Postado em: 04/11/2013

Superintendência do Trabalho e Emprego fiscaliza a atuação dos motoristas na área da saúde

Os gestores, administradores de hospitais privados e empresas de assistência na área da saúde devem ficar atentos à Lei 12.619, que regulamenta o exercício da profissão de motorista e alcança os condutores que transportam pacientes, insumos, alimentos, produtos químicos, gases, roupas e resíduos hospitalares. O alerta é da auditora Fiscal do Trabalho, Jacqueline Carrijo, que é coordenadora das Auditorias Fiscais do Trabalho no Setor de Transportes de Cargas e Passageiros e nos Estabelecimentos de Saúde - Públicos e Privados.

Ela explica que o transporte de cargas, pacientes e passageiros na saúde púbica e privada tem sido auditado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Goiás. De acordo com a auditora, o descumprimento de regras mínimas de segurança tem motivado interdições de atividades de motoristas, especialmente de ambulâncias e serviços de UTI Móvel.

Acesse e confira a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm