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Terça, 22 Julho 2025 07:18

CLIPPING AHPACEG 22/07/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Planos de saúde sobem 327% em 18 anos, acima da inflação no período

https://www.apm.org.br/planos-de-saude-sobem-327-em-18-anos-acima-da-inflacao-no-periodo/

Com falta de caixa, Correios suspendem o pagamento de R$ 2,75 bilhões em obrigações com fornecedores e tributos

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/20/com-falta-de-caixa-correios-suspendem-o-pagamento-de-r-275-bilhoes-em-obrigacoes-com-fornecedores-e-tributos.ghtml

Família denuncia que hospital perdeu medicação de canabidiol importada dos EUA para tratamento de paciente

https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2025/07/22/familia-denuncia-que-hospital-perdeu-medicacao-de-canabidiol-importada-dos-eua-para-tratamento-de-paciente.ghtml

Novos modelos de contratação ganham espaço na área da saúde

https://www.terra.com.br/noticias/novos-modelos-de-contratacao-ganham-espaco-na-area-da-saude,0411c53dd512a9fd96ac77e073b4f050y9bj6qfy.html

Clínica psiquiátrica no DF é alvo de denúncias de maus-tratos e confinamento de pacientes

https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/clinica-psiquiatrica-no-df-e-alvo-de-denuncias-de-maus-tratos-e-confinamento-de-pacientes-727535/

Estudo do Google Cloud analisa experiência digital de instituições de saúde

https://medicinasa.com.br/central-ajuda-google-cloud/

E se o consumidor decidisse o rol da saúde suplementar?

https://medicinasa.com.br/tecnologias-medicamentos-rol/

Por que o marketing responsável virou prioridade na saúde

https://medicinasa.com.br/marketing-responsavel/

APS

Planos de saúde sobem 327% em 18 anos, acima da inflação no período

Estudo mostra que mensalidades subiram muito acima da inflação geral no período, que avançou 170%. Incorporação de tecnologias, mudanças demográficas e reajustes autorizados explicam o aumento

Comprometendo uma fatia cada vez maior do orçamento das famílias e das empresas, os planos de saúde acumularam uma alta de 327% entre 2006 e o ano passado, quase o dobro da inflação geral do país, medida pelo IPCA, que subiu 170% no período. Os números são de uma análise antecipada ao GLOBO pelo Instituto de Estudos de Políticas de Saúde (Ieps), com base nas estatísticas do IBGE.

O setor discorda de análises de variação de preço com base no IPCA. Operadoras e até a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) argumentam que a precificação dos planos leva em conta não só a variação dos custos de insumos e tecnologias, mas também a frequência de uso dos convênios pelos usuários. A ideia dos pesquisadores, porém, foi analisar o quanto consumidores têm desembolsado com os contratos.

— O objetivo era olhar o quanto está saindo do bolso e sendo pago por famílias e empresas ao longo do tempo comparado a outros itens da cesta de consumo — explica o economista Vinicius Peçanha, um dos autores do estudo.

Os pesquisadores concluíram que o preço dos planos foi o principal fator de pressão nos custos da cesta de saúde e cuidados pessoais acompanhadas pelo IBGE. Outros serviços de saúde subiram num ritmo menor no período analisado: serviços médicos e dentários acumularam alta de 233%, enquanto os laboratoriais e hospitalares ficaram em 179%.

Além disso, o documento aponta que, nos 18 anos analisados, enquanto a inflação dos convênio disparou 327%, alimentos e bebidas ficaram 276% mais caros; a alta de educação foi de 203%; e os gastos com habitação subiram 176%. Outra constatação é que o Brasil está entre os países com maior aumento nos preços dos planos de saúde, superando a inflação geral em maior grau do que países como Alemanha, França e EUA.

Impacto para empresas

Peçanha analisa que o aumento pode ser atribuído a fatores como a incorporação de tecnologias mais caras, reajustes autorizados pelos órgãos reguladores e ineficiências regulatórias, além de mudanças demográficas e epidemiológicas que elevam a demanda por assistência médica, como o envelhecimento da população.

Ele observa que o aumento dos preços torna o acesso à saúde privada cada vez mais oneroso para as famílias, principalmente aquelas com idosos, e para as empresas. Hoje, 72% dos 52,3 milhões de usuários de planos estão em contratos coletivos empresariais:

—  O Brasil tem gasto privado per capita de saúde muito mais alto do que a renda per capita, e muito disso vem do plano de saúde. As operadoras atuam numa pressão estrutural de custos, mas o aumento acelerado dos preços pode tornar o mercado proibitivo para parte da população pressionar mais o SUS.

O IBGE apura a inflação das mensalidades de forma homogênea. Se a variação de preços for esmiuçada por tipo de plano, o percentual de 327% pode estar subdimensionado.

É o que aponta Marcelo Borges, diretor executivo da Mercer Marsh, consultoria que faz a gestão de benefícios de 5 milhões de usuários de planos coletivos empresariais.

Isso porque, nesses contratos, não há um teto para o reajuste anual, composto por duas variáveis. Uma delas é o perfil do contrato, ou seja, se os usuários utilizam muito ou pouco o plano, e quais coberturas são mais demandadas.

Inflação médica passa por frequência de uso

A outra variável é a inflação médica da operadora, definida pela variação dos custos — como remédios, equipamentos, interações e consultas — e também pela frequência de uso dos usuários.

—  O plano de saúde já representou 7% da folha de pagamento das empresas, hoje é 15%, o segundo maior custo, e a expectativa para esse ano é que seja 15,7% —  afirma Borges, citando pesquisa da consultoria com base na sua carteira. — Empresas que não se dedicarem a uma melhor gestão da saúde ocupacional, com ações de prevenção e comunicação, vão usar mais, e o plano e a conta vão ficar mais caros.

O executivo pondera que nos últimos anos pesam o envelhecimento da população, o avanços nos tratamentos e a judicialização crescente, que pressionam previsões financeiras das empresas, gerando reajustes mais altos.

Bruno Sobral, direto executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), reconhece que o desembolso cada vez maior dos consumidores com os contratos “é um fenômeno mundial”, impulsionado por tecnologias e medicamentos mais caros:

—  A tecnologia em saúde não substitui a anterior, mas se agrega. A judicialização precisa se trabalhada, porque desorganiza a projeção de despesas. Mas, acima de tudo, temos uma saúde suplementar e uma qualidade assistencial muito melhor do que em 2006, e isso tudo tem custo.

Sem capacidade de pagar

Superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais diz que influenciam na conta dos planos a variação dos preços, a incorporação de tecnologias e a frequência de uso. E avalia que o impacto vem da velocidade na incorporação dos avanços nos tratamentos ao rol da ANS e da alta expectativa nos preços dos exames e medicamentos:

— Em 2006, a grande discussão era um aparelho de ressonância que custava R$ 1 mil por exame. Hoje, falamos de medicamentos que chegam a R$ 20 mil a caixa — lembra. — As terapias vêm pesando muito nos custos. De 2022 para 2023, aumentaram 41,4%.

Diferentemente dos contratos coletivos, planos individuais têm limite máximo definido anualmente pela ANS, e são cada vez menos ofertados pelas operadoras. Para 2025, por exemplo, o teto de reajuste autorizado foi de 6,06%. Por isso, muitos usuários recorrem a contratos coletivos por adesão, sem teto de revisão.

—  As famílias estão ficando sem capacidade de pagar o plano. Temos clientes aposentados em que o benefício previdenciário vai quase inteiro para pagar a mensalidade, e os familiares precisam ajudar a fechar o orçamento — cita o advogado Marcos Patullo, sócio do escritório Vilhena Silva.

Cleide de Barros, farmacêutica de 57 anos, vive com a filha, Paula, de 23 anos. As duas trocaram de plano. Em 2024, o item chegou a comprometer 40% da renda familiar. Hoje, ainda é o maior gasto fixo.

—  Nos últimos cinco anos, fui tendo reajustes, até que não tive como pagar mais e no ano passado precisei trocar. Quando optei por outra operadora, o valor diminuiu, mas a cobertura não era tão grande — diz.

Em nota, a ANS afirmou que “é de amplo conhecimento que e vários países os custos em saúde crescem a taxas superiores à variação média dos demais preços da economia”, mas defendeu que “estimativas de comprometimento de renda não devem considerar apenas a diferença entre ajustes acumulados nos planos de saúde e a variação do índice de preços do país, mas também fatores como variação dos rendimentos do trabalho e mudanças de planos pelos beneficiários ao longo dos anos”.

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PORTAL G1

Com falta de caixa, Correios suspendem o pagamento de R$ 2,75 bilhões em obrigações com fornecedores e tributos

Atrasos já vinham sendo mencionados nas notas explicativas das demonstrações financeiras da empresa, mas até então não se conhecia o valor total em aberto. g1 teve acesso a documento interno da empresa.

Em meio a uma grave crise financeira, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) formalizou o adiamento no pagamento de diversas obrigações, que somam R$ 2,75 bilhões. A medida foi tomada para tentar preservar a liquidez e reequilibrar o fluxo de caixa da estatal, que acumula 11 trimestres seguidos de prejuízo.

Os atrasos já vinham sendo mencionados nas notas explicativas das demonstrações financeiras da empresa, mas até então não se conhecia o valor total em aberto.

O g1 teve acesso a um documento interno dos Correios em que a gestão financeira admite a decisão de postergar pagamentos “para preservar a liquidez e reequilibrar a estrutura do fluxo de caixa”, após meses seguidos de déficit.

“Com foco na continuidade das operações, essa iniciativa teve como objetivo central preservar a liquidez e reequilibrar, ainda que temporariamente, a estrutura do fluxo de caixa, mitigando os efeitos imediatos do desequilíbrio financeiro entre entradas e saídas”, afirma o texto.

Boletos postergados

Entre os pagamentos suspensos estão repasses ao plano de saúde Postal Saúde, ao fundo de pensão Postalis, ao programa Remessa Conforme, além de dívidas tributárias e obrigações com fornecedores.

Veja a lista de valores adiados:

INSS Patronal – R$ 741 milhões

Fornecedores – R$ 652 milhões

Postal Saúde – R$ 363 milhões

Remessa Conforme – R$ 271 milhões

Vale-alimentação/refeição – R$ 238 milhões

PIS/Cofins – R$ 208 milhões

Postalis – R$ 138 milhões

Franqueadas – R$ 135 milhões

Segundo a própria estatal, 53% da dívida refere-se a valores cujo atraso gera multa e juros, mas não interrompe diretamente as operações, como é o caso de tributos e repasses aos planos dos empregados.

Documentos da Receita e da Justiça

Um documento da Receita Federal, anexado ao processo de solicitação de certidão negativa de débitos (CND), aponta que os Correios têm R$ 1,3 bilhão em tributos não pagos.

Além disso, empresas prestadoras de serviços de transporte acionaram a Justiça Federal para cobrar R$ 104 milhões em valores atrasados.

Captação de recursos e empréstimos

A empresa afirma que as medidas são provisórias e esperam a concretização de ações estratégicas, entre elas a captação de R$ 1,8 bilhão em novos recursos. No entanto, o documento não esclarece se os valores viriam de empréstimos bancários ou aporte do Tesouro Nacional.

Em dezembro de 2024, os Correios contrataram dois empréstimos, nos valores de R$ 250 milhões e R$ 300 milhões, junto aos bancos Daycoval e ABC, totalizando R$ 550 milhões. Os contratos exigem a quitação integral ainda em 2025. As parcelas começaram a vencer neste mês de julho e seguem até dezembro.

A estatal também aguarda a liberação de um empréstimo de R$ 4,3 bilhões junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), vinculado ao Brics, presidido pela ex-presidente Dilma Rousseff. Esses recursos, no entanto, têm destinação específica: projetos de descarbonização e reestruturação logística — não podendo ser usados para cobrir o déficit de caixa.

Motivos para a dificuldade financeira

Em nota, os Correios disseram que entre 2024 e 2025 enfrentaram um cenário adverso marcado por mudanças regulatórias que afetaram o comércio internacional e reduziram o volume de postagens e a receita da empresa.

A empresa afirmou ainda que a concorrência se intensificou, especialmente após alterações nas regras de importação, o que exigiu respostas rápidas diante da queda de competitividade. Esse contexto gerou impactos significativos na geração de receita e na capacidade financeira da estatal.

"Todos esses fatores — o cenário adverso, as mudanças regulatórias, a perda de mercado e, especialmente, o histórico de subinvestimento — impactaram diretamente o resultado operacional e o caixa dos Correios. A estrutura de custos fixos, que representa cerca de 88% das despesas totais, agravou ainda mais a situação. Gastos com infraestrutura, manutenção de unidades, frota e pessoal permanecem elevados, mesmo com a queda na demanda, dificultando a flexibilização orçamentária e a busca por maior eficiência financeira", informaram os Correios.

Prejuízo recorde

Em maio, os Correios divulgaram um prejuízo de R$ 1,7 bilhão no 1º trimestre de 2025 — o pior começo de ano desde 2017, quando a empresa passou a divulgar os dados trimestrais.

O resultado representa um aumento de 115% em relação ao mesmo período de 2024, quando o prejuízo foi de R$ 801 milhões. Dos 11 trimestres consecutivos no vermelho, nove ocorreram sob a presidência de Fabiano Silva.

“A continuidade operacional dos Correios para o ano de 2025 está assegurada por uma série de fatores estratégicos e estruturais que fortalecem a sua posição no mercado e garantem a prestação de serviços essenciais à sociedade”, afirma o relatório de resultados da empresa.

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Família denuncia que hospital perdeu medicação de canabidiol importada dos EUA para tratamento de paciente

Filhos de Gasparina Pereira de Sousa, de 83 anos, contam que idosa tem Alzheimer, artrite, artrose, fibromialgia e dor crônica. Desde que o medicamento foi perdido, a idosa está sem o óleo de CBD e vive 'acamada', segundo a família.

A família de Gasparina Pereira de Souza, de 83 anos, denuncia que uma medicação de óleo de canabidiol (CBD) de uso diário da idosa, importada dos Estados Unidos, foi perdida dentro de um hospital particular de Goiânia, após a paciente ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade. O caso aconteceu em fevereiro, e os familiares tinham esperança de receber um ressarcimento, mas foram surpreendidos com a negativa do hospital.

Em entrevista ao g1, a filha da idosa, Enilda Pereira de Souza, de 61 anos, contou que a mãe usa o remédio para o tratamento de Alzheimer, artrite, artrose, fibromialgia e dor crônica, ajudando-a a se locomover. Em dezembro, a família importou dois frascos do óleo e pagou R$ 1.250. O segundo frasco, ainda lacrado, foi perdido.

g1 entrou em contato com o hospital onde a paciente ficou internada, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o boletim de ocorrência, a filha entregou o medicamento para uma enfermeira do hospital. Dois dias depois, uma outra funcionária informou que o óleo de CBD desapareceu. Ela chegou a assistir uma filmagem junto com a chefe da UTI que mostrava o medicamento sendo entregue.

No dia 17 de fevereiro, a família comunicou a ouvidora da unidade sobre o ocorrido e recebeu uma promessa de que o caso seria solucionado.

"Eles pediram a receita, pediram comprovante do pagamento que a gente tinha feito, e nós enviamos”, relatou Enilda.

Impasse

Após isso, o outro filho de Gasparina ficou responsável por resolver a situação junto com o hospital. Em uma das trocas de mensagens, em 25 de fevereiro, a equipe jurídica da unidade informou que tentou encontrar alguma farmácia que tivesse o óleo ou pudesse formular a medicação em Goiás, mas não encontrou.

A solução proposta pelo hospital foi de pedir o medicamento na mesma empresa que a família havia comprado anteriormente, que delimitou um prazo de 20 dias para que fosse entregue. Os filhos concordaram em esperar, mas os dias passaram e a medicação não chegou para a idosa.

“Na semana passada, eles alegaram que não vão ressarcir. Agora sim, nós fizemos um boletim de ocorrência. Até então, nós estávamos resolvendo tudo de forma amigável. Agora vamos entrar na Justiça e pedir as medidas cabíveis”, declarou Enilda.

A família contou que o hospital voltou atrás na decisão alegando que não há provas de que o medicamento realmente foi entregue ao hospital. Mesmo sem acesso às câmeras, os filhos guardam as mensagens e e-mails trocados com a administração da unidade.

O boletim de ocorrência foi registrado em 16 de julho e o caso está sob responsabilidade da 1ª Delegacia da Polícia Civil de Goiânia. Ao g1, a delegacia informou que o delegado titular Rafael Alves Barbosa soube do caso na sexta-feira (18) e que irá iniciar a investigação.

Importância do canabidiol

A idosa ficou cerca de duas semanas recebendo atendimento no local. Segundo Enilda, a mãe estava com embolia pulmonar e depois foi diagnosticada com Covid. Assim, precisou ficar internada na UTI de isolamento.

Gasparina usava quatro gotas do canabidiol três vezes ao dia. De acordo com a filha, a sua melhora era nítida. “Ela estava bem melhor em todas as áreas da vida dela”, lamentou. Desde que o medicamento foi perdido, a idosa está sem o óleo e vive "acamada".

De acordo com a empresa responsável pelo medicamento, o CBD é um dos principais constituintes da planta Cannabis sativa. Conhecia popularmente como "maconha", há registros do seu uso medicinal há mais de 4 mil anos.

"Os canabinoides, como o CBD e o THC presentes na planta cannabis, possuem diversas aplicações terapêuticas, se destacando as patologias que envolvem o nosso sistema nervoso e sistema imunológico, ou seja, doenças neurológicas, psiquiátricas, autoimunes, inflamações e a dor crônica", informou a empresa.

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PORTAL TERRA

Novos modelos de contratação ganham espaço na área da saúde

A incorporação da telemedicina ao sistema de saúde brasileiro, regulamentada pela Lei nº 14.510/2022, foi acelerada pela pandemia de Covid-19 e abriu caminho para modelos de trabalho mais flexíveis no setor, como o atendimento remoto.

Além da digitalização dos serviços, o setor também aderiu a novos modelos de contratação, como o contrato intermitente, criado pela Lei nº 13.467/2017, que permite recebimento proporcional às horas efetivamente trabalhadas - gerando uma mudança na gestão e vínculo dos profissionais da saúde.

Ingelore Sievert, sócia administradora da empresa de gestão Grupo Maestria, reforça que a telemedicina ampliou a capacidade de atendimento, permitindo que clínicas e hospitais contratem especialistas de diferentes regiões sem realocação física. "Vale ressaltar que essas mudanças ampliam resultados com base na desburocratização e otimização dos recursos, sem onerar as instituições", comenta.

"A modalidade estimulou a adoção de contratos remotos dedicados - contratação exclusiva para trabalho remoto, com dedicação total a uma instituição, mesmo à distância - e acordos de prestação de serviços intermitentes", afirma a gestora.

Segundo a empresária, esses modelos de contratação reduzem custos de deslocamento e ampliam o pool de talentos disponíveis, especialmente para atendimentos de segunda opinião e programas de acompanhamento contínuo, gerando como benefício final, maior acesso dos serviços à população.

Sievert observa que os modelos de contratação na área da saúde têm evoluído gradualmente, migrando do regime tradicional celetista e pessoa jurídica (PJ) para formatos mais ágeis e híbridos, ampliando o volume e a qualidade dos atendimentos.

"O uso de contratos intermitentes, de bancos de horas compartilhados e de parcerias sócio cotista - que permite ao profissional participar dos resultados do negócio - cresceram, possibilitando mais agilidade na alocação de profissionais conforme a demanda clínica e a sazonalidade dos atendimentos", revela a empresária.

De acordo com a gestora, os novos modelos que se destacam no setor são contratos por projeto, voltados para a implantação de tecnologias ou programas de qualidade, a contratação intermitente e o trabalho em rede, ofertados por cooperativas, empresas constituídas no formato de sócios cotistas ou plataformas de trabalho freelance.

"Esses formatos oferecem autonomia de agenda com a flexibilização de escalas, possibilitando um equilíbrio entre vida pessoal e profissional e habilitando o potencial para recebimentos baseados em resultados, frequentemente com valores acima da média do mercado CLT", destaca Sievert.

Modelos diferenciados para os profissionais

No terceiro trimestre de 2024, a cadeia produtiva da saúde registrou crescimento de 1,5% em empregos formais, alcançando 5,1 milhões de vínculos no país. Os dados são do Relatório do Emprego na Cadeia Produtiva da Saúde nº 74, divulgados pelo portal Saúde Business.

O relatório revela que, no acumulado do ano, os prestadores de serviços foram os que mais geraram empregos formais na cadeia, totalizando 115,8 mil, seguidos pelos fornecedores, com 49,1 mil, enquanto as operadoras registraram um saldo positivo de 8 mil postos.

Para a gestora do Grupo Maestria, a terceirização, quando bem gerida, pode melhorar resultados e indicadores de desempenho, elevar os padrões de atendimento e garantir boa experiência ao paciente. De acordo com ela, essas ações asseguram que a terceirização não comprometa a continuidade do cuidado nem sobrecarregue as equipes.

Segundo Sievert, a implantação de Service Level Agreement (SLA, Acordo de Nível de Serviço em português) - uma espécie de contrato entre um prestador de serviços e um cliente que define os níveis de qualidade, prazos, responsabilidades e métricas que devem ser cumpridos na entrega do serviço - é fundamental.

"É imprescindível monitorar índices de satisfação e turnover, implantar SLAs rigorosos e pesquisas de clima semestrais, além de oferecer qualificação periódica para os profissionais, conforme as necessidades de cada polo de atuação", explica Sievert.

A empresária projeta que, nos próximos cinco a dez anos, os modelos de contratação na saúde irão incorporar contratos baseados em resultados clínicos, aumentar o uso de inteligência artificial (IA) para análise de performance e escalas preditivas, e consolidar redes híbridas, combinando o atendimento físico e digital.

"Também haverá crescimento na adoção de 'micro contratos' para serviços pontuais, como teleconsultas especializadas e programas de capacitação contínua embutidos nos acordos de trabalho", declara a gestora.

Para Sievert, o modelo sócio cotista terá papel preponderante, por permitir autonomia profissional alinhada à disponibilidade de trabalho e remunerar de forma imediata, antecipando lucros do contrato em execução.

Como profissionais podem se adaptar

De acordo com pesquisa do Deloitte US Center for Health Solutions, líderes do sistema de saúde em cinco países afirmam que aumentar eficiência operacional e produtividade, além de melhorar o envolvimento dos pacientes, são prioridades para 2025, com mais de 70% dos executivos de alto escalão alinhados nesse objetivo.

A empresária acredita que as instituições de saúde devem investir em employer branding (estratégia de fortalecimento de marca empregadora, em português) e oferecer pacotes flexíveis de benefícios, como teletrabalho e subsídios para educação continuada.

"Além disso, é essencial estimular o perfil de dono em cada profissional sócio cotista, implementando políticas de reconhecimento baseadas em indicadores de qualidade e feedbacks", defende a gestora.

Quanto aos profissionais, Sievert recomenda o desenvolvimento de habilidades digitais, a atualização constante de certificações, a proatividade na construção de resultados e a adoção de uma postura colaborativa em equipes multidisciplinares, tendo como foco o bem-estar do paciente.

A gestora do Grupo Maestria orienta que profissionais da saúde acompanhem a evolução da configuração das oportunidades pelas plataformas digitais. "As plataformas digitais vêm incorporando IA para cruzar currículos com demandas, com base em competências, experiências e certificações, o que torna os acessos mais ágeis e assertivos", afirma.

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JORNAL OPÇÃO

Clínica psiquiátrica no DF é alvo de denúncias de maus-tratos e confinamento de pacientes

Instituição cobra até R$ 19 mil por mês e é acusada de agressões físicas, confinamento em “solitária” e negligência em casos de fuga

A Clínica Recanto, também conhecida como Instituto de Psiquiatria e Orientação Psicossocial, localizada em Ceilândia, no Distrito Federal, está sendo alvo de denúncias graves por parte de ex-pacientes e familiares. Relatos nas redes sociais da própria instituição apontam a ocorrência de maus-tratos, confinamentos forçados e agressões físicas. De acordo com as denúncias, pacientes que não obedecem às regras são levados para uma espécie de solitária, chamada internamente de “acolhimento”.

“Esse lugar é totalmente desumano. Fui internado à força e prometido acesso a toda a estrutura da clínica, mas fui trancado em um espaço isolado. Tratavam bem apenas os militares. Até hoje carrego traumas”, disse um ex-interno, em depoimento publicado nas redes sociais da clínica.

Mães denunciam maus-tratos

Mães de adolescentes internadas na Clínica, denunciaram ao Jornal Opção supostos casos de maus-tratos, negligência, abusos físicos e psicológicos dentro da instituição. Elas pediram anonimato por medo de represálias.

Segundo relato de uma das mães, sua filha, diagnosticada com Transtorno Opositor Desafiador, foi encaminhada ao local pelo Ministério Público, já que a família não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento particular.

A jovem permaneceu internada por cerca de cinco meses, até que decidiu fugir junto a uma amiga que conheceu na unidade. De acordo com os depoimentos, a fuga teria sido motivada por situações recorrentes de maus-tratos dentro da clínica.

As mães afirmam possuir imagens e vídeos que comprovariam as denúncias. “Disseram que era o melhor lugar para tratar dependência química, mas percebi que é o pior. Estou tentando tirar minha filha de lá. Aquilo não é lugar para ser humano”, declarou uma delas.

Entre as acusações, está a existência de um cômodo chamado “acolhimento”, descrito pelas adolescentes como uma espécie de solitária, onde pacientes seriam trancados como forma de punição. As mães também denunciam um tratamento desigual entre os internos. Segundo elas, pacientes encaminhados pela Justiça recebem atendimento precário, enquanto aqueles que pagam pelo serviço — inclusive advogados e militares — teriam tratamento privilegiado. “Quem chega via judicial é tratado como qualquer um. Já os particulares são tratados como reis”, relatou uma das mães.

As denúncias incluem ainda supostos episódios de retaliação e vingança por parte de funcionários. Conforme os relatos, pacientes ligados a servidores que têm desavenças internas seriam alvos de tratamentos mais agressivos.

A fuga das adolescentes também gerou indignação. As mães acusam a clínica de negligência, alegando que a instituição não buscou as jovens e transferiu a responsabilidade à polícia. “Foram dois dias de busca sozinhas, que pareceram uma eternidade”, relatou uma das mulheres.

Outro episódio grave, mencionado pelas mães com base em relatos de uma das meninas, envolve um suposto suicídio ocorrido em 2022, dentro das dependências da clínica. A vítima, um jovem internado, não teria suportado os maus-tratos, segundo as denúncias. Há ainda menções ao uso excessivo de medicamentos, provocando convulsões nos pacientes.

Além das condições de tratamento, as mães denunciam a precariedade da estrutura física do local. “Por fora, parece uma maravilha. Por dentro, é cheio de lixo, com mau cheiro, ferrugem e paredes se desmanchando”, contou uma das mulheres, ressaltando que essas condições seriam exclusivas da ala destinada aos pacientes de baixa renda.

A denúncia mais grave envolve um suposto abuso sexual contra uma das adolescentes. Segundo relato da mãe, um funcionário teria dopado a jovem com esse intuito, mas a ação foi interrompida antes da consumação do crime. Ainda de acordo com a adolescente, situações semelhantes são recorrentes. A mãe afirma também que substâncias ilícitas, como maconha, circulam livremente dentro da clínica.

A clínica se apresenta, em seu site, como um espaço que oferece atendimento especializado, ambiente agradável, alimentação balanceada e foco na reinserção social. No entanto, os relatos dos envolvidos apontam para uma realidade oposta. “Tem que fechar esse lixo de lugar”, comentou uma internauta. “Clínica só no nome, porque é um hospício, sujo. As pessoas pagam R$ 19 mil para serem tratadas com desumanidade”, escreveu outra.

A instituição, que atende pessoas com transtornos psiquiátricos e dependência química, está situada próxima à região de Ceilândia. Entre os métodos utilizados para “disciplinar” os pacientes, ex-internos denunciam o uso de uma sala pequena, isolada da estrutura principal, com acesso restrito a uma minúscula área aberta, constantemente vigiada. O procedimento, descrito como punição, remete à ideia de solitária usada em presídios.

Além dos maus-tratos, a clínica foi alvo de críticas pela maneira como lida com casos de fuga. Em julho deste ano, duas adolescentes, Radhjya Gabrielle Cardoso, de 14 anos, e Allice Vasconcelos Fírveda, de 17, escaparam da unidade durante a madrugada após pularem o muro. Na ocasião, a direção da clínica informou aos familiares que não poderia fazer nada e que o caso estava com a polícia.

Outro caso semelhante ocorreu em junho, quando uma adolescente fugiu sem que os responsáveis fossem imediatamente notificados. “A clínica registrou a ocorrência do desaparecimento mais de 12 horas depois. Alegaram que não tinham responsabilidade pela fuga e informaram que não iriam procurá-la”, relatou a mãe da jovem, moradora de Unaí (MG).

Segundo informações disponíveis no site da própria instituição, o valor das internações pode ultrapassar os R$ 19 mil mensais, com diárias que chegam a R$ 650. A clínica também aceita mais de 40 convênios, muitos deles ligados a órgãos militares e do Judiciário, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM), a Polícia Federal e o Tribunal Regional Federal (TRF).

Clínica nega acusações de maus-tratos e abuso

Procurada pela reportagem, a Clínica Recanto, localizada em Ceilândia (DF) e com 29 anos de atuação na área de reabilitação psicossocial e tratamento da dependência química, por meio de seus advogados, divulgou nota oficial nesta semana em que rebate acusações de maus-tratos, negligência e abuso contra pacientes internados na unidade. A instituição classificou os relatos como “infundados, inverídicos e sensacionalistas

Veja a nota na íntegra

A Clínica Recanto, instituição privada de saúde mental situada em Ceilândia/DF, com mais de 29 anos de atuação na área de reabilitação psicossocial e tratamento de dependência química, vem a público manifestar-se sobre acusações infundada a seu respeito.

1. Compromisso com a ética, legalidade e fiscalização permanente

A Clínica Recanto é regularmente licenciada pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, auditada por mais de 40 convênios médicos – inclusive planos vinculados ao Poder Judiciário e às forças públicas – e submetida a inspeções periódicas por órgãos públicos, conselhos de classe e demais autoridades sanitárias.

Contamos com equipe multiprofissional altamente qualificada, composta por médicos psiquiatras, clínicos, psicólogos, enfermeiros, terapeutas e técnicos de referência. Os tratamentos realizados observam protocolos científicos reconhecidos nacional e internacionalmente, sempre respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à saúde mental.

É inverídica e profundamente irresponsável qualquer afirmação sobre denúncias de maus tratos a pacientes, inclusive, físicos, além de psicológicos.

Portanto, incorre em evidente desvio ético e em possível violação à Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), qualquer pessoa que venha a fazer acusações infundadas, além de comprometer a própria credibilidade.

2. Sobre os relatos apresentados

As situações relatadas referem-se, em sua maioria, a pacientes submetidos a internação involuntária ou compulsória nos termos da Lei nº 10.216/2001, com fundamento médico e autorização de familiares ou do Judiciário. A resistência ao tratamento é comum em quadros de dependência química, surtos psicóticos e transtornos severos, sendo frequente que alguns pacientes insatisfeitos – ou seus familiares – atribuam responsabilidade à equipe técnica por medidas necessárias ao resguardo da própria vida e da coletividade.

As expressões como “castigo”, “contenção forçada”, “jogadas em um cômodo”, distorcem a realidade clínica e reduzem a complexidade dos casos a narrativas sensacionalistas, em prejuízo à saúde mental como política pública séria e à credibilidade de instituições que seguem a legislação brasileira e os princípios da reforma psiquiátrica.

3. Sobre alegações de maus-tratos e abusos

A Clínica Recanto mantém rigorosos controles internos e apura qualquer denúncia que envolva sua equipe. Ademais, está em processo constante de educação continuada para aprimoramento da equipe. Os fatos mencionados não possuem registro formal nos órgãos competentes, e aqueles que geraram processos judiciais foram adequadamente enfrentados nos próprios autos, sem qualquer condenação que comprometa o funcionamento ou a reputação institucional da clínica.

4. Transparência, responsabilidade e respeito aos pacientes

A Clínica Recanto lamenta profundamente que, conteúdo sensível, sem o mínimo de contraditório, omitindo a existência de fiscalização oficial, avaliações técnicas positivas e relatos favoráveis de inúmeros pacientes e familiares que passaram por nossos cuidados, possa ser especulado.

5. Sobre o respeito pessoal

Reafirmamos que o status do paciente não influencia a forma de tratamento dispensado a ele, a condição de internação é que, em alguns poucos casos, especificamente na internação compulsória (contra vontade), é que os deixa insatisfeitos e propensos a denúncias infundadas.

6. Da fuga das menores

Quanto a fuga das menores, temos a informar que se trata de caso isolado, ao longo dos 29 anos de serviços na área, poucas foram as vazes de tal ocorrência, tendo em vista que até os mais vigiados e seguros organismos de “internações”, estão sujeitos a isso. Ademais elas já se encontram de volta seguindo o tratamento.

7. Do compromisso institucional

Nosso compromisso é com a transparência, com a legalidade e com o acolhimento ético, humano e seguro de todos os nossos pacientes, repudiamos veementemente a tentativa de deslegitimar nossa atuação por meio de abordagens unilaterais, imprecisas e sem direito de resposta.

Lei Antimanicomial

As denúncias levantam preocupações quanto ao cumprimento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, que determina a substituição de hospitais psiquiátricos por serviços comunitários de atenção psicossocial. A legislação garante que pessoas com transtornos mentais tenham seus direitos protegidos e recebam tratamento com dignidade, visando à sua reintegração social.

No entanto, conforme apontam os denunciantes, a prática observada em instituições como a Clínica Recanto diverge das diretrizes previstas em lei. Casos semelhantes também já foram registrados em outras unidades de atendimento, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

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MEDICINA S/A

Estudo do Google Cloud analisa experiência digital de instituições de saúde

Google Cloud divulgou a primeira edição do estudo CTRL+Health, que analisa a experiência digital oferecida por 16 instituições de saúde privadas no país, entre hospitais, laboratórios e operadoras de planos de saúde. Dentre os destaques, o estudo revelou uma evolução das centrais de ajuda ao paciente a partir da adoção da caixa de busca, recurso presente em alguma plataforma (desktop, mobile e app) de 12 das 16 instituições, permitindo ao usuário tirar dúvidas e encontrar informações por conta própria com mais facilidade. O levantamento também apontou uma tendência do setor de disponibilizar a telemedicina em todos os seus canais digitais, com 5 instituições já oferecendo a teleconsulta em todas as suas plataformas digitais.

“Estamos diante de um cenário em que a tecnologia precisa ser um vetor de cuidado e empatia, aumentando a eficiência no setor de saúde brasileiro. O estudo CTRL+Health mostra como as instituições já estão usando ferramentas digitais para oferecer mais autonomia e conveniência ao paciente e a IA pode ser uma aliada para aprimorar ainda mais essa jornada, tornando-a cada vez mais previsível, contínua, eficiente e repleta de cuidado, explica Maurício Craveiro, líder de saúde do Google Cloud Brasil.

O estudo também revelou que 8 das 16 instituições já permitem adicionar consultas ou exames à agenda do dispositivo, no entanto apenas 3 proporcionam essa integração em todas as suas plataformas digitais. Em relação aos laboratórios, 3 de 4 instituições analisadas utilizaram todas as suas plataformas digitais para enviar um resumo consolidado ao paciente de todos os preparos para a realização de exames agendados, oferecendo instruções organizadas. E na perspectiva dos planos de saúde, 4 de 7 operadoras oferecem área para consulta e solicitação de reembolso no app ou site, mas apenas uma delas oferece o serviço em todas as suas plataformas.

Uso de chatbots e recursos de segurança

Os chatbots estão evoluindo de menus engessados para diálogos mais inteligentes e conversacionais. Nesse sentido, o estudo Ctrl+Health observou que 10 chatbots que disponibilizam atendente humano já dão continuidade a partir do histórico da conversa, garantindo uma transição fluida e evitando que o paciente repita informações. Por outro lado, somente 2 chatbots foram capazes de responder corretamente a solicitações que exigem entendimento de contexto. O estudo também indica avanços na adoção de recursos de segurança, com 7 das 16 instituições já oferecendo recursos extras de segurança em alguma de suas plataformas, como reCAPTCHA ou biometria, sendo que 10 apps vão além e utilizam biometria e Face ID.

Pontos de Melhoria

Apesar da evolução do setor de saúde brasileiro em oferecer uma jornada digital cada vez melhor, o estudo apontou alguns pontos de melhoria para os quais as instituições de saúde devem se ater:

Apenas 1 instituição identificou um CPF simulado via site e app;

Somente 1 laboratório reconhece pedidos médicos manuscritos e impressos via imagem;

Apenas 5 chatbots conseguiram disponibilizar um atendente humano em menos de 1 minuto;

Somente 3 chatbots já utilizam linguagem natural;

Nenhuma instituição ofereceu uma experiência digital sem falhas em todas as plataformas.

“Esta primeira edição do Ctrl+Health revelou que as instituições privadas de saúde no Brasil estão preocupadas em aprimorar a experiência digital de seus pacientes, utilizando recursos de segurança e de praticidade com foco em construir uma relação de confiança. No entanto, também mostrou ainda existir uma falta de conexão entre diferentes plataformas digitais, com alguns serviços sendo oferecidos ao paciente em um canal, mas não em outro, podendo causar uma disrupção na experiência digital”, avalia Alessandro Luz, Gerente de Marketing do Google Cloud no Brasil.

Metodologia

A primeira edição do estudo ‘CTRL+Health – descobertas e caminhos para humanizar a experiência digital na saúde’ analisou 16 instituições privadas, entre hospitais, laboratórios e operadoras de saúde, com coletas realizadas entre 14 de fevereiro e 28 de março de 2025. A avaliação, conduzida por especialistas em UX da R/GA e McCann Health Brasil, considerou mais de 40 critérios aplicados em sites e aplicativos, simulando a jornada real de pacientes em três etapas: Check-In, Check-Up e Check-Out.

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E se o consumidor decidisse o rol da saúde suplementar?

