aponta os principais desafios para o futuro.
Quais os maiores desafios que precisamos enfrentar nos próximos anos?
Além das doenças infecciosas, temos uma questão importante que são as doenças crônicas não transmissíveis. Nas Américas, 81% das mortes são relacionadas a problemas cardiovasculares, diabetes, cânceres, entre outros. E isso vai crescer, porque a América Latina e o Caribe passam por uma transição demográfica muito rápida que leva ao envelhecimento da população.
Estimamos que 34% dessas mortes são preveníveis. Podemos reduzir muito o número de mortes por AVC, por infarto, se tivermos uma atenção primária com mais capacidade de detectar rapidamente, de oferecer tratamentos adequados e controlar essas doenças. Hipertensão, por exemplo, é a maior causa de morte de adultos no mundo. É tão frequente que, depois dos 50 anos, praticamente metade dos adultos tem. Só que, de cada 100 pacientes, só 50 sabem que têm e 25 controlam a doença.
Quais são desafios próprios da região das Américas?
Somos a região do mundo que mais reduziu a prevalência do uso do tabaco, mas a indústria tem se adaptado e lançado os cigarros eletrônicos, que têm conquistado uma parte dos adolescentes e jovens e representam um novo desafio. E somos a única região em que o suicídio teve um incremento consistente nos últimos 20 anos, de 17%, com vários casos em jovens.
Precisamos ter uma saúde mental mais integrada com atenção primária, reduzir o estigma e a discriminação, trabalhar com escolas, fazer um esforço grande para que as pessoas busquem ajuda quando passam por algum sofrimento e alguma dificuldade.
Também temos um grande problema também que são as mortes relacionadas com a má qualidade do ar, que muitos países da região nem conseguem quantificar. E temos problemas de subfinanciamento dos sistemas de saúde. A média nas Américas de gasto público com saúde está em torno de 4%. O Brasil está um pouquinho acima da média regional, 4,1%. Mas recomendamos 6%.
Sobre as doenças infecciosas, o senhor diria que hoje estamos mais preparados para o caso de uma nova pandemia?
Estamos melhor preparados, sem dúvidas. Fizemos uma avaliação externa e já implementamos dezenas de mudanças em processos internos para isso. No caso dos países, apoiamos muitos a implementarem projetos apresentados para o fundo pandêmico, fortalecendo a capacidade de laboratório, treinamento de recursos humanos.
Antes da pandemia, só dois ou três países, principalmente Estados Unidos e Canadá, tinham capacidade de fazer vigilância genômica. Hoje, 30 países da região têm. Usamos isso para monitorar sarampo, chikungunya, mpox, influenza aviária, uma série de doenças e faz com que estejamos numa situação muito melhor.
Tivemos esse ano a aprovação do acordo global de pandemias, que responde a um problema grave que tivemos com a Covid que foi o acesso desigual a respiradores, medicamentos, vacinas. Ao mesmo tempo, estamos fortalecendo a capacidade produtiva regional. Temos dois projetos de desenvolvimento de vacina de RNA mensageiro aqui, um na Argentina e um no Brasil, na Fiocruz.
Uma lição que ficou também é fortalecer a atenção primária, com mais capacidade resolutiva, que acelere a transformação digital, a telemedicina. Avançamos muito, mas não podemos baixar a guarda. A Covid mostrou que mesmo os países mais preparados não estavam o suficiente para responder a uma pandemia com aquelas características. E não estaremos nunca completamente preparados pelo grau de incerteza de qual será a próxima causa.
Muitos falam que não é uma questão de “se”, mas sim “quando” vamos ter uma próxima emergência. O senhor concorda? O que deve ser feito para minimizar os riscos?
Vamos ter uma nova pandemia, isso é certo, mas não sabemos o que e quando vai acontecer. Temos algumas suspeitas. Quando olhamos para o passado, vemos que todas as emergências de saúde pública mais importantes foram produzidas ou por vírus influenza ou por coronavírus. O único caminho é implementar todas as lições que aprendemos com a Covid. Há uma obrigação histórica de utilizar esse aprendizado após o impacto dramático que tivemos.
Como não sabemos onde vai começar, a capacidade nacional é a única maneira de identificar rápido e conseguir conter ou minimizar a disseminação já na fonte. Fortalecer isso e, ao mesmo tempo, a governança regional e global é a chave para um mundo mais preparado.
Hoje temos um cenário de atenção com a Influenza aviária. Como o senhor vê esse risco?
O influenza é sempre um candidato forte para originar uma nova pandemia. Monitoramos muito de perto a situação aqui nos Estados Unidos. Felizmente, até hoje tivemos apenas transmissão acidental para seres humanos, a grande maioria casos leves, o que é diferente do que víamos com a doença. Temos fortalecido a vigilância e trabalhado já com produtores de vacina da região para termos a capacidade de desenvolver uma vacina pandêmica rapidamente, se for necessário.
O Brasil viveu a maior epidemia de dengue da sua história em 2024. Outros países da América do Sul também vivem uma expansão da doença. Como a Opas vê esse cenário hoje e nos próximos anos?
Dengue é um problema grave na região. Temos problemas estruturais na América Latina, além da predisposição do clima e do impacto das mudanças climáticas, que favorecem o crescimento do mosquito. Tivemos uma urbanização muito acelerada, o que criou cidades com acesso limitado à água potável e faz com que quase todo mundo precise armazenar água. Quem não tem uma boa condição armazena como pode, mas isso é um risco. E temos uma gestão inadequada de resíduos, o que deixa muitos recipientes disponíveis para, quando tem chuva, acumularem água.
Em 2024, tivemos uma epidemia histórica, com mais de 13 milhões de casos. 20 países da América Latina e Caribe registraram epidemias. Em 2025, a gente tem uma redução importante de casos. O próprio Brasil diminuiu em 70%. Porém, por essas condições estruturais, a dengue seguirá sendo um desafio. Muitas vezes essa queda ocorre pelo esgotamento de suscetíveis relacionados àquele sorotipo do vírus que circula mais. Mas isso dura 2, 3 até 4 anos, e podemos ter de novo uma nova epidemia.
Precisamos trabalhar o controle integrado de vetores, ou seja, vigilância, atuação do poder público, mobilização de comunidades, para reduzir o crescimento do Aedes aegypti. Ao mesmo tempo, trabalhar a preparação dos serviços de saúde para evitar as mortes por dengue, que podem ser quase sempre prevenidas com medidas relativamente simples, como identificar os sinais de agravamento, disponibilizar salas de reidratação.
E apoiamos novas ferramentas, como uso de mosquitos com a bactéria Wolbachia, estratégias de geolocalização para identificar onde a transmissão do vetor começa. Há muitas inovações porque vamos conviver com a dengue ainda durante muitos anos. A vacina da dengue também é oferecida pelo nosso fundo rotatório de vacinas e recomendamos a sua introdução principalmente em populações de alta carga de dengue.
Mas a vacina ainda vai levar muito tempo até ter um impacto efetivo sobre a doença. Na região ela já foi introduzida na Argentina, Brasil, Honduras e Peru, com diferentes políticas de incorporação. Precisamos ampliar o acesso e, paralelamente, trabalhar com essas outras ferramentas que temos.
Tivemos no Brasil as primeiras mortes por febre oropouche em meio a um avanço inédito da doença. Qual o nível de preocupação?
O oropouche é uma das doenças que temos monitorado muito de perto. Não é uma doença nova, foi detectada pouco depois da metade do século passado no Caribe e depois continuou de maneira muito frequente na Amazônia. O que temos agora é o surgimento da transmissão fora da Amazônia brasileira, em áreas rurais de pequenos municípios, de plantação, de fazendas. E tivemos também uma disseminação importante em Colômbia, Peru, Cuba, Bolívia, ou seja, ecossistemas diferentes do tradicional.
Temos trabalhado muito com especialistas e centros de pesquisa para compreender o que está acontecendo. Há um legado positivo da pandemia que é a presença de métodos moleculares em praticamente todos os países da região, então uma capacidade de fazer um diagnóstico preciso do oropouche. Há uma hipótese de que o oropouche ocorria antes, mas não era identificado pela falta de capacidade de diagnóstico.
No passado, acreditava-se que os casos eram sempre leves, mas tivemos essas poucas mortes. Estamos investigando os fatores que podem estar contribuindo para que a doença se transforme num caso grave.
Após avanços importantes na eliminação do sarampo, há surtos em andamento em países como Estados Unidos e Canadá. Como a Opas vê o risco de reintrodução sustentada da doença nas Américas?
O sarampo é talvez a doença mais contagiosa que temos no mundo. Das 6 regiões em que a OMS divide o planeta, só as Américas foram capazes de eliminar a transmissão local. Conquistamos o certificado novamente em 2024 depois de ter perdido em 2018 pela reintrodução no Brasil e na Venezuela.
Hoje, porém, três países enfrentam surtos com transmissão, Canadá, Estados Unidos e México. Ela começou em uma comunidade que é muito refratária à vacina. Ainda estamos no prazo de 12 meses antes de perder o certificado e esperamos que os três consigam interromper a transmissão a tempo.
Existem três fatores que são chave para o sarampo, o primeiro é ter uma cobertura alta, de 95%, e homogênea. Como é muito contagiosa, só temos proteção com essa cobertura. Segundo, ter um sistema de vigilância muito sensível, que possa detectar rapidamente um caso importado, rastrear os contatos e fazer o bloqueio. Há muita transmissão fora das Américas, na Europa, na Ásia, na África.
Fico muito orgulhoso porque a região das Américas é a que mais rapidamente recuperou o impacto negativo que a pandemia produziu na vacinação. O Brasil melhorou muito e chegou a 95% com a primeira dose em 2024, o que é um resultado excelente para um país desse tamanho. Mas precisamos atingir esse percentual também com a segunda dose, que é o que vale para a cobertura.
Quais as maiores dificuldades hoje para retomar a vacinação? É a desinformação?
Temos dois grandes problemas. O tema da desinformação contribui muito, cria insegurança nas famílias, às vezes até nos profissionais de saúde. Ao mesmo tempo, precisamos melhorar a organização dos serviços. As cidades na América Latina cresceram de maneira muito acelerada, isso cria dificuldades para o acesso mesmo nas áreas urbanas. Temos o calendário de vacinação mais amplo em todas as 6 regiões do mundo, o que é excelente, mas faz com que uma criança tenha que ir de 10 a 12 vezes numa unidade de saúde durante o primeiro ano para tomar todas as vacinas.
Só que, na América Latina, metade da economia é informal. E metade das famílias pobres têm somente um adulto que tem uma renda, geralmente uma mulher. Se um posto de saúde só abre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, essa mulher teria que perder de 10 a 12 dias de trabalho para levar o filho para vacinar. O que, muitas vezes, significa perder a única renda que teria naquele dia ou arriscar perder o trabalho.
É preciso abrir postos de saúde aos finais de semana, de noite, onde há segurança, utilizar estratégias específicas. Desinformação é muito importante, mas não é o único problema. Se não organizarmos bem os serviços de saúde, não removeremos as barreiras de acesso, e o cenário não vai melhorar.
A mpox permanece como uma ameaça à saúde pública no mundo hoje, como é o cenário nas Américas?
Depois daquele pico de 2022, tivemos uma redução dos casos. Tivemos pouquíssimos casos do chamado Clado 1b, que é essa linhagem do vírus que fez a OMS renovar o alerta de emergência. Temos que manter a vigilância,integrar a busca de casos de mpox em serviços que lidam com populações com um número maior de parceiros sexuais. Com isso e com a oferta da vacina para alguns grupos de maior risco, estaremos respondendo bem. Não espero que venha a ser um grande problema de saúde pública aqui nos próximos meses ou anos.
O senhor é o segundo brasileiro a liderar a Opas, o primeiro neste século. Qual a importância de alguém do Brasil estar à frente da organização? Qual legado pretende deixar?
É um motivo de orgulho muito grande e tenho cinco prioridades durante o meu mandato. Em primeiro lugar, não eliminar doenças que temos as ferramentas para isso, como malária, câncer cervical, filariose linfática, não é só uma questão de saúde pública, é um problema ético e moral. Até porque essas doenças são contribuição importante para a própria pobreza da região.
A segunda prioridade é a redução das mortes evitáveis por doenças não transmissíveis. É inaceitável termos pessoas morrendo aos 55 anos de AVC porque não sabia que tinha ou não tratou de maneira adequada uma hipertensão, ou porque diagnosticou um câncer já em estágio avançado.
A terceira é fortalecer a atenção primária e alcançar a efetiva implementação do acesso universal à saúde. A quarta é ajudar os países a acelerar a transformação digital. Ela é fundamental porque remove barreiras, permite que uma pessoa, numa periferia de São Paulo, consiga ter uma consulta com um cardiologista no centro de saúde perto da sua casa. Ela não precisa perder um ou dois dias de trabalho, gastar dinheiro de transporte.
E a quinta que é a produção regional. Nós temos capacidade e podemos avançar muito para buscar uma autossuficiência no futuro próximo. Estamos fortalecendo as autoridades regulatórias para que elas se qualifiquem na primeira divisão global e para termos projetos estratégicos, como os da vacina de RNA mensageiro.
Precisamos ter mais eficiência. As organizações multilaterais hoje têm que provar para os países que cada centavo que recebemos é gasto da melhor maneira possível. Pensar em descentralização, redução de burocracias, aumento de transparência e economia de recursos é uma maneira de mostrar que estamos comprometidos.
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PORTAL G1
Quadrilha rouba R$ 7 milhões em botox no maior aeroporto da América Latina
Assaltantes ficaram quatro horas dentro do terminal de cargas de Guarulhos sem levantar suspeitas. Investigação aponta envolvimento de funcionários e fragilidade na segurança.
