Postado em: 05/11/2013

Exigência de justificativa de negativa de cobertura por escrito já está em vigor

A Resolução Normativa (RN) nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem, entrou em vigor nesta terça-feira, 7 de maio. De acordo com a RN 319, publicada no Diário Oficial da União em 6 de março último, a informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa.

Segundo a resolução, a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, mas sempre respeitando o prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A operadora que descumprir a resolução poderá ser multada em R$ 30 mil.