Postado em: 05/08/2022

CLIPPING AHPACEG 05/08/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Pacientes denunciam dois médicos de São Luiz de Montes Belos por erros médicos

Mulher do cantor George Henrique sofreu crime sexual durante exame em hospital de Goiânia, diz assessoria

Mãe denuncia que bebê morreu após receber medicamento em hospital de Pires do Rio: ‘Quero justiça’

Goiás chega a 38 casos confirmados de varíola dos macacos

Covid-19: Goiás confirma 2.528 novos casos em 24 horas

Bolsonaro sanciona piso da enfermagem

Dengue matou 752 pessoas no Brasil em 2022

Dia Nacional da Saúde: Cuidar da saúde mental e da alimentação colaboram para uma melhor qualidade de vida

Piso para enfermagem sem reajuste automático

Ministério da Saúde aprova protocolo para diagnóstico de TDAH

Planos querem mudar projeto sobre rol da ANS

PL do piso da enfermagem e a duvidosa juridicidade

TV ANHANGUERA

Pacientes denunciam dois médicos de São Luiz de Montes Belos por erros médicos

https://globoplay.globo.com/v/10821005/

..................

PORTAL G1

Mulher do cantor George Henrique sofreu crime sexual durante exame em hospital de Goiânia, diz assessoria

Segundo a assessoria, suspeito não fazia parte da equipe médica ou de enfermagem da unidade de saúde. Caso aconteceu em setembro de 2021 e foi registrado na Polícia Civil.

Por Gabriela Macêdo, g1 Goiás

A esposa do cantor George Henrique, Francine Toaldo, sofreu um crime sexual durante um atendimento em um hospital de Goiânia, de acordo com a assessoria do sertanejo, da dupla com Rodrigo. Segundo a equipe, o caso aconteceu durante um exame íntimo que era realizado pela influenciadora.

g1 solicitou um posicionamento do Hospital do Coração na manhã desta quinta-feira (4), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso aconteceu em setembro do ano passado, mas a equipe do sertanejo não forneceu detalhes sobre o fato. De acordo com a assessoria, Francine e George aguardam o desfecho das investigações.

"Imediatamente, após o ocorrido, foi registrado boletim de ocorrência", detalha a assessoria.

A equipe responsável pela comunicação da dupla sertaneja ainda detalha que o crime sofrido pela influenciadora foi o de importunação sexual e que o suspeito não fazia parte da equipe médica ou de enfermagem do hospital.

"De forma paralela, também foi ajuizada ação judicial, na qual se discute a responsabilidade do hospital pela falta de segurança e prestação de serviço, em razão da ausência de vigilância do interior da unidade hospitalar", pontuou.

...................

Mãe denuncia que bebê morreu após receber medicamento em hospital de Pires do Rio: ‘Quero justiça’

Ela conta que levou filho de 5 meses na unidade porque percebeu que ele estava com uma coceira, mas ela acredita que houve erro médico. Polícia Civil investiga a morte.

Por Danielle Oliveira e Matheus Albernaz, g1 Goiás e TV Anhanguera

A dona de casa Jacilene Reis do Amaral, de 21 anos, denuncia que o filho Erick Jonathan, de 5 meses, morreu após receber uma medicação no Hospital Municipal de Pires do Rio, no sudeste de Goiás. Ela conta que levou o bebê na unidade porque percebeu que ele estava com uma coceira. A mulher acredita que houve erro médico e acionou a Polícia Civil, que investiga a morte.

A mãe contou que procurou atendimento médico para o filho no sábado (30). Após o bebê ser atendido, ela diz que uma médica receitou um medicamento injetável e, depois da aplicação, o menino começou a passar mal e parou de respirar. O menino foi transferido no mesmo dia para um hospital em Goiânia, mas morreu na segunda-feira (1º).

“Aplicaram um injetável errado nele, eu vi. Meu filho estava só com uma coceirinha. Ele chegou alegre no hospital, estava brincando com todo mundo. Eu quero que a Justiça seja feita porque eu não quero que nenhuma mãe passe por isso”, desabafou a mãe.

À TV Anhanguera, o diretor do Hospital Municipal de Pires do Rio admitiu que a criança estava apenas com uma mancha no corpo quando deu entrada na unidade, mas contestou a versão da mãe de que houve erro médico. Ele disse que, após a medicação, a criança chorou e broncoaspirou, ou seja, engoliu saliva. O diretor disse ainda que, depois disso, o bebê parou de respirar.

