Postado em: 06/06/2025

CLIPPING AHPACEG 06/06/25

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Prescrição além do carimbo: o que todo médico deve considerar ao receitar

https://portugues.medscape.com/verartigo/6512835

ANS pode minimizar 'oportunismo' na judicialização, diz procurador-geral da agência

https://unimed.empauta.com/e6/noticia/2506061749191143008

IA na saúde: a revolução silenciosa que já está transformando o setor

https://jornalempresasenegocios.com.br/destaques/ia-na-saude-a-revolucao-silenciosa-que-ja-esta-transformando-o-setor/

A uberização jurídica das startups de saúde e o risco regulatório

https://medicinasa.com.br/uberizacao-juridica-startups/

MEDSCAPE

Prescrição além do carimbo: o que todo médico deve considerar ao receitar

O ato de receitar um tratamento não é algo simples. Nesse momento, são inúmeros os fatores que devem ser levados em conta, já que eles podem interferir na adesão do paciente. Entre esses fatores, temos a quantidade de medicamentos prescritos, a dose de cada um, a frequência de administração e a relação de custo-efetividade. Mas qual o segredo para uma boa prescrição?

Para o Dr. Hideraldo Cabeça, neurologista e conselheiro federal pelo estado do Pará no Conselho Federal de Medicina (CFM), o ponto de partida é a boa interação entre médico e paciente. “Uma boa receita começa com um bom atendimento, no qual se verifica quem é o paciente, qual a sua idade, se tem comorbidade, se tem diabetes ou hipertensão. Deve-se considerar a história clínica da pessoa em relação ao uso de outras medicações, já que, dependendo da medicação, isto pode agravar problemas anteriores. Inclui ainda solicitar exames complementares, todo um acompanhamento médico”, afirma.

O neurologista observa que uma consulta pode tanto durar 20 minutos como uma hora e meia, até que se estabeleça uma hipótese diagnóstica e o tratamento — às vezes sendo necessário que o médico dê um passo atrás e reconsidere a indicação medicamentosa, para que o paciente possa aderir ao tratamento com segurança e aumente as chances de sucesso terapêutico.

A adesão à medicação é parte crucial no manejo das doenças e algo com que os médicos devem se preocupar no momento da prescrição. Ela é afetada por inúmeros fatores, entre eles a polifarmácia.

Uma revisão sistemática que incluiu 17.391 artigos buscando encontrar fatores associados à adesão ao tratamento farmacológico na população geriátrica revela que, quanto maior a quantidade de medicamentos, maior a dificuldade de adesão por parte dos pacientes.

“Quanto mais fármacos a serem tomados, maior o risco de confusão. Isso deve ser considerado na hora de fazermos a receita”, observa o Dr. Daniel Montanini, psiquiatra.

O Dr. Daniel acrescenta a frequência de administração como outro desses fatores. “Posologias mais complexas, como as que exigem múltiplas administrações diárias, tendem a reduzir a adesão ao tratamento e piorar os desfechos clínicos”, diz ele.

De fato, pesquisas têm demonstrado uma diminuição na adesão ao esquema terapêutico à medida que a frequência de administração aumenta, especialmente quando se trata de pacientes com doenças crônicas.

“Os pacientes preferem tomar uma medicação com menor frequência. Consequentemente, são mais aderentes quando o regime de tratamento se alinha às suas preferências. Há fortes evidências que indicam uma taxa significativamente maior de adesão a medicamentos tomados uma vez ao dia, em comparação com aqueles tomados várias vezes”, avaliam os autores de um estudo que analisou estratégias de intervenção para superar as barreiras da adesão aos tratamentos farmacológicos.

Medicamentos de referência, genéricos e similares

O médico também deve ter em mente o perfil socioeconômico do paciente, pois a escolha entre medicamentos de referência, genéricos ou similares muitas vezes envolve uma análise de custo-efetividade para entender os custos e os benefícios nos desfechos.

