Postado em: 05/11/2013

Cremego volta a alertar médicos sobre a proibição de cartões de desconto

Em ofício endereçado aos médicos goianos, o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, volta a alertar a classe médica sobre a proibição da adesão a cartões de desconto, cartões de fidelização e outros instrumentos promocionais relacionados ao trabalho médico e oferecidos por empresas que atuam como intermediária entre o profissional e seu paciente.

A proibição desta participação está prevista na Resolução CFM 1.649/2002 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1649_2002.htm) e na Resolução Cremego 087/2013 (http://www.cremego.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26730:resolucao-cremego-no-8713&catid=3). Confira o ofício:

Aos Médicos Goianos,

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 3.268/57 e Decreto 44.045/2008 e considerando o disposto na Resolução CFM 1.649/2002, e ainda, o contido na Resolução CREMEGO 087/2013 (ambas disponíveis no sítio www.portalmedico.org.br), vem por meio do presente ofício, alertar que, conforme dispõe o artigo 1º da referida norma, "é vedado ao médico exercer seu trabalho com a intermediação de qualquer empresa ou instituição de saúde que ofereça descontos e/ou fidelização, assim como em quaisquer outras atividades promocionais relacionadas a serviços médicos, tais como: cartão de desconto; cartão fidelidade, cartão saúde, cartão família, cartão do assinante, cartão de benefício, cartão de vantagem, cartão parceria e assemelhados".

Acrescenta-se que tais empresas não observam as normas que regulamentam o exercício da Medicina e as regras de proteção aos direitos dos cidadãos e consumidores.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS se manifestou de forma contrária aos cartões de desconto e cartões pré-pagos, por entender que tais produtos não apresentam as garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, exatamente aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

DR. SALOMÃO RODRIGUES FILHO

- PRESIDENTE DO CREMEGO -