Postado em: 23/06/2022

CLIPPING AHPACEG 23/06/22

ATENÇÃO: Todas as notícias inseridas nesse clipping reproduzem na íntegra, sem qualquer alteração, correção ou comentário, os textos publicados nos jornais, rádios, TVs e sites citados antes da sequência das matérias neles veiculadas. O objetivo da reprodução é deixar o leitor ciente das reportagens e notas publicadas no dia.

DESTAQUES

Operadoras não podem cancelar plano de saúde coletivo em casos graves

Ministério da Justiça notifica operadoras para explicar aumentos de até 133% nos planos de saúde

Covid-19: Goiás registra 7,7 mil novos casos e 25 mortes em um dia

Covid-19: ocupação de enfermarias em hospitais estaduais goianos chega a 90%

Conta de luz ficará 64% mais cara a partir de 1º de julho

Pesquisadores identificam método capaz de prever gravidade da covid-19

Fiocruz avalia eficácia de doses menores para reforço contra covid-19

DOCUMENTO ONLINE

Operadoras não podem cancelar plano de saúde coletivo em casos graves

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) que as operadoras não podem desligar uma pessoa de um plano de saúde coletivo quando ela tem uma doença grave para tratar. A decisão deverá ser seguida pelos tribunais e juízes de todo o Brasil.

A legislação veda a rescisão do contrato no caso de planos individuais e familiares, mas não menciona os coletivos, o que vinha levando a algumas pessoas a recorrerem à Justiça para garantir o tratamento.

O relator, o ministro Luis Felipe Salomão, propôs uma tese que foi aprovada por unanimidade: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida".

O ministro Marco Buzzi questionou se isso significava que o usuário deveria pagar por todo o tratamento. Salomão explicou que não, mas que ele deverá estar em dia com a mensalidade do plano para poder se beneficiar da decisão.

Luis Felipe Salomão também afirmou: "Conquanto seja incontroverso que a aplicação do parágrafo único do artigo 13 [da lei sobre planos de saúde] restringe-se aos seguros e planos individuais e familiares, sobressai o entendimento de que a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou manutenção de sua incolumidade física também alcança os pactos coletivos".

Foram julgados dois recursos apresentados por uma operadora contra decisões que beneficiaram dois usuários. A partir desses casos, o STJ ficou a tese que deverá ser observada no país todo.

Nas ações, a empresa disse não haver ilegalidade no cancelamento de seguros coletivos, e que a proibição de rescindir contrato durante tratamento médico ocorre apenas nos planos individuais ou familiares. No julgamento, o advogado que representa a empresa disse que cada caso envolvendo o tema tem suas peculiaridades, que impedem dar um tratamento uniforme à questão.

O defensor público Sander Gomes Pereira Júnior, que atua no caso, defendeu o direito dos usuários dos planos durante a sessão: "Aqui não se está a pleitear de forma alguma que as operadoras prestem serviço gratuito a ninguém, a nenhum beneficiário. O que se pretende é simplesmente a manutenção das condições de um contrato que já vigia, e vigia até o momento em que ele foi descontinuado unilateralmente pela prestadora de serviço."

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Um dos casos diz respeito a uma mulher no estado de São Paulo com câncer de mama que entrou com ação contra a operadora em razão do cancelamento unilateral do plano. O outro diz respeito a um menor de idade no Rio Grande do Sul que sofre de uma doença que pode lhe causar a morte. Em ambos os casos, houve decisões nas instâncias inferiores para garantir o custeio do tratamento.

Em entrevista ao GLOBO, o defensor público Sander Gomes Pereira Junior disse que o STJ já vinha em geral dando decisões favoráveis aos usuários de planos de saúde em casos semelhantes. Também explicou que uma decisão do STJ eventualmente pode ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, enquanto estiver vigente, deverá ser seguida por juízes e tribunais de todo o país.