“A ciência tem uma boa relação de custo-efetividade”, disse, em uma entrevista recente ao Medscape, a Beatriz Barreto-Duarte, pesquisadora na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Bahia. “Ela permite tomar decisões baseadas em evidências e no que já foi testado e documentado, o que reduz erros, melhora desfechos e otimiza recursos. Quando um médico aplica a medicina baseada em evidências, ele evita condutas desnecessárias — como exames ou tratamentos que não contribuem para o diagnóstico —, o que representa uma economia significativa para o sistema de saúde.”

No entanto, essa escolha, segundo o Dr. Daniel, pode ser enviesada. “É comum ouvir que os medicamentos de referência funcionam melhor do que os genéricos ou similares, especialmente entre psiquiatras”, explica.

Essa percepção, segundo ele, pode reforçar escolhas menos acessíveis do ponto de vista econômico, uma vez que os fármacos genéricos têm preços mais acessíveis. “De modo geral, eu prescrevo genéricos, mas sei que existe uma grande desconfiança em relação a eles. Quem prescreve [medicamentos de determinadas] marcas vê a vantagem no maior controle sobre a estabilidade daquele fármaco, como mesmo fabricante e mesma formulação.”

O Dr. Daniel ressalta que a percepção de que uma categoria é melhor que a outra não é sustentada por evidências sólidas, já que os medicamentos passam por testes farmacocinéticos que determinam a sua bioequivalência em relação à composição e à concentração de princípios ativos, que devem estar dentro da margem estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Essa suposta superioridade do medicamento de marca não existe. Ao preferir prescrever genéricos, eu restrinjo [as opções], pois dessa forma a escolha por um similar não pode ser feita. Mas converso com o paciente e, se ele diz que pode pagar pelo medicamento de marca, então discutimos a prescrição”, avalia o Dr. Daniel.

Ao prescrever um medicamento de referência, o médico dá mais liberdade ao paciente. Isso porque os genéricos e similares equivalentes podem substituí-lo, graças à comprovação de bioequivalência, que garante a intercambialidade. Essa troca só não é permitida entre genéricos e similares, pois, nesses casos, não há equivalência comprovada.

Portanto, ao optar pelo medicamento de referência, o médico permite que o paciente escolha um genérico e também que retorne ao medicamento de referência no futuro, sem prejuízo ao tratamento — a menos que o médico especifique na receita que a substituição não é autorizada.

Imagem: Memed

No entanto, apesar da bioequivalência, não é adequado afirmar que as formulações das três categorias são idênticas, o que pode induzir médicos a preferirem os medicamentos de referência.

De acordo com o Dr. Hideraldo, do CFM, a intercambialidade depende da interação entre médico e paciente. “Há uma série de fatores a serem levados em conta. Existem substâncias que apresentam certas peculiaridades de paciente para paciente. Então, cada caso é um caso”, conclui.

O Dr. Daniel acrescenta que aspectos sociais relativos aos pacientes, como nível educacional, também devem ser levados em conta na hora de fazer a receita. “Para paciente alfabetizado, eu costumo fazer uma tabelinha que congrega todas as medicações. Se não for alfabetizado ou tiver alguma dificuldade, podem-se montar esquemas visuais.”

Segundo o psiquiatra, é importante entender que o processo da prescrição não termina com o carimbo médico, tampouco se resume à dispensação dos medicamentos. “Orientações verbais na consulta e na farmácia são fundamentais. As dificuldades intelectuais, geracionais e sensoriais de pacientes exigem de nós, médicos, um cuidado maior ao prescrever e uma preocupação com a dispensação. Nesse sentido, o farmacêutico é muito importante.”

Os pacientes concordam. “Em 70% das vezes, eu preciso pedir ao farmacêutico para me explicar a receita”, diz a jornalista Aline Silva, de 38 anos, que faz uso tanto do atendimento digital como do presencial. “A maioria dos médicos explica o passo a passo do que anotou, mas muitas vezes não dá para fixar tudo. E quando a letra é difícil, fica mais complicado entender. Mas, desde que tive filho, anoto tudo o que o médico fala para não ter dúvidas depois.”