Nos últimos anos, ficou cada vez mais comum ver medicamentos caros e novas tecnologias sendo incluídos no Rol de Procedimentos dos planos de saúde pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A intenção, claro, é boa: garantir mais acesso e tratamentos modernos para quem tem plano. Mas tem um ponto que muitas vezes é ignorado. Essas inclusões não vêm acompanhadas de um reajuste proporcional nas mensalidades que as operadoras recebem. Ou seja, o custo de cuidar dos beneficiários aumenta, mas a receita continua praticamente a mesma. E aí, o que acontece? O famoso aumento da sinistralidade: quando a operadora gasta mais do que arrecada. Isso coloca em risco a saúde financeira dessas empresas.

Ao mesmo tempo, cresce também o número de ações judiciais contra os planos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2023, o número de processos abertos por beneficiários disparou: passou de 80,7 mil para 122,2 mil, um salto de mais de 50%. Só em 2023, as operadoras gastaram cerca de R$ 5,5 bilhões com despesas judiciais, o que representa um aumento de 37,6% em relação ao ano anterior. E se olharmos os últimos cinco anos, o total já ultrapassa a marca de R$ 17 bilhões.

Mesmo com esse cenário, o reajuste máximo autorizado pela ANS para os planos individuais em 2025-2026 foi de apenas 6,06%. Esse percentual está bem abaixo do necessário para dar conta de todos os custos extras que surgem com a inclusão de novas tecnologias e medicamentos de alto custo. Fica claro que a conta não fecha, e isso precisa ser discutido com mais seriedade.

Minha proposta é simples: cada nova medicação ou tecnologia incluída no Rol da ANS deve gerar um reajuste automático, proporcional e técnico na mensalidade dos planos de saúde. Assim, o impacto financeiro seria transparente, previsível e diluído — por exemplo, um novo imunobiológico poderia representar 0,01% de reajuste.

Isso traria:

Sustentabilidade real para as operadoras;

Mais equilíbrio e transparência na relação com os beneficiários;

E, principalmente, mais responsabilidade coletiva na incorporação de novas coberturas.

Na prática, o consumidor se tornaria o verdadeiro juiz da entrada de novas tecnologias, pois cada nova obrigação teria seu preço refletido imediatamente. Com isso, teríamos planos mais acessíveis, justos e alinhados ao risco real, sem depender da judicialização ou de reajustes genéricos e atrasados.

A previsibilidade é o primeiro passo para a inclusão sustentável

Vamos analisar a recente inclusão do medicamento Romiplostim no Rol da ANS, por meio da DUT 158, usado no tratamento de crianças e adolescentes com púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica refratária. Embora o custo desse tipo de incorporação seja motivo de debate entre operadoras de saúde, é importante que as análises sejam feitas com base em dados realistas e com foco na previsibilidade financeira.

Estudos apontam que a prevalência dessa condição na população pediátrica varia entre 1 a 3 casos a cada 100 mil crianças. Para efeito de simulação, foi considerado o cenário de 1 caso para cada 100 mil vidas cobertas. O custo anual estimado por paciente gira em torno de R$ 250 mil, com base em estudos norte-americanos e na cotação atual do dólar.

Simulação para uma operadora com 100 mil vidas

Abaixo, uma simulação que ilustra o impacto financeiro da cobertura do Romiplostim para uma operadora de plano de saúde com uma carteira de 100 mil beneficiários:

Antes da inclusão pelo DUT 158, o medicamento não era de cobertura obrigatória, o que implicava custo zero para as operadoras e nenhum impacto no reajuste. Com a obrigatoriedade estabelecida, o impacto financeiro estimado foi calculado em apenas 0,03% ao mês por beneficiário, o que mostra que, mesmo sendo um medicamento de alto custo, a baixa prevalência torna sua incorporação totalmente viável dentro de uma lógica de diluição coletiva.

É importante destacar que decisões sustentáveis não dependem apenas do valor do tratamento, mas da previsibilidade e do planejamento financeiro por parte das operadoras. Incorporar tecnologias com base em dados e simulações concretas, fortalece o sistema de saúde suplementar e amplia o acesso com responsabilidade.

*Leandro Avany Nunes é presidente do Grupo Unimed Criciúma.

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Por que o marketing responsável virou prioridade na saúde

Em um mercado de saúde em constante evolução, marcado por inovações disruptivas nas práticas assistenciais, pacientes cada vez mais empoderados e uma concorrência acirrada, a excelência clínica, por si só, pode não garantir a sustentabilidade de empresas, clínicas e profissionais de saúde. A transformação digital, causada pela crescente adoção de tecnologias como inteligência artificial (IA), big data e telemedicina, exige dos profissionais e gestores uma visão estratégica que transcenda o consultório.

Segundo levantamento da Deloitte, 72% dos líderes do setor devem priorizar investimentos digitais em 2025. Nesse cenário desafiador, o marketing médico – quando executado com rigor ético e em conformidade com as diretrizes regulatórias – deixa de ser opção para tornar-se um imperativo estratégico. Ele é a bússola para navegar na complexidade atual, essencial não apenas para atrair pacientes, mas para solidificar a autoridade, gerar valor perceptível e construir vínculos de confiança duradouros.

A era digital pulverizou as fronteiras tradicionais da construção de reputação. Hoje, a percepção sobre um médico ou instituição de saúde começa a ser moldada muito antes da primeira consulta e reverbera continuamente após cada interação. O que o paciente encontra na internet – nas avaliações em plataformas especializadas, nos resultados dos sites buscadores e no conteúdo das redes sociais – influencia de forma decisiva sua escolha. Um dado da pesquisa “Perfil do Paciente Digital”, da Doctoralia, em especial, confirma essa realidade: 80% dos pacientes escolhem seus médicos com base nas opiniões que encontram online.

Para dimensionar o alcance desse universo digital, o relatório de tendências da Comscore revela que 60% da população brasileira, cerca de 131 milhões de indivíduos, estão ativamente conectados todos os dias. Somos o quarto país em população digital, ficando atrás de Índia, Estados Unidos e Indonésia.

Ignorar essa arena digital é renunciar a uma parcela massiva do público. Esses números não são apenas estatísticas, são um chamado à ação: profissionais e instituições de saúde precisam desenvolver estratégias de marketing robustas para garantir uma presença digital relevante. E, tudo isso, ficou muito mais acessível com as ferramentas baseadas em inteligência artificial. Contudo, é crucial navegar neste terreno com sensibilidade e conhecimento técnico, pois o marketing na saúde opera sob ética rigorosa.

O estudo “Panorama das Clínicas e Hospitais 2025” revela a maturidade do setor: embora 71% das instituições invistam em marketing, apenas 19% empregam estratégias avançadas – aquelas que verdadeiramente personalizam a experiência, otimizam a jornada do paciente e utilizam dados para refinar continuamente a comunicação. A ausência de investimento em marketing acontece em maior proporção em clínicas menores, com 2 a 4 profissionais (41%) e com 1 (36%). A conclusão é inequívoca: o marketing estratégico e bem planejado é um motor direto de conversão e fidelização, promovendo visibilidade qualificada, construindo autoridade percebida e nutrindo um relacionamento contínuo e valioso.

A presença digital otimizada é o alicerce dessa construção e exige estratégias complementares: o SEO posiciona clínicas e profissionais nos primeiros resultados de busca quando pacientes pesquisam por sintomas ou tratamentos, transformando intenção em conexão, enquanto campanhas de mídia paga (Google Ads, Social Ads) garantem precisão cirúrgica no alcance do público-alvo. Já as redes sociais, quando geridas profissionalmente, vão além da divulgação – humanizam a marca, facilitam diálogos em tempo real e reforçam a filosofia de cuidado, criando engajamento autêntico em todos os canais.

Personalize a jornada do paciente

É fundamental entender que a jornada do paciente é um ciclo contínuo, não um evento pontual que termina após a consulta. O relacionamento é um ativo que precisa ser cultivado proativamente. A comunicação personalizada e constante – via lembretes inteligentes, mensagens de acompanhamento pós-consulta, newsletters com conteúdo exclusivo ou por meio de plataformas de gestão de pacientes – fortalece o vínculo, incentiva o retorno e a adesão ao tratamento, e eleva exponencialmente a experiência percebida. Utilizando as ferramentas tecnológicas adequadas, transformamos interações em relacionamentos leais, convertendo pacientes satisfeitos em promotores da marca.

Fazer marketing no setor da saúde é, em primeiro lugar, garantir presença digital e a possibilidade de ser encontrado pelos pacientes, de preferência, com avaliações e recomendações. Paralelamente, é preciso comunicar com propósito. Não se trata de “vender consultas”, mas de oferecer informação de qualidade, que empodera. É promover uma cultura de saúde e bem-estar, e edificar uma rede de cuidado e confiança mútua.

Os profissionais e instituições que abraçam essa visão estratégica não apenas se destacam em um mercado competitivo, mas ganham relevância duradoura, constroem legados respeitados e, fundamentalmente, fortalecem a relação médico-paciente. O marketing médico, quando executado com responsabilidade e visão estratégica, é capaz de redefinir positivamente a percepção, a experiência e o valor da saúde na sociedade.

*Gabriel Manes é Head de Marketing da Doctoralia Brasil e Chile.

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Assessoria de Comunicação        

Segunda, 21 Julho 2025 07:01

CLIPPING AHPACEG 21/07/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Ministério da Saúde anuncia inclusão de clínicas privadas no “Agora tem especialistas”

https://medicinasa.com.br/ms-clinicas-privadas/

Escalar com propósito: o desafio da democratização da saúde

https://medicinasa.com.br/democratizacao-saude-brasil/

‘Vamos ter uma nova pandemia no futuro, isso é certo, mas estamos melhor preparados’, diz Jarbas Barbosa, brasileiro diretor da Opas

https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2025/07/20/vamos-ter-uma-nova-pandemia-no-futuro-isso-e-certo-mas-estamos-melhor-preparados-diz-jarbas-barbosa-brasileiro-diretor-da-opas.ghtml

Quadrilha rouba R$ 7 milhões em botox no maior aeroporto da América Latina

https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/07/20/quadrilha-rouba-r-7-milhoes-em-botox-no-maior-aeroporto-da-america-latina.ghtml

Programa agora tem especialistas faz chamamento público para credenciamento de entidades privadas

https://jusdecisum.com.br/programa-agora-tem-especialistas-faz-chamamento-publico-para-credenciamento-de-entidades-privadas/

Jovem autista cria IA de mapeamento genético para diagnósticos raros

https://www.metropoles.com/brasil/jovem-autista-cria-ia-de-mapeamento-genetico-para-diagnosticos-raros

MEDICINA S/A

Ministério da Saúde anuncia inclusão de clínicas privadas no “Agora tem especialistas”

Clínicas privadas poderão integrar o programa “Mais especialistas” para troca de dívidas tributárias por serviços prestados ao SUS, desde que tenham capacidade de fazer oferta de cuidados integrados. A informação foi dada na live promovida pela FESAUDE e SindHosp com representantes do Ministério da Saúde, que objetivou dar explicações e esclarecimentos sobre o programa para estabelecimentos privados de saúde.

O médico Francisco Balestrin, presidente da FESAUDE e do SindHosp, coordenou a live como mediador. Do Ministério da Saúde participaram Mozart Sales, Secretário de Atenção Especializada à Saúde, Rodrigo Oliveira, Diretor do Departamento de Estratégias para Expansão da Atenção Especializada e Dárcio Guedes Junior, Diretor do Fundo Nacional de Saúde.

Segundo Francisco Balestrin a parceria entre o setor público e o privado é fundamental para que o SUS cumpra seu papel de oferecer atendimento universal à população. E, além de hospitais apenas, o projeto inclui agora também as clínicas por meio de atendimentos ambulatoriais descritos em 32 OCIs – Ofertas de Cuidado Integrado, que requerem procedimentos ambulatoriais mais completos como, por exemplo, consultas mais eletrocardiograma, nas especialidades de cardiologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, oncologia e ginecologia.

“Essa proposta vem sendo apresentada há anos, mas só agora avança com o apoio do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A dívida tributária do setor soma R$ 34 bilhões, um valor impagável. Por isso, a melhor solução é a efetivação da parceria público-privada”, afirma.

A iniciativa permite que estabelecimentos de saúde privados ampliem atendimentos especializados ao SUS em troca de créditos financeiros, que poderão ser usados para quitar dívidas fiscais ou tributos correntes junto à Receita Federal e à PGFN. O programa terá disponibilidade de R$ 2 bilhões por ano.

Para Balestrin, a iniciativa deveria avaliar a inclusão de novas especialidades como psiquiatria (saúde mental), geriatria e nefrologia, além da medicina diagnóstica, já que os laboratórios não foram incluídos.

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Escalar com propósito: o desafio da democratização da saúde

desigualdade social que enfrentamos no Brasil e no mundo não se mede apenas pela renda, mas também pelo acesso a direitos básicos. Um levantamento recente da Oxfam mostrou que a fortuna do 1% mais rico do planeta cresceu tanto nos últimos dez anos que seria suficiente para acabar com a pobreza global 22 vezes. Enquanto isso, 3,7 bilhões de pessoas vivem com menos de R$ 45 por dia. Essa diferença tem efeitos diretos na saúde pública: segundo as Nações Unidas, pessoas em situação de pobreza têm três vezes mais chances de desenvolver transtornos mentais, como ansiedade e depressão.

É nesse cenário que se torna urgente falar sobre o que significa, na prática, democratizar o acesso à saúde. Falar em “acesso” é mais do que garantir vagas ou consultas, é reconhecer que ainda há milhões de brasileiros que não conseguem marcar uma consulta médica quando precisam, que enfrentam filas, distâncias e custos que os impedem de cuidar da própria saúde com dignidade.

Acredito ser possível escalar serviços de saúde com eficiência e, ao mesmo tempo, manter o compromisso com o acolhimento humano. Modelos de expansão que colocam o cuidado no centro das decisões levam em consideração que crescer com propósito é mais do que abrir novas unidades do negócio: é garantir que, por trás de cada número, exista um olhar atento para as pessoas, suas histórias e necessidades reais. Escalar com propósito, nesse contexto, significa não perder de vista o impacto social gerado e a responsabilidade envolvida em cada novo passo.

Na área da saúde, tecnologia e dados são instrumentos poderosos para tornar o cuidado mais eficiente, mas não suficientes por si só. Eles ajudam a chegar mais longe, a otimizar a jornada do paciente, a criar soluções como bots de atendimento e sistemas integrados. Mas nada disso substitui a escuta, o olhar atento, o acolhimento. Por isso, essas ferramentas são suportes, nunca substituição ao contato humano.

Próximos ao Brasil real

O Brasil real vai muito além das capitais e grandes centros urbanos. Em pequenos municípios, muitas vezes, está concentrada a maior demanda por atendimento básico e o menor acesso a serviços essenciais. Interiorizar a saúde, portanto, não deve ser apenas uma decisão de mercado, mas um compromisso com a equidade. Levar estrutura e cuidado para essas regiões é um ato concreto de responsabilidade social e uma forma de combater desigualdades históricas que ainda impedem milhões de brasileiros de exercer plenamente seu direito à saúde.

Mas garantir que essa expansão preserve a qualidade exige esforço constante. É preciso criar padrões, investir em formação, monitorar indicadores e, acima de tudo, cultivar uma cultura organizacional que valorize o cuidado. Cuidar de quem cuida é necessário porque somente assim é possível manter uma rede coerente com o propósito da democratização.

Falar em democratizar a saúde, portanto, é falar em compromisso com a equidade. É reconhecer as desigualdades e, a partir delas, construir caminhos viáveis e sustentáveis para ampliar o cuidado. Não é simples, mas é possível, e é necessário.

Nos próximos anos, será essencial apostar em soluções que ampliem o acesso à saúde com responsabilidade e visão de longo prazo. Isso inclui a expansão de serviços complementares, como odontologia preventiva, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais, além do fortalecimento de formatos como a telemedicina, que rompe barreiras geográficas e torna o cuidado mais acessível. O uso de inteligência artificial como suporte clínico também deve avançar, desde que venha acompanhado de um compromisso inegociável com a escuta, a empatia e a humanização do atendimento.

Porque, no fim das contas, escalar com propósito é lembrar todos os dias por que, e por quem, fazemos o que fazemos. A saúde não pode ser um privilégio, precisa ser um direito efetivo.

*Beatriz Brisotti é diretora de Operações do AmorSaúde.

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O GLOBO

‘Vamos ter uma nova pandemia no futuro, isso é certo, mas estamos melhor preparados’, diz Jarbas Barbosa, brasileiro diretor da Opas

Pernambucano, doutor em Saúde Pública e ex-diretor da Anvisa, Jarbas Barbosa exerceu diferentes cargos em secretarias e no Ministério da Saúde até, em setembro de 2022, ser eleito para comandar a Opas. Quase três anos depois, ele chama atenção para os novos desafios que a região enfrenta e a necessidade incorporar as lições da Covid:

— Estamos melhor preparados para uma próxima pandemia, mas como não sabemos onde vai começar, a capacidade nacional é a única maneira de identificar rápido e conseguir conter ou minimizar a disseminação na fonte. Fortalecer isso e, ao mesmo tempo, a governança regional e global é a chave.

Ao GLOBO, o diretor da Opas fala sobre os principais obstáculos que a região das Américas vive hoje, como a expansão da dengue e o avanço de doenças crônicas não transmissíveis, e também aponta os principais desafios para o futuro.

Quais os maiores desafios que precisamos enfrentar nos próximos anos?

Além das doenças infecciosas, temos uma questão importante que são as doenças crônicas não transmissíveis. Nas Américas, 81% das mortes são relacionadas a problemas cardiovasculares, diabetes, cânceres, entre outros. E isso vai crescer, porque a América Latina e o Caribe passam por uma transição demográfica muito rápida que leva ao envelhecimento da população.

Estimamos que 34% dessas mortes são preveníveis. Podemos reduzir muito o número de mortes por AVC, por infarto, se tivermos uma atenção primária com mais capacidade de detectar rapidamente, de oferecer tratamentos adequados e controlar essas doenças. Hipertensão, por exemplo, é a maior causa de morte de adultos no mundo. É tão frequente que, depois dos 50 anos, praticamente metade dos adultos tem. Só que, de cada 100 pacientes, só 50 sabem que têm e 25 controlam a doença.

Quais são desafios próprios da região das Américas?

Somos a região do mundo que mais reduziu a prevalência do uso do tabaco, mas a indústria tem se adaptado e lançado os cigarros eletrônicos, que têm conquistado uma parte dos adolescentes e jovens e representam um novo desafio. E somos a única região em que o suicídio teve um incremento consistente nos últimos 20 anos, de 17%, com vários casos em jovens.

Precisamos ter uma saúde mental mais integrada com atenção primária, reduzir o estigma e a discriminação, trabalhar com escolas, fazer um esforço grande para que as pessoas busquem ajuda quando passam por algum sofrimento e alguma dificuldade.

Também temos um grande problema também que são as mortes relacionadas com a má qualidade do ar, que muitos países da região nem conseguem quantificar. E temos problemas de subfinanciamento dos sistemas de saúde. A média nas Américas de gasto público com saúde está em torno de 4%. O Brasil está um pouquinho acima da média regional, 4,1%. Mas recomendamos 6%.

Sobre as doenças infecciosas, o senhor diria que hoje estamos mais preparados para o caso de uma nova pandemia?

Estamos melhor preparados, sem dúvidas. Fizemos uma avaliação externa e já implementamos dezenas de mudanças em processos internos para isso. No caso dos países, apoiamos muitos a implementarem projetos apresentados para o fundo pandêmico, fortalecendo a capacidade de laboratório, treinamento de recursos humanos.

Antes da pandemia, só dois ou três países, principalmente Estados Unidos e Canadá, tinham capacidade de fazer vigilância genômica. Hoje, 30 países da região têm. Usamos isso para monitorar sarampo, chikungunya, mpox, influenza aviária, uma série de doenças e faz com que estejamos numa situação muito melhor.

Tivemos esse ano a aprovação do acordo global de pandemias, que responde a um problema grave que tivemos com a Covid que foi o acesso desigual a respiradores, medicamentos, vacinas. Ao mesmo tempo, estamos fortalecendo a capacidade produtiva regional. Temos dois projetos de desenvolvimento de vacina de RNA mensageiro aqui, um na Argentina e um no Brasil, na Fiocruz.

Uma lição que ficou também é fortalecer a atenção primária, com mais capacidade resolutiva, que acelere a transformação digital, a telemedicina. Avançamos muito, mas não podemos baixar a guarda. A Covid mostrou que mesmo os países mais preparados não estavam o suficiente para responder a uma pandemia com aquelas características. E não estaremos nunca completamente preparados pelo grau de incerteza de qual será a próxima causa.

Muitos falam que não é uma questão de “se”, mas sim “quando” vamos ter uma próxima emergência. O senhor concorda? O que deve ser feito para minimizar os riscos?

Vamos ter uma nova pandemia, isso é certo, mas não sabemos o que e quando vai acontecer. Temos algumas suspeitas. Quando olhamos para o passado, vemos que todas as emergências de saúde pública mais importantes foram produzidas ou por vírus influenza ou por coronavírus. O único caminho é implementar todas as lições que aprendemos com a Covid. Há uma obrigação histórica de utilizar esse aprendizado após o impacto dramático que tivemos.

Como não sabemos onde vai começar, a capacidade nacional é a única maneira de identificar rápido e conseguir conter ou minimizar a disseminação já na fonte. Fortalecer isso e, ao mesmo tempo, a governança regional e global é a chave para um mundo mais preparado.

Hoje temos um cenário de atenção com a Influenza aviária. Como o senhor vê esse risco?

O influenza é sempre um candidato forte para originar uma nova pandemia. Monitoramos muito de perto a situação aqui nos Estados Unidos. Felizmente, até hoje tivemos apenas transmissão acidental para seres humanos, a grande maioria casos leves, o que é diferente do que víamos com a doença. Temos fortalecido a vigilância e trabalhado já com produtores de vacina da região para termos a capacidade de desenvolver uma vacina pandêmica rapidamente, se for necessário.

O Brasil viveu a maior epidemia de dengue da sua história em 2024. Outros países da América do Sul também vivem uma expansão da doença. Como a Opas vê esse cenário hoje e nos próximos anos?

Dengue é um problema grave na região. Temos problemas estruturais na América Latina, além da predisposição do clima e do impacto das mudanças climáticas, que favorecem o crescimento do mosquito. Tivemos uma urbanização muito acelerada, o que criou cidades com acesso limitado à água potável e faz com que quase todo mundo precise armazenar água. Quem não tem uma boa condição armazena como pode, mas isso é um risco. E temos uma gestão inadequada de resíduos, o que deixa muitos recipientes disponíveis para, quando tem chuva, acumularem água.

Em 2024, tivemos uma epidemia histórica, com mais de 13 milhões de casos. 20 países da América Latina e Caribe registraram epidemias. Em 2025, a gente tem uma redução importante de casos. O próprio Brasil diminuiu em 70%. Porém, por essas condições estruturais, a dengue seguirá sendo um desafio. Muitas vezes essa queda ocorre pelo esgotamento de suscetíveis relacionados àquele sorotipo do vírus que circula mais. Mas isso dura 2, 3 até 4 anos, e podemos ter de novo uma nova epidemia.

Precisamos trabalhar o controle integrado de vetores, ou seja, vigilância, atuação do poder público, mobilização de comunidades, para reduzir o crescimento do Aedes aegypti. Ao mesmo tempo, trabalhar a preparação dos serviços de saúde para evitar as mortes por dengue, que podem ser quase sempre prevenidas com medidas relativamente simples, como identificar os sinais de agravamento, disponibilizar salas de reidratação.

E apoiamos novas ferramentas, como uso de mosquitos com a bactéria Wolbachia, estratégias de geolocalização para identificar onde a transmissão do vetor começa. Há muitas inovações porque vamos conviver com a dengue ainda durante muitos anos. A vacina da dengue também é oferecida pelo nosso fundo rotatório de vacinas e recomendamos a sua introdução principalmente em populações de alta carga de dengue.

Mas a vacina ainda vai levar muito tempo até ter um impacto efetivo sobre a doença. Na região ela já foi introduzida na Argentina, Brasil, Honduras e Peru, com diferentes políticas de incorporação. Precisamos ampliar o acesso e, paralelamente, trabalhar com essas outras ferramentas que temos.

Tivemos no Brasil as primeiras mortes por febre oropouche em meio a um avanço inédito da doença. Qual o nível de preocupação?

O oropouche é uma das doenças que temos monitorado muito de perto. Não é uma doença nova, foi detectada pouco depois da metade do século passado no Caribe e depois continuou de maneira muito frequente na Amazônia. O que temos agora é o surgimento da transmissão fora da Amazônia brasileira, em áreas rurais de pequenos municípios, de plantação, de fazendas. E tivemos também uma disseminação importante em Colômbia, Peru, Cuba, Bolívia, ou seja, ecossistemas diferentes do tradicional.

Temos trabalhado muito com especialistas e centros de pesquisa para compreender o que está acontecendo. Há um legado positivo da pandemia que é a presença de métodos moleculares em praticamente todos os países da região, então uma capacidade de fazer um diagnóstico preciso do oropouche. Há uma hipótese de que o oropouche ocorria antes, mas não era identificado pela falta de capacidade de diagnóstico.

No passado, acreditava-se que os casos eram sempre leves, mas tivemos essas poucas mortes. Estamos investigando os fatores que podem estar contribuindo para que a doença se transforme num caso grave.

Após avanços importantes na eliminação do sarampo, há surtos em andamento em países como Estados Unidos e Canadá. Como a Opas vê o risco de reintrodução sustentada da doença nas Américas?

O sarampo é talvez a doença mais contagiosa que temos no mundo. Das 6 regiões em que a OMS divide o planeta, só as Américas foram capazes de eliminar a transmissão local. Conquistamos o certificado novamente em 2024 depois de ter perdido em 2018 pela reintrodução no Brasil e na Venezuela.

Hoje, porém, três países enfrentam surtos com transmissão, Canadá, Estados Unidos e México. Ela começou em uma comunidade que é muito refratária à vacina. Ainda estamos no prazo de 12 meses antes de perder o certificado e esperamos que os três consigam interromper a transmissão a tempo.

Existem três fatores que são chave para o sarampo, o primeiro é ter uma cobertura alta, de 95%, e homogênea. Como é muito contagiosa, só temos proteção com essa cobertura. Segundo, ter um sistema de vigilância muito sensível, que possa detectar rapidamente um caso importado, rastrear os contatos e fazer o bloqueio. Há muita transmissão fora das Américas, na Europa, na Ásia, na África.

Fico muito orgulhoso porque a região das Américas é a que mais rapidamente recuperou o impacto negativo que a pandemia produziu na vacinação. O Brasil melhorou muito e chegou a 95% com a primeira dose em 2024, o que é um resultado excelente para um país desse tamanho. Mas precisamos atingir esse percentual também com a segunda dose, que é o que vale para a cobertura.

Quais as maiores dificuldades hoje para retomar a vacinação? É a desinformação?

Temos dois grandes problemas. O tema da desinformação contribui muito, cria insegurança nas famílias, às vezes até nos profissionais de saúde. Ao mesmo tempo, precisamos melhorar a organização dos serviços. As cidades na América Latina cresceram de maneira muito acelerada, isso cria dificuldades para o acesso mesmo nas áreas urbanas. Temos o calendário de vacinação mais amplo em todas as 6 regiões do mundo, o que é excelente, mas faz com que uma criança tenha que ir de 10 a 12 vezes numa unidade de saúde durante o primeiro ano para tomar todas as vacinas.

Só que, na América Latina, metade da economia é informal. E metade das famílias pobres têm somente um adulto que tem uma renda, geralmente uma mulher. Se um posto de saúde só abre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, essa mulher teria que perder de 10 a 12 dias de trabalho para levar o filho para vacinar. O que, muitas vezes, significa perder a única renda que teria naquele dia ou arriscar perder o trabalho.

É preciso abrir postos de saúde aos finais de semana, de noite, onde há segurança, utilizar estratégias específicas. Desinformação é muito importante, mas não é o único problema. Se não organizarmos bem os serviços de saúde, não removeremos as barreiras de acesso, e o cenário não vai melhorar.

A mpox permanece como uma ameaça à saúde pública no mundo hoje, como é o cenário nas Américas?

Depois daquele pico de 2022, tivemos uma redução dos casos. Tivemos pouquíssimos casos do chamado Clado 1b, que é essa linhagem do vírus que fez a OMS renovar o alerta de emergência. Temos que manter a vigilância,integrar a busca de casos de mpox em serviços que lidam com populações com um número maior de parceiros sexuais. Com isso e com a oferta da vacina para alguns grupos de maior risco, estaremos respondendo bem. Não espero que venha a ser um grande problema de saúde pública aqui nos próximos meses ou anos.

O senhor é o segundo brasileiro a liderar a Opas, o primeiro neste século. Qual a importância de alguém do Brasil estar à frente da organização? Qual legado pretende deixar?

É um motivo de orgulho muito grande e tenho cinco prioridades durante o meu mandato. Em primeiro lugar, não eliminar doenças que temos as ferramentas para isso, como malária, câncer cervical, filariose linfática, não é só uma questão de saúde pública, é um problema ético e moral. Até porque essas doenças são contribuição importante para a própria pobreza da região.

A segunda prioridade é a redução das mortes evitáveis por doenças não transmissíveis. É inaceitável termos pessoas morrendo aos 55 anos de AVC porque não sabia que tinha ou não tratou de maneira adequada uma hipertensão, ou porque diagnosticou um câncer já em estágio avançado.

A terceira é fortalecer a atenção primária e alcançar a efetiva implementação do acesso universal à saúde. A quarta é ajudar os países a acelerar a transformação digital. Ela é fundamental porque remove barreiras, permite que uma pessoa, numa periferia de São Paulo, consiga ter uma consulta com um cardiologista no centro de saúde perto da sua casa. Ela não precisa perder um ou dois dias de trabalho, gastar dinheiro de transporte.

E a quinta que é a produção regional. Nós temos capacidade e podemos avançar muito para buscar uma autossuficiência no futuro próximo. Estamos fortalecendo as autoridades regulatórias para que elas se qualifiquem na primeira divisão global e para termos projetos estratégicos, como os da vacina de RNA mensageiro.

Precisamos ter mais eficiência. As organizações multilaterais hoje têm que provar para os países que cada centavo que recebemos é gasto da melhor maneira possível. Pensar em descentralização, redução de burocracias, aumento de transparência e economia de recursos é uma maneira de mostrar que estamos comprometidos.

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PORTAL G1

Quadrilha rouba R$ 7 milhões em botox no maior aeroporto da América Latina

Assaltantes ficaram quatro horas dentro do terminal de cargas de Guarulhos sem levantar suspeitas. Investigação aponta envolvimento de funcionários e fragilidade na segurança.

Em uma operação que durou cerca de quatro horas sem levantar qualquer suspeita, uma quadrilha roubou uma carga em R$ 7 milhões do terminal de cargas do Aeroporto Internacional de São Paulo. O alvo: toxina botulínica, o botox -- substância usada em procedimentos estéticos para diminuir rugas e marcas de expressão.

O crime ocorreu no dia 6 de junho, quando os assaltantes chegaram em um caminhão pequeno, esperaram a movimentação da carga vinda da Holanda e abordaram o motorista no estacionamento. A carga foi transferida em apenas 40 minutos para o veículo dos criminosos, que seguiram em comboio para fora do aeroporto.

Segundo o boletim de ocorrência, um dos suspeitos mostrou estar armado e anunciou o assalto. Mas imagens mostram que os envolvidos aparentavam agir com naturalidade, inclusive com um dos assaltantes ajudando o motorista a manobrar. A investigação aponta que o suposto refém, funcionário da transportadora, aparece nas câmeras caminhando tranquilamente pelo local e depois sendo transportado junto com o motorista em um carro que acompanhava a carga.

A polícia suspeita do envolvimento direto de funcionários da transportadora e do aeroporto.

“Vimos que muita coisa do que eles disseram era fantasiosa”, disse o delegado João Carlos Miguel Hueb.

Já a carga, cinco dias após o roubo, foi encontrada em uma câmara fria de um mercadinho em Embu das Artes, graças ao rastreamento.

Casos como esse têm se tornado frequentes

O Fantástico apurou ao menos R$ 23 milhões em prejuízos com roubos de carga no aeroporto só no último ano. Em 2019, 750 kg de ouro foram levados por assaltantes disfarçados de policiais federais. Em 2024, houve roubos de medicamentos, peças de máquinas agrícolas, drones, caixas de som e aparelhos celulares.

“O que mais atrai essas quadrilhas são as cargas valiosas, a facilidade de cooptação com funcionários internos e a facilidade de dispersão no mercado paralelo”, alertou o delegado Hueb.

Em nota, a empresa que administra o aeroporto afirmou que os roubos não ocorreram dentro do terminal de cargas e que os acessos seguem rigorosos critérios.

Quatro suspeitos foram presos, entre eles dois funcionários da transportadora.

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JUSDECISUM

Programa agora tem especialistas faz chamamento público para credenciamento de entidades privadas

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 25/2025

CREDENCIAMENTO DA OFERTA NA MODALIDADE I – PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS

Processo nº 25000.111931/2025-20

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Ministério da Saúde (MS) torna público o presente Edital de Chamamento Público, em regime de fluxo contínuo, com vistas ao credenciamento da oferta de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de saúde especializados, a serem contratadas pelos gestores locais, no âmbito da Modalidade 1 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa “AGORA TEM ESPECIALISTAS”, Portaria GM/MS n 7.266 de 18 de junho de 2025.

O credenciamento será realizado em conformidade com a legislação vigente, especialmente: Nos termos da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial com a inclusão do § 4º em seu art. 16;

Aplicam-se ainda, subsidiariamente e no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

Este chamamento, tem como finalidade promover, em caráter complementar e em âmbito regional, o acesso ao cuidado e a redução do tempo de espera na atenção especializada, por meio do credenciamento da oferta de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde, com foco na oferta de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas, conforme modalidades detalhadas nos itens subsequentes, para futura contratação dos entes federados obedecendo a lógica de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

O edital contém, além dos termos gerais, 01 seções específica e direcionada AOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS INTERESSADOS.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde, nos termos dos arts. 15, § 1º e 16, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. Os serviços especializados em saúde oferecidos no âmbito do presente edital obedecerão à lista disposta no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 O presente credenciamento tem como objetivo ampliar, qualificar e agilizar o acesso da população aos serviços de atenção especializada, atendendo à demanda reprimida por consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas identificada em todo o território nacional, visando a redução do tempo de espera.

2.2 O presente certame se desenvolverá no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, fundamentando-se em suas diretrizes, além de buscar fundamento, também, nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) e do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), além de normativas que regulamentam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS).

2.3 O Credenciamento da oferta busca ampliar a possibilidade de oferta, garantir a resolutividade das linhas de cuidado prioritárias, assegurando a prestação dos serviços de saúde com equidade, qualidade, segurança do paciente e monitoramento rigoroso por parte da contratante, dos gestores públicos e do Ministério da Saúde, contribuindo para a efetividade das ações de saúde especializada no país.

3. DA VIGÊNCIA

3.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais até o limite legal, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025;

3.2 A aceitação de proposta ao presente edital se dará em fluxo contínuo, enquanto o mesmo viger; e

3.3 As disposições deste edital poderão ser revisadas para plena atualização de normativas, preservando, assim, a boa prática administrativa.

4. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 O Credenciamento da oferta dos estabelecimentos se dará em estrita obediência ao disposto no art. 16, § 1º, I, II e II da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.

4.1.2 No componente ambulatorial, serão considerados aptos ao credenciamento os estabelecimentos de saúde que comprovarem capacidade técnica-operacional para garantia do cuidado integrado na especialidade submetida.

4.2 Os estabelecimentos interessados em participar do presente credenciamento deverão acessar este edital no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos, realizar o cadastro e enviar a documentação pertinente.

4.3 O cadastramento é o ato de apresentação dos documentos comprobatórios e declaratórios para habilitação dos estabelecimentos em processo de credenciamento para contratação futura.

4.4 O estabelecimento poderá solicitar o descadastramento voluntário em qualquer tempo, o qual deverá constar de manifestação formal e justificada, devendo ainda ser analisado pela Comissão Examinadora de Credenciamento (CEC) o mérito e o impacto frente as demandas eventualmente contratadas desde que ainda não tenha sido emitido parecer conclusivo sobre o seu credenciamento, mediante manifestação formal.

4.5 O credenciamento de estabelecimento no presente edital não gera expectativa de direito da contratação de seus serviços, consolidando-se como ato de cadastro inicial e formação de banco para contratações que se darão em estrita observância aos interesses do contratante.

4.6 Além da aptidão técnica, caberá à CEC julgar se os critérios de habilitação jurídica e regularidade das entidades que demonstraram a melhor técnica foram atendidos.

4.7 A CEC analisará o conjunto da documentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos documentos relacionados e publicará o resultado do credenciamento através do site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos

4.7.1 Além do sítio eletrônico o resultado do credenciamento também será publicado no Diário Oficial da União, de modo a garantir a publicidade e o acesso ao público geral;

4.7.2 De igual maneira será fruto de publicação em sítio eletrônico e no Diário Oficial da União

4.7.2.1 Decisões sobre recursos;

4.7.2.2 Extratos dos contratos celebrados pelos entes; e

4.7.2.3 Eventual revogação ou suspensão do edital.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.

5.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do portal https://investsus.saude.gov.br/

5.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, dada sua natureza contínua.

5.5 Acolhida a impugnação, o Edital retificado será publicado no portal https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos

6. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

7. DA PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar deste edital de credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

7.2 Não poderão participar do chamamento público pessoas jurídicas:

7.2.1 Em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto se no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação em caso de não apresentação do referido documento;

7.2.2 Impedidas de licitar e contratar com a administração pública por algum órgão da administração pública federal, nos termos da legislação brasileira, mediante verificação no portal da transparência do governo federal – site: www.portaldatransparencia.gov.br e no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

7.2.3 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;

7.2.4 Que estejam proibidos de contratar com a administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do inciso V, do § 8º, do artigo 72, da Lei nº 9.605, de 1998;

7.2.5 Que constem no cadastro de inidôneos e cadastro de inabilitados (TCU) – site: http://portal.tcu.gov.br e/ou que constem no CNIA – Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: http://www.cnj.jus.br;

7.2.6 Inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

7.2.7 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social possua vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau

7.2.8 Suspensas de contratar com a União, Estados, Municípios ou com o Distrito Federal;

7.2.9 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

7.2.10 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

7.2.11 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

7.2.12 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; ou

7.2.13 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;

7.2.14 Aplica-se a vedação prevista no item anterior:

7.2.14.1 À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos de contratação, na condição de interessada.

