Postado em: 09/01/2026

CLIPPING AHPACEG 09/01/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Fiscalização da ética médica sob restrição inédita

https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/01/7329011-fiscalizacao-da-etica-medica-sob-restricao-inedita.html

Quando a junta médica vira obstáculo ao tratamento

https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2026/01/7188674-quando-a-junta-medica-vira-obstaculo-ao-tratamento.html

Medicina em ruptura

https://odia.ig.com.br/opiniao/2026/01/7189318-medicina-em-ruptura.html

Operação na saúde: do risco cibernético à resiliência

https://medicinasa.com.br/operacao-na-saude/

Câmara aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

https://medicinasa.com.br/cobertura-urgencia-saude/

 

CORREIO BRAZILIENSE

Fiscalização da ética médica sob restrição inédita

Marcelo Queiroga
Fiscalização da ética médica enfrenta restrição inédita por decisão do ministro do STF e restringe a atuação do Conselho Federal de Medicina.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a iniciativa do CFM (Conselho Federal de Medicina) de instaurar sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), suscita preocupação institucional relevante. Ao impedir a atuação de uma autarquia federal no exercício de competência legal expressa, o ministro estabeleceu uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina, mais restritiva, inclusive, do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964.

A lei nº 3.268/1957 atribui ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais a regulação e a fiscalização do exercício profissional da medicina em todo o território nacional. Essa competência alcança todos os médicos regularmente inscritos, independentemente do vínculo funcional, do local de atuação ou da autoridade sob a qual prestem serviço. Não há, na legislação, exceção para médicos servidores públicos, médicos militares, médicos da Polícia Federal ou médicos que atuem por determinação judicial.

O equívoco central da decisão está na confusão entre ato médico e atividade policial. A sindicância instaurada pelo CFM não se destinava a investigar a custódia, a escolta ou a atuação administrativa da Polícia Federal. Seu objeto era específico e delimitado: avaliar a conduta técnica e ética do ato médico. Trata-se de uma distinção elementar no Direito brasileiro. A atividade policial submete-se à corregedoria própria; o ato médico, à jurisdição ética dos Conselhos de Medicina.

Ao impedir a instauração da sindicância, a decisão judicial cria, por via interpretativa, uma imunidade ética inexistente no ordenamento jurídico. A fiscalização profissional não presume culpa nem antecipa julgamento. É procedimento preliminar, obrigatório quando há provocação formal, destinado justamente a verificar se há ou não elementos que justifiquem apuração aprofundada.

O aspecto mais inquietante da decisão é que ela rompe com precedentes históricos consolidados, inclusive de períodos autoritários. Durante o regime militar instaurado a partir de 1964, médicos que atuaram como agentes do Estado foram investigados e punidos pelos Conselhos de Medicina quando violaram a ética profissional. O caso de Amílcar Lobo, médico militar que atuou em centros de repressão, resultou na cassação de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, decisão posteriormente confirmada pelo CFM. De forma semelhante, Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos para encobrir mortes sob tortura, teve seu registro cassado pelo CRM de São Paulo ainda em 1980.

Esses precedentes demonstram um ponto incontornável: nem mesmo em um regime de exceção se instituiu blindagem ética para médicos que atuavam sob ordens do Estado. A responsabilidade profissional sempre prevaleceu sobre o vínculo funcional, a hierarquia ou a autoridade política. A ética médica nunca foi suspensa por decreto, cargo ou contexto institucional.

Ao barrar preventivamente a atuação do CFM, a decisão judicial esvazia a função legal de uma autarquia federal e substitui o juízo técnico-ético por uma censura prévia. Com isso, estabelece-se uma limitação inédita à fiscalização ética da Medicina, agora mais restritiva do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964. O efeito institucional é claro: enfraquecem-se a regulação profissional, confundem-se competências e relativiza-se a responsabilidade ética no exercício da Medicina.

É paradoxal que, em plena democracia constitucional, se imponha ao Conselho Federal de Medicina uma restrição que nem mesmo o regime militar formalizou. O respeito às instituições exige que cada uma exerça, com autonomia e dentro da lei, o papel que lhe foi atribuído. A fiscalização ética da Medicina não afronta o Judiciário, não invade a atividade policial e não desafia decisões judiciais. Ela cumpre um dever legal em defesa da sociedade e da boa prática profissional.

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O DIA

Quando a junta médica vira obstáculo ao tratamento

Solicitei há 10 meses o procedimento que foi negado pelo plano de saúde, inclusive pela junta médica. Minha condição física vem piorando e dependo desse tratamento para recuperar minha qualidade de vida. Que medidas posso tomar diante da negativa da operadora?

Carla Alessandra, Flamengo.

Segundo Melissa Areal Pires, advogada especializada em Direito à Saúde, a negativa baseada na decisão da Junta Médica, prevista na RN 424 da ANS, tem sido tratada pelas operadoras como sentença definitiva, o que preocupa. "A Junta é formada por médicos indicados pelo plano e pelo consumidor, com um desempatador escolhido pela operadora. Esse parecer deveria equilibrar divergências, mas na prática tem sido usado como "soberano", impedindo nova análise. Essa interpretação afronta o Código de Defesa do Consumidor, que garante revisão, transparência e boa-fé. Um mecanismo criado para proteger não pode se transformar em barreira ao direito à saúde", destaca Melissa.

