CLIPPING AHPACEG 19/10/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
Maioria dos ministros do STF vota a favor de regras claras para coberturas fora do Rol
Idec diz que decisão do STF vai prejudicar usuários de planos de saúde
Anahp expõe descompasso entre ganhos de operadoras e pressão sobre hospitais
Posse da nova diretoria da ANS marca momento estratégico para a saúde suplementar
Presidente do Conselho Federal de Medicina reage à crítica de Lula sobre ‘elite médica’
Fila única para atendimento pelo SUS em Goiás é sancionada
Glosas: um significativo obstáculo para pacientes e fornecedores
https://medicinasa.com.br/glosas-obstaculo/
04|10 – Fórum Multidisciplinar de Segurança do Paciente
https://www.cremego.org.br/noticias/0410-forum-multidisciplinar-de-seguranca-do-paciente
ANS
Maioria dos ministros do STF vota a favor de regras claras para coberturas fora do Rol
Com a decisão, o Supremo reafirma que cabe à ANS definir o que os planos têm obrigação de oferecer. Coberturas fora da lista deverão seguir critérios específicos
Em um importante julgamento finalizado na tarde desta quinta-feira, 18/9, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria sobre a necessidade de definição de critérios claros para a cobertura de procedimentos e tratamentos que não estão no Rol da ANS.
O julgamento analisou a validade da Lei 14.454/2022. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi o relator do caso e teve seu voto acompanhado por outros cinco ministros.
Pela proposta de Barroso, todos os critérios abaixo deverão ser cumpridos em caso de cobertura extra-rol:
Prescrição por médico ou odontólogo assistente
Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol
Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS
Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina, baseada em evidências, necessariamente respaldadas por comprovações científicas de alto nível
Existência de registro na Anvisa
“Com esta decisão, o STF reafirma que cabe à ANS a definição do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde e que os casos excepcionais deverão ser tratados de acordo com regras objetivas. Trata-se de uma decisão equilibrada que, para além de garantir o direito do consumidor de forma coerente, reafirma a importância da saúde baseada em evidências, da capacidade institucional da agência reguladora e racionalidade decisória”, pontuou o diretor-presidente eda ANS, Wadih Damous.
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AGÊNCIA BRASIL
Idec diz que decisão do STF vai prejudicar usuários de planos de saúde
Operadoras serão obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol da ANS
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou nesta quinta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prejudicar os usuários de planos de saúde.
Mais cedo, a Corte decidiu validar uma lei de 2022 que obriga os planos de saúde a cobrir os tratamentos fora da lista da ANS. Contudo, a maioria dos ministros estabeleceu novos critérios para as autorizações.
Na avaliação do Idec, um dos principais órgãos de defesa do consumidor no país, a decisão do Supremo é “gravemente prejudicial” aos usuários de planos e privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.
De acordo com o advogado Walter Moura, representante do instituto, o entendimento do STF terá consequências concretas para os usuários.
“Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o Poder Legislativo a editar uma lei para salvar o cidadão, que já paga valores estratosféricos para manter seu contrato de plano de saúde”, avaliou Moura.
Hospitais
Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) disse que o setor precisa de segurança jurídica e equilíbrio regulatório.
Para Francisco Balestrin, presidente da entidade, o rol de procedimentos não pode ser absoluto nem um “convite a coberturas sem limites”.
“É exatamente essa a posição que defendemos. Exceções podem existir, mas com critérios técnicos claros, eficácia comprovada, registro regulatório, ausência de alternativas adequadas e avaliação científica”, afirmou.
Balestrin também defendeu o reconhecimento a ANS como instância técnica para atualizar a lista de procedimentos e evitar a “judicialização excessiva” no setor.
“Esse é o caminho que protege a sustentabilidade dos planos, assegura a viabilidade dos prestadores e, sobretudo, preserva o direito do paciente de acessar inovações de forma responsável", completou.
Entenda
A Corte julgou uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.
A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.
A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.
O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.
Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Com a decisão do Supremo, o rol exemplificativo continua valendo, mas as concessões de autorizações para a cobertura de tratamentos fora do rol deverão levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.
Parâmetros para autorização
Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
Existência de registro da Anvisa.
