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STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade.
No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria.
A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo).
15 dias
Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial.
De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei.
Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório.
Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”.
Férias
Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97.
Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária. (Fonte: STJ)
Comentário da Assessoria Jurídica da Ahpaceg - As empresas podem propor ação com o objetivo de recuperar o que pagaram durante 5 anos e também para parar de pagar após a decisão judicial, que considerou a não incidência de contribuições previdenciárias no terço das férias gozadas, 15 primeiros dias de afastamento em caso de auxílio doença e auxílio acidente e aviso prévio indenizado. Agora temos mais segurança para propor as ações citadas.
Ipasgo fará manutenção na rede nesta sexta-feira

O Ipasgo informa que haverá uma manutenção na infraestrutura de rede do Instituto nesta sexta-feira, 21, das 11h30 às 13h30. Durante esse período, apenas os serviços de emissão de guias e auditoria autorizativa estarão disponíveis pelo site do Instituto.
Ahpaceg vai participar de I Happy Hour com Ideias
Representantes da Ahpaceg vão participar hoje (20), às 19 horas, do I Happy Hour com Ideias, promovido pela Unimed Goiânia. Trata-se de um novo espaço para discussões e debates entre cooperados e intelectuais de renome nacional sobre temas contemporâneos relacionados à saúde. O primeiro debatedor convidado é o economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, que vai abordar o tema “Os custos do envelhecimento e o impacto nos planos de saúde”.
Gustavo Rassi e Haikal Helou participam de reunião com o governador
A convite do governador Marconi Perillo, o presidente da Ahpaceg, Gustavo Gabriel Rassi, e o vice-presidente da Associação, Haikal Helou, participaram de um encontro no Palácio das Esmeraldas na última segunda-feira, 17. 
Justiça veta fidelidade em planos de saúde
Por decisão do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais cobrar o pagamento de duas mensalidades por rescisão e exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados.Rais deve ser entregue até o dia 21

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2013 termina no próximo dia 21, sexta-feira. A entrega da declaração é obrigatória para todas as empresas inscritas no CNPJ com ou sem empregados. Para saber mais, acesse www.rais.gov.br
Associado na Mídia - UTIs: Higiene bucal como aliada
Se em um paciente sadio, a higiene bucal merece atenção, no caso de pacientes debilitados, internados em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o acompanhamento odontológico deveria ser, na opinião dos profissionais, indispensável. Isso porque quando a saúde bucal não está em harmonia, as bactérias e fungos naturais dessa região podem se proliferar e atingir outros órgãos.Lixo infectante requer atenção por parte dos hospitais
Presidente da Ahpaceg fala sobre o trabalho na entidade
Em entrevista publicada na última edição do informativo Ahpaceg News, o presidente da Associação, Gustavo Gabriel Rassi, falou sobre as ações desenvolvidas em 2013 e as expectativas para 2014. Ao fazer um balanço do ano passado, ele avaliou que a Ahpaceg conseguiu avançar, cada vez ,mais no objetivo de promover a união dos hospitais associados.