7.2.15 As cooperativas de mão de obra, conforme termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.

8. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

8.1 Os interessados deverão estar previamente cadastrados no sistema InvestSUS do Ministério da Saúde no link https://investsus.saude.gov.br/, e deverão encaminhar o Requerimento de Credenciamento exclusivamente por meio eletrônico, no mesmo link, com as seguintes informações:

8.1.1 descrição dos procedimentos que poderão ser realizados; e

8.1.2 atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços.

8.2 Todas as especificações deste instrumento vinculam o interessado que apresentar requerimento de credenciamento.

8.3 A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas neste Edital, assumindo o credenciado o compromisso de executar os procedimentos nos termos especificados, bem como de dispor dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

8.4 No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que:

8.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas normas coletivas aplicáveis e nos Termos de Ajustamento de Conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.

8.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.

8.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

8.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

8.5 O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

8.5.1 Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou

8.5.2 Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

8.6 Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1 Para comprovação de Habilitação Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.1.1 comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

9.1.2 ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores;

9.1.3 inscrição do ato constitutivo na entidade competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

9.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.2 Para Habilitação Econômico-Financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios, exceto para as empresas criadas no exercício financeiro deste procedimento, nesta hipótese poderão substituir os demonstrativos contábeis por seu balanço de abertura). As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas com assinatura do contador e do representante legal da interessada, e ser apresentadas em original ou em cópia autenticada (será aceito também o instrumento SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhado de recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital e desde que comprove as exigências abaixo exigidas) no mínimo com os índices estabelecidos abaixo:

9.2.1.1 Índice de Liquidez Geral:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = maior que 01 (um).

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

9.2.1.2 Índice de Solvência Geral:

Ativo Total = maior que 01 (um).

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

9.2.1.3 Índice de Liquidez Corrente:

Ativo Circulante = maior que 01 (um).

Passivo Circulante

9.2.1.4 A interessada que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. As interessadas terão como prazo máximo para realizar seus balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do último exercício social, até o término do quarto mês após encerramento do mesmo. As interessadas que participarem de licitações com data de abertura após este período deverão apresentar balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior ao ano que for aberta o procedimento, conforme dispõe o art. 132, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.); o art. 1065, o art. 1071, inc. I, o art. 1078, inc. I e o art. 1179, todos da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).

9.2.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da interessada, ou se pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida no respectivo local de domicílio.

9.2.2.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a interessada deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.

9.3 Para Habilitação quanto à Regularidade Fiscal e Previdenciária, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

9.3.2 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do Fundo – CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos sociais instituídos por lei. (quando o documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade averiguada); e

9.3.3 Negativa de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

9.4 Quanto à Habilitação Técnica, as interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

9.4.1 Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo município sede do estabelecimento;

9.4.2 Alvará Sanitário válido, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

9.4.3 Registro ou inscrição Conselho Regional de Medicina (CRM) competente referente à respectiva área de atuação;

9.4.4 Documento do responsável técnico (Diretor Técnico) em que constem Nome e Número de registro no CRM, além dos documentos comprobatórios de registro do diretor técnico perante o CRM da unidade da federação onde serão executados os serviços;

9.4.5 Comprovação de aptidão profissional para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento:

9.4.5.1 A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica profissional para atendimento da demanda prospectada pelo Contratante, através da apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços médicos especializados, na especialidade que tenha interesse em se credenciar;

9.4.5.2 Comprovação do proponente de que possui, em nome da empresa, Atestado de Responsabilidade Técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto deste credenciamento ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.

9.5 Todos os documentos de habilitação apresentados deverão ser, obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Os documentos de comprovação de aptidão através da apresentação de atestados de capacidade técnica operacional ou profissional apresentado em nome da matriz ou filial se estenderá aos demais estabelecimentos da empresa para fins de habilitação. O Contrato será celebrado ou a Autorização de Execução de Serviço (AES) será emitida em nome do respectivo CNPJ da CREDENCIADA que apresentou a documentação.

10. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

10.1 O processo de credenciamento será conduzido pelo Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições:

10.1.1 implementar o processo de credenciamento, coordenando e supervisionando todas as etapas, e quando necessário, prestando esclarecimentos;

10.1.2 monitorar o cumprimento do estabelecido em Edital e atos normativos complementares dele decorrentes;

10.1.3 receber os pedidos de inscrições dos interessados;

10.1.4 conferir os documentos em todas as etapas de credenciamento;

10.1.5 elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

10.1.6 resolver os casos omissos; e

10.2 As interessadas serão CREDENCIADAS após apresentarem as documentações comprobatórias de regularidade, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos desses documentos.

10.3. O credenciamento será realizado em fluxo contínuo, sujeito a períodos de análise e parecer por parte do Ministério da Saúde, permanecendo aberto durante toda a vigência do Edital. As instituições ou proponentes interessados poderão submeter suas propostas e documentação a qualquer momento, por meio da plataforma digital especificada no item 1.1.

10.3.1. O sistema para credenciamento dos estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, estará disposto no sítio eletrônico do Ministério da Saúde e será disponibilizado 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente edital

10.3.2. Em intervalos mínimos de dois meses (bimestralmente), será realizada uma análise técnica pelo Ministério da Saúde, para avaliação das propostas devidamente encaminhadas até o encerramento de cada ciclo bimestral.

10.3.3. Serão avaliadas, preferencialmente, as propostas encaminhadas até 05 (cinco) dias antes do encerramento de cada ciclo.

10.3.3.1 As propostas encaminhadas fora do prazo serão analisadas no ciclo subsequente.

10.4 O requerimento de credenciamento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inapto, podendo o interessado apresentar novo requerimento corrigido das causas que ensejaram sua inépcia em até 48 (quarenta e oito) horas, desde que, respeitados os prazos regulares dos ciclos de avaliação estabelecidos nos itens anteriores.

10.5 As interessadas que não atenderem a todos os requisitos exigidos pelo presente Edital serão consideradas inabilitadas.

10.6 O contratante, se entender necessário, poderá solicitar vistoria à interessada, com emissão de relatório da visita.

11 DO RECURSO

11.1 O interessado que discordar do resultado da análise de habilitação técnica, documental ou da decisão de não credenciamento poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação ou notificação oficial do resultado.

11.2 O recurso deverá ser protocolado junto e dirigido à Gerência de Projetos Estratégicos Nacionais do Contratante, contendo:

11.2.1 identificação do recorrente;

11.2.2 número do Edital e da Chamada;

11.2.3 exposição dos fatos e fundamentos do pedido de revisão; e

11.2.4 documentos comprobatórios (se for o caso).

11.3 O recurso será analisado e julgado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, sem prejuízo ou nulidade ao processo decisório.

11.4 A decisão sobre o recurso será devidamente fundamentada e comunicada ao interessado.

11.5 Não serão conhecidos recursos interpostos:

11.5.1 fora do prazo;

11.5.2 sem a devida fundamentação;

11.5.3 ou que não se refiram especificamente à decisão recorrida.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação da CREDENCIADA formalizar-se-á mediante a assinatura de termo contratual, conforme Minuta do Contrato que integra este Edital.

12.3 Convocada a CREDENCIADA para contratação, deverá apresentar os seguintes documentos e informações:

12.3.1 Relação dos Profissionais Médicos que realizarão as atividades do Objeto do contrato, com as devidas qualificações técnicas;

12.3.2 Documentos de cada um dos profissionais que realizarão as atividades profissionais:

12.3.2.1 Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); e

12.3.2.2 Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área de prestação dos respectivos profissionais.

12.3.3 As CREDENCIADAS serão convocadas à celebrar seus contratos por ordem de credenciamento.

12.4 Caso os documentos constantes do processo não sejam suficientes para determinar os poderes do representante indicado para assinar o Contrato, a CREDENCIADA será notificada a apresentar a documentação pertinente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.5 A assinatura do Contrato ocorrerá por meio eletrônico, através de certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – conforme previsto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – em nome do representante legal da CREDENCIADA.

12.6 A CREDENCIADA receberá por meio eletrônico o Contrato para assinar, devendo fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis.

12.7 A recusa injustificada da CREDENCIADA em assinar o Contrato ou fornecer a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos neste item, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.8 As obrigações constantes do Contrato são assumidas pelo seu prazo vigência.

12.9 O Contrato poderá, ainda, ser anulado, revogado, rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou apenas executado parcialmente, sem que caiba à CREDENCIADA indenização em caso de anulação por motivo de ilegalidade.

12.10 O Edital e seus Anexos, bem como o requerimento de credenciamento (proposta) da CREDENCIADA e as Autorizações de Execuções de Serviços, integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

12.11 As contratações realizadas pelos entes se dará em observância aos trâmites e procedimentos regulatórios locais, com valores praticados em obediência à Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos SUS), podendo ser praticado, no Componente Cirurgias, a complementação federal, conforme limites percentuais estabelecidos na Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, a fixação do percentual de complementação federal a ser praticado no Componente Cirurgias, se dará após negociação do credenciado com o contratante.

12.12 Para fins de comprovação da execução dos serviços contratados, a produção assistencial realizada no escopo deste edital deverá ser registrada pelo contratado, conforme fluxo e sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde em normativa própria.

13. DO CONTRATO

13.1 O contrato será pactuado entre Estados, Municípios e Distrito Federal e CREDENCIADA;

13.2 O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, qualitativamente e quantitativamente, nas seguintes hipóteses:

13.2.1 quando houver modificação para melhor adequação técnica aos objetivos do Contratante;

13.2.2 quando necessária a modificação do regime de execução do serviço em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou

13.2.3 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do serviço.

13.3 O aditamento contratual tramitará mediante prévia manifestação justificada da área demandante, que passará por avaliação interna administrativa e jurídica antes de sua formalização.

13.4 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.

13.5 Para fins de comprovação da execução dos serviços contratados, a produção assistencial realizada no escopo deste edital deverá ser registrada pelo contratado, conforme fluxo e sistemas de informação definidos pelo Ministério da Saúde em normativa própria.

13.6 Em obediência ao disposto no art. 16, § 1º, III da Portaria nº 7.266/2025, as contratações fruto do presente edital não poderão sobrepor contratos já existentes com os Municípios, Estados e Distrito Federal, de forma a garantir o uso racional dos recursos públicos, resguardando a complementariedade da atuação federal no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1 O valor praticado seguirá os valores definidos na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), podendo ser praticado, no Componente Cirúrgico, a complementação federal, conforme limites percentuais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em ato normativo específico.

14.2 A faixa referencial do percentual de complementação federal de cada procedimento, fica estabelecida por UF, sendo o valor mínimo o valor de referência da Tabela de Procedimentos do SUS e máximo, o correspondente ao maior percentual de complementação federal praticado entre os gestores municipais e estaduais em cada estado da federação, na série histórica do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, quando houver.

14.3 Nas UF com procedimentos com série histórica de complementação federal no Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas superior aos limites máximos atualizados estabelecidos, o percentual máximo para complementação federal dos respectivos procedimentos fica definido como o correspondente ao limite percentual máximo do procedimento, definido pelo Ministério da Saúde.

14.4 Nas UF com procedimentos com ausência de série histórica no Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, o percentual máximo estabelecido para complementação federal fica definido como o correspondente ao limite percentual máximo do procedimento, definido pelo Ministério da Saúde.

14.5 A fixação do percentual de complementação federal a ser praticado no Componente Cirúrgico, obedecerá ato do Ministério da Saúde, com possibilidade de aplicação de desconto, conforme art. 7º, § 2º do Decreto 11.878/2024;

14.6 Os percentuais máximos de complementação federal, por UF, estão sujeitos a atualizações, conforme necessidades locais e pactuação tripartite.

14.7 No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

15 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CREDENCIADA

15.1 A prestação dos serviços compreende o atendimento ambulatorial e hospitalar que corresponde às consultas especializadas Pré e Pós-Operatórias, bem como a realização das cirurgias eletivas, e o acompanhamento durante todo o período de internação e consulta de retorno. A credenciada deverá prover todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumental, medicamentos, enxoval e alimentação do paciente (caso se aplique) durante os atos citados acima.

15.2 O rol de serviços a serem prestados e a faixa referencial do percentual de complementação estão listados no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/publicacoes

15.3 No componente ambulatorial, os procedimentos secundários a serem realizados nas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) deverão seguir as obrigatoriedades dispostas em portarias específicas.

15.4 Os estabelecimentos contratados deverão expor as marcas da estratégia vinculada a este chamamento, Programa Agora tem Especialista, e do Governo Federal em obediência ao disposto nos manuais de uso de marca e identidade visual do Ministério da Saúde e Governo Federal.

15.5 Será obrigatório o uso de sistemas de informação a ser indicado pelo Ministério da Saúde.

15.6 A CREDENCIADA deverá ter e manter durante toda validade do credenciamento Infraestrutura adequada a realização dos procedimentos credenciados.

15.7 A CREDENCIADA manterá estrutura para avaliação da satisfação do usuário, que deverá ser remetida ao Contratante juntamente aos documentos de faturamento.

15.8 A execução dos serviços deverá observar a integralidade do cuidado e a conclusão dos fluxos assistenciais pactuados, de forma a garantir a efetividade das ações previstas no escopo contratual.

15.9 As empresas CREDENCIADAS serão contratadas para realização dos procedimentos, a partir da demanda da regulação do gestor do SUS competente (Estado ou Municípios), respeitada sua capacidade operacional informada no seu requerimento de credenciamento.

15.10 A CREDENCIADA que já dispor de contratação para prestação de serviços para alguma esfera do SUS não poderá se utilizar do presente programa para atendimento de sua contratação ordinária (regulação), devendo produzir quantitativo de procedimentos adicional ao originalmente pactuado para enquadramento no âmbito desta contratação/credenciamento.

15.11 A contratada que, no âmbito da fiscalização, for identificada enquadrando os pacientes da fila ordinária previamente pactuada (regulação), no âmbito do escopo do presente contrato/credenciamento, responderá a processo administrativo, podendo culminar no seu descredenciamento e demais cominações cíveis e criminais.

15.12 O Contratante demandará a CREDENCIADA o quantitativo de pacientes a ser encaminhado a cada prestador credenciado.

15.13 A CREDENCIADA, quando, mediante avaliação assistencial apropriada das condições de saúde do paciente, entender que o mesmo não reúne as condições adequadas para realização do procedimento, deverá informar o Contratante e contra-referenciar o paciente para o regulador.

15.14 De forma complementar às demais estratégias assistenciais, as empresas credenciadas poderão ofertar serviços de telessaúde, especialmente em localidades onde não houver disponibilidade dos respectivos profissionais, desde que previamente identificada a necessidade de atendimento especializado compatível com o modelo de cuidado digital. A prestação desses serviços deverá estar alinhada às diretrizes da Política Nacional de Informação e Saúde Digital, conforme normativas do Programa SUS Digital, instituído pelos seguintes atos normativos: Portaria MS/GM n. 3232 de 1º de março de 2024; Portaria MS/GM n. 3.564 de 18 de abril de 2025; Portaria MS/GM n. 3727 de 21 de maio de 2024; Portaria MS/GM n. 3.691 de 23 de maio de 2024, assim como o Decreto que regulamenta a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e a Portaria do Componente Digital do Programa Agora tem Especialistas.

15.15 Os serviços de telessaúde ofertados deverão contribuir de forma efetiva para a qualificação e/ou redução da fila de espera por meio de prestação de teleatendimentos nas diversas modalidades previstas na Portaria do programa SUS Digital, conforme disciplinado na Portaria MS/GM n. 3.691 de 23 de maio de 2024.

15.16 Esses serviços poderão ser disponibilizados por meio de telessaúde com foco em áreas cuja oferta seja limitada ou cuja resolutividade possa ser ampliada por meio de tecnologias digitais. A adoção da telessaúde, contudo, deverá respeitar o princípio da complementaridade ao cuidado presencial, evitando sua substituição indevida em situações em que o atendimento presencial seja indispensável para a condução segura e resolutiva do caso, em conformidade com a regulamentação vigente.

15.17 No caso de utilização de atendimento por meios digitais, será de responsabilidade da empresa credenciada garantir que os atendimentos remotos sejam realizados por profissionais habilitados e registrados nos respectivos conselhos de classe, assegurando a confidencialidade, o consentimento informado do usuário, o sigilo das informações e a interoperabilidade com os sistemas oficiais de informação e a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), além da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).15.18 Ressalta-se que para exercício da telemedicina em qualquer uma de suas derivações, é necessário que o médico possua “assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil,[1] nos termos das Leis vigentes no país”, de acordo com a Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece as diretrizes para a prática da telemedicina no Brasil.

16 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

16.1 A CREDENCIADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

16.1.1 obedecer às recomendações das sociedades e federações brasileiras médicas, em cada uma das especialidades envolvidas neste edital, bem como do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), assim como aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, operando à correta prestação dos serviços;

16.1.2 garantir que os insumos e equipamentos necessários para os procedimentos e exames pré-operatórios, bem como os equipamentos, as órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) e medicamentos que comporão o procedimento deverão atender às exigências da ANVISA, certificações e portarias do Ministério da Saúde;

16.1.3 garantir a integridade física dos pacientes durante o procedimento, protegendo-os de situações de risco;

16.1.4 garantir a equidade na prestação da assistência à saúde, vedada qualquer forma de preconceito, discriminação ou privilégio;

16.1.5 garantir o atendimento de qualidade;

16.1.6 garantir às pessoas assistidas o direito à informação clara, precisa e acessível sobre suas condições de saúde, procedimentos e tratamentos propostos;

16.1.7 garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes, observando as questões de sigilo profissional e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

16.1.8 registrar informações do paciente em prontuário individual e único, preferencialmente em meio eletrônico, a ser indicado pelo Contratante, que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento, bem como garantir os registros administrativos, de regulação do acesso e de produção correspondentes aos atendimentos, conforme normativas específicas;

16.1.9 executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando os, equipamentos e recursos humanos compatíveis com a complexidade dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;

16.1.10 zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;

16.1.11 observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;

16.1.12 observar e respeitar a Legislação Ambiental;

16.1.13 providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás, junto às repartições competentes, especialmente os exigidos pela Vigilância Sanitária, necessários à execução dos serviços;

16.1.14 honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculo com o Contratante;

16.1.15 dispor de equipe médica completa, inclusive anestesista e equipe de enfermagem para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos em pacientes adultos e pediátricos oriundos do SUS;

16.1.16 responsabilizar-se pela indenização de danos causados ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticado por seus empregados, ficando assegurado o direito de regresso;

16.1.17 atender de forma humanizada os pacientes atendidos e orientar seus familiares durante todo o período de internamento em consonância aos princípios do SUS. Esclarecer aos pacientes e familiares e/ou responsáveis, sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

16.1.18 realizar os procedimentos e serviços de saúde contratados, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança ao usuário do SUS de complementaridade de qualquer espécie, seja de valor adicional ou fornecimento de insumos necessários à boa assistência aos usuários do SUS, ficando a CREDENCIADA, por seus representantes legais, responsável civil e penalmente pelos atos de seus profissionais ou preposto;

16.1.19 apresentar, quando solicitado, a comprovação de regularidade fiscal;

16.1.20 não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa do Contratante;

16.1.21 cumprir integralmente o disposto na Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), garantindo às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha durante todo o atendimento nos serviços de saúde, nas fases de consulta, exames, procedimentos e internação, inclusive no pré-operatório e no pós-operatório; e

16.1.22 garantir que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, entre outros.

16.1.23 A Contratada deverá observar a legislação sobre privacidade e proteção de dados vigente, conforme a Lei Federal n. 13.709/2018 (“LGPD”);

17 DA NÃO-EXCLUSIVIDADE

17.1 O presente CREDENCIAMENTO será firmado com diversas CREDENCIADAS, portanto, sem caráter de exclusividade, sendo facultado ao Contratante firmar instrumentos semelhantes com outras interessadas.

18. DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos omissos serão solucionados pelo setor responsável no âmbito do Contratante.

19. DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AUDITORIA

19.1 A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, avaliação e auditoria pelo Gestor de Contrato e pelo Ministério da Saúde.

19.2 O Contratante será responsável pela fiscalização, avaliação, credenciamento, acompanhamento e auditoria dos serviços prestados no âmbito deste Edital, com o objetivo de assegurar a conformidade técnica, administrativa e assistencial, em alinhamento aos princípios da legalidade, eficiência, qualidade da atenção e segurança do paciente.

19.3 A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.

19.4 O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital poderá acarretar advertência formal, suspensão de pagamentos, exigência de readequações imediatas ou o descredenciamento do prestador.

19.5 Na verificação de inexecução parcial ou total do objeto contratado, é permitido ao Contratante glosar o valor correspondente ao serviço não realizado.

19.6 Para fins de auditoria e monitoramento, os prestadores deverão manter registros organizados e atualizados.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 O presente Edital tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo, regendo-se pelos termos deste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das interessadas.

20.2 Este Edital pode ser revogado a qualquer tempo, conforme interesse público ou descumprimento das normas.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

MINUTA DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00/00, FIRMADO ENTRE ENTE FEDERADO E ESTABELECIMENTO PRIVADO LTDA. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE.

O ENTE FEDERADO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº _________, com sede EM _________, _____, Cidade _____, CEP ________, representado por seu (cargo/função) , Sra/Sr. _________, doravante denomiado CONTRATANTE, e, de outro lado, ESTABELECIMENTO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com endereço na Avenida, 000, em Cidade/UF, CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada através de seu representante legal, Sr. Fulano de Tal, tem justo e contratado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, derivado da homologação do Credenciamento nº 0000/25, sendo o presente instrumento regido pelas disposições da MP nº 1301, de 30 de maio de 2025, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de 2025 e, no que couber, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e as cláusulas a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE CARÁTER COMPLEMENTAR, chamada “Modalidade 1”, conforme especificações e condições constantes do respectivo Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ __________________ (valor por extenso).

O pagamento somente será realizado após a autorização do Gestor do Contrato acerca da adequada prestação dos serviços e cumprimento de todas obrigações acessórias.

Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os impostos, tributos, encargos sociais, seguros, equipamentos, administração, transporte, licenças, encargos trabalhistas, EPI’s, despesas diretas ou indiretas, enfim, tudo que é necessário para boa execução dos serviços supra referidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 000 (extenso) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a devida aprovação pelo Gestor do Contrato, através de ordem bancária, devendo nas notas fiscais/faturas constarem o CNPJ que consta no presente Contrato e que esteja vinculado a uma conta bancária no Brasil.

As notas fiscais/faturas eletrônicas deverão ser encaminhadas em arquivo “xml” para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATANTE:__________

Na hipótese de atraso de pagamento pelo CONTRATANTE dos créditos resultantes deste Contrato, ao seu valor será acrescida a variação correspondente à taxa mensal do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC do mês da emissão da fatura, a título de compensação financeira, calculada pro rata die, desde o dia imediatamente subsequente ao vencimento até o seu efetivo pagamento.

A critério do CONTRATANTE poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA, decorrentes da prestação dos serviços deste contrato.

No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução dos serviços reclamados e não executados e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de prestação de serviço, independente das demais penalidades cabíveis.

O pagamento somente será realizado após a avaliação do objeto contratado pela Comissão de Acompanhamento de Fiscalização Contratual, que constitui a avaliação da quantidade e da qualidade do serviço executado.

O CONTRATANTE reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA do certame, conforme prevê o artigo 34, da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, combinado com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996.

As alíquotas corresponderão às fixadas no Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para o fim do atendimento do § 3º, do artigo 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a declaração que trata o artigo 6º, da Instrução Normativa n° 1.234, de 11.01.2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, alternativamente, será feita a consulta prevista no §4º, do mesmo artigo, pela Gerência Financeira do CONTRATANTE, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA informar qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.

A CONTRATADA, se aplicável, deverá discriminar os materiais e/ou equipamentos utilizados, quando da emissão da nota fiscal/fatura, conforme determinação contida na Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura o valor de Retenção para Previdência Social (INSS), se aplicável, conforme determinação dos artigos 126, §§ 1º e 2º e 127, da Instrução Normativa RFB n° 971, de 13.11.2009.

O CONTRATANTE, ainda, na condição de substituto tributário, está obrigado a fazer a retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma e nas alíquotas da legislação do Município de Porto Alegre vigentes à época da emissão da nota fiscal/fatura.

O CONTRATANTE poderá sustar ou reter parte do pagamento de qualquer nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

por procedimento incompleto ou não finalizado, assim considerado todas as etapas assistenciais, desde a consulta pré operatória, exames necessários, procedimento cirúrgico em si, internação, alta e consulta pós operatória (salvo em caso de óbito trans e pós operatório ou não comparecimento do paciente em consulta pós operatória);

paciente não esteja regulado pelo gestor competente e autorizado mediante emissão de AES pelo CONTRATANTE. Execução defeituosa dos serviços;

descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;

débito da CREDENCIADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;

não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CREDENCIADA atenda à cláusula infringida;

obrigações da CREDENCIADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;

paralisação dos serviços por culpa da CREDENCIADA; e

Falta de pagamento de obrigações trabalhistas e sociais aos seus empregados, facultando ao CONTRATANTE o pagamento direto a eles, caso assim entender necessário.

A emissão da Nota fiscal só poderá ocorrer após o recebimento do Nº de Empenho ou Nota de Empenho, o qual representa a existência de saldo orçamentário, possibilitando o posterior pagamento das notas.

A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, emitir a Nota Fiscal sem ter recebido o Nº de Empenho ou Nota de Empenho, ou seja, a data de emissão da nota fiscal NUNCA poderá ser anterior à data da liberação destes documentos e geração do saldo orçamentário. Nesses casos, será devolvida.

Os pagamentos serão processados conforme estabelecido no Edital de Licitação/Contrato. Devem acompanhar a Nota Fiscal / Fatura, além da planilha de serviços.

O pagamento dos atendimentos será realizado por hora de trabalho efetivamente realizado, a ser controlado de acordo com a nota de sala. O pagamento das horas efetivamente trabalhadas começará a contar a partir da entrada do profissional no setor demandante encerrando no após término dos atendimentos programados.

Os quantitativos de horas constantes do termo de referência são apenas uma estimativa, não obrigando o contratante a pagá-lo em sua integridade, mas somente o efetivamente executado durante o período de vigência do contrato.

A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços prestados (procedimentos realizados) para a Comissão de Fiscalização do Contrato até o primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços para conferência e ateste. Este relatório será confrontado com a nota de sala e em caso de discordância, esta última se sobrepõe ao relatório apresentado pela contratada para efeitos de pagamento.

Após o ateste do referido relatório a CONTRATADA será comunicada para emissão da nota fiscal, a qual será paga até o quinto dia útil do mês subsequente à realização do serviço.

A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e indicar a conta bancária por meio da qual será efetuado o pagamento.

Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.

Não será permitido pagamento por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

Os preços serão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este contrato terá vigência de __________, a contar da assinatura ou do recebimento da Autorização de Execução de Serviço pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por comum acordo entre as partes, por aditivo contratual, até o limite legal.

A Autorização de Execução de Serviço expedida e recebida substitui o termo contratual, aplicando-se todos seus termos, cláusulas e disposições, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor de Contrato.

A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

Quaisquer exigências do Gestor do Contrato, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.

As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato do CONTRATANTE deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas apropriadas.

A fiscalização do cumprimento do objeto contratual integra, igualmente, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais dos trabalhadores da CONTRATADA.

A fiscalização do contrato firmado será de responsabilidade da Chefia do Setor Bloco Cirúrgico, junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato (CAFC).

As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão e após a emissão do Relatório Mensal de Acompanhamento e Fiscalização.

Deverão ser apresentadas à CAFC as comprovações trabalhistas exigidas no respectivo Edital que dá origem ao contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste instrumento, erro, imperfeição, mora na execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, incidência em quaisquer das condutas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE e neste instrumento, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:

Advertência;

Multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no termo de Contrato;

Multa compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no termo de Contrato;

Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos; e

As sanções pecuniárias previstas nos itens 7.2.2. e 7.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos itens 7.2.1 e 7.2.4.

No caso de reincidência no atraso da execução dos serviços, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo das cobranças das multas.

A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos, implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.\

A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou Autorização de Execução de Serviço/Ordem de Início de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Se, pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE necessitar contratar os serviços no mercado, fica a CONTRATADA responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço contratado originariamente e o praticado no momento da nova contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatórias à CONTRATADA, diante do não cumprimento das disposições Editalícias e contratuais. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.

DAS MULTAS MORATÓRIAS POR ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

Sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato ou cumular outras sanções, inclusive multas compensatórias, o CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias por retardo injustificado no cumprimento do objeto contratual, seja pela entrega em atraso dos bens, insumos ou materiais ou atraso na prestação dos serviços, conforme Memorial Descritivo/Projeto Básico.

A multa moratória incidirá sobre a parcela correspondente do objeto contratual, conforme o parcelamento do fornecimento dos bens, insumos ou materiais, o cronograma de execução dos serviços ou cronograma físico-financeiro, em caso de obras.

A multa moratória será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até um limite de 30 (trinta) dias corridos.

O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos poderá ensejar a rescisão unilateral do Contrato, incidindo demais sanções previstas no Edital e no instrumento contratual.

DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR NÃO ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.

Se a CONTRATADA não entregar documentação de apresentação obrigatória, exigida pelo Edital, o Contrato, poderá constituir-se inadimplente com obrigação acessória e estará sujeita a aplicação de multa compensatória de 5% (cinco por cento), calculada sobre a parcela contratual correspondente.

DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO CONTRATUAL

O descumprimento do Contrato, pela inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado ou qualquer outra irregularidade que as não enquadráveis nos subitens 7.8.1 e 7.8.2, ensejará a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parte não cumprida da parcela ou etapa do objeto.

Será retido o pagamento correspondente à parte não cumprida da parcela ou etapa do objeto.

DA MULTA COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO TOTAL DO OBJETO.

Pela inexecução total do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela contratual correspondente não cumprida.

Configura a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, quando aplicável.

DA MULTA COMPENSATÓRIA PELA RECUSA INJUSTIFICADA EM ASSINAR O CONTRATO OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE OU PELA RESCISÃO CONTRATUAL.

Pela recusa injustificada pela CONTRATADA em assinar o termo de Contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este Instrumento, será aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.

As multas previstas nos itens anteriores, quando acumuladas, não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.

Os valores relativos a multas serão retidas e abatidas nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.

As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais e demais sanções penais cabíveis, previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo que estas infrações penais tipificadas nesta lei serão objetos de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

O processo administrativo sancionatório é operacionalizado através do Sistema ZEEV (workflow CONTRATANTE), sendo responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados cadastrais e de acesso atualizados, bem como operar adequadamente o sistema. O CONTRATANTE informa que todas as notificações, e as respectivas respostas, relativamente à execução contratual e o eventual processo sancionatório serão enviadas exclusivamente pelo Sistema ZEEV.

A (s) defesa(s) prévia(s) de qualquer notificação de sanção ou glosa será(ão) apresentada(s) ao Setor de Acompanhamento e Fiscalização Contratual, da Gerência de Materiais do CONTRATANTE, que encaminhará, conforme o caso, as justificativas que ocasionaram o eventual atraso para o Gestor de Contrato ou área contratante, para avaliação e parecer.

Em caso de não acolhimento da defesa prévia apresentada, poderá a CONTRATADA apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, que será remetido à autoridade imediatamente superior, apresentando razões para o acolhimento da defesa.

O recurso administrativo será recebido pelo Setor de Acompanhamento e Fiscalização Contratual, da Gerência de Materiais do CONTRATANTE, que o remeterá para a Diretoria-Executiva do CONTRATANTE para decisão.

Em caso do não acolhimento das defesas e recursos administrativos apresentados, a CONTRATADA será notificada pela Gerência de Materiais, por meio de instrumento formal, juntamente com cópia do ato, aplicando a sanção.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, qualitativamente e quantitativamente, nas seguintes hipóteses:

Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do CONTRATANTE;

Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; ou

Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

O aditamento contratual tramitará mediante prévia manifestação justificada da área demandante, que passará por avaliação interna administrativa e jurídica antes de sua formalização.

A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA no processo de contratação direta.

Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.

As alterações qualitativas podem excepcionalmente ultrapassar os limites previstos neste instrumento, desde que observadas as seguintes situações:

Não acarrete para o CONTRATANTE, encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;

Não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA;

Decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;

Não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;

Seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; e

Que seja demonstrado, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de novo procedimento e contratação, importam em gravame para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

Constituem motivo para rescisão do contrato:

O descumprimento de obrigações ou prazos contratuais;

A alteração da pessoa da CONTRATADA, mediante:

A subcontratação parcial ou total do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização do CONTRATANTE, observado o presente o instrumento convocatório e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE. Obs.: os veículos não precisam ser próprios, portanto, é possível a sublocação ou contratação dos mesmos junto a outras empresas, não caracterizando assim relação de subcontratação entre CONTRATADA e CONTRATANTE; ou

A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização do CONTRATANTE.

A inobservância das determinações regulares do Gestor do contrato, do Fiscal Técnico ou CAFC, conforme aplicável, ou dos Fiscais Administrativos;

O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;

A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, em caso de pessoa física ou empresa individual;

A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do contrato;

Razões de interesse do CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;

A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;

O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;

Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis para a apresentação da garantia de execução contratual pela CONTRATADA;

A entrega ou fornecimento de material, equipamento, serviço ou obra que não atende ao solicitado no Edital da respectiva licitação;

A denúncia vazia, pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus recíprocos, mediante aviso prévio por escrito com 10 (dez) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento do aviso pela CONTRATADA.

Os casos de rescisão contratual devem ser motivados nos autos do processo, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, em casos de fatos que lhe sejam imputáveis.

Os casos de rescisão contratual devem ser motivados nos autos do processo, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, em casos de fatos que lhe sejam imputáveis.

A rescisão do contrato poderá ser:

Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE;

Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, em qualquer dos casos; ou

Judicial, nos termos da lei.

Os efeitos da rescisão unilateral do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre a decisão motivada à CONTRATADA, ou, na impossibilidade de sua notificação, por meio de publicação oficial.

Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá, ainda, direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão

A rescisão por ato unilateral do CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE:

Assunção imediata do objeto contratado, pelo CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;

Execução da garantia contratual, para ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; e

Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Ocorrendo a rescisão do Contrato, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Contratual emitirá um relatório de arrolamento da obra no estado em que se encontra quando da sua paralização, que será remetido à CONTRATADA para manifestação.

Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Na hipótese de ocorrer acréscimo nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

O descumprimento das obrigações trabalhistas e sociais ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

O CONTRATANTE poderá proceder a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito e aplicar as penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de créditos de Despesas Correntes consignado no Orçamento Geral da União, do exercício de 2025, Funcional Programática – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Fundo de ações estratégicas e compensação (FAEC): 858500010005.3.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se até o adimplemento total de suas obrigações, a manter suas condições de habilitação e qualificação exigidas para ser admitida no processo de licitação.

A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme exigências da legislação, condições deste contrato e especificações contidas na proposta apresentada e no respectivo Edital e seus Anexos.

A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências e condições contidas neste Contrato e no Edital de credenciamento.

A CONTRATADA deverá atender todas as exigências legais quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais incidentes sobre os contratos de trabalho mantidos com os empregados que contratar para prestar serviços no CONTRATANTE.

Em cumprimento à Lei nº 9.294, de 17 de julho de 1996, às determinações contidas na Portaria nº 571, de 08 de abril de 2013 do Ministério da Saúde e em atendimento ao Projeto Ambiente Livres de Fumaça do Cigarro no CONTRATANTE, fica expressamente proibido o uso do fumo nas dependências internas e externas dos hospitais.

Fica vedado que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no CONTRATANTE preste serviços através da CONTRATADA neste contrato.

A CONTRATADA está ciente e concorda com as Políticas de Integridade e Conformidade e o Código de Ética e Conduta ou equivalentes do CONTRATANTE, comprometendo-se em cumprir com todas as disposições deste documentos.

Se a CONTRATADA deixar de prestar o serviço objeto do Contrato dentro do prazo previsto, obrigando o CONTRATANTE a contratá-lo por dispensa, face às necessidades da mesma, fica obrigado a cobrir a diferença de preço a maior, eventualmente ocorrida sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

A CONTRATADA deverá adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependência do hospital, Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA devera providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos serviços prestados.

A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, para permitir o envio e recebimento de informações por meio digital.

Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá anexar ao sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá indicar no sistema de “Workflow” do CONTRATANTE, preposto para representá-la na execução do contrato.

Os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da CONTRATADA de forma prolongada ou contínua para consecução do objeto contratual exigirão:

Apresentação pela CONTRATADA do quantitativo de empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes empregados e respectivos salários;

O cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato; e

A relação de benefícios a serem concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, que conterá, no mínimo, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, quando esses forem concedidos pelo CONTRATANTE.

O CONTRATANTE não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:

Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa CONTRATADA;

Matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e

Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Apresentação da seguinte documentação para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização antes do início da prestação de serviços e sempre que algum profissional for alterado do quadro previamente apresentado:

Graduação superior em Medicina de cada profissional;

Habilitação na especialidade específica de cada procedimento (Registro de Qualificação de Especialidade – RQE) conforme Resolução CFM nº 2.221, de 2018;

Registro dos profissionais no CREMERS na especialidade específica de cada procedimento (RQE), ou certificado provisório de solicitação de inscrição; e

Comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina competente.

A CREDENCIADA deverá fornecer antecipadamente os currículos dos médicos prestadores para o CONTRATANTE para fins de avaliação.

Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades específicas de cada procedimento, conforme Resolução CFM Nº 2.221, de 2018.

