Postado em: 04/11/2013

Lei proíbe o uso de jalecos fora das unidades de saúde

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou uma lei que vem reforçar a proibição do uso pelos profissionais de saúde de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual fora de seu ambiente de trabalho. A Lei número 9.160, de 23 de julho de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Município em 30 de julho e passa a vigorar em novembro de 2012.

De acordo com a nova lei municipal, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde, assim como estudantes e estagiários da área, ficam proibidos de circular fora do ambiente laboral utilizando qualquer equipamento de proteção individual. A relação desses equipamentos será definida por normas regulamentadoras, mas a lei é clara quanto à proibição do uso de jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho.

Em seu artigo 2º, a lei estabelece que os infratores estarão sujeitos a advertência e multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A forma de aplicação das penas e os valores das multas serão definidos por normas regulamentadoras.

Os estabelecimentos de serviços de saúde também devem ficar atentos à proibição, pois os empregadores são considerados responsáveis solidários pela infração.

A lei prevê, ainda, a realização pela Secretaria Municipal de Saúde de campanhas educativas e de conscientização para alertar a população e os profissionais de saúde sobre a proibição, que visa evitar os riscos de contaminação e de propagação de doenças. (Fonte: Cremego)