Mãe acredita que houve erro no remédio

Conforme a mãe, após o bebê ser atendido, na tarde sábado, uma médica receitou um medicamento injetável. Depois disso, Jacilene conta que um enfermeiro informou à profissional que não tinha o remédio receitado e questionou se podia aplicar outro que tinha. Conforme a mãe, a médica autorizou.

“Quando aplicaram a injeção nele, ele chorou, porque dói né. Mas logo que eu o virei, ele já estava roxinho e mole no meu braço. Eu me agoniei e eles pegaram meu filho do meu braço e tentaram reanimar, mas ele não reagiu. Depois disso, eles se trancaram com ele na sala”, disse.

De acordo com Jacilene, o filho teve mais de uma parada cardíaca e a equipe médica precisou entubar a criança ainda no local. Na noite do mesmo dia, o bebê foi transferido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad).

“Ele teve duas paradas cardíacas em Pires do Rio e três dentro da Samu indo para Goiânia. Ele já chegou em Goiânia muito grave”, disse a mãe.

O Hecad disse que o paciente deu entrada em estado gravíssimo e com sinais de falência múltipla de órgãos. A unidade disse que bebê foi estabilizado e transferido para uma UTI.

A mãe conta que a equipe médica informou a ela que a criança chegou ao Hecad com diversos machucados e, inclusive, com o braço fraturado. Jacilene acredita que o filho tenha sido machucado durante a reanimação no Hospital Municipal de Pires do Rio.

“Em Goiânia, ele chegou todo machucado. A médica falou que o braço dele chegou quebrado e que teriam que fazer uma cirurgia, mas que ele poderia não resistir. A médica falou que estava fazendo tudo por ele, mas que ele estava muito grave”, disse a mãe.

Após a morte, a mãe procurou a Polícia Civil de Goiânia e registrou uma ocorrência contra o Hospital de Pires do Rio. Em nota, a corporação disse que ficou sabendo que o bebê passou mal após ser medicado e precisou ser transferido para Goiânia.

A PC disse ainda que abriu um inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte. "Avaliaremos agora todo o contexto para apurar se houve erro médico, tanto no tipo de medicamento aplicado quanto na dosagem, ou se o óbito foi em decorrência de alguma outra causa", escreveu a nota da polícia.

......................

A REDAÇÃO

Goiás chega a 38 casos confirmados de varíola dos macacos


Théo Mariano

Goiânia - Goiás tem 38 casos confirmados de varíola dos macacos, segundo boletim divulgado nesta quinta-feira (4/8) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). A maioria dos infectados, 31 deles, são de Goiânia, onde a transmissão já é considerada comunitária.

De acordo com a SES-GO, os outros pacientes estão em Aparecida de Goiânia (4), Inhumas (1), Itaberaí (1) e Luziânia (1). Até o momento, outros 66 casos são considerados suspeitos. Todas as infecções registradas seguem sendo em pessoas do sexo masculino, com idades entre 23 e 43 anos.

......................

Covid-19: Goiás confirma 2.528 novos casos em 24 horas

Goiânia - Goiás confirmou nas últimas 24 horas 2.528 novos casos de covid-19, totalizando 1.639.179 desde o início da pandemia. Os dados foram divulgados no boletim da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), nesta quinta-feira (4/8). 

Nenhuma morte pelo coronavírus foi registrada no período. Até o momento, o Estado contabiliza 27.211 óbitos pela doença. A taxa de letalidade é 1,66%. De acordo com a SES, 210 mortes ainda estão em investigação. 
.....................

AGÊNCIA ESTADO

Bolsonaro sanciona piso da enfermagem

Após intensas discussões nos bastidores do governo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4/8), a lei que cria o piso nacional da enfermagem. O Executivo ainda não explicou, contudo, se o trecho do projeto aprovado no Congresso Nacional que estabelece reajuste de salários com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi vetado ou não.

A lei sancionada estabelece piso salarial que varia de R$ 2.375,00 a R$ 4.750,00 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para dar segurança jurídica, o Congresso promulgou antes uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para liberar o governo a propor a criação do piso. O impacto fiscal estimado é de R$ 16 bilhões. A assinatura da lei, feita no último dia do prazo de sanção, ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto na presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Alçada pela campanha à reeleição para tentar diminuir a rejeição de Bolsonaro entre as mulheres, a primeira-dama Michelle também compareceu, assim como representantes dos enfermeiros. Bolsonaro não discursou na solenidade, que foi encerrada antes do previsto após enfermeiros se levantarem das cadeiras em comemoração que não pôde ser controlada pela equipe do Planalto. Os pedidos ao microfone para que todos tomassem seus assentos foram ignorados. 