Fornecer todos EPIs adequados para a realização das atividades e procedimentos contratados.

Responsabilizar-se por garantir os intervalos dos profissionais que estarão em serviço dentro das previsões legais.

Fornecer dosimetria e responsabilidades adicionais, quando aplicável.

Acatar normas do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) para diminuição e prevenção de infecções relacionadas à assistência em saúde, utilizando as roupas adequadas para o setor, de responsabilidade da CREDENCIADA.

Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados.

Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e a instituição onde realizou suas atividades pela inobservância dessas obrigações.

Responder, exclusivamente, pelas ações e omissões de seus médicos, indenizando pacientes, a instituição onde realizou suas atividades e o CONTRATANTE por eventuais prejuízos que lhe forem ocasionados durante o período de vigência do presente contrato.

Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando o CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho.

Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço.

Somente serão pagos os procedimentos que foram devidamente cumpridos e registrados no controle de prestação de serviço.

Observar a legislação no que tange aos limites da jornada de trabalho a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá efetuar mensalmente o pagamento dos serviços que são o objeto deste Contrato e, no caso de inadimplemento, os valores deverão ser reajustados de acordo com a Cláusula Terceira deste instrumento contratual.

O CONTRATANTE deverá solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

O CONTRATANTE deverá acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do Contrato, para assegurar a fiel observância das cláusulas e condições previstas neste Contrato, no respectivo Edital e nas especificações dos seus Anexos.

O CONTRATANTE deverá estabelecer o controle através de documento próprio, das ocorrências, em conjunto com o responsável designado pela CONTRATADA.

O CONTRANTE deverá garantir, em obediência ao disposto no art. 16, § 1º, III da Portaria nº 7.266/2025, que a presente contratação não se sobreporá à contratos já existentes, de forma a garantir o uso racional dos recursos públicos, resguardando a complementariedade da atuação federal no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados pelo CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Sexta deste instrumento contratual, e terão seu recebimento conforme procedimento e prazos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

O prazo de execução dos serviços contratados deverá ser de acordo com o disposto no Edital e caso o mesmo não seja cumprido, após poderão ser aplicadas as sanções cabíveis constantes neste instrumento.

O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa, sujeito à aprovação do CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá atender, como condição de fornecimento e execução dos serviços, a todas as exigências contidas no Edital.

Não será permitida a execução dos serviços através de empresas subcontratadas ou em consórcio de empresas, sem expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Para os fins do Contrato considera-se:

Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa física que a identifique ou torne possível sua identificação;

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Co-controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais juntamente com o controlador;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Para execução do objeto contratual, a CONTRATADA poderá acessar ou tratar de um modo geral, de ativos de informação contendo Dados Pessoais. Considerando-se que o CONTRATANTE envida esforços para que os Dados Pessoais sob seu controle ou poder sejam tratados com segurança, dentro da necessidade, limite e adequação pela CONTRATADA, a CONTRATADA por si, seus administradores, sócios, funcionários e terceiros, compromete-se a:

Estar em conformidade com a legislação sobre privacidade e proteção de dados vigente, em particular a Lei Federal n. 13.709/2018 (“LGPD”);

Possuir um programa de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, bem adotar controles técnicos, administrativos e físicos para proteger quaisquer Dados Pessoais que a CONTRATADA possa ter acesso contra a perda, danos, alteração, destruição, uso não autorizado, ilícito ou inadequado, acesso ou divulgação e definir outras obrigações nos termos da legislação aplicável;

Cumprir e fazer cumprir as políticas e normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais adotadas pelo CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do contrato;

Tratar todo e quaisquer Dados Pessoais em razão deste Contrato nos estritos termos e finalidades previstas no presente instrumento, sendo vedado qualquer tratamento de Dados Pessoais para outras finalidades;

Manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, incluindo-se o compartilhamento desses Dados com o CONTRATANTE ou para eventuais terceiros;

Reter os Dados Pessoais somente pelo prazo necessário e enquanto forem necessários para alguma finalidade, propósito legítimo e justificado;

Assegurar que todos os dados pessoais tratados sejam exatos e, quando requerido, mantidos atualizadas, de modo a também assegurar que qualquer dado pessoal inexato, incompleto ou devidamente requisitado seja excluído, anonimizado ou retificado de acordo com as instruções do CONTRATANTE ou da legislação aplicável

Cooperar totalmente com o CONTRATANTE na investigação de eventuais incidentes envolvendo Dados Pessoais, inclusive mediante a prestação de contas acerca das medidas adotadas para prevenir e remediar o Incidente ocorrido;

Apresentar relatórios de prestação de contas verificação das medidas adotadas para adequação à LGPD e respectiva eficácia dessas medidas e cumprimento do contrato junto ao CONTRATANTE.

A subcontratação de terceiros que possa importar na delegação do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA ou o compartilhamento de dados pessoais e informações tratadas na execução do contrato por parte dos terceiros, fornecedores ou parceiros, somente poderá ocorrer mediante a autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.

Caso a CONTRATADA, devidamente autorizada, compartilhe Dados Pessoais tratados sob este Contrato com terceiros, a CONTRATADA:

Permanecerá integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelas obrigações previstas neste Contrato, inclusive no contexto de eventual tratamento de Dados Pessoais realizados por terceiros em seu nome;

Deverá impor aos terceiros por ela selecionados condições de proteção de Dados Pessoais e segurança da informação que sejam no mínimo equivalentes às presentes neste Contrato; e

Procederá ao compartilhamento somente dos dados estritamente necessários para cumprimento da finalidade em questão.

A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas acerca de toda e qualquer suspeita ou violação de segurança de dados e, nesses casos, auxiliará e cooperará com o CONTRATANTE em relação a:

Qualquer investigação que o CONTRATANTE possa requerer razoavelmente com relação à violação de segurança de dados;

Qualquer divulgação às partes afetadas com relação à violação de segurança de dados; e

Outras medidas corretivas que o CONTRATANTE possa solicitar razoavelmente.

A CONTRATADA obriga-se e garante que seus funcionários, administradores, terceiros e prepostos tratem confidencialmente todos os documentos, dados pessoais e informações que lhe forem fornecidos em virtude dos serviços ora contratados, abstendo-se de divulgá-las, utilizá-las ou reproduzi-las, integral ou parcialmente, para fins diversos do estipulado no presente Contrato.

A presente obrigação também se estende aos documentos, dados e informações geradas e produzidas em razão deste Contrato, tais como, mas não se limitando a informações, verbais ou por escrito, de negócio, financeiras, análises, laudos etc.

A obrigação prevista na presente alínea perdurará durante a vigência do Contrato e por um prazo adicional de 5 (cinco) anos após o término de sua vigência, salvo caso a revelação seja necessária para o cumprimento de lei ou de determinação de autoridade governamental, judicial ou arbitral aplicável à Parte interessada na divulgação.

Para fins desta cláusula, não são consideradas informações confidenciais, as seguintes:

Divulgação de dados por uma Parte a terceiros, desde que autorizada, por escrito, pela outra Parte; e

Aquelas que sejam, ou venham a ser, de conhecimento público, salvo em decorrência de descumprimento desta cláusula.

Incidentes. Caso a CONTRATADA tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar o CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação ao CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.

O operador não divulgará nenhuma informação sobre o Incidente, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pelo controlador ou esteja obrigado por determinação de Autoridades Fiscalizadoras ou, ainda, pelas leis e regulamentos de proteção de dados.

Auditoria. Durante a vigência do Contrato e por até três anos após o seu término, será facultado ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, realizar auditorias, por si ou por terceiros por ela indicados, nos documentos ou no ambiente de controle de segurança da informação (físico e digital) da CONTRATADA para verificar as medidas e controles de segurança da informação aplicados pela CONTRATADA com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE toda a documentação e acesso necessário para demonstrar cumprimento às obrigações previstas no Contrato e na legislação aplicável.

Caso a auditoria realizada pelo CONTRATANTE ou o relatório de auditoria entregue pela CONTRATADA ao CONTRATANTE revele alguma inadequação em relação à legislação aplicável e/ou aos termos deste Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo da CONTRATADA arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não.

Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados do CONTRATANTE à CONTRATADA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA sob este Contrato, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.

Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato (um “Titular”) questione a CONTRATADA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao CONTRATANTE, por escrito. A CONTRATADA deverá tomar apenas as medidas indicadas pelo CONTRATANTE para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.

A CONTRATADA deverá, a exclusivo critério do CONTRATANTE, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após:

Serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato;

Ser terminada a relação contratual entre as partes; ou

O recebimento de instrução específica do CONTRATANTE para a exclusão de Dados Pessoais pela CONTRATADA.

Caso a CONTRATADA atue como controladora de Dados ou se recuse a restituir ou descartar os dados conforme previsto na cláusula acima, assume, neste ato, todas as responsabilidades pelo tratamento de Dados Pessoais sob sua gestão junto aos Titulares de Dados, ANPD e quaisquer outros órgãos e terceiros.

A CONTRATADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter o CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato por inadimplemento. As partes acordam que eventual limitação de responsabilidade prevista no Contrato não se aplica a qualquer violação, pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas à proteção de Dados Pessoais assumidas neste Contrato ou previstas na legislação aplicável.

Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pelo CONTRATANTE em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato pela CONTRATADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá o CONTRATANTE ser indenizada pela CONTRATADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela CONTRATADA.

Na hipótese de uma das partes realizar qualquer operação societária capaz alterar significativamente seu quadro societário ou qualquer movimentação societária que acarrete a transferência de dados pessoais objeto do presente aditivo, esta deverá notificar a outra Parte, por escrito e com aviso de recebimento, hipótese em que será facultado à segunda a manutenção ou extinção do CONTRATO, não sendo devido qualquer tipo de indenização ou restituição.

Na hipótese de descumprimento da presente cláusula pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindir o CONTRATO imediatamente, sem qualquer ônus ou aplicação de multa contratual.

Este Contrato poderá ser alterado pela vontade das partes ou caso sobrevenha nova lei, regulação ou direcionamentos por parte da ANPD ou qualquer órgão regulador ou governamental que demandem a alteração de suas disposições. As novas disposições deverão ser acordadas pelas Partes de boa-fé e sempre por escrito como termo aditivo a este Contrato.

Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor.

As obrigações permanecerão em vigência mesmo após a rescisão ou término do Contrato com relação às atividades de tratamento dos Dados Pessoais do controlador originadas pelo Contrato que continuem ocorrendo, que apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Ao fim do presente Contrato, a CONTRATADA compromete-se a não utilizar os Dados Pessoais que lhe tiverem sido transmitidos ou compartilhados pelo CONTRATANTE, bem como devolver toda e qualquer informação, dado pessoal e ativo de tecnologia de informação (ex. celular, notebook, conta de e-mail etc.) a que tenha tido acesso em razão da relação contratual ou excluí-la, a depender de determinação do CONTRATANTE, abstendo-se de permanecer na posse de qualquer informação, física ou digitalmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ABSTENÇÃO

A abstenção, por parte do CONTRATANTE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assista em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

Este Contrato fica vinculado às disposições do processo administrativo de que decorre, às da MP 1.301, de 30 de maio e 2025, à Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, às portarias que estabelecem o rol e a precificação dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos prestados pela CONTRATADA, às Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA, e ao requerimento de credenciamento da CONTRATADA no que não contrariar outras estipulações deste instrumento, fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, o Edital nº ____/2025 e seus Anexos.

Aplicam-se à execução deste Contrato, além das disposições do Edital ____/2025 os preceitos de direito público e privado pertinentes, bem como, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Em caso de contradição entre as disposições do presente instrumento em face do Termo de Referência ou do Requerimento de Credenciamento da CONTRATADA, prevalecerão as disposições do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO FORTUITO

Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.

Alterado ou rescindido o Contrato sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve garantir-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE.

É vedado à CONTRATADA negociar, prestar em garantia ou ceder a qualquer fim duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido em face do CONTRATANTE, ensejando, o descumprimento desta condição contratual, a aplicação das cominações ajustadas neste Contrato.

Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Contrato.

As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE.

Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado, ex-empregado, contratado ou qualquer trabalhador da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada o CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica o CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide.

Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente.

Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no índice previsto neste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos da subcláusula 18.9 destas Condições Contratuais.

Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o CONTRATANTE seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Fica eleito o (Foro eleito pelo contratante), como competente para conhecer qualquer demanda, disputa ou ação judicial decorrentes da execução do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 01 (uma) via.

_______________, ______/____________________/________

Local, Data

_________________________________________________

CONTRATADA

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CONTRATANTE

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu,_______________________________________________________________, (telefone) (_____) _________________, (e-mail) ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________________________, responsável legal pela CREDENCIADA (Razão Social) ___________________________________________________ CNPJ _______________________, para fins de adesão ao Programa Agora Tem Especialistas – Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar, declaro não possuir vínculo empregatício na esfera do governo municipal, estadual ou federal, membro de poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau

_______________, ______/____________________/________

Local, Data

____________________________________________________

Nome do responsável:

_________________________________________________________

Assinatura do representante legal

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METRÓPOLES

Jovem autista cria IA de mapeamento genético para diagnósticos raros

A plataforma de IA Moira identifica e interpreta genes em contexto genômico funcional. Objetivo é que seja disponível para o SUS
Goiânia - O estudante de medicina Arthur Cabral, de 20 anos, desenvolveu uma plataforma de inteligência artificial para mapeamentos genéticos a partir de uma experiência familiar, em razão de um erro médico. O aluno é uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). Segundo ele, a Moira (IA) identifica e interpreta genes em contexto genômico funcional com precisão, rapidez e de forma barata, dispensando a necessidade de especialista ou estrutura laboratorial para as análises.

Conforme a apresentação do projeto, a ferramenta permite que médicos tenham acesso a um teste genético para ajudar em seus diagnósticos, especialmente, em doenças hereditárias como síndromes raras, cânceres hereditários, aoença de Alzheimer e anemia falciforme.

Porém, o uso da IA não é restrito à medicina. Na agropecuária, por exemplo, ela pode ajudar no planejamento genético da criança de gato ou de plantações; e na ciência, ela pode ser uma solução rápida para identificar qualquer gene em qualquer genoma de qualquer ser vivo.

Motivação familiar

Ao Metrópoles, o criador da IA, Arthur Cabral, relatou que a motivação para a ideia da plataforma surgiu após uma diagnóstico errado envolvendo a avó dele. "A minha avó por parte de mãe apresentou sintomas de perda de memória e foi diagnosticada com Doença de Alzheimer com base em exames de imagem. Com a não melhora do quadro, um segundo médico concluiu que ela sofria de demência, mas não causada pela Doença de Alzheimer - um caso de erro de diagnóstico. Pensei que se ela tivesse feito um exame genético, isso poderia ter sido evitado, mas não foi solicitado por ser caro e demorado", disse ele.

Autodidata nos estudos, o jovem se dedicou às pesquisas sobre genética e programação, criando a plataforma. Segundo ele, é uma forma de democratizar o acesso à saúde e ao planejamento familiar.

O principal objetivo agora é tornar a análise genética clínica acessível em clínicas regionais, consultórios e no próprio Sistema Único de Saúde, promovendo diagnósticos precoces e análises genéticas que possibilitem tratamentos preventivos.

"Acreditamos que a Moira pode revolucionar o cenário da pesquisa genética como um todo no Brasil e no mundo, possibilitando seu acesso a populações vulneráveis e em regiões com histórico de exclusão digital e médica", afirma Allyson Cabral, pai de Arthur, que é advogado e professor universitário.

Segundo Allyson, a IA ainda não está disponível para ser instalada em laboratórios e hospitais. No entanto, a expectativa é que ela passe a funcionar no ano que vem. "A Moira está pronta, já consegue identificar genes patogênicos, mas são necessários alguns aprimoramentos. Ela já é operável, mas a nossa previsão é de que esteja disponível para ser utilizada a partir de janeiro de 2026", aponta ele.

Inteligência acima da média

Arthur é diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o pai, apesar de o diagnóstico ter sido finalizado apenas em março deste ano, desde a infância ele apresenta uma inteligência acima da média para coisas complexas.

"Ele sempre foi uma criança acima da média com inteligência. Sempre aprendeu as coisas muito rápido, é fluente em inglês e nunca estudou inglês, sempre teve um desenvolvimento avançada para questões complexas. Ao mesmo tempo, ele tinha dificuldades em coisas simples, como amarrar o sapato, por exemplo, isso é coordenação, né?", contou Allyson.

Segundo o pai, o jovem sempre gostou de montar e desmontar coisas, mexia no computador sozinho, era bastante curioso, o que também dificultava a compreensão dos próprios familiares em relação ao comportamento de Arthur.

"Ele foi uma criança muito mal compreendida nas escolas por onde passou e a gente [familiares] também teve uma dificuldade em compreender todo esse desenvolvimento dele, por não era muito comum a forma como enfrentava as questões emocionais, de relacionamento, com os colegas, o fato de estar em público. Algumas coisas ele ainda mostra resistência, mas já melhorou muito. Agora, depois de tantos desafios, ele está muito consciente do diagnóstico dele, já consegue ajudar outras pessoas nesse sentido", completou.

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Assessoria de Comunicação        

 

Na manhã desta terça-feira, a Ahpaceg promoveu uma reunião com profissionais de compras, enfermagem e farmácia de instituições associadas para tratar de ajustes e demandas relacionadas às bombas de infusão da marca Fresenius. 

O encontro, organizado pelos setores de Compras e de Educação Continuada da Associação, teve como objetivo alinhar informações, trocar experiências e buscar soluções conjuntas para otimizar o uso dos equipamentos.

Durante a reunião, o associado Hospital do Coração Anis Rassi compartilhou sua experiência prática com as bombas de infusão da Fresenius, contribuindo com informações importantes para os demais participantes. 

Em breve, serão divulgadas novas informações sobre esse processo de troca.

7 REUNIÃO SUS 04 07 25

O presidente da Ahpaceg, Renato Daher, participou, no dia 4 de julho, de uma reunião com o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, o secretário Municipal de Saúde, Luiz Pellizzer, representantes do Ministério da Saúde e da rede privada de saúde da capital. O encontro teve como objetivo apresentar o programa federal Agora tem Especialistas, que busca ampliar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mabel convocou hospitais e clínicas privadas a aderirem ao novo modelo de credenciamento, que prevê remuneração até quatro vezes maior do que a tabela tradicional do SUS. A proposta é diminuir as filas e acelerar os atendimentos por meio da contratação direta de prestadores, além de ações como mutirões e turnos estendidos.

“O que queremos é somar esforços. A rede privada tem papel fundamental para dar agilidade e qualidade no atendimento”, destacou o prefeito. A expectativa é que os novos atendimentos comecem em agosto.

Renato Daher disse que o Agora tem Especialistas, que vai possibilitar a concessão de créditos financeiros a hospitais privados em troca da oferta de atendimentos especializados ao SUS, pode beneficiar tanto os pacientes que aguardam pela assistência na rede pública, quanto o setor hospitalar privado, que enfrenta uma crise financeira agravada pelos constantes aumentos dos custos operacionais e pela defasagem dos valores pagos pelas operadoras de planos de saúde.

Segunda, 07 Julho 2025 07:03

CLIPPING AHPACEG 05 A 07/07/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Dispositivos médicos: a saúde do brasileiro precisa ser feita no Brasil

https://medicinasa.com.br/saude-brasil/

Plano de saúde acusa empresa de home care de fraude de R$ 44 milhões

https://www.metropoles.com/negocios/plano-de-saude-acusa-empresa-de-home-care-de-fraude-de-r-44-milhoes

Mabel articula parceria para ampliar atendimento do SUS em Goiânia

https://www.aredacao.com.br/noticias/235809/mabel-articula-parceria-para-ampliar-atendimento-do-sus-em-goiania

Alvo de ação na Justiça, perícia do Sesi indefere 10 vezes mais atestados de servidores municipais

https://opopular.com.br/cidades/alvo-de-ac-o-na-justica-pericia-do-sesi-indefere-10-vezes-mais-atestados-de-servidores-municipais-1.3285283

Partos estão suspensos na Maternidade Célia Câmara

https://opopular.com.br/cidades/partos-est-o-suspensos-na-maternidade-celia-camara-1.3284897

Riscos de medicamentos falsificados crescem com comércio online

https://ohoje.com/2025/07/06/riscos-de-medicamentos-falsificados-crescem-com-comercio-online/

MEDICINA S/A

Dispositivos médicos: a saúde do brasileiro precisa ser feita no Brasil

Embora o Brasil tenha registrado, em 2024, US$ 1,17 bilhão nas exportações de dispositivos médicos, o país ainda depende significativamente da importação de produtos médico-hospitalares. Ou seja, hoje o país importa mais do que exporta. Essa dependência revela a necessidade urgente de fortalecer a produção nacional de dispositivos médicos, o que não só contribuiria para a redução do déficit comercial, mas também aumentaria a segurança e a autonomia do sistema de saúde brasileiro, gerando mais empregos e fomentando a inovação no setor.

Durante a pandemia de Covid-19, a indústria brasileira desempenhou um papel decisivo, desenvolvendo e produzindo, em solo nacional, equipamentos essenciais como ventiladores pulmonares, luvas, seringas, além de tecnologias para diagnóstico, tratamento e monitoramento de pacientes, especialmente com o fechamento dos mercados internacionais. Em 2024, o setor de dispositivos médicos contribuiu com cerca de 2,1% para o PIB da Indústria de Transformação, mas, mesmo assim, após cinco anos do auge da pandemia, o Brasil ainda importa US$ 9,79 bilhões, o que representa 64% do total de dispositivos médicos demandados domesticamente.

 

O Brasil tem um potencial enorme para produzir localmente os insumos necessários ao atendimento da população, reduzindo a dependência externa e garantindo maior segurança no abastecimento do mercado. No entanto, para que isso ocorra de forma estruturada, é essencial que haja políticas públicas eficazes, que incentivem a produção local e garantam previsibilidade ao setor. Para isso, é essencial a adoção de mecanismos como a margem de preferência para produtos nacionais nas compras públicas e organização da demanda, por exemplo. Esses instrumentos permitem maior previsibilidade, estimulando a capacidade produtiva e reduzindo a dependência de importações.

Além disso, a redução da carga tributária ou mesmo a isenção para dispositivos médicos deve ser considerada. Atualmente, hospitais públicos e filantrópicos são imunes a impostos na importação de dispositivos médicos, enquanto a indústria nacional enfrenta uma carga tributária elevada. Essa distorção precisa ser corrigida para que o Brasil tenha uma produção local competitiva.

Outra barreira para o fortalecimento da indústria de dispositivos médicos no Brasil é a defasagem da tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS). Sem uma revisão do modelo de pagamentos que reflita a realidade econômica e os avanços tecnológicos, a sustentabilidade das empresas que fornecem ao setor público fica comprometida.

A remuneração dos serviços prestados pelo sistema público é, historicamente, um desafio para a indústria de dispositivos médicos no Brasil. A sustentabilidade do SUS passa pela atualização permanente dos valores pagos pelos serviços de saúde, tal como acontece com os planos de saúde e medicamentos, que têm reajustes anuais. Recolocar essa discussão na pauta é urgente para garantir a qualidade e a disponibilidade de produtos essenciais para a população.

Uma política industrial voltada ao setor de dispositivos médicos deve garantir previsibilidade, segurança jurídica, incentivos à inovação e à produção local, além da busca pela redução do chamado “custo brasil”. O fortalecimento desse setor é estratégico para a saúde e para a economia do país, gerando empregos, promovendo o desenvolvimento tecnológico e garantindo acesso a tratamentos de qualidade para a população brasileira.

A redução da dependência em relação ao exterior é mandatória, pois a necessidade de consumir produtos importados pode criar desafios para o sistema de saúde brasileiro, tanto em crises globais quanto em períodos de instabilidade econômica, como a atual escalada tributária em curso no mundo. Em contraste, uma indústria local fortalecida assegura o fornecimento constante e seguro de dispositivos médicos, independentemente das condições econômicas internas ou externas.

A saúde feita no Brasil precisa ser uma prioridade. O fortalecimento da nossa indústria é essencial para a sustentabilidade do sistema de saúde e para oferecer um tratamento digno e qualificado para a população. É hora de transformar essa visão em políticas concretas que beneficiem toda a sociedade.

*Jamir Dagir Jr. é presidente da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos.

*Franco Pallamolla é Vice-Presidente de Relações Institucionais da ABIMO – Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos.

*Ruy Baumer Presidente do SINAEMO – Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo e diretor titular do ComSaude da Fiesp.

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METRÓPOLES

Plano de saúde acusa empresa de home care de fraude de R$ 44 milhões

Denúncia foi feita pela Sul América contra o Grupo Huzzo, que contesta o ataque e afirma que problema foi provocado pela seguradora de saúde
Há uma nova guerra sendo travada no setor de planos de saúde do Brasil. Em apenas seis dias, entre 20 e 26 de abril, a Sul América protocolou um total de dez notícias-crime nas quais acusa o Grupo Huzzo, especializado em serviços de home care, de praticar supostas fraudes cujo valor total chegaria a R$ 44 milhões. A empresa que presta serviço de assistência hospitalar em residências, contudo, contesta essa versão e aponta a seguradora como a culpada pelo imbróglio.

As notícias-crime relatam problemas em Santo André, Ribeirão Pires e Mogi das Cruzes, na região metropolitana, São José dos Campos e Jacareí, no interior, além da capital paulista. Até agora, elas resultaram na instauração de dois inquéritos policiais, um em Santo André e outro em Jacareí. Está em curso uma ação sobre o assunto, que corre em segredo de Justiça.

Os casos reunidos pela Sul América abordam, basicamente, três tipos de problemas. O principal deles, por envolver as maiores somas de dinheiro, está relacionado a pedidos de reembolso pelos serviços de home care. Eles teriam sido encaminhados à seguradora por meio de comprovantes de pagamento supostamente falsos. Segundo as denúncias, os episódios ocorreram entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2025 - ao longo de três anos, portanto.

Na denúncia focada em Mogi da Cruzes, por exemplo, a Sul América cita "indícios de que possivelmente foram apresentados documentos falsificados para a obtenção de valores indevidos" em relação a dois beneficiários. Um deles é G.C.A.M (os nomes dos segurados serão preservados nesta reportagem).

"Graves inconsistências"

A seguradora afirma que "identificou graves inconsistências" em dois "comprovantes de pagamento" apresentados, em tese, por esse segurado. No caso, eram duas solicitações de reembolso por serviços de home care. Uma delas de R$ 55,73 mil, de fevereiro de 2023, e outra de R$ 49,87 mil, de janeiro de 2014. Ou seja, elas somavam R$ 105,6 mil. Segundo a notícia-crime, o banco emissor dos comprovantes, o Santander, uma vez consultado, informou que as "transações não foram localizadas".

Nas denúncias da Sul América, há listas muito maiores de solicitações de reembolsos feitas por um só segurado. Em São José dos Campos, D.L.C.F. fez 17 pedidos entre novembro de 2023 e dezembro de 2024, num total de R$ 909,6 mil. Em São Paulo, V.T.S. apresentou outras 20 notas de despesas que, somadas, alcançam R$ 1,1 milhão. Nos dois casos, os comprovantes eram do Banco Inter. Segundo as notícias-crime das duas cidades, a instituição financeira disse a mesma coisa: os "valores não foram identificados".

Contestação

Os representantes legais do Grupo Huzzo, no entanto, contestam a versão da Sul América. Em síntese, eles reconhecem que havia problemas nas notas dos pedidos de reembolso encaminhadas à seguradora, mas afirmam que não houve fraude. Dizem que os comprovantes eram, na verdade, "acomodados" para "viabilizar a prestação de serviços".

De acordo com o advogado Eli Cohen, que defende a empresa de assistência hospitalar residencial, as acusações da Sul América estão centradas em segurados que obtiveram na Justiça o direito de contar com home care. "Mas a seguradora exigiu que eles pagassem pelo serviço e pedissem o reembolso, para reaver o dinheiro depois de 30 dias", diz. "Ocorre que os pacientes em questão, em sua maioria idosos e acamados, não tinham condições financeiras de antecipar essas quantias. Com isso, a seguradora transformou a prestação do serviço impossível. Foi a mesma coisa que dizer 'não vou fazer'."

Questão das fraudes

Ainda segundo Cohen, o Huzzo, diante dessa situação, os comprovantes eram "antecipados" pelo grupo. Essa era a "acomodação dos documentos". "A Sul América age, até certo ponto, amparada na lei. O contrato exige que o reembolso ocorra após o pagamento", afirma o advogado. "Mas quando a seguradora sabe que o beneficiário não tem como pagar um boleto de R$ 3 mil, exigir um adiantamento de R$ 60 mil (o valor médio mensal desse tipo de serviço) não é apenas insensível, é desumano."

Cohen sustenta que, nesses casos, não houve falcatrua. Para ele, os casos estão relacionados a um problema administrativo. "Não houve fraude, porque não existe dano nem dolo", diz. "Os serviços de fato foram prestados pelo Grupo Huzzo."

Prestação de serviços

A Sul América, entretanto, também questiona nas notícias-crimes a prestação dos serviços, além do uso de medicamentos e equipamentos cobrados pela empresa de home care nos pedidos de reembolso. Sobre esse assunto, a seguradora afirma que entrou em contato com M.A., a responsável legal e filha da segurada de F.H.S.S..

Consta na denúncia de Mogi das Cruzes: "O relato da beneficiária (no caso, de M.A.) indica que itens como cadeira de rodas, cadeira de banho, cama hospitalar e colchão, embora não tenham sido efetivamente fornecidos pelo grupo, eram cobrados e reembolsados pela Sul América".

"Nunca vi enfermeira"

Além disso, aponta a seguradora, M.A. mencionou que "eles (os responsáveis pelo Huzzo) colocaram que minha mãe tinha Alzheimer e minha mãe não tinha", afirma a notícia-crime. Para a seguradora, isso "pode indicar uma possível imputação de informação inverídica para possibilitar êxito em liminares judiciais em desfavor da Sul América". M.A., por fim, relatou ainda que foi ameaçada por um advogado da clínica e havia uma enfermeira que ganhava "mais de R$ 19 mil reais e eu nunca vi ela aqui".

O Grupo Huzzo, segundo a mesma denúncia, "mandava menos remédios do que o devido". "Ou seja, a partir do contato com a representante da beneficiária, colacionam-se sérios indícios de elaboração de documentos falsos, imputações de informações inverídicas e cobranças fraudulentas de itens e equipamentos", conclui a Sul América.

"Coisas insignificantes"

Para o advogado Eli Cohen, é possível que "um ou outro equipamento", mas "coisas insignificantes como um nobreak ou uma cadeira de banho", fossem indevidamente incluídos nos pedidos de reembolso, mas como resultado de uma falha administrativa, não de má-fé.

"Além disso, a seguradora trata o caso como se o Grupo Huzzo tivesse cometido uma fraude total em todos os atendimentos, como se os serviços de home care não tivessem sido prestados, como se os equipamentos e medicamentos não tivessem sido fornecidos, ou mesmo, como se os pacientes nem sequer existissem", diz o advogado. "Mas não foi isso o que aconteceu e os próprios segurados confirma essa versão ()."

Suposto conluio

A terceira frente de acusações feitas pela Sul América aponta para a existência de um suposto suposto conluio entre a empresa de home care, médicos e advogados. Ele teria como objetivo obter liminares na Justiça em nome de beneficiários e, com isso, custear tratamentos cobrados pelo Grupo Huzzo.

Eli Cohen contesta esse ponto, afirmando que a seguradora "usa esse tipo de acusação para afirmar que é vítima". "Mas isso também não existiu", afirma.

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A REDAÇÃO

Mabel articula parceria para ampliar atendimento do SUS em Goiânia

Prefeito se reuniu com Ministério da Saúde 

O prefeito Sandro Mabel participou de reunião com representantes do Ministério da Saúde e da rede privada de saúde da capital, na noite desta sexta-feira (4/7), no Paço Municipal, convocando novos parceiros para integrar a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e participar do programa Agora tem Especialistas, do governo federal. A iniciativa traz mudanças no modelo de contratação de serviços especializados do SUS, com o objetivo de reduzir filas e agilizar o acesso da população a consultas, exames e cirurgias de média e alta complexidade.

Mabel convidou os representantes da rede privada a participar do programa, ajudando a trazer mais recursos federais para a capital e diminuindo a fila dos procedimentos eletivos. “Acho que hoje tivemos representados aqui mais de 500 hospitais e todos eles podem entrar no programa. Ele tem uma tabela atrativa e, por isso, queremos convidar você, que é dono de hospital, que é administrador, que venha para este programa, que nos ajude. Isso será muito importante”, disse o prefeito.

O novo sistema abre credenciamento para hospitais, clínicas e empresas da saúde que desejem ofertar serviços especializados ao SUS de forma complementar, com início dos atendimentos previsto para agosto. Além da contratação direta de prestadores privados, o programa também prevê o reforço da rede pública por meio de mutirões, atendimentos em turnos estendidos e unidades móveis de saúde.

Durante o evento, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Nilton Pereira Júnior, explicou as estratégias do programa. “O que estamos apresentando aqui é um novo modelo de parceria entre o SUS e a rede privada. Vamos contratar os serviços onde houver demanda reprimida, com valores acima da tabela tradicional do SUS, podendo chegar a até três vezes mais, dependendo do procedimento. O foco é garantir que o atendimento aconteça no tempo certo”, afirmou Júnior.

Sandro Mabel destacou que a capital está preparada para essa parceria. “Com o apoio técnico e financeiro do Ministério da Saúde, vamos avançar ainda mais. É uma oportunidade de dar mais acesso às especialidades para a população goianiense”, afirmou Mabel.

Tabela diferenciada

O programa Agora tem Especialistas prevê editais públicos para credenciamento de prestadores privados na realização de procedimentos especializados pelo SUS, com pagamento diferenciado e contratos diretos com o Ministério da Saúde. A remuneração pode chegar a até 300% ou 400% da tabela SUS, dependendo do atendimento ofertado.

O titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Luiz Pellizzer, afirmou que hoje há uma rede com profissionais comprometidos, mas que ainda existe uma fila de espera por procedimentos acumulada ao longo dos anos. “O programa nos permitirá acionar a capacidade da rede privada de forma estratégica, com recurso garantido e foco no paciente”, disse.

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O POPULAR

Alvo de ação na Justiça, perícia do Sesi indefere 10 vezes mais atestados de servidores municipais

Desde o início do contrato do Serviço Social da Indústria (Sesi) com a Prefeitura de Goiânia para a realização de perícias médicas dos servidores municipais e até o final de junho, a entidade recebeu 4.166 processos e indeferiu 417 deles, o que representa 10,01% do total. Neste mesmo período, a Junta Médica Municipal, que realizava o serviço sozinha até então, recebeu 7.076 atestados para serem avaliados e apenas 1,05% deles foram negados, ou seja, a entidade ligada ao Sistema S indefere 10 vezes mais atestados apresentados pelos servidores do que a equipe formada pelos funcionários do Paço Municipal. Os servidores municipais têm criticado a autuação do Sesi, tanto pelo número de recusas quanto pelo tratamento dado a eles.

Além das negativas, 818 processos analisados pelo Sesi foram deferidos apenas parcialmente, que corresponde a 19,64%, ou seja, com uma redução do tempo de licença médica que tinha constado no atestado médico mostrado pelo servidor municipal. No caso da Junta Médica Municipal, não constam, segundo os dados da Prefeitura de Goiânia, qualquer deferimento parcial. Além dos casos indeferidos, há 724 atestados que estão pendentes, ou seja, ainda não foram analisados pelos médicos municipais. Em junho, O POPULAR mostrou que a redução do tempo de licença pelo Sesi foi alvo de reclamações dos servidores municipais.

Na época, haviam sido analisados 3,4 mil atestados pelo Sesi e o índice de indeferimento e deferimento parcial era semelhante com os últimos dados divulgados, sendo 10,8% e 21,8%, respectivamente. Nos primeiros dez dias de atuação da entidade, foram analisados 255 atestados com um total de 8,6 mil dias de licença médica e, destes, foram concedidos 5 mil dias. Entre abril e o final de junho, somando os dados do Sesi e da Junta Médica Municipal, ainda de acordo com o Paço Municipal, os servidores municipais solicitaram 115.649 dias de licença, sendo concedidos 76.390 dias e indeferidos 39.259 dias (34%). Os dados separados por entidade e junta não foram enviados.

Segundo o Paço, os resultados demonstrados com o trabalho realizado pelo Sesi estão sendo satisfatórios, “tendo em vista o valor da referida contratação, demonstrando uma economia ao erário público”. Os cálculos do Paço Municipal apontam que o impacto financeiro da “redução de afastamentos, considerando uma média de R$ 210,01 (custo do servidor afastado por dia), representa uma economia de R$ 8.244.728,59 para os cofres públicos, já que o total de dias indeferidos é 39.259”. Esse valor é referente às perícias realizadas entre os dias 7 de abril , com o começo dos trabalhos do Sesi, a 30 de junho.

Além das reclamações, a contratação da entidade é alvo de questionamentos judiciais. No dia 23 de junho, a vereadora Aava Santiago (PSDB) notificou o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou investigação sobre a atuação do Sesi e denunciou ao Ministério Público de Contas (MPC) o acordo entre as partes, para verificar “a legalidade e a economicidade da terceirização dos serviços, especialmente diante da existência de estrutura interna na própria prefeitura para exercer essas funções”.

Nesta semana, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) ingressou com ação popular pedindo a suspensão do acordo entre Sesi e Prefeitura. A alegação é de que o Paço forçou a necessidade de contratação e fez acordo com entidade que possui ligação com o prefeito Sandro Mabel (UB).

Mabel foi presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) até dezembro, sendo substituído pelo seu vice-presidente, André Rocha. O Sesi é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que integra a Fieg, mas com autonomia administrativa e operacional. O Paço informa que “a celebração do convênio com o Sesi foi realizada a partir da análise jurídica de todos os documentos em processo administrativo próprio sujeito ao crivo da Procuradoria-Geral do Município e das Unidades de Controle Interno, não se constatando quaisquer vícios de legalidade”.