Em uma operação que durou cerca de quatro horas sem levantar qualquer suspeita, uma quadrilha roubou uma carga em R$ 7 milhões do terminal de cargas do Aeroporto Internacional de São Paulo. O alvo: toxina botulínica, o botox -- substância usada em procedimentos estéticos para diminuir rugas e marcas de expressão.
O crime ocorreu no dia 6 de junho, quando os assaltantes chegaram em um caminhão pequeno, esperaram a movimentação da carga vinda da Holanda e abordaram o motorista no estacionamento. A carga foi transferida em apenas 40 minutos para o veículo dos criminosos, que seguiram em comboio para fora do aeroporto.
Segundo o boletim de ocorrência, um dos suspeitos mostrou estar armado e anunciou o assalto. Mas imagens mostram que os envolvidos aparentavam agir com naturalidade, inclusive com um dos assaltantes ajudando o motorista a manobrar. A investigação aponta que o suposto refém, funcionário da transportadora, aparece nas câmeras caminhando tranquilamente pelo local e depois sendo transportado junto com o motorista em um carro que acompanhava a carga.
A polícia suspeita do envolvimento direto de funcionários da transportadora e do aeroporto.
“Vimos que muita coisa do que eles disseram era fantasiosa”, disse o delegado João Carlos Miguel Hueb.
Já a carga, cinco dias após o roubo, foi encontrada em uma câmara fria de um mercadinho em Embu das Artes, graças ao rastreamento.
Casos como esse têm se tornado frequentes
O Fantástico apurou ao menos R$ 23 milhões em prejuízos com roubos de carga no aeroporto só no último ano. Em 2019, 750 kg de ouro foram levados por assaltantes disfarçados de policiais federais. Em 2024, houve roubos de medicamentos, peças de máquinas agrícolas, drones, caixas de som e aparelhos celulares.
“O que mais atrai essas quadrilhas são as cargas valiosas, a facilidade de cooptação com funcionários internos e a facilidade de dispersão no mercado paralelo”, alertou o delegado Hueb.
Em nota, a empresa que administra o aeroporto afirmou que os roubos não ocorreram dentro do terminal de cargas e que os acessos seguem rigorosos critérios.
Quatro suspeitos foram presos, entre eles dois funcionários da transportadora.
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JUSDECISUM
Programa agora tem especialistas faz chamamento público para credenciamento de entidades privadas
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 25/2025
CREDENCIAMENTO DA OFERTA NA MODALIDADE I – PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
Processo nº 25000.111931/2025-20
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Ministério da Saúde (MS) torna público o presente Edital de Chamamento Público, em regime de fluxo contínuo, com vistas ao credenciamento da oferta de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de saúde especializados, a serem contratadas pelos gestores locais, no âmbito da Modalidade 1 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa “AGORA TEM ESPECIALISTAS”, Portaria GM/MS n 7.266 de 18 de junho de 2025.
O credenciamento será realizado em conformidade com a legislação vigente, especialmente: Nos termos da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial com a inclusão do § 4º em seu art. 16;
Aplicam-se ainda, subsidiariamente e no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
Este chamamento, tem como finalidade promover, em caráter complementar e em âmbito regional, o acesso ao cuidado e a redução do tempo de espera na atenção especializada, por meio do credenciamento da oferta de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde, com foco na oferta de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas, conforme modalidades detalhadas nos itens subsequentes, para futura contratação dos entes federados obedecendo a lógica de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).
O edital contém, além dos termos gerais, 01 seções específica e direcionada AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADOS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde, nos termos dos arts. 15, § 1º e 16, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços especializados em saúde oferecidos no âmbito do presente edital obedecerão à lista disposta no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente credenciamento tem como objetivo ampliar, qualificar e agilizar o acesso da população aos serviços de atenção especializada, atendendo à demanda reprimida por consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas identificada em todo o território nacional, visando a redução do tempo de espera.
2.2 O presente certame se desenvolverá no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, fundamentando-se em suas diretrizes, além de buscar fundamento, também, nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) e do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), além de normativas que regulamentam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS).
2.3 O Credenciamento da oferta busca ampliar a possibilidade de oferta, garantir a resolutividade das linhas de cuidado prioritárias, assegurando a prestação dos serviços de saúde com equidade, qualidade, segurança do paciente e monitoramento rigoroso por parte da contratante, dos gestores públicos e do Ministério da Saúde, contribuindo para a efetividade das ações de saúde especializada no país.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais até o limite legal, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025;
3.2 A aceitação de proposta ao presente edital se dará em fluxo contínuo, enquanto o mesmo viger; e
3.3 As disposições deste edital poderão ser revisadas para plena atualização de normativas, preservando, assim, a boa prática administrativa.
4. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O Credenciamento da oferta dos estabelecimentos se dará em estrita obediência ao disposto no art. 16, § 1º, I, II e II da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.
4.1.2 No componente ambulatorial, serão considerados aptos ao credenciamento os estabelecimentos de saúde que comprovarem capacidade técnica-operacional para garantia do cuidado integrado na especialidade submetida.
4.2 Os estabelecimentos interessados em participar do presente credenciamento deverão acessar este edital no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos, realizar o cadastro e enviar a documentação pertinente.
4.3 O cadastramento é o ato de apresentação dos documentos comprobatórios e declaratórios para habilitação dos estabelecimentos em processo de credenciamento para contratação futura.
4.4 O estabelecimento poderá solicitar o descadastramento voluntário em qualquer tempo, o qual deverá constar de manifestação formal e justificada, devendo ainda ser analisado pela Comissão Examinadora de Credenciamento (CEC) o mérito e o impacto frente as demandas eventualmente contratadas desde que ainda não tenha sido emitido parecer conclusivo sobre o seu credenciamento, mediante manifestação formal.
4.5 O credenciamento de estabelecimento no presente edital não gera expectativa de direito da contratação de seus serviços, consolidando-se como ato de cadastro inicial e formação de banco para contratações que se darão em estrita observância aos interesses do contratante.
4.6 Além da aptidão técnica, caberá à CEC julgar se os critérios de habilitação jurídica e regularidade das entidades que demonstraram a melhor técnica foram atendidos.
4.7 A CEC analisará o conjunto da documentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos documentos relacionados e publicará o resultado do credenciamento através do site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos
4.7.1 Além do sítio eletrônico o resultado do credenciamento também será publicado no Diário Oficial da União, de modo a garantir a publicidade e o acesso ao público geral;
4.7.2 De igual maneira será fruto de publicação em sítio eletrônico e no Diário Oficial da União
4.7.2.1 Decisões sobre recursos;
4.7.2.2 Extratos dos contratos celebrados pelos entes; e
4.7.2.3 Eventual revogação ou suspensão do edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
5.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do portal https://investsus.saude.gov.br/
5.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, dada sua natureza contínua.
5.5 Acolhida a impugnação, o Edital retificado será publicado no portal https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos
6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste edital de credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
7.2 Não poderão participar do chamamento público pessoas jurídicas:
7.2.1 Em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto se no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação em caso de não apresentação do referido documento;
7.2.2 Impedidas de licitar e contratar com a administração pública por algum órgão da administração pública federal, nos termos da legislação brasileira, mediante verificação no portal da transparência do governo federal – site: www.portaldatransparencia.gov.br e no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
7.2.3 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
7.2.4 Que estejam proibidos de contratar com a administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do inciso V, do § 8º, do artigo 72, da Lei nº 9.605, de 1998;
7.2.5 Que constem no cadastro de inidôneos e cadastro de inabilitados (TCU) – site: http://portal.tcu.gov.br e/ou que constem no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: http://www.cnj.jus.br;
7.2.6 Inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
7.2.7 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social possua vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
7.2.8 Suspensas de contratar com a União, Estados, Municípios ou com o Distrito Federal;
7.2.9 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
7.2.10 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
7.2.11 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7.2.12 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; ou
7.2.13 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
7.2.14 Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
7.2.14.1 À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos de contratação, na condição de interessada.
7.2.15 As cooperativas de mão de obra, conforme termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
8. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
8.1 Os interessados deverão estar previamente cadastrados no sistema InvestSUS do Ministério da Saúde no link https://investsus.saude.gov.br/, e deverão encaminhar o Requerimento de Credenciamento exclusivamente por meio eletrônico, no mesmo link, com as seguintes informações:
8.1.1 descrição dos procedimentos que poderão ser realizados; e
8.1.2 atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços.
8.2 Todas as especificações deste instrumento vinculam o interessado que apresentar requerimento de credenciamento.
8.3 A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste Edital, assumindo o credenciado o compromisso de executar os procedimentos nos termos especificados, bem como de dispor dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.4 No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que:
8.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas normas coletivas aplicáveis e nos Termos de Ajustamento de Conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
8.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
8.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
8.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.5 O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
8.5.1 Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou
8.5.2 Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.6 Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Para comprovação de Habilitação Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.1.1 comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.1.2 ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores;
9.1.3 inscrição do ato constitutivo na entidade competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
9.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 Para Habilitação Econômico-Financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios, exceto para as empresas criadas no exercício financeiro deste procedimento, nesta hipótese poderão substituir os demonstrativos contábeis por seu balanço de abertura). As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas com assinatura do contador e do representante legal da interessada, e ser apresentadas em original ou em cópia autenticada (será aceito também o instrumento SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhado de recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital e desde que comprove as exigências abaixo exigidas) no mínimo com os índices estabelecidos abaixo:
9.2.1.1 Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = maior que 01 (um).
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.1.2 Índice de Solvência Geral:
Ativo Total = maior que 01 (um).
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.1.3 Índice de Liquidez Corrente:
Ativo Circulante = maior que 01 (um).
Passivo Circulante
9.2.1.4 A interessada que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. As interessadas terão como prazo máximo para realizar seus balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do último exercício social, até o término do quarto mês após encerramento do mesmo. As interessadas que participarem de licitações com data de abertura após este período deverão apresentar balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior ao ano que for aberta o procedimento, conforme dispõe o art. 132, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.); o art. 1065, o art. 1071, inc. I, o art. 1078, inc. I e o art. 1179, todos da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
9.2.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da interessada, ou se pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida no respectivo local de domicílio.
9.2.2.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
9.3 Para Habilitação quanto à Regularidade Fiscal e Previdenciária, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.2 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do Fundo – CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos sociais instituídos por lei. (quando o documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade averiguada); e
9.3.3 Negativa de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
9.4 Quanto à Habilitação Técnica, as interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4.1 Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo município sede do estabelecimento;
9.4.2 Alvará Sanitário válido, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
9.4.3 Registro ou inscrição Conselho Regional de Medicina (CRM) competente referente à respectiva área de atuação;
9.4.4 Documento do responsável técnico (Diretor Técnico) em que constem Nome e Número de registro no CRM, além dos documentos comprobatórios de registro do diretor técnico perante o CRM da unidade da federação onde serão executados os serviços;
9.4.5 Comprovação de aptidão profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento:
9.4.5.1 A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica profissional para atendimento da demanda prospectada pelo Contratante, através da apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços médicos especializados, na especialidade que tenha interesse em se credenciar;
9.4.5.2 Comprovação do proponente de que possui, em nome da empresa, Atestado de Responsabilidade Técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto deste credenciamento ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.
9.5 Todos os documentos de habilitação apresentados deverão ser, obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Os documentos de comprovação de aptidão através da apresentação de atestados de capacidade técnica operacional ou profissional apresentado em nome da matriz ou filial se estenderá aos demais estabelecimentos da empresa para fins de habilitação. O Contrato será celebrado ou a Autorização de Execução de Serviço (AES) será emitida em nome do respectivo CNPJ da CREDENCIADA que apresentou a documentação.
10. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
10.1 O processo de credenciamento será conduzido pelo Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições:
10.1.1 implementar o processo de credenciamento, coordenando e supervisionando todas as etapas, e quando necessário, prestando esclarecimentos;
10.1.2 monitorar o cumprimento do estabelecido em Edital e atos normativos complementares dele decorrentes;
10.1.3 receber os pedidos de inscrições dos interessados;
10.1.4 conferir os documentos em todas as etapas de credenciamento;
10.1.5 elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
10.1.6 resolver os casos omissos; e
10.2 As interessadas serão CREDENCIADAS após apresentarem as documentações comprobatórias de regularidade, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos desses documentos.
10.3. O credenciamento será realizado em fluxo contínuo, sujeito a períodos de análise e parecer por parte do Ministério da Saúde, permanecendo aberto durante toda a vigência do Edital. As instituições ou proponentes interessados poderão submeter suas propostas e documentação a qualquer momento, por meio da plataforma digital especificada no item 1.1.
10.3.1. O sistema para credenciamento dos estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, estará disposto no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e será disponibilizado 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente edital
10.3.2. Em intervalos mínimos de dois meses (bimestralmente), será realizada uma análise técnica pelo Ministério da Saúde, para avaliação das propostas devidamente encaminhadas até o encerramento de cada ciclo bimestral.
10.3.3. Serão avaliadas, preferencialmente, as propostas encaminhadas até 05 (cinco) dias antes do encerramento de cada ciclo.
10.3.3.1 As propostas encaminhadas fora do prazo serão analisadas no ciclo subsequente.
10.4 O requerimento de credenciamento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inapto, podendo o interessado apresentar novo requerimento corrigido das causas que ensejaram sua inépcia em até 48 (quarenta e oito) horas, desde que, respeitados os prazos regulares dos ciclos de avaliação estabelecidos nos itens anteriores.
10.5 As interessadas que não atenderem a todos os requisitos exigidos pelo presente Edital serão consideradas inabilitadas.
