Postado em: 05/02/2021

O uso obrigatório do Manifesto de Transporte de Resíduos já está em vigor

FEVEREIRO MTR 12 02 21

 

Conforme definido pela Portaria número 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente (confira), desde 1º de janeiro deste ano, os hospitais e demais geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) estão obrigados a utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional.

O MTR é emitido exclusivamente pelo gerador – por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) disponível em www.mtr.sinir.gov.br - e deverá acompanhar o transporte de cada remessa de resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. Cabe ao transportador manter o MTR durante todo o transporte, em meio físico ou digital.

O manifesto é um documento online, autodeclaratório, válido em todo o País. Seu objetivo é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e sua destinação.

A partir deste ano, até o dia 31 de março de cada ano, os geradores de resíduos também deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link inventario.sinir.gov.br.