Para o advogado Rafael Robba, especialista em direto à Saúde, sócio do Vilhena e Silva Advogados, a decisão do STJ é uma vitória para os consumidores. Ele reforça que a partir do momento que a operadora se disponibiliza a comercializar um plano de saúde, ela assume o risco do contrato e não pode eliminar o consumidor porque não quer mais arcar com esse risco.

"A decisão do STJ chancela o posicionamento que os tribunais sempre adotaram ao proibir o cancelamento do contrato e o abandono do consumidor especialmente quando o beneficiário está passando por um tratamento médico, momento de grande desgaste emocional e físico. É um recado claro de compromisso com a saúde do consumidor. Essa conduta excludente, desumana e cruel era uma forma de a operadora se livrar do paciente e vai contra o princípio da dignidade" destaca.

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O GLOBO

Ministério da Justiça notifica operadoras para explicar aumentos de até 133% nos planos de saúde

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJSP) enviou uma notificação à dez empresas operadoras de saúde para explicar os aumentos nos valores das mensalidades de planos de saúde.

A notificação envolve grandes operadoras que terão até dez dias para dar explicações sobre a alta. São elas: Bradesco Saúde, Notre Dame Intermédica, Amil, Hapvida, Sul América, São Francisco Sistema de Saúde, Grupo Hospital Rio de Janeiro, Prevent Sênior, Unimed Seguros Saúde e Unimed-Rio.

O Senacon trabalha com a informação de que, desde maio, quando a ANS fixou o percentual de 15,5% para os reajustes, os planos individuais podem sido aumentados acima de 40%.

Nos caso dos planos coletivos, as operadoras estariam praticando aumentos na faixa de 80%. A Unimed-Rio, por exemplo, reajustou seus planos em até 133%, informou o Ministério.

A Senacon enviou um ofício ao Procon do Rio de Janeiro, orientando o órgão a abrir processo administrativo contra a empresa para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao aumento.

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A REDAÇÃO

Covid-19: Goiás registra 7,7 mil novos casos e 25 mortes em um dia

Adriana Marinelli

Goiânia - Goiás registrou 7.774 novos casos da covid-19 e 25 mortes provocadas pela doença nas últimas 24 horas, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) divulgados na tarde desta quarta-feira (22/6). Com as atualizações, o Estado chega a  1.457.926 e 26.789 óbitos ligados ao novo coronavírus desde o início da pandemia.

Ainda de acordo com a SES-GO, há 817.590 casos e 274 óbitos suspeitos que estão em investigação para saber se têm relação com a covid-19. A taxa de letalidade do vírus no Estado é de 1,84%.

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Covid-19: ocupação de enfermarias em hospitais estaduais goianos chega a 90%


Adriana Marinelli

Goiânia - As enfermarias dos hospitais estaduais de Goiás destinadas a adultos com covid-19 estão 90% ocupadas, segundo plataforma atualizada em tempo real pela Saúde do Estado. No final da tarde desta quarta-feira (22/6), por volta das 17h20, restavam apenas quatro leitos de enfermarias em unidades estaduais de saúde para receber pacientes que testaram positivo para a doença provocada pelo novo coronavírus. Dos quatro, apenas um na capital, no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). 
 

No caso das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinadas a adultos com covid-19 na rede estadual de hospitais, a ocupação chega a 88%, também segundo consta na plataforma da Secretaria de Saúde de Goiás. Dos 86 leitos existentes, 67 estão ocupados e 9 estão bloqueados, o que significa que já estão reservados para pacientes em atendimento. Há apenas 10 disponíveis, sendo 5 em Uruaçu, 4 em Itumbiara e 1 em Nerópolis. 

Casos em alta
O número de casos da covid-19 está em alta no Estado. Apenas nas últimas 24 horas, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) na tarde desta quarta-feira (22/6), foram registrados 7.774 novos casos da covid-19 e 25 mortes provocadas pela doença. 

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JORNAL OPÇÃO

Conta de luz ficará 64% mais cara a partir de 1º de julho

Por Eduardo Marques

Reajustes aprovados pela Aneel irão de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21, o novo reajuste das bandeiras tarifárias, que incidem na conta de luz em caso de escassez hídrica ou qualquer fator que aumente o custo de produção de eletricidade. Os aumentos irão de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira.