10.6 O contratante, se entender necessário, poderá solicitar vistoria à interessada, com emissão de relatório da visita.
11 DO RECURSO
11.1 O interessado que discordar do resultado da análise de habilitação técnica, documental ou da decisão de não credenciamento poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação ou notificação oficial do resultado.
11.2 O recurso deverá ser protocolado junto e dirigido à Gerência de Projetos Estratégicos Nacionais do Contratante, contendo:
11.2.1 identificação do recorrente;
11.2.2 número do Edital e da Chamada;
11.2.3 exposição dos fatos e fundamentos do pedido de revisão; e
11.2.4 documentos comprobatórios (se for o caso).
11.3 O recurso será analisado e julgado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, sem prejuízo ou nulidade ao processo decisório.
11.4 A decisão sobre o recurso será devidamente fundamentada e comunicada ao interessado.
11.5 Não serão conhecidos recursos interpostos:
11.5.1 fora do prazo;
11.5.2 sem a devida fundamentação;
11.5.3 ou que não se refiram especificamente à decisão recorrida.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação da CREDENCIADA formalizar-se-á mediante a assinatura de termo contratual, conforme Minuta do Contrato que integra este Edital.
12.3 Convocada a CREDENCIADA para contratação, deverá apresentar os seguintes documentos e informações:
12.3.1 Relação dos Profissionais Médicos que realizarão as atividades do Objeto do contrato, com as devidas qualificações técnicas;
12.3.2 Documentos de cada um dos profissionais que realizarão as atividades profissionais:
12.3.2.1 Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e
12.3.2.2 Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área de prestação dos respectivos profissionais.
12.3.3 As CREDENCIADAS serão convocadas à celebrar seus contratos por ordem de credenciamento.
12.4 Caso os documentos constantes do processo não sejam suficientes para determinar os poderes do representante indicado para assinar o Contrato, a CREDENCIADA será notificada a apresentar a documentação pertinente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.5 A assinatura do Contrato ocorrerá por meio eletrônico, através de certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – conforme previsto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – em nome do representante legal da CREDENCIADA.
12.6 A CREDENCIADA receberá por meio eletrônico o Contrato para assinar, devendo fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis.
12.7 A recusa injustificada da CREDENCIADA em assinar o Contrato ou fornecer a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos neste item, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.8 As obrigações constantes do Contrato são assumidas pelo seu prazo vigência.
12.9 O Contrato poderá, ainda, ser anulado, revogado, rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou apenas executado parcialmente, sem que caiba à CREDENCIADA indenização em caso de anulação por motivo de ilegalidade.
12.10 O Edital e seus Anexos, bem como o requerimento de credenciamento (proposta) da CREDENCIADA e as Autorizações de Execuções de Serviços, integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
12.11 As contratações realizadas pelos entes se dará em observância aos trâmites e procedimentos regulatórios locais, com valores praticados em obediência à Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos SUS), podendo ser praticado, no Componente Cirurgias, a complementação federal, conforme limites percentuais estabelecidos na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, a fixação do percentual de complementação federal a ser praticado no Componente Cirurgias, se dará após negociação do credenciado com o contratante.
12.12 Para fins de comprovação da execução dos serviços contratados, a produção assistencial realizada no escopo deste edital deverá ser registrada pelo contratado, conforme fluxo e sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde em normativa própria.
13. DO CONTRATO
13.1 O contrato será pactuado entre Estados, Municípios e Distrito Federal e CREDENCIADA;
13.2 O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, qualitativamente e quantitativamente, nas seguintes hipóteses:
13.2.1 quando houver modificação para melhor adequação técnica aos objetivos do Contratante;
13.2.2 quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou
13.2.3 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço.
13.3 O aditamento contratual tramitará mediante prévia manifestação justificada da área demandante, que passará por avaliação interna administrativa e jurídica antes de sua formalização.
13.4 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
13.5 Para fins de comprovação da execução dos serviços contratados, a produção assistencial realizada no escopo deste edital deverá ser registrada pelo contratado, conforme fluxo e sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde em normativa própria.
13.6 Em obediência ao disposto no art. 16, § 1º, III da Portaria nº 7.266/2025, as contratações fruto do presente edital não poderão sobrepor contratos já existentes com os Municípios, Estados e Distrito Federal, de forma a garantir o uso racional dos recursos públicos, resguardando a complementariedade da atuação federal no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
14. DA REMUNERAÇÃO
14.1 O valor praticado seguirá os valores definidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), podendo ser praticado, no Componente Cirúrgico, a complementação federal, conforme limites percentuais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em ato normativo específico.
14.2 A faixa referencial do percentual de complementação federal de cada procedimento, fica estabelecida por UF, sendo o valor mínimo o valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS e máximo, o correspondente ao maior percentual de complementação federal praticado entre os gestores municipais e estaduais em cada estado da federação, na série histórica do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, quando houver.
14.3 Nas UF com procedimentos com série histórica de complementação federal no Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas superior aos limites máximos atualizados estabelecidos, o percentual máximo para complementação federal dos respectivos procedimentos fica definido como o correspondente ao limite percentual máximo do procedimento, definido pelo Ministério da Saúde.
14.4 Nas UF com procedimentos com ausência de série histórica no Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, o percentual máximo estabelecido para complementação federal fica definido como o correspondente ao limite percentual máximo do procedimento, definido pelo Ministério da Saúde.
14.5 A fixação do percentual de complementação federal a ser praticado no Componente Cirúrgico, obedecerá ato do Ministério da Saúde, com possibilidade de aplicação de desconto, conforme art. 7º, § 2º do Decreto 11.878/2024;
14.6 Os percentuais máximos de complementação federal, por UF, estão sujeitos a atualizações, conforme necessidades locais e pactuação tripartite.
14.7 No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
15 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CREDENCIADA
15.1 A prestação dos serviços compreende o atendimento ambulatorial e hospitalar que corresponde às consultas especializadas Pré e Pós-Operatórias, bem como a realização das cirurgias eletivas, e o acompanhamento durante todo o período de internação e consulta de retorno. A credenciada deverá prover todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumental, medicamentos, enxoval e alimentação do paciente (caso se aplique) durante os atos citados acima.
15.2 O rol de serviços a serem prestados e a faixa referencial do percentual de complementação estão listados no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes
15.3 No componente ambulatorial, os procedimentos secundários a serem realizados nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) deverão seguir as obrigatoriedades dispostas em portarias específicas.
15.4 Os estabelecimentos contratados deverão expor as marcas da estratégia vinculada a este chamamento, Programa Agora tem Especialista, e do Governo Federal em obediência ao disposto nos manuais de uso de marca e identidade visual do Ministério da Saúde e Governo Federal.
15.5 Será obrigatório o uso de sistemas de informação a ser indicado pelo Ministério da Saúde.
15.6 A CREDENCIADA deverá ter e manter durante toda validade do credenciamento Infraestrutura adequada a realização dos procedimentos credenciados.
15.7 A CREDENCIADA manterá estrutura para avaliação da satisfação do usuário, que deverá ser remetida ao Contratante juntamente aos documentos de faturamento.
15.8 A execução dos serviços deverá observar a integralidade do cuidado e a conclusão dos fluxos assistenciais pactuados, de forma a garantir a efetividade das ações previstas no escopo contratual.
15.9 As empresas CREDENCIADAS serão contratadas para realização dos procedimentos, a partir da demanda da regulação do gestor do SUS competente (Estado ou Municípios), respeitada sua capacidade operacional informada no seu requerimento de credenciamento.
15.10 A CREDENCIADA que já dispor de contratação para prestação de serviços para alguma esfera do SUS não poderá se utilizar do presente programa para atendimento de sua contratação ordinária (regulação), devendo produzir quantitativo de procedimentos adicional ao originalmente pactuado para enquadramento no âmbito desta contratação/credenciamento.
15.11 A contratada que, no âmbito da fiscalização, for identificada enquadrando os pacientes da fila ordinária previamente pactuada (regulação), no âmbito do escopo do presente contrato/credenciamento, responderá a processo administrativo, podendo culminar no seu descredenciamento e demais cominações cíveis e criminais.
15.12 O Contratante demandará a CREDENCIADA o quantitativo de pacientes a ser encaminhado a cada prestador credenciado.
15.13 A CREDENCIADA, quando, mediante avaliação assistencial apropriada das condições de saúde do paciente, entender que o mesmo não reúne as condições adequadas para realização do procedimento, deverá informar o Contratante e contra-referenciar o paciente para o regulador.
15.14 De forma complementar às demais estratégias assistenciais, as empresas credenciadas poderão ofertar serviços de telessaúde, especialmente em localidades onde não houver disponibilidade dos respectivos profissionais, desde que previamente identificada a necessidade de atendimento especializado compatível com o modelo de cuidado digital. A prestação desses serviços deverá estar alinhada às diretrizes da Política Nacional de Informação e Saúde Digital, conforme normativas do Programa SUS Digital, instituído pelos seguintes atos normativos: Portaria MS/GM n. 3232 de 1º de março de 2024; Portaria MS/GM n. 3.564 de 18 de abril de 2025; Portaria MS/GM n. 3727 de 21 de maio de 2024; Portaria MS/GM n. 3.691 de 23 de maio de 2024, assim como o Decreto que regulamenta a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a Portaria do Componente Digital do Programa Agora tem Especialistas.
15.15 Os serviços de telessaúde ofertados deverão contribuir de forma efetiva para a qualificação e/ou redução da fila de espera por meio de prestação de teleatendimentos nas diversas modalidades previstas na Portaria do programa SUS Digital, conforme disciplinado na Portaria MS/GM n. 3.691 de 23 de maio de 2024.
15.16 Esses serviços poderão ser disponibilizados por meio de telessaúde com foco em áreas cuja oferta seja limitada ou cuja resolutividade possa ser ampliada por meio de tecnologias digitais. A adoção da telessaúde, contudo, deverá respeitar o princípio da complementaridade ao cuidado presencial, evitando sua substituição indevida em situações em que o atendimento presencial seja indispensável para a condução segura e resolutiva do caso, em conformidade com a regulamentação vigente.
15.17 No caso de utilização de atendimento por meios digitais, será de responsabilidade da empresa credenciada garantir que os atendimentos remotos sejam realizados por profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, assegurando a confidencialidade, o consentimento informado do usuário, o sigilo das informações e a interoperabilidade com os sistemas oficiais de informação e a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), além da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).15.18 Ressalta-se que para exercício da telemedicina em qualquer uma de suas derivações, é necessário que o médico possua “assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil,[1] nos termos das Leis vigentes no país”, de acordo com a Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece as diretrizes para a prática da telemedicina no Brasil.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
16.1 A CREDENCIADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
16.1.1 obedecer às recomendações das sociedades e federações brasileiras médicas, em cada uma das especialidades envolvidas neste edital, bem como do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), assim como aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, operando à correta prestação dos serviços;
16.1.2 garantir que os insumos e equipamentos necessários para os procedimentos e exames pré-operatórios, bem como os equipamentos, as órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) e medicamentos que comporão o procedimento deverão atender às exigências da ANVISA, certificações e portarias do Ministério da Saúde;
16.1.3 garantir a integridade física dos pacientes durante o procedimento, protegendo-os de situações de risco;
16.1.4 garantir a equidade na prestação da assistência à saúde, vedada qualquer forma de preconceito, discriminação ou privilégio;
16.1.5 garantir o atendimento de qualidade;
16.1.6 garantir às pessoas assistidas o direito à informação clara, precisa e acessível sobre suas condições de saúde, procedimentos e tratamentos propostos;
16.1.7 garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes, observando as questões de sigilo profissional e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
16.1.8 registrar informações do paciente em prontuário individual e único, preferencialmente em meio eletrônico, a ser indicado pelo Contratante, que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento, bem como garantir os registros administrativos, de regulação do acesso e de produção correspondentes aos atendimentos, conforme normativas específicas;
16.1.9 executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando os, equipamentos e recursos humanos compatíveis com a complexidade dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
16.1.10 zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
16.1.11 observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
16.1.12 observar e respeitar a Legislação Ambiental;
16.1.13 providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás, junto às repartições competentes, especialmente os exigidos pela Vigilância Sanitária, necessários à execução dos serviços;
16.1.14 honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculo com o Contratante;
16.1.15 dispor de equipe médica completa, inclusive anestesista e equipe de enfermagem para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos em pacientes adultos e pediátricos oriundos do SUS;
16.1.16 responsabilizar-se pela indenização de danos causados ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticado por seus empregados, ficando assegurado o direito de regresso;
16.1.17 atender de forma humanizada os pacientes atendidos e orientar seus familiares durante todo o período de internamento em consonância aos princípios do SUS. Esclarecer aos pacientes e familiares e/ou responsáveis, sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
16.1.18 realizar os procedimentos e serviços de saúde contratados, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementaridade de qualquer espécie, seja de valor adicional ou fornecimento de insumos necessários à boa assistência aos usuários do SUS, ficando a CREDENCIADA, por seus representantes legais, responsável civil e penalmente pelos atos de seus profissionais ou preposto;
16.1.19 apresentar, quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;
16.1.20 não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa do Contratante;
16.1.21 cumprir integralmente o disposto na Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garantindo às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante todo o atendimento nos serviços de saúde, nas fases de consulta, exames, procedimentos e internação, inclusive no pré-operatório e no pós-operatório; e
16.1.22 garantir que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, entre outros.
16.1.23 A Contratada deverá observar a legislação sobre privacidade e proteção de dados vigente, conforme a Lei Federal n. 13.709/2018 (“LGPD”);
17 DA NÃO-EXCLUSIVIDADE
17.1 O presente CREDENCIAMENTO será firmado com diversas CREDENCIADAS, portanto, sem caráter de exclusividade, sendo facultado ao Contratante firmar instrumentos semelhantes com outras interessadas.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão solucionados pelo setor responsável no âmbito do Contratante.
19. DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA
19.1 A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, avaliação e auditoria pelo Gestor de Contrato e pelo Ministério da Saúde.
19.2 O Contratante será responsável pela fiscalização, avaliação, credenciamento, acompanhamento e auditoria dos serviços prestados no âmbito deste Edital, com o objetivo de assegurar a conformidade técnica, administrativa e assistencial, em alinhamento aos princípios da legalidade, eficiência, qualidade da atenção e segurança do paciente.
19.3 A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
19.4 O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital poderá acarretar advertência formal, suspensão de pagamentos, exigência de readequações imediatas ou o descredenciamento do prestador.
19.5 Na verificação de inexecução parcial ou total do objeto contratado, é permitido ao Contratante glosar o valor correspondente ao serviço não realizado.
19.6 Para fins de auditoria e monitoramento, os prestadores deverão manter registros organizados e atualizados.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O presente Edital tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo, regendo-se pelos termos deste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das interessadas.
20.2 Este Edital pode ser revogado a qualquer tempo, conforme interesse público ou descumprimento das normas.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00/00, FIRMADO ENTRE ENTE FEDERADO E ESTABELECIMENTO PRIVADO LTDA. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE.
O ENTE FEDERADO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº _________, com sede EM _________, _____, Cidade _____, CEP ________, representado por seu (cargo/função) , Sra/Sr. _________, doravante denomiado CONTRATANTE, e, de outro lado, ESTABELECIMENTO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Avenida, 000, em Cidade/UF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada através de seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, tem justo e contratado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, derivado da homologação do Credenciamento nº 0000/25, sendo o presente instrumento regido pelas disposições da MP nº 1301, de 30 de maio de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de 2025 e, no que couber, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE CARÁTER COMPLEMENTAR, chamada “Modalidade 1”, conforme especificações e condições constantes do respectivo Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ __________________ (valor por extenso).
O pagamento somente será realizado após a autorização do Gestor do Contrato acerca da adequada prestação dos serviços e cumprimento de todas obrigações acessórias.
Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os impostos, tributos, encargos sociais, seguros, equipamentos, administração, transporte, licenças, encargos trabalhistas, EPI’s, despesas diretas ou indiretas, enfim, tudo que é necessário para boa execução dos serviços supra referidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 000 (extenso) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a devida aprovação pelo Gestor do Contrato, através de ordem bancária, devendo nas notas fiscais/faturas constarem o CNPJ que consta no presente Contrato e que esteja vinculado a uma conta bancária no Brasil.
As notas fiscais/faturas eletrônicas deverão ser encaminhadas em arquivo “xml” para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATANTE:__________
Na hipótese de atraso de pagamento pelo CONTRATANTE dos créditos resultantes deste Contrato, ao seu valor será acrescida a variação correspondente à taxa mensal do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC do mês da emissão da fatura, a título de compensação financeira, calculada pro rata die, desde o dia imediatamente subsequente ao vencimento até o seu efetivo pagamento.
A critério do CONTRATANTE poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA, decorrentes da prestação dos serviços deste contrato.
No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução dos serviços reclamados e não executados e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de prestação de serviço, independente das demais penalidades cabíveis.
O pagamento somente será realizado após a avaliação do objeto contratado pela Comissão de Acompanhamento de Fiscalização Contratual, que constitui a avaliação da quantidade e da qualidade do serviço executado.
O CONTRATANTE reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA do certame, conforme prevê o artigo 34, da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, combinado com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996.
As alíquotas corresponderão às fixadas no Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para o fim do atendimento do § 3º, do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a declaração que trata o artigo 6º, da Instrução Normativa n° 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, alternativamente, será feita a consulta prevista no §4º, do mesmo artigo, pela Gerência Financeira do CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA informar qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.
A CONTRATADA, se aplicável, deverá discriminar os materiais e/ou equipamentos utilizados, quando da emissão da nota fiscal/fatura, conforme determinação contida na Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura o valor de Retenção para Previdência Social (INSS), se aplicável, conforme determinação dos artigos 126, §§ 1º e 2º e 127, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009.
O CONTRATANTE, ainda, na condição de substituto tributário, está obrigado a fazer a retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma e nas alíquotas da legislação do Município de Porto Alegre vigentes à época da emissão da nota fiscal/fatura.
O CONTRATANTE poderá sustar ou reter parte do pagamento de qualquer nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
por procedimento incompleto ou não finalizado, assim considerado todas as etapas assistenciais, desde a consulta pré operatória, exames necessários, procedimento cirúrgico em si, internação, alta e consulta pós operatória (salvo em caso de óbito trans e pós operatório ou não comparecimento do paciente em consulta pós operatória);
paciente não esteja regulado pelo gestor competente e autorizado mediante emissão de AES pelo CONTRATANTE. Execução defeituosa dos serviços;
descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
débito da CREDENCIADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CREDENCIADA atenda à cláusula infringida;
obrigações da CREDENCIADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
paralisação dos serviços por culpa da CREDENCIADA; e
Falta de pagamento de obrigações trabalhistas e sociais aos seus empregados, facultando ao CONTRATANTE o pagamento direto a eles, caso assim entender necessário.
A emissão da Nota fiscal só poderá ocorrer após o recebimento do Nº de Empenho ou Nota de Empenho, o qual representa a existência de saldo orçamentário, possibilitando o posterior pagamento das notas.
A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, emitir a Nota Fiscal sem ter recebido o Nº de Empenho ou Nota de Empenho, ou seja, a data de emissão da nota fiscal NUNCA poderá ser anterior à data da liberação destes documentos e geração do saldo orçamentário. Nesses casos, será devolvida.
Os pagamentos serão processados conforme estabelecido no Edital de Licitação/Contrato. Devem acompanhar a Nota Fiscal / Fatura, além da planilha de serviços.
O pagamento dos atendimentos será realizado por hora de trabalho efetivamente realizado, a ser controlado de acordo com a nota de sala. O pagamento das horas efetivamente trabalhadas começará a contar a partir da entrada do profissional no setor demandante encerrando no após término dos atendimentos programados.
Os quantitativos de horas constantes do termo de referência são apenas uma estimativa, não obrigando o contratante a pagá-lo em sua integridade, mas somente o efetivamente executado durante o período de vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços prestados (procedimentos realizados) para a Comissão de Fiscalização do Contrato até o primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços para conferência e ateste. Este relatório será confrontado com a nota de sala e em caso de discordância, esta última se sobrepõe ao relatório apresentado pela contratada para efeitos de pagamento.
Após o ateste do referido relatório a CONTRATADA será comunicada para emissão da nota fiscal, a qual será paga até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do serviço.
A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e indicar a conta bancária por meio da qual será efetuado o pagamento.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
Não será permitido pagamento por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de __________, a contar da assinatura ou do recebimento da Autorização de Execução de Serviço pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por comum acordo entre as partes, por aditivo contratual, até o limite legal.
A Autorização de Execução de Serviço expedida e recebida substitui o termo contratual, aplicando-se todos seus termos, cláusulas e disposições, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor de Contrato.
A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Quaisquer exigências do Gestor do Contrato, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato do CONTRATANTE deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas apropriadas.
A fiscalização do cumprimento do objeto contratual integra, igualmente, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores da CONTRATADA.
A fiscalização do contrato firmado será de responsabilidade da Chefia do Setor Bloco Cirúrgico, junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato (CAFC).
As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão e após a emissão do Relatório Mensal de Acompanhamento e Fiscalização.
Deverão ser apresentadas à CAFC as comprovações trabalhistas exigidas no respectivo Edital que dá origem ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste instrumento, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, incidência em quaisquer das condutas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE e neste instrumento, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
Advertência;
Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no termo de Contrato;
Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no termo de Contrato;
Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos; e
As sanções pecuniárias previstas nos itens 7.2.2. e 7.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos itens 7.2.1 e 7.2.4.
No caso de reincidência no atraso da execução dos serviços, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo das cobranças das multas.
A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos, implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.\
A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou Autorização de Execução de Serviço/Ordem de Início de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Se, pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE necessitar contratar os serviços no mercado, fica a CONTRATADA responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço contratado originariamente e o praticado no momento da nova contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatórias à CONTRATADA, diante do não cumprimento das disposições Editalícias e contratuais. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
DAS MULTAS MORATÓRIAS POR ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato ou cumular outras sanções, inclusive multas compensatórias, o CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias por retardo injustificado no cumprimento do objeto contratual, seja pela entrega em atraso dos bens, insumos ou materiais ou atraso na prestação dos serviços, conforme Memorial Descritivo/Projeto Básico.
A multa moratória incidirá sobre a parcela correspondente do objeto contratual, conforme o parcelamento do fornecimento dos bens, insumos ou materiais, o cronograma de execução dos serviços ou cronograma físico-financeiro, em caso de obras.
A multa moratória será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até um limite de 30 (trinta) dias corridos.
O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos poderá ensejar a rescisão unilateral do Contrato, incidindo demais sanções previstas no Edital e no instrumento contratual.
DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.
Se a CONTRATADA não entregar documentação de apresentação obrigatória, exigida pelo Edital, o Contrato, poderá constituir-se inadimplente com obrigação acessória e estará sujeita a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a parcela contratual correspondente.
DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO CONTRATUAL
O descumprimento do Contrato, pela inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado ou qualquer outra irregularidade que as não enquadráveis nos subitens 7.8.1 e 7.8.2, ensejará a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parte não cumprida da parcela ou etapa do objeto.
Será retido o pagamento correspondente à parte não cumprida da parcela ou etapa do objeto.
DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO TOTAL DO OBJETO.
Pela inexecução total do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela contratual correspondente não cumprida.
Configura a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, quando aplicável.
DA MULTA COMPENSATÓRIA PELA RECUSA INJUSTIFICADA EM ASSINAR O CONTRATO OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE OU PELA RESCISÃO CONTRATUAL.
Pela recusa injustificada pela CONTRATADA em assinar o termo de Contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este Instrumento, será aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.
As multas previstas nos itens anteriores, quando acumuladas, não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
Os valores relativos a multas serão retidas e abatidas nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais e demais sanções penais cabíveis, previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo que estas infrações penais tipificadas nesta lei serão objetos de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
O processo administrativo sancionatório é operacionalizado através do Sistema ZEEV (workflow CONTRATANTE), sendo responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados cadastrais e de acesso atualizados, bem como operar adequadamente o sistema. O CONTRATANTE informa que todas as notificações, e as respectivas respostas, relativamente à execução contratual e o eventual processo sancionatório serão enviadas exclusivamente pelo Sistema ZEEV.
A (s) defesa(s) prévia(s) de qualquer notificação de sanção ou glosa será(ão) apresentada(s) ao Setor de Acompanhamento e Fiscalização Contratual, da Gerência de Materiais do CONTRATANTE, que encaminhará, conforme o caso, as justificativas que ocasionaram o eventual atraso para o Gestor de Contrato ou área contratante, para avaliação e parecer.
Em caso de não acolhimento da defesa prévia apresentada, poderá a CONTRATADA apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, que será remetido à autoridade imediatamente superior, apresentando razões para o acolhimento da defesa.
O recurso administrativo será recebido pelo Setor de Acompanhamento e Fiscalização Contratual, da Gerência de Materiais do CONTRATANTE, que o remeterá para a Diretoria-Executiva do CONTRATANTE para decisão.
Em caso do não acolhimento das defesas e recursos administrativos apresentados, a CONTRATADA será notificada pela Gerência de Materiais, por meio de instrumento formal, juntamente com cópia do ato, aplicando a sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, qualitativamente e quantitativamente, nas seguintes hipóteses:
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do CONTRATANTE;
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
O aditamento contratual tramitará mediante prévia manifestação justificada da área demandante, que passará por avaliação interna administrativa e jurídica antes de sua formalização.
A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA no processo de contratação direta.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
As alterações qualitativas podem excepcionalmente ultrapassar os limites previstos neste instrumento, desde que observadas as seguintes situações:
Não acarrete para o CONTRATANTE, encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;
Não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA;
Decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
Não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
Seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; e
Que seja demonstrado, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de novo procedimento e contratação, importam em gravame para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
O descumprimento de obrigações ou prazos contratuais;
A alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante:
A subcontratação parcial ou total do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização do CONTRATANTE, observado o presente o instrumento convocatório e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE. Obs.: os veículos não precisam ser próprios, portanto, é possível a sublocação ou contratação dos mesmos junto a outras empresas, não caracterizando assim relação de subcontratação entre CONTRATADA e CONTRATANTE; ou
A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização do CONTRATANTE.
A inobservância das determinações regulares do Gestor do contrato, do Fiscal Técnico ou CAFC, conforme aplicável, ou dos Fiscais Administrativos;
O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, em caso de pessoa física ou empresa individual;
A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis para a apresentação da garantia de execução contratual pela CONTRATADA;
A entrega ou fornecimento de material, equipamento, serviço ou obra que não atende ao solicitado no Edital da respectiva licitação;
A denúncia vazia, pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus recíprocos, mediante aviso prévio por escrito com 10 (dez) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento do aviso pela CONTRATADA.
Os casos de rescisão contratual devem ser motivados nos autos do processo, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, em casos de fatos que lhe sejam imputáveis.
Os casos de rescisão contratual devem ser motivados nos autos do processo, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, em casos de fatos que lhe sejam imputáveis.
A rescisão do contrato poderá ser:
Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, em qualquer dos casos; ou
Judicial, nos termos da lei.
