Postado em: 05/11/2025

CLIPPING AHPACEG 05/11/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

PC interdita fábrica clandestina de produtos hospitalares em Goiânia

https://www.youtube.com/watch?v=ZuJ8K_twDUc

Medicamentos vencidos em UTI de hospital

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-2-edicao/video/medicamentos-vencidos-em-uti-de-hospital-14070605.ghtml

ANS atualiza regulamentação de autogestões em saúde após quase 20 anos 

https://www.saudebusiness.com/gestao/legislacaoo-e-regulamentacao/ans-atualiza-regulamentacao-de-autogestoes-em-saude-apos-quase-20-anos/

Unimed mantém liderança global entre cooperativas de saúde, aponta relatório

https://medicinasa.com.br/unimed-lideranca-cooperativas/

Correção de Dívidas pela Selic: os impactos em Glosas Hospitalares

https://medicinasa.com.br/stj-dividas-selic/

Hapvida começa a atender pacientes do SUS

https://atarde.com.br/saude/hapvida-comeca-a-atender-pacientes-do-sus-1367106

MPGO aponta irregularidades na UTI do Hospital Municipal de Morrinhos

https://www.aredacao.com.br/noticias/243337/mpgo-aponta-irregularidades-na-uti-do-hospital-municipal-de-morrinhos

Aluna de Goiânia desenvolve IA que reduz custos em cirurgias oftalmológicas

https://www.aredacao.com.br/noticias/243310/aluna-de-goiania-desenvolve-ia-que-reduz-custos-em-cirurgias-oftalmologicas

TV SERRA DOURADA

PC interdita fábrica clandestina de produtos hospitalares em Goiânia

https://www.youtube.com/watch?v=ZuJ8K_twDUc

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TV ANHANGUERA

Medicamentos vencidos em UTI de hospital

https://g1.globo.com/go/goias/videos-ja-2-edicao/video/medicamentos-vencidos-em-uti-de-hospital-14070605.ghtml

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SAÚDE BUSINESS

ANS atualiza regulamentação de autogestões em saúde após quase 20 anos 

Atualização da RN 137 moderniza regras para autogestões em saúde e busca reequilibrar o setor após anos de assimetria regulatória.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização da Resolução Normativa (RN) nº 137, que regulamenta o funcionamento das autogestões no sistema de saúde suplementar.  

A aprovação da medida ocorreu na reunião de diretoria colegiada, no dia 31 de outubro, e busca corrigir um desequilíbrio regulatório. Segundo a Agência, há quase 20 anos, a resolução impõe custos desproporcionais às entidades desse modelo e ameaça sua sustentabilidade econômica. 

A nova normativa moderniza o conceito de autogestão sem alterar sua essência, permitindo maior flexibilidade na operação e na composição das carteiras de beneficiários. Entre as principais mudanças estão: 

Multipatrocínio ampliado: possibilidade de participação de patrocinadores de diferentes ramos de atividade, desde que mantida a representatividade; 

Categorias profissionais integradas: permissão para que mais de uma categoria componha o mesmo grupo de beneficiários; 

Compartilhamento de rede assistencial entre operadoras de diferentes modalidades; 

Ampliação do conceito familiar, agora estendido até o quarto grau de parentesco por afinidade; 

Uso do plano fora da área de abrangência, autorizado para até 10% dos beneficiários da carteira. 

Para Mário Jorge, presidente da UNIDAS, a decisão representa um marco.  

“Hoje é um dia histórico para as autogestões em saúde, pelo qual a UNIDAS batalhava há mais de 10 anos. A decisão, contudo, nos impõe novos desafios. Ao reparar um desequilíbrio no setor, a ANS nos oferece a oportunidade de oxigenar o público elegível, sem perder de vista o nosso papel social e a natureza de nossa atuação, que coloca o beneficiário no centro do cuidado”, afirmou. 

As restrições que vigoravam até agora — como a obrigatoriedade de patrocinadores do mesmo ramo e os limites às categorias profissionais — foram estabelecidas em 2006, com a criação da RN 137. Desde então, apenas uma modificação relevante havia sido feita, em 2014, sem resolver os entraves ao crescimento das autogestões. 

Os dados da ANS reforçam a disparidade. Entre 2006 e 2025, as operadoras de mercado tiveram expansão de quase 50% no número de beneficiários, enquanto as autogestões — entidades sem fins lucrativos e de forte papel social — mantiveram crescimento modesto. Essas organizações contribuem historicamente para aliviar a demanda sobre o SUS, ao atender diretamente trabalhadores e seus dependentes. 

