Postado em: 17/09/2015

CID em atestados médicos depende de autorização expressa do paciente

receita2 freepikA indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos só pode ser feita pelo médico com autorização expressa do paciente. Essa exigência, prevista na Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que trata da emissão de atestados médicos, foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Ao julgar o recurso do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (Seac/SC), o TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que suspendeu a validade da cláusula de uma convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato e que previa a informação da CID nos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores.

 

Essa cláusula foi questionada junto ao TRT pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na sentença, o TST entendeu que a norma extrapolava o âmbito da negociação coletiva e afrontava o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.

 

Confira o que diz a Resolução CFM 1685/2002

 

...Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

 

I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

III - registrar os dados de maneira legível;

IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina

 

 

Clique aqui e leia o texto completo da resolução