...............................

JORNAL OPÇÃO

Dengue matou 752 pessoas no Brasil em 2022

Até o dia 25 de julho deste ano, a dengue já matou 752 pessoas no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. O que daria uma média de 25 mortes por semana no país e um aumento de 205,6% dos óbitos em relação ao ano completo de 2021. Ainda existem quase 200 mortes suspeitas que estão em investigação.

De acordo com a pasta, o centro-oeste foi a região mais atingida com 1.783,9 casos por 100 mil habitantes, uma média três vezes maior que no restante do país. Sendo que Goiânia foi a segunda cidade com ocorrências da doença, apenas atrás de Brasília (DF), sendo quase 45 mil eventos registrados.

Ainda existe a possibilidade do número de mortes por dengue neste ano ser o maior na última década, sendo que 2022 é até o momento a terceira maior marca desde 2013.

................

DIÁRIO DA MANHÃ

Dia Nacional da Saúde: Cuidar da saúde mental e da alimentação colaboram para uma melhor qualidade de vida

A data foi escolhida em homenagem ao médico e sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872 e, tem como objetivo, estimular a conscientização sobre a importância de se ter estilos de vida saudáveis

 

MADELAYNE ARAÚJO

4 de agosto de 2022 13:43 | Atualizado há 14 horas

É fato que cuidar da saúde é indispensável para ter uma boa qualidade de vida e bem-estar. O cuidado com a mesma, é uma atitude que deve ser tomada, diariamente, para evitar doenças e, claro, para manter uma vida mais equilibrada. Por isso, nesta sexta-feira, 5 de agosto, é celebrado o Dia Nacional da Saúde no Brasil.

A data foi escolhida em homenagem ao médico e sanitarista Oswaldo Gonçalves Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872 e, tem como objetivo, conscientizar as pessoas sobre a importância da educação sanitária e a ter um estilo de vida mais saudável. No entanto, muitas vezes, devido à rotina cada vez mais agitada, as pessoas acabam se esquecendo do cuidado que deveriam ter com a própria saúde.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades.” As ações debatidas e implementadas nessa data vão além da saúde física. Abrange também, o alcance de uma autêntica qualidade de vida, que depende de fatores físicos e mentais, uma rotina com alimentação de qualidade, ingestão de água limpa, prática de atividades físicas e ainda, momentos de descanso e lazer.

“A saúde mental é tão importante quanto a saúde física, embora muitas vezes esse fato não seja levado em consideração, e assim, deixa de receber a devida atenção”, aponta a psicóloga Adrieny Evellin.

De acordo com ela, “os números de transtornos mentais vem crescendo desenfreadamente, porém, ainda existe um grande tabu sobre o assunto. Quando a saúde mental está comprometida, pode vir a provocar danos a saúde física. É importante ressaltar que a saúde mental não é só ausência de doenças, na verdade, é levado em consideração um completo estado de bem-estar.”

A psicóloga dá dicas para manter uma boa saúde mental, mas ressalta que as interferências que comprometem a saúde da mente são muito particulares e, por isso, deve focar naquelas que estão de fato ao alcance do sujeito. “Ter hábitos saudáveis e sempre visar o bem-estar bio-psico-socio-espiritual, ter uma boa alimentação, dormir de seis a oito horas por noite, praticar atividades que geram bem-estar, praticar atividades físicas e tirar um tempo para o lazer, contribui para uma boa saúde mental”, complementa.

Outro fator que ajuda a manter a saúde e qualidade de vida, é a boa alimentação. Se alimentar de forma saudável e, equilibrada, é essencial para garantir qualidade de vida.

“Investir na alimentação é sinônimo de gastar menos recursos com remédios, pois o principal foco é a manutenção da saúde”, aponta a nutricionista Thânnia Eveling.

Segundo ela, “a alimentação é parte fundamental para proporcionar melhor qualidade de vida e, trás diversos benefícios como manter o bom funcionamento do organismo, prevenir doenças crônicas como a hipertensão e diabetes, fornece mais energia para o corpo, maior longevidade, melhora na qualidade de sono e auxilia no controle de peso.”

A nutricionista também dá dicas para quem quer começar a ter hábitos mais saudáveis.