Diante desse cenário, a UNIDAS defendia, há mais de uma década, a revisão da norma. O debate ganhou força nos últimos três anos, culminando na aprovação, uma conquista significativa para as operadoras de autogestão e um passo importante na busca por maior equilíbrio regulatório no setor. 

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MEDICINA S/A

Unimed mantém liderança global entre cooperativas de saúde, aponta relatório

Sistema Unimed reafirma seu protagonismo global, figurando entre as organizações que mais contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a democratização do acesso à saúde. De acordo com a edição 2025 do World Cooperative Monitor (WCM), relatório internacional que analisa o impacto econômico e social das maiores cooperativas do planeta, a Unimed continua ocupando a posição de maior cooperativa de saúde do mundo.

Produzido pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) com o apoio técnico e científico do Instituto Europeu de Pesquisa sobre Cooperativas e Empresas Sociais (Euricse), o estudo apresenta o ranking das 300 maiores cooperativas do mundo, além de classificações por setor econômico e dados sobre geração de empregos.

O relatório deste ano foi lançado durante as celebrações do Ano Internacional das Cooperativas, reforçando a relevância do modelo cooperativista como motor de inovação, inclusão e prosperidade coletiva. A edição também reúne uma série de entrevistas com líderes do Cooperatives and Mutuals Leadership Circle (CM50), iniciativa da Co-op News, que traz reflexões sobre o futuro do setor e o papel das cooperativas na construção de uma economia mais humana e colaborativa.

“O reconhecimento da Aliança Cooperativa Internacional é motivo de orgulho para todos os médicos e profissionais que integram o Sistema Unimed. Ele reflete a força de um modelo que coloca o cuidado no centro das decisões e que, ao longo de mais de cinco décadas, tem mostrado que é possível unir eficiência, propósito e impacto social”, afirma Omar Abujamra Junior, presidente da Unimed do Brasil.

Com mais de 20 milhões de clientes, 116 mil médicos cooperados e 338 cooperativas, o Sistema Unimed é hoje o maior sistema cooperativista de saúde do mundo e um dos principais agentes privados de atenção à saúde no Brasil.

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Correção de Dívidas pela Selic: os impactos em Glosas Hospitalares

No dia 15 de outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime que redefine o cenário das obrigações civis no Brasil. O julgamento do Recurso Especial nº 2.199.164/PR, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou tese vinculante no Tema 1.368 dos recursos repetitivos. A taxa Selic passa a ser o índice obrigatório para juros de mora e correção monetária em dívidas civis.

O aspecto mais relevante da decisão é sua aplicação retroativa. A regra vale inclusive para processos iniciados antes da Lei 14.905/2024, que havia estabelecido a Selic como índice para atualização de débitos civis, mas deixou dúvidas sobre sua aplicação a processos anteriores. A decisão do STJ encerra essa discussão ao afirmar que se trata de interpretação do art. 406 do Código Civil, norma já vigente desde 2002. Encerra-se, assim, uma disputa jurídica de mais de vinte anos.

A afetação ao rito dos recursos repetitivos decorreu da multiplicidade de processos versando sobre o tema e das decisões contraditórias em tribunais estaduais, gerando insegurança especialmente para o setor de saúde, onde litígios sobre glosas hospitalares e inadimplemento contratual movimentam bilhões de reais anualmente.

O Cenário Antes da Decisão no Setor de Saúde

Até então, o Brasil vivia um verdadeiro mosaico de critérios de correção. Um hospital que obteve sentença favorável em 2020 para receber indenização por inadimplemento de contrato de credenciamento com operadora de plano de saúde; o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicava IPCA-E mais juros de 1% ao mês. No Paraná, outro tribunal utilizava IGP-M mais a mesma taxa de juros. No Rio Grande do Sul, alguns juízes já adotavam a Selic.

Essa fragmentação gerava insegurança jurídica e dificultava o planejamento financeiro. Hospitais com credenciamento em múltiplas operadoras e disputas em diferentes estados não sabiam quanto efetivamente receberiam. Operadoras não conseguiam calcular com precisão suas obrigações. O mercado de antecipação de recebíveis de glosas judicializadas operava com deságios elevados devido à imprevisibilidade.