Já o Sesi considera que as contratações firmadas pela entidade “obedecem a critérios técnicos, com foco em sua missão institucional: promover a qualidade de vida do trabalhador da indústria e o desenvolvimento social”. Reforça ainda que “há mais de 70 anos em Goiás, a instituição oferece serviços e programas nas áreas de educação, saúde e lazer, além de estimular a responsabilidade social nas empresas”. Presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Alexandre Martins, a contratação da entidade pode ser feita pela Prefeitura, se houve a indicação da inviabilidade de concorrência.

Para Martins, o Sesi tem uma atuação inconteste de sua expertise sobre as perícias médicas e, como não há uma secretaria ou órgão específico da Prefeitura, e, sim, uma junta formada para a realização do serviço, não seria possível o entendimento de uma dupla contratação. “O Sesi, como o Senai, tem autonomia administrativa, mesmo que vinculada à Fieg. Não entendo que possa haver essa relação de ilegalidade pelo prefeito ter presidido a entidade, nem mesmo alguma relação imoral”, afirma o advogado sobre o argumento da contratação do Sesi ter sido feita sem licitação, supostamente favorecendo a entidade com ligação à antiga função do atual prefeito.

Paço diz reestruturar junta municipal

Uma das críticas recebidas pela Prefeitura de Goiânia quanto à contratação do Serviço Social da Indústria (Sesi) para a realização de perícias médicas dos servidores municipais é o fato de já ter uma Junta Médica Municipal, ou seja, não haveria a necessidade das. Segundo a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), o contrato se deu a partir de um trabalho de desestruturação da junta médica, o que forçaria a contratação da entidade do Sistema S. O Paço Municipal, no entanto, informa que, em relação ao não fortalecimento da sua própria junta médica, em vez de terceirizar o serviço, encontra-se “em andamento a reestruturação da Junta Médica do Município com a construção de um espaço adequado e consultórios equipados para abrigar a unidade, assim como o reforço de pessoal para atendimento da demanda de licenças no município”.

Atualmente, atuam na Junta Médica Municipal 17 médicos peritos e 15 servidores em funções de apoio e administrativos. Pelo Sesi, são 28 médicos, entre psiquiatras, do trabalho e coordenador, uma enfermeira e 12 técnicos de enfermagem. Pelo contrato, a entidade não realiza perícia em atestados com menos de três dias de pedido de licença médica e também não atua nos documentos mais antigos, que estavam represados na junta municipal. Segundo a Prefeitura, até abril deste ano, quando o contrato com o Sesi foi assinado, a junta médica acumulava uma demanda represada de cerca de 6,8 mil processos. Atualmente, este número soma 8.648 processos, ou seja, mesmo com a divisão dos trabalhos com a entidade, a junta não reduziu a demanda reprimida de análise de atestados, o que era um dos argumentos para a contratação do Sesi.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Goiânia (Sindigoiânia), Ronaldo Gonzaga, a contratação do Sesi é vista como um dinheiro público jogado fora, de modo que a junta médica deveria ser reestruturada e valorizar o trabalho dos servidores. “Tenho uma relação muito boa com o prefeito e todos da Prefeitura, mas já falei que não faz sentido gastar com isso, que já temos pessoal suficiente para isso. Deixaram a junta ociosa para gastar dinheiro com isso”, afirma o sindicalista. Ele lembra ainda que o serviço tem sido alvo de reclamações dos servidores por diversos motivos, especialmente com relação ao modo de tratamento recebido pelos funcionários municipais.

Gonzaga afirma que, após participar de discussões acerca da data-base dos servidores municipais, o Sindigoiânia deverá se dedicar mais em relação ao contrato da Prefeitura com o Sesi e as reclamações dos usuários. Um dos pontos é o desconto nos salários, já que haveria demora na análise dos atestados, cujo resultado ocorre com a licença já exercida e, por isso, uma redução do tempo resulta em falta no trabalho, o que causa uma redução salarial no mês seguinte desses servidores.

Sobre a reclamação dos servidores, a Prefeitura considera que os servidores podem registrar suas reclamações no canal oficial da Ouvidoria Geral. “Após o registro, as demandas são encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração (Semad), que repassa as informações à Diretoria de Saúde Ocupacional (DIRSAU). Em seguida, a DIRSAU envia as reclamações ao Sesi para que a instituição apresente sua manifestação formal. Todas as ocorrências são analisadas e tratadas individualmente, com medidas corretivas adotadas sempre que a contratada não cumpre as condições previstas em contrato.” Gonzaga afirma que, de fato, os servidores não estão satisfeitos pelo serviço do Sesi, mas não entende que isso tenha relação com o resultado das perícias.

“O que mais temos recebido de reclamação é o mal entendimento, não respeitam os servidores. Mas sobre o resultado das perícias, não mudou nada, muita coisa é reconsiderada depois”, afirma Gonzaga. Segundo o Sesi, as avaliações são realizadas por médicos especialistas (com RQE/CRM), seguindo critérios técnicos e éticos. “Cada caso é analisado individualmente, com base nos laudos e na documentação apresentada. O contrato prevê que a Prefeitura de Goiânia acompanhe de perto os serviços realizados pelos profissionais do Sesi, o que tem sido feito de forma contínua. Ambas as partes se reúnem frequentemente para avaliar os serviços e, em situações de reclamações, os casos são tratados individualmente”, informa a entidade.

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Partos estão suspensos na Maternidade Célia Câmara

O drama das maternidades municipais de Goiânia ganhou mais um capítulo nesta semana. Os partos – normais e cesáreas – estão suspensos no Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC). A paralisação aconteceu depois que o serviço de anestesiologia da unidade de saúde foi interrompido, na última quarta-feira (2), devido a dívidas acumuladas pela Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc), que gere as três maternidades públicas da capital, com médicos.

Nesta sexta-feira (4), o cenário se agravou ainda mais, já que a Fundahc informou que, a partir das 7 horas da próxima segunda-feira (7), estarão suspensos parte dos serviços prestados pelas maternidades Dona Iris e Nascer Cidadão. De acordo com a fundação, “as medidas se dão devido à interrupção no fornecimento de insumos e serviços essenciais, situação provocada pela inadimplência nos pagamentos de contratos com fornecedores e prestadores de serviços”.

Os atendimentos prestados pelas maternidades municipais acontecem de forma deficitária há quase dois anos – e de maneira mais intensa há um ano – por conta de uma dívida milionária acumulada por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que afeta diretamente o oferecimento de serviços. O anúncio da interrupção da atividade de anestesiologia na Fundahc foi feito nesta quinta-feira (3).

De acordo com a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Goiás (Coopanest-GO), a interrupção do serviço se deu pela inexistência de contrato entre a cooperativa e a Fundahc, já que o último venceu no final de 2024 e nenhum novo documento foi assinado. Apesar de não especificar um valor, a Coopanest-GO afirma que a Fundahc deve quantias referentes aos meses de julho a outubro de 2024 e de fevereiro a abril de 2025.

A cooperativa defende que, mesmo com os débitos, manteve o atendimento para não desassistir a população. Entretanto, mais recentemente, a situação teria alcançado um patamar classificado como “insustentável”. Em nota, a Coopanest-GO reforçou que “após inúmeras tratativas infrutíferas entre as instituições, a Fundahc foi formalmente notificada da decisão no dia 25 de junho”.

A ausência de anestesiologistas impede que o principal serviço da Célia Câmara, a execução de partos , seja realizado. O POPULAR conversou sobre o assunto com profissionais que atuam na unidade de saúde e preferiram não se identificar. De acordo com eles, a estimativa é de que a unidade fazia, em média, 20 partos por dia e que, desde quarta, o fluxo de pacientes na maternidade diminuiu drasticamente.

Em nota, a Fundahc admitiu que os partos ficam inviabilizados na unidade porque “mesmo os partos naturais podem demandar intervenção cirúrgica, o que exige suporte anestésico imediato” e que “por essa razão, os atendimentos obstétricos estão sendo redirecionados”.

Questionada, a superintendente de Regulação, Avaliação e Controle da SMS, Paula dos Santos Pereira, explicou que as gestantes em trabalho de parto que chegam na Célia Câmara estão sendo redirecionadas para a Dona Iris e a Nascer Cidadão. Em contrapartida, os casos que não dependem de anestesiologistas estão sendo enviados para a Célia Câmara. “Internações de mulheres, gestantes ou não, que não precisam de procedimentos que envolvam anestésicos, por exemplo”, disse.

Entretanto, profissionais que atuam na rede municipal contam que as outras duas maternidades já operam com uma sobrecarga de pacientes, especialmente a Dona Iris, que cuida de casos de alta complexidade. Segundo eles, a situação é ainda mais preocupante quando se considera o fato de que o número de procedimentos que precisam de anestesia é maior do que os que não precisam.

O anúncio da redução de serviços a partir da próxima segunda nas maternidades Dona Iris e Nascer foi feito justamente em meio a esse contexto de pressão aumentada nas duas maternidades. O clima entre os profissionais que atuam nas unidades de saúde é de tensão, com incerteza sobre o destino das mães e dos bebês que dependem do serviço.

Em nota, a Fundahc explicou que, em todas as maternidades, o atendimento de porta será restrito a casos de urgência e emergência, conforme protocolos de classificação de risco (fichas vermelha, laranja e amarela) e apenas para avaliações obstétricas. Não serão admitidos novos pacientes encaminhados pela Central de Regulação Municipal e serão suspensos os atendimentos ambulatoriais (consultas, exames e cirurgias eletivas).

A fundação ainda destacou que não haverá impacto aos pacientes internados nas três maternidades e às gestantes com atendimento pré-natal iniciado. Sobre o assunto, a SMS comunicou que irá reavaliar os fluxos de regulação da rede para assegurar atendimento às gestantes, crianças e puérperas.

Dívida

A possível paralisação dos atendimentos na Nascer Cidadão e na Dona Iris expõe a profundidade da crise financeira vivida pelas maternidades. A Coopanest-GO, por exemplo, também presta serviços na Nascer Cidadão e afirma que não recebe da fundação desde setembro de 2024. Como o contrato em questão está vigente, os médicos continuam trabalhando, mesmo sem perspectiva de quando irão receber. Segundo a cooperativa, a Fundahc ainda não apresentou nenhuma solução sobre a quitação das dívidas da Célia Câmara e da Nascer Cidadão .

Em nota, a Fundahc esclareceu que, após uma reunião com a Prefeitura de Goiânia, a fundação apresentou aos fornecedores e prestadores de serviço das três maternidades públicas da capital a intenção de negociação proposta pela Prefeitura para os valores em aberto. Durante as reuniões, que aconteceram na manhã desta quinta no auditório da Dona Iris, “os representantes das empresas presentes assinaram documentos com suas manifestações, os quais serão levados ao conhecimento do prefeito para deliberações”.

A fundação ainda enfatizou que “não houve repasse financeiro da Prefeitura de Goiânia à Fundahc no mês de julho, impossibilitando, também, o pagamento da folha salarial das maternidades”. A SMS argumenta que, somente em 2025, foram repassados cerca de R$ 100 milhões para a Fundahc. Em relação aos repasses de julho, a pasta explicou que o pagamento é feito assim que o Ministério da Saúde repassa aos municípios os recursos de Média e Alta Complexidade (MAC), o que ainda não aconteceu.

No início deste ano, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou a redução do valor do contrato da Prefeitura com a Fundahc de R$ 20,5 milhões para R$ 12,3 milhões mensais, acordado de forma emergencial e com duração de 120 dias. Para isso, novos planos de trabalho, mais enxutos, foram desenhados para as maternidades. Entretanto, eles ainda não foram aprovados. Dessa forma, não há previsão de quando o contrato emergencial será assinado.

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O HOJE

Riscos de medicamentos falsificados crescem com comércio online

Especialistas alertam para produtos irregulares vendidos na internet e reforçam importância de checar origem, registro e procedência

O uso de medicamentos falsificados representa um dos maiores riscos silenciosos à saúde pública no Brasil. Com a popularização do comércio eletrônico e o aumento das compras pela internet, cresceu também a circulação de remédios adulterados, sem registro sanitário ou procedência segura. Os perigos vão além da ineficácia: há risco real de intoxicação, agravamento da doença e reações adversas graves.

Segundo especialistas, medicamentos falsificados podem conter doses erradas, substâncias tóxicas ou nenhum princípio ativo. Sem passar por controle de qualidade, esses produtos são fabricados, muitas vezes, em condições insalubres e clandestinas. Isso compromete tanto a eficácia do tratamento quanto a segurança do paciente. Além disso, doenças crônicas ou infecciosas podem evoluir de forma silenciosa quando tratadas com substâncias inativas.

Entre os principais sinais de falsificação estão embalagens de baixa qualidade, erros de ortografia, rótulos borrados, lacres violados, ausência de bula ou registro da Anvisa. Alterações de cor, cheiro ou sabor do comprimido também são sinais de alerta. O número de registro na Anvisa deve constar na embalagem, precedido pelas letras “MS” (Ministério da Saúde), e pode ser verificado no site da agência reguladora.

O ambiente virtual ampliou o alcance dos medicamentos irregulares. Promoções excessivamente atrativas, preços muito abaixo da média e sites desconhecidos são sinais comuns de comércio não autorizado. A recomendação é comprar apenas de farmácias licenciadas, com Autorização de Funcionamento da Anvisa (AFE), e sempre exigir nota fiscal. Sites sem identificação clara da empresa responsável devem ser evitados.

A Anvisa também disponibiliza uma lista de estabelecimentos autorizados e canais de denúncia para casos suspeitos. O consumidor que identificar um possível medicamento falsificado deve interromper imediatamente o uso, guardar a embalagem e a nota fiscal e procurar a Vigilância Sanitária local. Em caso de reações adversas, a orientação é buscar atendimento médico o mais rápido possível.

Além do risco direto à saúde, o mercado de medicamentos falsificados movimenta bilhões em todo o mundo e está frequentemente ligado ao crime organizado. A fragilidade na fiscalização e a informalidade do comércio eletrônico criam brechas para que produtos sem qualquer controle sejam distribuídos em larga escala.

Saber identificar um produto original, conhecer os canais seguros de compra e desconfiar de promessas milagrosas são passos fundamentais para garantir a segurança no uso de medicamentos. O acesso à saúde passa, também, pela proteção contra fraudes — e, nesse campo, a vigilância do consumidor é tão importante quanto a ação das autoridades sanitárias.

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Assessoria de Comunicação        

reuniao

No dia 3 de julho, a Ahpaceg promoveu uma roda de conversa voltada a gestores de Recursos Humanos e Enfermagem das instituições associadas. O encontro, organizado pela coordenadora de Educação Continuada da Associação, Madalena Del Duqui, foi conduzido pela psicóloga Analice Arruda Vinhal, referência em mediação de conflitos e práticas colaborativas.

O objetivo da iniciativa foi oferecer um espaço de troca de informações, reflexão e fortalecimento dos conhecimentos sobre os desafios enfrentados pelos profissionais que atuam diretamente com a gestão de pessoas em ambientes hospitalares.

Durante a conversa, Analice abordou estratégias para o manejo construtivo de conflitos no ambiente organizacional, ressaltando que o conflito, por ser parte da condição humana, não necessariamente se resolve, mas se dissolve quando enfrentado com diálogo, corresponsabilidade e cooperação.

“Tentar gerenciar conflitos sem as ferramentas adequadas será um esforço em vão. É preciso preparo para construir soluções em conjunto”, destacou a psicóloga, que é doutora em Psicologia pela PUC Goiásmestre em Ciências da Família pela Brigham Young University (EUA) e graduada em Psicologia pela University of Utah (EUA).

Analice Arruda Vinhal também é vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Seccional Goiás, professora universitária e especialista em diversas áreas, como Psicologia Jurídica, Terapia Familiar, Mediação e Práticas Colaborativas e sua atuação envolve ainda a formação de profissionais em cursos de pós-graduação e certificações internacionais na área.

Durante o encontro, os participantes compartilharam experiências do dia a dia e refletiram sobre o impacto das relações interpessoais nos resultados institucionais. A palestra provocou importantes questionamentos sobre a postura dos líderes diante de situações delicadas na gestão de equipes em cenários de alta complexidade, como os hospitais.

A roda de conversa revelou o quanto espaços de diálogo fazem diferença para quem lida com equipes em ambientes exigentes como os hospitais. A realização de eventos como esse faz parte da programação educativa da Ahpaceg, que está sempre atenta à atualização dos gestores e profissionais que atuam no setor de saúde de alta complexidade.

Sexta, 04 Julho 2025 06:59

CLIPPING AHPACEG 04/07/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Profissionais da saúde protestam por melhores condições trabalhistas em Aparecida e Anápolis

https://ohoje.com/2025/07/03/profissionais-da-saude-protestam-por-melhores-condicoes-trabalhistas-em-aparecida-e-anapolis/

Mãe de filho atípico denuncia dificuldade de atendimento durante reunião que impediu redução salarial de médicos

https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/mae-de-filho-atipico-denuncia-dificuldade-de-atendimento-durante-reuniao-que-impediu-reducao-salarial-de-medicos-da-rede-municipal-722118/

Mais de 20 milhões de beneficiários do sistema de saúde brasileiro são atendidos por cooperativas

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/07/04/mais-de-20-milhoes-de-beneficiarios-do-sistema-de-saude-brasileiro-sao-atendidos-por-cooperativas.ghtml

Planos de saúde sobem 327% em 18 anos, quase o dobro da inflação

https://www.apm.org.br/planos-de-saude-sobem-327-em-18-anos-acima-da-inflacao-no-periodo/

Estudo aponta riscos e oportunidades da criação de Agência Única de Avaliação de Tecnologias em Saúde

https://www.saudebusiness.com/mercado-da-saude/estudo-aponta-riscos-e-oportunidades-da-criacao-de-agencia-unica-de-avaliacao-de-tecnologias-em-saude/

Por que o número de diagnósticos de autismo está aumentando?

https://www.saudebusiness.com/mercado-da-saude/por-que-o-numero-de-diagnosticos-de-autismo-esta-aumentando/

O HOJE

Profissionais da saúde protestam por melhores condições trabalhistas em Aparecida e Anápolis

Os trabalhadores reivindicam pagamento de salários atrasados e regularização da progressão salarial

Na manhã desta quinta-feira (03/07), o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde Goiás (Sindsaúde-GO) se reuniu em frente à Prefeitura de Aparecida de Goiânia para reivindicar melhores condições trabalhistas. A partir do prédio, o grupo seguiu em direção à Secretaria Municipal de Saúde, em carreata pelas ruas da cidade. Os manifestantes permaneceram no local ao longo do dia. O ato, compartilhado na rede social do sindicato, foi de denúncia contra as condições de trabalho atualmente enfrentadas pelos profissionais da saúde.

A manifestação desta manhã faz parte de um conjunto de reivindicações do sindicato que também se reuniu em Anápolis, na tarde desta quarta-feira (2). No primeiro ato, o grupo se reuniu em frente à Prefeitura Municipal e partiu “em caminhada de protesto pelas ruas do centro da cidade, reforçando o apelo por respeito e valorização profissional”, conforme também publicação na rede social do sindicato.

Ao fim da assembleia em Anápolis, ficou definida a realização de uma paralisação no dia 8 de julho (terça-feira), a partir das 8h, como forma de pressionar o poder público a atender as demandas da categoria.

Reivindicações dos profissionais da saúde

O foco central da paralisação desta quinta (3) foi a resolução de uma problemática de longa data. Em nota exclusiva ao O Hoje, o Sindsaúde-Go denunciou que servidores estão há um ano e sete meses sem receber as progressões de carreira. Os servidores também estão há quatro meses sem o pagamento do retroativo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), mesmo com recursos federais já repassados.

Em Aparecida de Goiânia, a diretora do Sindsaúde-GO, Sirley Braga, afirma que a categoria está há mais de um ano sem a progressão salarial. Esse é um documento que estabelece os valores de remuneração para diferentes cargos e níveis dentro de uma estrutura de saúde.

Segundo a diretora, a progressão do plano de carreira de 2% dos servidores dos SUS está atrasada desde janeiro de 2024 e sem perspectiva de regularização.

Promessas vazias 

Em nota ao Hoje, o Sindsaúde-GO revelou que foram realizadas, anteriormente, tentativas de resolver as pendências. Porém, apesar das promessas, as reivindicações não foram atendidas. Confira um trecho da nota do sindicato, na íntegra: 

Em Anápolis, o Sindsaúde chegou a se reunir com o prefeito Márcio Corrêa, no dia 6 de maio, que se comprometeu a apresentar uma proposta de quitação dos débitos com os trabalhadores após o dia 19 de maio. No entanto, passados mais de 40 dias, não houve retorno, não foi estabelecida mesa de negociação e não houve qualquer sinalização de cumprimento do compromisso assumido. Por esse motivo, decidimos pela paralisação das atividades no município na próxima terça-feira, 8 de julho. No município, também reivindicamos a atualização do piso salarial e a correção da tabela salarial dos agentes.

Em Aparecida de Goiânia, nos reunimos com o prefeito Leandro Vilela, em abril, que, embora tenha acolhido nossas demandas, não apresentou nenhuma proposta concreta. Após delegar estudos sobre o impacto financeiro aos seus secretários, o prefeito e sua equipe deixaram de atender ligações e de responder às entidades representativas dos trabalhadores. 

A falta de diálogo e de compromisso com a saúde pública tem deixado os profissionais sem alternativas, levando-nos a mobilizar a categoria para cobrar respeito e valorização.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (SMS) informa que continua dialogando abertamente com todas as categorias para discutir quaisquer reivindicações apresentadas.

A redação do O Hoje tentou contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis, mas não obteve retorno.

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JORNAL OPÇÃO

Mãe de filho atípico denuncia dificuldade de atendimento durante reunião que impediu redução salarial de médicos

Mãe relatou que precisa pegar oito ônibus por dia para levar o filho à fisioterapia

Kleydes Ferreira cuida do filho de 30 anos que tem paralisia cerebral e autismo. Ela denunciou a dificuldade que enfrenta para o tratamento do filho durante a reunião do Conselho Municipal de Saúde que impediu a redução salarial de médicos credenciados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, na última quarta-feira, 2.

Ela depende do transporte público para levar Lucas, que é cadeirante, à fisioterapia. Kleydes relatou que precisa pegar oito ônibus por dia, isso porque mora no Setor Buena Vista e só conseguiu médico no Setor Jaó. O trajeto pode chegar a quase duas horas de ônibus. “Eu cruzo a cidade todinha de ônibus”, disse ela em vídeo que circula nas redes sociais.

Sobre a redução salarial, Kleydes afirma, no vídeo, que é um retrocesso. “Eu tenho um grupo de 720 mães atípicas. Nós vamos bater tanto lá na frente da Prefeitura que o prefeito vai se arrepender”, disse e foi aplaudida por quem acompanhava a reunião. 

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia informou que retirou de pauta o novo credenciamento médico. A secretaria irá dialogar com as unidades representativas da categoria e reenviar proposta ao Conselho Municipal de Saúde.

Redução foi impedida 

Com a reunião, uma resolução foi publicada impedindo a redução nos valores pagos por plantões na rede municipal. Com a movimentação da categoria, a Secretaria de Saúde, então, retirou essa redução da pauta do Conselho Municipal de Saúde.

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O GLOBO

Mais de 20 milhões de beneficiários do sistema de saúde brasileiro são atendidos por cooperativas

Há também organizações formadas por profissionais como fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas

Números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dão conta de que, de 52,3 milhões de pessoas com planos de saúde no Brasil, mais de 20 milhões estão em cooperativas. O Sistema Unimed responde pela maior parte dessa fatia, mas o cooperativismo na saúde vai além, alcançando outros braços do atendimento assistencial.

Coordenador de Ramos da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Hugo Andrade observa que o país também se destaca no cenário global com a Central Nacional de Cooperativas Odontológicas (Uniodonto), no segmento de planos odontológicos, dona de 17% do mercado e considerada a maior do mundo.

O sistema nasceu em 1972, com a criação de duas cooperativas odontológicas: uma em Santos (SP) e outra no Vale do Taquari (RS). Hoje, são 117 cooperativas em todos os estados, com 20 mil dentistas e 3,3 milhões de pacientes.

Citando dados da ANS, o presidente da Uniodonto, José Alves de Souza Neto, diz que operadoras de planos odontológicos têm uma sinistralidade de 45%. A cada R$ 100 pagos pelos usuários, R$ 45 vão para o custeio dos atendimentos - principalmente honorários dos profissionais - e o restante vai para despesas e resultados da operadora. Nas cooperativas, 60% vão para os profissionais.

- As empresas miram o lucro e acabam sacrificando a rede prestadora e o cliente. Na cooperativa, procuramos manter um tripé equilibrado, dando sustentabilidade ao coletivo e remunerando melhor o profissional.

Outro segmento relevante são as cooperativas de especialidades médicas e de profissionais: fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas. A Federação Nacional das Cooperativas Médicas (Fencom) reúne 38 entidades do país, somando 20 mil médicos.

Comum em algumas especialidades, como a de anestesiologia, o modelo de atuação via cooperativa é recorrente em regiões como Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG), onde boa parte dos hospitais contrata cooperados.

Diretor-presidente da federação, Sérgio Murta lembra que as primeiras cooperativas profissionais nasceram na década de 1990.

- O médico atendia num hospital, mas às vezes o pagamento demorava a sair. Quando o valor chegava, era menor do que o previsto. A cooperativa veio como uma solução, unindo a categoria - afirma.

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PORTAL APM

Planos de saúde sobem 327% em 18 anos, quase o dobro da inflação

O custo dos planos de saúde no Brasil disparou nos últimos 18 anos, acumulando uma alta de 327% entre 2006 e 2024 - quase o dobro da inflação oficial do período, de 170%, medida pelo IPCA. Os dados foram revelados em estudo do Instituto de Estudos de Políticas de Saúde (Ieps), divulgado pelo jornal O Globo neste domingo (29).

O levantamento, elaborado a partir de estatísticas do IBGE, indica que os planos de saúde se tornaram o item que mais pressiona os gastos com saúde e cuidados pessoais na cesta de consumo dos brasileiros.

O objetivo era olhar o quanto está saindo do bolso e sendo pago por famílias e empresas ao longo do tempo comparado a outros itens da cesta de consumo", explicou Vinicius Peçanha, economista e um dos autores do estudo.

A pesquisa mostra que o aumento dos preços dos convênios supera com folga o de outros setores essenciais: alimentos e bebidas subiram 276% no mesmo intervalo; educação, 203%; habitação, 176%. Já serviços médicos e dentários acumularam 233% de alta, enquanto os laboratoriais e hospitalares ficaram em 179%.

Regulação desigual

Enquanto os planos individuais têm reajuste limitado pela ANS - com teto de 6,06% para 2025 - , os coletivos, que atendem a maioria dos beneficiários, não seguem essa limitação. Essa brecha tem levado muitos consumidores a migrar para contratos coletivos por adesão, mais vulneráveis a aumentos abusivos.

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou que os custos em saúde crescem, em todo o mundo, a taxas superiores à inflação média da economia, e que análises sobre comprometimento da renda devem considerar outros fatores, como a variação da renda do trabalho e a troca de planos.

O estudo do Ieps alerta, no entanto, que, mantida a tendência, o acesso à saúde privada pode se tornar inviável para milhões de brasileiros, aprofundando desigualdades e ampliando a demanda sobre um Sistema Único de Saúde já sobrecarregado.

Custo elevado e acesso comprometido

Hoje, cerca de 72% dos 52,3 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil estão vinculados a contratos coletivos empresariais. Para Peçanha, além da incorporação de novas tecnologias e mudanças demográficas - como o envelhecimento da população - , há fatores estruturais que explicam a escalada dos custos, incluindo ineficiências regulatórias e a própria lógica dos reajustes autorizados por órgãos reguladores.

O Brasil tem gasto privado per capita de saúde muito mais alto do que a renda per capita, e muito disso vem do plano de saúde. O aumento acelerado dos preços pode tornar o mercado proibitivo para parte da população e pressionar mais o SUS", alertou.

O advogado Marcos Patullo, especializado na área, aponta que esse cenário se repete com frequência entre aposentados. "Temos clientes em que o benefício do INSS vai quase inteiro para o plano, e os familiares precisam ajudar a fechar o orçamento", relatou.

Empresas também sentem o impacto

Segundo Marcelo Borges, diretor executivo da consultoria Mercer Marsh, que assessora cerca de 5 milhões de usuários de planos coletivos empresariais, o impacto nos custos corporativos é direto. "O plano já representou 7% da folha de pagamento. Hoje é o segundo maior custo, chegando a 15,79% em 2024", disse.

A conta, afirma ele, é composta por dois fatores: o perfil de uso dos usuários e a chamada inflação médica - que reflete aumentos em insumos, equipamentos e frequência de utilização. "Empresas que não investem em prevenção e gestão da saúde ocupacional acabam pagando mais", afirmou.

Judicialização e incorporação de terapias pressionam preços

Bruno Sobral, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), reconhece que o problema é global, mas ressalta: "A tecnologia em saúde não substitui a anterior, ela se agrega. Isso tem um custo". Ele também aponta a judicialização da saúde como um fator que dificulta o planejamento financeiro das operadoras.

Marcos Novais, superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), lembrou que os tratamentos atuais são muito mais caros do que há duas décadas. "Em 2006, um exame de ressonância custava R$ 1 mil. Hoje, há medicamentos que custam R$ 20 mil por caixa", exemplificou.

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SAUDE BUSINESS

Estudo aponta riscos e oportunidades da criação de Agência Única de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Publicação do IESS aponta benefícios da centralização para operadoras de planos de saúde, mas alerta para riscos como burocratização e perda de autonomia regulatória.

A proposta de criar uma Agência Nacional de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ANATS) tem ganhado espaço no debate sobre a regulação da saúde no Brasil. Um novo estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), parte da série Caminhos da Saúde Suplementar: Perspectivas 2035, analisa os potenciais efeitos da centralização das decisões sobre medicamentos, tratamentos e dispositivos médicos — especialmente no setor suplementar.

Atualmente, o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é fragmentado entre diferentes órgãos federais:

Conitec, que avalia novas tecnologias para o SUS;

Cosaúde, da ANS, que atualiza o rol da saúde suplementar;

Anvisa, responsável por liberar medicamentos e dispositivos;

CMED, que regula os preços de medicamentos.

Essa estrutura dispersa gera sobreposição de funções e decisões descoordenadas. A proposta da ANATS busca unificar esses processos, oferecendo mais agilidade, previsibilidade e eficiência.

Para José Cechin, superintendente executivo do IESS, a medida pode trazer ganhos para as operadoras: “A centralização pode oferecer mais clareza e critérios uniformes, o que facilita a gestão de custos e a negociação com fornecedores.” Ao mesmo tempo, ele alerta para riscos como burocratização, perda de autonomia do setor suplementar e foco excessivo nas demandas do SUS.

Desafios de integração entre sistemas

O estudo destaca que alinhar os sistemas público e privado exige cautela. Um exemplo é a Lei nº 14.307/2022, que determinou a incorporação automática na saúde suplementar de tecnologias já aprovadas para o SUS. A medida expôs as dificuldades de integrar dois sistemas com estruturas e lógicas distintas.

Segundo especialistas que participaram das discussões promovidas pelo IESS, como o ex-ministro da Saúde Nelson Teich, a ANATS deve funcionar como um centro de inteligência em saúde — e não apenas como um órgão de incorporação tecnológica. A agência precisa refletir as prioridades da população, respeitar as diferenças entre os setores e avaliar a viabilidade prática de cada decisão.

Referências internacionais e caminhos possíveis

Modelos adotados em países como Canadá, Reino Unido e Austrália mostram que uma estrutura centralizada pode funcionar bem, desde que conte com autonomia técnica, financiamento estável e diálogo contínuo entre os setores público e privado.

“A saúde suplementar precisa de segurança regulatória, mas também de capacidade de inovar. Uma agência única só será bem-sucedida se conseguir equilibrar esses objetivos”, conclui Cechin.

O estudo completo está disponível no site do IESS.

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Por que o número de diagnósticos de autismo está aumentando?

No Brasil, é crescente o debate em torno do número de diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Nas escolas, por exemplo, as matrículas de alunos com TEA cresceu 44% de 2023 para 2024, segundo o Censo Escolar 2024, divulgado este mês pelo Ministério da Educação.1 Dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA, conforme o relatório publicado em abril de 2025, apontam que 1 em cada 31 crianças de 8 anos nos Estados Unidos está no espectro do autismo. Esta é a maior prevalência já registrada na série histórica do CDC, superando a taxa anterior de 1 em cada 36 crianças e correspondendo a mais de 3% da população estudada2.

Esse aumento alimenta a impressão de que o transtorno estaria se tornando mais comum — mas é preciso analisar esse quadro com cautela, pois trata-se de um aumento na prevalência (número total de casos existentes), e não na incidência (número de novos casos). Dados do Censo Brasileiro 2022, informam que mais de dois milhões de brasileiros declararam ter recebido o diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autista (TEA). O número (2,4 milhões de pessoas) equivale a 1,2% da população. O dado considera somente quem relatou ter diagnóstico realizado por profissionais de saúde3.

Observa-se que, embora hoje os diagnósticos de transtorno do espectro do autismo sejam mais frequentes do que no passado, os dados disponíveis sugerem que isso pode estar mais relacionado a mudanças importantes tanto no conhecimento sobre o TEA quanto na estrutura de saúde e educação do Brasil, do que a um fenômeno de hiperdiagnóstico. Na base desse fenômeno, podemos identificar:

Critérios diagnósticos mais amplos, abrangendo perfis que antes ficavam fora do espectro, como síndrome de Asperger e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação (TID-SOE ou PDD-NOS).

Capacitação crescente dos profissionais, permitindo detecção precoce e mais precisa do TEA, facilitando o diagnóstico e o acesso a tratamentos adequados

Maior acesso aos serviços de saúde, que permite que mais crianças e adolescentes sejam avaliados precocemente.

Sensibilização das famílias e sociedade a respeito do tema, promovendo busca ativa por diagnóstico.

A consequência direta desse cenário é o aumento da demanda por atenção e monitoramento especializado, acompanhada por uma expansão dos serviços públicos e privados da oferta de cuidados. Um exemplo relevante é a inauguração recente de unidades municipais de autismo na cidade de São Paulo, que oferece apoio e atendimento especializado a crianças diagnosticadas, marcando um avanço importante no acesso ao cuidado no sistema público.

No setor privado, surgem novos modelos de cuidado, como o das clínicas especializadas que adotam uma abordagem de jornada integral para pessoas com TEA e suas famílias. O formato implementado recentemente pela Dasa em São Paulo, por exemplo, aposta num sistema interdisciplinar integrado: neuropediatras, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas, psicopedagogos e psicomotricistas que atuam de maneira articulada, construindo juntos um plano terapêutico individualizado para cada paciente. Além disso, há articulação direta com a escola e suporte estruturado às famílias desde o momento da avaliação, promovendo continuidade e eficiência no tratamento.

A demanda ampliada por diagnósticos trouxe o crescimento e a necessidade de especialização da mão de obra envolvida nessa assistência. O desafio passa a ser garantir não só o aumento do acesso ao diagnóstico, mas principalmente a oferta de um acompanhamento qualificado, efetivo e humanizado, capaz de garantir desenvolvimento e inclusão.

Devemos enxergar esse cenário como um copo cheio: celebrando os avanços conquistados e reconhecendo os esforços contínuos para estruturar uma rede de cuidado mais abrangente, humana e integrada. O transtorno do espectro do autismo, quando identificado precocemente e acompanhado por uma abordagem qualificada, possibilita atuação no desenvolvimento das potencialidades individuais. Nosso compromisso, enquanto sociedade, profissionais da saúde e gestores públicos, deve ser transformar cada diagnóstico em um ponto de partida para uma vida com mais oportunidades, autonomia e respeito.

*Fabiane Minozzo, gerente de práticas assistências da Dasa.

Referências:

1 – AGÊNCIA GOV. Crescem matrículas de alunos com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: www.agenciagov.ebc.com.br. Acesso em: 02 maio 2025.

2- CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. Prevalence and Early Identification of Autism Spectrum Disorder Among Children Aged 4 and 8 Years — Autism and Developmental Disabilities Monitoring Network, 16 Sites, United States, 2022. MMWR Surveillance Summaries, Atlanta, v. 74, n. SS-2, p. 1-20, abr. 2025. Disponível em: www.cdc.gov. Acesso em: 27 maio 2025.

3 – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2022: 2,4 milhões de pessoas de 2 anos ou mais se declararam autistas. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: agenciadenoticias.ibge.gov.br. Acesso em: 27 maio 2025.

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Assessoria de Comunicação        

Quinta, 03 Julho 2025 06:57

CLIPPING AHPACEG 03/07/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Ministério abre adesão ao programa Agora Tem Especialistas

https://medicinasa.com.br/agora-tem-especialistas/

Hospital Evangélico reduz óbitos e custos com gerenciamento de crônicos

https://medicinasa.com.br/hel-cronicos/

Descentralização da saúde reduz hospitalizações, melhora desfechos e desafoga sistemas

https://medicinasa.com.br/descentralizacao-saude/

Crise afeta salários de médicos e Prefeitura de Goiânia faz reunião sobre novos valores

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-1-edicao/video/crise-afeta-salarios-de-medicos-e-prefeitura-de-goiania-faz-reuniao-sobre-novos-valores-13726523.ghtml

Morte de criança de 2 anos é investigada após família denunciar erro médico

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-1-edicao/video/morte-de-crianca-de-2-anos-e-investigada-apos-familia-denunciar-erro-medico-13726295.ghtml

Uso de IA nas regras de regulação acelera autorizações para operadoras de planos de saúde

https://revistacobertura.com.br/noticias/tecnologia-servicos/uso-de-ia-nas-regras-de-regulacao-acelera-autorizacoes-para-operadoras-de-planos-de-saude/#:~:text=A%20tecnologia%20est%C3%A1%20contribuindo%20para,operadoras%20de%20planos%20de%20sa%C3%BAde.

Justiça obriga plano de saúde reduzir mensalidade pela segunda vez

https://revistacobertura.com.br/noticias/saude-e-odonto-noticias/justica-obriga-plano-de-saude-reduzir-mensalidade-pela-segunda-vez/#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20foi%20improcedente%20em,anos%20de%202020%20a%202024.

