Postado em: 27/04/2017

Projeto da reforma trabalhista aprovado pela Câmara traz propostas defendidas pela Ahpaceg

REUNIAO DANIEL VILELA 5O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.

Propostas para a reforma, especificamente pontos diretamente relacionados aos trabalhadores e a empresas da área da saúde, foram debatidos entre o presidente da Comissão Especial da reforma trabalhista, deputado federal Daniel Vilela (PMDB/GO), e representantes do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg), Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e  Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Fehoesg), Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) e Sindicato dos Trabalhadores da Saúde.

Realizada no dia 3 de março, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), e coordenada pelo presidente da entidade, Leonardo Mariano Reis, a reunião debateu tópicos da reforma, como o trabalho de gestantes em unidades de saúde. A proposta defendida na reunião foi acatada pelo relator do substitutivo aprovado, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que propõe que a trabalhadora deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, a trabalhadora será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar.

Em todas essas situações, a trabalhadora continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de insalubridade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários. Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Outra proposta apresentada na reunião referia-se à manutenção da jornada de trabalho de 12 X 36 horas. A reforma oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.

 

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(Com informações: Agência Câmara)