O que mudou com a receita eletrônica

A prescrição digital é uma das mudanças impulsionadas pela pandemia, e sua adesão só vem crescendo desde a regulamentação do exercício da telemedicina no Brasil, ocorrida no contexto pandêmico.

Hoje, segundo o CFM, 304,7 mil médicos possuem o certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) — necessário para prescrever medicamentos ou conceder atestados pela internet — e 275,1 mil médicos fazem uso da prescrição eletrônica pela plataforma gratuita fornecida pelo CFM. Desde 2021, mais de 1,2 milhão de documentos médicos por prescrição eletrônica foram emitidos pela ferramenta. Contando com outras plataformas existentes, são mais de 500 mil médicos que adotaram o sistema. Mas o que mudou com ele?

De acordo com o Dr. Hideraldo, do CFM, as principais vantagens trazidas pela digitalização do processo são a segurança, a agilidade e a garantia de um atendimento adequado.

“A grande vantagem é poder ter acesso — por meio da telemedicina — a um atendimento seguro, com regras específicas ao paciente. Com a prescrição eletrônica, conseguimos atender à distância, podemos solicitar medicamentos e exames e acelerar o processo de atendimento. E se, por algum motivo, o médico considerar a necessidade de atendimento presencial, ele poderá fazê-lo”, afirma o neurologista.

Em relação à segurança, o Dr. Hideraldo ressalta a obrigatoriedade de que, em qualquer plataforma, haja um médico prestando o atendimento. A Resolução CFM 2.299/2021, que disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos, exige que contenham a identificação do profissional (nome, CRM e endereço), o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação, a identificação do paciente (nome e número do documento legal) e a assinatura digital do profissional. Essas medidas foram pensadas para resolver o problema do mercado de falsificação de receitas médicas.

No Brasil, as receitas para compra de medicamentos controlados ainda são vendidas sem qualquer restrição por diversos perfis em redes sociais. Em alguns casos, os anúncios vêm até com tabela de preços e cronograma de uso. Fármacos para perda de peso, antidepressivos e medicamentos controlados são comercializados sem nenhum acompanhamento médico.

Entre os medicamentos mais anunciados nesses perfis estão o clonazepam e o diazepam, ambos de receita azul, e a morfina, de receita amarela. Para alguns médicos, uma solução seria banir medicamentos isentos de prescrição. Recentemente, a Anvisa determinou que se deve reter a receita da semaglutida (Ozempic), um dos fármacos mais vendidos para perda ponderal.

Além das questões relativas à segurança, destaca-se como vantagem não ter mais de decifrar a famosa “letra de médico”. Para o Dr. Daniel, a prescrição eletrônica melhorou a clareza e a precisão, critérios cruciais de uma boa receita. Segundo ele, “a receita tem de ser legível tanto para o farmacêutico como para o paciente. Tem de ser clara e não dar espaço para ambiguidade. Quando há interpretação ambígua, o farmacêutico não deve dispensar a medicação”.

Além da facilidade de leitura, pacientes destacam a comodidade de receber a receita em casa, sem a necessidade de deslocamento. “Recebo a receita digital por e-mail e já compro o medicamento pela internet, [faço] tudo de casa, e sem precisar ‘decifrar’ o que o médico escreveu”, conta ao Medscape a publicitária Ana Bittencourt de Camargo, de 50 anos.

Além da cfm.org.br/ do CFM, existem várias plataformas de prescrição eletrônica disponíveis no Brasil, como a Memed, a Doutor Prescreve e a Mevo. Enquanto a plataforma do CFM conta com 275,1 mil médicos, na Memed são 265 mil, com 4,7 milhões de prescrições emitidas por mês. Todas elas têm acesso e uso relativamente simples.