Antes de vender para os 60+, é preciso escutá-los de verdade

https://epocanegocios.globo.com/colunas/50-vida-e-trabalho/coluna/2025/07/antes-de-vender-para-os-60-e-preciso-escuta-los-de-verdade.ghtml

Especialista fala sobre compliance jurídico no setor médico

https://www.em.com.br/mundo-corporativo/2025/07/7189985-especialista-fala-sobre-compliance-juridico-no-setor-medico.html#google_vignette

Nova resolução da ANS determina prazo de 10 dias para autorização de cirurgias

https://tribunaonline.com.br/saude/nova-resolucao-da-ans-determina-prazo-de-10-dias-para-autorizacao-de-cirurgias-246554?home=esp%C3%ADrito+santo

Plano de saúde terá que informar por escrito motivo para negativa de cobertura; veja outras mudanças

https://www.estadao.com.br/saude/plano-de-saude-tera-que-informar-por-escrito-motivo-para-negativa-de-cobertura-veja-outras-mudancas-nprm/

Família diz que filho de 2 anos morreu após erro no hospital de Goiatuba

https://www.maisgoias.com.br/cidades/familia-diz-que-filho-de-2-anos-morreu-apos-erro-no-hospital-de-goiatuba/

MEDICINA S/A

Ministério abre adesão ao programa Agora Tem Especialistas

Hospitais, clínicas e empresas privadas ou filantrópicas que prestam serviços de saúde já podem se credenciar para participar do programa Agora Tem Especialistas. Criado pelo governo federal, em parceria com estados e municípios, a iniciativa permite que os estabelecimentos que aderirem ao programa ofereçam atendimento especializado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), colaborando para reduzir o tempo de espera da população por cirurgias, exames e consultas na saúde pública.

"Qualquer ente privado pode participar do credenciamento", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ao reforçar que as unidades de saúde privadas que não têm dívidas com a União também podem participar da iniciativa, em troca de créditos tributários que poderão descontar de seus impostos.

O programa foca em seis áreas prioritárias - oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia -, mas segundo Padilha, poderá ser ampliado, futuramente, conforme a demanda de estados e municípios. Os primeiros atendimentos devem ocorrer a partir de agosto.

"Teremos uma multiplicidade de serviços, baseada na realidade do sistema local e nas necessidades de saúde de cada região e estado", disse o coordenador do programa Agora Tem Especialista, Rodrigo Oliveira.

De acordo com Oliveira, a meta inicial do programa é ofertar 1,3 mil procedimentos com o apoio da rede privada. Para isso, além de ampliar a oferta dos serviços especializados, o programa prevê turnos estendidos nos hospitais da rede pública e em unidades móveis para levar atendimento às regiões mais remotas, como territórios indígenas e quilombolas, entre outras ações, como mutirões aos finais de semana e feriados.

Um primeiro mutirão a cargo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) acontecerá neste sábado (5). Segundo o presidente da estatal vinculada ao Ministério da Educação, Arthur Chioro, os 45 hospitais universitários da rede Ebserh já confirmaram o agendamento de mais de 1 mil cirurgias; 5,6 mil exames e 1,2 mil consultas.

"Nessas mais de 1 mil cirurgias, teremos absolutamente de tudo, e muitas de grande porte, de forma que o volume [número de procedimentos] não representa a importância da oferta que os hospitais universitários federais estão fazendo", explicou Chioro, adiantando que a Ebserh já tem outras duas atividades de esforço concentrado previstas para ocorrer em setembro e dezembro deste ano.

Modalidades

O credenciamento dos hospitais, clínicas e empresas prestadoras de serviços de saúde interessados em participar do programa podem ser feitos em três modalidades.

Na primeira, para a qual o Ministério da Saúde destinará R$ 2 bilhões anuais para que estados e municípios façam a contratação direta das entidades selecionadas, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão informar os serviços especializados que estão aptos a oferecer, por região.

"Assim, será criada uma matriz de oferta, que funciona como uma prateleira de serviços em áreas prioritárias para o SUS", explicou a pasta.

"A partir dessa matriz, os gestores municipais e estaduais poderão realizar a contratação de acordo com a necessidade local ou regional. Subsidiariamente, [as entidades parceiras] AgSUS [Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS] e GHC [Grupo Hospitalar Conceição] poderão contratar os estabelecimentos credenciados não aproveitados pelos gestores locais", informou.

Para a segunda modalidade, o ministério vai disponibilizar R$ 2,5 bilhões por ano para a contratação de serviços privados que reforçarão o atendimento nas unidades de saúde públicas ou conveniadas, preenchendo a capacidade ociosa dos estabelecimentos públicos conveniados ao SUS.

"Para garantir mais consultas, exames, cirurgias eletivas e outros procedimentos, [as empresas contratadas] vão disponibilizar profissionais, equipamentos, insumos e medicamentos. Também poderão ofertar serviços de telessaúde", explicou a pasta, destacando a expectativa de ampliar em duas a três vezes o número de atendimentos especializados realizados nos estados e municípios.

Por fim, na terceira modalidade de convênios, o ministério vai destinar R$ 1 bilhão para a contratação de 150 carretas dotadas de toda a estrutura necessária para a realização de consultas médicas, exames e pequenas cirurgias.

Segundo o ministério, o objetivo é proporcionar a realização de 4,6 milhões de consultas; 9,4 milhões de exames e 720 mil cirurgias para populações vulnerabilizadas de áreas remotas. Nesses casos, as empresas credenciadas deverão oferecer toda a estrutura e prestar o serviço conforme planejamento a cargo da AgSUS, responsável pela contratação. 

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Hospital Evangélico reduz óbitos e custos com gerenciamento de crônicos

Cerca de 41% dos R$ 246 bilhões previstos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para financiar ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e garantir o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2025, é destinado para o tratamento de doenças crônicas. Este percentual de gastos com doentes crônicos é similar, tanto no sistema público quanto no sistema privado.

Para reverter este quadro, o Programa Viva Saúde, implementado dentro do Plano Hospitalar, do Hospital Evangélico de Londrina (HE Londrina), encontrou um caminho eficiente, humano e financeiramente sustentável.

Desde o início do programa, em 2023, foram economizados R$ 2,48 milhões (redução mensal de R$ 207 mil), com o tratamento de doentes crônicos, incluindo a melhoria das condições de saúde dos pacientes e, consequentemente, redução de idas ao pronto-atendimento, de exames e de consultas.

Ao todo, a economia chega a R$ 2.031,31 por paciente em um ano. O número de internações caiu e foram menos 11.979 atendimentos de emergência. A estimativa é que 108 óbitos tenham sido evitados apenas em 2025.

O programa – que acompanha ativamente, neste momento, 1.223 pacientes  crônicos apontados como críticos por uma plataforma instalada e que dá suporte aos médicos e enfermeiros – também conseguiu reduzir 2.884 consultas eletivas e mais 23.823 exames eletivos em um ano.

Desde o início do programa Viva Saúde, 72 pacientes de alto risco foram identificados e 60 deles (83,33%), tiveram seu risco diminuído após o início de acompanhamento.

Por ser um Hospital filantrópico, o valor economizado está sendo reinvestido mensalmente em novos serviços, equipamentos de ponta e ampliação do atendimento à comunidade.

Tecnologia, prevenção e cuidado humanizado

O diferencial do programa está na combinação de tecnologia, telemonitoramento, atendimento domiciliar e um cuidado contínuo, personalizado por equipes multiprofissionais. O custo médio anual por paciente crônico caiu de R$ 6.407,12 (antes da implantação do programa) para R$ 4.375,81 – mesmo já considerando o investimento no programa.

As doenças crônicas já são responsáveis por mais de 72% das mortes no Brasil. Metade da população adulta apresenta alguma condição crônica, como diabetes, hipertensão, obesidade, depressão ou doenças cardiovasculares. Mas o Viva Saúde tem mostrado que é possível reverter o agravamento desses casos e garantir mais qualidade de vida.

“A plataforma integra tecnologia, prevenção e uma equipe de cuidados que monitora cada paciente de forma contínua. Isso evita agravos, melhora a qualidade de vida e reduz os custos com tratamentos mais caros”, explica Eduardo Otoni, superintendente da Associação Evangélica Beneficente de Londrina (AEBEL). Segundo ele, estudos mostram que a sobreutilização de recursos diagnósticos e terapêuticos adiciona uma carga financeira significativa ao sistema de saúde.

Além dos 108 óbitos prevenidos, foram 423 internações a menos e 11.979 atendimentos de urgência e emergência prevenidos em um único ano.

A tecnologia utilizada, plataforma PGS/NAGIS, é reconhecida pela International Finance Corporation (IFC), do Banco Mundial. Ela cruza dados clínicos, classifica os pacientes por risco e recomenda ações específicas. Desde janeiro de 2023, mais de 1.700 pacientes foram incluídos no sistema e cerca de 300 já receberam alta.

Resultados acima da média mundial

Enquanto programas de referência internacional como o National Health Service (Reino Unido) e a Kaiser Permanente (EUA) alcançam reduções anuais  de 14% a 17% no risco clínico, o Viva Saúde já atingiu 24,37%. Apenas entre os pacientes de alto risco, 83,33% conseguiram reverter o quadro com o acompanhamento.

Outros indicadores também se destacam:

87,86% dos pacientes aderem às orientações clínicas;

19,94% dos pacientes reduziram o Índice de Massa Corporal (IMC) desde o início do programa (dos 1.414 identificados, 282 reduziram IMC);

20,58% dos pacientes com obesidade (IMC acima de 30) conseguiram reduzir o peso e, com isso, controlar doenças como diabetes e hipertensão. Foram 447 identificados (31,61%) e 92 deles reduziram o peso.

Para Wagner Marques, gestor da Nagis Health, o segredo está na personalização: “O software aprende com os dados e ajuda os profissionais de saúde a adaptar os protocolos de cuidado à realidade de cada paciente. É um cuidado inteligente, humano e de resultado”, detalha.

Um modelo para o SUS

Com resultados comprovados, baixo custo operacional e adesão significativa, o Viva Saúde tem se mostrado uma alternativa viável para o Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em cidades de médio porte. “Estamos falando de salvar vidas, evitar sofrimentos e ainda economizar recursos. O sucesso do Viva Saúde mostra que é possível fazer mais e melhor com menos”, conclui Eduardo Otoni.

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Descentralização da saúde reduz hospitalizações, melhora desfechos e desafoga sistemas

Uma mudança de paradigma na gestão da saúde ganha força em diversos países e chega ao Brasil: a descentralização da assistência médica. Um relatório inédito, realizado pela consultoria Frontier View com o apoio da Roche Farma, avaliou os resultados dessa forma de gestão do cuidado no Reino Unido, Singapura, Holanda e Bélgica.

De acordo com o levantamento, os benefícios desse modelo são evidentes. O Reino Unido teve redução de 12% nas admissões hospitalares em 2022 em comparação com 2019 — o que representa 800 mil internações a menos —, além de queda de 21% em admissões eletivas e de 9% nas emergenciais. Em Singapura, o programa MIC@Home, que leva o cuidado hospitalar para a casa dos pacientes, poupou 7 mil dias de leito até meados de 2023 e aumentou em 40% as teleconsultas. Já na Holanda, a iniciativa Better@Home gerou uma economia anual de 2 milhões de euros e aumentou o acesso ao cuidado remoto em 20%. Na Bélgica, um projeto-piloto para pacientes com insuficiência cardíaca reduziu as readmissões em 15% e diminuiu o tempo médio de deslocamento em regiões rurais de 45 minutos para 15 minutos.

O conceito de descentralização consiste em organizar os serviços de saúde para que os atendimentos ocorram no ambiente de menor complexidade possível, de acordo com a condição clínica, deslocando parte do cuidado para unidades básicas de saúde, ambulatórios ou até a casa do paciente. É uma proposta que visa aliviar a pressão sobre os hospitais, melhorar o acesso e promover uma experiência mais humana e personalizada no tratamento.

O documento apresenta quatro pilares fundamentais para viabilizar modelos de cuidados descentralizados. São eles a políticas públicas e regulação, conectando diferentes níveis de atenção e setores; tecnologia e dados, essenciais para viabilizar o atendimento fora dos hospitais; infraestrutura, que visa estimular prevenção, cuidado domiciliar e remuneração baseada em valor e desfechos, e capacitação de profissionais e engajamento da comunidade, para fortalecer a rede de apoio ao paciente.

Oportunidade para o Brasil

A descentralização do cuidado é especialmente relevante para o Brasil, país de dimensões continentais, marcado por desigualdades regionais e crescente pressão sobre os estabelecimentos de saúde e seus financiadores. “O debate sobre descentralização é indispensável para redesenhar o acesso à saúde no Brasil, aproveitando os avanços em tecnologia e conectividade. Os resultados internacionais mostram que é possível reduzir internações, melhorar a experiência dos pacientes e otimizar recursos públicos e privados”, afirma Cintia Scala, líder de estratégia de dados em saúde da Roche.

O estudo destaca que o Brasil pode adaptar os aprendizados dessas experiências para construir um modelo integrado e sustentável, considerando suas especificidades. O país já conta experiências importantes, como a Estratégia Saúde da Família, que atua a partir de equipes multiprofissionais em territórios definidos, integrando médicos, enfermeiros e agentes comunitários que conhecem de perto as demandas das comunidades e trabalham de forma preventiva e contínua. Outro exemplo relevante é a utilização histórica de escolas, centros comunitários e outros espaços públicos como pontos de vacinação, o que amplia o acesso e facilita a adesão da população às campanhas.

“Precisamos transformar essas experiências em políticas permanentes e estruturadas, pois são fundamentais para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Ao organizar o cuidado próximo da população e otimizar recursos de forma regionalizada, essas estratégias reduzem pressões desnecessárias sobre hospitais, reduzem internações e promovem o uso mais racional e eficiente dos recursos públicos”, avalia José Gomes Temporão, ex-Ministro da Saúde e pesquisador da Fiocruz.

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TV ANHANGUERA

Crise afeta salários de médicos e Prefeitura de Goiânia faz reunião sobre novos valores

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-1-edicao/video/crise-afeta-salarios-de-medicos-e-prefeitura-de-goiania-faz-reuniao-sobre-novos-valores-13726523.ghtml

TV ANHANGUERA

Morte de criança de 2 anos é investigada após família denunciar erro médico

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-1-edicao/video/morte-de-crianca-de-2-anos-e-investigada-apos-familia-denunciar-erro-medico-13726295.ghtml

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REVISTA COBERTURA

Uso de IA nas regras de regulação acelera autorizações para operadoras de planos de saúde

Batizada de "Ymir", tecnologia que usa IA garantiu automação de 95% de uma autogestão

A tecnologia está contribuindo para aumentar a eficiência do setor de autorização de procedimentos de operadoras de planos de saúde. Um "motor de regras", desenvolvido pela Maida Health, para atender a demanda de uma autogestão com 500 mil vidas, garantiu a automação de 95,1% das respostas a pedidos de exames, consultas, internações e outros procedimentos. No total, a plataforma processou 9 milhões de solicitações no primeiro semestre de 2024. Pouco mais de 90% dos pedidos (8,1 milhões) atendiam às regras de uso e foram liberados de imediato. Outros 4,8% eram solicitações equivocadas e foram negadas. Apenas 4,9% dos casos tiveram de ser encaminhados para análise da equipe técnica especializada responsável pelo trabalho.

André Machado

A plataforma usa inteligência artificial e não depende da atuação de equipes de tecnologia para atualização. Em vez disso, o sistema "interage" com bancos de dados da operadora que incluem informações sobre o perfil dos beneficiários, as coberturas garantidas, a utilização do plano e regras de uso. A partir daí, e com uma interface de uso bastante simples, encaminha mensagens automáticas e detalhadas que indicam a autorização, a negação, o bloqueio ou o envio para análise técnica de cada pedido recebido.

"A intervenção humana ainda é essencial, principalmente quando há necessidade de avaliação de um pedido. Mas o ganho de agilidade e a possibilidade de melhorias automáticas, sem necessidade de intervenção do time de tecnologia da operadora, mostram que esse é um novo caminho para quem precisa ganhar eficiência no atendimento sem perder qualidade na prestação do serviço. Claro que sempre é resguardado protocolo técnico e a medicina baseada em evidências, o que traz segurança a todo esse processo", diz o CEO da Maida, André Machado.

No dia a dia, as operadoras convivem com volume gigantesco de pedidos de autorizações. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que em 2023 os 51,4 milhões de beneficiários de planos de saúde brasileiros fizeram mais de 1,7 bilhão de procedimentos (exames, consultas, internações, entre outros). Números referentes a 2024 ainda não foram divulgados. Mas o total de pessoas atendidas pelo setor cresceu - chegou a 52,2 milhões.

Nesse cenário, o desafio das operadoras é preservar a agilidade das autorizações sem aumentar os custos dos processos de avaliação e liberação de cada pedido. Elas precisam ter segurança de que a análise dos pedidos é adequada e não resulta em gastos excessivos, pela liberação de procedimentos de forma equivocada, nem em insatisfação do beneficiário, pelo represamento de demandas que devem ser atendidas.

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Justiça obriga plano de saúde reduzir mensalidade pela segunda vez

Inconformado com os aumentos de mensalidades impostos pela Unimed, o advogado Percival Maricato ajuizou uma ação em 2019, pleiteando a redução de aumentos por cinco anos anteriores (2014 a 2018), de mais de 166% e devolução do que teria sido cobrado abusivamente. A ação foi improcedente em primeira instância e reformada nas superiores. E além da redução da mensalidade, Maricato recebeu devolução dos valores pleiteados, com juros e correção. Os anos se passaram e a Unimed voltou a aumentar mensalidades em 37,88 % correspondentes aos anos de 2020 a 2024. E desta vez, com a inicial elaborada por seu colega de escritório Walter Landio, o advogado voltou ao Judiciário, com os mesmos pedidos: redução da mensalidade e devolução do cobrado irregularmente. E acaba de receber decisão da 45.ª Vara Civil do Fórum Central de São Paulo, dando procedência às duas reinvindicações. Nos anos anteriores ao ajuizamento, a Unimed poderá aumentar o valor segundo a tabela da ANS e por todo o cobrado a mais terá que ser devolvidos ao beneficiário.

Na decisão diz o juiz quanto aos aumentos dispôs que: Logo, não provada a causa justa para a aplicação dos índices de 13,37% no ano de 2021, e de 24,51% no ano de 2023, e diante da discrepância em relação aos índices aplicados pela ANS ao mesmo período, quais sejam, -8,19% e 9,63% (fl. 9), impõe-se a declaração de abusividade, adotando-se, em substituição, o índice admitido pela ANS aos planos individuais, do mesmo período.

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ÉPOCA NEGÓCIOS

Antes de vender para os 60+, é preciso escutá-los de verdade

Seguradora desenvolve produtos exclusivos para o público 60+ a partir de uma imersão real nas necessidades dos adultos mais velhos

No livro "A Revolução Prateada - Ageingnomics ou as oportunidades de uma economia do envelhecimento", os coautores Antonio Huertas e Iñaki Ortega citam dezenas de pesquisas que mostram que o envelhecimento da população é "uma das tendências mais influentes da atualidade".

Ao longo de 240 páginas, eles examinam as oportunidades e os desafios desse fenômeno global, no qual estamos vivendo mais anos com mais qualidade de vida.

Huertas é CEO e chairman global da seguradora espanhola Mapfre - e suas palavras não ecoaram no vazio na empresa que lidera a partir de Majadahonda, nos arredores de Madri.

A filial brasileira, por exemplo, iniciou há alguns anos uma jornada para ouvir, entender as necessidades e oferecer soluções sob medida ao público 60+.

Os primeiros produtos já estão saindo do forno, mas não nasceram de reuniões no sofisticado prédio da empresa, na Avenida Nações Unidas, em São Paulo.

"A gente foi a campo para ouvir, conversar, observar", diz Ivo Kanashiro, 39 anos, superintendente de sustentabilidade da empresa, que me conta sobre a cultura japonesa que aprendeu em casa: ouvir antes de falar.

Em eventos da Coordenadoria da Terceira Idade de São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, ele e a equipe ouviram sobre uma dor comum a quem envelhece: manter a independência sem pedir favores nas tarefas cotidianas.

"Então, pensamos: por que não colocamos assistências diferenciadas no seguro residencial para os 60+?", diz Ivo. Instalação de barras de segurança no banheiro e colocação de fitas antiderrapantes são algumas das novidades do produto, que, no momento, está com venda exclusiva para funcionários e familiares. "Estamos colhendo feedbacks e fazendo melhorias antes de levar ao mercado."

Seguindo o mesmo método básico de ouvir antes, nasceu um seguro empresarial voltado para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

Neste caso, o laboratório de aprendizado foi a rede Terça da Serra, do Grupo SMZTO, que tem 160 unidades próprias e franqueadas, e espera atingir 210 milhões de reais de faturamento este ano, um crescimento de pouco mais de 30% em relação ao ano passado.

"Foi ouvindo os empreendedores que descobrimos que uma das suas maiores preocupações é com a responsabilidade civil", diz Ivo. Lançado em 2024, o seguro ainda é exclusivo para as unidades do Terça, mas Ivo diz que o momento agora é de escalonamento.

"A gente está disposto a aprender", afirma o executivo, que estudou gestão ambiental na USP. E isso passa também por aculturar a própria equipe da Mapfre para o tema da longevidade, com palestras, debates e celebrações de datas como o Dia do Idoso e o Dia dos Avós.

A investida no público 60+ é parte do Plano Estratégico de Sustentabilidade da seguradora, que está ancorado em meio ambiente, social, governança e negócios. "Nossa estratégia tem propósito", diz Ivo.

No livro "Stage (Not Age): How to Understand and Serve People Over 60 - the Fastest Growing, Most Dynamic Market in the World" ("Etapa, não idade: como entender e atender pessoas com mais de 60 anos - o mercado mais dinâmico e que mais cresce no mundo", em tradução livre), Susan Golden, professora da Stanford Business School, diz que as empresas devem envolver os idosos no design de produtos: "Não é razoável pensar que os jovens entendem os desejos e necessidades de um adulto mais velho". A Mapfre e sua equipe de Sustentabilidade estão no caminho certo.

*Maria Tereza Gomes é jornalista, mestre em administração de empresas pela FEA-USP, CEO da Jabuticaba Conteúdo e mediadora do podcast "Mulheres de 50"

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ESTADO DE MINAS

Especialista fala sobre compliance jurídico no setor médico

A advogada especialista em direito médico, Sarah Figueiredo, analisa o debate sobre riscos financeiros e regulatórios decorrentes de falhas em compliance e governança em saúde. Ela enfatiza a urgência da adoção do direito médico preventivo, com contratos personalizados, políticas de integridade e gestão ativa, frente ao alto índice de judicialização na área da saúde no Brasil e às novas exigências regulatórias nos EUA

Câmara Técnica do Conass intensificou, em 2025, o debate sobre a implementação do Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021–2030, proposta internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), voltada à redução de danos evitáveis em serviços de saúde. O plano reforça a criação de indicadores estaduais, oficinas práticas e mecanismos de governança para transformar a cultura organizacional dos hospitais e aprimorar a gestão de riscos assistenciais. Essa abordagem priorizaria o fortalecimento de protocolos de prevenção, o que inevitavelmente ampliaria a demanda por assessoramento jurídico institucional, focado em responsabilidade técnica, civil e regulatória.

Paralelamente, um relatório da plataforma VComply revelou que falhas em políticas internas de compliance, má governança contratual e ausência de integração entre departamentos jurídico e clínico estão entre as principais causas de sanções regulatórias e perdas financeiras em instituições de saúde globalmente. Problemas relacionados à privacidade de dados, fraudes em reembolsos, falhas em documentação clínicas e contratos mal redigidos criam um cenário propício à judicialização.

As instituições que vinculam segurança do paciente ao mapeamento jurídico de riscos podem prever falhas críticas e evitar litígios, comenta a advogada e especialista em direito médico, Sarah Georgia de Figueiredo. Ela explica que esse contexto sinaliza a necessidade de adoção urgente de práticas de direito médico preventivo — com ênfase em contratos personalizados, políticas de integridade aplicadas ao setor hospitalar e gestão ativa de riscos legais. “A formalização de contratos com cláusulas preventivas, auditorias jurídicas periódicas e integração entre jurídico e protocolo assistencial é o que garante a sustentabilidade dos hospitais”, afirma.

De acordo com o portal Metrópoles, o Judiciário brasileiro recebe em média 30 novas ações relacionadas à saúde por hora. Sarah argumenta que esse índice alarmante reflete a urgência de adoção do direito médico preventivo em larga escala. Ela defende que a implementação de protocolos legais e contratos bem estruturados podem preservar a reputação das instituições. “O compliance deve estar inserido na rotina das organizações de saúde como ferramenta de gestão e proteção institucional. É preciso prever desde a responsabilidade civil de prestadores até cláusulas específicas de conformidade com normas sanitárias e éticas no ambiente hospitalar”, alerta Sarah.

Sarah Figueiredo, integrante da Comissão Nacional de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secretária-geral da Comissão de Saúde Suplementar da OAB Amazonas e membro da Associação Americana de Direito da Saúde (AHLA), reforça que a ausência de cláusulas bem desenhadas é um dos principais fatores de condenações hospitalares em casos envolvendo erro médico ou omissão institucional. “A responsabilidade civil, os limites técnicos de atuação dos prestadores, a guarda dos documentos médicos, a rastreabilidade de prescrições e os fluxos de consentimento informado devem constar expressamente nos contratos e políticas internas. São dispositivos que funcionam como escudo preventivo frente a ações judiciais ou sanções de órgãos fiscalizadores”, aponta a especialista.

De acordo com uma análise da QX Global Group, os Estados Unidos têm intensificado os mecanismos regulatórios voltados ao setor de saúde. Entre as atualizações mais relevantes estão a ampliação do No Surprises Act para garantir maior transparência na cobrança de serviços médicos, o reforço das normas de cibersegurança para proteção de dados clínicos, a exigência de checagem de antecedentes e a capacitação contínua de profissionais da saúde. Sarah explica que essas atualizações mostram como o compliance em saúde está cada vez mais orientado por um olhar multidimensional. “O No Surprises Act, por exemplo, exige não apenas transparência na relação com o paciente, mas também uma revisão técnica dos contratos, com cláusulas específicas sobre comunicação, cobrança e resolução de conflitos. Esse é o tipo de medida que fortalece tanto a governança clínica quanto a segurança jurídica”, complementa.

Casos de litígio envolvendo médicos contratados diretamente por pacientes também podem evidenciar a necessidade de revisão contratual. Conforme abordado por escritórios especializados, a omissão em definir responsabilidades e critérios de supervisão nos contratos pode expor os hospitais a riscos legais mesmo em relações indiretas. “Conformidade contratual não é luxo, é gestão de risco. A solução está em revisar os vínculos jurídicos de forma preventiva, com cláusulas claras sobre limites de responsabilidade, seguro profissional e critérios de supervisão técnica”, afirma Sarah.

blog jurídico The Legal Designer reconheceu a advogada Sarah Georgia de Figueiredo por sua atuação de destaque no campo do direito médico, indicando-a como uma das principais referências do Brasil em direito médico. Com uma trajetória de mais de dez anos na advocacia, Sarah recebeu reconhecimento formal da Câmara Municipal de Manaus em 2019 como advogada destaque do município, devido aos resultados obtidos em causas estratégicas de direito condominial e bancário. Conforme a matéria do blog, em 2025 o escritório Duk & Figueiredo foi convidado a integrar o Selo Referência Nacional 2025 da Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação (ANCEC), na categoria Ouro, pelo protagonismo do escritório na área da saúde.

Sarah, que foi líder de um projeto de auditoria interna em um hospital do Amazonas e, atualmente, conduz os processos de transformação digital e implementações de estruturas internas de conformidade e governança do escritório Duk & Figueiredo Advocacia, defende a consolidação de programas de direito médico preventivo dentro das rotinas hospitalares. Ela recomenda a implantação de sistemas que integrem avaliação jurídica de riscos, auditorias, treinamentos e uso de tecnologias para gestão contratual. “É urgente que clínicas e hospitais tratem a prevenção jurídica com o mesmo zelo com que tratam a biossegurança. O papel do especialista em compliance médico é estratégico: promover a longevidade das instituições, proteger seus profissionais e garantir um ambiente de atendimento seguro para todos”, finaliza.

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TRIBUNA ONLINE

Nova resolução da ANS determina prazo de 10 dias para autorização de cirurgias

Beneficiários de planos de saúde que precisam de cirurgias ou internações serão atendidos com mais rapidez.

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A Resolução Normativa (RN) nº623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor na última terça-feira (01), determina que as operadoras aprovem ou neguem as solicitações em até 10 dias úteis. O prazo anterior era de 21 dias. A normativa abrange cirurgias eletivas, procedimentos de alta complexidade e internações eletivas.

A nova resolução vem para evitar agravos à saúde de pacientes, causados por demora excessiva nos retornos às solicitações, explica o presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES, Eduardo Amorim.

“A nova resolução tenta corrigir uma distorção que existe entre as operadoras ao estabelecer um limite claro de tempo para resposta. É muito comum beneficiários enfrentarem demora excessiva para conseguir autorizações, especialmente de procedimentos de alta complexidade. Em caso de negativa da cobertura, a operadora é obrigada a apresentar os motivos, de forma clara e fundamentada, por escrito e em até 24 horas”.

Além dos novos prazos para resposta, a normativa também determina outras medidas, como atendimento telefônico 24 horas para operadoras de grande porte e geração de protocolo no início de cada atendimento do beneficiário.

Porém, o que muda é o tempo de resposta, não o de garantira de realização da consulta ou procedimento, destaca a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde Fernanda Andreão Ronchi.

“O procedimento solicitado deve ser concedido nos prazos estabelecidos pela normativa 566/2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde no País”.

A advogada também aponta que outras mudanças são necessárias para a melhoria no atendimento dos planos, como simplificação nos processos administrativos.

“É necessário incluir maior uso de tecnologia e padronização dos documentos exigidos pelas operadoras. Muitos beneficiários desconhecem as proteções legais que possuem, sendo que grande parte das queixas envolve atrasos na autorização de exames, de cirurgias e recusa de cobertura para tratamentos ou medicamentos”.

Instituições pedem adiamento

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defendeu, em nota, o adiamento da normativa 623/2024 por 12 meses, para “garantir ao setor tempo necessário para adaptar sistemas e processos complexos”.

A associação afirma ainda que manifesta preocupação com a ampliação de sanções aplicadas às operadoras “em demandas administrativas que não envolvem atendimento assistencial direto aos beneficiários”.

A entidade também reforça “o compromisso com a sustentabilidade da saúde suplementar, com um ambiente regulatório equilibrado, e com a oferta de um cuidado cada vez mais eficiente e acessível à população”.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considera que as mudanças definidas pela ANS “qualificam ainda mais o atendimento dos planos de saúde”, mas diz que exigem “complexas alterações operacionais para que a integração dos diferentes canais de atendimento seja feita sem perda da qualidade dos serviços”.

A instituição defende também que “a adoção das novas regras e eventuais sanções pela ANS sejam feitas de forma gradual”, na medida em que a nova norma “mantém aspectos que representam custos para o relacionamento entre as operadoras e seus beneficiários”.

Entenda

O que muda?

A Resolução Normativa nº 623/2024 determina que os planos de saúde aprovem ou neguem solicitações específicas de beneficiários em até 10 dias úteis. O prazo anterior era de 21 dias.

Dentre os pedidos contemplados estão cirurgias eletivas, procedimentos de alta complexidade (PAC) e internações eletivas. A medida foi instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrou em vigor em terrirório nacional na terça-feira (01).

Legislação

A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/1998) regula o setor no País e é normatizada através de resoluções emitidas pela ANS, que definem aspectos como cobertura obrigatória e reajuste de preços.

Tempo de resposta

A RN 623/2024 determina apenas o tempo de resposta para solicitações específicas, e não os prazos de atendimento integral das coberturas previstas no plano de saúde contratado, discricionados no terceiro artigo da RN 566/2022, publicada no endereço eletrônico www.bvs.saude.gov.br.

Atendimento 24h

Além de prazos claros para resposta, a normativa determina atendimento telefônico 24 horas para operadoras de grande porte, geração de protocolo no início do atendimento e proibição de respostas genéricas às solicitações como “em análise” ou “em auditoria”. Negativas genéricas ou sem justificativa configuram desrespeito à regulação e podem ser objeto de revisão administrativa via ANS.

Negativas por escrito

Em caso de negativa da solicitação, a operadora é obrigada a apresentar, por escrito e em até 24horas, os motivos, de forma clara e fundamentada, para permitir que o beneficiário possa contestar a decisão. Caso os prazos de resposta ou de atendimento não sejam respeitados, o beneficiário pode tomar providências.

Registrando reclamação

É possível registrar uma reclamação diretamente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora e exigir o cumprimento do prazo, sendo importante guardar o protocolo da solicitação. A documentação detalhada das interações com a operadora é fundamental para o beneficiário.

Procurando ANS

Caso a questão não seja solucionada por vias administrativas com a operadora, o beneficiário pode registrar reclamação através da central telefônica da ANS (0800-701-9656) ou por meio do site oficial da agência: www.ans.gov.br.

Procon ou judicialização

Em situações graves de descumprimento, o beneficiário pode pleitear os direitos junto ao Programa de Proteção de Defesa ao Consumidor (Procon). Também é possível acionar vias judiciais, quando necessário, solicitando medidas urgentes, como liminares para obrigar a execução do procedimento.

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ESTADO DE SÃO PAULO

Plano de saúde terá que informar por escrito motivo para negativa de cobertura; veja outras mudanças

Começaram a valer nesta terça-feira, 1, as novas regras para relacionamento entre as operados e beneficiários de planos de saúde no Brasil, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As normas estão regulamentadas na Resolução Normativa (RN) nº 623/2024 e buscam garantir respostas mais rápidas, atendimento digital 24 horas por dia e mais transparência em casos de negativas de cobertura.

De acordo com a agência, a medida marca um novo modelo de fiscalização na saúde suplementar, com foco na prevenção de falhas e na promoção de boas práticas. “Antes, a atuação da ANS era predominantemente repressiva. Agora, queremos estimular a resolução dos problemas na origem”, explicou Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS, em nota.

Ainda segundo a instituição, desde 2016, a ANS já possuía regras para esse tipo de atendimento, mas o aumento expressivo das reclamações a partir de 2019 evidenciou a necessidade de revisão.

Assim, a nova resolução estabelece que as operadoras deverão:

Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos; 

Permitir que os beneficiários façam acompanhamento online do andamento de suas solicitações; 

Divulgar, de forma clara, no site da operadora, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria; 

Fornecer respostas claras e dentro dos prazos determinados pela ANS (veja abaixo); 

Esclarecer por escrito, obrigatoriamente, as razões de negativas de cobertura, mesmo sem o consumidor pedir. 

Medidas passam a valer em 1º de julho e visam garantir agilidade, transparência e qualidade no atendimento. Foto: Adobe Stock

O que muda?

Veja abaixo mais detalhes sobre as principais novidades e como elas podem ajudar os beneficiários:

Prazo para resposta mais claro

Fica reforçado que o plano de saúde deve seguir um prazo para responder conclusivamente se vai autorizar ou não um exame, cirurgia ou outro procedimento. Dessa forma, a operadora não poderá utilizar termos genéricos como “em análise”, “em processamento”, justamente por não atender ao que se espera de uma resposta conclusiva.

Sendo assim, o consumidor deve ser informado de maneira definitiva sobre essas decisões nos seguintes prazos:

Resposta imediata: urgência e emergência; 

Até 10 dias úteis: procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva; 

Até 5 dias úteis: aplicável para os demais casos não enquadrados nos anteriores. 

Para as demais solicitações que não se referem à cobertura de procedimento, o prazo de resposta conclusiva é de 7 dias úteis. São os casos de reajuste, cancelamento de contrato, portabilidade, entre outros.

A ANS alerta que o prazo de resposta conclusiva não se confunde com o prazo da garantia de atendimento. Os tempos máximos para a realização de procedimentos não foi alterado.

Por exemplo, se o plano precisar chamar uma junta médica (um grupo de médicos para avaliar o caso), isso pode atrasar a resposta, mas não altera o prazo para fazer o procedimento quando ele for autorizado.

Número de protocolo e acompanhamento

A ANS também reforça que as operadoras são obrigadas a fornecer número de protocolo ou registro ao final do atendimento. Uma novidade é que está garantido que o beneficiário possa acompanhar o andamento da sua solicitação pelo canal indicado pela operadora.

Acesso à negativa de cobertura por escrito 

Outro ponto relevante da nova resolução da ANS é que a operadora deverá informar por escrito as razões para todas as negativas de procedimento, independentemente de solicitação do beneficiário. Esse documento deverá ser disponibilizado pela operadora em formato que permita sua impressão e o beneficiário deve ser informado onde acessá-lo.

Atendimento virtual obrigatório  

Além dos canais de atendimento presencial e telefônico, que já eram obrigatórios, as operadoras deverão oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.

Planos terão que mostrar se o atendimento funciona de verdade

A nova norma passa a exigir que a operadora meça a resolutividade dos seus canais de atendimento. A ANS poderá requisitar informações sobre essa medição.

Ouvidoria ganha mais força

A ouvidoria da operadora, que é o setor responsável por ouvir as reclamações dos clientes, também passa a ter um papel mais importante. Ela deve ajudar a verificar se os canais de atendimento estão funcionando bem e reavaliar os pedidos negados pela central de atendimento. As operadoras também precisam facilitar o acesso à ouvidoria.

Reconhecimento às boas práticas

Por último, a ANS passará a reconhecer as operadoras que se destacarem em boas práticas, por meio de metas de excelência e redução do Índice Geral de Reclamações (IGR). O desempenho poderá influenciar, por exemplo, na aplicação de agravantes ou abatimentos nos valores de multas nos processos sancionadores.

Acompanhamento e fiscalização 

Segundo a ANS, a nova regra faz parte de um conjunto de medidas para melhorar a forma como a agência fiscaliza os planos de saúde. “O foco é evitar falhas, atuar preventivamente e induzir melhorias no setor”, diz a agência, em nota.

