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Ahpaceg na Mídia - Hospitais da Ahpaceg oferecem leitos de UTI
Trinta leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) serão oferecidos para Goiânia, Aparecida, Anápolis e Catalão pela Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG). Qualquer desses municípios que tiver interesse em negociar o uso desses leitos deve procurar a própria entidade. A direção da AHPACEG entrou em contato com todas as unidades hospitalares filiadas para levantamento das vagas que poderiam ser colocadas à disposição. “A rede privada possui leitos, mas essa não é uma oferta considerada pelos municípios. Vamos oferecer essas vagas”, destaca o presidente da entidade, Haikal Helou.
Os leitos serão pelo menos 20 em pediatria e os outros em especialidades, como neurologia e ortopedia. Helou destaca que não serão retiradas vagas de quem paga plano de saúde. Essas são, segundo explica, vagas ociosas e que podem atender parte dessa demanda que busca atendimento e não consegue. “Temos as vagas e a estrutura e estamos prontos para atender. Caso os municípios se interessem, estamos dispostos a negociar”, destaca o presidente. As secretarias de saúde dessas cidades serão comunicadas formalmente da disponibilidade a partir de hoje.
Fonte: O Popular 12/03/15
Diretores da Ahpaceg visitam o Hospital São Nicolau
Robério Ferro (esq.), Jardel Sebba. Nicolau Safatle e Haikal Helou: visita
No dia 9 de março, o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, e o segundo secretário, Robério Ferro, visitaram o Hospital São Nicolau, em Catalão. Eles foram conhecer as instalações do mais novo associado da Ahpaceg.
“Fomos conhecer nosso novo associado e enfatizar que eles não estão só”, resumiram os diretores, durante a visita ao hospital, que foi fundado há 40 anos, tem 63 leitos e realiza, em média, 2,8 mil consultas mensais no pronto-socorro, 300 cirurgias e 1,4 internações. Os diretores observaram que o São Nicolau tem toda a infraestrutura necessária para prestar um atendimento de qualidade e com resolutividade.
Os diretores da Ahpaceg foram recebidos pelo diretor clínico do hospital, Nicolau André Safatle, e, em seguida, se reuniram com o prefeito Jardel Sebba, com o secretário de Saúde, Antônio Abadio, e com Samuel Moraes Lelo, diretor da Unimed Catalão. Em pauta: assuntos relacionados ao hospital.
Ahpaceg na Mídia - Associação de Hospitais de Alta Complexidade vem a Catalão e realiza reunião de trabalho
O presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPEG), Haikal Helou, passou o dia de ontem (9/03), em Catalão. Com sede em Goiânia, a Associação recebeu em janeiro a adesão de um hospital particular da cidade.
“Viemos conhecer o hospital e dizer que eles não estão só”, resumiu ele ao falar do objetivo da reunião de trabalho que teve na unidade. O Hospital São Nicolau é o único da cidade que participa dessa associação. Acompanhado do segundo secretário da entidade, Robério Ferro, ele conheceu toda a unidade e disse que a estrutura é equipada para alta complexidade, assim como em hospitais em Goiânia. De acordo com ele, o trabalho realizado no momento pela associação é o que ele chamou de interiorização da alta complexidade em Goiás. “Encaminhar para o lugar que tenha resolutividade”, resumiu, explicando que as ações são desenvolvidas em parceria com o Ipasgo, com intenção de ampliá – lo para outros Institutos.
Haikal que teve reunião também com médicos de uma cooperativa local e esteve com o prefeito Jardel Sebba (PSDB) e com o secretário de Saúde, Antônio Abadio, disse que veio também para apresentar um programa desenvolvido pelo governo do Estado de Goiás, em que valores de diárias do SUS são complementados pelos cofres estaduais para que o valor repassado chegue a R$ 1.100,00 o leito de CTI. Segundo ele, o valor repassado pelo Sistema Único de Saúde é de R$ 478,00 na divisão dos custos entre Governos Federal, Estadual e Municipal.
“Existe esse programa do Estado. As prefeituras precisam ficar atentas para que mais leitos sejam abertos”, concluiu. De acordo com ele, a baixa remuneração dos profissionais que atendem pelo SUS continua sendo um dos maiores problemas enfrentados pela categoria. O problema, segundo ele, resulta até em redução no número de leitos.
Fonte: Gazeta 24 Horas
Em entrevista, presidente do Ipasgo fala sobre as negociações com a Ahpaceg
Em entrevista ao Jornal Opção, de 08/03/15,o presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, falou sobre as negociações com a Ahpaceg:
"Continuamos enxergando a iniciativa privada como fundamental nessa relação. Ainda ontem, eu recebi a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade, com quem abrimos uma negociação para tentar melhorar os valores dos medicamentos que nós lhes pagamos. Eles expuseram uma realidade de muita dificuldade. Não é novidade para ninguém que vivemos um momento de dificuldade, de restrições, de crise anunciada e vivida até, o que nos impõe um diálogo permanente para que eu não sufoque o meu prestador a ponto de ele não conseguir trabalhar para mim, mas, também, que não me sufoque na majoração desses honorários. É uma relação de absoluto reconhecimento um do outro.
