Postado em: 18/04/2018

Unidades de saúde devem notificar casos de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

Todas as unidades de saúde públicas e privadas goianas devem notificar os casos de casos de dengue, chikungunya e zika, doenças de notificação compulsória e transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. A exigência da notificação, já prevista em lei, faz parte de uma recomendação conjunta assinada pelo Cremego, o Ministério Público do Estado de Goiás, a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás.

A recomendação, que faz parte das ações do Projeto Aedes: Questão de Vida ou Morte, é baseada na Portaria 204/2016 do Ministério da Saúde, que define as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti como de notificação obrigatória. As informações repassadas às autoridades de saúde pelos médicos e unidades de atendimento vão nortear o trabalho dos agentes de saúde para a eliminação dos focos de mosquito na região do paciente infectado.

Os hospitais, clínicas e demais unidades de saúde devem cumprir o seguinte fluxograma para a notificação dos casos:

1) Nos casos de gestantes e de óbitos com suspeita de zika e nos casos graves e de óbitos com suspeita de dengue, a notificação deverá ser imediata, mediante sistema Sinan (por e-mail) em 24 horas;

2) Nos demais casos de suspeita de dengue e chikungunya, a notificação deve ser feita em até sete dias, respectivamente, via Sinan online e pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (para a capital). Unidades do interior devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde.

Atenção:
Conforme Lei nº 6.437/97, a não notificação por parte das unidades de saúde implica advertência ou multa, no valor de até R$ 2 mil;

De acordo com o Código Penal, a omissão de informação de doença de notificação compulsória pelo médico é crime, previsto em artigo 269 do Código Penal, cabendo a propositura de ações por parte do MP e a punição administrativa por parte do Cremego.

Clique aqui, confira o texto completo da recomendação e as orientações para a notificação.