CLIPPING AHPACEG 05/06/25
ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.
DESTAQUES
CID-11: O que traz a nova Classificação Internacional de Doenças, publicada pela OMS
https://medicinasa.com.br/cid-11/
A uberização jurídica das startups de saúde e o risco regulatório
https://medicinasa.com.br/uberizacao-juridica-startups/
Judicialização da saúde
https://www.aredacao.com.br/artigos/233800/judicializacao-da-saude
Pejotização na saúde: profissionais denunciam precarização com OSs em Goiás
Idosa de 74 anos sofre hemorragia fatal em exame
https://www.dm.com.br/cotidiano/idosa-de-74-anos-sofre-hemorragia-fatal-em-exame/
Avaliação cega: o novo risco regulatório dos planos de saúde
https://www.poder360.com.br/opiniao/avaliacao-cega-o-novo-risco-regulatorio-dos-planos-de-saude/
O custo da saúde no Brasil: entre o peso no orçamento público e o impacto no PIB
MEDICINA S/A
CID-11: O que traz a nova Classificação Internacional de Doenças, publicada pela OMS
Gestores, profissionais de saúde e mesmo pacientes – em suma, todos nós algum dia – já usaram ou se depararam com a sigla CID, mesmo que em um simples atestado ou pedido de exame. Com seus primeiros esboços traçados há 150 anos na Lista Internacional de Causas de Morte, a atual Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “uma ferramenta para registrar, notificar e agrupar condições e fatores que influenciam a saúde”. Aprimorada pelo extenso trabalho de diversas comissões ao redor do mundo em um esforço de “falar a mesma língua”, e se beneficiando do avanço da tecnologia, ela chega agora à sua 11ª versão, com prazo máximo para adoção no Brasil programado para janeiro de 2027.
“Já adianto que a CID-11 é um avanço civilizacional, porque incorporou e estruturou o conhecimento sobre as áreas da saúde da atualidade e ampliou seus usos. Ela não serve só para estudos epidemiológicos ou para colocar nos atestados médicos, tendo impactos muito mais amplos. É uma ferramenta espetacular que, bem aplicada, vai ajudar inclusive na gestão dos serviços de saúde”, diz Silvia von Tiesenhausen de Sousa-Carmo. Médica cardiologista, ela atua como consultora técnica no Ministério da Saúde, representando o Brasil nos grupos de referência da OMS sobre a implementação da CID-11, e apresentou as novidades da ferramenta em um seminário no Hospital Universitário (HU) da USP.
Contendo categorias para doenças, transtornos, condições, causas externas de doença ou morte, anatomia, atividades, medicamentos e vacinas, entre outros, “uma grande quantidade de recursos novos foram incorporados para facilitar o trabalho com esse sistema”, diz a cardiologista, que também atua no Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde (SES) de São Paulo. Em artigo recente, ela e colegas apresentaram o panorama atual do processo de implantação da CID-11 no Brasil, as etapas já realizadas e as perspectivas futuras.
Principais novidades
A CID-11 traz duas seções a mais, quatro novos capítulos e reorganiza os demais. Os capítulos novos já trazem a evolução do conhecimento. Os transtornos do sono, por exemplo, passam a existir como um capítulo próprio, assim como as condições relacionadas à Medicina Tradicional. “Ter agora um capítulo de doenças hematológicas e um de doenças relacionadas ao sistema imune separados ajuda bastante, porque são agravos à saúde que têm efeitos bem diversos no organismo”, completa a médica.
Uma das seções novas aborda funcionalidade. “É como se fosse uma incorporação da CIF [Classificação Internacional de Funcionalidade] simplificada dentro da CID. A gente ganhou uma ferramenta para melhor quantificar, por exemplo, aquele déficit cognitivo observado em uma pessoa, e o detalhamento com códigos adicionais”, explica.
Falando em detalhamento, ela enfatiza que não foi à toa que os 2 mil códigos anteriores foram para 17 mil, mas para permitir uma melhor identificação da situação que se está querendo descrever.
Horizontes ampliados
Mais do que trazer inovações tecnológicas e incorporar o conhecimento atualizado da medicina, a CID-11 representa uma evolução conceitual em relação a edições anteriores. A especialista exemplifica com uma ideia que ganhou ainda mais ênfase agora: a qualidade de vida. “Não é só viver muito, é viver bem os anos que se vive. E o que importa não é só a qualidade de vida da pessoa como indivíduo, mas em sociedade. Aquele idoso, aquela pessoa com mobilidade reduzida devem ser capazes de ir ao cinema, frequentar a piscina, poder usufruir”, afirma.
