Postado em: 03/10/2023

DESPACHO SG Nº 1190/2023 CADE

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Superintendência-Geral - SG


SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8442 - www.gov.br/cade

 

 

CADE


DESPACHO SG Nº 1190/2023

 

Inquérito Administrativo n.º 08700.004116/2023-37 (Autos Restritos nº 08700.004161/2023-91)
Representante: Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico
Representados: Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás

 

Acolho a Nota Técnica nº 129/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1283713) e, com fulcro no § 1ºdo art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando-se à AHPACEG e a seus membros associados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):


i) Que a Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG) se abstenha de participar ou influenciar as negociações de valores e demais condições de contrato entre os hospitais a ela filiados e operadoras de planos de saúde;


ii) Que os hospitais filiados à AHPACEG negociem individualmente com as operadoras de planos de saúde os valores de Taxas e Diárias, Materiais, Medicamentos, Honorários, Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT´s), Dietas Enterais e Parenterais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ou quaisquer outros serviços por eles prestados ou condições relevantes de contrato;


iii) Que a AHPACEG se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objetivo ou efeito obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre os hospitais ou prestadores deserviços médico-hospitalares que atuam na cidade de Goiânia com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com as operadoras de planos de saúde;


iv) Que os hospitais filiados à AHPACEG se abstenham de promover, fomentar ou coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;


v) Que a AHPACEG e os hospitais a ela afiliados se abstenham de trocar informações, ou tornarem públicas informações sobre os valores de Taxas e Diárias, Materiais, Medicamentos, Honorários,Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT´s), Dietas Enterais e Parenterais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ou quaisquer outros serviços prestados ou condições relevantes de contrato;


vi) Que a AHPACEG faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias.


Ao Setor Processual.



Intime-se a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás e seusmembros associados.

Publique-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Garcia Machado, Superintendente-Geral substituta, em 12/09/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.

 

Autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1283563 e o código CRC 05873A2E

 

Referência:Processo nº 08700.004116/2023-37  SEI nº 1283563


.