Decisões Judiciais
Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, o Supremo entendeu que o juiz do caso deverá fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.
Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento;
Analisar previamente informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas na prescrição ou laudo médico apresentado pelo usuário do plano.
Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.
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SAÚDE BUSINESS
Anahp expõe descompasso entre ganhos de operadoras e pressão sobre hospitais
Balanço evidencia que margem EBITDA das instituições caiu ao menor nível em quatro anos, enquanto glosas e provisões técnicas das operadoras seguem em alta.
A 7ª edição do Balanço Observatório Anahp aponta que as operadoras de planos de saúde seguem registrando bons resultados financeiros, mas esses ganhos não chegam de forma proporcional aos demais elos da cadeia, especialmente os hospitais. O levantamento destaca a queda do EBITDA das instituições associadas à Anahp, o aumento das taxas de glosa e o crescimento das provisões feitas pelas operadoras para despesas futuras.
Os dados foram tema do “Anahp Ao Vivo”, evento on-line que analisou as informações recém-divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Sistema de Indicadores da Anahp. Participaram do debate os sócios-fundadores da Arquitetos da Saúde, Luiz Feitosa e Adriano Londres, além de Antônio Britto, diretor executivo da associação.
Hospitais privados sob pressão
Do ponto de vista hospitalar, o cenário segue de dificuldades. A margem EBITDA recuou para 10,74% no segundo trimestre de 2025, frente a 14% em 2023 – o menor patamar dos últimos quatro anos.
As glosas também chamam atenção. A taxa inicial subiu de 12,45% em 2024 para 14,6% em 2025, e na comparação com 2023 o aumento já supera cinco pontos percentuais. A glosa final foi de 1,97% no segundo trimestre deste ano.
“Em março do ano passado, eu disse que, enquanto o ano fosse ruim para as operadoras, dificilmente seria bom para o restante da cadeia. Isso não significa, porém, que um ano bom para as operadoras se traduza em um ano bom para os prestadores. Quando você apresenta os dados de glosas para alguém de fora, a reação é de espanto: começa em 14% ou 15% e termina em 2%. Isso claramente é ganho de prazo. Acredito que só poderemos afirmar que os resultados serão sustentáveis quando eliminarmos aquilo que é comum a todos: as ineficiências e desperdícios”, analisou Adriano Londres.
“Somos um setor. Não haveria saúde suplementar sem empresas que contratam operadoras, que contratam hospitais e empresas de medicina diagnóstica, que contratam fornecedores de equipamentos, serviços e insumos. A sustentabilidade do setor depende da boa prestação de serviços ao nosso verdadeiro patrão: o beneficiário. Seguimos na expectativa positiva e, por meio do diálogo e do debate, buscamos apontar possíveis caminhos para todos.”, concluiu Antônio Britto.
Glosa inicial das operadoras de planos de saúde (%) – Média dos hospitais Anahp – 2TRI 2023 a 2TRI 2025
Gráfico x | Margem EBITDA (%) – Média dos hospitais Anahp – 2TRI 2022 a 2TRI 2025
Fonte: Sistema de Indicadores Hospitalares Anahp.
A dúvida sobre a razão do crescimento de reservas técnicas
A própria ANS tem chamado a atenção para outro ponto relevante nos dados divulgados neste mês e comentados pelo Balanço da Anahp: o crescimento da PEONA – Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados. O montante representa procedimentos já realizados pelos beneficiários, mas ainda não comunicados às operadoras.
Nos últimos meses, sobretudo no trimestre mais recente, o aumento foi considerado atípico. Entre as hipóteses, está a relação com o volume de glosas. Esse movimento, segundo especialistas, pode representar ganhos financeiros para as operadoras, mas gera preocupação ao afetar o fluxo de caixa e a agilidade no pagamento das despesas médicas.
“Esse provisionamento pode gerar maior rentabilidade sobre aplicações financeiras, mas nos preocupa porque, de alguma forma, tem refletido no fluxo de caixa das operadoras e na velocidade com que elas pagam as despesas médicas – ainda que isso não seja totalmente transparente nos dados públicos”, avaliou Luiz Feitosa.