Essas questões têm ganhado espaço muito permeadas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. “O lema dos objetivos é ‘não deixar ninguém para trás’. E isso é um salto civilizatório, porque antes a ideia era algo como ‘salvar o que dava para salvar’. E não! A ideia é que todo mundo consiga melhorar a qualidade de vida, trazer dignidade para a população.”
E isso, diz ela, de uma forma mais ampla do que pensar em indicadores como diminuir a mortalidade materna ou infantil. Faz parte dos objetivos, por exemplo, a instalação sanitária para todos. “Não só pela dignidade da pessoa que usa, mas também para diminuir a violência contra a menina e a mulher”, explica a médica. Em vários países, se observou que elas eram agredidas sexualmente quando precisavam ir para “o meio do mato” para suas funções fisiológicas.
Na mesma linha, ela destaca o fato da CID ter incorporado a funcionalidade como uma seção. A Classificação Internacional de Funcionalidade, CIF, começou a ser discutida nos anos 1980, mas como algo a ser utilizado em nichos. A partir de 2001, ela é estruturada numa classificação, “e agora vem com esse olhar mais amplo, com a postura de não vitimizar a pessoa nem de individualizar a situação como se fosse uma ‘culpa’ dela. Uma pessoa com mobilidade reduzida pode ter uma vida plena e digna se a sociedade estiver preparada. Numa época recente, você ainda tinha um aplicativo que mostrava os restaurantes acessíveis para cadeira de rodas – hoje são todos. Eu morei num prédio em que uma cadeirante não poderia me visitar, porque só tinha escadas. A deficiência não é dela; é nossa ao não acolhê-la”, diz Silvia Sousa-Carmo, que explica na prática como a incorporação contribui.
“Se um paciente que teve um derrame e está com a cognição afetada, suas necessidades são diferentes de um outro que ficou com mobilidade reduzida – e a gente pode dizer melhor quais são. Uma criança que tem uma síndrome genética, estando ali na CID ela tem direito à cadeira de rodas, ao seu acompanhante não pagar passagem no transporte público e assim por diante. Antes, era preciso colocar um conjunto de códigos CID para poder descrever a situação e garantir o direito.” A tradução da matriz da CIF para o português, aliás, está sendo finalizada e prevista para publicação em cerca de dois meses.
Para que serve a CID, afinal?
Em qualquer sistema de saúde, as informações precisam ser passíveis de reutilização, seja para análise epidemiológica, alocação de recursos ou pesquisa e para usos individuais, como documentação de saúde, apoio à decisão ou reembolso, define o Guia de Referência da CID-11.
Informações bem detalhadas possibilitam, por exemplo, que doenças raras, condições clínicas especiais ou medicamentos sejam registrados. “A CID é usada para traduzir diagnósticos de doenças e outros problemas de saúde em códigos alfanuméricos, o que permite o arquivamento, recuperação e análise das informações. É a classificação diagnóstica padrão internacional para todos os fins epidemiológicos gerais e para muitos propósitos de gestão”, diz o documento da OMS.
“A CID é uma pactuação de comunicação das condições de saúde entre profissionais e gestores e entre países. Por exemplo, na CID-10, o código para hipertensão arterial sistêmica é ‘l10’. Então, se eu usar esse código, todos os profissionais de saúde vão saber que estou me referindo à hipertensão arterial, seja aqui, na África, na Europa ou na Ásia”, simplifica Silvia Sousa-Carmo.
O processo de implementação da CID-11 no país está sendo coordenado pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DAENT), da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), que atua como Centro Colaborador Brasileiro para a Família de Classificações Internacionais da OMS (CC BR-FIC). Esse trabalho envolve ações articuladas com diversas áreas técnicas, incluindo a adaptação de sistemas de informação, capacitação de profissionais e validação de instrumentos técnicos.
Consenso
Coordenador do Centro de Pesquisas Clínicas da USP, que trouxe Silvia Sousa-Carmo ao HU, o professor Paulo Lotufo resgata os primórdios da CID. “No ano de 1900 iniciou-se na Europa uma tentativa de classificar as doenças, para se saber ao menos do que se estava tratando. Em 1948, como a OMS já havia sido criada, ela assumiu a revisão da sexta CID e a partir daí passamos a ter periodicamente novas revisões.”
Iniciando sua carreira de pesquisador com mortalidade, ele participou da nona revisão e lembra das dificuldades vividas num contexto bastante diverso ao atual. “Foi uma coisa bastante traumática para todo mundo que trabalhava na época entender como transformar a CID de 9 para 10, apesar de não serem tão distintas assim”, diz o epidemiologista, que também é superintendente de Saúde da USP.
O trabalho de construir o consenso entre todos os países membros da OMS para as novas versões da CID, com toda sua complexidade, não perdeu em gigantismo, mas o caminho hoje está mais consolidado para quem participa das discussões.