Grandes hospitais de Goiânia vendem 60% dos seus serviços ao Ipasgo. Quer dizer, nós significamos muito no faturamento dessas organizações. Por outro lado, sabemos que é muito importante mantê-los com o pronto-socorro aberto, para que nossos usuários encontrem atendimento nas horas de dificuldade"
Ahpaceg propõe parceria público-privada para melhorar a saúde em Aparecida de Goiânia
Visando melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Aparecida de Goiânia, o prefeito da cidade, Maguito Vilela, reuniu-se com o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, no dia 24 de fevereiro. Também participaram da reunião, o diretor de Assistência do Ipasgo, Sebastião Ferro; o presidente da Unimed Goiânia, Sizenando da Silva Campos Júnior; o diretor de Mercado da cooperativa, Sérgio Baiocchi, e o diretor do Hospital Encore, Maurício Lopes Prudente, além dos secretários municipais Vânia Cristina (Saúde), Carlos Eduardo de Paula Rodrigues (Fazenda) e Ozéias Laurentino Júnior (Comunicação Social).
A inciativa da reunião partiu do próprio prefeito, que alegou que vem buscando o diálogo com pessoas competentes para encontrar as melhores soluções para os problemas da cidade. E a área da saúde carece de uma atenção especial em Aparecida de Goiânia, pois, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 90% da população do município é usuária dos serviços públicos, que não têm conseguido atender a demanda, apesar da ampliação da rede nos últimos anos.
Parceria Público-Privada
Haikal Helou, que também representou o Hospital Santa Mônica na reunião, ressaltou que o setor hospitalar vive uma crise financeira sem precedentes, com o custo dos serviços aumentando a cada dia. Ele explicou que, ao contrário de outros setores da economia, os hospitais não contam com facilidades para a obtenção de linhas de crédito especiais. Mesmo assim, a Ahpaceg e seus associados estão prontos para contribuir para a melhoria do atendimento à população.
Uma forma de ampliar os serviços prestados, de acordo com o presidente, é por meio de uma parceria público-privada. Segundo ele, comprar serviços já estruturados na rede privada é mais vantajoso para o poder público do que implantar seus próprios serviços. “Os hospitais estão prontos para firmar essa parceria, pois os sistemas público e privado são interdependentes. Se um não funciona bem, o outro também é afetado”, disse. A contrapartida seria a remuneração adequada do atendimento prestado.
Outra sugestão apresentada foi o uso do prédio do atual Cais Garavelo, que se encontra desativado, para a instalação de novos serviços em parceria com a Unimed, o Ipasgo e os hospitais particulares. O prefeito mostrou-se disposto a estudar essa parceria com a rede privada, tema que voltará a ser debatido na próxima reunião do grupo, que terá encontros periódicos.
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg (25/02/15)
ANS: reajustes de contratos entre operadoras e prestadores deve ser o IPCA integral
O Diário Oficial da União do dia 2 de março trouxe a Súmula nº 26, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que complementa as novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o País.
O texto refere-se ao índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014. De acordo com a súmula, o índice é o valor integral do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014,
Confira o texto completo da nova súmula
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DOU de 2/3/2015 (nº 40, Seção 1, pág. 31)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e o inciso II, do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009;
considerando o disposto no § 4º do art. 17-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998;
considerando o disposto na RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, em especial no art. 3º; no parágrafo único do art. 9º; e no § 2º do art. 4º;
considerando o disposto no inciso II do art. 4º e no caput art. 12 da RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014;
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - O índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, é o valor integral do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, respeitado o disposto no art. 9º da RN nº 364, de 2014, sendo que:
a) O índice de reajuste da ANS será aplicado na existência de contratos escritos com previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste quando não houver acordo firmado entre as partes ao término do período de negociação; e
b) Excepcionalmente no primeiro ano de vigência da RN nº 364, de 2014, o índice de reajuste da ANS será aplicado na hipótese de contratos escritos sem cláusula de reajuste definida, e na hipótese de contratos não escritos observando-se o período mínimo de 12 meses de relação contratual estabelecida entre as partes.
