Nos últimos sete anos, cerca de 42 mil leitos de internação foram desativados na rede pública de saúde em todo o país. Dentre as especialidades mais atingidas com o corte estão psiquiatria (-9.297 leitos), pediatria (-8.979), obstetrícia (-5.862), cirurgia geral (-5.033) e clínica geral (-4.912). Foram considerados também os chamados leitos complementares (Unidades de Terapia Intensiva e Unidades Intermediárias

Em Goiás, a rede pública de saúde contava, em 2005, com 14.399 leitos. Em 2012, esse número já caiu para 12.814, uma perda de 1.585 leitos (11%). É o que revela um levantamento feito Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os aspectos que dificultam o trabalho do médico, como a falta de investimento e de infraestrutura.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d'Ávila, grande parte dos problemas do Sistema Único de Saúde (SUS) passa pelo subfinanciamento e pela falta de uma política eficaz de presença do Estado. "Os gestores simplificaram a complexidade da assistência à máxima de que 'faltam médicos no país'. Porém, não levam em consideração aspectos como a falta de infraestrutura física, de políticas de trabalho eficientes para profissionais da saúde, e, principalmente, de um financiamento comprometido com o futuro do Sistema Único de Saúde".

Atualmente, o Brasil é o quinto país do mundo em número absoluto de médicos, com mais de 371 mil profissionais registrados e razão de 1,95 médicos por mil habitantes. Para o CFM, o número de médicos no país é suficiente. O que faltam, no entanto, são políticas públicas que valorizem esses profissionais e que os estimulem a se fixarem em regiões desassistidas.

O levantamento teve como base os dados apurados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Ministério da Saúde, nos meses de outubro de 2005 e junho de 2012. (Com informações: CFM)

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o Projeto de Lei nº 5.253/12, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais, clínicas particulares e laboratórios do Estado. De acordo com a matéria, que ainda depende de sanção do governador, os hospitais ficam obrigados a prestar atendimento aos usuários em até 30 minutos em dias normais, incluindo finais de semana, e em 45 minutos nas vésperas de feriados.

Os prazos serão computados desde a entrada dos usuários até o efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame. O descumprimento acarretará multa de R$ 2 mil por cada atendimento realizado no prazo excedente. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

O projeto estabelece que não será considerada infração a inobservância dos prazos quando decorrentes de problemas nos equipamentos, interrupção no fornecimento de energia, greve e problemas decorrentes de tragédias ou calamidades.

Presidente da Ahpaceg fala à Rádio CBN sobre o assunto

No dia 1º de setembro, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, concedeu entrevista à Rádio CBN sobre o projeto aprovado pelos deputados estaduais goianos. Ele observou que a demora no atendimento eletivo nos hospitais é decorrente de fatores como o aumento da demanda, que supera a oferta dos serviços médicos.

Para Haikal, esse problema não será solucionado com um projeto de lei, mas ele entende que a proposta é importante pois abre o debate sobre o assunto. Uma das soluções, segundo o presidente, é a melhoria da remuneração dos prestadores de serviços. O deputado estadual Daniel Messac também participou da entrevista.

A superintendente do Procon Estadual, Darlene Costa Azevedo Araújo, vai orientar os fiscais que atuam na sede do órgão e nos 10 postos de atendimento sobre a fiscalização da exigência de afixação nos hospitais do cartaz que alerta aos usuários sobre a proibição da cobrança de cheque-caução ou de outras garantias prévias para o atendimento emergencial. O compromisso foi firmado pela superintendente no dia 31 de agosto, durante reunião com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e associados.

Na reunião, os representantes da Ahpaceg relataram problemas decorrentes da blitz realizada pelo Procon nos hospitais, no dia 23 de agosto. A fiscalização, que resultou na autuação e multa de hospitais, e teve a cobertura da imprensa, acabou trazendo transtornos para alguns associados.

