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Quinta, 07 Novembro 2013 13:04

O manual divide as propostas em duas partes:

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1) Classificação hospitalar: que diferencie os hospitais de clínicas, e estratifique hospitais em uma tabela de valores que use parâmetros que contenham complexidade, resolutividade, qualidade, segurança e outros valores tangíveis pertinentes. Que esta avaliação seja feita por critérios aqui definidos, em uma periodicidade a ser determinada e tenha em seu cerne o conceito de remunerar adequadamente as instituições melhor classificadas, sendo intrínseco que haverá uma mobilidade desta classificação de acordo com as avaliações periódicas, e que existirá um prazo razoável para as adequações necessárias de ambas as partes.

2) Pactuação: entre contratante e contratada, que tenha como alicerce a Medicina Baseada em Evidências. Que possa trazer aos envolvidos: Pacientes, hospitais, operadoras de planos de saúde, cooperativas médicas e de medicina de grupo, a segurança que tanto o procedimento, quanto o material usado (Órteses e Próteses) esteja em conformidade com a boa prática médica. Evitando submeter os usuários/pacientes à intervenções desnecessárias, arriscadas e de resultados duvidosos e onerosos.

*A classificação Ahpaceg de hospitais poderá ser estendida a não associados da entidade, mediante a auditoria prevista no manual e dentro dos critérios de remuneração estabelecidos no seu estatuto.

Quarta, 06 Novembro 2013 15:25

Julho 2013

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Quarta, 06 Novembro 2013 15:18

Maio 2013

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  • Ano da edição 2013
Quarta, 06 Novembro 2013 15:11

Março 2013

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  • Ano da edição 2013
Quarta, 06 Novembro 2013 15:06

Dezembro 2012

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Quarta, 06 Novembro 2013 11:39

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Proposta tramita em caráter conclusivo. Comissão também aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas

Projetos importantes para a área de Saúde tramitam nas comissões do Congresso. A Câmara analisará esta semana o Projeto de Lei 5503/13, que obriga hospitais públicos e privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a passarem por avaliações periódicas e processos de certificação da qualidade.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e prevê que "serão estabelecidos em regulamento os modelos, as metodologias de avaliação, os indicadores e os padrões de qualidade admitidos, assim como os critérios para a habilitação de prestadores de serviços de avaliação e certificação de qualidade".

A proposta foi apresentada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e aprovada pelo Senado. O texto abre a possibilidade de que outros serviços de saúde, como postos e laboratórios, possam ser avaliados pela mesma metodologia, caso as autoridades entendam que há necessidade.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a lei tem prazo de 360 dias para ser implantada.

Receita médica

Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga médicos a emitir receitas digitadas ou eletrônicas aos pacientes. A medida faz parte do Projeto de Lei 3344/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que também estabelece as informações mínimas a serem incluídas no documento.

Uma emenda do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), alterou o texto original para determinar que a obrigatoriedade vale apenas nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou no caso de o médico receitar produtos integrantes do Programa Farmácia Popular. Nas cidades menores e na prescrição de remédios não subsidiados, fica liberado o uso da receita manual.

A redação proposta por Ademir Camilo obrigava a receita digitada ou eletrônica nas localidades com mais de 200 mil habitantes ou na prescrição de remédios do Farmácia Popular. Coutinho ressaltou, no entanto, que alguns hospitais de cidades menores não têm infraestrutura mínima de funcionamento e, por isso, não poderiam obedecer à norma.

"Para se exigir o receituário eletrônico deve-se partir do pressuposto que os hospitais públicos e postos de saúde nos municípios com mais de 200 mil habitantes dispõem de computadores para os médicos emitirem a prescrição eletrônica, o que não é uma realidade brasileira", argumentou.

O projeto também define informações mínimas que devem constar da receita: identificação do paciente; nome do medicamento; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do remédio.

As receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste último caso, o nome do genérico também deverá constar do documento. A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Saúde Business Wrb

Serviços de Saúde que possuem UTIs deverão aderir ao PNPCIRAS. Alertas mensais incluem infecção primária de corrente sanguínea,
infecção em cirurgia e indicadores de resistência microbiana

Serviços de Saúde que possuem unidade de terapia intensiva (UTI) deverão aderir ao Programa Nacional de Controle de Infecções (PNPCIRAS) e se cadastrarem na Anvisa. A partir de janeiro, serviços públicos e privados deverão obrigatoriamente notificar mensalmente dados sobre infecção primária de corrente sanguínea, infecção em cirurgia: cesariana, além dos indicadores de resistência microbiana identificados.

Esta é a meta do PNPCIRAS, cujo objetivo geral é reduzir, em âmbito nacional, a incidência de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e a resistência microbiana. A primeira versão do Programa contempla o período de 2013 a 2015. Para se cadastrar, as instituições devem preencher o formulário de cadastro.

Comissão

Programa Nacional de Controle de Infecções foi elaborado pela Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CNCIRAS). A Comissão foi instituída pela Portaria nº 1218, publicada pela Anvisa em 15/08/2012, com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de diretrizes, normas e medidas para prevenção e controle de infecções.

A CNCIRAS é formada por representantes da Anvisa, do Ministério da Saúde, das Coordenações Estaduais/Distrital e Municipais de Controle deInfecção Hospitalar, por especialistas em controle de infecção hospitalar, entidades representativas de infectologistas e profissionais que atuam com o controle de infecção hospitalar e Universidades.
Fonte: Saúde Business Web