Mesmo em tempos de ferramentas digitais, os médicos entrevistados concordam que, ao prescrever uma boa receita, seja de forma tradicional ou remota, é preciso considerar a natureza complexa dos fatores que afetam a adesão ao tratamento para otimizar os resultados terapêuticos.

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JOTA INFO

ANS pode minimizar 'oportunismo' na judicialização, diz procurador-geral da agência

Daniel Tostes, procurador-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afirmou na última quinta-feira (29/5), em debate no Summit Academia M3BS, em São Paulo, que vê um momento bastante peculiar em relação às demandas judiciais que envolvem a saúde. Ele diz que a "altíssima" judicialização notada no setor de saúde suplementar decorre de uma hostilidade e de um ambiente de conflito imanente.

"A gente tem hoje um desalinhamento muito grande que provoca diversos desdobramentos, dentre eles, a massiva judicialização, que, obviamente, compromete não apenas a ação do regulador, mas a própria dinâmica do setor", afirmou, em referência às cerca de 900 mil ações em andamento - uma ajuizada a cada 47 segundos.

O procurador afirmou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem encabeçado diversos fóruns de discussões para tentar estabelecer algumas medidas de refreamento da judicialização excessiva que ocorre na saúde, mas disse acreditar no modelo de coordenação regulatória.

Tostes anseia que as ações coordenadas pela ANS tornem menos conflituosa não apenas a relação entre operadoras de planos de saúde e seus consumidores, mas também com todos os outros agentes econômicos, para que se consiga minimizar certos espaços de "oportunismo" que são notados e que, de algum modo, maximizam os conflitos que são gerados no Poder Judiciário.

Além disso, Tostes afirmou que o setor de saúde suplementar pode estar vivendo um momento oportuno por meio dos julgamentos dos Temas 6 e 1234, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A ideia ali [no julgamento] é você promover um ambiente de racionalidade em que, a partir do respeito às capacidades institucionais instaladas no Brasil, se compreendam os problemas de lado a lado e se consigam, assim, fomentar a possibilidade de soluções adequadas, eficientes, que minimizem e, principalmente, evitem o desperdício", destacou.

Juan Biazevic, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ressaltou que é necessário fazer uma distinção entre a judicialização estruturante e abusiva. "Nós estamos discutindo judicialização como se ela, per se, como premissa, fosse um problema", disse o magistrado.

A estruturante, conforme ilustrou, é quando o Judiciário é acionado para corrigir algum erro de operadora ou agente de saúde. Nesse caso, destaca que não se é possível dizer que a judicialização opera de forma contrária à sustentabilidade do setor. Por outro lado, considera que o problema está na judicialização abusiva, que é quando o indivíduo aciona a Justiça para contornar um conjunto de regras já estabelecidas - tanto pela ANS quanto pela legislação federal - e obter um bem da vida, um serviço no qual não se teria o direito.

"E aqui nós temos um problema. Porque todo o cálculo mutualista, toda a lógica de funcionamento do setor pressupõe o cumprimento das regras do jogo. Se eu consigo, através do órgão estatal responsável por dizer as regras do jogo, mudar as regras do jogo, eu tenho um problema regulatório", ponderou o magistrado.

Já na avaliação de Fernando Bianchi, sócio-fundador do M3BS, há uma espécide de esvaziamento da competência do regulador na judicialização que pode causar insegurança jurídica. Para Bianchi, a excessa judicialização da saúde pode beneficiar poucos a custos de muitos.

Regulação da IA

Em outro painel do Summit Academia M3BS, Breno Monteiro, presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), defendeu que é um risco deixar com que o Congresso Nacional faça a regulação do Marco Legal da Inteligência Artificial (IA) sem que haja um debate em conjunto com operadoras, prestadoras e agências reguladoras. Em sua fala, Monteiro fez referência ao projeto de lei que busca regular o desenvolvimento e o uso de Inteligência Artificial (PL 2.338/2023) no país, atualmente em tramitação no Congresso.

