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Médicos e hospitais alertam para o atendimento de outras doenças durante a pandemia
Escrito por AdministradorA pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o isolamento social e a suspensão temporária de atendimentos eletivos criaram um problema que vem preocupando os médicos e hospitais: o afastamento de pacientes que necessitam de atendimentos rápidos a fim de evitar complicações e o agravamento de seu quadro clínico.
Embora os setores de urgência e emergência dos hospitais continuem funcionando normalmente neste período, o receio de ir a uma unidade de saúde em tempos de pandemia ou a falta de informação sobre a manutenção deste atendimento têm levado pacientes a permanecerem em casa, sem a busca de cuidados médicos e só se dirigirem a hospitais quando o caso já se agravou.
É o que vem acontecendo com pacientes com sintomas de acidente vascular cerebral, infarto, apendicite e outros problemas que exigem atendimento de urgência. Pacientes crônicos, como pessoas com câncer, que precisam de acompanhamento periódico, também têm se afastado dos hospitais neste período. O resultado é que quando buscam atendimento, quase sempre, o quadro de saúde já está comprometido, dificultando o tratamento e a cura.
A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) alerta que os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais associados continuam normais em todas as especialidades, assim como os acompanhamentos médicos. A Ahpaceg orienta que sempre que necessário, ao apresentar algum sintoma, o paciente deve procurar seu médico de confiança ou ir a um hospital para o atendimento. As medidas para a prevenção de contaminação de Covid-19 estão sendo seguidas pelas unidades de saúde e é importante que as pessoas não fiquem sem assistência ou acompanhamento médico por medo da pandemia.
AHPACEG NA MÍDIA
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o isolamento social e a suspensão temporária de atendimentos eletivos criaram um problema que vem preocupando os médicos e hospitais: o afastamento de pacientes que necessitam de atendimentos rápidos a fim de evitar complicações e o agravamento de seu quadro clínico. O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e a médica Reginara Fernandes, do associado Hemolabor, falam sobre o assunto.
https://www.youtube.com/watch?v=1kQWO8edm44&feature=youtu.be
Confira o boletim desta terça-feira, 7, de atendimentos relacionados ao novo coronavírus (Covid-19) nos hospitais associados da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg). O boletim traz os casos suspeitos e confirmados de altas médicas, pacientes internados e óbitos registrados nas unidades nas últimas 24 horas. O óbito suspeito citado no boletim de ontem, 6, foi descartado. O resultado do exame foi negativo para o novo coronavírus.
Confira o boletim de atendimentos relacionados ao novo coronavírus (Covid-19) nos hospitais associados da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg). O boletim traz os casos suspeitos e confirmados de altas médicas, pacientes internados e óbitos registrados nas unidades nas últimas 24 horas (entre os dias 5 e 6 de abril).
Com imenso pesar, a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) informa o registro de um óbito nos hospitais associados. A morte foi registrada hoje, 4, no Hospital do Coração de Goiás, em Goiânia. A Ahpaceg, em nome de todos dos associados, se solidariza com a família e amigos da paciente A.R.S.
Em nosso boletim de atendimento de hoje, 4, constam, além deste óbito, 31 casos suspeitos internados, 7 casos confirmados internados e 9 altas hospitalares registradas entre a tarde de ontem, 3, e a tarde deste sábado.
No boletim divulgado ontem, havia 29 pacientes internados com suspeita, outros 8 internados já com a doença confirmada, incluindo a paciente que faleceu neste sábado, nenhuma morte e 12 pacientes com alta nas 24 horas anteriores.
O boletim divulgado hoje, 3, pela Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) revela que há 37 pacientes internados em hospitais associados com suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus.
São 29 pacientes internados com suspeita e outros 8 já com a doença confirmada e que também seguem internados. Os hospitais associados não registraram óbito pela doença e nas últimas 24 horas, entre a tarde de ontem, 2, e a tarde desta sexta-feira, 3, 12 pacientes tiveram alta dos hospitais da Ahpaceg.
Governo publica MP Nº 936 sobre medidas trabalhistas para enfrentar a pandemia
Escrito por AdministradorFoi publicada ontem (1º), a Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A MP 936 prevê, em seu artigo 7º, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário durante o estado de calamidade pública a que se refere seu art. 1º. Essa redução deve ser acordada por até 90 dias, observados os seguintes requisitos:
I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e
III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.