O Que Muda com a Decisão

A partir de agora, a uniformização é a regra. A Selic, taxa básica da economia brasileira, torna-se o padrão nacional. A Selic já incorpora correção monetária e juros, evitando-se a cumulação de índices distintos.

Para ilustrar: se uma dívida de R$ 100.000,00 referente a glosas não pagas por operadora está em discussão judicial desde 2022, a atualização será feita exclusivamente pela Selic acumulada no período. Não há mais espaço para discussões sobre qual índice de inflação aplicar ou qual percentual de juros somar. A simplificação é evidente.

Economicamente, a decisão se justifica. O STJ argumenta que permitir remuneração superior à Selic nas relações civis criaria uma distorção. Os próprios bancos, ao captar e emprestar recursos para financiamento de hospitais e clínicas, estão vinculados a essa taxa. Um credor civil não pode ter direito a rendimento maior do que o sistema financeiro oferece. Isso violaria a lógica macroeconômica e criaria incentivos perversos. A decisão promove, assim, harmonia entre as obrigações públicas e privadas.

Quando a Decisão NÃO se Aplica no Setor de Saúde

Aqui reside o ponto crucial que gestores de faturamento, áreas jurídicas e de auditoria de contas devem compreender. A decisão do STJ respeita dois pilares fundamentais do direito: a coisa julgada e a autonomia da vontade.

Primeiro, se o título judicial já transitou em julgado com previsão de outro índice de correção, ele prevalece. Exemplo prático: um hospital obteve sentença definitiva em 2023 determinando correção pelo IPCA mais juros de 1% ao mês em ação sobre glosas de operadora. Essa decisão não será alterada. A coisa julgada é intangível. A nova tese do STJ não tem efeito rescisório. Ela se aplica apenas a processos em curso, sem decisão definitiva.

Segundo, e igualmente importante, quando o próprio contrato de credenciamento entre hospital e operadora estabelece juros e correção monetária, prevalece o pactuado. O princípio do pacta sunt servanda permanece intocado. Se um contrato de credenciamento prevê que, em caso de inadimplemento, haverá correção pelo IPCA-Saúde e juros de 2% ao mês, essa cláusula será respeitada. A decisão do STJ incide apenas quando não há convenção entre as partes. O artigo 406 do Código Civil é claro: aplica-se a taxa legal “quando os juros moratórios não forem convencionados”. A autonomia privada é preservada. Isso é fundamental para contratos de credenciamento, fornecimento de materiais médico-hospitalares e prestação de serviços médicos que preveem índices específicos.

Quadro Resumo: Aplicação da Decisão no Setor de Saúde

Impactos Práticos para Instituições de Saúde

Gestão de Faturamento e Glosas

As áreas de faturamento e auditoria de contas médicas de hospitais e operadoras ganham previsibilidade significativa. Provisões contábeis para glosas judicializadas tornam-se mais precisas. A Selic é uma taxa pública, de fácil acesso e acompanhamento. Não há mais necessidade de consultar múltiplos índices ou interpretar jurisprudências divergentes. A gestão de risco melhora significativamente. Projeções de recebimentos de créditos judicializados ganham previsibilidade, facilitando o planejamento de desembolsos com fornecedores, folha de pagamento e investimentos em equipamentos.

Mercado de Antecipação de Recebíveis

A padronização pode fomentar negociações no mercado de antecipação de recebíveis de saúde. Bancos e factorings especializados em healthcare que descontam recebíveis judicializados terão mais segurança para precificar ativos. O deságio tende a diminuir. Isso beneficia especialmente hospitais filantrópicos e de pequeno porte que desejam antecipar créditos em litígio para manter o fluxo de caixa e continuar operando.

A Questão da Inflação Médica

Contudo, há um ponto de atenção crítico. A Selic é volátil e pode não refletir adequadamente a inflação médica, que historicamente supera a inflação geral. O IPCA-Saúde, subíndice do IPCA que capta variação de preços de medicamentos, planos de saúde e serviços médicos, frequentemente apresenta variação superior à inflação geral e à própria Selic.

Entre 2020 e 2024, por exemplo, enquanto o IPCA geral acumulou aproximadamente 28%, o IPCA-Saúde registrou variação próxima a 35%, uma diferença de 7 pontos percentuais. Medicamentos oncológicos importados chegaram a ter reajustes de 50% a 80% no período devido à variação cambial e à concentração de mercado. Para um hospital com glosa judicializada de R$ 1 milhão em 2020, essa diferença entre índices representaria aproximadamente R$ 70.000,00 a menos no valor atualizado.