“Comece a praticar uma atividade física, aumente a ingestão de água, diminua o consumo de sal e, utilize mais temperos naturais como alho, salsinha e alecrim, insira mais frutas, legumes e verduras no seu dia a dia.

Ainda de acordo com ela, é muito importante procurar um profissional adequado. “Um nutricionista é muito importante para auxiliar e planejar dentro da sua realidade, uma rotina de alimentação saudável”, complementa.

...............................

AGÊNCIA BRASIL

Piso para enfermagem sem reajuste automático

Para enfermeiros, o mínimo passará a ser de R$ 4.750,00. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50% O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei (PL) 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750,00. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

"Hoje é um dia muito importante, não só para a enfermagem brasileira, mas para a saúde pública do Brasil. Não há saúde pública sem a nossa enfermagem", afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo ele, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação. De acordo com a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Maria Pereira dos Santos, mais de 80% da categoria recebe valores inferiores ao novo piso, que agora é lei.

"Existe uma precariedade infinita com relação a salários da enfermagem. Agora, pela lei, vamos ter um piso, é o mínimo", afirmou, após a cerimônia. Para viabilizar a aprovação do piso nacional da enfermagem, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional para dar segurança jurídica ao projeto, inserindo o tema na Constituição Federal. Depois disso, o projeto de lei que efetivamente estabelece os novos valores foi aprovado com chancela da ampla maioria de lideranças e bancadas partidárias.

......................

Ministério da Saúde aprova protocolo para diagnóstico de TDAH

O governo brasileiro aprovou um documento com critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). O protocolo do Ministério da Saúde foi publicado no Diário Oficial da União. Dados da Organização Mundial da Saúde estimam que o transtorno acomete 3% da população mundial.

Segundo o ministério, o transtorno é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.

"As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais", ressaltou a pasta.

Diagnóstico tardio

Embora o TDAH seja frequentemente diagnosticado durante a infância, o Ministério da Saúde alertou ainda que não é raro o diagnóstico ser feito posteriormente. Ele deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde como neurologista ou neuropediatra.

.....................

O GLOBO

Planos querem mudar projeto sobre rol da ANS

Texto aprovado na Câmara levaria empresas a cobrirem procedimentos fora da lista da agência e ainda será votado no Senado. Operadoras de saúde querem aumentar restrições para autorização e dizem que mensalidades podem subir com alteração

As operadoras de planos de saúde querem mudar no Senado o projeto de lei aprovado na última quarta-feira, pela Câmara, que obriga as empresas a cobrirem procedimentos que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta deve ser analisada pelos senadores na próxima semana - caso seja alterado, o texto volta para análise dos deputados. O setor também teme aumento de custos para os consumidores com o projeto.

O projeto determina que os planos façam procedimentos fora da lista da AN S caso exista comprovação da eficácia "baseada em evidências científicas e plano terapêutico"; haja recomendações do Sistema Único de Saúde (SUS); ou existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde (como a FDA americana).

A preocupação do setor é evitar que apenas a "evidência científica" seja usada para justificar a cobertura de determinados tratamentos, por entender que a expressão é vaga.

- Não somos contra o projeto de lei, mas nos preocupamos com essa exceção alternativa, que poderia permitir tratamentos que não existem em nenhum lugar do mundo - explicou o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Planos de Saúde, Renato Casarotti.

Ele defende somar a exigência de evidência científica com a necessidade de aprovação de agência internacional de renome.

Na prática, o projeto derruba uma decisão de junho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu caráter taxativo para o rol de procedimentos da ANS. Com isso, as empresas deixaram de ser obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas exceções. O rol da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos.

IMPREVISIBILIDADE MAIOR

Casarotti afirmou que, se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, todos os planos, individuais, familiares e coletivos, ficarão mais caros. Isto porque, com a falta de previsibilidade, será preciso "precificar a insegurança", afirma.

Para José Luiz Toro da Silva, sócio do Toro Advogados & Associados e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde, os planos mais afetados serão os individuais e os coletivos.

- Com o projeto, não há como precificar ou saber previamente quanto é que será cobrado no próximo ano. Não dá para saber o reajuste, porque não há previsibilidade - acrescentou.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) destacou que defende que quaisquer alterações na legislação devem preservar a segurança dos pacientes, com base na comprovação de eficácia dos procedimentos médicos. "Para isso, é preciso manter o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que considera a efetividade e custos das novas incorporações", afirma.

Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps (associação de usuários de plano), disse que há vários tipos de procedimentos que costumam ser negados com base no rol da ANS e só foram autorizados na Justiça. Ela citou como exemplos dois casos: um sobre a cobertura de um material a ser utilizado para implante de uma prótese e, em outra ocasião, uma cirurgia de câncer. Casos como esses poderíam ser autorizados com base na lei em discussão no Congresso.

Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idee), o texto restabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde:

- A decisão do STJ não gerou pacificação sobre o tema. Na verdade, ela criou um problema social gravíssimo que está tendo que ser resolvido pelo Congresso e pelo STF.

Segundo especialistas, a decisão do STJ afetou o tratamento de usuários de planos que têm esclerose múltipla, síndromes genéticas e psíquicas e transtornos do espectro autista, por exemplo, impedindo o acesso a medicamentos, home care, e fornecimento de oxigênio domiciliar.

A assistente administrativo Erika Soares, de 40 anos, fez uma cirurgia para retirada de um tumor maligno. Agora, para iniciar o tratamento oncológico com quimioterapia, precisa realizar um exame conhecido como pet scan, que detecta células cancerígenas em diversas partes do corpo. O procedimento foi negado duas vezes pela operadora do plano de saúde. Ela buscou a Justiça, mas o exame, que custa mais de R$ 5 mil, foi negado com base na decisão do STJ.

- O médico não teria pedido esse exame se não fosse necessário. Estou desesperada, porque o tratamento está paralisado há um mês - afirma.

Advogados especializados explicam que, desde a decisão do STJ, houve aumento de negativas de cobertura.

- Se o projeto vier a ser aprovado, negações de tratamento perderiam efeito - diz Rafael Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena e Silva.

.....................

JOTA INFO

PL do piso da enfermagem e a duvidosa juridicidade

Apesar do fim altruísta, projeto incorre em vícios de inconstitucionalidade formais e materiais

PL 2564/2020, que altera a Lei 7.498/1986 para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, tem causado discussões sociais, econômicas e jurídicas.

Conquanto não se discuta a relevância social dessas categorias de profissionais para a prestação dos serviços de saúde em qualquer sistema ou entidade, tanto na esfera pública quanto privada, a juridicidade da proposição é bastante questionável, sobretudo à luz das balizas constitucionais que devem nortear a atividade legislativa.

A proposta de lei ordinária, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), teve seu substitutivo aprovado pelo plenário do Senado Federal em novembro de 2021 e foi encaminhada à Câmara dos Deputados. Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para a votação do projeto, e a previsão é que o mérito da matéria seja analisado em abril.

Pretende-se acrescentar à Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, a definição de piso salarial nacional a:

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela inclusão do artigo 15-A;

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem contratados pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, pela inclusão do artigo 15-B;

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem contratados pelo regime jurídico dos servidores públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações, pela inclusão do artigo 15-C.

A proposta de acréscimo do artigo 15-D à lei assegura atualização anual dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, a proposta prevê efeitos imediatos, preservadas remunerações superiores, e vincula aos seus termos qualquer acordo individual, contrato ou convenção coletiva.

São valores determinados e fixos (R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% para os técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras) que devem ser observados por todos os entes federados e por todos os empregadores da iniciativa privada no território brasileiro.

Extrai-se dos aspectos jurídicos do relatório apresentado pela senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e aprovado pelo plenário do Senado Federal os seguintes fundamentos jurídicos: a matéria se refere a Direito do Trabalho, de competência comum (artigo 61 da CF); cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema (artigo 48); a União pode instituir mecanismos de compensação aos entes menos favorecidos econômica e fiscalmente; o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho” é um direito constitucional (artigo 7º, V, da CF).

Entretanto, o projeto de lei apresenta importantes fragilidades à luz da Constituição Federal, das quais se passa a destacar:

O artigo 61, §1º, II, alíneas “a” e “c”, da CF, preceitua que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração e servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

A inobservância a esse regramento – que, inclusive, é de reprodução obrigatória pelos entes federados, subnacionais, ante o princípio da simetria – configura vício de iniciativa do projeto de lei que teve proposição parlamentar. São os seguintes precedente neste sentido do Supremo Tribunal Federal (STF): ADI 3.924, julgada em 21/6/2021; a ADI 5.876, julgada em 23/8/2019; ADI 4.000, julgada em 18/5/2017; e a ADI 4.211, julgada em 3/3/2016.

