Postado em: 04/11/2013

Cheque-caução: Exigência da afixação de cartaz em hospitais está sendo fiscalizada com rigor

A Assessoria Jurídica da Ahpaceg alerta aos associados que a fiscalização do Procon está percorrendo todos os hospitais de Goiânia para verificar o cumprimento da exigência de afixação do cartaz com informações aos usuários sobre a proibição da cobrança de cheque-caução. A exigência está prevista na Lei número 12.653/12, que obriga os estabelecimentos de serviços de saúde que fazem atendimento médico-hospitalar emergencial a afixarem em local visível a informação sobre a proibição da exigência de garantias prévias para a assistência ao paciente.

De acordo com o artigo 2º da lei, o cartaz, ou equivalente, deve conter a seguinte informação:

"Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

O assessor jurídico da Ahpaceg, Tenório César da Fonseca, orienta a todos os hospitais que ainda não afixaram o referido aviso, que o façam imediatamente. "O cartaz pode ser escrito a mão. "Posteriormente, o hospital pode fazer um mais elaborado", afirma.

A Lei número 12.653 entrou em vigor em 29 de maio de 2012, tornando crime a exigência de cheque-caução ou nota promissória como garantias de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. O estabelecimento que infringir a lei está sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.