Os efeitos da rescisão unilateral do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre a decisão motivada à CONTRATADA, ou, na impossibilidade de sua notificação, por meio de publicação oficial.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá, ainda, direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão
A rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE:
Assunção imediata do objeto contratado, pelo CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
Execução da garantia contratual, para ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; e
Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Ocorrendo a rescisão do Contrato, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Contratual emitirá um relatório de arrolamento da obra no estado em que se encontra quando da sua paralização, que será remetido à CONTRATADA para manifestação.
Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
O descumprimento das obrigações trabalhistas e sociais ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
O CONTRATANTE poderá proceder a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito e aplicar as penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de créditos de Despesas Correntes consignado no Orçamento Geral da União, do exercício de 2025, Funcional Programática – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC): 858500010005.3.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas para ser admitida no processo de licitação.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme exigências da legislação, condições deste contrato e especificações contidas na proposta apresentada e no respectivo Edital e seus Anexos.
A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências e condições contidas neste Contrato e no Edital de credenciamento.
A CONTRATADA deverá atender todas as exigências legais quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais incidentes sobre os contratos de trabalho mantidos com os empregados que contratar para prestar serviços no CONTRATANTE.
Em cumprimento à Lei nº 9.294, de 17 de julho de 1996, às determinações contidas na Portaria nº 571, de 08 de abril de 2013 do Ministério da Saúde e em atendimento ao Projeto Ambiente Livres de Fumaça do Cigarro no CONTRATANTE, fica expressamente proibido o uso do fumo nas dependências internas e externas dos hospitais.
Fica vedado que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no CONTRATANTE preste serviços através da CONTRATADA neste contrato.
A CONTRATADA está ciente e concorda com as Políticas de Integridade e Conformidade e o Código de Ética e Conduta ou equivalentes do CONTRATANTE, comprometendo-se em cumprir com todas as disposições deste documentos.
Se a CONTRATADA deixar de prestar o serviço objeto do Contrato dentro do prazo previsto, obrigando o CONTRATANTE a contratá-lo por dispensa, face às necessidades da mesma, fica obrigado a cobrir a diferença de preço a maior, eventualmente ocorrida sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
A CONTRATADA deverá adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependência do hospital, Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA devera providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos serviços prestados.
A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, para permitir o envio e recebimento de informações por meio digital.
Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá anexar ao sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá indicar no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, preposto para representá-la na execução do contrato.
Os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da CONTRATADA de forma prolongada ou contínua para consecução do objeto contratual exigirão:
Apresentação pela CONTRATADA do quantitativo de empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes empregados e respectivos salários;
O cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato; e
A relação de benefícios a serem concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, que conterá, no mínimo, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, quando esses forem concedidos pelo CONTRATANTE.
O CONTRATANTE não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:
Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa CONTRATADA;
Matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Apresentação da seguinte documentação para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização antes do início da prestação de serviços e sempre que algum profissional for alterado do quadro previamente apresentado:
Graduação superior em Medicina de cada profissional;
Habilitação na especialidade específica de cada procedimento (Registro de Qualificação de Especialidade – RQE) conforme Resolução CFM nº 2.221, de 2018;
Registro dos profissionais no CREMERS na especialidade específica de cada procedimento (RQE), ou certificado provisório de solicitação de inscrição; e
Comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina competente.
A CREDENCIADA deverá fornecer antecipadamente os currículos dos médicos prestadores para o CONTRATANTE para fins de avaliação.
Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades específicas de cada procedimento, conforme Resolução CFM Nº 2.221, de 2018.
Fornecer todos EPIs adequados para a realização das atividades e procedimentos contratados.
Responsabilizar-se por garantir os intervalos dos profissionais que estarão em serviço dentro das previsões legais.
Fornecer dosimetria e responsabilidades adicionais, quando aplicável.
Acatar normas do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) para diminuição e prevenção de infecções relacionadas à assistência em saúde, utilizando as roupas adequadas para o setor, de responsabilidade da CREDENCIADA.
Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados.
Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e a instituição onde realizou suas atividades pela inobservância dessas obrigações.
Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de seus médicos, indenizando pacientes, a instituição onde realizou suas atividades e o CONTRATANTE por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato.
Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando o CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho.
Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.
Somente serão pagos os procedimentos que foram devidamente cumpridos e registrados no controle de prestação de serviço.
Observar a legislação no que tange aos limites da jornada de trabalho a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá efetuar mensalmente o pagamento dos serviços que são o objeto deste Contrato e, no caso de inadimplemento, os valores deverão ser reajustados de acordo com a Cláusula Terceira deste instrumento contratual.
O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
O CONTRATANTE deverá acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, para assegurar a fiel observância das cláusulas e condições previstas neste Contrato, no respectivo Edital e nas especificações dos seus Anexos.
O CONTRATANTE deverá estabelecer o controle através de documento próprio, das ocorrências, em conjunto com o responsável designado pela CONTRATADA.
O CONTRANTE deverá garantir, em obediência ao disposto no art. 16, § 1º, III da Portaria nº 7.266/2025, que a presente contratação não se sobreporá à contratos já existentes, de forma a garantir o uso racional dos recursos públicos, resguardando a complementariedade da atuação federal no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados pelo CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Sexta deste instrumento contratual, e terão seu recebimento conforme procedimento e prazos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
O prazo de execução dos serviços contratados deverá ser de acordo com o disposto no Edital e caso o mesmo não seja cumprido, após poderão ser aplicadas as sanções cabíveis constantes neste instrumento.
O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa, sujeito à aprovação do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atender, como condição de fornecimento e execução dos serviços, a todas as exigências contidas no Edital.
Não será permitida a execução dos serviços através de empresas subcontratadas ou em consórcio de empresas, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para os fins do Contrato considera-se:
Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa física que a identifique ou torne possível sua identificação;
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Co-controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais juntamente com o controlador;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Para execução do objeto contratual, a CONTRATADA poderá acessar ou tratar de um modo geral, de ativos de informação contendo Dados Pessoais. Considerando-se que o CONTRATANTE envida esforços para que os Dados Pessoais sob seu controle ou poder sejam tratados com segurança, dentro da necessidade, limite e adequação pela CONTRATADA, a CONTRATADA por si, seus administradores, sócios, funcionários e terceiros, compromete-se a:
Estar em conformidade com a legislação sobre privacidade e proteção de dados vigente, em particular a Lei Federal n. 13.709/2018 (“LGPD”);
Possuir um programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, bem adotar controles técnicos, administrativos e físicos para proteger quaisquer Dados Pessoais que a CONTRATADA possa ter acesso contra a perda, danos, alteração, destruição, uso não autorizado, ilícito ou inadequado, acesso ou divulgação e definir outras obrigações nos termos da legislação aplicável;
Cumprir e fazer cumprir as políticas e normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais adotadas pelo CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do contrato;
Tratar todo e quaisquer Dados Pessoais em razão deste Contrato nos estritos termos e finalidades previstas no presente instrumento, sendo vedado qualquer tratamento de Dados Pessoais para outras finalidades;
Manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, incluindo-se o compartilhamento desses Dados com o CONTRATANTE ou para eventuais terceiros;
Reter os Dados Pessoais somente pelo prazo necessário e enquanto forem necessários para alguma finalidade, propósito legítimo e justificado;
Assegurar que todos os dados pessoais tratados sejam exatos e, quando requerido, mantidos atualizadas, de modo a também assegurar que qualquer dado pessoal inexato, incompleto ou devidamente requisitado seja excluído, anonimizado ou retificado de acordo com as instruções do CONTRATANTE ou da legislação aplicável
Cooperar totalmente com o CONTRATANTE na investigação de eventuais incidentes envolvendo Dados Pessoais, inclusive mediante a prestação de contas acerca das medidas adotadas para prevenir e remediar o Incidente ocorrido;
Apresentar relatórios de prestação de contas verificação das medidas adotadas para adequação à LGPD e respectiva eficácia dessas medidas e cumprimento do contrato junto ao CONTRATANTE.
A subcontratação de terceiros que possa importar na delegação do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA ou o compartilhamento de dados pessoais e informações tratadas na execução do contrato por parte dos terceiros, fornecedores ou parceiros, somente poderá ocorrer mediante a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA, devidamente autorizada, compartilhe Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros, a CONTRATADA:
Permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de Dados Pessoais realizados por terceiros em seu nome;
Deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de Dados Pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Contrato; e
Procederá ao compartilhamento somente dos dados estritamente necessários para cumprimento da finalidade em questão.
A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas acerca de toda e qualquer suspeita ou violação de segurança de dados e, nesses casos, auxiliará e cooperará com o CONTRATANTE em relação a:
Qualquer investigação que o CONTRATANTE possa requerer razoavelmente com relação à violação de segurança de dados;
Qualquer divulgação às partes afetadas com relação à violação de segurança de dados; e
Outras medidas corretivas que o CONTRATANTE possa solicitar razoavelmente.
A CONTRATADA obriga-se e garante que seus funcionários, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dados pessoais e informações que lhe forem fornecidos em virtude dos serviços ora contratados, abstendo-se de divulgá-las, utilizá-las ou reproduzi-las, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no presente Contrato.
A presente obrigação também se estende aos documentos, dados e informações geradas e produzidas em razão deste Contrato, tais como, mas não se limitando a informações, verbais ou por escrito, de negócio, financeiras, análises, laudos etc.
A obrigação prevista na presente alínea perdurará durante a vigência do Contrato e por um prazo adicional de 5 (cinco) anos após o término de sua vigência, salvo caso a revelação seja necessária para o cumprimento de lei ou de determinação de autoridade governamental, judicial ou arbitral aplicável à Parte interessada na divulgação.
Para fins desta cláusula, não são consideradas informações confidenciais, as seguintes:
Divulgação de dados por uma Parte a terceiros, desde que autorizada, por escrito, pela outra Parte; e
Aquelas que sejam, ou venham a ser, de conhecimento público, salvo em decorrência de descumprimento desta cláusula.
Incidentes. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar o CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação ao CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.
O operador não divulgará nenhuma informação sobre o Incidente, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelo controlador ou esteja obrigado por determinação de Autoridades Fiscalizadoras ou, ainda, pelas leis e regulamentos de proteção de dados.
Auditoria. Durante a vigência do Contrato e por até três anos após o seu término, será facultado ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, realizar auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou no ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital) da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE toda a documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações previstas no Contrato e na legislação aplicável.
Caso a auditoria realizada pelo CONTRATANTE ou o relatório de auditoria entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE revele alguma inadequação em relação à legislação aplicável e/ou aos termos deste Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da CONTRATADA arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não.
Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados do CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao CONTRATANTE, por escrito. A CONTRATADA deverá tomar apenas as medidas indicadas pelo CONTRATANTE para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.
A CONTRATADA deverá, a exclusivo critério do CONTRATANTE, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após:
Serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato;
Ser terminada a relação contratual entre as partes; ou
O recebimento de instrução específica do CONTRATANTE para a exclusão de Dados Pessoais pela CONTRATADA.
Caso a CONTRATADA atue como controladora de Dados ou se recuse a restituir ou descartar os dados conforme previsto na cláusula acima, assume, neste ato, todas as responsabilidades pelo tratamento de Dados Pessoais sob sua gestão junto aos Titulares de Dados, ANPD e quaisquer outros órgãos e terceiros.
A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter o CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento. As partes acordam que eventual limitação de responsabilidade prevista no Contrato não se aplica a qualquer violação, pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas à proteção de Dados Pessoais assumidas neste Contrato ou previstas na legislação aplicável.
Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pelo CONTRATANTE em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá o CONTRATANTE ser indenizada pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.
Na hipótese de uma das partes realizar qualquer operação societária capaz alterar significativamente seu quadro societário ou qualquer movimentação societária que acarrete a transferência de dados pessoais objeto do presente aditivo, esta deverá notificar a outra Parte, por escrito e com aviso de recebimento, hipótese em que será facultado à segunda a manutenção ou extinção do CONTRATO, não sendo devido qualquer tipo de indenização ou restituição.
Na hipótese de descumprimento da presente cláusula pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindir o CONTRATO imediatamente, sem qualquer ônus ou aplicação de multa contratual.
Este Contrato poderá ser alterado pela vontade das partes ou caso sobrevenha nova lei, regulação ou direcionamentos por parte da ANPD ou qualquer órgão regulador ou governamental que demandem a alteração de suas disposições. As novas disposições deverão ser acordadas pelas Partes de boa-fé e sempre por escrito como termo aditivo a este Contrato.
Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor.
As obrigações permanecerão em vigência mesmo após a rescisão ou término do Contrato com relação às atividades de tratamento dos Dados Pessoais do controlador originadas pelo Contrato que continuem ocorrendo, que apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Ao fim do presente Contrato, a CONTRATADA compromete-se a não utilizar os Dados Pessoais que lhe tiverem sido transmitidos ou compartilhados pelo CONTRATANTE, bem como devolver toda e qualquer informação, dado pessoal e ativo de tecnologia de informação (ex. celular, notebook, conta de e-mail etc.) a que tenha tido acesso em razão da relação contratual ou excluí-la, a depender de determinação do CONTRATANTE, abstendo-se de permanecer na posse de qualquer informação, física ou digitalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte do CONTRATANTE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assista em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato fica vinculado às disposições do processo administrativo de que decorre, às da MP 1.301, de 30 de maio e 2025, à Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, às portarias que estabelecem o rol e a precificação dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos prestados pela CONTRATADA, às Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA, e ao requerimento de credenciamento da CONTRATADA no que não contrariar outras estipulações deste instrumento, fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, o Edital nº ____/2025 e seus Anexos.