A fiscalização será feita com base nas ferramentas que a ANS já usa, especialmente na análise das reclamações feitas pelos próprios beneficiários.

Melhorias para o consumidor

De acordo com a advogada Marina Paullelli, coordenadora do programa de Saúde do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), a nova resolução avança na qualidade do atendimento aos beneficiários de planos de saúde, atendendo a uma demanda frequente.

“De modo geral, os consumidores sempre reclamam da dificuldade de atendimento com as operadoras de planos de saúde”, explica. Segundo a advogada, muitas vezes, eles afirmam que não conseguem finalizar uma reclamação por telefone, ou que não obtêm resposta para uma solicitação feita.

“É justamente esse tipo de cenário que essa nova regulação pretende superar. As novas regras são bastante positivas”, aponta.

O Procon Paulistano diz ter recebido neste ano reclamações por demora na autorização de procedimentos, exames ou internações, “o que compromete o acesso oportuno ao tratamento de saúde”, disse em nota.

Já do lado das operadoras, o apoio às novas normas vem com ressalvas. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que as regras têm como mérito “qualificar ainda mais o atendimento dos planos de saúde, buscando reduzir conflitos”.

No entanto, ressalta que as mudanças exigem alterações operacionais complexas, especialmente no que diz respeito à integração dos diversos canais de atendimento.

“Por isso, a FenaSaúde defende que a adoção das novas regras e eventuais sanções pela ANS sejam feitas de forma gradual”, completa a entidade.

Outras reinvindicações

Marina destaca que, historicamente, os planos de saúde ficam no topo das reclamações que são feitas ao Idec, respondendo a 29,10% do total de queixas que o instituto recebe. Entre os principais temas reclamados estão:

Reajustes abusivos, especialmente em planos coletivos;

Problemas relacionados aos contratos, como dúvidas sobre reembolso, dificuldades no cancelamento;

Práticas abusivas, como rompimento unilateral, exclusão de dependentes e negativa de cobertura.

Para a advogada, apesar dos avanços, ainda é vital que outras práticas do mercado sejam superadas para que a nova resolução da ANS tenha um efeito mais profundo. “Um exemplo são as reclamações sobre reajustes e cancelamentos unilaterais de planos coletivos”, destaca.

No final de junho, a ANS definiu em 6,06% o limite máximo de aumento anual permitido para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados no País. Esse limite vale para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e se aplica a todos os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

De acordo com o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, esse é o menor reajuste aplicado desde 2008, com exceção do período pandêmico, quando houve, na verdade, um desconto. A medida impacta mais de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de usuários de planos médicos no País.

No entanto, o reajuste não se aplica aos planos coletivos, como os oferecidos por empresas aos seus funcionários ou contratados por meio de sindicatos e associações. Essas modalidades são a maioria no mercado de saúde suplementar.

Frente à medida, o Idec emitiu um posicionamento, em que questiona a falta de um teto para essa parcela de usuários. “É muito importante que, principalmente na parte dos reajustes, a ANS defina regras para que eles sejam fixados dentro de patamares razoáveis para os planos coletivos”, reforça Marina.

De acordo Fernandes, há casos de reajustes anuais aplicados a planos coletivos com percentuais de 30% a 40%. A boa notícia, segundo o advogado, é que o teto aplicado aos planos individuais poderá servir como parâmetro para combater os reajustes abusivos nos planos coletivos, que correspondem a 80% do mercado.

Isso porque, diz Fernandes, o teto aplicado indica que os estudos da própria autarquia demonstram que é possível reajustar as mensalidades com índices mais baixos. “Nas ações judiciais, solicitamos que as operadoras justifiquem de forma clara como chegaram ao percentual de reajuste aplicado. Caso não haja comprovação, judicializamos para que os valores sejam substituídos pelo índice de 6,06%”, exemplifica.

Ainda assim, a expectativa é de que, em um futuro próximo, sejam definidas regras para este grupo. “Ou uma forma de limitar esses aumentos de maneira mais justa para o consumidor”, defende Marina.

O que fazer caso regras não sejam cumpridas

Em caso de descumprimento das regras, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon. No Estado de São Paulo, por exemplo, o atendimento pode ser feito presencialmente, na sede localizada no Largo do Pátio do Colégio, nº 5, no centro histórico de São Paulo, ou por meio do Atendimento Eletrônico disponível no portal 156.

Também é possível registrar a denúncia diretamente na ANS, acessando o site da agência, no Espaço do Consumidor, clicando em “Canais de Atendimento” ou, se preferir, pelo telefone 0800 701 9656.

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MAIS GOIÁS

Família diz que filho de 2 anos morreu após erro no hospital de Goiatuba

Segundo advogado dos pais, dois prontuários conflitantes foram emitidos

Uma família de Goiatuba denuncia que o filho de 2 anos morreu após atendimento em um hospital da cidade. Ele precisou ir à unidade de saúde após colocar, acidentalmente, um grão de milho no nariz e os pais acreditam que houve erro de uma médica durante o procedimento para retirada do corpo estranho. A morte aconteceu em abril deste ano, mas as informações ganharam repercussão neste momento.

Os pais de Ravi de Sousa Figueiredo tentaram retirar o milho em casa, mas, sem conseguir, foram até o Hospital Municipal de Goiatuba. Em um dos relatórios, é dito que a profissional teria utilizado ar comprimido com o paciente deitado de costas e que houve vômito, sem sinais de sangramento. Após cinco minutos, foi feita nova tentativa de retirada do corpo estranho com aparelho de videotoscopia – equipamento com câmera integrada.

À TV Anhanguera, os pais disseram que, após o procedimento, a barriga da criança estava muito inchada, e o menor inquieto e vomitando, ainda no hospital. Eles, contudo, foram para casa, mas Ravi passou mal novamente, retornando ao hospital. Ele foi enviado para Goiânia de ambulância, mas precisou parar em Hidrolândia após piora, onde foi atendido às pressas. Um relatório do local afirma que a criança estava com insuficiência respiratória aguda e foi intubada na sala de emergência. Ele sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. As informações foram confirmadas ao Mais Goiás pelo advogado da família, Vinícius Dias.

Vinícius disse, ainda, que foram emitidos dois prontuários em dois momentos distintos, que foram entregues à família. As informações são conflitantes e serão apresentadas à Justiça. “A ação judicial cabível já está finalizada e pronta para ser ajuizada nos próximos dias, visando a responsabilização civil dos envolvidos e a devida reparação pelos danos sofridos pela família, diante da gravidade dos fatos ocorridos.”

Polícia Civil investiga o caso. Conforme laudo da perícia, Ravi estava com um líquido amarelado na cavidade abdominal e uma mancha indicativa de perfuração no estômago. Esta teria sido causada por lesão durante o atendimento no hospital de Goiatuba. “O médico legista disse que o procedimento foi errado. Usaram uma técnica que não é usual, com introdução de uma câmera de ar comprimido nas vias aéreas superiores da criança. Fez com que o ar entrasse com força no pulmão e estômago, provocando o rompimento”, disse o delegado Sérgio Henrique Alves em entrevista à TV Anhanguera.

O Mais Goiás procurou a prefeitura de Goiatuba por e-mail e aguarda retorno.

Nota da defesa da família:

“A família do pequeno Ravi de Sousa Figueiredo, de apenas dois anos, falecido após atendimento no Hospital Municipal de Goiatuba, está sendo representada judicialmente pelo advogado Dr. Vinícius dos Santos Dias, inscrito na OAB/GO sob o nº 39.873, atuante na comarca de Goiatuba, interiores e também na capital, Goiânia/GO.

Segundo o advogado, a ação judicial cabível já está finalizada e pronta para ser ajuizada nos próximos dias, visando a responsabilização civil dos envolvidos e a devida reparação pelos danos sofridos pela família, diante da gravidade dos fatos ocorridos.

No bojo da referida ação, será requerido o envio de ofício ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual estão vinculadas as médicas envolvidas, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis. Embora o procedimento médico principal tenha sido realizado por uma profissional, consta nos autos a existência de dois prontuários distintos elaborados no mesmo dia, sendo que um deles, possivelmente adulterado, teria sido confeccionado por outra médica, que igualmente deverá responder por seus atos caso sejam confirmadas as irregularidades no decorrer da instrução processual.

O advogado também informa que, por orientação profissional e em respeito à dor dos pais da criança, não serão divulgados outros detalhes técnicos do processo neste momento, justamente para não comprometer a boa condução dos trabalhos judiciais e preservar a integridade da ação a ser ajuizada.“

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Assessoria de Comunicação        

Quarta, 02 Julho 2025 06:54

CLIPPING AHPACEG 02/07/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Dia do Hospital: Quem cuida também precisa ser cuidado

https://medicinasa.com.br/dia-do-hospital/

Os cinco maiores “ralos financeiros” que afetam as clínicas médicas

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Por que o paciente deve estar no centro da transformação digital

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Revolução digital na saúde: um olhar para 2025

https://jornaldobras.com.br/noticia/77055/revolucao-digital-na-saude-um-olhar-para-2025

Médicos Brasileiros Poderão Exercer A Medicina No Texas Sem Repetir Residência

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'Hospital das despedidas': primeira unidade de cuidados paliativos do SUS completa seis meses com mais de 700 pacientes atendidos

https://g1.globo.com/ba/bahia/saudenabahia/noticia/2025/07/02/hospital-das-despedidas-primeira-unidade-de-cuidados-paliativos-do-sus-atendimento.ghtml

Prefeitura de Goiânia quer reduzir em 30% o valor dos plantões de médicos da rede municipal

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-1-edicao/video/prefeiura-de-goiania-quer-reduzir-em-30-o-valor-dos-plantoes-de-medicos-da-rede-municipal-13723512.ghtml

MEDICINA S/A

Dia do Hospital: Quem cuida também precisa ser cuidado

Por Anis Ghattás Mitri Filho

Hospitais são mais do que prédios com equipamentos e profissionais em plantão. São estruturas vivas que operam diariamente no limite para garantir o cuidado de milhões de brasileiros. Neste 2 de julho, Dia do Hospital, é necessário mais do que celebração: é preciso reconhecer os desafios profundos enfrentados por essas instituições e, acima de tudo, os caminhos possíveis para fortalecê-las.

No imaginário coletivo, o hospital é o lugar da urgência, da cirurgia, do nascimento e da recuperação. Mas, na prática, ele também é o ponto de chegada de um sistema que muitas vezes falha em garantir atenção básica resolutiva, acompanhamento de doenças crônicas e acesso ágil a exames. O resultado é previsível: unidades sobrecarregadas, filas crescentes e equipes que fazem muito com pouco.

Apesar de sua importância, os hospitais convivem com um cenário de subfinanciamento persistente, insegurança regulatória, alta rotatividade de normas e exigências burocráticas que dificultam a gestão eficiente. Em muitas cidades, especialmente no interior, a unidade hospitalar local é a única referência de cuidado e, mesmo assim, sobrevive com margens financeiras apertadas, contratos defasados e pressões crescentes.

É preciso tratar essa realidade com seriedade. Valorizar os hospitais não é defender interesses corporativos. É reconhecer que não existe acesso digno à saúde sem serviços estruturados, profissionais valorizados e financiamento compatível com a complexidade da assistência. É compreender que sustentabilidade hospitalar não se resolve apenas com repasses pontuais ou medidas de curto prazo, mas com políticas públicas consistentes, diálogo federativo e foco em qualidade e resultados.

Também é hora de rever a forma como regulamos e contratualizamos os serviços. Precisamos de pactos mais justos entre gestores públicos, operadoras, prestadores e sociedade. E, acima de tudo, de escuta qualificada para que quem está na linha de frente possa contribuir com soluções.

Neste Dia do Hospital, o melhor gesto que governos, legisladores e formadores de opinião podem fazer é olhar com atenção para quem sustenta a assistência na prática. Cuidar dos hospitais é cuidar de quem cuida da população. Que este seja um ponto de partida para um debate mais sério, menos retórico e mais comprometido com a saúde como direito e não apenas como promessa.

*Anis Ghattás Mitri Filho é presidente da AHOSP (Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo).

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Os cinco maiores “ralos financeiros” que afetam as clínicas médicas

A gestão de um consultório ou clínica médica demanda alguns cuidados que, se não observados, podem resultar em perda de dinheiro. São os chamados “ralos financeiros”. Para “tapar” esses ralos e cessar o desperdício de recursos, é preciso, primeiro, conhecer onde estão tais vazamentos. E, imediatamente, buscar assessoria especializada, capaz de combinar os conhecimentos em contabilidade com as especificidades dos negócios em saúde.

Mas, enfim, que “ralos” são esses? A especialista em planejamento tributário Julia Lázaro, fundadora e CEO da fintech Mitfokus, e o supervisor financeiro Nilson Gabriel Andrade Barbosa enumeram pelo menos cinco ralos financeiros a impactar os negócios em saúde.

Os especialistas explicam a metáfora: “ralo financeiro é tudo aquilo que faz o dinheiro ‘escorrer’ da clínica, sem que os gestores percebam de imediato. Assim como um ralo mal vedado deixa a água escapar, esses problemas fazem os recursos financeiros sumirem aos poucos, ou até rapidamente, prejudicando o resultado final”.

Na prática, continuam, “são gargalos na gestão, falhas de processos ou omissões que impactam diretamente o caixa, afetam a saúde financeira do negócio”. Assim, os cinco maiores ralos financeiros que afetam consultórios e clínicas são:

Faturamento – Julia Lazaro explica que estão nesse item a não renegociação com convênios, as glosas (não cobertura de algum item pela operadora de saúde) e a não cobrança, dos convênios, de materiais e medicamentos. Ou seja: deixa-se de obter receitas imprescindíveis para a sustentabilidade do negócio.

Tesouraria – Aqui, está a falta de capital de giro e de controle do fluxo de caixa. Antecipar recebíveis de cartão e não fazer a conciliação da maquininha de cartões estão entre fatores a contribuírem para o escoamento de dinheiro.

Impostos – Deixar de fazer um planejamento tributário especializado é desperdício de dinheiro na certa, adverte a especialista. “O médico deixa de aproveitar benefícios fiscais, que só uma contabilidade especializada consegue identificar com precisão, e paga mais tributos do que o que deveria”. Ou, pior, ter bitributação.

Compras e estoque – Nesse ralo está o hábito de comprar em pequena quantidade parcelada, de não aplicar técnicas de negociação de compras e não controlar estoque.

Gestão de pessoas – Rotatividade do quadro de colaboradores, não preparar para prestar bom atendimento e falta de comissionamento estruturado e de engajamento com na clínica podem afetar o desempenho do consultório e clínica e, consequente, sua receita e rentabilidade.

Na avaliação de Julia Lázaro, esses ralos surgem e se expandem quando o profissional foca exclusivamente na prestação do serviço médico. Isso é fundamental, entretanto a gestão do negócio também deve merecer atenção, cuidado aprimorado. “Às vezes, até há um administrador, porém sem o conhecimento especializado necessário para clínicas”, conclui.

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Por que o paciente deve estar no centro da transformação digital

Por Loraine Burgard

O avanço da tecnologia trouxe importantes transformações para a medicina na última década, o que nos leva a crer que o futuro da saúde será, sem dúvidas, digital. A Internet das Coisas (IoT) e o uso da Inteligência Artificial (IA) já estão sendo integrados aos equipamentos e sistemas de saúde e devem moldar profundamente o setor em escala global.

Mas… e os pacientes?

Nesse movimento cada vez mais tecnológico e inovador, não podemos esquecer que o paciente continua sendo humano, e é ele quem deve estar no centro de cada atendimento, consulta e exame.

Muito se discute sobre o impacto dessas inovações na rotina dos profissionais de saúde, na estrutura hospitalar e em todo o ecossistema da saúde. No entanto, é preciso incluir a experiência do paciente como elemento essencial na avaliação e no planejamento de qualquer serviço de saúde.

Um conceito conhecido como “Patient Included” evidencia justamente essa necessidade: a inclusão ativa e significativa dos pacientes em todas as etapas dos processos de saúde. Esse conceito está ligado a uma abordagem chamada Medicina Participativa, que reforça o protagonismo do paciente no cuidado com sua própria saúde.

Embora esse termo ainda seja pouco difundido no Brasil, representa uma tendência poderosa, que conversa diretamente com o comportamento atual dos brasileiros.

A pesquisa Saúde do Brasileiro de 2023 revelou que 45% da população utiliza a internet como primeiro recurso para buscar informações sobre saúde, e 20% pesquisam sintomas em sites de busca antes de procurar ajuda profissional. Isso mostra que os pacientes estão chegando aos consultórios munidos de dados, dúvidas e, muitas vezes, hipóteses sobre seu estado de saúde.

Esse empoderamento precisa ser aproveitado. E acredito que o caminho está em transformar o paciente em parceiro ativo de seu cuidado, aproveitando sua curiosidade e engajamento para garantir um tratamento mais eficaz e participativo. A combinação da tecnologia com a expertise do profissional de saúde e o envolvimento do paciente representa uma tríade poderosa para o futuro da medicina.

Quando fazemos um recorte para a telemedicina, ter o paciente no centro do atendimento torna-se ainda mais essencial para garantir que a tecnologia atenda verdadeiramente às necessidades humanas. Em cabines de teleatendimento, por exemplo, que contam com a presença de uma enfermeira, é possível oferecer um atendimento com escuta ativa, empatia e personalização do cuidado.

Não tenho dúvidas de que quando o paciente é tratado como protagonista — compreendido em sua individualidade, contexto social e expectativas — há maior engajamento com o tratamento, mais clareza nas decisões compartilhadas e melhores resultados clínicos. Além disso, incluir o paciente ajuda a construir confiança na relação digital, promovendo uma experiência mais positiva e eficaz, mesmo à distância. Afinal, quem melhor que a própria pessoa para entender e cuidar de seu corpo?

*Loraine Burgard é founder da H.ai.

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JORNAL DO BRÁS

Revolução digital na saúde: um olhar para 2025

Por Miguel Gomes, CEO do Grupo Vivhas**

Com a melhoria da conectividade e a automação dos serviços, a tecnologia tornou-se indispensável no setor da saúde. Estamos presenciando uma verdadeira revolução com aplicativos e dispositivos vestíveis, como smartwatches e anéis inteligentes, que monitoram nossa saúde continuamente. Esses aparelhos, em rápida evolução, são capazes de detectar anomalias, emitir alertas e fornecer recomendações em tempo real, ajudando a prevenir doenças graves.

Sistemas de aprendizado de máquina estão sendo utilizados para recomendar tratamentos terapêuticos baseados em protocolos e evidências científicas, permitindo ajustes conforme o histórico individual de cada paciente. Isso resulta em tratamentos mais eficazes.

Além disso, organizações de saúde estão aproveitando essas tecnologias para otimizar a gestão de clínicas e hospitais. Ao personalizar e tornar a administração mais eficiente, estas tecnologias ajudam a reduzir custos e enfrentar desafios.

Soluções do sistema de gestão hospitalar já estão customizadas para atender também a clínicas de pequeno e médio porte, impulsionando o crescimento desses negócios, graças à sua implementação ágil, custo-benefício atrativo e suporte especializado garantido.

Para oferecer inovação às instituições, os sistemas disponíveis no mercado se adaptam à infraestrutura existente de cada organização em um tempo reduzido e com custo acessível. Dessa forma, é possível adotar soluções transacionais especializadas para atender às demandas táticas e estratégicas das instituições.

A automação na gestão hospitalar, que inclui processos como agendamentos, faturamento, controle de estoque, triagem de pacientes e gestão de centros cirúrgicos, representa um avanço significativo ao diminuir a burocracia envolvida.

No contexto da evolução da saúde digital, a inteligência artificial e a automação permitem analisar grandes volumes de dados, otimizando o trabalho em hospitais e clínicas. Os sistemas de aprendizado de máquina recomendam tratamentos baseados em protocolos e evidências científicas, personalizando-os para cada paciente. Isso garante que cada pessoa receba o tratamento mais adequado para sua condição.

Outro ponto importante são as plataformas integradas, que promovem o compartilhamento eficiente de informações entre médicos, laboratórios, hospitais e pacientes. Com isso, há um aumento da segurança e da eficiência no atendimento.

Nos últimos cinco anos, a população obteve maior acesso a serviços de saúde que anteriormente eram restritos. Nesse cenário, é possível afirmar que tanto o Brasil quanto a América Latina se beneficiam das tecnologias para democratizar e facilitar a aproximação da população aos serviços de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento imediato de doenças.

Em 2025, o mercado de saúde estará ainda mais conectado, tecnologicamente avançado e focado em resultados. A combinação de inteligência artificial, medicina de precisão, telemedicina e modelos de pagamento baseados em valor promete revolucionar a prestação e o financiamento dos cuidados de saúde.

Além disso, a saúde mental e a sustentabilidade permanecerão como temas centrais, destacando a necessidade de um setor que, ao mesmo tempo, enfrenta desafios de infraestrutura e mantém o ser humano - pacientes, famílias e profissionais - como prioridade.

**Miguel Gomes é CEO do Grupo Vivhas e fundador da Vivere. Com mais de 40 anos de experiência, é um dos mais importantes executivos do país. Formado em Administração pela Faculdades Associadas de São Paulo (FASP) e pós-graduado em Sistemas de Informação pela Fundação Santo André, o executivo acumula passagens por empresas como Unilever, Pirelli, Ibersis e Itteligence.

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Médicos Brasileiros Poderão Exercer A Medicina No Texas Sem Repetir Residência

Especialista orienta profissionais brasileiros a aproveitarem essa nova oportunidade com segurança jurídica e migratória

Estados Unidos acaba de abrir uma nova porta para médicos estrangeiros: o Texas sancionou oficialmente a DOCTOR Act, lei que autoriza profissionais formados fora dos EUA a exercer a medicina no estado sem necessidade de residência americana prévia.

A nova legislação, que entra em vigor em 1º de setembro de 2025, cria uma licença provisória de dois anos, permitindo que médicos com qualificação internacional possam trabalhar sob supervisão em hospitais, clínicas e instituições com programas de residência no Texas. Ao final desse período, há ainda a possibilidade de transição para a licença médica completa.
O impacto é direto: os Estados Unidos, que enfrentam uma escassez crescente de profissionais de saúde, reconhecem agora a importância de integrar médicos estrangeiros ao sistema, de forma regulamentada e estruturada.

O que muda com a nova licença?

Durante os dois anos de validade, médicos estrangeiros poderão:
 

Atuar legalmente em hospitais, clínicas e centros com programas de residência

Trabalhar sob supervisão de um médico licenciado nos EUA

Ingressar no sistema de saúde com visto de trabalho patrocinado pelo empregador (sponsor)

Solicitar o licenciamento completo ao fim do período provisório, se cumpridos os requisitos

 As diretrizes detalhadas serão divulgadas até 1º de janeiro de 2026, mas o momento de se preparar é agora.

Quem pode se beneficiar?
A nova licença não está aberta para qualquer profissional. Há critérios claros definidos pela legislação, como:

Diploma médico reconhecido

Residência concluída fora dos EUA

Licença ativa no país de origem

Certificação ECFMG - documento essencial que valida a formação do médico estrangeiro para exercer a medicina nos Estados Unidos, emitido pela Educational Commission for Foreign Medical Graduates

Aprovação nos Steps 1 e 2C - exames do USMLE (United States Medical Licensing Examination) que avaliam conhecimentos médicos, raciocínio clínico e habilidades práticas exigidas nos EUA

Oferta de emprego nos EUA (com sponsor de visto)

Autorização legal para trabalhar nos EUA

Outros estados já adotaram medidas semelhantes

A iniciativa do Texas segue um movimento que vem ganhando força nos Estados Unidos. Tennessee e Flórida já aprovaram legislações que permitem a atuação de médicos formados no exterior sem a exigência de nova residência médica, diante da crescente escassez de profissionais.
“A aprovação no Texas confirma uma tendência e outros estados devem seguir. Isso reforça que o médico brasileiro tem hoje um caminho legítimo e em expansão para atuar nos EUA,” afirma o Dr. Vinicius Bicalho, advogado especializado em imigração, CEO e fundador da Bicalho Consultoria Legal

Visão do especialista: planejamento é o diferencial entre oportunidade e frustração

Nesse novo cenário, o médico precisa de um suporte jurídico completo do sponsor ao visto, da validação documental à orientação para atuação, para acessar essa nova via com segurança.
Segundo Dr. Vinicius Bicalho, essa medida não representa apenas uma mudança legal, mas uma transformação concreta das possibilidades de carreira médica internacional.
“O que está sendo criado no Texas é uma rota real, legítima e promissora para o médico brasileiro que já tem uma base sólida de formação e quer expandir sua atuação para os Estados Unidos. Mas é preciso entender que essa não é uma porta aberta para qualquer perfil, é uma oportunidade que exige preparação técnica, jurídica e estratégica”, explica.
Dr. Vinicius Bicalho destaca que muitos profissionais perdem grandes chances por desinformação ou por iniciarem o processo sem o suporte adequado. “Ter os requisitos em dia é o primeiro passo. O segundo, e mais decisivo, é estruturar a aplicação com segurança jurídica, selecionar corretamente o sponsor, alinhar expectativas migratórias e profissionais. E isso não se faz sozinho.”
Para ele, quem começa agora sai na frente, já que as regras complementares da licença serão divulgadas até janeiro de 2026, e os empregadores já estarão à procura de candidatos organizados e elegíveis. “Esse é o momento de agir com foco, responsabilidade e clareza. O Texas está mostrando que o sistema americano está pronto para acolher talentos, desde que eles cheguem bem orientados.”

Mercado brasileiro saturado reforça a urgência de buscar alternativas
Enquanto o Texas cria alternativas para atrair talentos médicos, o cenário brasileiro caminha na direção oposta. Dados do estudo Demografia Médica 2025 divulgado pela USP, revelam que o número de médicos no Brasil deve dobrar até 2035, ampliando a concorrência e pressionando ainda mais o mercado.
Em 2012, o salário médio de um médico no Brasil era de R$ 39 mil. Dez anos depois, esse valor caiu para R$ 36 mil, sem qualquer correção pela inflação, que no período acumulou 91%. Ou seja, houve perda real de poder de compra, mesmo com a alta demanda por serviços de saúde.
Paralelamente, o número de cursos de medicina disparou: em 2004 eram 143 e chegaram a 448 em 2024. Com cada vez mais profissionais entrando no mercado e sem estrutura para absorver todos, a consequência é um cenário de saturação, com aumento da concorrência, queda na remuneração e poucas perspectivas de crescimento sustentável.
“Cada vez mais médicos, menos oportunidades, salários estagnados. O momento exige visão estratégica e apoio especializado”, reforça Dr. Vinicius Bicalho.

Como a Bicalho Consultoria Legal pode ajudar

Com forte atuação em imigração para os Estados Unidos, a Bicalho Consultoria Legal é referência no suporte jurídico para brasileiros que desejam expandir suas carreiras internacionalmente.
A Bicalho Consultoria oferece uma análise individualizada para médicos brasileiros com interesse em atuar nos EUA, com foco nos requisitos da nova lei e na viabilidade migratória real.
“Essa legislação representa uma virada de chave. Mas para aproveitá-la, é fundamental compreender os critérios e organizar a documentação com antecedência”, afirma o Dr. Vinicius Bicalho.
A Bicalho atua desde o diagnóstico da elegibilidade até a elaboração da estratégia migratória, passando pela análise do perfil, alinhamento com a legislação estadual e estruturação do pedido de visto com respaldo jurídico.
“Nosso papel é garantir que o médico brasileiro chegue aos Estados Unidos com base legal sólida, clareza sobre o caminho e segurança para avançar com foco na sua carreira”, reforça Dr. Vinicius.

Sobre a Bicalho Consultoria Legal
A Bicalho Consultoria Legal é uma empresa com ampla experiência em processos migratórios para os Estados Unidos, com escritórios no Brasil, em Portugal e nos EUA. Oferece soluções para empresas, empreendedores e profissionais liberais, que incluem assessoria jurídica, consultoria nas áreas empresarial, tributária e trabalhista, além de planejamento patrimonial, auxiliando na internacionalização de negócios e carreiras. A consultoria conta com uma equipe experiente e multidisciplinar de profissionais.

Quem é Vinícius Bicalho
Advogado licenciado nos EUA, Brasil e Portugal;
Sócio fundador da Bicalho Legal Consulting P.A.;
Mestre em direito nos EUA pela University of Southern California;
Mestre em direito no Brasil pela Faculdade de Direito Milton Campos (MG);
Membro da AILA – American Immigration Lawyers Association;
Responsável pelo Guia de Imigração da AMCHAM;
Professor de Pós-graduação em direito migratório;
O único advogado brasileiro citado recentemente na lista dos “confiáveis" do New York Times.

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PORTAL G1

'Hospital das despedidas': primeira unidade de cuidados paliativos do SUS completa seis meses com mais de 700 pacientes atendidos

Unidade possui 70 leitos, no bairro Monte Serrat, em Salvador. Internação é feita por meio da Central Estadual de Regulação.

O primeiro e único hospital dedicado aos cuidados paliativos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) completou seis meses de atividade na terça-feira (1º), em Salvador, com um histórico de mais de 700 pacientes atendidos.

Conhecida como "hospital das despedidas", a unidade de saúde fica em um casarão do século 19, no bairro Mont Serrat, na região da Cidade Baixa. No local, antes funcionava o Hospital Couto Maia – especializado em doenças infectocontagiosas.

Em 2019, o imóvel chegou a ser ocupado por famílias e movimentos sociais, mas acabou reintegrado e ganhou novo sentido desde janeiro deste ano, com a inauguração do Hospital Mont Serrat.

Atualmente, a estrutura oferece 70 leitos clínicos de enfermaria, sendo 7 pediátricas e 63 para adultos. Destes, 57 seguem ocupados.

Construída a partir de uma parceria entre os governos da Bahia e Federal, a unidade integra os investimentos da Política Nacional de Cuidados Paliativos, implementada pelo Ministério da Saúde no ano passado.

São 344 colaboradores e 86 médicos, o que permite o atendimento de mais de 2 mil paciente por mês, em diversas especialidades. Confira as áreas de cobertura:

cardiologia;

anestesia;

infectologia;

nefrologia;

neurologia;

psiquiatria;

pneumologia;

gastroenterologia;

nutrologia;

pneumologia;

unidades específicas para terapia da dor e apoio ao luto.

As pessoas atendidas no local moram em Salvador e Região Metropolitana (RMS) e são encaminhadas, via Central Estadual de Regulação, de hospitais e unidades de pronto atendimento.

Trata-se de pacientes que buscam melhorar a qualidade de vida e atenuar sintomas de doenças graves ou que não têm cura. Entre os grupos que podem ser acolhidos no hospital estão:

pacientes em cuidados paliativos de fim de vida;

idosos com quadros de demência grave;

portadores de sequelas neurológicas severas;

pacientes com doenças oncológicas avançadas.

Segundo as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), entidade que administra a instituição de saúde, eles costumam ficar, em média, 10 dias na unidade.

Lá, além de poder contar com a companhia dos familiares durante o atendimento, essas pessoas encontram infraestrutura como:

ambulatórios;

serviços de bioimagem;

laboratório;

telemedicina;

além de suporte de ensino e pesquisa para capacitação dos profissionais internos e externos das unidades de saúde.

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TV ANHANGUERA

Prefeitura de Goiânia quer reduzir em 30% o valor dos plantões de médicos da rede municipal

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-1-edicao/video/prefeiura-de-goiania-quer-reduzir-em-30-o-valor-dos-plantoes-de-medicos-da-rede-municipal-13723512.ghtml

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Assessoria de Comunicação        

Terça, 01 Julho 2025 06:45

CLIPPING AHPACEG 01|07|25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Evento do CFM debate o impacto da espiritualidade na saúde do paciente

https://news.conect.company/news-1751308226499-14093/

Médico influenciador Gabriel Almeida recebe punição do Cremeb por quebra do Código de Ética Médica

https://www.bahianoticias.com.br/noticia/306098-medico-influenciador-gabriel-almeida-recebe-punicao-do-cremeb-por-quebra-do-codigo-de-etica-medica

59% das UBSs no Brasil operam com apenas um médico

https://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/59-das-ubss-no-brasil-operam-com-apenas-um-medico-2417825/

Mabel anuncia retomada de cirurgias cardíacas infantis pelo SUS em Goiânia

https://www.aredacao.com.br/noticias/235462/mabel-anuncia-retomada-de-cirurgias-cardiacas-infantis-pelo-sus-em-goiania

Paciente é presa suspeita de chamar enfermeira de ‘macaca’ e ‘preta velha’, diz secretaria

https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2025/06/30/paciente-e-presa-suspeita-de-chamar-enfermeira-de-macaca-e-preta-velha-diz-secretaria.ghtml

Se há diagnóstico, por que ainda estamos internando as pessoas?

https://medicinasa.com.br/doenca-diagnosticada-internacao/

Observabilidade: uma forte aliada à segurança da nuvem hospitalar

https://medicinasa.com.br/nuvem-hospitalar/

Cibersegurança com IA: invasões bárbaras na Saúde

https://www.saudebusiness.com/colunistas/ciberseguranca-com-ia-invasoes-barbaras-na-saude/

PORTAL CFM

Evento do CFM debate o impacto da espiritualidade na saúde do paciente

A religiosidade e a espiritualidade podem afetar as condições de saúde e de adoecimento dos pacientes? Este foi o grande debate realizado na mesa redonda “Medicina e Espiritualidade em Foco”, que debateu dois temas: “Conceito e evidências o impacto da espiritualidade em saúde”, apresentado pelo cardiologista Álvaro Avezum Junior, e “Espiritualidade na prática clínica: evidências e diretrizes”, debatido pelo psiquiatra Alexander Moreira de Almeida.

O evento já está disponível na página do CFM no YouTube. Acesse AQUI.

Em sua fala, o cardiologista Álvaro Avezum apresentou vários estudos que comprovam como a espiritualidade pode melhorar a saúde de cardiopatas. Um desses estudos, avaliou 12 fatores relacionados ao infarto e ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), sendo que dois, o estresse e a depressão, estão relacionados à espiritualidade.

“Essa pesquisa mostrou que esses dois fatores são responsáveis por 32% dos infartos no mundo. Sendo que no Brasil este percentual é de 44%. Ou seja, além de marcadores como genética e hábitos saudáveis, questões relacionadas à espiritualidade podem contribuir, e muito, para a prevenção de cardiopatias”, argumentou. Outro estudo, com enfermeiros americanos, mostrou que a religiosidade estava relacionada a redução de 30% da mortalidade desses profissionais. Acesse a apresentação cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Saude_espiritualidade_Dr.-Alvaro-Avezum-Junior.pdf”>AQUI.

Álvaro Avezum também ressaltou a necessidade da construção de evidências científicas sobre o papel da espiritualidade nos processos de cura. Para que esse conhecimento seja construído, ele propôs alguns passos, como a investigação, a confluência de saberes e a elaboração de hipóteses científicas. “A ciência pode elucidar a nossa prática clínica baseada na espiritualidade”, afirmou.

Ao falar sobre “Espiritualidade na prática clínica: evidências e diretrizes”, o psiquiatra Alexander Moreira de Almeida também elencou vários estudos sobre o impacto da espiritualidade na saúde das pessoas.

Um desses estudos, que acompanhou 90 mil americanos por 14 anos, mostrou que quem tinha alguma religiosidade teve uma mortalidade por suicídio seis vezes menor do que quem não tinha nenhum acompanhamento espiritual. Outro estudo, realizado com pacientes em hemodiálise, mostrou que pessoas com alguma religiosidade suportavam melhor o tratamento e eram mais felizes. Acesse a apresentação cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Saude_espiritualidade_Alexander-Moreira-de-Almeida.pdf”>AQUI.

O psiquiatra destacou que a espiritualidade não vai substituir o tratamento convencional “são abordagens integradas”. Também sugeriu que os médicos, ao realizarem a anamnese, façam a coleta histórica espiritual do paciente, procurando saber mais sobre a fé e a crença religiosa, a importância que o paciente dá ao apoio espiritual, se faz parte de comunidades de apoio e quais ações está disposto a empreender em busca da saúde. “Além disso, é preciso incentivar abordagens colaborativas e virtudes como o perdão e a generosidade”, afirmou.

Os dois palestrantes enfatizaram que a espiritualidade não deve ser confundida com religiosidade e que devem ser feitos mais estudos para corroborar o que muito médicos já vivenciam em suas práticas clínicas.

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BAHIA NOTÍCIAS

Médico influenciador Gabriel Almeida recebe punição do Cremeb por quebra do Código de Ética Médica

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou sanção disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Gabriel Almeida. A medida divulgada nesta segunda-feira (30) afirma que o influenciador infligiu quatro artigos do Código de Ética Médica. Acumulando mais de 500 mil seguidores, Gabriel Almeida é conhecido nas redes sociais por receitar Mounjaro como receita de emagrecimento.

Conforme o aviso do Cremeb, a penalidade foi comunicada em aviso oficial datado de 16 de junho de 2025, assinado pelo presidente do Conselho, Otávio Marambaia dos Santos.

Segundo o texto, a sanção foi decidida com base no Processo Ético-Profissional pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que reconheceu infrações ao Código de Ética Médica.

A infração foi enquadrada nos seguintes artigos do Código de Ética Médica:

Artigo 11
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de  seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Artigo 21
Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte

Artigo 80
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Artigo 87
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

Segundo o Código de Ética Médica, esse tipo de penalidade representa a segunda entre as cinco previstas, sendo mais grave que a advertência confidencial e menos grave que a suspensão do exercício profissional.

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O LIBERAL

59% das UBSs no Brasil operam com apenas um médico

Cerca de 59,4% (26,6 mil) das UBSs (unidades básicas de saúde) do Brasil operaram com apenas um médico em 2024, e 65,8% (29,5 mil) delas funcionaram com um enfermeiro, de acordo com o Censo Nacional das UBS, do Ministério da Saúde.

Do total de 44.938 unidades espalhadas pelo país, 1.724 delas não possuem nenhum médico, e 1.491 não têm enfermeiros.

A maioria dos postos que funcionam com um médico está concentrada na região Nordeste (13.702). O Sudeste concentra a maior parte das UBSs que contam com quatro ou mais médicos.

