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Quarta, 06 Novembro 2013 11:39

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Proposta tramita em caráter conclusivo. Comissão também aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas

Projetos importantes para a área de Saúde tramitam nas comissões do Congresso. A Câmara analisará esta semana o Projeto de Lei 5503/13, que obriga hospitais públicos e privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a passarem por avaliações periódicas e processos de certificação da qualidade.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e prevê que "serão estabelecidos em regulamento os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos, assim como os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação e certificação de qualidade".

A proposta foi apresentada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e aprovada pelo Senado. O texto abre a possibilidade de que outros serviços de saúde, como postos e laboratórios, possam ser avaliados pela mesma metodologia, caso as autoridades entendam que há necessidade.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a lei tem prazo de 360 dias para ser implantada.

Receita médica

Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas aos pacientes. A medida faz parte do Projeto de Lei 3344/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que também estabelece as informações mínimas a serem incluídas no documento.

Uma emenda do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), alterou o texto original para determinar que a obrigatoriedade vale apenas nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou no caso de o médico receitar produtos integrantes do Programa Farmácia Popular. Nas cidades menores e na prescrição de remédios não subsidiados, fica liberado o uso da receita manual.

A redação proposta por Ademir Camilo obrigava a receita digitada ou eletrônica nas localidades com mais de 200 mil habitantes ou na prescrição de remédios do Farmácia Popular. Coutinho ressaltou, no entanto, que alguns hospitais de cidades menores não têm infraestrutura mínima de funcionamento e, por isso, não poderiam obedecer à norma.

"Para se exigir o receituário eletrônico deve-se partir do pressuposto que os hospitais públicos e postos de saúde nos municípios com mais de 200 mil habitantes dispõem de computadores para os médicos emitirem a prescrição eletrônica, o que não é uma realidade brasileira", argumentou.

O projeto também define informações mínimas que devem constar da receita: identificação do paciente; nome do medicamento; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do remédio.

As receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste último caso, o nome do genérico também deverá constar do documento. A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Saúde Business Wrb

Serviços de Saúde que possuem UTIs deverão aderir ao PNPCIRAS. Alertas mensais incluem infecção primária de corrente sanguínea,
infecção em cirurgia e indicadores de resistência microbiana

Serviços de Saúde que possuem unidade de terapia intensiva (UTI) deverão aderir ao Programa Nacional de Controle de Infecções (PNPCIRAS) e se cadastrarem na Anvisa. A partir de janeiro, serviços públicos e privados deverão obrigatoriamente notificar mensalmente dados sobre infecção primária de corrente sanguínea, infecção em cirurgia: cesariana, além dos indicadores de resistência microbiana identificados.

Esta é a meta do PNPCIRAS, cujo objetivo geral é reduzir, em âmbito nacional, a incidência de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e a resistência microbiana. A primeira versão do Programa contempla o período de 2013 a 2015. Para se cadastrar, as instituições devem preencher o formulário de cadastro.

Comissão

Programa Nacional de Controle de Infecções foi elaborado pela Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CNCIRAS). A Comissão foi instituída pela Portaria nº 1218, publicada pela Anvisa em 15/08/2012, com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de diretrizes, normas e medidas para prevenção e controle de infecções.

A CNCIRAS é formada por representantes da Anvisa, do Ministério da Saúde, das Coordenações Estaduais/Distrital e Municipais de Controle deInfecção Hospitalar, por especialistas em controle de infecção hospitalar, entidades representativas de infectologistas e profissionais que atuam com o controle de infecção hospitalar e Universidades.
Fonte: Saúde Business Web

Terça, 05 Novembro 2013 14:07

Anvisa suspende produtos médicos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última segunda-feira (28/10), a suspensão da importação, comercialização, distribuição, uso e divulgação, em qualquer tipo de mídia, dos produtos Sistema de Terapia VAC Via Negative Pressure Wound System e VAC Instill Therapy Unit, fabricados e distribuídos pela empresa Efe Consultoria e Importação. A empresa não possui registro ou notificação perante esta Agência.
Já a empresa Digiex Tecnologia Digital também foi suspensa de fabricar, comercializar, distribuir e divulgar seus produtos. A medida ocorreu após a constatação da comercialização de produtos sem o devido registro ou cadastro.

A Anvisa também deu publicidade ao recolhimento voluntário dos lotes 09B024, 09B078, 09D085, 09E052, 09H070, 09D026, 09N027, 09N028 e 09N029 do produto Infusores Baxter (sistema de infusão portátil em elastômero), modelos 2C1071KJP (Infusor 1 Dia), 2C1075KJP (Infusor 2 Dias) e J2C1075J. Os produtos apresentaram vazamento entre tampa e Leur e foram fabricados e distribuídos, respectivamente, pelas empresas Baxter Healthcare Corporation e Baxter Hospitalar Ltda.

Medicamento tem interdição cautelar

A Anvisa interditou cautelarmente, em todo o país, o lote 13E87A do medicamento Cloridrato de Propanolol 40mg, genérico, fabricado pela empresa Prati Donaduzzi & Cia e com validade até 04/2014. O lote apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de doseamento e uniformidade de conteúdo.
Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Essa interdição foi publicada na segunda-feira (28). (Fonte: Anvisa)