As propostas passam por uma longa triagem, pelos grupos. “Nos grupos dos quais eu participo, precisamos chegar a um consenso quando existem posições divergentes. Então vai demorar mais para se chegar a uma decisão, mas por norma as decisões são consensuais”, diz a especialista ao Jornal da USP, ao relatar que quando uma pessoa tem dúvida, as outras respeitam. Como se alguém diz, por exemplo, “preciso de mais tempo para perguntar para os epidemiologistas locais que impacto essa mudança vai ter no meu país”.
“Tem sido uma experiência riquíssima, em que a palavra do Brasil tem o mesmo peso da palavra de Portugal, da Alemanha, do colega do México, porque é uma rede de colaboração. É pactuado que seja assim”, reforça ela. Perguntada sobre as pressões por interferência política, ela diz supor que existem, sim, tentativas de influência, mas não chegam até o grupo. “É claro que ouvimos relatos de pressões sendo feitas por determinadas mudanças, mas o sistema tem sido eficiente para filtrar isso”.
E se você também não sabia, qualquer pessoa pode palpitar nas decisões para atualizações da CID, que não acontecem somente na publicação de novas edições, mas anualmente. “Existem maneiras de colaborar. Você pode se cadastrar, e dentro dos prazos, propor a mudança. Claro que tudo passa pela triagem nos grupos da OMS para verificar o que vai ou não ser aceito, precisa ser discutido com especialistas. É todo um processo, mas todos podem participar”, finaliza.
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A uberização jurídica das startups de saúde e o risco regulatório
Nos corredores bem iluminados da inovação tecnológica, poucas promessas soaram tão sedutoras quanto a digitalização da saúde. Plataformas que conectam médicos e pacientes por meio de interfaces intuitivas, atendimento a um clique, preços acessíveis e diagnósticos em tempo real — tudo embalado com vocabulário futurista e slogans que juram democratizar o cuidado médico. Seria, ao que parece, o triunfo definitivo da tecnologia sobre as ineficiências do modelo tradicional. Mas enquanto o discurso avança em velocidade 5G, a legislação, os códigos profissionais e, principalmente, as responsabilidades jurídicas parecem estar presas na conexão discada.
O modelo de negócios de muitas startups de saúde tem seguido a trilha já percorrida por outras plataformas digitais: atuar como intermediárias tecnológicas, e não como prestadoras diretas dos serviços oferecidos. Em teoria, trata-se apenas de aproximar oferta e demanda — um marketplace da medicina, no qual o paciente é cliente e o médico, fornecedor independente. Mas, como ocorre com frequência no universo das “disrupções”, a realidade operacional não é tão neutra quanto o discurso corporativo faz parecer. Ocorre que, diferente de motoristas e entregadores, médicos não operam em zonas cinzentas normativas. Sua atuação está submetida a um conjunto robusto de obrigações legais, éticas e técnicas — cuja flexibilização não é tão simples quanto ajustar um algoritmo.
Na prática, o que se vê é um deslocamento quase imperceptível — e nem por isso irrelevante — da responsabilidade regulatória: as plataformas ganham espaço, escalam rápido e capturam valor, mas repassam os riscos para a ponta do sistema — os profissionais de saúde. Em contratos muitas vezes padronizados, genéricos e assinados digitalmente com dois cliques, o médico se compromete a seguir diretrizes operacionais da empresa, cumprir metas de atendimento e submeter-se a avaliações públicas de desempenho, mas também assume integralmente a responsabilidade por qualquer intercorrência clínica, vazamento de dados ou descumprimento regulatório. É como se o piloto de um avião comercial fosse o único responsável por uma falha de software no sistema de bordo — ainda que jamais tenha tido acesso ao seu código-fonte.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e alguns Ministérios Públicos estaduais começaram a lançar luz sobre essas assimetrias. Em decisões recentes, a agência deixou claro que plataformas que ofertam serviços médicos ou intermedeiam atendimentos clínicos não podem alegar mera neutralidade tecnológica. Se organizam, promovem e lucram com a prestação de cuidados à saúde, devem se submeter às exigências normativas que regulam estabelecimentos assistenciais — como a necessidade de registro sanitário, direção técnica e conformidade com normas de biossegurança e prontuário eletrônico. O argumento da neutralidade algorítmica, embora atraente, tem se mostrado insuficiente para isentar tais plataformas das obrigações previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
As implicações desse movimento são múltiplas. Do ponto de vista da responsabilidade civil, por exemplo, começa a ganhar espaço a tese de que empresas que intermedeiam, controlam e padronizam serviços médicos deveriam responder solidariamente por danos decorrentes de falhas assistenciais. Afinal, se a plataforma define o valor da consulta, o tempo disponível por atendimento e até impõe protocolos clínicos padronizados, não se pode pretender que o profissional atue com total autonomia — e, ainda assim, assuma sozinho todo o risco. A lógica de mercado não pode substituir, por conveniência, a lógica do Direito.