A questão é ainda mais sensível considerando que o setor de saúde opera com margens estreitas. Hospitais privados no Brasil trabalham com margens operacionais médias de 3% a 8%, segundo dados da ANAHP (Associação Nacional de Hospitais Privados). Uma correção que não reflita adequadamente a inflação de custos pode comprometer seriamente a sustentabilidade financeira da instituição.

O próprio acórdão prevê uma válvula de escape: o artigo 404 do Código Civil permite ao juiz conceder indenização suplementar se os juros não cobrirem o prejuízo. Essa ressalva, porém, pode gerar nova onda de litígios. Hospitais podem pleitear indenização adicional demonstrando que a Selic não cobriu a inflação real de custos operacionais, mediante planilhas detalhadas de composição de custos, cotações de medicamentos, materiais médicos e evolução de despesas com pessoal. A discussão se desloca do índice de correção para a suficiência da indenização.

Glosas Hospitalares: Uma Relação Complexa

As glosas hospitalares merecem análise específica. Glosas são contestações feitas por operadoras de planos de saúde sobre procedimentos, materiais ou medicamentos cobrados por hospitais e clínicas. Dividem-se em glosas técnicas (relacionadas à adequação do procedimento) e administrativas (relacionadas a falhas documentais ou contratuais).

O volume de glosas no Brasil é expressivo. Estima-se que entre 10% e 20% do faturamento hospitalar seja glosado pelas operadoras, gerando litígios que podem se estender por anos. A decisão do STJ impacta diretamente essa dinâmica:

Para hospitais: Glosas judicializadas que não tenham previsão contratual específica de índice de correção serão atualizadas pela Selic. Isso pode reduzir o valor efetivamente recebido em comparação com índices setoriais como IPCA-Saúde, que refletem melhor a inflação médica.

Para operadoras: A previsibilidade trazida pela uniformização facilita a provisão de passivos e a gestão de sinistralidade. Operadoras podem precificar com mais precisão o custo de manter glosas em discussão judicial.

Recomendação estratégica: Ambas as partes devem considerar revisão de contratos de credenciamento para incluir cláusulas claras sobre índices de correção em caso de inadimplemento ou glosas judicializadas. A especificação contratual de IPCA-Saúde ou outro índice setorial pode beneficiar hospitais, enquanto a Selic pode ser mais vantajosa para operadoras em cenários de juros elevados.

Contratos de Credenciamento e Fornecimento

Contratos de credenciamento entre hospitais e operadoras são a espinha dorsal do sistema de saúde suplementar brasileiro. A decisão do STJ torna ainda mais importante a redação cuidadosa desses instrumentos.

Cláusulas essenciais a incluir ou revisar:

Índice de correção monetária específico: Definir se será IPCA, IPCA-Saúde, IGP-M ou outro índice

Taxa de juros moratórios: Especificar percentual (1% ou 2% ao mês são comuns)

Prazo para pagamento: Quanto mais claro, menor a chance de litígio

Critérios de glosa: Definir procedimentos administrativos prévios à judicialização

Foro e arbitragem: Considerar cláusulas de mediação ou arbitragem para resolver disputas

Contratos de fornecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares também devem receber atenção especial. Fornecedores frequentemente enfrentam inadimplência de hospitais. Contratos que especifiquem índices de correção adequados protegem ambas as partes.

SUS e Saúde Pública

Um esclarecimento fundamental: a decisão do STJ aplica-se a relações civis entre particulares. Débitos relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo repasses federais, estaduais e municipais a hospitais filantrópicos e conveniados, seguem regras próprias de direito público.

Precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) relacionados a serviços prestados ao SUS têm sistemática específica de correção, estabelecida pela legislação de direito financeiro e pela jurisprudência do STF sobre precatórios. A decisão não altera essa dinâmica.

Contudo, contratos de gestão com Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), quando configurarem relações civis e não administrativas típicas, podem ser impactados pela decisão caso não prevejam índices específicos.

Medicina Diagnóstica e Laboratórios

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de diagnóstico por imagem frequentemente enfrentam disputas sobre pagamento de exames. A relação entre esses prestadores e operadoras de planos de saúde também é alcançada pela decisão.