A advogada reforça que a Junta não substitui o médico assistente, não pode ser usada em casos de urgência ou emergência e deve respeitar os prazos da RN 566, que fixa até 21 dias úteis para procedimentos complexos. "No caso relatado, a paciente espera há 10 meses, violação que agrava seu quadro e compromete sua dignidade. O consumidor tem direito à informação clara, aos relatórios e à contestação da decisão. Persistindo a negativa, é possível recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento", orienta.

Melissa reforça que é hora de discutir: até quando aceitaremos que normas criadas para proteger sejam usadas para negar? "Saúde não é burocracia: é direito fundamental, e nenhuma resolução pode se sobrepor à Constituição", finaliza.

O aumento de negativas baseadas em interpretações restritivas de normas da ANS tem impulsionado a judicialização da saúde suplementar no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que planos de saúde estão entre os principais alvos de ações judiciais, reflexo de um sistema que, muitas vezes, transfere ao paciente o ônus de disputas administrativas enquanto o tratamento não acontece, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail juríO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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Medicina em ruptura

Há uma frase repetida em hospitais, ambulatórios e salas de aula: "Os médicos de hoje não são como os de antes." A crítica, quase sempre dirigida aos mais jovens, sugere falta de resiliência, imediatismo ou pouca disposição para o sacrifício. Mas reduzir o debate a caricaturas geracionais é ignorar o essencial: o modelo tradicional de formação médica no Brasil está em colapso, e a nova geração apenas se recusa a adoecer para sustentá-lo.

Uma pesquisa nacional da Associação dos Médicos Residentes mostrou que 48% dos residentes fazem uso de antidepressivos, ansiolíticos ou estimulantes. Outro levantamento, do Medscape National Physician Burnout Report (2023), aponta que 53% dos médicos relatam burnout, e a OMS já classificou a síndrome como risco ocupacional elevado entre profissionais de saúde. Esses dados não refletem fragilidade; refletem exaustão estrutural.

Ao mesmo tempo, o Brasil vive uma expansão sem precedentes no ensino médico. Já são mais de 370 faculdades de medicina, com quase o dobro de escolas abertas nos últimos dez anos. Isso aumenta o número de recém-formados entrando num funil competitivo demais para comportar todos no modelo tradicional de residência e empurra muitos para cursos de "especialização rápida", que preocupam pela superficialidade. O temor é legítimo. Mas o fenômeno não nasce da irresponsabilidade dos jovens; nasce de um sistema que não comporta o volume que ele mesmo produz.

E há outro ponto negligenciado: o próprio modelo clássico de formação se baseia em exigências forjadas em outra época: noites em claro não remuneradas, plantões excessivos, assédio naturalizado como disciplina e uma lógica de sacrifício permanente. Com a tecnologia distribuindo conhecimento, a comunicação se tornando parte central do cuidado e pacientes mais informados, esse formato deixou de ser apenas rígido, passou a ser obsoleto e, muitas vezes, cruel.

Nada disso significa que a geração nova esteja certa em tudo ou que a antiga esteja errada. Significa apenas que, pela primeira vez, jovens médicos estão dizendo em voz alta o que muitos sempre sentiram e sofreram em silêncio: não vale a pena pagar com a própria saúde para exercer a profissão. E, ao contrário do que afirmam os críticos, isso não compromete a medicina. Humaniza.

A verdade é que ambas as gerações têm muito a ensinar. A tradição oferece profundidade técnica, casuística, rigor e disciplina. A nova onda traz atenção à saúde mental, consciência de limites, comunicação eficaz e disposição para questionar práticas que não cabem mais. O conflito só existe quando uma tenta invalidar a outra. Quando se somam, produzem uma medicina mais segura, mais humana e mais sustentável.

O que está em jogo não é nostalgia nem rebeldia. É a necessidade de atualizar um sistema que formava bons médicos às custas de vidas pessoais arruinadas; e que hoje encontra profissionais que simplesmente não aceitam mais essa barganha.

A medicina sempre foi considerada uma arte. E, como toda arte, ela muda de forma ao longo do tempo, sem perder sua essência, apenas ganhando novas maneiras de existir. Se a nova geração insiste em preservar a própria saúde enquanto cuida da dos outros, talvez, finalmente, isso seja um avanço - não um defeito.

Daniel Musse é oncologista clínico e membro titular da SBOC (Brasil), ASCO (Estados Unidos) e ESMO (Europa), principais sociedades internacionais de oncologia

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MEDICINA S/A

Operação na saúde: do risco cibernético à resiliência

A indústria da saúde vive um momento de transformação acelerada na forma de prestar cuidados. Os pacientes buscam experiências intuitivas, mas a confiança no sistema médico segue frágil. Dificuldade para agendar consultas, diagnósticos equivocados ou falhas de comunicação entre prestadores fazem essa confiança diminuir rapidamente. Segundo dados do programa Mais Dados Mais Saúde, 46,9% da população não busca atendimento médico por conta da superlotação e demora no atendimento. As expectativas dos pacientes convergem com as dos médicos, que querem trajetórias de cuidado mais integradas, maior eficiência e melhores resultados clínicos.

