Postado em: 17/02/2017

Ahpaceg na Mídia - Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida

PUC TV

Cobranças abusivas de planos de saúde são investigadas pelo Procon

https://www.youtube.com/watch?v=CYXVAHMkfy0

...........................................

TV ANHANGUERA / GOIÁS

Justiça decide que cobrança de hospitais por uso de ar condicionado e TV é permitida

http://g1.globo.com/goias/videos/t/ja-2-edicao/v/justica-decide-que-cobranca-de-hospitais-por-uso-de-ar-condicionado-e-tv-e-permitida/5659389/

................................................

O POPULAR

OPopular3

Procon trava batalha judicial

Conforme o entendimento do juiz Ricardo Prata, serviços como frigobar e ar condicionado, se não constarem em cláusula contratual, devem ser cobrados do paciente

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) recorreu da decisão judicial que permite cobrar dos pacientes por serviços adicionais, como frigobar e ar condicionado, caso não estejam no contrato. O órgão sustenta que a decisão do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi superficial e sem análise jurídica aprofundada. Antes de levar o caso à Justiça, o Procon-GO tentou negociar com empresários, sem sucesso.

O órgão levou á Justiça hospitais que estariam cobrando de pacientes pelo uso de eletrodomésticos em seus quartos, que não estivessem previstos em contrato. Mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ GO) foi favorável aos empresários em primeira decisão. Ar condicionado, TV e frigobar poderiam custar até 100 reais por dia de uso, sendo passíveis de cobrança. Para o juiz Ricardo Prata, a cobrança seria legal, já que no contrato não consta o detalhamento dos eletrodomésticos inclusos no pacote da acomodação. Da mesma maneira, a cobrança não deve ser feita quando estiverem previstos.

Contudo, o Procon interpreta de maneira diferente. "Em caso de omissão nas cláusulas, a interpretação deve ser favorável ao consumidor", declara a superintendente do órgão, Darlene Araújo, citando o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor cobrado pelos hospitais em muitas vezes pagaria alguns desses equipamentos", diz Darlene ao comparar o valor da diária de 100 reais em quinze dias de internação, que alcançaria R$ 1,5 mil. Pela cobrança considerada indevida e abusiva o Procon aplicou uma multa de R$ 10 mil e pediu na Justiça R$ 5 mil para cada dia em que a cobrança persistisse.

Denúncias

Após receber denúncias de supostas cobranças indevidas, o Procon-GO fiscalizou 22 hospitais e constatou que ao menos nove deles reclamavam de seus pacientes o valor da utilização dos aparelhos não inclusos em seus planos de saúde. Há, no mínimo, dois pacotes de saúde oferecidos pelos planos, a enfermaria, leitos comuns em quartos compartilhados, e apartamento, acomodações individuais ou duplas com mais conforto. Porém, há um valor a ser pago pelo convênio, previsto em contrato, que inclui ou não certas comodidades como TV, ar condicionado e frigobar.

O problema, segundo o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg), Haikal helou, é que esses convênios são antigos e datam de época em que a presença desses aparelhos em quartos de hospitais era incomum. "Esses aparelhos têm um custo e não será o hospital a pagar", explica.

Para ele, essas cobranças são justas, pois, embora sejam hospitais, ainda são empresas e existem custos que devem ser cobrados. Também lembrou que o paciente pode optar pelo serviço. Ressaltou ainda que o consumidor deve exigir a clareza de seu contrato junto ao plano.

Reconhece a necessidade de novos convênios, prevendo em todos o uso dos aparelhos, mas diz que nào deve ser feito com urgência por ser uma ação conjunta entre hospitais, planos e pacientes. "Os contratos antigos incluem apenas cama, banheiro e sofá. Todo mais é legal cobrar."

A decisão do TJ-GO concordou com a Ahpaceg, "Todavia, é permitido a cobrança de eventuais tarifas, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quanto a isso." O juiz também restringiu o pagamento da multa de R$ 5 mil por dia, somente para os contratos que incluírem os aparelhos e, mesmo assim, realizarem as cobranças.

Para Darlene, o consumidor não teria conhecimento das cláusulas contratuais dos planos e acabaria assinando sem uma análise devida. Esse descuido se dá, em grande parte, devido à complexidade do texto jurídico e á falta de acesso ao documento por parte de trabalhadores que recebem o benefício do plano.

Os eletrodomésticos não seriam apenas um objeto de luxo, sendo que alguns dos pacientes necessitam de equipamentos como ar condicionado para sua recuperação, já que a janela não pode ser aberta em certos casos para evitara entrada de insetos e prevenir contaminações, avalia.

"Eles só descobrem o que realmente seu plano cobre apenas quando precisam dele", afirma Darlene, ao explicar o constrangimento de alguns pacientes que tiveram que pagar os valores impostos pelas empresas. "Três deles estão em processo, alguns hospitais devolveram o dinheiro, mas a maioria ainda cobra."

Caso ganhem em segunda instância, o órgão espera receber R$ 1 milhão de cada hospital, a ser depositado no fundo estadual de defesa do consumidor. O paciente que se sentir lesado deve procurar o órgão ou aconselhamento jurídico pedindo a anulação da cláusula indesejada, mesmo após assinado o contrato. O juiz Ricardo Prata não quis comentar o caso. (Thales Dias é estagiário do Grupo Jaime Câmora em convênio com o PUC-GO)