Aplicam-se à execução deste Contrato, além das disposições do Edital ____/2025 os preceitos de direito público e privado pertinentes, bem como, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Em caso de contradição entre as disposições do presente instrumento em face do Termo de Referência ou do Requerimento de Credenciamento da CONTRATADA, prevalecerão as disposições do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO FORTUITO
Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
Alterado ou rescindido o Contrato sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve garantir-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE.
É vedado à CONTRATADA negociar, prestar em garantia ou ceder a qualquer fim duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido em face do CONTRATANTE, ensejando, o descumprimento desta condição contratual, a aplicação das cominações ajustadas neste Contrato.
Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Contrato.
As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE.
Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado, ex-empregado, contratado ou qualquer trabalhador da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada o CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica o CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide.
Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente.
Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no índice previsto neste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos da subcláusula 18.9 destas Condições Contratuais.
Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o CONTRATANTE seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o (Foro eleito pelo contratante), como competente para conhecer qualquer demanda, disputa ou ação judicial decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 01 (uma) via.
_______________, ______/____________________/________
Local, Data
_________________________________________________
CONTRATADA
_________________________________________________
CONTRATANTE
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu,_______________________________________________________________, (telefone) (_____) _________________, (e-mail) ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, responsável legal pela CREDENCIADA (Razão Social) ___________________________________________________ CNPJ _______________________, para fins de adesão ao Programa Agora Tem Especialistas – Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, declaro não possuir vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
_______________, ______/____________________/________
Local, Data
____________________________________________________
Nome do responsável:
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal
.......................
METRÓPOLES
Jovem autista cria IA de mapeamento genético para diagnósticos raros
A plataforma de IA Moira identifica e interpreta genes em contexto genômico funcional. Objetivo é que seja disponível para o SUS
Goiânia - O estudante de medicina Arthur Cabral, de 20 anos, desenvolveu uma plataforma de inteligência artificial para mapeamentos genéticos a partir de uma experiência familiar, em razão de um erro médico. O aluno é uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). Segundo ele, a Moira (IA) identifica e interpreta genes em contexto genômico funcional com precisão, rapidez e de forma barata, dispensando a necessidade de especialista ou estrutura laboratorial para as análises.
Conforme a apresentação do projeto, a ferramenta permite que médicos tenham acesso a um teste genético para ajudar em seus diagnósticos, especialmente, em doenças hereditárias como síndromes raras, cânceres hereditários, aoença de Alzheimer e anemia falciforme.
Porém, o uso da IA não é restrito à medicina. Na agropecuária, por exemplo, ela pode ajudar no planejamento genético da criança de gato ou de plantações; e na ciência, ela pode ser uma solução rápida para identificar qualquer gene em qualquer genoma de qualquer ser vivo.
Motivação familiar
Ao Metrópoles, o criador da IA, Arthur Cabral, relatou que a motivação para a ideia da plataforma surgiu após uma diagnóstico errado envolvendo a avó dele. "A minha avó por parte de mãe apresentou sintomas de perda de memória e foi diagnosticada com Doença de Alzheimer com base em exames de imagem. Com a não melhora do quadro, um segundo médico concluiu que ela sofria de demência, mas não causada pela Doença de Alzheimer - um caso de erro de diagnóstico. Pensei que se ela tivesse feito um exame genético, isso poderia ter sido evitado, mas não foi solicitado por ser caro e demorado", disse ele.
Autodidata nos estudos, o jovem se dedicou às pesquisas sobre genética e programação, criando a plataforma. Segundo ele, é uma forma de democratizar o acesso à saúde e ao planejamento familiar.
O principal objetivo agora é tornar a análise genética clínica acessível em clínicas regionais, consultórios e no próprio Sistema Único de Saúde, promovendo diagnósticos precoces e análises genéticas que possibilitem tratamentos preventivos.
"Acreditamos que a Moira pode revolucionar o cenário da pesquisa genética como um todo no Brasil e no mundo, possibilitando seu acesso a populações vulneráveis e em regiões com histórico de exclusão digital e médica", afirma Allyson Cabral, pai de Arthur, que é advogado e professor universitário.
Segundo Allyson, a IA ainda não está disponível para ser instalada em laboratórios e hospitais. No entanto, a expectativa é que ela passe a funcionar no ano que vem. "A Moira está pronta, já consegue identificar genes patogênicos, mas são necessários alguns aprimoramentos. Ela já é operável, mas a nossa previsão é de que esteja disponível para ser utilizada a partir de janeiro de 2026", aponta ele.
Inteligência acima da média
Arthur é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o pai, apesar de o diagnóstico ter sido finalizado apenas em março deste ano, desde a infância ele apresenta uma inteligência acima da média para coisas complexas.
"Ele sempre foi uma criança acima da média com inteligência. Sempre aprendeu as coisas muito rápido, é fluente em inglês e nunca estudou inglês, sempre teve um desenvolvimento avançada para questões complexas. Ao mesmo tempo, ele tinha dificuldades em coisas simples, como amarrar o sapato, por exemplo, isso é coordenação, né?", contou Allyson.
Segundo o pai, o jovem sempre gostou de montar e desmontar coisas, mexia no computador sozinho, era bastante curioso, o que também dificultava a compreensão dos próprios familiares em relação ao comportamento de Arthur.
"Ele foi uma criança muito mal compreendida nas escolas por onde passou e a gente [familiares] também teve uma dificuldade em compreender todo esse desenvolvimento dele, por não era muito comum a forma como enfrentava as questões emocionais, de relacionamento, com os colegas, o fato de estar em público. Algumas coisas ele ainda mostra resistência, mas já melhorou muito. Agora, depois de tantos desafios, ele está muito consciente do diagnóstico dele, já consegue ajudar outras pessoas nesse sentido", completou.
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Assessoria de Comunicação
Ahpaceg reúne associados para alinhar demandas sobre bombas de infusão da Fresenius
Na manhã desta terça-feira, a Ahpaceg promoveu uma reunião com profissionais de compras, enfermagem e farmácia de instituições associadas para tratar de ajustes e demandas relacionadas às bombas de infusão da marca Fresenius.
O encontro, organizado pelos setores de Compras e de Educação Continuada da Associação, teve como objetivo alinhar informações, trocar experiências e buscar soluções conjuntas para otimizar o uso dos equipamentos.
Durante a reunião, o associado Hospital do Coração Anis Rassi compartilhou sua experiência prática com as bombas de infusão da Fresenius, contribuindo com informações importantes para os demais participantes.
Em breve, serão divulgadas novas informações sobre esse processo de troca.
Presidente da Ahpaceg participa de apresentação do Agora tem Especialistas
O presidente da Ahpaceg, Renato Daher, participou, no dia 4 de julho, de uma reunião com o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, o secretário Municipal de Saúde, Luiz Pellizzer, representantes do Ministério da Saúde e da rede privada de saúde da capital. O encontro teve como objetivo apresentar o programa federal Agora tem Especialistas, que busca ampliar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mabel convocou hospitais e clínicas privadas a aderirem ao novo modelo de credenciamento, que prevê remuneração até quatro vezes maior do que a tabela tradicional do SUS. A proposta é diminuir as filas e acelerar os atendimentos por meio da contratação direta de prestadores, além de ações como mutirões e turnos estendidos.
“O que queremos é somar esforços. A rede privada tem papel fundamental para dar agilidade e qualidade no atendimento”, destacou o prefeito. A expectativa é que os novos atendimentos comecem em agosto.
Renato Daher disse que o Agora tem Especialistas, que vai possibilitar a concessão de créditos financeiros a hospitais privados em troca da oferta de atendimentos especializados ao SUS, pode beneficiar tanto os pacientes que aguardam pela assistência na rede pública, quanto o setor hospitalar privado, que enfrenta uma crise financeira agravada pelos constantes aumentos dos custos operacionais e pela defasagem dos valores pagos pelas operadoras de planos de saúde.
CLIPPING AHPACEG 05 A 07/07/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Dispositivos médicos: a saúde do brasileiro precisa ser feita no Brasil
https://medicinasa.com.br/saude-brasil/
Plano de saúde acusa empresa de home care de fraude de R$ 44 milhões
Mabel articula parceria para ampliar atendimento do SUS em Goiânia
Alvo de ação na Justiça, perícia do Sesi indefere 10 vezes mais atestados de servidores municipais
Partos estão suspensos na Maternidade Célia Câmara
https://opopular.com.br/cidades/partos-est-o-suspensos-na-maternidade-celia-camara-1.3284897
Riscos de medicamentos falsificados crescem com comércio online
https://ohoje.com/2025/07/06/riscos-de-medicamentos-falsificados-crescem-com-comercio-online/
MEDICINA S/A
Dispositivos médicos: a saúde do brasileiro precisa ser feita no Brasil
Embora o Brasil tenha registrado, em 2024, US$ 1,17 bilhão nas exportações de dispositivos médicos, o país ainda depende significativamente da importação de produtos médico-hospitalares. Ou seja, hoje o país importa mais do que exporta. Essa dependência revela a necessidade urgente de fortalecer a produção nacional de dispositivos médicos, o que não só contribuiria para a redução do déficit comercial, mas também aumentaria a segurança e a autonomia do sistema de saúde brasileiro, gerando mais empregos e fomentando a inovação no setor.
Durante a pandemia de Covid-19, a indústria brasileira desempenhou um papel decisivo, desenvolvendo e produzindo, em solo nacional, equipamentos essenciais como ventiladores pulmonares, luvas, seringas, além de tecnologias para diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes, especialmente com o fechamento dos mercados internacionais. Em 2024, o setor de dispositivos médicos contribuiu com cerca de 2,1% para o PIB da Indústria de Transformação, mas, mesmo assim, após cinco anos do auge da pandemia, o Brasil ainda importa US$ 9,79 bilhões, o que representa 64% do total de dispositivos médicos demandados domesticamente.
O Brasil tem um potencial enorme para produzir localmente os insumos necessários ao atendimento da população, reduzindo a dependência externa e garantindo maior segurança no abastecimento do mercado. No entanto, para que isso ocorra de forma estruturada, é essencial que haja políticas públicas eficazes, que incentivem a produção local e garantam previsibilidade ao setor. Para isso, é essencial a adoção de mecanismos como a margem de preferência para produtos nacionais nas compras públicas e organização da demanda, por exemplo. Esses instrumentos permitem maior previsibilidade, estimulando a capacidade produtiva e reduzindo a dependência de importações.
Além disso, a redução da carga tributária ou mesmo a isenção para dispositivos médicos deve ser considerada. Atualmente, hospitais públicos e filantrópicos são imunes a impostos na importação de dispositivos médicos, enquanto a indústria nacional enfrenta uma carga tributária elevada. Essa distorção precisa ser corrigida para que o Brasil tenha uma produção local competitiva.
Outra barreira para o fortalecimento da indústria de dispositivos médicos no Brasil é a defasagem da tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem uma revisão do modelo de pagamentos que reflita a realidade econômica e os avanços tecnológicos, a sustentabilidade das empresas que fornecem ao setor público fica comprometida.
A remuneração dos serviços prestados pelo sistema público é, historicamente, um desafio para a indústria de dispositivos médicos no Brasil. A sustentabilidade do SUS passa pela atualização permanente dos valores pagos pelos serviços de saúde, tal como acontece com os planos de saúde e medicamentos, que têm reajustes anuais. Recolocar essa discussão na pauta é urgente para garantir a qualidade e a disponibilidade de produtos essenciais para a população.
Uma política industrial voltada ao setor de dispositivos médicos deve garantir previsibilidade, segurança jurídica, incentivos à inovação e à produção local, além da busca pela redução do chamado “custo brasil”. O fortalecimento desse setor é estratégico para a saúde e para a economia do país, gerando empregos, promovendo o desenvolvimento tecnológico e garantindo acesso a tratamentos de qualidade para a população brasileira.
A redução da dependência em relação ao exterior é mandatória, pois a necessidade de consumir produtos importados pode criar desafios para o sistema de saúde brasileiro, tanto em crises globais quanto em períodos de instabilidade econômica, como a atual escalada tributária em curso no mundo. Em contraste, uma indústria local fortalecida assegura o fornecimento constante e seguro de dispositivos médicos, independentemente das condições econômicas internas ou externas.
A saúde feita no Brasil precisa ser uma prioridade. O fortalecimento da nossa indústria é essencial para a sustentabilidade do sistema de saúde e para oferecer um tratamento digno e qualificado para a população. É hora de transformar essa visão em políticas concretas que beneficiem toda a sociedade.
*Jamir Dagir Jr. é presidente da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos.
*Franco Pallamolla é Vice-Presidente de Relações Institucionais da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos.
*Ruy Baumer Presidente do SINAEMO – Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo e diretor titular do ComSaude da Fiesp.
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METRÓPOLES
Plano de saúde acusa empresa de home care de fraude de R$ 44 milhões
Denúncia foi feita pela Sul América contra o Grupo Huzzo, que contesta o ataque e afirma que problema foi provocado pela seguradora de saúde
Há uma nova guerra sendo travada no setor de planos de saúde do Brasil. Em apenas seis dias, entre 20 e 26 de abril, a Sul América protocolou um total de dez notícias-crime nas quais acusa o Grupo Huzzo, especializado em serviços de home care, de praticar supostas fraudes cujo valor total chegaria a R$ 44 milhões. A empresa que presta serviço de assistência hospitalar em residências, contudo, contesta essa versão e aponta a seguradora como a culpada pelo imbróglio.
As notícias-crime relatam problemas em Santo André, Ribeirão Pires e Mogi das Cruzes, na região metropolitana, São José dos Campos e Jacareí, no interior, além da capital paulista. Até agora, elas resultaram na instauração de dois inquéritos policiais, um em Santo André e outro em Jacareí. Está em curso uma ação sobre o assunto, que corre em segredo de Justiça.