Foi relatado à superintendente que, após a fiscalização e veiculação de reportagens sobre o assunto, há paciente confundindo a proibição da cobrança do cheque-caução para atendimentos emergenciais com a obrigatoriedade de o estabelecimento prestar atendimentos eletivos, sob o risco de ser acusado de omissão de socorro.

A superintendente comprometeu-se a orientar os fiscais do Procon e também a divulgar um nota informando a sociedade sobre o que diz a lei. "O Procon preza pela harmonia nas relações de consumo e é importante não darmos margem para uma má interpretação da lei", disse. A reunião também abriu um canal de diálogo entre o Procon Estadual e Ahpaceg.

O empregado falsificou o atestado para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão isentou a empresa do pagamento das parcelas pertinentes à rescisão contratual imotivada

A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma microempresa, mantendo a demissão por justa causa do empregado que se utilizou de atestado médico falso para justificar um afastamento de cinco dias. A decisão também excluiu a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias, inclusive o FGTS com acréscimo de 40%, e ainda considerou o trabalhador como litigante de má-fé, conforme o contido nos artigos 14, incisos I e III, e 17, incisos I e II, ambos do CPC. Com a litigância de má-fé, o trabalhador, condenado conforme o disposto no artigo 18 do CPC, deverá pagar ao seu empregador multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa.

A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Campinas havia transformado a despedida por justa causa em dispensa imotivada, além de condenar a reclamada ao pagamento das verbas. Inconformada, a empresa recorreu.

Segundo contou o trabalhador, na Justiça do Trabalho, sua dispensa se deu em 1º de abril de 2009, sem que ele tenha recebido os seus haveres rescisórios. A empresa se defendeu, alegando que "a demissão se deu por justa causa, já que o empregado apresentou atestado médico falso, o que foi apurado com o médico que, supostamente, teria emitido o documento".

O juízo de primeira instância reverteu a justa causa, entendendo que, apesar de ter sido comprovado nos autos que o autor apresentou atestado médico falso ao empregador, "a penalidade aplicada não teria observado a proporcionalidade com a falta cometida, bem como pelo fato de que a declaração do médico acerca da falsidade teria sido emitida em 17 de março de 2009, e a demissão ocorrida em 1º de abril de 2009, portanto, não foi observada a imediatidade da medida".

A empresa rebateu, alegando que "restaram incontroversos nos autos os motivos para a dispensa" e que "não se pode falar em falta de imediatidade para a tomada da decisão, já que teve a cautela de esperar a resposta do médico, quanto à regularidade do atestado".

Em resposta à empresa, o médico envolvido no caso declarou que o reclamante "não é seu paciente, que a assinatura no documento não é sua e que sequer conhece a Classificação Internacional de Doenças (CID) ali descrita". Em 7 de abril de 2009, após a demissão do reclamante, a empresa lavrou Boletim de Ocorrência perante autoridade policial, para apuração do crime de falsificação de documento.

O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, discordou do entendimento do juízo de primeiro grau, afirmando que "a falta cometida pelo empregado se revela gravíssima, ou seja, retira do empregador toda a fidúcia que deve nortear os vínculos jurídicos de emprego". E por isso afirmou que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos do ato, "já que se enquadra nos tipos previstos nas letras 'a' (ato de improbidade) e 'b' (mau procedimento) do artigo 482 da CLT, bem como pelo fato de que restou incontroverso dos autos que o reclamante agiu dolosamente, ao entregar o atestado falso ao seu empregador com a finalidade de obter vantagem e causar-lhe prejuízo e, ainda, pela censura moral e social de sua conduta".

O acórdão, contrariamente ao entendimento do juízo de primeiro grau, afirmou que houve sim a imediatidade para que a empresa procedesse à demissão do reclamante por justa causa, só que "a empresa cercou-se das cautelas para apurar, até então, a suposta falsificação do atestado médico apresentado pelo reclamante, o que culminou com a denúncia feita à autoridade policial". A decisão colegiada acrescentou que, em razão das implicações de imputar e comunicar, falsamente, a ocorrência de crime, é justificável que a empresa tenha comunicado o fato à autoridade policial "somente após a demissão do reclamante".