Na avaliação do presidente da CNSaúde, há uma necessidade de se construir uma regulamentação robusta por meio da união do setor. Para Monteiro, mesmo com todas as falhas e com uma demora no processo, o setor precisa trabalhar para que a regulação esteja a cargo da agência reguladora. Ao contrário, de acordo com o presidente da confederação, o "Congresso Nacional vai mexer com tudo".

"Qual é o papel do setor? Como é que nós vamos trabalhar? A gente precisa deixar ela [a regulamentação] ser a mais aberta possível, para não atrapalhar a inovação, ou a gente precisa já nela trabalhar limites, que o setor saúde, por ela, é visto como de alto risco?", indagou Monteiro.

De acordo com ele, se não houver uma operação entre os agentes, o setor da saúde estará imobilizado. Durante sua fala, Monteiro comentou que já foram instalados em Brasília (DF) grupos de trabalho para discussão da temática, com previsão de duração até novembro deste ano. A expectativa, segundo ele, é que até ao final de 2025 já se tenha essa regulamentação mais detalhada.

"Será que nós não somos capazes de avançar com união, entendendo que o livre mercado, com menos regulamentação, é melhor? Ou será que a gente não consegue, trabalhando nessa falta de volume, conviver com esse campo de papel que surgiu no Brasil e tentar unir isso?", questionou.

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EMPRESAS E NEGÓCIOS

IA na saúde: a revolução silenciosa que já está transformando o setor

A Gartner®, empresa global de pesquisa e consultoria especializada em tecnologia da informação (TI), negócios e inovação estima que os gastos globais com Inteligência Artificial Generativa alcancem quase US$ 700 bilhões em 2025, o que representa um crescimento de 74% em relação a 2024. Entre os setores econômicos mais representativos nestes investimentos estão, em ordem decrescente: Tecnologia da Informação, Serviços Financeiros e Saúde.

Mas como a Inteligência Artificial (IA) pode impactar a saúde? De forma global, o setor deve investir cerca de US$ 70 bilhões em IA neste ano. Segundo um estudo recente da Mckinsey, 85% das empresas de saúde ouvidas, desde fontes pagadoras até prestadores de serviços, já reportam a adoção de algoritmos inteligentes em graus variados de profundidade. Os principais benefícios alvo têm sido a melhoria de eficiência administrativa, produtividade clínica e engajamento de pacientes ou beneficiários. Além disso, 65% dos players ouvidos relatam retorno positivo sobre os investimentos feitos em IA.

Trazendo para a realidade brasileira, uma pesquisa feita pela PwC, uma rede global de firmas de serviços profissionais que oferece auditoria, consultoria tributária, consultoria de negócios e assessoria em transações, revela que o setor da saúde é o que apresenta maior nível de confiança na adoção da IA por parte das lideranças em comparação com outros setores da economia avaliados. As aplicações são diversas: redução de fraudes, melhoria de eficiência operacional, gestão de dados de pacientes permitindo a predição de problemas de saúde e adoção de ações personalizadas, uso de algoritmos para identificação de padrões em exames de imagem detectando com maior precisão eventuais problemas e otimização da capacidade instalada - sejam leitos, equipamentos ou pessoas, melhorando, inclusive, o atendimento aos pacientes. Também não podemos deixar de citar como a AI tem acelerado os processos de descoberta de novos medicamentos e vacinas.

Do ponto de vista humano, assim como em outras revoluções tecnológicas que a humanidade já experimentou, a IA traz oportunidades, mas também preocupações e ansiedades. Estamos longe de compreender todos os impactos que ela trará para a sociedade. Mas, no que diz respeito às habilidades humanas e a nossa relevância nessa nova realidade, o caminho passa pela integração entre as inteligências orgânica e artificial. Há todo um contexto de reconfiguração de competências essenciais. Profissionais de saúde estão sendo chamados a desenvolver novas habilidades, como compreender os fundamentos da IA, como ela funciona, suas limitações e como interpretar suas recomendações. Isso inclui:

1. Alfabetização digital e fluência em IA

Entendimento básico de algoritmos e modelos preditivos;

Capacidade de avaliar a confiabilidade de sistemas baseados em IA;

Uso seguro e ético de ferramentas digitais no cuidado ao paciente.

