Postado em: 04/11/2013

Novas regras de funcionamento de UTI entram em vigor

Entrou em vigor no dia 24 de fevereiro, a última etapa da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define novas regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil. A resolução, editada em fevereiro de 2010, concedeu um prazo de três anos para os estabelecimentos de saúde se adequarem às regras referentes a recursos humanos e materiais.

De acordo com a Anvisa, a RDC-7 busca estabelecer padrões mínimos para o funcionamento das UTIs, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, aos profissionais e ao meio ambiente, incluindo o atendimento de alta qualidade ao paciente crítico por profissionais qualificados.

A Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) participou da elaboração do documento. O presidente da entidade, José Mário Teles, afirmou que a RDC-7 é o resultado de anos de luta da categoria que ainda não contava com uma regulação com regras mínimas para abertura e funcionamento das UTIs brasileiras.

"É uma grande conquista, uma vez que já conseguimos melhorar, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes", disse. Um levantamento da Amib aponta que, no Brasil, há cerca de 25 mil leitos de UTIs públicas e privadas em funcionamento.

Dagoberto Costa, chefe da Divisão de Fiscalização das Unidades de Saúde da Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia, disse que vai fiscalizar o cumprimento da resolução. Ele ressaltou que a fiscalização do funcionamento das UTIs já é feita rotineiramente e agora os fiscais estarão atentos ao cumprimento das normas, previstas na RDC-7, referentes aos recursos humanos destes serviços.

Confira algumas regras

O responsável técnico (chefe ou coordenador médico) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.

As chefias de enfermagem e de fisioterapia também devem ser ocupadas por especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).

As UTIs devem ter uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:

Médico diarista/rotineiro: um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em
Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI
Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
Médicos plantonistas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.
Enfermeiros assistenciais: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, em cada turno.
Fisioterapeutas: no mínimo um para cada dez leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação.Técnicos de enfermagem: no mínimo um para cada dois leitos em cada turno, além de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
Auxiliares administrativos: no mínimo um exclusivo da unidade;

Clique no link e confira o texto completo da RDC-7: http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/uti/RDC-7_ANVISA%20240210.pdf/