O acórdão ainda levou em consideração que, para a demissão por justa causa, sob referido fundamento, "por óbvio que o empregador deveria ter certeza absoluta de que o atestado médico apresentado era falso, já que lhe poderia trazer complicações de ordem trabalhista e criminal".

A decisão colegiada afirmou que "a suposta inércia, na hipótese, revela-se necessária para que não se prejudique a imagem do trabalhador, bem como para que a empresa não venha a responder por crime ou eventuais danos causados ao seu colaborador".

Em conclusão, a Câmara entendeu que deveria ser mantida a demissão do reclamante por justa causa, com a consequente exclusão da condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Também decidiu que o trabalhador merecia ser reputado como litigante de má-fé, pois "deduziu pretensões em juízo omitindo fatos e tendo ciência de que são destituídas de fundamento". A decisão também condenou o trabalhador a pagar à empresa multa de 1% e indenização de 10%, ambos sobre o valor atribuído à causa. Processo nº 0000955-41.2010.5.15.0130 (Fonte | TRT da 15ª Região - 28/08/12)

Nota da Assessoria Jurídica – O assessor Jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca ressalta que se trata de uma decisão que ainda pode ser reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas já serve como orientação, uma vez que há várias decisões que consideram não ser a falsificação de atestado motivo para demissão por justa causa. "Neste caso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu o contrário, o que é bom", diz.

Cremego recebe denúncias de atestados falsos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem recebendo muitas de denúncias de falsificação de atestados médicos. As vítimas dessa fraude são médicos da capital e do interior que têm o nome e número do registro no Cremego usados indevidamente em atestados que garantem ao portador o afastamento temporário do trabalho.

De acordo com o Cremego, as denúncias aumentam em períodos de férias e em feriados prolongados. Foi o que aconteceu em julho deste ano.
Os médicos geralmente tomam conhecimento da fraude através de empresas, que desconfiam da veracidade dos atestados apresentados por seus empregados. Além de registrar a denúncia a fim de resguardar o denunciante em caso de infrações éticas decorrentes do uso dos documentos falsificados, o Cremego tem orientado os profissionais, que são vítimas desse golpe, a comunicarem o fato à Polícia Civil.

O Conselho também já levou o problema ao conhecimento à Secretaria Estadual de Segurança Pública, pedindo providências para coibir a fraude, e solicitou à Associação Brasileira de Recursos Humanos – Goiás que oriente as empresas filiadas a ficarem atentas à veracidade dos atestados apresentados pelos empregados.

Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Municipal de Goiânia quer obrigar todos os novos hospitais da capital a terem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De autoria do vereador Eudes Vigor (PMDB), o PL 308/11 também fixa um prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para que os hospitais já em funcionamento cumpram essa exigência.

De acordo com o projeto, as UTIs devem ter sistema de monitorização, médicos e enfermeiros intensivistas 24 horas e cumprir as normas da Anvisa.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2011 e aprovado em primeira votação no dia 21 de agosto. A proposta ainda será submetida a uma nova votação.

Segundo Eudes Vigor, a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão e cabe ao Poder Público criar mecanismos que tragam segurança à população. Assim, diz o vereador, a obrigatoriedade de instalação de UTIs é primordial, pois é a forma de reduzir as mortes ocasionadas pela falta desses leitos.

A Lei número 12.632, de 24 de junho de 2012, obriga as empresas a comunicarem, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

O assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, observa que a forma de comunicação ainda depende de regulamentação, pois a nova lei prevê que ela será feita "por intermédio de documento a ser definido em regulamento". Mas, alerta o advogado, as empresas já devem ir se preparando para o cumprimento desta nova exigência.

Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal.

O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.

Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - www.mte.gov.br - na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. (Fonte: Agência Brasil)

A Assessoria Jurídica da Ahpaceg alerta aos associados que a fiscalização do Procon está percorrendo todos os hospitais de Goiânia para verificar o cumprimento da exigência de afixação do cartaz com informações aos usuários sobre a proibição da cobrança de cheque-caução. A exigência está prevista na Lei número 12.653/12, que obriga os estabelecimentos de serviços de saúde que fazem atendimento médico-hospitalar emergencial a afixarem em local visível a informação sobre a proibição da exigência de garantias prévias para a assistência ao paciente.

De acordo com o artigo 2º da lei, o cartaz, ou equivalente, deve conter a seguinte informação:

"Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

O assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, orienta a todos os hospitais que ainda não afixaram o referido aviso, que o façam imediatamente. "O cartaz pode ser escrito a mão. "Posteriormente, o hospital pode fazer um mais elaborado", afirma.

A Lei número 12.653 entrou em vigor em 29 de maio de 2012, tornando crime a exigência de cheque-caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. O estabelecimento que infringir a lei está sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

Segunda, 04 Novembro 2013 13:06

Ahpaceg na Mídia - 22/08/12

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Encontro - O médico Haikal Helou, presidente da Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), participa hoje da reunião do Comitê de Saúde da Câmara Americana de Comércio (Amcham).
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Saúde 2

O médico Haikal Helou, presidente da Ahpaceg (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), participa hoje da reunião do Comitê de Saúde da Amcham (Câmara Americana de Comércio) Goiânia, do qual é vice-presidente. Na reunião, o diretor do Kaizen Institute Consulting Group Brazil, Ruy Cortez, vai ministrar uma palestra sobre "Kaizen Healthcare: a Excelência da Gestão na área da Saúde". O encontro acontecerá às 8h30, no Edifício New World, na Avenida T-63.

A juíza deferiu o adicional de insalubridade ao vigilante de um hospital por concluir, através da perícia, que o trabalhador mantinha contato com agentes biológicos

A juíza Andréa Rodrigues de Morais, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu adicional de insalubridade a um empregado que exercia as funções de vigilante em um dos maiores hospitais da Capital. A magistrada acompanhou o resultado da perícia que concluiu pela existência de insalubridade, em grau médio, em razão do contato com agentes biológicos.

Segundo esclareceu a magistrada, a médica perita constatou que o hospital tinha grande fluxo de pessoas, já que o atendimento era gratuito. Os pacientes misturam-se com o público em geral e o vigilante, embora tenha como função proteger o patrimônio, acaba exercendo a atividade de controlar quem entra na unidade hospitalar. Conforme ressaltou a juíza, o vigilante é a primeira pessoa a ter contato com o público, potencialmente portador de doenças, que chega ali, em busca de atendimento.

De acordo com a julgadora, a situação mais crítica foi percebida pela perita na portaria do pronto atendimento, em que os pacientes, enquanto aguardam atendimento, circulam livremente, pedindo informações ao vigilante. Além disso, o empregado, em claro desvio de função, auxiliava os pacientes em cadeira de rodas ou muletas, ou mesmo em situação de desfalecimento."Devido ao grande volume de trabalho no hospital, pela característica de seu público, os enfermeiros terminam por estar sempre absorvidos pela demanda acima de suas possibilidades, no que acaba o vigilante atuando em suporte, para elidir a situação apresentada", destacou.

Assim, no entender da magistrada, a presença do empregado no interior do hospital, em permanente contato com pacientes portadores de microbactérias e doenças diversas, o expunha à condição de trabalho prevista na NR 15, anexo 14. Portanto, ele tem direito a receber adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT, por todo o período não prescrito, com reflexos nas demais parcelas. A empresa não recorreu da decisão.

Processo nº 00586-2011-007-03-00-1 (Fonte | TRT da 3ª Região)