Os casos reunidos pela Sul América abordam, basicamente, três tipos de problemas. O principal deles, por envolver as maiores somas de dinheiro, está relacionado a pedidos de reembolso pelos serviços de home care. Eles teriam sido encaminhados à seguradora por meio de comprovantes de pagamento supostamente falsos. Segundo as denúncias, os episódios ocorreram entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2025 - ao longo de três anos, portanto.
Na denúncia focada em Mogi da Cruzes, por exemplo, a Sul América cita "indícios de que possivelmente foram apresentados documentos falsificados para a obtenção de valores indevidos" em relação a dois beneficiários. Um deles é G.C.A.M (os nomes dos segurados serão preservados nesta reportagem).
"Graves inconsistências"
A seguradora afirma que "identificou graves inconsistências" em dois "comprovantes de pagamento" apresentados, em tese, por esse segurado. No caso, eram duas solicitações de reembolso por serviços de home care. Uma delas de R$ 55,73 mil, de fevereiro de 2023, e outra de R$ 49,87 mil, de janeiro de 2014. Ou seja, elas somavam R$ 105,6 mil. Segundo a notícia-crime, o banco emissor dos comprovantes, o Santander, uma vez consultado, informou que as "transações não foram localizadas".
Nas denúncias da Sul América, há listas muito maiores de solicitações de reembolsos feitas por um só segurado. Em São José dos Campos, D.L.C.F. fez 17 pedidos entre novembro de 2023 e dezembro de 2024, num total de R$ 909,6 mil. Em São Paulo, V.T.S. apresentou outras 20 notas de despesas que, somadas, alcançam R$ 1,1 milhão. Nos dois casos, os comprovantes eram do Banco Inter. Segundo as notícias-crime das duas cidades, a instituição financeira disse a mesma coisa: os "valores não foram identificados".
Contestação
Os representantes legais do Grupo Huzzo, no entanto, contestam a versão da Sul América. Em síntese, eles reconhecem que havia problemas nas notas dos pedidos de reembolso encaminhadas à seguradora, mas afirmam que não houve fraude. Dizem que os comprovantes eram, na verdade, "acomodados" para "viabilizar a prestação de serviços".
De acordo com o advogado Eli Cohen, que defende a empresa de assistência hospitalar residencial, as acusações da Sul América estão centradas em segurados que obtiveram na Justiça o direito de contar com home care. "Mas a seguradora exigiu que eles pagassem pelo serviço e pedissem o reembolso, para reaver o dinheiro depois de 30 dias", diz. "Ocorre que os pacientes em questão, em sua maioria idosos e acamados, não tinham condições financeiras de antecipar essas quantias. Com isso, a seguradora transformou a prestação do serviço impossível. Foi a mesma coisa que dizer 'não vou fazer'."
Questão das fraudes
Ainda segundo Cohen, o Huzzo, diante dessa situação, os comprovantes eram "antecipados" pelo grupo. Essa era a "acomodação dos documentos". "A Sul América age, até certo ponto, amparada na lei. O contrato exige que o reembolso ocorra após o pagamento", afirma o advogado. "Mas quando a seguradora sabe que o beneficiário não tem como pagar um boleto de R$ 3 mil, exigir um adiantamento de R$ 60 mil (o valor médio mensal desse tipo de serviço) não é apenas insensível, é desumano."
Cohen sustenta que, nesses casos, não houve falcatrua. Para ele, os casos estão relacionados a um problema administrativo. "Não houve fraude, porque não existe dano nem dolo", diz. "Os serviços de fato foram prestados pelo Grupo Huzzo."
Prestação de serviços
A Sul América, entretanto, também questiona nas notícias-crimes a prestação dos serviços, além do uso de medicamentos e equipamentos cobrados pela empresa de home care nos pedidos de reembolso. Sobre esse assunto, a seguradora afirma que entrou em contato com M.A., a responsável legal e filha da segurada de F.H.S.S..
Consta na denúncia de Mogi das Cruzes: "O relato da beneficiária (no caso, de M.A.) indica que itens como cadeira de rodas, cadeira de banho, cama hospitalar e colchão, embora não tenham sido efetivamente fornecidos pelo grupo, eram cobrados e reembolsados pela Sul América".
"Nunca vi enfermeira"
Além disso, aponta a seguradora, M.A. mencionou que "eles (os responsáveis pelo Huzzo) colocaram que minha mãe tinha Alzheimer e minha mãe não tinha", afirma a notícia-crime. Para a seguradora, isso "pode indicar uma possível imputação de informação inverídica para possibilitar êxito em liminares judiciais em desfavor da Sul América". M.A., por fim, relatou ainda que foi ameaçada por um advogado da clínica e havia uma enfermeira que ganhava "mais de R$ 19 mil reais e eu nunca vi ela aqui".
O Grupo Huzzo, segundo a mesma denúncia, "mandava menos remédios do que o devido". "Ou seja, a partir do contato com a representante da beneficiária, colacionam-se sérios indícios de elaboração de documentos falsos, imputações de informações inverídicas e cobranças fraudulentas de itens e equipamentos", conclui a Sul América.
"Coisas insignificantes"
Para o advogado Eli Cohen, é possível que "um ou outro equipamento", mas "coisas insignificantes como um nobreak ou uma cadeira de banho", fossem indevidamente incluídos nos pedidos de reembolso, mas como resultado de uma falha administrativa, não de má-fé.
"Além disso, a seguradora trata o caso como se o Grupo Huzzo tivesse cometido uma fraude total em todos os atendimentos, como se os serviços de home care não tivessem sido prestados, como se os equipamentos e medicamentos não tivessem sido fornecidos, ou mesmo, como se os pacientes nem sequer existissem", diz o advogado. "Mas não foi isso o que aconteceu e os próprios segurados confirma essa versão ()."
Suposto conluio
A terceira frente de acusações feitas pela Sul América aponta para a existência de um suposto suposto conluio entre a empresa de home care, médicos e advogados. Ele teria como objetivo obter liminares na Justiça em nome de beneficiários e, com isso, custear tratamentos cobrados pelo Grupo Huzzo.
Eli Cohen contesta esse ponto, afirmando que a seguradora "usa esse tipo de acusação para afirmar que é vítima". "Mas isso também não existiu", afirma.
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A REDAÇÃO
Mabel articula parceria para ampliar atendimento do SUS em Goiânia
Prefeito se reuniu com Ministério da Saúde
O prefeito Sandro Mabel participou de reunião com representantes do Ministério da Saúde e da rede privada de saúde da capital, na noite desta sexta-feira (4/7), no Paço Municipal, convocando novos parceiros para integrar a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e participar do programa Agora tem Especialistas, do governo federal. A iniciativa traz mudanças no modelo de contratação de serviços especializados do SUS, com o objetivo de reduzir filas e agilizar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade.
Mabel convidou os representantes da rede privada a participar do programa, ajudando a trazer mais recursos federais para a capital e diminuindo a fila dos procedimentos eletivos. “Acho que hoje tivemos representados aqui mais de 500 hospitais e todos eles podem entrar no programa. Ele tem uma tabela atrativa e, por isso, queremos convidar você, que é dono de hospital, que é administrador, que venha para este programa, que nos ajude. Isso será muito importante”, disse o prefeito.
O novo sistema abre credenciamento para hospitais, clínicas e empresas da saúde que desejem ofertar serviços especializados ao SUS de forma complementar, com início dos atendimentos previsto para agosto. Além da contratação direta de prestadores privados, o programa também prevê o reforço da rede pública por meio de mutirões, atendimentos em turnos estendidos e unidades móveis de saúde.
Durante o evento, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Nilton Pereira Júnior, explicou as estratégias do programa. “O que estamos apresentando aqui é um novo modelo de parceria entre o SUS e a rede privada. Vamos contratar os serviços onde houver demanda reprimida, com valores acima da tabela tradicional do SUS, podendo chegar a até três vezes mais, dependendo do procedimento. O foco é garantir que o atendimento aconteça no tempo certo”, afirmou Júnior.
Sandro Mabel destacou que a capital está preparada para essa parceria. “Com o apoio técnico e financeiro do Ministério da Saúde, vamos avançar ainda mais. É uma oportunidade de dar mais acesso às especialidades para a população goianiense”, afirmou Mabel.
Tabela diferenciada
O programa Agora tem Especialistas prevê editais públicos para credenciamento de prestadores privados na realização de procedimentos especializados pelo SUS, com pagamento diferenciado e contratos diretos com o Ministério da Saúde. A remuneração pode chegar a até 300% ou 400% da tabela SUS, dependendo do atendimento ofertado.
O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Luiz Pellizzer, afirmou que hoje há uma rede com profissionais comprometidos, mas que ainda existe uma fila de espera por procedimentos acumulada ao longo dos anos. “O programa nos permitirá acionar a capacidade da rede privada de forma estratégica, com recurso garantido e foco no paciente”, disse.
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O POPULAR
Alvo de ação na Justiça, perícia do Sesi indefere 10 vezes mais atestados de servidores municipais
Desde o início do contrato do Serviço Social da Indústria (Sesi) com a Prefeitura de Goiânia para a realização de perícias médicas dos servidores municipais e até o final de junho, a entidade recebeu 4.166 processos e indeferiu 417 deles, o que representa 10,01% do total. Neste mesmo período, a Junta Médica Municipal, que realizava o serviço sozinha até então, recebeu 7.076 atestados para serem avaliados e apenas 1,05% deles foram negados, ou seja, a entidade ligada ao Sistema S indefere 10 vezes mais atestados apresentados pelos servidores do que a equipe formada pelos funcionários do Paço Municipal. Os servidores municipais têm criticado a autuação do Sesi, tanto pelo número de recusas quanto pelo tratamento dado a eles.
Além das negativas, 818 processos analisados pelo Sesi foram deferidos apenas parcialmente, que corresponde a 19,64%, ou seja, com uma redução do tempo de licença médica que tinha constado no atestado médico mostrado pelo servidor municipal. No caso da Junta Médica Municipal, não constam, segundo os dados da Prefeitura de Goiânia, qualquer deferimento parcial. Além dos casos indeferidos, há 724 atestados que estão pendentes, ou seja, ainda não foram analisados pelos médicos municipais. Em junho, O POPULAR mostrou que a redução do tempo de licença pelo Sesi foi alvo de reclamações dos servidores municipais.
Na época, haviam sido analisados 3,4 mil atestados pelo Sesi e o índice de indeferimento e deferimento parcial era semelhante com os últimos dados divulgados, sendo 10,8% e 21,8%, respectivamente. Nos primeiros dez dias de atuação da entidade, foram analisados 255 atestados com um total de 8,6 mil dias de licença médica e, destes, foram concedidos 5 mil dias. Entre abril e o final de junho, somando os dados do Sesi e da Junta Médica Municipal, ainda de acordo com o Paço Municipal, os servidores municipais solicitaram 115.649 dias de licença, sendo concedidos 76.390 dias e indeferidos 39.259 dias (34%). Os dados separados por entidade e junta não foram enviados.
Segundo o Paço, os resultados demonstrados com o trabalho realizado pelo Sesi estão sendo satisfatórios, “tendo em vista o valor da referida contratação, demonstrando uma economia ao erário público”. Os cálculos do Paço Municipal apontam que o impacto financeiro da “redução de afastamentos, considerando uma média de R$ 210,01 (custo do servidor afastado por dia), representa uma economia de R$ 8.244.728,59 para os cofres públicos, já que o total de dias indeferidos é 39.259”. Esse valor é referente às perícias realizadas entre os dias 7 de abril , com o começo dos trabalhos do Sesi, a 30 de junho.
Além das reclamações, a contratação da entidade é alvo de questionamentos judiciais. No dia 23 de junho, a vereadora Aava Santiago (PSDB) notificou o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou investigação sobre a atuação do Sesi e denunciou ao Ministério Público de Contas (MPC) o acordo entre as partes, para verificar “a legalidade e a economicidade da terceirização dos serviços, especialmente diante da existência de estrutura interna na própria prefeitura para exercer essas funções”.
Nesta semana, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) ingressou com ação popular pedindo a suspensão do acordo entre Sesi e Prefeitura. A alegação é de que o Paço forçou a necessidade de contratação e fez acordo com entidade que possui ligação com o prefeito Sandro Mabel (UB).
Mabel foi presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) até dezembro, sendo substituído pelo seu vice-presidente, André Rocha. O Sesi é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que integra a Fieg, mas com autonomia administrativa e operacional. O Paço informa que “a celebração do convênio com o Sesi foi realizada a partir da análise jurídica de todos os documentos em processo administrativo próprio sujeito ao crivo da Procuradoria-Geral do Município e das Unidades de Controle Interno, não se constatando quaisquer vícios de legalidade”.
Já o Sesi considera que as contratações firmadas pela entidade “obedecem a critérios técnicos, com foco em sua missão institucional: promover a qualidade de vida do trabalhador da indústria e o desenvolvimento social”. Reforça ainda que “há mais de 70 anos em Goiás, a instituição oferece serviços e programas nas áreas de educação, saúde e lazer, além de estimular a responsabilidade social nas empresas”. Presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Alexandre Martins, a contratação da entidade pode ser feita pela Prefeitura, se houve a indicação da inviabilidade de concorrência.