Contratos de prestação de serviços diagnósticos que não especifiquem índices de correção para inadimplemento seguirão a Selic em litígios judiciais. Considerando que exames laboratoriais têm custos significativos de insumos (reagentes, muitos importados) e equipamentos (manutenção em dólar), a Selic pode não refletir adequadamente a inflação de custos do setor.

Home Care e Atendimento Domiciliar

O segmento de home care, em franca expansão no Brasil, também merece atenção. Contratos de atendimento domiciliar prolongado envolvem valores expressivos e frequentemente geram disputas entre prestadores, operadoras e famílias.

A natureza contínua desses serviços (muitas vezes por anos) e a complexidade das despesas envolvidas (equipes multidisciplinares, equipamentos, medicamentos) tornam especialmente importante a previsão contratual clara de índices de reajuste e correção em caso de inadimplemento.

A Questão da Retroatividade e Provisões Contábeis

A aplicação retroativa tem impacto direto nas demonstrações financeiras de hospitais e operadoras. Contratos de credenciamento frequentemente se estendem por 3 a 5 anos, e litígios sobre glosas podem tramitar por períodos similares ou superiores.

Para hospitais: É necessário reavaliar provisões de créditos a receber de glosas judicializadas. Se a expectativa era receber correção por IPCA-Saúde mas a Selic será aplicada, pode haver redução do ativo esperado.

Para operadoras: Provisões técnicas de sinistros a liquidar (IBNR – Incurred But Not Reported) e passivos judiciais devem ser recalculados. A uniformização pela Selic pode reduzir provisões se anteriormente se consideravam índices mais elevados.

Impacto em auditoria: Auditores independentes devem revisar a adequação das provisões à luz da nova jurisprudência. A aplicação retroativa pode exigir ajustes em demonstrações de exercícios anteriores se os efeitos forem materialmente relevantes.

A Questão da Retroatividade

A aplicação retroativa merece reflexão cuidadosa. Contratos de credenciamento, que frequentemente se estendem por anos, serão impactados. Um hospital que, em 2021, calculava receber R$ 150.000,00 de glosas judicializadas com base em IPCA-Saúde mais juros de 1% ao mês, pode agora receber valor diferente com a Selic. Dependendo do período e da oscilação das taxas, pode haver ganho ou perda significativa.

Essa mudança nas regras do jogo, embora tecnicamente justificada pela necessidade de uniformização jurisprudencial, toca na previsibilidade que o mercado de saúde tanto valoriza e necessita para sua sustentabilidade.

O STJ fundamenta a retroatividade na interpretação do artigo 406 do Código Civil. A norma sempre existiu. O que muda é apenas a sua interpretação uniforme. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa de lei nova, mas de definição do sentido de lei antiga. Esse argumento é juridicamente robusto. Mas, do ponto de vista econômico e gerencial, o efeito prático é semelhante: alteração de expectativas consolidadas e impacto direto em fluxos de caixa projetados.

Recomendações Práticas para o Setor de Saúde

Diante do novo cenário, sugere-se aos agentes do setor:

Revisar todos os contratos de credenciamento em vigência quanto à existência e clareza de cláusulas sobre juros e correção monetária

Atualizar modelos-padrão de contratos incluindo índices que reflitam a inflação médica (IPCA-Saúde, IGP-M)

Reavaliar provisões contábeis de glosas judicializadas e contas a receber/pagar

Considerar acordos judiciais em processos pendentes, aproveitando a nova previsibilidade de cálculo

Documentar detalhadamente a inflação de custos operacionais (medicamentos, materiais, pessoal) para eventual uso do art. 404 do CC

Capacitar equipes de faturamento e auditoria sobre a importância da especificação contratual

Implementar ou revisar processos de mediação e arbitragem para glosas, reduzindo judicialização

Revisar processos de aprovação de minutas contratuais, garantindo análise jurídica e financeira integrada

Considerações Finais

Em síntese, a decisão do STJ inaugura nova era de previsibilidade na atualização de débitos civis, com impactos profundos e imediatos para o setor de saúde brasileiro. A Selic torna-se padrão nacional, mas a autonomia privada permanece intocada: contratos bem redigidos podem e devem prever índices que melhor reflitam a realidade econômica setorial. O desafio está na transição e na adequação de expectativas sobre créditos e débitos passados.