No campo da ética médica, o problema se torna ainda mais delicado. O Código de Ética Médica estabelece que o profissional não pode aceitar imposições comerciais que comprometam seu julgamento clínico, tampouco pode submeter-se a avaliações públicas que afetem sua reputação sem o devido contexto técnico. Plataformas que classificam médicos com base em “estrelas”, tempo de resposta ou quantidade de atendimentos por hora podem estar, ainda que involuntariamente, induzindo a uma prática médica inadequada — mais voltada à performance algorítmica do que ao cuidado individualizado. A ética, vale lembrar, não é um ativo intangível para fins de valuation; é um pilar estrutural da medicina enquanto ciência e profissão.
E há ainda o campo sensível da proteção de dados. A LGPD — que muitos ainda tratam como uma sigla exótica — impõe obrigações rigorosas para o tratamento de dados sensíveis, especialmente os de saúde. As plataformas, como controladoras ou operadoras desses dados, devem garantir não apenas a segurança técnica das informações, mas também a legalidade de seu tratamento. E aqui, mais uma vez, o modelo de negócios entra em tensão com o modelo legal. Muitos médicos são induzidos a assinar termos de responsabilidade que os tornam, formalmente, responsáveis pela guarda e integridade dos dados — mesmo que todo o tratamento ocorra em servidores controlados pela empresa. Quando ocorre um incidente de segurança — como já se viu em alguns casos notórios — é o nome do profissional que aparece no radar das autoridades, não o do servidor terceirizado ou do investidor-anjo da startup.
É importante, contudo, evitar o reducionismo fácil. Não se trata de demonizar as plataformas ou de defender um retorno nostálgico ao consultório de portas de madeira e fichas de papel. A tecnologia tem papel fundamental na ampliação do acesso à saúde, especialmente em um país de dimensões continentais e gargalos crônicos como o Brasil. A telemedicina, por exemplo, demonstrou seu valor durante a pandemia e segue sendo uma ferramenta estratégica para o SUS e para o setor privado. O que está em jogo, portanto, não é a legitimidade da inovação, mas a coerência jurídica do seu modelo de funcionamento.
Modelos híbridos, que equilibram inovação com responsabilidade, são possíveis — e já existem. Algumas plataformas mais maduras adotam estruturas contratuais mais equilibradas, com divisão clara de responsabilidades, comitês técnicos próprios, adesão a códigos de conduta setoriais e canais internos de denúncia. Outras vão além, registrando-se como clínicas digitais, assumindo responsabilidade sanitária e garantindo que os médicos tenham real autonomia clínica. São iniciativas que demonstram que é possível conciliar tecnologia com responsabilidade institucional — sem jogar o profissional à própria sorte nem transformar o paciente em consumidor vulnerável de um serviço automatizado.
No exterior, o debate já ganhou contornos regulatórios mais avançados. A União Europeia, por meio do GDPR e de regulamentações setoriais específicas, tem imposto obrigações expressas às healthtechs, incluindo requisitos de interoperabilidade, registro de software como dispositivo médico e prestação de contas em caso de erro assistencial. Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) já regula algoritmos de apoio à decisão clínica como dispositivos sujeitos a registro e validação. A lógica subjacente a essas iniciativas é simples, embora ainda contraintuitiva para muitos empreendedores: com poder, vem responsabilidade.
O Brasil, nesse sentido, ainda engatinha — mas o caminho já está sendo traçado. A recente proposta de revisão das normas sobre telessaúde pela ANVISA e pelo CFM, além das decisões judiciais que começam a reconhecer a corresponsabilidade das plataformas, indicam uma direção. É preciso, porém, que esse avanço seja acompanhado por uma atuação mais proativa dos órgãos de classe, das entidades de proteção ao consumidor e, sobretudo, dos próprios profissionais. A resistência à precarização não precisa ser barulhenta — mas deve ser informada, articulada e juridicamente consciente.
A relação entre tecnologia e Direito sempre será marcada por um certo descompasso. A inovação corre, o regulador caminha. Mas há momentos em que é preciso acelerar o passo. A uberização jurídica das startups de saúde não é apenas um problema corporativo; é uma questão de política pública, de proteção da dignidade profissional e, acima de tudo, de preservação da confiança social na medicina. Quando o paciente acredita que está sendo atendido por uma empresa — e não por um profissional responsável — algo se rompe no pacto de cuidado que sustenta toda prática assistencial.