Para Martins, o Sesi tem uma atuação inconteste de sua expertise sobre as perícias médicas e, como não há uma secretaria ou órgão específico da Prefeitura, e, sim, uma junta formada para a realização do serviço, não seria possível o entendimento de uma dupla contratação. “O Sesi, como o Senai, tem autonomia administrativa, mesmo que vinculada à Fieg. Não entendo que possa haver essa relação de ilegalidade pelo prefeito ter presidido a entidade, nem mesmo alguma relação imoral”, afirma o advogado sobre o argumento da contratação do Sesi ter sido feita sem licitação, supostamente favorecendo a entidade com ligação à antiga função do atual prefeito.
Paço diz reestruturar junta municipal
Uma das críticas recebidas pela Prefeitura de Goiânia quanto à contratação do Serviço Social da Indústria (Sesi) para a realização de perícias médicas dos servidores municipais é o fato de já ter uma Junta Médica Municipal, ou seja, não haveria a necessidade das. Segundo a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), o contrato se deu a partir de um trabalho de desestruturação da junta médica, o que forçaria a contratação da entidade do Sistema S. O Paço Municipal, no entanto, informa que, em relação ao não fortalecimento da sua própria junta médica, em vez de terceirizar o serviço, encontra-se “em andamento a reestruturação da Junta Médica do Município com a construção de um espaço adequado e consultórios equipados para abrigar a unidade, assim como o reforço de pessoal para atendimento da demanda de licenças no município”.
Atualmente, atuam na Junta Médica Municipal 17 médicos peritos e 15 servidores em funções de apoio e administrativos. Pelo Sesi, são 28 médicos, entre psiquiatras, do trabalho e coordenador, uma enfermeira e 12 técnicos de enfermagem. Pelo contrato, a entidade não realiza perícia em atestados com menos de três dias de pedido de licença médica e também não atua nos documentos mais antigos, que estavam represados na junta municipal. Segundo a Prefeitura, até abril deste ano, quando o contrato com o Sesi foi assinado, a junta médica acumulava uma demanda represada de cerca de 6,8 mil processos. Atualmente, este número soma 8.648 processos, ou seja, mesmo com a divisão dos trabalhos com a entidade, a junta não reduziu a demanda reprimida de análise de atestados, o que era um dos argumentos para a contratação do Sesi.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Goiânia (Sindigoiânia), Ronaldo Gonzaga, a contratação do Sesi é vista como um dinheiro público jogado fora, de modo que a junta médica deveria ser reestruturada e valorizar o trabalho dos servidores. “Tenho uma relação muito boa com o prefeito e todos da Prefeitura, mas já falei que não faz sentido gastar com isso, que já temos pessoal suficiente para isso. Deixaram a junta ociosa para gastar dinheiro com isso”, afirma o sindicalista. Ele lembra ainda que o serviço tem sido alvo de reclamações dos servidores por diversos motivos, especialmente com relação ao modo de tratamento recebido pelos funcionários municipais.
Gonzaga afirma que, após participar de discussões acerca da data-base dos servidores municipais, o Sindigoiânia deverá se dedicar mais em relação ao contrato da Prefeitura com o Sesi e as reclamações dos usuários. Um dos pontos é o desconto nos salários, já que haveria demora na análise dos atestados, cujo resultado ocorre com a licença já exercida e, por isso, uma redução do tempo resulta em falta no trabalho, o que causa uma redução salarial no mês seguinte desses servidores.
Sobre a reclamação dos servidores, a Prefeitura considera que os servidores podem registrar suas reclamações no canal oficial da Ouvidoria Geral. “Após o registro, as demandas são encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração (Semad), que repassa as informações à Diretoria de Saúde Ocupacional (DIRSAU). Em seguida, a DIRSAU envia as reclamações ao Sesi para que a instituição apresente sua manifestação formal. Todas as ocorrências são analisadas e tratadas individualmente, com medidas corretivas adotadas sempre que a contratada não cumpre as condições previstas em contrato.” Gonzaga afirma que, de fato, os servidores não estão satisfeitos pelo serviço do Sesi, mas não entende que isso tenha relação com o resultado das perícias.
“O que mais temos recebido de reclamação é o mal entendimento, não respeitam os servidores. Mas sobre o resultado das perícias, não mudou nada, muita coisa é reconsiderada depois”, afirma Gonzaga. Segundo o Sesi, as avaliações são realizadas por médicos especialistas (com RQE/CRM), seguindo critérios técnicos e éticos. “Cada caso é analisado individualmente, com base nos laudos e na documentação apresentada. O contrato prevê que a Prefeitura de Goiânia acompanhe de perto os serviços realizados pelos profissionais do Sesi, o que tem sido feito de forma contínua. Ambas as partes se reúnem frequentemente para avaliar os serviços e, em situações de reclamações, os casos são tratados individualmente”, informa a entidade.
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Partos estão suspensos na Maternidade Célia Câmara
O drama das maternidades municipais de Goiânia ganhou mais um capítulo nesta semana. Os partos – normais e cesáreas – estão suspensos no Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC). A paralisação aconteceu depois que o serviço de anestesiologia da unidade de saúde foi interrompido, na última quarta-feira (2), devido a dívidas acumuladas pela Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc), que gere as três maternidades públicas da capital, com médicos.
Nesta sexta-feira (4), o cenário se agravou ainda mais, já que a Fundahc informou que, a partir das 7 horas da próxima segunda-feira (7), estarão suspensos parte dos serviços prestados pelas maternidades Dona Iris e Nascer Cidadão. De acordo com a fundação, “as medidas se dão devido à interrupção no fornecimento de insumos e serviços essenciais, situação provocada pela inadimplência nos pagamentos de contratos com fornecedores e prestadores de serviços”.
Os atendimentos prestados pelas maternidades municipais acontecem de forma deficitária há quase dois anos – e de maneira mais intensa há um ano – por conta de uma dívida milionária acumulada por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que afeta diretamente o oferecimento de serviços. O anúncio da interrupção da atividade de anestesiologia na Fundahc foi feito nesta quinta-feira (3).
De acordo com a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Goiás (Coopanest-GO), a interrupção do serviço se deu pela inexistência de contrato entre a cooperativa e a Fundahc, já que o último venceu no final de 2024 e nenhum novo documento foi assinado. Apesar de não especificar um valor, a Coopanest-GO afirma que a Fundahc deve quantias referentes aos meses de julho a outubro de 2024 e de fevereiro a abril de 2025.
A cooperativa defende que, mesmo com os débitos, manteve o atendimento para não desassistir a população. Entretanto, mais recentemente, a situação teria alcançado um patamar classificado como “insustentável”. Em nota, a Coopanest-GO reforçou que “após inúmeras tratativas infrutíferas entre as instituições, a Fundahc foi formalmente notificada da decisão no dia 25 de junho”.
A ausência de anestesiologistas impede que o principal serviço da Célia Câmara, a execução de partos , seja realizado. O POPULAR conversou sobre o assunto com profissionais que atuam na unidade de saúde e preferiram não se identificar. De acordo com eles, a estimativa é de que a unidade fazia, em média, 20 partos por dia e que, desde quarta, o fluxo de pacientes na maternidade diminuiu drasticamente.
Em nota, a Fundahc admitiu que os partos ficam inviabilizados na unidade porque “mesmo os partos naturais podem demandar intervenção cirúrgica, o que exige suporte anestésico imediato” e que “por essa razão, os atendimentos obstétricos estão sendo redirecionados”.
Questionada, a superintendente de Regulação, Avaliação e Controle da SMS, Paula dos Santos Pereira, explicou que as gestantes em trabalho de parto que chegam na Célia Câmara estão sendo redirecionadas para a Dona Iris e a Nascer Cidadão. Em contrapartida, os casos que não dependem de anestesiologistas estão sendo enviados para a Célia Câmara. “Internações de mulheres, gestantes ou não, que não precisam de procedimentos que envolvam anestésicos, por exemplo”, disse.
Entretanto, profissionais que atuam na rede municipal contam que as outras duas maternidades já operam com uma sobrecarga de pacientes, especialmente a Dona Iris, que cuida de casos de alta complexidade. Segundo eles, a situação é ainda mais preocupante quando se considera o fato de que o número de procedimentos que precisam de anestesia é maior do que os que não precisam.
O anúncio da redução de serviços a partir da próxima segunda nas maternidades Dona Iris e Nascer foi feito justamente em meio a esse contexto de pressão aumentada nas duas maternidades. O clima entre os profissionais que atuam nas unidades de saúde é de tensão, com incerteza sobre o destino das mães e dos bebês que dependem do serviço.
Em nota, a Fundahc explicou que, em todas as maternidades, o atendimento de porta será restrito a casos de urgência e emergência, conforme protocolos de classificação de risco (fichas vermelha, laranja e amarela) e apenas para avaliações obstétricas. Não serão admitidos novos pacientes encaminhados pela Central de Regulação Municipal e serão suspensos os atendimentos ambulatoriais (consultas, exames e cirurgias eletivas).
A fundação ainda destacou que não haverá impacto aos pacientes internados nas três maternidades e às gestantes com atendimento pré-natal iniciado. Sobre o assunto, a SMS comunicou que irá reavaliar os fluxos de regulação da rede para assegurar atendimento às gestantes, crianças e puérperas.
Dívida
A possível paralisação dos atendimentos na Nascer Cidadão e na Dona Iris expõe a profundidade da crise financeira vivida pelas maternidades. A Coopanest-GO, por exemplo, também presta serviços na Nascer Cidadão e afirma que não recebe da fundação desde setembro de 2024. Como o contrato em questão está vigente, os médicos continuam trabalhando, mesmo sem perspectiva de quando irão receber. Segundo a cooperativa, a Fundahc ainda não apresentou nenhuma solução sobre a quitação das dívidas da Célia Câmara e da Nascer Cidadão .
Em nota, a Fundahc esclareceu que, após uma reunião com a Prefeitura de Goiânia, a fundação apresentou aos fornecedores e prestadores de serviço das três maternidades públicas da capital a intenção de negociação proposta pela Prefeitura para os valores em aberto. Durante as reuniões, que aconteceram na manhã desta quinta no auditório da Dona Iris, “os representantes das empresas presentes assinaram documentos com suas manifestações, os quais serão levados ao conhecimento do prefeito para deliberações”.
A fundação ainda enfatizou que “não houve repasse financeiro da Prefeitura de Goiânia à Fundahc no mês de julho, impossibilitando, também, o pagamento da folha salarial das maternidades”. A SMS argumenta que, somente em 2025, foram repassados cerca de R$ 100 milhões para a Fundahc. Em relação aos repasses de julho, a pasta explicou que o pagamento é feito assim que o Ministério da Saúde repassa aos municípios os recursos de Média e Alta Complexidade (MAC), o que ainda não aconteceu.
No início deste ano, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou a redução do valor do contrato da Prefeitura com a Fundahc de R$ 20,5 milhões para R$ 12,3 milhões mensais, acordado de forma emergencial e com duração de 120 dias. Para isso, novos planos de trabalho, mais enxutos, foram desenhados para as maternidades. Entretanto, eles ainda não foram aprovados. Dessa forma, não há previsão de quando o contrato emergencial será assinado.
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O HOJE
Riscos de medicamentos falsificados crescem com comércio online
Especialistas alertam para produtos irregulares vendidos na internet e reforçam importância de checar origem, registro e procedência
O uso de medicamentos falsificados representa um dos maiores riscos silenciosos à saúde pública no Brasil. Com a popularização do comércio eletrônico e o aumento das compras pela internet, cresceu também a circulação de remédios adulterados, sem registro sanitário ou procedência segura. Os perigos vão além da ineficácia: há risco real de intoxicação, agravamento da doença e reações adversas graves.
Segundo especialistas, medicamentos falsificados podem conter doses erradas, substâncias tóxicas ou nenhum princípio ativo. Sem passar por controle de qualidade, esses produtos são fabricados, muitas vezes, em condições insalubres e clandestinas. Isso compromete tanto a eficácia do tratamento quanto a segurança do paciente. Além disso, doenças crônicas ou infecciosas podem evoluir de forma silenciosa quando tratadas com substâncias inativas.
Entre os principais sinais de falsificação estão embalagens de baixa qualidade, erros de ortografia, rótulos borrados, lacres violados, ausência de bula ou registro da Anvisa. Alterações de cor, cheiro ou sabor do comprimido também são sinais de alerta. O número de registro na Anvisa deve constar na embalagem, precedido pelas letras “MS” (Ministério da Saúde), e pode ser verificado no site da agência reguladora.
O ambiente virtual ampliou o alcance dos medicamentos irregulares. Promoções excessivamente atrativas, preços muito abaixo da média e sites desconhecidos são sinais comuns de comércio não autorizado. A recomendação é comprar apenas de farmácias licenciadas, com Autorização de Funcionamento da Anvisa (AFE), e sempre exigir nota fiscal. Sites sem identificação clara da empresa responsável devem ser evitados.
A Anvisa também disponibiliza uma lista de estabelecimentos autorizados e canais de denúncia para casos suspeitos. O consumidor que identificar um possível medicamento falsificado deve interromper imediatamente o uso, guardar a embalagem e a nota fiscal e procurar a Vigilância Sanitária local. Em caso de reações adversas, a orientação é buscar atendimento médico o mais rápido possível.
Além do risco direto à saúde, o mercado de medicamentos falsificados movimenta bilhões em todo o mundo e está frequentemente ligado ao crime organizado. A fragilidade na fiscalização e a informalidade do comércio eletrônico criam brechas para que produtos sem qualquer controle sejam distribuídos em larga escala.
Saber identificar um produto original, conhecer os canais seguros de compra e desconfiar de promessas milagrosas são passos fundamentais para garantir a segurança no uso de medicamentos. O acesso à saúde passa, também, pela proteção contra fraudes — e, nesse campo, a vigilância do consumidor é tão importante quanto a ação das autoridades sanitárias.
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Assessoria de Comunicação