A decisão representa um marco na evolução do direito civil brasileiro. Alinha o Judiciário à realidade econômica contemporânea. Promove isonomia e simplificação. Para hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, laboratórios e fornecedores, a mensagem é inequívoca: a Selic é agora o denominador comum das obrigações civis não convencionadas. O planejamento financeiro e jurídico deve incorporar urgentemente essa nova realidade, privilegiando a clareza contratual e a especificação de índices adequados ao setor.

O desafio, contudo, permanece. A segurança jurídica não se constrói apenas com uniformização de índices. Ela exige também respeito às expectativas legítimas e à estabilidade das relações passadas. A decisão é tecnicamente impecável. Mas o ideal seria que a uniformidade do presente não gerasse incertezas sobre o passado. O direito e a economia caminham juntos. E ambos dependem de um elemento essencial: a confiança. A decisão fortalece a previsibilidade futura. Resta saber se o custo da transição será absorvido sem abalos pela indústria da saúde, setor que já opera sob significativa pressão financeira e regulatória, e que é absolutamente essencial para a sociedade brasileira.

*Arthur Mendes Lobo é advogado e sócio-fundador do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados.

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A TARDE

Hapvida começa a atender pacientes do SUS

A partir deste mês de novembro, novas unidades da Hapvida começarão a atender pacientes da rede pública pelo programa federal “Agora Tem Especialistas”, integrado à estratégia do governo federal para reduzir filas e diminuir o tempo de espera no Sistema Único de Saúde (SUS). Os atendimentos estarão disponíveis nos estados do Pará, Ceará, Pernambuco e também no Distrito Federal.

O anúncio foi realizado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante o 29º Congresso Abramge, em São Paulo, no dia 30 de outubro, quando também confirmou a adesão do Hospital Santa Marcelina, referência na Zona Leste da capital paulista, ao programa. Atualmente, 12 instituições participam da iniciativa, incluindo hospitais como Cynthia Charone (PA), Santa Casa de Sobral (CE), Beneficência Portuguesa (PA), Imip (PE) e Santa Casa de Porto Alegre (RS).

Tudo sobre Saúde em primeira mão!

“O Agora Tem Especialistas concretiza a parceria necessária para acabar com o tempo de espera no SUS. Estamos transformando dívidas e incentivos fiscais em mais cirurgias, exames e consultas, garantindo atendimento gratuito e digno à população”, afirmou Padilha durante o evento.

Como funciona

Hospitais privados e filantrópicos habilitados no programa poderão abater dívidas com a União por meio da prestação de serviços ao SUS. No caso da Hapvida, o abatimento ocorre sobre dívidas de ressarcimento ao SUS, que surgem quando pacientes de planos de saúde são atendidos na rede pública. Já outras instituições podem compensar débitos tributários vencidos ou a vencer com os créditos obtidos pela prestação de serviços.

Primeiros atendimentos e prioridades

O programa começou em agosto, no Hospital Ariano Suassuna, em Recife (PE), com cirurgias de prótese de quadril, procedimentos de vesícula e exames de imagem. As especialidades prioritárias incluem oncologia, ortopedia, ginecologia, cardiologia, oftalmologia e otorrinolaringologia. A expectativa é que até R$ 3,3 bilhões sejam convertidos em serviços de saúde por meio do programa.

Expansão regional

A Hapvida mobilizará equipes médicas ao longo de novembro para atender pacientes encaminhados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde no Norte, Nordeste e Distrito Federal. O objetivo é ampliar rapidamente a capacidade do SUS com suporte da rede privada.

Inovação e tecnologia

Durante o Congresso, Padilha também anunciou a assinatura de um Memorando de Entendimento (MoU) com a HealthAI – The Global Agency for Responsible AI in Health, formalizando a entrada do Brasil na rede global de regulação em inteligência artificial aplicada à saúde. O acordo de 24 meses visa mapear a maturidade regulatória brasileira e desenvolver planos de implementação personalizados, garantindo uso ético e seguro da IA, respeitando a LGPD e a soberania digital do país.

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A REDAÇÃO

MPGO aponta irregularidades na UTI do Hospital Municipal de Morrinhos

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, recomendou ao município o afastamento imediato da secretária municipal de Saúde, Náryma Angélica Rabello e Silva Diedam, bem como a adoção de medidas urgentes para restabelecer o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira nesta terça-feira (4/11), foi motivada por graves irregularidades identificadas na UTI, que culminaram na suspensão temporária do cofinanciamento estadual pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES).
 