Em última análise, o que está em jogo é a arquitetura moral da medicina em tempos digitais. Se permitirmos que a lógica de intermediação digital desresponsabilizada se naturalize, corremos o risco de transformar o médico em prestador de serviço sob demanda, a clínica em central de atendimento e a saúde em um menu de opções gamificadas. Mas nem todo avanço é progresso. E, às vezes, a verdadeira inovação é lembrar que certos valores — como responsabilidade, ética e respeito à autonomia profissional — não podem ser substituídos por linhas de código.
*Lucia Regina P. Moioli é advogada, L.LM pela Cornell Law School, head da área de M&A do Chodraui & Hohl Advogados, professora universitária, palestrante e escritora.
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A REDAÇÃO
Judicialização da saúde
A judicialização da saúde tem se consolidado como um dos maiores desafios estruturais do Sistema Único de Saúde (SUS). Dados recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelados na pesquisa “Assistência Farmacêutica no SUS”, mostram que 32,9% dos gastos com medicamentos em estados brasileiros, em 2023, decorreram de decisões judiciais. Esse número, por si só, expõe uma distorção grave: recursos que poderiam ser destinados a ações coletivas e estruturantes estão sendo redirecionados, muitas vezes, a demandas individuais — nem sempre urgentes ou embasadas tecnicamente.
Não se trata de negar o direito à saúde, mas de discutir os caminhos adotados para garanti-lo. A judicialização, embora legítima, transforma o acesso ao tratamento em uma disputa de poder aquisitivo e conhecimento jurídico. O fenômeno é mais intenso em regiões com maior densidade de advogados e informação, como Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O resultado? Um desequilíbrio preocupante na aplicação de recursos públicos, afetando a equidade do sistema.
Entre 2020 e 2023, o número de novos processos judiciais na área da saúde mais que dobrou, passando de 76 mil para mais de 162 mil. Muitos desses pedidos envolvem medicamentos de alto custo ou ainda não incorporados ao SUS, o que desorganiza a gestão farmacêutica, prejudica o planejamento orçamentário e sobrecarrega os cofres públicos — especialmente os municipais, que são a primeira porta do SUS e também os primeiros acionados judicialmente.
Só em 2024, o Ministério da Saúde já havia empenhado R$ 3,2 bilhões para cumprir decisões judiciais envolvendo medicamentos. Sem a devida avaliação de tecnologias em saúde (HTA), tais aquisições arriscam favorecer tratamentos ineficazes, além de esvaziar verbas que deveriam ser aplicadas em atenção primária, vacinação, estrutura hospitalar e prevenção.
A situação é especialmente crítica para os municípios, que tiveram aumento de 40% nos gastos com medicamentos entre 2019 e 2023, enquanto os repasses federais caíram 21%. A conta não fecha — e quem paga é o cidadão que depende de uma estrutura pública enfraquecida.
O presidente do Conasems, Hisham Hamida, sintetiza bem o dilema: “estamos sendo obrigados a custear medicamentos de altíssimo custo por decisões judiciais, muitas vezes sem o devido critério técnico e sem previsão orçamentária.” Em outras palavras, gestores públicos veem seu planejamento ser anulado por decisões isoladas, que não consideram o conjunto de necessidades da população.
Diante desse cenário, é urgente repensar a política de assistência farmacêutica e o papel do Judiciário na formulação indireta de políticas públicas. Precisamos fortalecer as instâncias administrativas de acesso a medicamentos, como as câmaras técnicas e os comitês de avaliação rápida, além de ampliar o uso e a legitimidade dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus). A formação dos juízes para temas de saúde pública também deve ser contínua e aprofundada.
Mais do que isso, é imprescindível rever o pacto federativo no financiamento do SUS. Não é possível que municípios continuem arcando, sozinhos, com o peso das decisões judiciais, enquanto União e estados se retraem. A judicialização da saúde não pode ser a política pública por omissão. É preciso construir uma resposta coordenada, técnica e solidária — que respeite o direito individual, mas não o sobreponha ao bem coletivo.
*Natália Soriani é advogada especialista em Direito Médico e de Saúde, sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
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O HOJE
Pejotização na saúde: profissionais denunciam precarização com OSs em Goiás
Audiência na Alego escancara como a gestão por organizações sociais precariza vínculos, suprime direitos e transforma trabalhadores em PJ sem garantias
Profissionais da saúde que atuam na rede pública estadual de Goiás denunciam precarização nas condições de trabalho, falta de pagamento de direitos trabalhistas e incertezas sobre o futuro. As críticas se intensificaram após o governo do estado suspender contratos com duas Organizações Sociais (OSs) — o Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e a Organização Social de Saúde Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus — responsáveis pela gestão de unidades hospitalares. Cerca de 1.200 trabalhadores foram diretamente prejudicados.