Os aumentos não encarecerão as contas de luz porque, desde abril, a bandeira tarifária está verde, quando não ocorre cobrança adicional. Os valores entrarão em vigor em 1º de julho e serão revisados em meados de 2023.

Segundo a Aneel, a alta reflete a inflação e o maior custo com as usinas termelétricas em 2022, acionadas em momentos de crise hídrica.

Desde 16 de abril, vigora no Brasil a bandeira verde, quando foi antecipado o fim da bandeira de escassez hídrica. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a bandeira verde será mantida até dezembro, por causa da recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas no início do ano.

Confira os novos valores das bandeiras tarifárias:

Bandeira verde: sem cobrança adicional;

Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 18,74 para R$ R$ 2,989 por megawatt-hora (MWh);

Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 39,71 para R$ R$ 6,500 por megawatt-hora (MWh);

Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 94,92 para R$ R$ 9,795 por megawatt-hora (MWh).

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O HOJE

Pesquisadores identificam método capaz de prever gravidade da covid-19

Pesquisadores do Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo, identificaram um método com potencial para prever a gravidade da infecção por covid-19 nos pacientes, a partir da análise do plasma sanguíneo. O sistema pode servir como ferramenta de triagem no atendimento dos infectados e ser utilizado a fim de evitar a evolução da doença. O estudo foi publicado na revista científica Journal of Proteome Research.

De acordo com a pesquisa, os pacientes infectados pela doença tiveram variações na concentração de seis substâncias encontradas no sangue, chamadas de metabólitos, sendo elas glicerol, acetato, 3-aminoisobutirato, formato, glucuronato e lactato. As análises revelaram que, quanto maior o desequilíbrio na quantidade dessas substâncias no início da infecção, mais graves eram os quadros de saúde que os pacientes desenvolviam.

Plasma

Foram analisadas amostras de plasma sanguíneo de 110 pacientes com sintomas gripais que passaram, em 2020, pelo Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), sendo que 57 deles não estavam infectados por covid-19 e os outros 53 eram casos positivos recentes da doença.

Os pesquisadores observaram que, dos infectados, dez pacientes apresentaram complicações e chegaram a ser internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com registro de duas mortes. Esse grupo com quadro de maior gravidade apresentou, no início da infecção por covid-19, variações mais acentuadas na concentração dos metabólitos citados.

Os resultados do estudo podem contribuir, conforme apontou o IQSC, para o desenvolvimento de um novo protocolo clínico que ajudaria médicos e hospitais a identificarem, já nos primeiros dias de sintomas, pacientes que possam desenvolver a forma grave da doença, permitindo que intervenham para evitar a evolução da doença.

Ainda segundo o IQSC, para validar a técnica, os pesquisadores planejam ampliar o número de amostras de plasma sanguíneo avaliadas e incluir novos grupos, como os vacinados que contraíram a covid-19, nos próximos passos do estudo. Além disso, eles pretendem incluir informações sobre gênero e idade nas estatísticas.

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Fiocruz avalia eficácia de doses menores para reforço contra covid-19


Por: Rodrigo Melo

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) do Mato Grosso e o Instituto Sabin de Vacinas iniciaram um estudo para avaliar se doses menores da vacina contra a covid-19 continuam eficazes na geração da resposta imunológica do organismo. Com doses fracionadas, os pesquisadores também querem reduzir as reações adversas à vacina. O estudo envolve apenas as doses de reforço da vacina.

Segundo a Fiocruz, o fracionamento das doses possibilita o aumento mundial da oferta de vacinas, além de orientar novas estratégias globais de imunização. De acordo com os dados do site Our World in Data, uma iniciativa internacional que reúne informações sobre os grandes problemas da humanidade, até o momento 66,3% da população mundial recebeu ao menos uma dose de vacina contra a covid-19, porém a proporção cai para apenas 17,8% nos países pobres.