2. Julgamento clínico aprimorado por IA

A Inteligência Artificial não substitui o julgamento humano, mas o complementa. Os profissionais precisarão:

Integrar insights gerados por IA com conhecimento clínico e contexto do paciente;

Saber quando confiar e quando questionar uma recomendação algorítmica;

Manter a autonomia clínica mesmo em ambientes altamente digitalizados.

3. Competências éticas e de governança

Compreensão de princípios como justiça, transparência, responsabilidade e não discriminação;

Capacidade de identificar e mitigar vieses algorítmicos;

Participação ativa na governança e avaliação de tecnologias emergentes.

4. Colaboração interdisciplinar

Com a IA sendo desenvolvida por engenheiros, cientistas de dados e designers, os profissionais de saúde precisarão:

Trabalhar em equipes multidisciplinares;

Comunicar necessidades clínicas de forma clara a desenvolvedores;

Co-desenhar soluções tecnológicas centradas no paciente.

5. Adaptação a novos fluxos de tarefas administrativas e operacionais (como agendamento, triagem e documentação clínica). Isso exige:

Flexibilidade para adotar novos processos;

Capacidade de usar ferramentas automatizadas com eficiência;

Participação na reconfiguração de rotinas clínicas e administrativas.

6. Foco no cuidado humanizado

Na medida que a IA assume tarefas técnicas, o diferencial humano será a empatia, escuta ativa e comunicação com o paciente. Assim, competências como:

Inteligência emocional;

Comunicação clara e compassiva;

Sensibilidade cultural e social ganham ainda mais importância.

Novos papéis tendem a surgir. Funções como médicos especialistas em IA clínica, gestor de saúde digital, Chief Medical Information Officer (CMIO) e outras que ainda não conseguimos prever. Sem falar no papel dos gestores de áreas não clínicas, que assim como em outros segmentos econômicos, precisarão desenvolver novas competências.

Por fim, é importante ressaltar que por trás de tudo isso há um aspecto cultural extremamente relevante. Estudos feitos pela divisão de Consultoria em Cultura Organizacional da ZRG demonstram que as transformações tecnológicas, sobretudo as movidas por IA, são indissociáveis da transformação cultural. Organizações que negligenciam a cultura tendem a fracassar na adoção da IA, enquanto aquelas que a priorizam têm desempenho superior. Atributos culturais como Propósito, Pensamento Coletivo, Coragem, Curiosidade, Transparência, Aprendizagem, Empoderamento e Cuidado com as pessoas são chaves para o sucesso nessa jornada.

Leonardo Ribeiro é sócio-diretor da ZRG Partners Brasil, consultoria global de capital humano. Membro das práticas de saúde e ciências da vida, Leonardo possui mais de 25 anos de experiência no setor de consultoria em capital humano.

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MEDICINA S/A

A uberização jurídica das startups de saúde e o risco regulatório

Nos corredores bem iluminados da inovação tecnológica, poucas promessas soaram tão sedutoras quanto a digitalização da saúde. Plataformas que conectam médicos e pacientes por meio de interfaces intuitivas, atendimento a um clique, preços acessíveis e diagnósticos em tempo real — tudo embalado com vocabulário futurista e slogans que juram democratizar o cuidado médico. Seria, ao que parece, o triunfo definitivo da tecnologia sobre as ineficiências do modelo tradicional. Mas enquanto o discurso avança em velocidade 5G, a legislação, os códigos profissionais e, principalmente, as responsabilidades jurídicas parecem estar presas na conexão discada.