O tema foi debatido na última terça-feira (3), em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), com forte participação de trabalhadores, sindicalistas e parlamentares. Na ocasião, uma carta assinada pelos profissionais foi lida pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), que defendeu intervenção do governo para garantir os direitos da categoria. “O governo de Goiás pode e deve interferir para manter nossas condições de trabalho. Queremos a nossa dignidade”, dizia o documento.
O deputado também ressaltou que a ausência de carteira assinada impede o acesso a direitos básicos, como férias, 13º salário, licença-maternidade e aposentadoria, empurrando profissionais para regimes de trabalho precarizados e sem segurança jurídica.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Milena Cristina Costa, afirmou que a saída das OSs ocorreu de forma abrupta, deixando centenas de trabalhadores desamparados. “Foram contratos de cerca de 13 anos e quem está sem o pagamento dos direitos trabalhistas. São 1.200 trabalhadores que foram suspensos em maio, devido à troca de gestão, e até agora não têm qualquer informação sobre seus vencimentos”, destacou. A procuradora defende a criação de uma legislação específica em Goiás para garantir a regulação dos fundos rescisórios nas OSs, evitando que episódios como esse se repitam.
Críticas ao modelo de gestão
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Goiás (Sieg), Roberta Rios, reforçou que o problema não é pontual, mas recorrente no modelo de gestão por OSs. “Incontáveis vezes estivemos nesse processo. Isso mostra que esse modelo é falido, não tem nada de filantropia e nem de fundação social. Várias denúncias foram encaminhadas para o IGH, que nunca respondeu, pois fecharam as portas em Goiânia e sumiram”, afirmou.
Roberta ainda lembrou que, na última troca de OSs no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e no Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (Heapa), já havia sido feito alerta sobre a necessidade de fiscalização do fundo rescisório. “A responsabilidade de fiscalização é do Estado. Estamos vivendo de calote em calote. IGH é tão bom que foi embora sem pagar e sem dar nenhuma explicação. Já notificamos o IGH, a Secretaria de Estado da Saúde e encaminhamos para o MPT para que tenhamos respostas e soluções. Esse é um calvário que estamos vivendo, infelizmente, com muita frequência”, disse.
Para Luzinéia Vieira dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Goiás (Sindsaúde), o problema está diretamente ligado ao modelo de gestão terceirizada. Ela afirma que o sindicato sempre foi contrário à entrega da administração de hospitais para OSs. “Nós temos acompanhado ao longo dos últimos 20 anos a atuação dessas organizações na gestão pública e observamos que isso tem sido fonte de desvio de recursos, pejotização e má gestão da maioria das unidades. Não resultou em melhoria no acesso dos usuários”, afirmou em entrevista exclusiva ao O HOJE.
Ela acrescenta que o modelo não fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS), nem garante segurança aos trabalhadores. “Vemos trabalhadores desassistidos quando há suspensão de contratos ou saída de uma OS. O Estado se tornou refém desse modelo, porque não investe mais em concursos públicos e não assegura que os servidores possam atuar dentro do serviço público. A promessa era qualificar a assistência, melhorar o atendimento, mas o que tivemos foi mais gasto de dinheiro público sem a melhoria esperada”, declarou.
Casos semelhantes em outros Estados
A situação enfrentada em Goiás também ocorre em outros estados. Em Minas Gerais, o Sindsaúde-MG acionou a Justiça e conseguiu impedir a contratação de uma OS para gerir o Hospital Cristiano Machado. A decisão levou a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) a cancelar o edital, após denúncias de riscos à estabilidade dos profissionais e possíveis prejuízos na qualidade do serviço.
No Piauí, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) identificou falhas graves no funcionamento de unidades de saúde administradas por OSs, como sobrepreço, falta de transparência, má gestão e precarização do trabalho.
Diante desse cenário, os profissionais da saúde, sindicatos e entidades de fiscalização reforçam a necessidade de rever o modelo de gestão via OSs. Eles defendem a retomada da gestão direta pelo Estado, por meio de concurso público, além de regras claras para garantir os pagamentos de direitos trabalhistas em caso de rescisão de contrato. A criação de um fundo específico para assegurar as verbas rescisórias é apontada como medida urgente.
Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o governo de Goiás não se manifestaram sobre as denúncias e as reivindicações dos trabalhadores.
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DIÁRIO DA MANHÃ
Idosa de 74 anos sofre hemorragia fatal em exame
Uma idosa de 74 anos morreu durante a realização de um exame de endoscopia, na manhã desta terça-feira (3), em uma clínica particular de Contagem (MG).