Procurado, o ministério afirmou que a pasta avançou na expansão do atendimento médico na atenção primária, “principalmente com a retomada do Mais Médicos, que chegou a 25 mil profissionais em atividade”, e que 60% dos médicos nas localidades de alta vulnerabilidade social são profissionais do programa.

Sobre o número de médicos por equipe de saúde da família, disse que grande parte das unidades está em regiões com perfil rural e baixa densidade populacional.

O censo foi feito com base em respostas das UBSs a um questionário composto de 141 questões, entre 3 de junho e 30 de setembro de 2024. Para a coleta de dados foi criada uma plataforma eletrônica disponibilizada no sistema público e-Gestor APS, para preenchimento online.

A atenção primária é o primeiro contato do paciente com o SUS (Sistema Único de Saúde). Ela compreende não só os atendimentos nas UBSs e nos hospitais, mas também a estratégia de saúde da família, as estratégias de prevenção e a educação em saúde.

A maioria das unidades conta com ao menos uma equipe de saúde da família, sendo mais frequente a presença de apenas uma equipe por unidade (30.041), o que explicaria a presença de um médico por UBS.

O relatório também destaca que, embora a maioria das UBSs funcione em prédios próprios, uma parcela expressiva das unidades necessita de reforma ou ampliação (60,4% precisam de reforma).

Além disso, apenas 21% das postos possuem sala para coleta de exames laboratoriais, 44,7% das UBSs não possuem geladeira exclusiva para conservação de vacinas e 61,6% não possuem câmara fria exclusiva.

fortalecimento da atenção primária é apontado há muito por especialistas como uma maneira eficaz de melhorar a qualidade de vida da população. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), ela é capaz de atender de 80% a 90% das necessidades de saúde de uma pessoa ao longo de toda a sua vida —desde a assistência pré-natal, passando pela infância com o acompanhamento nutricional e a vacinação, até o acompanhamento das doenças crônicas não transmissíveis.

Cuide-se

Levantamentos anteriores já mostravam que a distribuição dos médicos é desigual no país, com a maior parte deles se concentrando nas capitais e cidades grandes e de médio porte.

Para o ministro da SaúdeAlexandre Padilha, há uma conexão entre o Mais Médicos, o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, e o esforço da gestão em acelerar o atendimento especializado no SUS , que é uma das principais preocupações da pasta.

Segundo Padilha, a atuação integrada desses profissionais, pelo prontuário eletrônico e os fluxos que vão reduzir o tempo de espera do paciente, facilitará o acesso à média e alta complexidade.

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A REDAÇÃO

Mabel anuncia retomada de cirurgias cardíacas infantis pelo SUS em Goiânia

Iniciativa vai atender 15 crianças por mês 

O prefeito Sandro Mabel confirmou nesta segunda-feira (30/6) o retorno das cirurgias cardiopediátricas pelo SUS, em parceria com o Hospital da Criança. A iniciativa vai atender, inicialmente, 15 crianças por mês e tem como objetivo reduzir a fila de espera por procedimentos e consultas interrompidos desde 2023, priorizando casos de cardiopatias congênitas mais comuns: Tetralogia de Fallot, Comunicação Interatrial, Comunicação Interventricular e Defeito do Septo Atrioventricular.

O serviço havia sido interrompido em 2023, em razão da descontinuidade dos repasses financeiros pela gestão anterior, o que resultou na suspensão das cirurgias e no acúmulo de demanda reprimida. Atualmente, cerca de 180 crianças aguardam por consulta especializada em cardiopediatria na rede municipal. Durante o anúncio, Mabel destacou o compromisso da atual gestão com a reconstrução dos serviços de saúde e o cuidado integral à infância, por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), do Ministério da Saúde. 

“Nós estamos trabalhando firmes para poder cumprir esses compromissos. Serão 15 procedimentos cirúrgicos ofertados mensalmente para crianças e adolescentes com cardiopatias congênitas. A parceria com o Hospital da Criança prevê ainda a realização de todas as consultas e exames do pré e pós-operatório na própria instituição, garantindo um acompanhamento completo e humanizado. Então, nós esperamos que, nesses próximos 12 meses, possamos dar vazão a essa fila, uma vez que ela estava parada há cerca de dois anos”, afirmou o prefeito.

O secretário municipal de Saúde, Luiz Pellizzer, também reforçou a importância da medida, especialmente em relação ao diagnóstico precoce e à agilidade no tratamento. “É uma fila que está parada desde 2023, e é bem possível que existam outras crianças que também precisam de um tratamento completo e digno. O diagnóstico precoce das cardiopatias e o acesso à intervenção cirúrgica no tempo correto aumentam de forma muito significativa as chances de sobrevivência e a qualidade de vida das crianças. Corrigir o problema no momento adequado evita complicações que podem comprometer o desenvolvimento físico e neurológico dos pequenos”, pontuou Pellizzer.

“Nós retomamos esse serviço dentro de um programa de valorização do Ministério da Saúde, juntamente com a gestão do município. Inicialmente, vamos oferecer essas 15 vagas, mas que podem aumentar futuramente, adequando fluxos e linhas de atendimento para que possamos abranger mais crianças”, destacou a diretora clínica do Hospital da Criança, Paula Pires de Souza. “Como presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Goiânia, eu tenho plena confiança que essa parceria da Prefeitura com o Hospital da Criança só vai fazer a saúde melhorar”, disse o vereador, Dr Gustavo Gomides. 

Balanço da saúde

O prefeito Sandro Mabel fez, durante a coletiva de imprensa, um balanço do primeiro semestre na área da saúde, destacando ainda os principais desafios para o ano de 2025. “Nós reforçamos o estoque de medicamentos em todas as nossas unidades de saúde e estamos partindo para os postos de saúde, que também estão recebendo insumos, medicamentos, reforço nas equipes de trabalho, cumprindo escalas de médico, mantendo-as em dia. Estamos, ainda, com serviço pediátrico em 13 unidades de saúde funcionando 24h, 7 dias por semana”, destacou Mabel.

Preocupado com a cobertura vacinal, o prefeito reforçou que 80 salas de vacinas estão funcionando. “Nós estamos ampliando a cobertura vacinal, pois nós precisamos proteger a nossa população. Hoje, abrangemos a vacinação nas escolas municipais e também nas unidades estaduais. Quando você se vacina hoje, você evita a doença no futuro. Então, nós temos trabalhado muito para evitar que a síndrome respiratória aguda piore. Nós somos uma rede só. Volto a pedir que as pessoas se vacinem. Procurem nossas salas de vacinas para se protegerem. Não custa nada, é de graça”, reforçou. Para se vacinar, a população pode acessar a lista de salas de vacina e os horários de funcionamento no site da Prefeitura de Goiânia, por meio do link https://saude.goiania.go.gov.br/_servicos/vacinas/salas-de-vacina-em-goiania-2/

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PORTAL G1

Paciente é presa suspeita de chamar enfermeira de ‘macaca’ e ‘preta velha’, diz secretaria

Segundo a Secretaria de Saúde de Itaberaí, a Polícia Militar foi acionada e a paciente foi conduzida e presa em flagrante. Em nota, a secretaria destacou que repudia a agressão.

Uma enfermeira de Itaberaí, região noroeste de Goiás, denunciou que foi vítima de injúria racial por uma paciente. Em entrevista à TV Anhanguera, a servidora, que não quis se identificar, contou que foi xingada com palavrões e termos racistas após a suspeita pedir um encaixe alegando que estaria grávida (veja acima).

g1 entrou em contato com a defesa da suspeita, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaí destacou que repudia quaisquer atos de agressão, violência, desacato e, especialmente, de injúria ou de discriminação racial (leia a nota completa ao final do texto).

O caso aconteceu na quarta-feira (25). A enfermeira também explicou que o problema da paciente, relacionado ao olho dela, não era grave a ponto de precisar de um encaixe. Mesmo assim, ela pediu uma comprovação da gravidez para iniciar o procedimento, quando a suspeita começou a agir de forma rude.

"Ela foi bem ríspida comigo e falou que só ia entregar os documentos para a médica, que não queria mais passar comigo e eu falei: 'Moça, mas é protocolo, se tem encaixe, precisa passar comigo'", afirmou.

A enfermeira declarou que conversou com a médica e conseguiu abrir uma exceção para que a paciente fosse atendida. Mesmo assim, a SMS de Itaberaí afirmou que a mulher agrediu verbalmente a servidora com as injúrias, chamando ela de "preta", "macaca" e "fedida".

Ainda de acordo com a gestão, a Polícia Militar foi então acionada e a paciente foi conduzida para a delegacia e presa em flagrante por injúria racial. Além disso, segundo a Polícia Civil, na delegacia também ficou comprovado que a suspeita não estava grávida.

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A corporação informou que a mulher foi solta após passar pela audiência de custódia.

Nota da Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaí

"Ontem, uma servidora pública municipal foi vítima de injúria racial, praticada por uma paciente na UBS – Unidade Básica de Saúde – José Nonato Vieira, do Fernanda Park.

A paciente na presença de inúmeras testemunhas agrediu, verbalmente, a servidora com palavras injuriosas, tais como: MACACA, PRETA e FEDIDA.

Durante o ocorrido a Vereadora Jozina Marques e seu marido, estiveram no local em defesa da paciente e, exaltados, acabaram desacatando alguns servidores.

Importante relatar que a paciente não tinha horário agendado e seu caso não se tratava de urgência ou emergência, como confirmado posteriormente no Hospital Municipal.

A Polícia Militar foi acionada e conduziu todos para a Delegacia de Polícia Civil, sendo instaurados alguns procedimentos:

1- A servidora pública vítima da injúria racial representou criminalmente a paciente;
2- A paciente foi presa em flagrante por injúria racial e conduzida ao Presídio Feminino de Inhumas-GO;
3- Outra servidora foi desacatada no exercício de sua função e representou criminalmente a Vereadora Jozina e seu marido;
4- Com relação à Vereadora Jozina e seu marido, fora instaurado um procedimento investigativo por suposta prática do crime de desacato;

A Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaí, bem como toda a equipe da UBS – Fernanda Park reforçam o compromisso com a excelência no atendimento aos pacientes, bem como repudia quaisquer atos de agressão, de violência, de desacato, e, especialmente, de injúria ou de discriminação racial.

Por fim, informamos que a UBS do Fernanda Park está em pleno funcionamento e os atendimentos estão acontecendo normalmente, como já acontecia. E, apesar de todo o tumulto, a respeitável equipe continua prestando os serviços com carinho, respeito, dedicação e o acolhimento de sempre."

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MEDICINA S/A

Se há diagnóstico, por que ainda estamos internando as pessoas?

Essa pergunta me fez refletir quando vi os números do último levantamento da Umane – associação civil sem fins lucrativos que administra um fundo patrimonial e se dedica a apoiar, desenvolver e acelerar iniciativas de prevenção de doenças e promoção de saúde – no âmbito da saúde pública. Em 2024, mais de 1,6 milhão de brasileiros foram internados por condições que poderiam ter sido evitadas. Isso significa que, a cada três minutos, uma pessoa dá entrada no SUS por uma falha previsível. Hipertensão, diabetes, infecções respiratórias, doenças crônicas ou outras, que com um acompanhamento minimamente eficiente, não deveriam ter chegado a esse ponto.

O que vejo é um sistema ainda muito reativo, que só age quando o quadro já está instalado. Se uma doença já foi diagnosticada, mas ainda assim evolui para uma internação, isso evidencia uma falha estrutural grave na continuidade do cuidado. Faltou coordenação. Faltou acompanhamento.

E o problema não está apenas na falta de recursos. A desorganização dos fluxos é crítica. Médicos estão sobrecarregados com tarefas administrativas, lidando com sistemas que não conversam. O paciente fica perdido nesse labirinto. Não há uma linha de cuidado clara e isso compromete diretamente tanto a qualidade quanto o custo da assistência.

Além da sobrecarga e da fragmentação, a pesquisa aponta para a subutilização de tecnologias que já estão disponíveis. Ferramentas que poderiam ajudar na triagem, no acompanhamento e no engajamento dos pacientes estão sendo pouco exploradas ou mal integradas.

A questão hoje não é mais se devemos usar tecnologia. A pergunta certa é: como podemos usar essas ferramentas de forma inteligente, coordenada e centrada na realidade do paciente? Temos um volume imenso de dados clínicos sendo desperdiçados por falta de estrutura para organizá-los e interpretá-los com eficiência.

Segundo o estudo, 53% das internações evitáveis aconteceram por falhas na linha de cuidado após a identificação do risco. A ausência de protocolos, a escassez de equipes multidisciplinares e o difícil acesso à atenção primária formam os principais gargalos. E tudo isso aponta para um sistema que ainda opera no improviso.

Não se trata apenas de adotar tecnologia por adotar. O que precisamos é de um novo modelo assistencial: centrado no paciente, com acompanhamento contínuo, capacidade preditiva e coordenação real. Só assim conseguiremos prevenir problemas, reduzir internações desnecessárias e promover saúde de forma mais eficiente e humana.

A atenção primária precisa ser fortalecida com ação conjunta entre União, estados e municípios. Regionalização, integração de dados e digitalização não são mais tendências, são obrigações. O Ministério da Saúde já sinalizou que irá anunciar, ainda em maio, um pacote de iniciativas voltado à reformulação do programa “Mais Acesso a Especialistas”. É um passo, mas ainda temos um caminho longo.

Enquanto isso, seguimos enfrentando um sistema que, além de falho, custa caro, em vidas, em sofrimento e em recursos. Precisamos, com urgência, virar essa chave.

*Maurício Honorato é CEO do Doutor-AI.

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Observabilidade: uma forte aliada à segurança da nuvem hospitalar

tecnologia está cada vez mais presente em instituições de saúde. Felizmente, isso já é uma realidade. E, garantir a segurança dos dados armazenados em sua maioria na nuvem (devido ao seu custo mais baixo em comparação à estrutura on-premise), é um dos principais desafios dos profissionais de TI que atuam nesses ambientes.

Muito se fala sobre a criação de barreiras contra cibercriminosos através de investimento em segurança, treinamento de colaboradores, entre outros.

É diante de um cenário cada vez mais orientado por sistemas distribuídos e aplicações em nuvem, que a observabilidade se tornou um pilar essencial no monitoramento moderno de software.

Afinal, mais do que simplesmente coletar métricas ou logs, a observabilidade envolve a capacidade de entender o estado interno de um sistema de gestão em saúde a partir de suas saídas externas. Isso permite que as equipes de TI identifiquem, analisem e resolvam problemas de forma proativa e eficiente (sem que o usuário final perceba) – o que contribui diretamente tanto para a proteção dos dados do paciente como para a continuidade de negócios.

Utilizar-se da observabilidade no setor de TI hospitalar apoia, também, no fornecimento de uma visão mais clara e contínua – o que possibilita a detecção de anomalias, gargalos de performance e falhas antes que o usuário final seja impactado. Esse conhecimento em tempo real torna as decisões técnicas mais precisas e rápidas, reduzindo o tempo de resposta e de recuperação em incidentes.

Além disso, por ajudar a identificar falhas e possíveis invasões com antecedência, a observabilidade é uma grande aliada no combate ao ransomware — um tipo de programa malicioso que bloqueia o acesso a dados importantes e exige pagamento para liberá-los. Esse tipo de ameaça é um dos mais usados para roubar informações na área da saúde. Segundo uma pesquisa da Kaspersky, os ataques desse tipo cresceram 146% em 2024, só no setor de saúde.

Os resultados dessas invasões podem causar danos irreversíveis. Entre eles, destaca-se o risco à vida do paciente, já que a indisponibilidade de sistemas e a interrupção na troca de informações podem impedir atendimentos essenciais. Além disso, o vazamento de dados sensíveis compromete a privacidade do paciente e expõe a instituição de saúde a sérios prejuízos financeiros e reputacionais.

Assim, é possível concluir que, através da implantação eficaz da observabilidade nos cuidados com a nuvem, as instituições de saúde serão contempladas com sistemas mais robustos. Além disso, haverá uma maior entrega de valor e, por fim, mais agilidade diante das mudanças de mercado.

*Saulo Lima é Diretor da Flowti.

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SAUDE BUSINESS

Cibersegurança com IA: invasões bárbaras na Saúde

Roma, em 410 d.C., foi surpreendida por Alarico I, rei dos Visigodos, comandando cerca de 40 mil guerreiros bárbaros. Após anos de negociações malsucedidas e avisos perdidos na arrogância romana, Alarico sitiou Roma e, na noite de 24 de agosto de 410, seus homens abriram o Portão Salariano — com ajuda de escravos godos dentro das muralhas — e entraram sem resistência organizada. Foi uma das maiores pilhagens da história, com Alarico tomando 1,6 toneladas de ouro, 9,8 toneladas de prata, seda, púrpura, pimenta e tudo o mais que pudesse ser carregado. As Basílicas de São Pedro e São Paulo foram usadas como refúgio romano, evitando um massacre generalizado. Houve incêndios e saques, embora as principais estruturas públicas ficassem intactas. O choque não foi só físico, mas simbólico. Era a primeira queda da “Urbs” em quase 800 anos. São Jerônimo lamentou: “A cidade que tomara o mundo foi tomada”. O saque detonou uma crise de confiança no poder romano, estimulou visões apocalípticas e é lembrado como o estopim do desmantelamento do Império Romano.

Ultimamente, muitos se esforçam em aterrorizar seus pares com a ideia de que a invasão das inteligências artificiais (IAs) seja algo similar ao estrago de Alarico. É cedo para tanto terror e tarde para desconsiderar o impacto das IAs na civilização contemporânea. Mas há um alerta notável que pode ser considerado parecido com o saque a Roma: as IAs estão municiando e habilitando as gangues cibernéticas como nunca foi feito antes. Estamos diante da maior batalha de segurança cibernética deste século, notadamente dentro das Cadeias de Saúde. O que vem pela frente é imponderável. Não estamos mais falando só de prejuízos econômicos ou estruturais, mas de vidas humanas. Sim, a ‘insegurança cibernética’ está matando pessoas nas alas e nos leitos hospitalares.

A expressão “paciente com morte por ataque cibernético” está se tornando realidade em vários hospitais do mundo. O Health Service Journal (HSJ), por exemplo, uma publicação que cobre o NHS (Reino Unido), anunciou que um ataque cibernético de ransomware aos laboratórios Synnovis (principal fornecedora de exames diagnósticos do NHS na região de Londres), ocorrido em 3 de junho de 2024, teria causado quase “600 incidentes com pacientes”. O ataque interrompeu os serviços em cinco grandes hospitais durante meses, incluindo o hospital universitário King’s College, os hospitais Guy’s e St. Thomas, o Evelina London Children’s Hospital e o Royal Brompton, todos severamente afetados.

Reivindicado poucos dias depois pela gangue de ransomware Qilin, os hospitais foram imediatamente forçados a encaminhar seus pacientes para outras instalações e cancelar mais de 10 mil consultas, procedimentos eletivos e operações cirúrgicas, incluindo todos os transplantes. Dos incidentes, perto de 170 casos referem-se a pacientes, incluindo um caso com dano “grave”, 14 casos com dano “moderado”, sendo os incidentes restantes considerados de baixo dano. Além disso, como resultado do ataque, 2 pacientes teriam sofrido danos “permanentes” à saúde, informou a Bloomberg em janeiro último. Ransomware é um tipo de malware, também conhecido como software malicioso, que criptografa os arquivos da vítima e exige resgate para descriptografá-los. Uma operação que já exigiu grande expertise, mas que hoje, com os LLMs, é mais fácil e menos arriscado que “bater uma carteira”.

A Synnovis administra mais de 100 laboratórios especializados em Londres, oferecendo testes e diagnósticos de diabetes, genética, neuropatia, imunologia, oncologia, etc. O pedido de resgate à Synnovis teria sido de US$ 50 milhões. O grupo Qilin é considerado uma das cinco maiores gangues ativas (total de 376 vítimas ao ano), de acordo com a ferramenta de rastreamento Cybernews Ransomlooker. O mesmo grupo atacou em fevereiro de 2025 a Utsunomiya Central Clinic (UCC), o prestigiado centro de tratamento oncológico do Japão, expondo informações confidenciais de 300 mil pacientes e deixando seu sistema hospitalar “inutilizável” (um único registro médico pode valer até 20 vezes o preço dos dados de um cartão de crédito).

Assim, o descuido no combate ao cibercrime na Saúde mata pacientes, e ponto final. O CEO da Synnovis, Mark Dollar, disse em um comunicado em 26/06/2025: “Estamos profundamente tristes em saber que o ataque cibernético criminoso do ano passado foi identificado como um dos fatores que contribuíram para a morte de um paciente”. O Dr. Saif Abed, especialista em segurança cibernética na saúde pública, explicou ao Financial Times: “Mais pacientes sofrem devido a violações de dados do que ficamos sabendo. Pela minha experiência e analisando ataques cibernéticos à saúde no Reino Unido e no mundo, é quase certo que houve mais mortes ao longo dos anos, que não foram descobertas simplesmente devido à falta de investigações oficiais”. Os ciberataques atrasam tratamentos e testes, aumentam o tempo de espera, sem falar na necessidade de locomover os pacientes quando os ataques causam o fechamento das instalações. Da mesma forma, afetam as cadeias de suprimentos médicos, dificultando o funcionamento operacional.  

Não faltam dados relatando essa invasão bárbara. O relatório “2025 Spotlight Report: Cyber Resilience and Business Impact in Healthcare”, publicado pela provedora de segurança cibernética LevelBlue, mostrou que 32% das instituições de saúde sofreram pelo menos uma violação grave de segurança nos últimos 12 meses. Além disso, 46% dos entrevistados (CISO) relataram ter sofrido um volume significativamente maior de ataques cibernéticos em comparação com anos anteriores. A pesquisa “Global Incident Response Report 2025”, publicada pela Unit 42, mostra que a velocidade dos ataques cibernéticos está aumentando dramaticamente, com os invasores roubando dados três vezes mais rápido do que em 2021. Especificamente na área hospitalar, a crescente digitalização fez crescer a vulnerabilidade. Até 2026, mais de 70% dos dispositivos médicos – de ultrassom a wearables – estarão conectados digitalmente, aumentando significativamente a “superfície de ataque”. Outro relatório, “State of OT Security”, publicado pela Palo Alto Networks (a maior provedora pura de cibersegurança do mundo), mostra que a recuperação de uma única violação em um dispositivo médico custa, em média, entre 10 e 50 mil libras esterlinas (entre 75 e 376 mil reais). O phishing (ataque cibernético onde criminosos se passam por entidades confiáveis, como bancos, empresas ou instituições) continua sendo o principal ponto de entrada na saúde. Quando realizado por Agentes-IA, o phishing tem desempenho 55% maior do que o realizado por humanos.Isso significa que plataformas GenAI podem criar campanhas de phishing gerando e-mails, mensagens SMS e postagens em redes sociais livres de erros gramaticais ou frases estranhas (que antes serviam como sinais de alerta).

Nunca os sistemas de saúde estiveram tão vulneráveis. Parte dessa fragilidade sistêmica deve-se à ampliação do uso das GenAIs. Os LLMs intensificaram os vetores de ataque, tornando as gangues de hackers mais ágeis do que nunca. O relatório “International AI Safety Report 2025” — coordenado por Yoshua Bengio (professor da Universidade de Montreal) e elaborado por 98 especialistas de 30 países (ONU, UE e OCDE) — examina os riscos maliciosos da IA, que vão de ataques letais à manipulação da opinião pública. O documento escancara o avanço dos bárbaros digitais: “há só quatro meses, um modelo de IA identificava cercade 1/5 das vulnerabilidades no código-alvo; após sucessivos ganhos dos LLMs, esse índice saltou de 21% para 79%. Ou seja, o hacker que antes vasculhava ‘na unha’ perto de 80% do terreno vulnerável conta agora com uma IA que descobre sozinha praticamente 4/5 das vulnerabilidades, quadruplicando a eficiência de uma invasão”.

A expressão “Cyber Offence” — ou Offensive-AI — aparece várias vezes no relatório, sinalizando que a IA já impacta pelo menos dois pilares centrais do setor de saúde: (1) biossegurança; e (2) privacidade de dados médicos. A Biossegurança passou a ser prioridade n.º 1, segundo o documento. Se a curva de capacidade dos LLMs continuar crescendo, serão necessárias intervenções regulatórias urgentes antes de 2027, principalmente para IAs que manipulem sequências biológicas (Seção 2.1.4). Do mesmo modo que os LLMs já mapeiam milhões de proteínas e aceleram a criação de insumos biofarmacêuticos, os mesmos modelos podem ser cooptados para delinear — passo a passo — a síntese de patógenos e toxinas de alto potencial destrutivo, encurtando a distância entre a curiosidade científica e a liberação de armas biológicas.

No tocante ao pilar 2 (privacidade de dados clínicos), o relatório adverte que a balança só pende para os atacantes em dois cenários: (1) quando a IA automatiza etapas críticas de ataque ainda sem defesas equivalentes; e (2) quando as capacidades de ponta estão acessíveis aos ofensores, mas não aos defensores — um caso frequente em hospitais e serviços de saúde com redes legadas e orçamentos limitados. Nessas condições, modelos generativos maliciosos conseguem vasculhar sistemas heterogêneos, localizar brechas e até sequestrar prontuários com um esforço muito menor do que o necessário para que equipes de segurança corrijam cada vulnerabilidade.

Contudo, o próprio documento enfatiza que os mesmos modelos LLMs podem — e devem — ser alistados ao lado dos defensores (“Defensive-AI”). Ele menciona, por exemplo, o uso de modelos para detecção de vulnerabilidades em chips, auditoria de código e depuração automática, indicando que, se bem implementada, a automação defensiva pode inverter a assimetria e blindar instituições contra ransomware, phishing e outros vetores de ataque. Ou seja, a IA que descobre falhas para o hacker atacar é a mesma que pode tapá-las para o hospital.

Vale lembrar que, na Saúde, o maior responsável pela segurança cibernética da instituição é o CEO da empresa. Costuma-se dizer que o grande atrativo para o cibercrime é a chamada “Dívida Técnica” (Technical Debt), quando sistemas de informação ficam desatualizados, carecendo de substituição ou upgrade. A instituição incorre em dívida técnica quando atrasa a manutenção necessária ou adia a substituição do sistema legado. Não tenha a ilusão que ninguém “espia” suas vulnerabilidades, ou que não investigam suas fraquezas. Sua dívida técnica é monitorada na exata proporção em que ela cresce. O setor de Saúde é historicamente retrógrado na dívida técnica, seus investimentos costumam acontecer só depois que a criminalidade cibernética acontece. Se o CEO fraquejar na dívida técnica, tudo fica mais fácil para as gangues. Estudo publicado em 2025 e realizado pela Netwrix apontou que apenas ‘um único ataque cibernético’ gerou prejuízo financeiro para “69% das organizações do setor de saúde, em comparação com 60% em outras indústrias”. Os dados apontam ainda que uma em cada cinco organizações de Saúde, que sofreram um ataque, tiveram mudanças na liderança sênior (21%) ou ações judiciais (19%). Nos outros setores analisados, essas duas marcas ficaram na faixa de 13%.

Nos últimos dois anos, é notória a tentação de entrar no universo das IAs sem cuidar da ‘dívida técnica acumulada’. Em 2023, o Escritório de Direitos Civis (OCR) relatou um aumento de 239% nas violações de segurança na área da saúde entre 2018 e 2023. Só em 2024, 67% das organizações de saúde pesquisadas sofreram ataques de ransomware (fonte: Statista).

Quem puxa a dianteira da criminalidade cibernética na Saúde são os EUA. Em 2024, ataques de ransomware interromperam sistemas hospitalares em 46 estados. Alguns provedores perderam mais de US$ 100 milhões por dia devido ao congelamento de faturamento. Um dos maiores sistemas de saúde do país, Ascension (140 hospitais em pelo menos 10 estados), sofreu um ataque de ransomware em 8 de maio de 2024 que bloqueou todos os sistemas que rastreiam e coordenam o atendimento ao paciente. Sofreu interrupções tão graves que os pacientes foram redirecionados e realocados. A “morte por ataque cibernético” é uma realidade tangível em quase todos os países, mais ainda porque 80% dos casos não chegam à mídia ou não são devidamente comunicados e investigados, sem falar naqueles que são engavetados por medo de que a divulgação espalhe mais terror. Segundo a publicação Security Leaders, 84% das empresas de saúde no mundo identificaram incidentes cibernéticos em 2024 (em 70% dos casos, houve sérios prejuízos financeiros).

Há uma penca de guias para ajudar CIOs, CISOs e todos que introduzam IA na saúde de modo a blindar o sistema antes que o perigo bata à porta. O MITRE Atlas (Adversarial Threat Landscape for Artificial-Intelligence Systems) é uma base de conhecimento de táticas, técnicas e estudos de caso para sistemas de IA. É um recurso abrangente para entender e proteger sistemas de IA — um verdadeiro “repositório vivo” das táticas adversárias. Hospitais podem mapear seus próprios LLMs diagnósticos, por exemplo, identificando onde os ataques podem ser mais prováveis, testando tudo antes da validação clínica.

Outro recurso público para entender esses riscos é a ENISA (European Union Agency for Cybersecurity), centro pan-europeu que apoia hospitais e prestadores de cuidados de saúde com orientação, ferramentas, serviços e formação. A agência consolida boas práticas, exemplifica contratos de cibersegurança e mapeia a regulação na saúde. Além disso, vale lembrar o portal do HHS (Department of Health and Human Services) nos EUA, que mantém o HPH Cybersecurity Performance Goals — com metas específicas de segurança cibernética para o setor.

Dúzias de estratégias de IA, bem como centenas de ferramentas em LLMs já são usadas com sucesso para prevenção de ciberataques. Se o “Offensive-AI” ganha musculatura, não menos avanços ocorrem na artilharia de “Defensive-AI”. Uma das estratégias mais conhecidas e exploradas é o “red teaming”, um mecanismo proativo de segurança cibernética no qual hackers éticos simulam ataques do mundo real — abrangendo vulnerabilidades técnicas, humanas e físicas — para identificar e abordar fraquezas de segurança antes que agentes mal-intencionados as explorem.

Outra tendência vem sendo proposta pelo filósofo e professor Markus Gabriel, titular de Epistemologia na Universidade de Bonn, porta-voz do chamado Novo Realismo. Ele sustenta que o debate deve migrar da “ética da IA” — um campo regulatório externo — para a construção de uma “IA ética”, capaz de incorporar raciocínio moral na própria arquitetura da rede neural. Em seu manifesto KI-Ethik als Hochregulation, Gabriel explica que a IA ética (trustworthy AI) não é apenas uma “IA que segue guidelines”. É um passo além, tornando a ética tarefa nativa do algoritmo. Onde a “ética da IA” busca minimizar danos, a IA ética deve maximizar virtudes públicas — uma engenharia moral que coopera na formação de juízos justos. Apesar de soar utópico, Gabriel talvez antecipe o que as IAs serão, ultrapassando os marcos regulatórios. A IA ética torna-se um projeto construtivo: dotar a inteligência artificial de capacidades analíticas que reforcem — e não apenas respeitem — nosso impulso de progresso moral. Em vez de temer máquinas autônomas, ele sugere programar “agentes morais” que nos ajudem a navegar nos dilemas com um grau extra de lucidez coletiva.

Isso significa que as IAs éticas exibirão características como explicabilidade, justiça, interpretabilidade, robustez, transparência, segurança e proteção em seu funcionamento.  Imagine um liquidificador da próxima geração: além de desligar quando a tampa sai, ele reconhece se alguém tenta colocar a mão, avalia o contexto – ‘por que essa pessoa faria isso?’ -, alerta em linguagem simples, registra o incidente para auditoria e envia um aviso ao fabricante. Assim, a IA ética protegerá antes, durante e depois do risco — aprendendo mais a cada uso.

Se Kant (1724-1804) estivesse vivo, envolto no tema ético das IAs, talvez postulasse algo parecido com Gabriel, ou seja, que as IAs deveriam perseguir — por si sós — o “imperativo categórico universal kantiano”, embora este pudesse ser evolutivo. Ou seja, a forma lógica da universalização permaneceria como lastro inabalável, enquanto o conteúdo moral se adensaria a cada nova experiência histórica que desvelasse zonas de injustiça antes impensáveis. Kant forneceria o “esqueleto normativo que impede o relativismo moral” — corrosivo à dignidade humana. Gabriel, por outro lado, injetaria sangue reflexivo nesse contexto, pois, para ele, sistemas de IA tenderão a desenvolver “reflexividade” — capacidade de examinar a própria atuação e (auto-)corrigi-la. Em termos técnicos, isso significaria dotar os modelos de autoverificação metacognitiva, já explorados, por exemplo, em pesquisas recentes de self-reflection e self-refine: o Agente-IA revê suas cadeias de raciocínio, compara resultados com objetivos e reescreve a própria saída antes de entregá-la. Assim, a rigidez da lei universal e a plasticidade de uma “consciência reflexiva” convergiriam para uma “IA ética”, capaz de honrar princípios sem congelar o progresso moral coletivo. São tempos maravilhosos, os atuais! Não desista deles; não se abandone por medo ou relativismos. Kant, Gabriel e IA no mesmo parágrafo é êxtase e uma estupenda inspiração.

De qualquer forma, antes que qualquer modelo epistemológico ou sociológico seja contemplado, a Saúde se movimenta intensamente para incorporar defesas à sua estrutura digital, notadamente naquelas matrizes que já utilizam LLMs (Defensive-AI). A PureHealth, a maior rede de saúde dos Emirados Árabes Unidos (EAU), está transformando a sua segurança cibernética. Um “escudo” alimentado por IA, conhecido como “Security Operations Center”,verifica automaticamente mais de mil protocolos por segundo, lidando simultaneamente com cerca de 500 incidentes diários. Essa máquina de segurança, construída em parceria com a Dell Technologies, protege dados de pacientes em mais de 100 hospitais e 300 clínicas. Não se trata apenas de gerar firewalls, mas de criar uma malha de segurança escalável na mesma proporção da escalabilidade dos hackers. As GenAIs da PureHealth não só suportam serviços de diagnósticos inteligentes e a infraestrutura em nuvem da organização, como, paralelamente, acionam milhares de mecanismos e protocolos contra a sua vulnerabilidade.

Da mesma forma, o NHS vem reforçando suas defesas com a plataforma de “IA comportamental” da Darktrace. Ela aprende o “padrão de vida” das redes clínicas e reage sozinha — isola hosts, bloqueia portas, corta canais C2 — comprimindo de horas para segundos o tempo de contenção de ransomware. O motor de autoaprendizagem integra predição comportamental, detecção, resposta e investigação de incidentes em tempo real. No Milton Keynes University Hospital (condado de Buckinghamshire, 80 km de Londres), a Darktrace Self-Learning AI cobre rede, nuvem, e-mail e milhares de dispositivos IoMT, operando 24 x 7 mesmo sem equipe de plantão; entre o alerta e o bloqueio passam-se apenas segundos, evitando downtime clínico. É como ter um cão de guarda que memoriza o cheiro de cada morador — no primeiro odor estranho, ele tranca as portas, rosna alto ligando o alarme e, antes que a maçaneta sequer gire, já está de dentes à mostra bloqueando o invasor.

Os hackers já não atacam apenas sistemas informacionais hospitalares (HIS, LIS, EHR etc.); agora miram diretamente o parque de dispositivos médicos (IoMT). A rede alemã Ortenau Klinikum (cerca de 1.700 leitos, na região de Baden-Württemberg) blindou-se com a Claroty Medigate Anomaly Threat Detection: uma IA que funde telemetria de IoMT (Internet das Coisas Médicas), OT (automação predial) e BMS (centro de controle sistêmico). Ela flagra padrões fora da curva — por exemplo, uma bomba de infusão “conversando” com a rede de visitantes — associa cada evento à matriz MITRE ATT&CK (citada acima) e reage sem intervenção humana. Dispositivos que antes apareciam como sombras passam a ser vistos em alta definição. É como dar visão térmica ao segurança do turno da noite: ele não só identifica quem abre a porta, mas também sabe qual chave está sendo usada e qual o tamanho de sapato que o intruso calça.

Outro exemplo de ciberdefesa “na artéria assistencial” vem da BayCare Health System (16 hospitais na Flórida, EUA). A rede adotou o “Cortex XSIAM”, da empresa Palo Alto Networks — um verdadeiro SOC (Centro de Operações de Segurança) que funde, num único cérebro guiado por IA, as funções de SIEM, XDR/EDR, SOAR, ASM e UEBA. Em conjunto com o módulo Medical IoT Security, a plataforma vigia em tempo real mais de 33 mil dispositivos médicos e IoT, consolidando dados de rede, nuvem e endpoints. Modelos de machine learning filtram o “ruído” de alerta, priorizando riscos e isolando vulnerabilidades antes que se transformem em incidentes clínicos.

As motivações de Alarico I quando invadiu Roma eram claras, envolvendo tanto a busca por ouro quanto a busca por reconhecimento e poder. A mente dos marginais cibernéticos é parecida: indivíduos (ou gangues) considerados cruéis e incivilizados buscam o golpe e o sequestro de dados, não importando se isso pode causar a morte de um paciente. Do lado de fora do seu hospital, é possível ouvir o barulho dos bárbaros comemorando alguma invasão. Os novos visigodos chegam por e-mail, WhatsApp, pacotes IoT, redes Wi-Fi, APIs ou qualquer outra porta que acesse os dados clínicos. Não mais escalam muralhas, mas atravessam firewalls oxidados, penetram em servidores entulhados de informações confidenciais e com pouca proteção. Eles amam os CEOs desavisados ou o CISO incauto. Sem um SOC-IA que detecte anomalias em segundos e responda antes que qualquer credencial “gire a maçaneta”, o hospital descobrirá tarde demais. O prontuário eletrônico e a bomba de infusão já terão sido saqueados. Ativem sentinelas algorítmicas e posicionem os LLMs para contra-atacar! Por três noites, as tochas visigóticas dançaram nas vielas de Roma enquanto o Senado derretia estátuas para pagar o resgate. Hoje, os bárbaros cibernéticos fazem o mesmo — só que em segundos.

Guilherme S. Hummel
Scientific Coordinator Hospitalar Hub
Head Mentor – EMI (eHealth Mentor Institute)

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