Parágrafo único. A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contado:
I - da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.
Clique aqui e confira o texto completo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
Ahpaceg conta com solidariedade de grupo H. Egídio para entrega de álcool em hospitais
Escrito por AdministradorNeste momento de pandemia e de escassez de produtos e de equipamentos no mercado, a Ahpaceg contou hoje com a solidariedade de um grande parceiro para garantir a entrega de álcool em hospitais associados. O apoio veio da Transplex, que integra o Grupo H. Egídio junto com as empresas Equiplex, Alos, Alpha, Farmaplex e Hospdrogas.
Equipes da Transplex estiveram em uma usina em Goianésia, onde retiraram o álcool adquirido pela Ahpaceg, e, logo, iniciaram a entrega do produto em nove hospitais associados em Anápolis, Goiânia e Rio Verde.
Gestos, como esse, fazem toda a diferença em um momento de crise e reforçam a importância da união de todos para que juntos possamos vencer essa pandemia. Obrigado, Grupo H. Egídio!
Divulgado na tarde desta terça-feira, 31, o segundo boletim da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) referente a atendimentos relacionados à pandemia Covid-19 revela que há 73 pacientes internados em instituições associadas. São 66 casos suspeitos e 7 confirmados. Não há registro de óbito.
Os primeiros números, publicados ontem, 30, apontavam 90 casos suspeitos, 4 confirmados e nenhum óbito em hospitais associados da Ahpaceg em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Catalão e Rio Verde.
Além de notificar os órgãos de saúde sobre os atendimentos, a Ahpaceg passa a publicar regularmente esses informativos para dar mais transparência aos atendimentos relacionados ao novo coronavírus nos hospitais privados.
Covid-19: Ahpaceg divulga boletim de atendimentos
Escrito por AdministradorSão 90 casos suspeitos e 4 confirmados de pacientes internados em hospitais associados
A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) divulgou na tarde desta segunda-feira, 30, o primeiro boletim de atendimentos em instituições associadas relacionados à pandemia Covid-19.
O boletim revela que há 90 casos suspeitos e 4 confirmados de pacientes com o novo coronavírus internados nos hospitais associados da Ahpaceg em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Catalão e Rio Verde.
Com o objetivo de dar maior transparência aos atendimentos relacionados ao novo coronavírus, a partir de agora, além da notificação às autoridades da área da saúde, a Ahpaceg também passará a divulgar regularmente os números referentes a seus associados.
Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da Covid-19
Escrito por Administrador
O Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ Secretaria de Trabalho e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgaram uma série de orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da Covid-19. Confira:
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19
A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se
apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda
dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de
modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse
contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle
e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para
minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se
que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e
empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que
se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade
econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as
seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da
COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações
setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais
orientações poderão ser revistas ou atualizadas.
MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA
1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de
contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve
incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades
nas dependências das empresas;
2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma
correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores
se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
4. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em
intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante
adequado para as mãos, como álcool 70%;
5. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
6. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da
Saúde e as características do ambiente de trabalho;
7. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de
mão;
8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e
entre esses e o público externo;
9. Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
10. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um
turno só;
11. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que
houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
12. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
13. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de
contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
14. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais
de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
15. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado,
evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
16. Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais,
utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES
17. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com
rigorosa higiene das mãos;
18. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro
utensílio de cozinha;
19. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
20. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam
evitadas conversas;
21. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de
turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a
cada momento;
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA
22. As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em
curso;
23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de
ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
25. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em
conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
26. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
27. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
28. Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.
PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS
29. A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material
e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
30. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os
trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
31. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
32. Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento
emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
33. As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
34. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme
Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
35. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
36. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao
empregador a necessidade de sua realização;
37. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de Ofício Circular 1088 (7257725) SEI 19966.100323/2020-74 / pg. 3
treinamentos periódicos e eventuais dosatuaisempregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
38. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
39. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser
realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;
PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO
40. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando
sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
41. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e
higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
DISPOSIÇÕES GERAIS
42. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
43. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O
horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
CELSO AMORIM ARAÚJO
Subsecretário de Inspeção do Trabalho
Documento assinado eletronicamente
BRUNO SILVA DALCOLMO
Secretário do Trabalho