O cenário reforça a necessidade de maior equilíbrio entre os resultados financeiros das operadoras e a sustentabilidade dos prestadores. Enquanto os números mostram ganhos expressivos de um lado, a pressão sobre hospitais e serviços evidencia fragilidades no modelo atual. A construção de soluções conjuntas, com mais transparência e eficiência, pode abrir caminhos para que toda a cadeia avance de forma mais sustentável e em benefício do paciente.
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Posse da nova diretoria da ANS marca momento estratégico para a saúde suplementar
Wadih Damous assume a presidência da agência e Lenise Secchin passa a comandar normas e habilitação de produtos.
Nesta quarta, 17 de setembro, ocorreu a cerimônia de posse da nova diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Ministério da Saúde, no Auditório Emílio Ribas. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, oficializou a nomeação de Wadih Damous como diretor-presidente da agência e de Lenise Secchin como diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).
O evento reuniu autoridades dos poderes Legislativo e Judiciário, além de lideranças políticas e representantes do setor de saúde, evidenciando o peso estratégico da ANS na regulação da saúde suplementar no país.
Integração entre SUS e saúde suplementar
Durante o discurso, o ministro Alexandre Padilha enfatizou a relevância da integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar. Segundo o minsitro, essa articulação é essencial para o fortalecimento da rede de atenção à saúde no país.
“Essa união é fundamental para impulsionar o desenvolvimento e garantir uma assistência mais robusta e acessível à população”, afirmou.
Compromissos da nova diretoria da ANS
Ao assumir a presidência da ANS, Wadih Damous reafirmou o compromisso da agência em avançar na regulação e na estruturação da saúde suplementar, destacando a necessidade de uma abordagem integrada e eficiente.
Lenise Secchin, por sua vez, defendeu uma regulação baseada em evidências científicas e no diálogo com a sociedade. “Saúde é um direito, e precisa ser respeitada também na regulação econômica e social”, pontuou.
Papel da ANS e colaboração com o setor privado
A cerimônia também trouxe à tona o papel estratégico da ANS no cenário da saúde suplementar, com reflexos diretos na sustentabilidade e na qualidade do setor. Nesse contexto, a Informa Markets, organizadora de eventos como a Hospitalar e o Healthcare Innovation Show (HIS), destacou sua disposição em colaborar com iniciativas que promovam avanços no setor.
“Nosso propósito é aproximar atores-chave, fomentar debates relevantes e apoiar iniciativas que tragam sustentabilidade e qualidade para todo o ecossistema da saúde. A ANS é parte fundamental desse processo, e estamos à disposição para colaborar em ações que fortaleçam o setor e beneficiem a sociedade”, afirmou Juliana Vicente, diretora do portfólio de saúde da Informa Markets.
O encontro reforçou ainda a necessidade de buscar soluções que garantam eficiência e equidade em um cenário no qual a saúde suplementar enfrenta pressões crescentes para responder às demandas da população.
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PORTAL NN1
Presidente do Conselho Federal de Medicina reage à crítica de Lula sobre ‘elite médica’
No último sábado (13), o presidente Lula Inácio Lula da Silva (PT) participou de um mutirão nacional para redução das filas do Sistema Único da Saúde (SUS), em Brasília, e aproveitou seu discurso no evento para criticar “uma parte da elite médica brasileira que acha que a gente não precisa formar mais médicos”.
Ao lado do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o presidente falava da resistência inicial ao programa Mais Médicos, lançado em 2013 no governo Dilma Rousseff, cujo número de profissionais despencou após o impeachment dela e voltou a crescer na atual gestão.
Declarou Lula:
— Nós agora já estamos com quase 30 mil médicos. Nós mais do que dobramos, em apenas 2 anos e meio, a quantidade de médicos que nós achamos. E nós achamos que é pouco. Porque tem uma parte da elite médica brasileira que acha que a gente não precisa formar mais médicos. Que acha que tem muito médico. Tem muito médico em uma certa região do país. Nas cidades brasileiras. Mas e quando a gente entra no coração deste país? Quando a gente vai pra cidade de 8 mil habitantes, 5 mil habitantes, 6 mil habitantes, que a gente vai pro Norte, pro Nordeste, pro sertão. Tem médico? Não tem.
