Postado em: 12/11/2019

Novos programas governamentais buscam estimular contratação de jovens e a capacitação de trabalhadores

 

Foi publicada hoje, 12 de novembro, no Diário Oficial da União (Seção I Pág. 05), a Medida Provisória Nº 905, de 11 de novembro de 2019 (clique aqui e confira), que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, uma modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.


A proposta foi enviada ao Congresso Nacional por meio de uma Medida Provisória (MP) e vale só para contratos de remuneração até o teto de 1,5 salário mínimo.
O principal estímulo para a contratação desses jovens é a redução entre 30% e 34% do custo para da mão de obra na modalidade, que terá desoneração na folha de pagamento.


A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação.


Os empregadores também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S e do salário-educação. O programa será financiado com a compensação da contribuição sobre seguro-desemprego.


Para configurar o primeiro emprego desses jovens, não serão consideradas atividades anteriores como trabalhador avulso, intermitente, menor aprendiz ou contratos de experiência.


Também estarão garantidos todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição como pagamentos de férias e 13º salário, por exemplo, deverão ser feitos proporcionalmente a cada mês.


O prazo máximo dos contratos será de 24 meses, e novas contratações poderão ser registradas até o final de 2022. A previsão do governo é que até lá a medida gere um saldo líquido de 1,8 milhão de novos postos de trabalho.


Qualificação para a Produtividade e o Emprego


O Diário Oficial da União desta terça-feira (Seção I Pág. 12) traz também o Decreto Nº 10.110, de 11 de novembro de 2019 (clique aqui e confira), que institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, do setor privado e da sociedade civil na promoção da qualificação profissional para o aumento da produtividade e da empregabilidade.


A Estratégia Nacional de Qualificação vai focar no desenvolvimento de capital humano, em parceria com o setor privado, qualificando brasileiros para atividades que efetivamente têm espaço no mercado do trabalho atual e que vão ajudar o Brasil a enfrentar os desafios globais apresentados pela quarta revolução industrial, explicou o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. Tudo isso sem impacto orçamentário, explicou o secretário especial.

 

Com informações: Exame