Maria Bento de Souza teve hemorragia enquanto era submetida ao exame. A idosa estava acompanha por uma filha, que acionou a PM (Polícia Militar) após a intercorrência fatal.
Paciente sofreu “sangramento excessivo”, segundo relato do médico responsável. A polícia aguarda a conclusão dos laudos periciais para determinar as circunstâncias em que Maria morreu.
Clínica não tinha alvará da Vigilância Sanitária para funcionar. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem disse que “o estabelecimento só pode funcionar após a obtenção dos documentos exigidos por lei”.
Prefeitura de Contagem ressaltou que a clínica tem apenas o alvará de localização e funcionamento, que foi expedido em 2010 -a validade do documento não foi determinada. O serviço de Vigilância Sanitária marcou uma visita ao local nesta quarta-feira (4), mas o resultado técnico não foi divulgado.
Clínica informou que prestou as informações solicitadas pela investigação. O estabelecimento também disse que está à disposição dos familiares da vítima para prestar os “esclarecimentos necessários”. A gerência do local, porém, não se manifestou sobre o fato de funcionar sem alvará sanitário.
Caso é investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais. Como o nome do médico responsável pelo procedimento não foi revelado, não foi possível localizá-lo para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
Endoscopia é um exame considerado de baixo risco feito para diagnosticar doenças gastrointestinais. O procedimento é feito com a introdução de um tubo flexível, acoplado por uma câmera na ponta, para visualizar o sistema digestivo do paciente.
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PODER 360
Avaliação cega: o novo risco regulatório dos planos de saúde
Mailson da Nóbrega
Os planos de saúde no Brasil prestam um serviço essencial. Garantem atendimento a dezenas de milhões de brasileiros e, com isso, desafogam o já pressionado SUS (Sistema Único de Saúde).
Dada a importância do serviço prestado, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) monitora regularmente a qualidade dos planos, visando à garantia dos direitos dos usuários. No entanto, uma mudança regulatória recente ameaça a seriedade desse acompanhamento.
O monitoramento de garantia de atendimento buscava acompanhar o volume de reclamações de beneficiários sobre dificuldades de realização de procedimentos assistenciais nos prazos estipulados pela ANS. Um desempenho relativamente ruim nesse indicador pode resultar em penalidades severas para as operadoras, incluindo a suspensão da comercialização do plano de saúde.
Até o 1º trimestre de 2024, as reclamações sobre negativas de cobertura ou descumprimento de prazos máximos de atendimento eram analisadas pela ANS. Só aquelas consideradas procedentes depois da análise do mérito da agência eram utilizadas no cômputo do indicador.
Porém, com a edição da instrução normativa 36 de 2024, a ANS deixou de analisar as reclamações e passou a considerar procedente uma porcentagem fixa daquelas informadas pelos interlocutores como não resolvidas. Assim, esteja o beneficiário com razão ou não, sua demanda afeta a avaliação das operadoras.
O 1º e mais evidente problema dessa nova metodologia é que, mesmo demandas improcedentes, motivadas apenas pelo descontentamento do consumidor, mas negadas com base em exclusão contratual expressa, passaram a ser contabilizadas. Por exemplo, a demanda por procedimentos não descritos na cobertura do plano. Ou prazos de marcação de exames que desagradem beneficiários, ainda que razoáveis e dentro do prazo legalmente determinado.
O novo critério, portanto, traz um sério risco regulatório para as operadoras, pois adiciona um elemento na sua classificação perante a ANS, sobre o qual elas não têm controle. A mera manifestação de insatisfação pelos consumidores pode levar à suspensão de comercialização de planos, perda de credibilidade e dano à imagem, mesmo que não tenha havido deterioração na qualidade ou no acesso ao atendimento.
Como são comparadas todas as operadoras com só duas estratificações, as médico-hospitalares e as exclusivamente odontológicas, a classificação ignora que serviços distintos apresentam taxas de reclamação diferentes. Por exemplo, consumidores de grandes operadoras ou daquelas que oferecem planos mais abrangentes e de alto valor, com reembolso, geralmente apresentam expectativas mais elevadas, são mais exigentes e, portanto, inclinados a formalizar reclamações.
Por outro lado, mesmo esforços efetivos das operadoras para atender às reclamações e aprimorar o atendimento podem não melhorar sua classificação pela ANS. Com isso, o indicador deixa de cumprir sua função primordial: a de monitorar e incentivar melhorias da qualidade dos serviços dos planos de saúde. Pior, pode resultar em penalidades excessivas, com amplos impactos negativos.