1.1 O IPCA será aplicado em seu valor integral para os reajustes que ocorram nos dois primeiros anos de vigência da RN nº 364, de 2014, para os profissionais de saúde e, no primeiro ano, para os demais estabelecimentos de saúde; e
1.2 Após o período previsto no item 1.1 será aplicado o fator de qualidade determinado pelo art. 7º da RN nº 364, de 2014, que incidirá sobre o valor integral do IPCA, não podendo o resultado ser superior ao mesmo, conforme limitação estabelecida no art. 3º do referido normativo.
2 - A aplicação do reajuste deverá obedecer o índice estipulado nos contratos firmados entre as partes, nos casos de contratos com cláusula de forma de reajuste expressa, que não seja apenas a livre negociação.
3 - A livre negociação entre as partes não está limitada a nenhum índice.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - Diretora-Presidente Substituta
Em breve, CFM editará Manual de Fiscalização dos Hospitais
O objetivo é definir o que é seguro em termos de infraestrutura, equipamentos, insumos e quantidade de médicos necessários para atender a população
Depois de definir as regras para a fiscalização em unidades básicas de saúde e ambulatórios, em vigor desde 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) prepara agora a edição das regras para a fiscalização em hospitais, que serão incluídas na atualização do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil. O novo manual definirá os portes das instituições por capacidade de leitos e de acordo com a complexidade.
Também determinará os equipamentos e insumos mínimos para segurança do ato médico e vai orientar sobre a infraestrutura exigida de estabelecimentos de apoio diagnóstico, em hospital ou unidade autônoma, institutos médico-legais e de verificação de óbito.
A expectativa do 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, que nos últimos anos tem se dedicado à revisão do documento, é encaminhar a proposta do manual ao plenário do CFM ainda em março. O objetivo, segundo ele, é definir o que é seguro nos serviços médico-hospitalares em termos de infraestrutura, equipamentos, insumos e até na quantidade de médicos necessários para dar a assistência correta à população. “Estamos trabalhando para garantir a honestidade da oferta dos serviços médicos ao povo brasileiro”, disse. (Com informações: CFM)
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 04/03/15
STJ diz que plano pode cobrar por internação em acomodação superior
A internação em acomodações hospitalares de padrão superior ao contratado autoriza a cobrança complementar de honorários médicos. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Paraná para anular a cláusula de planos de saúdes que prevê o pagamento complementar de honorários médicos nessa situação. Prevaleceu o voto do ministro Villas Bôas Cueva.
Segundo o ministro, não é ilegal nem abusiva a cláusula de plano de saúde que prevê o pagamento adicional. A ação foi movida contra o Convênio de Saúde Hospital Paraná, a Paraná Assistência Médica e a Unimed Regional Maringá.
Clique aqui e leia a íntegra do voto do relator.
(Fonte: STJ)
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 02/03/15
Ahpaceg e Ipasgo assinam contrato do POA 2.0
O Programa de Otimização do Atendimento aos Usuários do Ipasgo (POA 2.0) aumenta a remuneração dos hospitais com maior resolutividade
O presidente da Ahpaceg, Haikal Helou; diretores de hospitais associados e o presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto, assinaram, no dia 24 de fevereiro, o termo aditivo ao contrato da segunda etapa do Programa de Otimização do Atendimento aos Usuários do Ipasgo (POA 2.0). A Ordem de Serviço para a continuidade do programa foi assinada pelo governador Marconi Perillo no final do ano passado e agora o Ipasgo inicia a implementação do POA 2.0.
Trata-se de um programa de valorização dos hospitais credenciados que buscam melhorar o atendimento ao usuário. A adesão dos hospitais é facultativa e para participar a unidade deve atender, pelo menos, oito dos 20 itens estabelecidos pelo Ipasgo, como ter pronto-socorro 24 horas; centro cirúrgico com, no mínimo, quatro salas de cirurgia e UTI com leitos específicos e completos.
Em contrapartida, o hospital que participa do POA 2.0 passa a receber 30% a mais sobre o valor previsto na tabela para diárias e taxas. Os novos valores entram em vigor em fevereiro.
Paradigma
Haikal Helou observa que todos os hospitais associados da Ahpaceg cumprem esses requisitos e devem participar do POA 2.0. Segundo ele, o programa representa um incentivo e um avanço financeiro, mas, principalmente, uma quebra de paradigma. “É um comprador de serviços passando a remunerar melhor os hospitais de maior complexidade”, diz o presidente, que defende que os diferentes sejam tratados de forma diferente.
A primeira etapa do POA foi lançada em abril de 2011, época em que muitos prestadores estavam com atendimento ao Ipasgo suspenso, em virtude do atraso nas faturas referentes ao ano de 2010. O POA foi uma forma encontrada para trazer de volta os hospitais, principalmente os de alta complexidade, ao Instituto, além de ser um incentivo à busca constante pela melhoria do atendimento aos usuários do Ipasgo. Como a iniciativa se mostrou acertada, a diretoria do Ipasgo decidiu dar continuidade ao programa.