O projeto, portanto, flerta com a violação ao princípio da separação dos Poderes, que determina independência e harmonia entre eles (artigo 2º da CF).

O artigo 113 do ADCT, incluído pela EC 95/2016 (PEC do Teto de Gastos), estabelece que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

O referido projeto, entretanto, não aponta fontes de custeio para os significativos incrementos das folhas de pagamento dos estados e municípios, não sendo suficiente para tanto determinar no relatório que a União pode instituir mecanismos de compensação para esse fim, sob pena de impor irregularidades fiscais e um severo ônus orçamentário, principalmente aos entes nacionais menos favorecidos.

A Suprema Corte entende que a ausência de tal medida antecedente é indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos e é requisito adicional para a validade formal de leis. Nesse sentido versa a ADI 5.816, julgada em 05/11/2019.

O artigo 37, XIII, da CF dispõe que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, contudo, a proposição vincula a remuneração de carreiras públicas ao relacioná-las em relação de proporção remuneratória.

A imposição de um piso salarial uniforme é temerária e deixa de observar questões locais, além de diferenças socioeconômicas entre as diversas regiões de um país continental, porque aplica a todos os entes, entidades e empresas um critério de igualdade formal para um contexto de necessária aplicação de parâmetros que levem em consideração a real capacidade do mercado, do empregador, que em muito está relacionada ao custo de vida da comunidade da qual faz parte o empregado.

Diante da falta de critérios técnicos objetivos que evidenciem a capacidade mínima de cumprimento dos pisos propostos por todos os obrigados, o STF entende que “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: 1) de normas e critérios científicos e técnicos; ou 2) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção” (ADI 6421 MC, julgada em 21/05/2020).

As diferenças geoeconômicas e sociais do Brasil são reconhecidas pela Constituição Federal como fundamento para ações pontuais de redução das desigualdades sociais (artigo 43 da CF); mas, na contramão desse preceito, o projeto de lei deixa de viabilizar condições isonômicas e proporcionais e a União deixa de elaborar, para fins de valorização dessas carreiras, planos regionais específicos de desenvolvimento econômico e social (artigo 21, IX, da CF).

A livre iniciativa é um fundamento da República Federativa do Brasil e deve estar associada a políticas públicas de valorização do trabalho humano, nas medidas em que ambos são fundamentos da ordem econômica consagrada pelas normas constitucionais (artigo 170 da CF).

Não podem ser consideradas válidas medidas que imponham às entidades privadas a obrigação de assegurar valorização ao trabalho quando isso coloca em risco o equilíbrio da atividade, além de fragilizar a livre concorrência, a busca pela redução das desigualdades regionais e sociais e o pleno emprego, três princípios que orientam a ordem econômica constitucional (artigo 171, IV, VII, VIII, da CF).

A hipótese sob exame distingue-se da fixação do piso nacional dos professores de que trata a Lei nº 11.738, de 2008, declarada constitucional nas ADI 4.167 e 4.848, porque 1) não se limita a determinar o vencimento básico; 2) o piso é assegurado por recursos federais; 3) a própria lei prevê normas de complementação e 4) não determina o mínimo do salário a ser pago nas relações jurídicas de direito privado.

A Constituição Federal estabelece, no seu artigo 198, §5º, que a lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

A matéria é tratada na Lei nº 11.350, de 2006, mas suas disposições são objeto do RE nº 1.279.765RG, ao qual foi reconhecida a repercussão geral nos seguintes termos do voto do ministro relator Luiz Fux:

“Com efeito, a matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte decidir sobre a instituição do piso salarial sub examine, à luz das normas constitucionais referentes ao pacto federativo e à separação de poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e remuneração dos servidores municipais, bem como o impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Ademais, deve a Corte conferir a correta exegese e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4.167, tomado pelo órgão de origem como fundamento de validade da norma, para o caso em análise”.

Portanto, o PL 2564/2020, apesar do fim altruísta, e da necessária valorização das carreiras nele propostas, especialmente depois da valorosa e indiscutível missão desempenhada ao longo do enfrentamento da pandemia da Covid-19, incorre em contestáveis vícios de inconstitucionalidade formais e materiais, abrindo espaço para duvidosa juridicidade.

EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI – Procurador do Distrito Federal. Advogado. Mestre em direito público com ênfase em direito tributário pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutorando em direito. Exerceu os cargos de Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Estado de Minas Gerais, junto aos Tribunais Superiores. Sócio da Bento Muniz Advocacia

.........................

Assessoria de Comunicação