Nesse movimento, os hospitais avançam rapidamente na digitalização: conectam dispositivos, adotam IA e migram registros e fluxos de trabalho para a nuvem. A transformação digital que percorre o setor promete cuidados mais inteligentes, ágeis e personalizados. Mas isso também significa que cada sistema – do agendamento à radiologia – agora depende de acesso digital contínuo a um volume crescente de informações altamente sensíveis. É nesse ponto que a indústria da saúde corre o risco de perder o equilíbrio. A cada avanço digital, a exposição ao risco aumenta. O acesso aos dados é crucial, mas a proteção desses dados é essencial.

A corda bamba

A saúde é uma das indústrias mais visadas por criminosos cibernéticos. Os dados que o setor reúne são extremamente valiosos: registros de saúde trazem um conjunto completo de informações de identificação pessoal, muitas vezes incluindo histórico médico e dados financeiros. Isso atrai criminosos que podem explorar essas informações para fraude, roubo de identidade ou chantagem.

O problema é que os sistemas que armazenam esses dados – e pelos quais os profissionais de saúde dependem para acessá-los – enfrentam limitações sérias. Sistemas legados e dívida técnica tornaram-se passivos que deixam as organizações de saúde vulneráveis. Registros eletrônicos de saúde com décadas de uso, mainframes e aplicações customizadas são difíceis de atualizar ou integrar a novos fluxos de trabalho. Ao mesmo tempo, soluções emergenciais adotadas durante a pandemia, especialmente VPNs acopladas a redes antigas, deixaram como herança fragilidades e lacunas de segurança.

Esse conjunto de ferramentas legadas se traduz em uma proliferação de sistemas sobrepostos, que fragmentam a visibilidade, elevam custos e comprometem a confiabilidade contínua da qual a área da saúde depende. Dados altamente valiosos combinados a uma infraestrutura pouco preparada criam o cenário ideal para atrasos em diagnósticos, interrupções em planos de tratamento e perda de confiança por parte dos pacientes.

Risco digital

Quando o assunto é risco na saúde, as consequências vão muito além de multas ou danos à reputação. Sistemas críticos fora do ar colocam vidas em risco, e a exposição de registros sensíveis corrói a confiança dos pacientes.

O ransomware é uma das ameaças mais graves. Quando médicos perdem acesso a ferramentas essenciais ou pacientes enfrentam atrasos no atendimento, a pressão para pagar aumenta, e cada pagamento fortalece as redes criminosas por trás desses ataques. O modelo de ransomware-as-a-service tornou mais simples lançar operações sofisticadas, ampliando violações e alimentando um ciclo contínuo de cibercrime. E o ransomware é apenas uma entre várias técnicas usadas. De roubo e extorsão de dados à interrupção de serviços, basta uma violação bem-sucedida para paralisar o cuidado. A exposição de funcionários internos e terceiros amplia ainda mais a vulnerabilidade: equipes sobrecarregadas, contratados e parceiros estendem a superfície de ataque, e um único clique ou credencial reutilizada pode abrir caminho para invasores.

A rápida adoção da IA também cria pontos de fuga, com informações sensíveis circulando em prompts, respostas e ferramentas “sombra” sem supervisão ou controles adequados. Juntas, essas pressões formam um cenário de risco complexo, que as defesas de perímetro tradicionais e as ferramentas isoladas não conseguem acompanhar.

Segurança para o cuidado moderno

A digitalização ampliou o uso de dados na saúde e expôs fragilidades que ferramentas isoladas não conseguem conter. Quando sistemas operam sem integração, o risco circula pelo ambiente e ameaça a continuidade do cuidado.

O modelo Secure Access Service Edge (SASE) responde a esse desafio ao unificar rede e proteção de dados em uma única estrutura na nuvem. Ele oferece visibilidade consistente, reúne controle de acesso e prevenção de ameaças e organiza a proteção em torno do usuário e das informações. A abordagem de confiança zero reforça esse controle ao avaliar identidade, comportamento, postura do dispositivo e sensibilidade dos dados antes de liberar qualquer acesso. A proteção de dados em linha completa essa arquitetura ao bloquear movimentações inadequadas em nuvem, SaaS e tráfego web — algo essencial em um setor que lida com informações clínicas altamente sensíveis.

Com essa unificação, as empresas do setor reduzem atritos operacionais, fortalecem a resiliência e tratam o risco de maneira coerente, sem comprometer o avanço tecnológico que sustenta o cuidado moderno. Esse é o passo que permite à saúde digital evoluir com segurança, estabilidade e confiança.

*Claudio Bannwart é country manager da Netskope no Brasil.

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Câmara aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.

Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parecer favorável

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

“A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal”, observa Bruno Farias. “A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais.”

Próximo passo

A proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.

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Assessoria de Comunicação