O site indica que já foram aplicadas globalmente 12 bilhões de doses contra a covid-19 e a cada dia são vacinadas 6,33 milhões de pessoas. Em muitos países da África, o esquema básico de vacinação, com duas doses ou dose única, não chegou a 10% da população, ficando em 1,9% na República Democrática do Congo, 4,2% em Madagascar e 4,5% em Camarões. O país no continente com a maior proporção de imunizados é Moçambique, com 66,2%.

Já na Europa, as menores proporções de esquema básico de vacinação são da Bulgária (29,9%) e Moldávia (26,4%). Os países europeus que mais vacinaram a população são Portugal (87,3%) e Espanha (86,7%).

O Brasil aparece no mapa do Our World in Data com 78,7% da população vacinada com o esquema inicial. Os dados do Ministério da Saúde indicam 165,1 milhões de pessoas imunizadas com duas doses ou dose única, 91,6 milhões com dose de reforço e 7,8 milhões com a quarta dose.

Estudo

O estudo sobre o fracionamento do reforço é financiado pela organização internacional Coalizão para Promoção de Inovações em prol da Preparação para Epidemias (Cepi, sigla em inglês), com US$ 6,3 milhões (R$ 32,7 milhões). A pesquisa está sendo feita também no Paquistão, em parceria do Instituto Sabin com a Universidade de Aga Khan.

Em cada país, participarão da pesquisa 1.440 pessoas, que receberão as vacinas Pfizer (dose cheia, metade ou um terço), AstraZeneca (dose cheia ou meia) e Coronavac (dose cheia), sendo acompanhadas por seis meses.

De acordo com a vice-presidente de Epidemiologia Aplicada do Instituto Sabin de Vacinas, Denise Garrett, a dose é determinada nos estágios iniciais do desenvolvimento das vacinas, equilibrando o máximo de eficácia com o mínimo de efeitos colaterais. Como na pandemia havia urgência para a disponibilização das vacinas, foi priorizada a eficácia no processo.

“Com a pandemia, houve uma pressão muito grande por um imunizante que fosse eficaz. Estávamos numa situação em que não poderíamos correr o risco de falhar. Mas estamos num momento agora em que temos a oportunidade de otimizar essa dose.”

Ela destaca que uma dose de reforço fracionada pode ter menos efeitos colaterais, aumentando a aceitação. Além disso, o surgimento de variantes pode levar à necessidade de novas imunizações.

“Com as novas variantes, que trazem a necessidade de aplicar mais doses de reforço, é muito importante que se use a menor dose possível. Se a dose é menor, mais tolerância haverá e possivelmente mais reforços poderemos aplicar”.

Busca de pessoas que não vacinadas

O pesquisador Julio Croda, da Fiocruz Mato Grosso do Sul, explica que, em Campo Grande, o estudo vai contar com a parceria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e da Secretaria Municipal de Saúde. Agentes comunitários de saúde farão uma busca ativa de pessoas que ainda não tomaram a dose de reforço, dando preferência para regiões com menor cobertura vacinal.

“É um estudo cego, em que a maioria da equipe não saberá qual a vacina aplicada. E haverá uma unidade móvel no bairro com médico, enfermeiro e farmacêutica que vai fazer a manipulação da vacina, para estar próximo do paciente se ele tiver qualquer necessidade”, informou o pesquisador.

Croda destaca que o objetivo é ajudar com rapidez na tomada de decisão sobre a vacinação.

“Esse é um projeto curto, de um ano no máximo, entre recrutamento e acompanhamento, justamente para poder gerar uma resposta rápida. E deve beneficiar mais outros países do que o Brasil, especialmente os países mais pobres, no sentido de entender se a dose fracionada é viável”.

O estudo inclui quatro visitas aos participantes. Na primeira, a pessoa recebe todas as informações, assina o termo de adesão e toma o reforço vacinal. Depois serão feitas as coletas de sangue para análise, com 28 dias, três meses e seis meses. Se, durante esse período de acompanhamento da pesquisa, o participante contrair covid-19 ou tiver alguma reação, será atendido pela equipe médica.

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Assessoria de Comunicação