O modelo de negócios de muitas startups de saúde tem seguido a trilha já percorrida por outras plataformas digitais: atuar como intermediárias tecnológicas, e não como prestadoras diretas dos serviços oferecidos. Em teoria, trata-se apenas de aproximar oferta e demanda — um marketplace da medicina, no qual o paciente é cliente e o médico, fornecedor independente. Mas, como ocorre com frequência no universo das “disrupções”, a realidade operacional não é tão neutra quanto o discurso corporativo faz parecer. Ocorre que, diferente de motoristas e entregadores, médicos não operam em zonas cinzentas normativas. Sua atuação está submetida a um conjunto robusto de obrigações legais, éticas e técnicas — cuja flexibilização não é tão simples quanto ajustar um algoritmo.

Na prática, o que se vê é um deslocamento quase imperceptível — e nem por isso irrelevante — da responsabilidade regulatória: as plataformas ganham espaço, escalam rápido e capturam valor, mas repassam os riscos para a ponta do sistema — os profissionais de saúde. Em contratos muitas vezes padronizados, genéricos e assinados digitalmente com dois cliques, o médico se compromete a seguir diretrizes operacionais da empresa, cumprir metas de atendimento e submeter-se a avaliações públicas de desempenho, mas também assume integralmente a responsabilidade por qualquer intercorrência clínica, vazamento de dados ou descumprimento regulatório. É como se o piloto de um avião comercial fosse o único responsável por uma falha de software no sistema de bordo — ainda que jamais tenha tido acesso ao seu código-fonte.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e alguns Ministérios Públicos estaduais começaram a lançar luz sobre essas assimetrias. Em decisões recentes, a agência deixou claro que plataformas que ofertam serviços médicos ou intermedeiam atendimentos clínicos não podem alegar mera neutralidade tecnológica. Se organizam, promovem e lucram com a prestação de cuidados à saúde, devem se submeter às exigências normativas que regulam estabelecimentos assistenciais — como a necessidade de registro sanitário, direção técnica e conformidade com normas de biossegurança e prontuário eletrônico. O argumento da neutralidade algorítmica, embora atraente, tem se mostrado insuficiente para isentar tais plataformas das obrigações previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

As implicações desse movimento são múltiplas. Do ponto de vista da responsabilidade civil, por exemplo, começa a ganhar espaço a tese de que empresas que intermedeiam, controlam e padronizam serviços médicos deveriam responder solidariamente por danos decorrentes de falhas assistenciais. Afinal, se a plataforma define o valor da consulta, o tempo disponível por atendimento e até impõe protocolos clínicos padronizados, não se pode pretender que o profissional atue com total autonomia — e, ainda assim, assuma sozinho todo o risco. A lógica de mercado não pode substituir, por conveniência, a lógica do Direito.

No campo da ética médica, o problema se torna ainda mais delicado. O Código de Ética Médica estabelece que o profissional não pode aceitar imposições comerciais que comprometam seu julgamento clínico, tampouco pode submeter-se a avaliações públicas que afetem sua reputação sem o devido contexto técnico. Plataformas que classificam médicos com base em “estrelas”, tempo de resposta ou quantidade de atendimentos por hora podem estar, ainda que involuntariamente, induzindo a uma prática médica inadequada — mais voltada à performance algorítmica do que ao cuidado individualizado. A ética, vale lembrar, não é um ativo intangível para fins de valuation; é um pilar estrutural da medicina enquanto ciência e profissão.

E há ainda o campo sensível da proteção de dados. A LGPD — que muitos ainda tratam como uma sigla exótica — impõe obrigações rigorosas para o tratamento de dados sensíveis, especialmente os de saúde. As plataformas, como controladoras ou operadoras desses dados, devem garantir não apenas a segurança técnica das informações, mas também a legalidade de seu tratamento. E aqui, mais uma vez, o modelo de negócios entra em tensão com o modelo legal. Muitos médicos são induzidos a assinar termos de responsabilidade que os tornam, formalmente, responsáveis pela guarda e integridade dos dados — mesmo que todo o tratamento ocorra em servidores controlados pela empresa. Quando ocorre um incidente de segurança — como já se viu em alguns casos notórios — é o nome do profissional que aparece no radar das autoridades, não o do servidor terceirizado ou do investidor-anjo da startup.