As declarações provocaram uma reação do presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, que vai divulgar logo mais uma nota “aos médicos e à sociedade” para dizer que “os médicos brasileiros não formam uma elite, mas um grupo de profissionais comprometidos com a população e o país”.
O texto classifica o comentário como lamentável e diz que “posicionamentos desse tipo não contribuem em nada para a solução desse problema e ainda alimentam a narrativa do ‘nós’ contra ‘eles’ que tanto mal tem feito ao funcionamento dos serviços públicos de saúde, palcos frequentes de casos de violência contra médicos em locais de atendimento”.
Afirma Gallo:
“Aos adeptos desse discurso, lembro que os médicos brasileiros são trabalhadores comprometidos com a qualidade da assistência da população e têm cumprido seu papel com dedicação, competência e qualidade, em contextos nem sempre favoráveis, onde imperam a falta de infraestrutura, de recursos humanos, de financiamento e, sobretudo, de gestão”.
Ele também convidou autoridades federais a visitarem “sem aviso prévio” postos de saúde, prontos-socorros, UPAs e hospitais de áreas distantes e com indicadores de desenvolvimento humano precários.
Conclui o chefe do CFM:
“Com certeza essa imersão deixará claro que pacientes e médicos compartilham uma mesma posição: a de vítimas de um sistema injusto que carece de vontade política para ser corrigido e não precisa de falas de efeito que ganham manchetes, mas não resolvem os problemas de doentes e equipes de saúde”.
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A REDAÇÃO
Fila única para atendimento pelo SUS em Goiás é sancionada
O atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Goiás deverá ser realizado com base em uma fila única informatizada e gerida por sistema centralizado de regulação estadual. A novidade é estabelecida pela Lei Estadual nº 23.585, de 19 de agosto de 2025, que é resultado de proposta do presidente da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto (UB).
O texto da legislação define que as centrais do Complexo Regulador Estadual devem utilizar o sistema informatizado de regulação e atuar de forma integrada, observando os princípios da regionalização e da integração das ações e serviços de saúde, respeitada a autonomia de cada ente federativo.
O uso dos módulos já disponibilizados pelo Estado de Goiás deve ocorrer em, no máximo, 30 dias para o de internação e 120 dias para o de consulta e exames. Os prazos valem a partir da data de publicação da lei. No caso do módulo de cirurgias eletivas e faturamento, o limite é de 120 dias a partir da data em que estiver disponível.
Modernização da administração pública
Na justificativa do projeto que deu origem à nova lei, Bruno Peixoto afirmou que se trata de uma medida para a modernização da administração pública e gestão eficiente e econômica dos recursos públicos, em especial aqueles destinados à saúde. “Vale mencionar que a multiplicidade de sistemas de regulação inviabiliza o conhecimento real da demanda em saúde nas redes estadual e municipais, dificultando a adequada configuração dessas redes”, observou.
Conforme a norma, é de responsabilidade dos municípios inserir os pacientes no Complexo Regulador Estadual, sempre que houver necessidade de acesso e oferta na rede estadual de serviços prestados sob gestão do Estado. Além disso, a esfera municipal também deve cumprir as obrigações que assumiram nas pactuações estabelecidas na Comissão Intergestores Bipartite.
Complexo Regulador Estadual
A norma isenta o Estado de responsabilidade nos casos de pacientes ainda não inseridos no Complexo Regulador Estadual ou inseridos em desconformidade com os protocolos estabelecidos pela Comissão Intergestores Bipartite. As solicitações que não cumprirem com os requisitos do colegiado serão encerradas.
Mais um ponto de destaque é o abordado pelo artigo 6º, para a celebração de convênios, acordos, ajustes ou afins, bem como para o repasse de transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado de Goiás aos municípios. Deverá ser demonstrada, pelo ente municipal, a regularidade no cumprimento das normas, diretrizes e pactuações estabelecidas na Comissão Intergestores Bipartite e por essa lei.