Durante vistoria realizada em 5 de setembro deste ano pela SES, em conjunto com a Gerência de Atenção Especializada (GAE) e a Gerência de Regulação de Internações (Gerint), foram constatadas falhas críticas que comprometem diretamente a segurança assistencial e a regularidade do funcionamento da unidade.
Irregularidades
Entre as irregularidades identificadas estão: medicamentos vencidos encontrados em estoque e carrinhos de emergência, com checklist interno que autorizava o uso de fármacos vencidos por até três meses após a validade; insumos críticos reutilizados, como cateteres, cânulas e sondas, reabertos e vedados com fita adesiva; ausência de telas de proteção nas janelas da UTI, permitindo entrada de insetos; e taxas de mortalidade acima do previsto, sem plano de ação corretivo.
A vistoria também apontou a ausência de documentação legal mínima, como Alvará Sanitário e Certificado de Conformidade (Cercom), além da falta de designação formal de responsável técnico médico e fisioterápico. O relatório da SES destacou ainda condutas antiéticas e degradantes em relação às(aos) pacientes, associadas a falhas graves de biossegurança.

Recursos estaduais não repassados à empresa contratada

De acordo com a apuração preliminar realizada pelo MPGO, a Secretaria de Estado da Saúde efetuou regularmente os repasses financeiros ao município de Morrinhos. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde não repassou adequadamente os recursos à empresa responsável pela gestão da UTI (Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda.), comprometendo a prestação do serviço.

Durante inspeção realizada pelo promotor de Justiça no último dia 20 de outubro, constatou-se que os 10 leitos da UTI encontravam-se desocupados desde 17 de outubro. Os gastos públicos correspondem a aproximadamente R$ 440 mil mensais para a manutenção dos leitos, que permanecem desocupados.
 

Segundo apontado na recomendação, a crise na UTI teve início após a posse do atual prefeito e as subsequentes substituições em cargos de natureza política, incluindo a nomeação da atual secretária municipal de Saúde em 30 de janeiro de 2025.

Prazo para cumprimento das medidas

O MPGO estabeleceu prazo de 48 horas para o afastamento da secretária municipal de Saúde e a nomeação de pessoa substituta, além de prazo de 10 dias para a apresentação de todos os elementos informativos a respeito da suspensão temporária do cofinanciamento estadual.
O município de Morrinhos também deverá cumprir, no prazo de 30 dias, todas as recomendações da GAE, Gerint, Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde (Subpas) e da SES, com a finalidade de restabelecer a prestação do serviço público na UTI.
O não atendimento à recomendação poderá ensejar a caracterização do elemento subjetivo “dolo”, para fins de responsabilização na forma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021), além do eventual ajuizamento de ação civil pública e outras medidas judiciais cabíveis.

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Aluna de Goiânia desenvolve IA que reduz custos em cirurgias oftalmológicas

Ela venceu prêmio nacional pelo projeto 

A estudante Gabriela Santos Mendanha, de 24 anos, de Goiânia, aluna do curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), foi a grande vencedora do Prêmio Na Prática: Protagonismo Universitário 2025, representando o Centro-Oeste e também conquistando o reconhecimento nacional na cerimônia realizada nesta segunda-feira (3/11), em São Paulo.
O prêmio reconhece universitários com trajetórias de impacto social, científico e econômico em todo o Brasil. Nesta edição, mais de 8 mil candidaturas foram iniciadas e apenas 15 finalistas chegaram à etapa decisiva.
Gabriela foi premiada por desenvolver um algoritmo de inteligência artificial capaz de revolucionar o diagnóstico e o planejamento de cirurgias oftalmológicas. O sistema, criado no Ver Hospital dos Olhos, vinculado à PUC Goiás, interpreta tomografias de córnea no pré-operatório de cirurgias refrativas — um dos maiores desafios da área.
A solução criada por Gabriela atingiu mais de 80% de acurácia, reduziu 70% dos custos de triagem e gerou economia média de R$ 37 mil em 112 pacientes, sendo reconhecida em congressos nacionais e pelo Bascom Palmer Eye Institute, nos Estados Unidos — referência mundial em oftalmologia.
“Espero que esse prêmio seja mais um passo importante na minha trajetória guiada pelo desejo de levar mais saúde à população brasileira”, disse Gabriela ao receber o prêmio de destaque nacional.
A jovem embarca nos próximos meses para uma viagem à China, oferecida aos vencedores do prêmio, para conhecer o ecossistema global de inovação e empreendedorismo.

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Assessoria de Comunicação