É importante, contudo, evitar o reducionismo fácil. Não se trata de demonizar as plataformas ou de defender um retorno nostálgico ao consultório de portas de madeira e fichas de papel. A tecnologia tem papel fundamental na ampliação do acesso à saúde, especialmente em um país de dimensões continentais e gargalos crônicos como o Brasil. A telemedicina, por exemplo, demonstrou seu valor durante a pandemia e segue sendo uma ferramenta estratégica para o SUS e para o setor privado. O que está em jogo, portanto, não é a legitimidade da inovação, mas a coerência jurídica do seu modelo de funcionamento.

Modelos híbridos, que equilibram inovação com responsabilidade, são possíveis — e já existem. Algumas plataformas mais maduras adotam estruturas contratuais mais equilibradas, com divisão clara de responsabilidades, comitês técnicos próprios, adesão a códigos de conduta setoriais e canais internos de denúncia. Outras vão além, registrando-se como clínicas digitais, assumindo responsabilidade sanitária e garantindo que os médicos tenham real autonomia clínica. São iniciativas que demonstram que é possível conciliar tecnologia com responsabilidade institucional — sem jogar o profissional à própria sorte nem transformar o paciente em consumidor vulnerável de um serviço automatizado.

No exterior, o debate já ganhou contornos regulatórios mais avançados. A União Europeia, por meio do GDPR e de regulamentações setoriais específicas, tem imposto obrigações expressas às healthtechs, incluindo requisitos de interoperabilidade, registro de software como dispositivo médico e prestação de contas em caso de erro assistencial. Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) já regula algoritmos de apoio à decisão clínica como dispositivos sujeitos a registro e validação. A lógica subjacente a essas iniciativas é simples, embora ainda contraintuitiva para muitos empreendedores: com poder, vem responsabilidade.

O Brasil, nesse sentido, ainda engatinha — mas o caminho já está sendo traçado. A recente proposta de revisão das normas sobre telessaúde pela ANVISA e pelo CFM, além das decisões judiciais que começam a reconhecer a corresponsabilidade das plataformas, indicam uma direção. É preciso, porém, que esse avanço seja acompanhado por uma atuação mais proativa dos órgãos de classe, das entidades de proteção ao consumidor e, sobretudo, dos próprios profissionais. A resistência à precarização não precisa ser barulhenta — mas deve ser informada, articulada e juridicamente consciente.

A relação entre tecnologia e Direito sempre será marcada por um certo descompasso. A inovação corre, o regulador caminha. Mas há momentos em que é preciso acelerar o passo. A uberização jurídica das startups de saúde não é apenas um problema corporativo; é uma questão de política pública, de proteção da dignidade profissional e, acima de tudo, de preservação da confiança social na medicina. Quando o paciente acredita que está sendo atendido por uma empresa — e não por um profissional responsável — algo se rompe no pacto de cuidado que sustenta toda prática assistencial.

Em última análise, o que está em jogo é a arquitetura moral da medicina em tempos digitais. Se permitirmos que a lógica de intermediação digital desresponsabilizada se naturalize, corremos o risco de transformar o médico em prestador de serviço sob demanda, a clínica em central de atendimento e a saúde em um menu de opções gamificadas. Mas nem todo avanço é progresso. E, às vezes, a verdadeira inovação é lembrar que certos valores — como responsabilidade, ética e respeito à autonomia profissional — não podem ser substituídos por linhas de código.

*Lucia Regina P. Moioli é advogada, L.LM pela Cornell Law School, head da área de M&A do Chodraui & Hohl Advogados, professora universitária, palestrante e escritora.

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Assessoria de Comunicação