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MEDICINA S/A
Glosas: um significativo obstáculo para pacientes e fornecedores
Lembro-me, como se fosse hoje, de um episódio ocorrido há cerca de uma década. Na época, Martha Oliveira, então diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relatava a surpresa de um executivo alemão ao ouvir, em uma reunião internacional na Europa, a menção às “glosas” praticadas com tanta frequência por operadoras e planos de saúde no Brasil. O executivo não conseguia compreender o que era uma glosa, como se aplicava e, sobretudo, por que era imposta quando o procedimento já havia sido previamente autorizado. Não foi apenas ele: segundo Martha, o espanto se espalhou entre todos os integrantes da mesa e da plateia.
Mais do que uma “jabuticaba”, a glosa parece uma verdadeira jaca pendurada a seis metros de altura sobre a cabeça dos fornecedores de produtos para a saúde. Uma pesquisa da ABRAIDI constatou que 80% das empresas associadas tiveram sua prestação de contas glosada por operadoras e planos de saúde ao longo do último ano. A glosa ocorre quando o cliente suspende total ou parcialmente o pagamento por equipamentos e materiais utilizados em cirurgias, assim como acontece com os consumidores que têm um reembolso lícito glosado, por exemplo.
O problema se agrava porque, muitas vezes, os motivos da glosa sequer são informados. Quando são, a comunicação carece de transparência e costuma vir acompanhada de justificativas vagas, baseadas em “razões técnicas ou administrativas”. O que se sabe de fato é que o pagamento não será realizado ou sofrerá atrasos significativos. Na mesma pesquisa, apontou-se um prazo médio de pagamento de 139 dias — o equivalente a quatro meses e 19 dias.
Essa prática recorrente cresceu cerca de 20% em relação ao ano anterior, subtraindo ou postergando aproximadamente R$ 30 milhões do caixa das empresas de produtos para a saúde. Trata-se do valor mais alto desde o início da série histórica da ABRAIDI, em 2017.
Os pagamentos glosados atingem toda a gama de procedimentos, tanto cirurgias de urgência e emergência quanto procedimentos eletivos, previamente programados e autorizados pelas operadoras. A proporção de glosas entre ambos os tipos de atendimento foi equivalente. É interessante notar, porém, que essa prática recuou durante os anos da pandemia de Covid-19— provavelmente devido à queda no número de cirurgias eletivas —, mas voltou a crescer gradativamente nos anos seguintes, até atingir o pico em 2024.
As glosas geram incerteza e dificuldades na gestão financeira, comprometem o fluxo de caixa, afetam a sustentabilidade das empresas e, inevitavelmente, desgastam o relacionamento comercial. Fornecedores de produtos para a saúde acabam obrigados a se submeter a condições que os prejudicam, assim como os consumidores, que enfrentam no dia a dia problema semelhante.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de ações contra planos de saúde dobrou nos últimos quatro anos, passando de 141 mil novos processos em 2020 para quase 300 mil em 2024.
O consumidor não quer uma jabuticaba que lhe desça torta pela garganta, nem o fornecedor de produtos para a saúde deseja viver sob o risco de uma jaca sobre a cabeça. O que se busca é um diálogo mais transparente com as operadoras, para que juntos possamos construir soluções para um problema tão grave. O Instituto Ética Saúde tem debatido as distorções do setor; no entanto, nessas discussões permanece vazia a cadeira que deveria ser ocupada por representantes dos planos de saúde.
Um dos maiores filósofos da Grécia Antiga, Sócrates, ensinava que “a palavra é o instrumento irresistível da conquista da razão”. Quem foge do diálogo o faz porque sabe que não há nada de racional em suas atitudes, apenas a busca pelo benefício próprio, sem qualquer compromisso com o coletivo.
*Sérgio Madeira é médico e diretor técnico da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI).
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CREMEGO
04|10 – Fórum Multidisciplinar de Segurança do Paciente
A segurança do paciente será o tema do próximo fórum do Cremego, que acontecerá no dia 4 de outubro (sábado), das 8h30 às 12h30, na sede do Conselho.
O Fórum Multidisciplinar de Segurança do Paciente é aberto a médicos, profissionais de saúde, gestores de instituições de saúde e demais interessados no tema.
Os interessados em participar já podem ser inscrever gratuitamente pelo link: bit.ly/forum_seguranca
Em breve, serão divulgadas as informações sobre a programação.
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Assessoria de Comunicação