Incentivo faz parte da busca pela excelência
Para o presidente da Ahpaceg, Haikal Helou, a garantia de remuneração diferenciada para as instituições mais qualificadas, abre a possibilidade de novos investimentos nas unidades hospitalares, e quem ganha com isso é o usuário. "Esse reconhecimento do Ipasgo é simbólico, porque o Instituto é o primeiro, em Goiás, a reconhecer os mais qualificados, remunerando diferenciadamente os que ofecerem serviços diferenciados", disse Haikal.
Francisco Taveira Neto explicou que a iniciativa do Ipasgo é mais uma na busca pela excelência no atendimento ao usuário. "A parceria com a Ahpaceg tem sido muito benéfica, porque é ela que atende, que resolve nossos problemas", explicou. (Com informações: Ipasgo)
Assessoria de Comunicação/Ahpaceg 24/02/15
Informe Jurídico - Atestado médico falso dá demissão por justa causa
A entrega de atestado médico falsificado caracteriza falta grave e improbidade, podendo ensejar a demissão do empregado por justa causa. Este foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto do juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, que concluiu pela reforma de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª região). O TRT negou à Padaria Nova Itapira Ltda. direito de demitir por justa causa uma empregada que apresentou atestado médico falsificado.
Além de reconhecer a dispensa por justa causa, a Quinta Turma excluiu da condenação que havia sido decretada pelo TRT as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão inclui também a determinação de que a Vara do Trabalho de origem da ação, após seu trânsito em julgado (quando se encerra e não há mais recurso), faça a comunicação ao Ministério Público sobre a prática do crime de documento falso, para o oferecimento da denúncia à Justiça comum, conforme previsto no artigo 40 do Código de Processo Penal.
O TRT da 15ª Região havia rejeitado recurso da padaria, quanto à justa causa por entender que ela não ficou configurada no caso. "A entrega de atestado médico falsificado é ato de menor intensidade e deveria o empregador proceder a uma advertência verbal ou escrita, deixando a aplicação da pena máxima caso houvesse prova reiterada desse ato. Nota-se ainda que a mera alegação de perda de confiança não justifica justa causa. Se o empregador entende que não mais confia em seu empregado pode dispensá-lo, desde que pague seus haveres trabalhistas", sustentou o acórdão do TRT, refomado pelo TST.
Para o juiz Walmir Oliveira da Costa, diferentemente, "não há dúvida de que (ficou) caracterizada a falta grave de improbidade." Para ele, "não há respaldo legal na exigência de gradação da aplicação da penalidade ao empregado que incidir em qualquer dos atos faltosos tipificados no artigo 482 da CLT, mormente a falta grave capitulada em sua alínea "a", que autoriza a resolução do contrato de trabalho sem ônus rescisório ao empregador.
É importante destacar que não somente existem notícias das decisões, mas também é farta a jurisprudência que indica a demissão por Justa Causa por ocorrência de quebra da relação de confiança entre trabalhador e empregador, com fundamento no artigo 482, alínea "a", da CLT. A notícia foi veiculada, não como uma resolução, mas uma decisão judicial. (Fonte: CRMMG 18/02/15)
Informe Jurídico - Atestado médico da empresa prevalece sobre laudo de clínica particular
Um médico particular emite um atestado dizendo que uma empregada deve mudar de função no trabalho. Outro médico, contratado pelo empregador, discorda e diz que a funcionária tem condições de saúde para executar suas atribuições normais. Ao analisar conflito envolvendo a empresa de telemarketing Contax e uma analista de recursos humanos, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) decidiram, por unanimidade, que o atestado do médico de empresa prevalece.
A empregada procurou a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral pelo fato de a empresa não ter cumprido as orientações do médico particular. Reivindicava pagamento de R$ 10 mil.
"Não caracteriza dano moral o mero dissabor de a empresa ter acatado o atestado médico que não ratificou o laudo de médico particular", explicou na decisão o desembargador-relator Francisco Gomes. Ele destacou que as súmulas números 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho destacam que a empresa não é obrigada a acatar atestado de clínico particular, podendo recorrer ao serviço médico próprio.
A empregada foi admitida pela empresa em janeiro de 2001, tendo como responsabilidade administrar os afastamentos e retornos de funcionários à empresa. Em novembro de 2013, ela precisou se afastar para tratar de um problema de saúde. Ao fim da licença, apresentou a recomendação médica para que tivesse sua função alterada.
A decisão da 2ª Turma do TRT-7 altera sentença anterior da 16ª vara do trabalho de Fortaleza, que concedia a indenização por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.
Processo 0000576-37.2014.5.07.0016
Súmula nº 15 do TST
ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Súmula nº 282 do TST
ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
(18/02/15)