Como a classificação das operadoras é comparativa, mesmo empresas com um índice muito baixo de reclamações podem ser enquadradas na categoria de pior desempenho e ter a comercialização do seu plano suspensa.
Também está determinada a proibição da inclusão de novos beneficiários nos planos suspensos, mesmo em planos já contratados. Isso significa que empresas que oferecem plano de saúde para seus funcionários serão prejudicadas, pois não poderão estender o benefício a novos colaboradores.
A suspensão da comercialização de planos de saúde pode abalar a saúde financeira das operadoras. Ao serem impedidas de vender novos planos, perdem a oportunidade de renovar e ampliar sua base de clientes, o que compromete o crescimento da receita e o equilíbrio financeiro do negócio. Esse cenário pode afetar a qualidade e a eficiência do atendimento prestado, além de resultar em aumentos de preços, reduzindo a atratividade e a acessibilidade dos planos.
A retração da oferta de planos privados, a piora na qualidade ou o encarecimento dos serviços podem levar parte dos usuários a migrar para o SUS, que já opera com recursos limitados. Assim, os impactos da nova regulação não afetam só as operadoras, mas colocam em risco a estabilidade e a capacidade de resposta do sistema de saúde como um todo.
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AGÊNCIA JORNAL DE NOTÍCIAS ONLINE
O custo da saúde no Brasil: entre o peso no orçamento público e o impacto no PIB
A saúde no Brasil é um dos pilares mais sensíveis da política pública e da economia nacional. Dividida entre o Sistema Único de Saúde (SUS), de acesso universal e gratuito, e o setor privado, que atende cerca de 25% da população, a estrutura de financiamento da saúde brasileira revela profundas desigualdades e desafios crescentes. Em 2025, o debate sobre o custo da saúde ganha ainda mais relevância diante das pressões fiscais e do aumento da demanda por serviços médicos.
O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, mas enfrenta limitações crônicas de financiamento. Segundo dados recentes, o gasto público com saúde no Brasil representa cerca de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB), um valor abaixo da média de países com sistemas universais semelhantes, como Reino Unido e Canadá, onde esse percentual ultrapassa os 7%.
Apesar de sua importância, o SUS tem sofrido com a estagnação dos investimentos. A adoção do teto de gastos públicos em 2016, por meio da Emenda Constitucional 95, congelou os investimentos federais em saúde por 20 anos, limitando a capacidade de expansão e modernização do sistema. Como resultado, houve uma redução do gasto público per capita e do acesso a serviços essenciais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Além disso, a pandemia de COVID-19 expôs fragilidades estruturais do sistema, que ainda não foram plenamente resolvidas. Hospitais superlotados, falta de profissionais e escassez de insumos continuam sendo desafios recorrentes. A pressão sobre os orçamentos estaduais e municipais, responsáveis por grande parte da execução dos serviços de saúde, também se intensificou.
Enquanto o setor público enfrenta restrições, o setor privado de saúde tem crescido de forma constante. Em 2025, os gastos privados com saúde no Brasil já representam cerca de 5,5% do PIB, superando os investimentos públicos. Isso inclui despesas com planos de saúde, consultas particulares, medicamentos e procedimentos não cobertos pelo SUS.
Esse crescimento é impulsionado por uma classe média que busca alternativas diante da precarização do SUS e por incentivos fiscais que favorecem empresas que oferecem planos de saúde aos seus funcionários. Mesmo em períodos de crise econômica, como observado entre 2015 e 2020, o setor privado manteve sua base de clientes e ampliou receitas e lucros.
Contudo, essa expansão não é isenta de críticas. Especialistas apontam que o modelo atual aprofunda desigualdades no acesso à saúde, criando um sistema dual: um SUS subfinanciado para a maioria da população e um setor privado robusto para quem pode pagar. Além disso, o alto custo dos planos de saúde compromete significativamente o orçamento das famílias, especialmente entre os idosos e pessoas com doenças crônicas.
O cenário atual exige uma reavaliação profunda do modelo de financiamento da saúde no Brasil. A retomada do crescimento econômico e a revisão do teto de gastos são apontadas como medidas essenciais para garantir a sustentabilidade do SUS. Ao mesmo tempo, é necessário regulamentar com mais rigor o setor privado, garantindo transparência, qualidade e equidade no acesso.
A saúde, além de um direito constitucional, é um investimento estratégico. Estudos mostram que sistemas de saúde bem estruturados contribuem para o aumento da produtividade, redução da pobreza e melhoria da qualidade de vida. Portanto, equilibrar os custos e garantir eficiência nos gastos públicos e privados é um desafio que o Brasil precisa enfrentar com urgência.
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Assessoria de Comunicação